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Revisão sobre a classificação das ações penais A AÇÃO PENAL PÚBLICA O titular é o MP artigo 129 I CF88 Espécies 1 Ação Penal Pública Incondicionada 2 Ação Penal Pública Condicionada à representação ou à requisição do Ministro da Justiça B AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA Espécies 1 Ação Penal Privada Propriamente dita ou Exclusiva art 100 4º do CP 2 Personalíssima art 236 do CP Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento Art 236 Contrair casamento induzindo em erro essencial o outro contraente ou ocultandolhe impedimento que não seja casamento anterior Pena detenção de seis meses a dois anos Parágrafo único A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que por motivo de erro ou impedimento anule o casamento 3 Subsidiária da pública art 29 do CPP AÇÃO PENAL PÚBLICA X AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA AÇÃO PENAL PÚBLICA AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA PEÇA DENÚNCIA PEÇA QUEIXACRIME LEGITIMADO ATIVO MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMADO ATIVO QUERELANTE vítima PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE PRAZOS Oferecimento da denúncia Art 46 O prazo para oferecimento da denúncia estando o réu preso será de 5 dias contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial e de 15 dias se o réu estiver solto ou afiançado No último caso se houver devolução do inquérito à autoridade policial art 16 contarseá o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos PRAZO DECADENCIAL Oferecimento da Queixa ou representação Art 38 Salvo disposição em contrário o ofendido ou seu representante legal decairá no direito de queixa ou de representação se não o exercer dentro do prazo de seis meses contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime ou no caso do art 29 do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia Parágrafo único Verificarseá a decadência do direito de queixa ou representação dentro do mesmo prazo nos casos dos arts 24 parágrafo único e 31 Requisito formais da inicial acusatória denúncia ou queixa Art 41 A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificálo a classificação do crime e quando necessário o rol das testemunhas Requisito formais da inicial acusatória queixa Art 44 A queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais devendo constar do instrumento do mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal Art 45 A queixa ainda quando a ação penal for privativa do ofendido poderá ser aditada pelo Ministério Público a quem caberá intervir em todos os termos subsequentes do processo Elaborando a peça processual Queixa Crime Endereçamento observar os critérios de fixação de competência Exemplo EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OU AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE atenção se o caso concreto não disser a comarca não pode inventar Nome do querelante qualificação completa nacionalidade estado civil CPF portador da cédula de identidade nº residente à rua por seu advogado legalmente constituído cuja procuração com poderes especiais segue anexa nos termos do artigo 44 do Código de Processo Penal vem à presença de Vossa Excelência mui respeitosamente oferecer QUEIXA CRIME nos termos do art 100 2º do Código Penal e artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal contra nome do querelado qualificação completa e endereço completo pelos fatos e fundamentos a seguir expostos DOS FATOS Narrar os fatos com todas as circunstâncias obedecendo o que preceitua o artigo 41 do Código de Processo Penal DO DIREITO Demonstrar qual foi o crime praticado pelo querelado explicando o tipo penal e possíveis causas de aumento etc DOS PEDIDOS Ante o exposto requer seja recebida a presente queixacrime citação do querelado para apresentar defesa no prazo legal condenação do querelado pelos crimes tipificados nos artigos fixação do dano mínimo causado pela infração penal nos termos do art 387 IV do CPP Pretendese provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos e inclusive requer a oitiva das testemunhas abaixo arroladas observar se o procedimento é o sumaríssimo e em caso positivo requerer a designação da audiência preliminar de conciliação Nestes termos Pede e espera deferimento Local data atenção somente coloque a data se a questão solicitar a apresentação no prazo Advogadoa OABUF Rol de testemunhas Nome qualificação e endereço se o caso trouxer deverá colocar os nomes aqui Elaborando a peça processual Exame da OAB XV Enrico engenheiro de uma renomada empresa da construção civil possui um perfil em uma das redes sociais existentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos parentes e colegas de trabalho Enrico utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo No dia 19042014 sábado Enrico comemora aniversário e planeja para a ocasião uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói no estado do Rio de Janeiro Na manhã de seu aniversário resolveu então enviar o convite por meio da rede social publicando postagem alusiva à comemoração em seu perfil pessoal para todos os seus contatos Elaborando a peça processual Helena vizinha e exnamorada de Enrico que também possui perfil na referida rede social e está adicionada nos contatos de seu ex soube assim da festa e do motivo da comemoração Então de seu computador pessoal instalado em sua residência um prédio na praia de Icaraí em Niterói publicou na rede social uma mensagem no perfil pessoal de Enrico Naquele momento Helena com o intuito de ofender o exnamorado publicou o seguinte comentário não sei o motivo da comemoração já que Enrico não passa de um idiota bêbado irresponsável e sem vergonha e com o propósito de prejudicar Enrico perante seus colegas de trabalho e denegrir sua reputação acrescentou ainda ele trabalha todo dia embriagado No dia 10 do mês passado ele cambaleava bêbado pelas ruas do Rio inclusive estava tão bêbado no horário do expediente que a empresa em que trabalha teve que chamar uma ambulância para socorrêlo Elaborando a peça processual Imediatamente Enrico que estava em seu apartamento e conectado à rede social por meio de seu tablet recebeu a mensagem e visualizou a publicação com os comentários ofensivos de Helena em seu perfil pessoal Enrico mortificado não sabia o que dizer aos amigos em especial a Carlos Miguel e Ramirez que estavam ao seu lado naquele instante Muito envergonhado Enrico tentou disfarçar o constrangimento sofrido mas perdeu todo o seu entusiasmo e a festa comemorativa deixou de ser realizada No dia seguinte Enrico procurou a Delegacia de Polícia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática e narrou os fatos à autoridade policial entregando o conteúdo impresso da mensagem ofensiva e a página da rede social na Internet onde ela poderia ser visualizada Passados cinco meses da data dos fatos Enrico procurou seu escritório de advocacia e narrou os fatos acima Você na qualidade de advogado de Enrico deve assistilo Informase que a cidade de Niterói no Estado do Rio de Janeiro possui Varas Criminais e Juizados Especiais Criminais Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima redija a peça cabível excluindo a possibilidade de impetração de habeas corpus sustentando para tanto as teses jurídicas pertinentes EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE NITERÓI RJ ENRICO brasileiro solteiro engenheiro portador do CPF nº XXXXXXXXXXX da cédula de identidade nº XXXXXXX residente e domiciliado à Rua X nº XX Bairro X NiteróiRJ por meio de seu advogado legalmente constituído conforme procuração anexa com poderes especiais para o oferecimento da presente ação nos termos do artigo 44 do Código de Processo Penal vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência oferecer QUEIXACRIME Nos termos do artigo 100 2º do Código Penal combinado com os artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal em face de HELENA brasileira solteira profissão desconhecida portadora do CPF nº XXXXXXXXXXX da cédula de identidade nº XXXXXXX residente e domiciliada na Rua X nº XX Bairro X NiteróiRJ pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I DOS FATOS No dia 19 de abril de 2014 o querelante publicou em seu perfil pessoal de uma rede social um convite para a comemoração de seu aniversário direcionado a amigos e familiares A querelada ao visualizar a postagem passou a proferir ofensas contra o querelante nos comentários atacando sua honra e dignidade com expressões depreciativas e desrespeitosas Além disso imputoulhe falsamente o hábito de comparecer ao trabalho embriagado e até mesmo a necessidade de socorro médico em virtude de seu estado A publicação ofensiva foi prontamente visualizada pelo próprio querelante bem como por diversos amigos e contatos profissionais causandolhe intenso constrangimento e abalo moral A situação foi presenciada pelos amigos Carlos Miguel e Ramirez que estavam ao seu lado naquele momento Diante da exposição vexatória e dos impactos negativos na sua imagem pessoal e profissional o querelante registrou o ocorrido na Delegacia Especializada em Repressão aos Crimes de Informática apresentando prova documental das ofensas proferidas pela querelada Os fatos narrados configuram os crimes de injúria artigo 140 do Código Penal e difamação artigo 139 do Código Penal cometidos por meio da Internet o que caracteriza a causa especial de aumento de pena prevista no artigo 141 inciso III do Código Penal III DO DIREITO A querelada incorreu na prática dos crimes de difamação e injúria ambos tipificados no Código Penal incidindo ainda a causa de aumento de pena prevista no artigo 141 inciso III tendo em vista a utilização da Internet como meio de divulgação das ofensas o que amplificou consideravelmente o alcance e os efeitos danosos das infrações Ademais considerando que os delitos foram praticados no mesmo contexto fático e mediante uma única conduta verificase a ocorrência do concurso formal de crimes nos moldes do artigo 70 do Código Penal 31 Do Crime de Difamação O artigo 139 do Código Penal define o delito de difamação nos seguintes termos Art 139 Difamar alguém imputandolhe fato ofensivo à sua reputação Pena detenção de três meses a um ano e multa A norma visa à proteção da honra objetiva do indivíduo compreendida como a sua imagem perante a sociedade Para a configuração do crime de difamação é necessário que a querelada tenha imputado um fato determinado à vítima com o objetivo de macular sua reputação perante terceiros No caso em análise a querelada publicou em uma rede social afirmações falsas e ofensivas sobre o querelante imputandolhe conduta desonrosa A escolha do meio virtual para a veiculação da ofensa intensificou os danos à imagem do querelante considerando o potencial de ampla difusão e a irreversibilidade da publicação que se perpetua no ambiente digital Os Tribunais Superiores têm se posicionado no sentido de que a divulgação de conteúdo ofensivo por meio da Internet amplifica o dano à reputação da vítima tornandose circunstância agravante A veiculação de ofensas na internet por permitir a comunicação com número indeterminado de pessoas caracteriza a prática do crime de difamação e justifica a incidência da causa de aumento prevista no artigo 141 inciso III do Código Penal STJ AgRg no AREsp 1162258SP Rel Min Reynaldo Soares da Fonseca 5ª Turma DJe 10082018 Portanto fica evidente que a conduta da querelada se amolda à definição do crime de difamação razão pela qual deve ser responsabilizada nos termos da legislação vigente 32 Do Crime de Injúria Além da difamação a querelada também praticou o crime de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal que protege a honra subjetiva do indivíduo contra ofensas que atinjam sua dignidade ou decoro Art 140 Injuriar alguém ofendendolhe a dignidade ou o decoro Pena detenção de 1 um a 6 seis meses ou multa Diferentemente da difamação a injúria não exige a imputação de um fato específico e objetivo Basta que o ofensor profira palavras ou gestos que atinjam a honra subjetiva da vítima desprestigiandoa moral e socialmente No caso em questão a querelada proferiu expressões pejorativas e ofensivas diretamente ao querelante utilizandose de palavras que ferem sua honra subjetiva e o expõem ao desprezo público Essa prática extrapola os limites da liberdade de expressão uma vez que o ordenamento jurídico não tolera ofensas gratuitas sendo certo que o direito à liberdade de expressão não pode ser exercido de forma abusiva e desarrazoada sob pena de violar direitos fundamentais de terceiros A jurisprudência pátria tem reconhecido reiteradamente a caracterização do crime de injúria nas ofensas realizadas por meio da Internet especialmente nas redes sociais dado seu alcance massivo e o impacto que podem gerar na dignidade da vítima 33 Da Causa de Aumento de Pena O Código Penal prevê uma causa de aumento de pena para os crimes de injúria e difamação quando cometidos por meio de publicações de amplo alcance como ocorre nas redes sociais O artigo 141 inciso III dispõe que Art 141 As penas cominadas neste Capítulo aumentam se de um terço se qualquer dos crimes é cometido III na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia da difamação ou da injúria É notório que a Internet proporciona uma ampla difusão das informações expondo as vítimas de ofensas à humilhação e à desmoralização públicas intensificando o dano à honra e a sua reputação Dessa forma requerse a aplicação do aumento de um terço na pena da querelada conforme disposto no artigo 141 inciso III do Código Penal 34 Do Concurso Formal de Crimes A querelada mediante uma única conduta cometeu dois crimes contra a honra do querelante uma vez que a difamação e a injúria foram praticadas conjuntamente na mesma ocasião quando publicou mensagens ofensivas em rede social O artigo 70 do Código Penal dispõe que ART 70 Quando o agente mediante uma só ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos ou não aplicamse as penas mais graves aumentadas de uma sexta parte até metade Assim havendo unidade de conduta e pluralidade de infrações penais impõese o reconhecimento do concurso formal entre os crimes de injúria e difamação com o consequente aumento da pena nos termos da legislação penal aplicável Dessa forma resta configurado que a querelada praticou os crimes de difamação e injúria ambos agravados pela divulgação em meio que facilita a propagação da ofensa o que impõe o aumento da pena nos termos da legislação vigente III DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requer o querelante que Vossa Excelência a Receba a presente queixacrime e determine a citação da querelada para responder à ação penal e comparecer à audiência de conciliação b Caso frustrada a conciliação requer a recebimento da queixacrime com a consequente instauração do processo penal e a citação da querelada para responder à ação penal c A intimação das testemunhas arroladas abaixo para prestarem depoimento na audiência de instrução e julgamento nos termos do artigo 78 da Lei 909995 d A condenação da querelada nas penas previstas nos artigos 139 e 140 cc o artigo 141 III nf do artigo 70 todos do Código Penal e A condenação da querelada ao pagamento das custas processuais e demais despesas processuais e f A fixação de valor mínimo de indenização por danos morais nos termos do artigo 387 IV do Código de Processo Penal Termos em que pede deferimento NitérioUF 19 de outubro de 2014 OABUF nº XXX

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terceiros No caso em análise a querelada publicou em uma rede social afirmações falsas e ofensivas sobre o querelante imputandolhe conduta desonrosa A escolha do meio virtual para a veiculação da ofensa intensificou os danos à imagem do querelante considerando o potencial de ampla difusão e a irreversibilidade da publicação que se perpetua no ambiente digital Os Tribunais Superiores têm se posicionado no sentido de que a divulgação de conteúdo ofensivo por meio da Internet amplifica o dano à reputação da vítima tornandose circunstância agravante A veiculação de ofensas na internet por permitir a comunicação com número indeterminado de pessoas caracteriza a prática do crime de difamação e justifica a incidência da causa de aumento prevista no artigo 141 inciso III do Código Penal STJ AgRg no AREsp 1162258SP Rel Min Reynaldo Soares da Fonseca 5ª Turma DJe 10082018 Portanto fica evidente que a conduta da querelada se amolda à definição do crime de difamação razão pela qual deve ser responsabilizada nos termos da legislação vigente 32 Do Crime de Injúria Além da difamação a querelada também praticou o crime de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal que protege a honra subjetiva do indivíduo contra ofensas que atinjam sua dignidade ou decoro Art 140 Injuriar alguém ofendendolhe a dignidade ou o decoro Pena detenção de 1 um a 6 seis meses ou multa Diferentemente da difamação a injúria não exige a imputação de um fato específico e objetivo Basta que o ofensor profira palavras ou gestos que atinjam a honra subjetiva da vítima desprestigiandoa moral e socialmente No caso em questão a querelada proferiu expressões pejorativas e ofensivas diretamente ao querelante utilizandose de palavras que ferem sua honra subjetiva e o expõem ao desprezo público Essa prática extrapola os limites da liberdade de expressão uma vez que o ordenamento jurídico não tolera ofensas gratuitas sendo certo que o direito à liberdade de expressão não pode ser exercido de forma abusiva e desarrazoada sob pena de violar direitos fundamentais de terceiros A jurisprudência pátria tem reconhecido reiteradamente a caracterização do crime de injúria nas ofensas realizadas por meio da Internet especialmente nas redes sociais dado seu alcance massivo e o impacto que podem gerar na dignidade da vítima 33 Da Causa de Aumento de Pena O Código Penal prevê uma causa de aumento de pena para os crimes de injúria e difamação quando cometidos por meio de publicações de amplo alcance como ocorre nas redes sociais O artigo 141 inciso III dispõe que Art 141 As penas cominadas neste Capítulo aumentam se de um terço se qualquer dos crimes é cometido III na presença de várias pessoas ou por meio que facilite a divulgação da calúnia da difamação ou da injúria É notório que a Internet proporciona uma ampla difusão das informações expondo as vítimas de ofensas à humilhação e à desmoralização públicas intensificando o dano à honra e a sua reputação Dessa forma requerse a aplicação do aumento de um terço na pena da querelada conforme disposto no artigo 141 inciso III do Código Penal 34 Do Concurso Formal de Crimes A querelada mediante uma única conduta cometeu dois crimes contra a honra do querelante uma vez que a difamação e a injúria foram praticadas conjuntamente na mesma ocasião quando publicou mensagens ofensivas em rede social O artigo 70 do Código Penal dispõe que ART 70 Quando o agente mediante uma só ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos ou não aplicamse as penas mais graves aumentadas de uma sexta parte até metade Assim havendo unidade de conduta e pluralidade de infrações penais impõese o reconhecimento do concurso formal entre os crimes de injúria e difamação com o consequente aumento da pena nos termos da legislação penal aplicável Dessa forma resta configurado que a querelada praticou os crimes de difamação e injúria ambos agravados pela divulgação em meio que facilita a propagação da ofensa o que impõe o aumento da pena nos termos da legislação vigente III DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requer o querelante que Vossa Excelência a Receba a presente queixacrime e determine a citação da querelada para responder à ação penal e comparecer à audiência de conciliação b Caso frustrada a conciliação requer a recebimento da queixacrime com a consequente instauração do processo penal e a citação da querelada para responder à ação penal c A intimação das testemunhas arroladas abaixo para prestarem depoimento na audiência de instrução e julgamento nos termos do artigo 78 da Lei 909995 d A condenação da querelada nas penas previstas nos artigos 139 e 140 cc o artigo 141 III nf do artigo 70 todos do Código Penal e A condenação da querelada ao pagamento das custas processuais e demais despesas processuais e f A fixação de valor mínimo de indenização por danos morais nos termos do artigo 387 IV do Código de Processo Penal Termos em que pede deferimento NitérioUF 19 de outubro de 2014 OABUF nº XXX

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