17
Processo Penal
UFBA
19
Processo Penal
UFBA
85
Processo Penal
UFBA
20
Processo Penal
UFBA
2
Processo Penal
ULBRA
48
Processo Penal
UNEB
5
Processo Penal
SECAL
6
Processo Penal
UNIFSA
4
Processo Penal
UNIFSA
11
Processo Penal
UPF
Texto de pré-visualização
Caso concreto 04 SituaçãoProblema Maria de Lourdes 42 anos desempregada e sem antecedentes criminais foi presa em flagrante após tentar sair de um supermercado de grande porte na cidade de Curitiba PR com dois chocolates avaliados em R 1099 no total sem efetuar o pagamento Os produtos foram imediatamente recuperados pelos seguranças intactos ainda dentro do estabelecimento de modo que não houve qualquer prejuízo efetivo ao patrimônio da empresa Maria foi conduzida à delegacia e autuada em flagrante Posteriormente o Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do crime de furto simples tipificado no art 155 caput do Código Penal Durante a fase de resposta à acusação a defesa requereu a absolvição sumária nos termos do art 397 inciso III do CPP O juízo de primeiro grau no entanto rejeitou o pedido de absolvição sumária afirmando que não havia elementos suficientes para absolver sumariamente a ré e determinou o prosseguimento do feito Diante disso a defesa pretende tomar a medida jurídica cabível alegando que o mero recebimento da denúncia e a continuidade da ação penal em um caso como este configuram constrangimento ilegal à luz da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça Com base nas informações acima elabore a peça processual cabível Habeas Corpus Fundamento Constitucional Art 5º LXVIIII da CRFB Fundamento legal Art 647 e 648 do CPP Modalidades preventivo liberatório e trancativo ou profilático Natureza jurídica ação autônoma de impugnação Legitimidade qualquer pessoa pode impetrar Não tem prazo e não tem formalidade Competência para julgamento depende da autoridade coatora Como saber quem é a autoridade coatora Autoridade Coatora Competência Delegado de Polícia Juiz de 1º grau Juiz de 1º grau Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal Observação Se o habeas Corpus for negado pelo Juiz de 1º grau caberá Recurso em sentido estrito Se o habeas Corpus for negado pelo Tribunal caberá Recurso Ordinário Constitucional Habeas Corpus Preventivo e liberatório Quando deverá ser impetrado o HC Preventivo Sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder Quando deverá ser impetrado o HC liberatório Sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder Habeas Corpus Preventivo Salvo conduto Habeas Corpus Liberatório Alvará de Soltura Elaborando a peça processual Habeas Corpus Endereçamento observar os critérios de fixação de competência Exemplo EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OU AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OU EXCELENTÍSSIMO A SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO atenção se o caso concreto não disser o Estado não pode inventar Nome do Impetrante qualificação completa vem com base no artigo 5º inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e com base nos artigos 647 e 648 do CPP impetrar ordem de Habeas Corpus em favor de nome do paciente e sua qualificação completa sendo apontada como autoridade coatora EX o Juízo da 3º Vara Criminal da Comarca Ou o Delegado de Polícia da Delegacia pelos fatos e fundamentos a seguir expostos Elaborando a peça processual Habeas Corpus DOS FATOS Breve síntese dos fatos narrar como se deu a prisão OU narrar a iminência da prisão e as suas circunstâncias DO DIREITO 1 Mencionar sobre a ilegalidade da prisão que já ocorreu ou caso ela esteja na iminência de ocorrer conforme previsto na Constituição Federal art 5º inciso LXVIII 2 Observar o art 648 do CPP verificando o tipo de coação ilegal DO PEDIDO Isso posto requer a Vossa Excelência OU a este Egrégio Tribunal depende da competência a concessão do Habeas Corpus nos termos do art 5º inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil cc arts 647 e 648 do CPP e a consequente expedição do competente alvará de soltura se for HC liberatório OU expedição do Salvoconduto se for HC preventivo Nestes termos Pede deferimento Local data Assinatura do impetrante EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Nome do Impetrante nacionalidade estado civil profissão portador do RG nº inscrito no CPF nº residente e domiciliado na Rua nº Bairro Cidade Estado CEP vem com base no art 5º inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e nos arts 647 e 648 inciso I do Código de Processo Penal impetrar a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS com natureza trancativa em favor de MARIA DE LOURDES brasileira 42 anos desempregada sem antecedentes criminais atualmente respondendo ao processo penal nº perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Curitiba PR apontando como autoridade coatora o próprio Juízo da Vara Criminal da Comarca de Curitiba PR pelas razões de fato e de direito que passa a expor I DOS FATOS Maria de Lourdes cidadã de 42 anos desempregada e primária foi presa em flagrante ao tentar sair de um supermercado portando dois chocolates no valor total de R 1099 sem efetuar o pagamento Os produtos foram imediatamente recuperados intactos ainda dentro do estabelecimento não havendo qualquer prejuízo patrimonial Conduzida à delegacia foi autuada em flagrante por furto simples art 155 caput do Código Penal tendo sido posteriormente denunciada pelo Ministério Público A defesa oportunamente requereu a absolvição sumária com fundamento no art 397 inciso III do CPP sob alegação de atipicidade da conduta Contudo o juízo de 1º grau rejeitou o pedido determinando o prosseguimento da ação penal Diante disso resta evidente o constrangimento ilegal imposto à paciente que responde a uma ação penal desproporcional descabida e contrária à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores II DO DIREITO 1 Da Ilegalidade da Coação Ausência de Justa Causa O presente Habeas Corpus deve ser concedido diante da clara ausência de justa causa para a persecução penal o que configura hipótese de coação ilegal nos termos do artigo 648 inciso I do Código de Processo Penal Conforme se extrai dos autos a conduta imputada ao paciente revelase manifestamente atípica sob o aspecto material sendo desproporcional o uso do Direito Penal frente à irrelevância da ação narrada a qual não apresenta lesividade significativa ao bem jurídico tutelado incidindo na espécie o princípio da insignificância De acordo com a doutrina de Guilherme de Souza Nucci a repressão penal não deve ser aplicada a condutas desprovidas de relevância jurídica concreta sob pena de desvirtuamento da finalidade do Direito Penal A atipicidade material está presente quando o fato embora formalmente típico é tão irrelevante que não chega a lesar de maneira significativa o bem jurídico tutelado sendo portanto desproporcional sua repressão penal NUCCI Guilherme de Souza Código Penal Comentado 17 ed São Paulo Forense 2023 Nesse mesmo sentido Cezar Roberto Bitencourt leciona O Direito Penal não deve ocuparse de bagatelas O princípio da insignificância atua como causa supralegal de exclusão da tipicidade material BITENCOURT Cezar Roberto Tratado de Direito Penal Vol 1 24 ed São Paulo Saraiva 2022 A jurisprudência consolidada das Cortes Superiores é pacífica ao reconhecer que a mínima ofensividade da conduta ausência de periculosidade do agente inexpressividade da lesão jurídica e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento autorizam a incidência do princípio da insignificância afastando a tipicidade penal da conduta Nesse sentido destacamse os seguintes precedentes 1 STF HC 84412SP Rel Min Celso de Mello O direito penal não se deve ocupar de condutas inexpressivas A aplicação do princípio da insignificância revelase plenamente legítima quando evidenciada a mínima ofensividade da conduta a ausência de periculosidade do agente e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento 2 STJ HC 598051PR Rel Min Rogerio Schietti Cruz A tentativa de subtração de objetos de baixo valor R 1099 recuperados de imediato sem prejuízo à vítima autoriza a aplicação do princípio da insignificância sendo incabível o prosseguimento da ação penal 3 STF RHC 123108MG Rel Min Gilmar Mendes É irrazoável submeter alguém a processo criminal por furto de bem de valor ínfimo especialmente quando se trata de réu primário e não reincidente Portanto diante da ausência de justa causa caracterizada pela atipicidade material da conduta imputada ao paciente não subsiste fundamento legal para a continuidade da persecução penal Assim mostrase cabível e necessária a concessão da ordem de Habeas Corpus para que cesse o constrangimento ilegal nos termos do artigo 5º inciso LXVIII da Constituição Federal e dos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal 2 Da Ausência de Periculosidade e da Desproporcionalidade da Medida Além da irrelevância do bem jurídico lesado a primariedade da paciente sua condição de desempregada e a total ausência de violência ou grave ameaça confirmam o despropósito de mantêla sob o jugo penal o que fere princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e da intervenção mínima do Direito Penal O Direito Penal como última ratio deve intervir apenas quando esgotadas outras formas de controle social sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade razoabilidade e dignidade da pessoa humana pilares do Estado Democrático de Direito Nas palavras de Luiz Flávio Gomes O Direito Penal deve ser o mínimo necessário O uso exacerbado do aparato repressivo estatal contra agentes que não apresentam periculosidade social é manifestação de um sistema penal desproporcional que descumpre sua própria função de garantir direitos GOMES Luiz Flávio Direito Penal Parte Geral 9 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2022 O princípio da intervenção mínima corolário da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal também é destacado por Zaffaroni e Pierangeli O Direito Penal deve limitarse à proteção dos bens jurídicos mais importantes e somente quando os demais ramos do Direito se mostrarem insuficientes para tanto ZAFFARONI Eugenio Raúl PIERANGELI José Henrique Manual de Direito Penal Brasileiro São Paulo RT 2019 Nesse sentido a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem reforçado o caráter excepcional da punição penal especialmente em casos envolvendo réus primários sem antecedentes e em situação de vulnerabilidade STF HC 107848SP Rel Min Ayres Britto A ausência de periculosidade social a primariedade do paciente e a natureza da conduta aliadas à situação socioeconômica vulnerável autorizam o trancamento da ação penal por manifesta desproporcionalidade da persecução criminal STJ HC 451269SP Rel Min Nefi Cordeiro A manutenção da ação penal contra réu primário desempregado por subtração de bem de pequeno valor sem violência ou grave ameaça traduz desrespeito à função subsidiária do Direito Penal e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana STF HC 139612SP Rel Min Rosa Weber A função social do Direito Penal não pode ser pervertida em instrumento de punição de miseráveis O encarceramento de pessoas em situação de vulnerabilidade por atos de mínima ofensividade revela nítida violação à proporcionalidade e à dignidade da pessoa humana Dessa forma a continuidade da ação penal contra a paciente primária vulnerável não violenta e sem antecedentes se mostra flagrantemente desarrazoada e incompatível com os princípios constitucionais que regem a política criminal moderna Requerse pois o trancamento da persecução penal a fim de evitar que a paciente seja submetida a constrangimento ilegal em manifesta afronta aos princípios da dignidade humana da proporcionalidade e da intervenção mínima III DO PEDIDO Diante do exposto requerse a este Egrégio Tribunal a O recebimento e o processamento do presente Habeas Corpus com base no art 5º inciso LXVIII da CRFB88 cc os arts 647 e 648 I do CPP b A concessão da ordem liminar para suspender imediatamente a ação penal em curso contra a paciente c Ao final a concessão definitiva da ordem para trancar a ação penal nº por atipicidade material da conduta com base no princípio da insignificância Nestes termos Pede deferimento CuritibaPR 27 de maio de 2025 Nome do Impetrante OABUF
17
Processo Penal
UFBA
19
Processo Penal
UFBA
85
Processo Penal
UFBA
20
Processo Penal
UFBA
2
Processo Penal
ULBRA
48
Processo Penal
UNEB
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Processo Penal
SECAL
6
Processo Penal
UNIFSA
4
Processo Penal
UNIFSA
11
Processo Penal
UPF
Texto de pré-visualização
Caso concreto 04 SituaçãoProblema Maria de Lourdes 42 anos desempregada e sem antecedentes criminais foi presa em flagrante após tentar sair de um supermercado de grande porte na cidade de Curitiba PR com dois chocolates avaliados em R 1099 no total sem efetuar o pagamento Os produtos foram imediatamente recuperados pelos seguranças intactos ainda dentro do estabelecimento de modo que não houve qualquer prejuízo efetivo ao patrimônio da empresa Maria foi conduzida à delegacia e autuada em flagrante Posteriormente o Ministério Público ofereceu denúncia pela prática do crime de furto simples tipificado no art 155 caput do Código Penal Durante a fase de resposta à acusação a defesa requereu a absolvição sumária nos termos do art 397 inciso III do CPP O juízo de primeiro grau no entanto rejeitou o pedido de absolvição sumária afirmando que não havia elementos suficientes para absolver sumariamente a ré e determinou o prosseguimento do feito Diante disso a defesa pretende tomar a medida jurídica cabível alegando que o mero recebimento da denúncia e a continuidade da ação penal em um caso como este configuram constrangimento ilegal à luz da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça Com base nas informações acima elabore a peça processual cabível Habeas Corpus Fundamento Constitucional Art 5º LXVIIII da CRFB Fundamento legal Art 647 e 648 do CPP Modalidades preventivo liberatório e trancativo ou profilático Natureza jurídica ação autônoma de impugnação Legitimidade qualquer pessoa pode impetrar Não tem prazo e não tem formalidade Competência para julgamento depende da autoridade coatora Como saber quem é a autoridade coatora Autoridade Coatora Competência Delegado de Polícia Juiz de 1º grau Juiz de 1º grau Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal Observação Se o habeas Corpus for negado pelo Juiz de 1º grau caberá Recurso em sentido estrito Se o habeas Corpus for negado pelo Tribunal caberá Recurso Ordinário Constitucional Habeas Corpus Preventivo e liberatório Quando deverá ser impetrado o HC Preventivo Sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder Quando deverá ser impetrado o HC liberatório Sempre que alguém sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder Habeas Corpus Preventivo Salvo conduto Habeas Corpus Liberatório Alvará de Soltura Elaborando a peça processual Habeas Corpus Endereçamento observar os critérios de fixação de competência Exemplo EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OU AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OU EXCELENTÍSSIMO A SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO atenção se o caso concreto não disser o Estado não pode inventar Nome do Impetrante qualificação completa vem com base no artigo 5º inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e com base nos artigos 647 e 648 do CPP impetrar ordem de Habeas Corpus em favor de nome do paciente e sua qualificação completa sendo apontada como autoridade coatora EX o Juízo da 3º Vara Criminal da Comarca Ou o Delegado de Polícia da Delegacia pelos fatos e fundamentos a seguir expostos Elaborando a peça processual Habeas Corpus DOS FATOS Breve síntese dos fatos narrar como se deu a prisão OU narrar a iminência da prisão e as suas circunstâncias DO DIREITO 1 Mencionar sobre a ilegalidade da prisão que já ocorreu ou caso ela esteja na iminência de ocorrer conforme previsto na Constituição Federal art 5º inciso LXVIII 2 Observar o art 648 do CPP verificando o tipo de coação ilegal DO PEDIDO Isso posto requer a Vossa Excelência OU a este Egrégio Tribunal depende da competência a concessão do Habeas Corpus nos termos do art 5º inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil cc arts 647 e 648 do CPP e a consequente expedição do competente alvará de soltura se for HC liberatório OU expedição do Salvoconduto se for HC preventivo Nestes termos Pede deferimento Local data Assinatura do impetrante EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Nome do Impetrante nacionalidade estado civil profissão portador do RG nº inscrito no CPF nº residente e domiciliado na Rua nº Bairro Cidade Estado CEP vem com base no art 5º inciso LXVIII da Constituição da República Federativa do Brasil e nos arts 647 e 648 inciso I do Código de Processo Penal impetrar a presente ORDEM DE HABEAS CORPUS com natureza trancativa em favor de MARIA DE LOURDES brasileira 42 anos desempregada sem antecedentes criminais atualmente respondendo ao processo penal nº perante o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Curitiba PR apontando como autoridade coatora o próprio Juízo da Vara Criminal da Comarca de Curitiba PR pelas razões de fato e de direito que passa a expor I DOS FATOS Maria de Lourdes cidadã de 42 anos desempregada e primária foi presa em flagrante ao tentar sair de um supermercado portando dois chocolates no valor total de R 1099 sem efetuar o pagamento Os produtos foram imediatamente recuperados intactos ainda dentro do estabelecimento não havendo qualquer prejuízo patrimonial Conduzida à delegacia foi autuada em flagrante por furto simples art 155 caput do Código Penal tendo sido posteriormente denunciada pelo Ministério Público A defesa oportunamente requereu a absolvição sumária com fundamento no art 397 inciso III do CPP sob alegação de atipicidade da conduta Contudo o juízo de 1º grau rejeitou o pedido determinando o prosseguimento da ação penal Diante disso resta evidente o constrangimento ilegal imposto à paciente que responde a uma ação penal desproporcional descabida e contrária à jurisprudência consolidada dos tribunais superiores II DO DIREITO 1 Da Ilegalidade da Coação Ausência de Justa Causa O presente Habeas Corpus deve ser concedido diante da clara ausência de justa causa para a persecução penal o que configura hipótese de coação ilegal nos termos do artigo 648 inciso I do Código de Processo Penal Conforme se extrai dos autos a conduta imputada ao paciente revelase manifestamente atípica sob o aspecto material sendo desproporcional o uso do Direito Penal frente à irrelevância da ação narrada a qual não apresenta lesividade significativa ao bem jurídico tutelado incidindo na espécie o princípio da insignificância De acordo com a doutrina de Guilherme de Souza Nucci a repressão penal não deve ser aplicada a condutas desprovidas de relevância jurídica concreta sob pena de desvirtuamento da finalidade do Direito Penal A atipicidade material está presente quando o fato embora formalmente típico é tão irrelevante que não chega a lesar de maneira significativa o bem jurídico tutelado sendo portanto desproporcional sua repressão penal NUCCI Guilherme de Souza Código Penal Comentado 17 ed São Paulo Forense 2023 Nesse mesmo sentido Cezar Roberto Bitencourt leciona O Direito Penal não deve ocuparse de bagatelas O princípio da insignificância atua como causa supralegal de exclusão da tipicidade material BITENCOURT Cezar Roberto Tratado de Direito Penal Vol 1 24 ed São Paulo Saraiva 2022 A jurisprudência consolidada das Cortes Superiores é pacífica ao reconhecer que a mínima ofensividade da conduta ausência de periculosidade do agente inexpressividade da lesão jurídica e reduzido grau de reprovabilidade do comportamento autorizam a incidência do princípio da insignificância afastando a tipicidade penal da conduta Nesse sentido destacamse os seguintes precedentes 1 STF HC 84412SP Rel Min Celso de Mello O direito penal não se deve ocupar de condutas inexpressivas A aplicação do princípio da insignificância revelase plenamente legítima quando evidenciada a mínima ofensividade da conduta a ausência de periculosidade do agente e o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento 2 STJ HC 598051PR Rel Min Rogerio Schietti Cruz A tentativa de subtração de objetos de baixo valor R 1099 recuperados de imediato sem prejuízo à vítima autoriza a aplicação do princípio da insignificância sendo incabível o prosseguimento da ação penal 3 STF RHC 123108MG Rel Min Gilmar Mendes É irrazoável submeter alguém a processo criminal por furto de bem de valor ínfimo especialmente quando se trata de réu primário e não reincidente Portanto diante da ausência de justa causa caracterizada pela atipicidade material da conduta imputada ao paciente não subsiste fundamento legal para a continuidade da persecução penal Assim mostrase cabível e necessária a concessão da ordem de Habeas Corpus para que cesse o constrangimento ilegal nos termos do artigo 5º inciso LXVIII da Constituição Federal e dos artigos 647 e 648 do Código de Processo Penal 2 Da Ausência de Periculosidade e da Desproporcionalidade da Medida Além da irrelevância do bem jurídico lesado a primariedade da paciente sua condição de desempregada e a total ausência de violência ou grave ameaça confirmam o despropósito de mantêla sob o jugo penal o que fere princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana e da intervenção mínima do Direito Penal O Direito Penal como última ratio deve intervir apenas quando esgotadas outras formas de controle social sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade razoabilidade e dignidade da pessoa humana pilares do Estado Democrático de Direito Nas palavras de Luiz Flávio Gomes O Direito Penal deve ser o mínimo necessário O uso exacerbado do aparato repressivo estatal contra agentes que não apresentam periculosidade social é manifestação de um sistema penal desproporcional que descumpre sua própria função de garantir direitos GOMES Luiz Flávio Direito Penal Parte Geral 9 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2022 O princípio da intervenção mínima corolário da fragmentariedade e subsidiariedade do Direito Penal também é destacado por Zaffaroni e Pierangeli O Direito Penal deve limitarse à proteção dos bens jurídicos mais importantes e somente quando os demais ramos do Direito se mostrarem insuficientes para tanto ZAFFARONI Eugenio Raúl PIERANGELI José Henrique Manual de Direito Penal Brasileiro São Paulo RT 2019 Nesse sentido a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem reforçado o caráter excepcional da punição penal especialmente em casos envolvendo réus primários sem antecedentes e em situação de vulnerabilidade STF HC 107848SP Rel Min Ayres Britto A ausência de periculosidade social a primariedade do paciente e a natureza da conduta aliadas à situação socioeconômica vulnerável autorizam o trancamento da ação penal por manifesta desproporcionalidade da persecução criminal STJ HC 451269SP Rel Min Nefi Cordeiro A manutenção da ação penal contra réu primário desempregado por subtração de bem de pequeno valor sem violência ou grave ameaça traduz desrespeito à função subsidiária do Direito Penal e afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana STF HC 139612SP Rel Min Rosa Weber A função social do Direito Penal não pode ser pervertida em instrumento de punição de miseráveis O encarceramento de pessoas em situação de vulnerabilidade por atos de mínima ofensividade revela nítida violação à proporcionalidade e à dignidade da pessoa humana Dessa forma a continuidade da ação penal contra a paciente primária vulnerável não violenta e sem antecedentes se mostra flagrantemente desarrazoada e incompatível com os princípios constitucionais que regem a política criminal moderna Requerse pois o trancamento da persecução penal a fim de evitar que a paciente seja submetida a constrangimento ilegal em manifesta afronta aos princípios da dignidade humana da proporcionalidade e da intervenção mínima III DO PEDIDO Diante do exposto requerse a este Egrégio Tribunal a O recebimento e o processamento do presente Habeas Corpus com base no art 5º inciso LXVIII da CRFB88 cc os arts 647 e 648 I do CPP b A concessão da ordem liminar para suspender imediatamente a ação penal em curso contra a paciente c Ao final a concessão definitiva da ordem para trancar a ação penal nº por atipicidade material da conduta com base no princípio da insignificância Nestes termos Pede deferimento CuritibaPR 27 de maio de 2025 Nome do Impetrante OABUF