13
Processo Penal
UFBA
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Processo Penal
UFBA
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Processo Penal
UFBA
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Processo Penal
UFBA
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Processo Penal
ULBRA
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Processo Penal
UNEB
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Processo Penal
UPF
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Processo Penal
UNIVILLE
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Processo Penal
CESA
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Processo Penal
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Texto de pré-visualização
Resposta à acusação Resposta à acusação Art 396 Nos procedimentos ordinário e sumário oferecida a denúncia ou queixa o juiz se não a rejeitar liminarmente recebêlaá e ordenará a citação do acusado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dez dias Parágrafo único No caso de citação por edital o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído Art 396A Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa oferecer documentos e justificações especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas qualificandoas e requerendo sua intimação quando necessário Defesa Prévia Deve ser apresentada após o recebimento da denúncia É apresentada antes do recebimento da denúncia O réu é CITADO para apresentala O acusado é NOTIFICADO para apresentála Procedimento comum Procedimento especiais Lei de drogas e crimes funcionais O que pode arguir na Resposta à acusação Tudo que interesse a defesa 1 Causas de rejeição da inicial art 395 do CPP 2 Causas de extinção da punibilidade art 107 do CP 3 Nulidades art 564 do CPP 4 Causas de absolvição sumária art 397 do CPP O que pode arguir na Resposta à acusação 1 Causas de rejeição da inicial art 395 do CPP Art 395 A denúncia ou queixa será rejeitada quando I for manifestamente inepta II faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou III faltar justa causa para o exercício da ação penal O que pode arguir na Resposta à acusação 2 Causas de extinção da punibilidade art 107 do CP Art 107 Extinguese a punibilidade I pela morte do agente II pela anistia graça ou indulto III pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso IV pela prescrição decadência ou perempção V pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito nos crimes de ação privada VI pela retratação do agente nos casos em que a lei a admite VII Revogado pela Lei nº 11106 de 2005 VIII Revogado pela Lei nº 11106 de 2005 IX pelo perdão judicial nos casos previstos em lei O que pode arguir na Resposta à acusação 3 Nulidades art 564 do CPP Art 564 A nulidade ocorrerá nos seguintes casos I por incompetência suspeição ou suborno do juiz II por ilegitimidade de parte III por falta das fórmulas ou dos termos seguintes a a denúncia ou a queixa e a representação e nos processos de contravenções penais a portaria ou o auto de prisão em flagrante b o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios ressalvado o disposto no Art 167 c a nomeação de defensor ao réu presente que o não tiver ou ao ausente e de curador ao menor de 21 anos d a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida quando se tratar de crime de ação pública e a citação do réu para verse processar o seu interrogatório quando presente e os prazos concedidos à acusação e à defesa O que pode arguir na Resposta à acusação 3 Nulidades art 564 do CPP f a sentença de pronúncia o libelo e a entrega da respectiva cópia com o rol de testemunhas nos processos perante o Tribunal do Júri g a intimação do réu para a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri quando a lei não permitir o julgamento à revelia h a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade nos termos estabelecidos pela lei i a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri j o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade O que pode arguir na Resposta à acusação 3 Nulidades art 564 do CPP k os quesitos e as respectivas respostas l a acusação e a defesa na sessão de julgamento m a sentença n o recurso de oficio nos casos em que a lei o tenha estabelecido o a intimação nas condições estabelecidas pela lei para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso p no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação o quorum legal para o julgamento IV por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato V em decorrência de decisão carente de fundamentação Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Parágrafo único Ocorrerá ainda a nulidade por deficiência dos quesitos ou das suas respostas e contradição entre estas O que pode arguir na Resposta à acusação 4 Causas de absolvição sumária art 397 do CPP Art 397 Após o cumprimento do disposto no art 396A e parágrafos deste Código o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar I a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato II a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente salvo inimputabilidade III que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou IV extinta a punibilidade do agente Qual é o prazo da Resposta à acusação 10 dias Contagem de prazo processual exclui o dia da citação e inclui o último dia Elaborando a peça processual Resposta à Acusação Endereçamento identificar a competência Exemplo EXCELENTÍSSIMO A SENHOR A DOUTOR A JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OU AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE Processo nº Nome do réu já qualificado no processo criminal em epígrafe que lhe move a Justiça Pública vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de advogado legalmente constituído cuja procuração segue anexa apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos termos dos artigos 396 e 396A do Código de Processo Penal pelos fatos e fundamentos a seguir expostos DOS FATOS Breve síntese dos fatos Elaborando a peça processual Resposta à Acusação DO DIREITO Preliminares Nulidades art 564 do CPP Causas de extinção da punibilidade art 107 do CP Causas de rejeição da denúncia art 395 do CPP Incompetência do juízo ilegitimidade da parte e outros em regra é através de exceção art 95 do CPP todavia o exame da ordem já cobrou como preliminar em resposta à acusação Importante ressaltar que dará ensejo a nulidade do processo art 564 do CPP Mérito Causas de absolvição sumária art 397 do CPP Elaborando a peça processual Resposta à Acusação DOS PEDIDOS Na ordem da fundamentação Ex nulidade absolvição sumária e etc Não esquecer de citar os artigos novamente Por fim requer a intimação das testemunhas abaixo arroladas Nestes termos Pede deferimento Local data Advogadoa OABUF Rol de Testemunhas Nome e endereço Elaborando a peça processual resposta à acusação João dos Santos Filho brasileiro solteiro nascido em 05021999 foi denunciado nos termos do art 155 caput do Código Penal Brasileiro porque no dia 02 de janeiro de 2019 na Rua da Alegria no Bairro de Nielópolis foi preso em flagrante delito quando adentrou no Supermercado Atacado e Varejo e tentou subtrair uma pasta dental no valor de R 899 e três sabonetes cada um no valor de R 150 João foi preso no interior do estabelecimento comercial uma vez que já estava sendo monitorado pelo circuito de Câmera interno Na referida monitoração ficou constatado que realmente o denunciado tinha a intenção de furtar os objetos acima referidos uma vez que havia colocado todos eles na mochila que portava Em seguida o denunciado dirigiuse até a saída do Supermercado porém antes de sair foi abordado pelo segurança do estabelecimento sendo efetuada sua prisão em flagrante delito A denúncia foi recebida pelo MM Juiz da 20ª Vara Criminal da Comarca X no dia 15 de janeiro de 2023 O acusado foi citado no dia 18 de janeiro de 2023 e você foi contratadoa como advogadoa para apresentar a peça processual cabível EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX ESTADO XXX Processo nº XXX JOÃO DOS SANTOS FILHO já qualificado nos autos por meio de seu advogado regularmente constituído conforme procuração anexa vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fundamento nos artigos 396 e 396A do Código de Processo Penal pelos motivos a seguir expostos II DOS FATOS Narra a denúncia que no dia 02 de janeiro de 2019 o Sr João dos Santos Filho foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto simples art 155 caput do Código Penal tendo como vítima o estabelecimento comercial Supermercado Atacado e Varejo Conforme descrito na peça acusatória no referido dia o acusado teria subtraído de um dos corredores do supermercado uma pasta de dente R 899 e três sabonetes R 150 cada totalizando R 1349 De acordo com as imagens do circuito interno de segurança João colocou os produtos em sua mochila e se dirigiu à saída do estabelecimento sendo abordado pelo segurança antes de ultrapassar as barreiras de pagamento Diante dessa situação a equipe de segurança acionou a autoridade policial que conduziu João à delegacia onde foi lavrado auto de prisão em flagrante A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 15 de janeiro de 2023 sendo recebida pelo Juízo da 20ª Vara Criminal da Comarca X O acusado foi citado em 18 de janeiro de 2023 iniciandose o prazo para apresentação da resposta à acusação II DO MÉRITO 21 Da atipicidade material pela aplicação do princípio da insignificância O Direito Penal deve ser aplicado com intervenção mínima ou seja somente em situações em que há lesão relevante ao bem jurídico tutelado Esse princípio orienta a aplicação do princípio da insignificância que exclui a tipicidade material quando a conduta embora formalmente típica não possui relevância penal suficiente para justificar a imposição de sanção criminal O Supremo Tribunal Federal STF e o Superior Tribunal de Justiça STJ consolidaram entendimento de que o princípio da insignificância deve ser aplicado em casos de furtos de pequeno valor desde que presentes os requisitos objetivos e subjetivos Esses critérios foram fixados no julgamento do HC 84412SP de relatoria do Ministro Celso de Mello O princípio da insignificância deve ser aferido com base em quatro vetores i mínima ofensividade da conduta do agente ii ausência de periculosidade social da ação iii reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e iv inexpressividade da lesão jurídica causada STF HC 84412SP Rel Min Celso de Mello j 19112004 No caso concreto todos esses requisitos estão presentes Mínima ofensividade da conduta o acusado tentou subtrair itens de higiene pessoal sem praticar violência ou grave ameaça Ausência de periculosidade social não há qualquer indício de que a conduta representasse risco relevante à ordem pública ou à vítima Reduzido grau de reprovabilidade o fato de se tratar de produtos essenciais de baixo valor reforça a ausência de maior censurabilidade da conduta Inexpressividade da lesão jurídica os produtos totalizam R 1349 um montante ínfimo diante da realidade econômica do país e da capacidade financeira do estabelecimento comercial A doutrina reforça essa compreensão Segundo Luiz Regis Prado 2022 p 254 O princípio da insignificância é uma manifestação do princípio da fragmentariedade do Direito Penal impedindo a criminalização de condutas que embora formalmente típicas não possuem relevância penal significativa Diante disso considerando que a conduta do acusado não atinge um patamar mínimo de reprovabilidade que justifique a intervenção do Direito Penal requerse o reconhecimento da atipicidade material com a consequente absolvição sumária nos termos do art 397 III do Código de Processo Penal 22 Do reconhecimento do furto privilegiado art 155 2º do Código Penal Caso não seja acolhida a tese da atipicidade material pela insignificância o acusado faz jus ao reconhecimento do furto privilegiado previsto no art 155 2º do Código Penal que dispõe Se o criminoso for primário e o objeto da subtração for de pequeno valor o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção diminuíla de um a dois terços ou aplicar apenas a pena de multa O critério de pequeno valor é amplamente aceito pela doutrina como sendo o equivalente a um salário mínimo vigente à época do fato limite que neste caso não foi ultrapassado A doutrina majoritária destaca que o furto privilegiado reflete uma política criminal mais justa e proporcional evitando punições excessivas para delitos de menor gravidade Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci 2023 p 1024 explica O furto privilegiado representa uma alternativa punitiva menos severa para crimes de menor ofensividade sendo uma expressão do princípio da proporcionalidade na aplicação do Direito Penal Portanto caso não seja reconhecida a atipicidade material requerse a aplicação do furto privilegiado com a consequente diminuição da pena ou sua conversão em multa garantindo a proporcionalidade da sanção penal V DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requer a defesa com fundamento nos arts 386 III do Código de Processo Penal e art 155 2º do Código Penal 1 A absolvição do acusado ante a atipicidade material da conduta reconhecendo se a aplicação do princípio da insignificância afastandose a tipicidade penal nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça 2 Subsidiariamente caso não seja acolhida a tese de atipicidade material requer o reconhecimento do furto privilegiado art 155 2º do Código Penal com a consequente redução da pena ou substituição por pena restritiva de direitos 3 A intimação das testemunhas abaixo arroladas para serem ouvidas em juízo nos termos do art 396A 2º do Código de Processo Penal Nestes termos Pede deferimento Cidade XXX 28 de janeiro de 2023 ADVOGADO XXX OABUF nº XXX ROL DE TESTEMUNHAS 1 Nome da testemunha 1 residente à endereço completo 2 Nome da testemunha 2 residente à endereço completo 3 Nome da testemunha 3 residente à endereço completo 4 Nome da testemunha 4 residente à endereço completo 5 Nome da testemunha 5 residente à endereço completo
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7
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Resposta à acusação Resposta à acusação Art 396 Nos procedimentos ordinário e sumário oferecida a denúncia ou queixa o juiz se não a rejeitar liminarmente recebêlaá e ordenará a citação do acusado para responder à acusação por escrito no prazo de 10 dez dias Parágrafo único No caso de citação por edital o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído Art 396A Na resposta o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa oferecer documentos e justificações especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas qualificandoas e requerendo sua intimação quando necessário Defesa Prévia Deve ser apresentada após o recebimento da denúncia É apresentada antes do recebimento da denúncia O réu é CITADO para apresentala O acusado é NOTIFICADO para apresentála Procedimento comum Procedimento especiais Lei de drogas e crimes funcionais O que pode arguir na Resposta à acusação Tudo que interesse a defesa 1 Causas de rejeição da inicial art 395 do CPP 2 Causas de extinção da punibilidade art 107 do CP 3 Nulidades art 564 do CPP 4 Causas de absolvição sumária art 397 do CPP O que pode arguir na Resposta à acusação 1 Causas de rejeição da inicial art 395 do CPP Art 395 A denúncia ou queixa será rejeitada quando I for manifestamente inepta II faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou III faltar justa causa para o exercício da ação penal O que pode arguir na Resposta à acusação 2 Causas de extinção da punibilidade art 107 do CP Art 107 Extinguese a punibilidade I pela morte do agente II pela anistia graça ou indulto III pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso IV pela prescrição decadência ou perempção V pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito nos crimes de ação privada VI pela retratação do agente nos casos em que a lei a admite VII Revogado pela Lei nº 11106 de 2005 VIII Revogado pela Lei nº 11106 de 2005 IX pelo perdão judicial nos casos previstos em lei O que pode arguir na Resposta à acusação 3 Nulidades art 564 do CPP Art 564 A nulidade ocorrerá nos seguintes casos I por incompetência suspeição ou suborno do juiz II por ilegitimidade de parte III por falta das fórmulas ou dos termos seguintes a a denúncia ou a queixa e a representação e nos processos de contravenções penais a portaria ou o auto de prisão em flagrante b o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios ressalvado o disposto no Art 167 c a nomeação de defensor ao réu presente que o não tiver ou ao ausente e de curador ao menor de 21 anos d a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida quando se tratar de crime de ação pública e a citação do réu para verse processar o seu interrogatório quando presente e os prazos concedidos à acusação e à defesa O que pode arguir na Resposta à acusação 3 Nulidades art 564 do CPP f a sentença de pronúncia o libelo e a entrega da respectiva cópia com o rol de testemunhas nos processos perante o Tribunal do Júri g a intimação do réu para a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri quando a lei não permitir o julgamento à revelia h a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade nos termos estabelecidos pela lei i a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri j o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade O que pode arguir na Resposta à acusação 3 Nulidades art 564 do CPP k os quesitos e as respectivas respostas l a acusação e a defesa na sessão de julgamento m a sentença n o recurso de oficio nos casos em que a lei o tenha estabelecido o a intimação nas condições estabelecidas pela lei para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso p no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação o quorum legal para o julgamento IV por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato V em decorrência de decisão carente de fundamentação Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Parágrafo único Ocorrerá ainda a nulidade por deficiência dos quesitos ou das suas respostas e contradição entre estas O que pode arguir na Resposta à acusação 4 Causas de absolvição sumária art 397 do CPP Art 397 Após o cumprimento do disposto no art 396A e parágrafos deste Código o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar I a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato II a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente salvo inimputabilidade III que o fato narrado evidentemente não constitui crime ou IV extinta a punibilidade do agente Qual é o prazo da Resposta à acusação 10 dias Contagem de prazo processual exclui o dia da citação e inclui o último dia Elaborando a peça processual Resposta à Acusação Endereçamento identificar a competência Exemplo EXCELENTÍSSIMO A SENHOR A DOUTOR A JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OU AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE Processo nº Nome do réu já qualificado no processo criminal em epígrafe que lhe move a Justiça Pública vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de advogado legalmente constituído cuja procuração segue anexa apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos termos dos artigos 396 e 396A do Código de Processo Penal pelos fatos e fundamentos a seguir expostos DOS FATOS Breve síntese dos fatos Elaborando a peça processual Resposta à Acusação DO DIREITO Preliminares Nulidades art 564 do CPP Causas de extinção da punibilidade art 107 do CP Causas de rejeição da denúncia art 395 do CPP Incompetência do juízo ilegitimidade da parte e outros em regra é através de exceção art 95 do CPP todavia o exame da ordem já cobrou como preliminar em resposta à acusação Importante ressaltar que dará ensejo a nulidade do processo art 564 do CPP Mérito Causas de absolvição sumária art 397 do CPP Elaborando a peça processual Resposta à Acusação DOS PEDIDOS Na ordem da fundamentação Ex nulidade absolvição sumária e etc Não esquecer de citar os artigos novamente Por fim requer a intimação das testemunhas abaixo arroladas Nestes termos Pede deferimento Local data Advogadoa OABUF Rol de Testemunhas Nome e endereço Elaborando a peça processual resposta à acusação João dos Santos Filho brasileiro solteiro nascido em 05021999 foi denunciado nos termos do art 155 caput do Código Penal Brasileiro porque no dia 02 de janeiro de 2019 na Rua da Alegria no Bairro de Nielópolis foi preso em flagrante delito quando adentrou no Supermercado Atacado e Varejo e tentou subtrair uma pasta dental no valor de R 899 e três sabonetes cada um no valor de R 150 João foi preso no interior do estabelecimento comercial uma vez que já estava sendo monitorado pelo circuito de Câmera interno Na referida monitoração ficou constatado que realmente o denunciado tinha a intenção de furtar os objetos acima referidos uma vez que havia colocado todos eles na mochila que portava Em seguida o denunciado dirigiuse até a saída do Supermercado porém antes de sair foi abordado pelo segurança do estabelecimento sendo efetuada sua prisão em flagrante delito A denúncia foi recebida pelo MM Juiz da 20ª Vara Criminal da Comarca X no dia 15 de janeiro de 2023 O acusado foi citado no dia 18 de janeiro de 2023 e você foi contratadoa como advogadoa para apresentar a peça processual cabível EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 20ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXX ESTADO XXX Processo nº XXX JOÃO DOS SANTOS FILHO já qualificado nos autos por meio de seu advogado regularmente constituído conforme procuração anexa vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fundamento nos artigos 396 e 396A do Código de Processo Penal pelos motivos a seguir expostos II DOS FATOS Narra a denúncia que no dia 02 de janeiro de 2019 o Sr João dos Santos Filho foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de furto simples art 155 caput do Código Penal tendo como vítima o estabelecimento comercial Supermercado Atacado e Varejo Conforme descrito na peça acusatória no referido dia o acusado teria subtraído de um dos corredores do supermercado uma pasta de dente R 899 e três sabonetes R 150 cada totalizando R 1349 De acordo com as imagens do circuito interno de segurança João colocou os produtos em sua mochila e se dirigiu à saída do estabelecimento sendo abordado pelo segurança antes de ultrapassar as barreiras de pagamento Diante dessa situação a equipe de segurança acionou a autoridade policial que conduziu João à delegacia onde foi lavrado auto de prisão em flagrante A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público em 15 de janeiro de 2023 sendo recebida pelo Juízo da 20ª Vara Criminal da Comarca X O acusado foi citado em 18 de janeiro de 2023 iniciandose o prazo para apresentação da resposta à acusação II DO MÉRITO 21 Da atipicidade material pela aplicação do princípio da insignificância O Direito Penal deve ser aplicado com intervenção mínima ou seja somente em situações em que há lesão relevante ao bem jurídico tutelado Esse princípio orienta a aplicação do princípio da insignificância que exclui a tipicidade material quando a conduta embora formalmente típica não possui relevância penal suficiente para justificar a imposição de sanção criminal O Supremo Tribunal Federal STF e o Superior Tribunal de Justiça STJ consolidaram entendimento de que o princípio da insignificância deve ser aplicado em casos de furtos de pequeno valor desde que presentes os requisitos objetivos e subjetivos Esses critérios foram fixados no julgamento do HC 84412SP de relatoria do Ministro Celso de Mello O princípio da insignificância deve ser aferido com base em quatro vetores i mínima ofensividade da conduta do agente ii ausência de periculosidade social da ação iii reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e iv inexpressividade da lesão jurídica causada STF HC 84412SP Rel Min Celso de Mello j 19112004 No caso concreto todos esses requisitos estão presentes Mínima ofensividade da conduta o acusado tentou subtrair itens de higiene pessoal sem praticar violência ou grave ameaça Ausência de periculosidade social não há qualquer indício de que a conduta representasse risco relevante à ordem pública ou à vítima Reduzido grau de reprovabilidade o fato de se tratar de produtos essenciais de baixo valor reforça a ausência de maior censurabilidade da conduta Inexpressividade da lesão jurídica os produtos totalizam R 1349 um montante ínfimo diante da realidade econômica do país e da capacidade financeira do estabelecimento comercial A doutrina reforça essa compreensão Segundo Luiz Regis Prado 2022 p 254 O princípio da insignificância é uma manifestação do princípio da fragmentariedade do Direito Penal impedindo a criminalização de condutas que embora formalmente típicas não possuem relevância penal significativa Diante disso considerando que a conduta do acusado não atinge um patamar mínimo de reprovabilidade que justifique a intervenção do Direito Penal requerse o reconhecimento da atipicidade material com a consequente absolvição sumária nos termos do art 397 III do Código de Processo Penal 22 Do reconhecimento do furto privilegiado art 155 2º do Código Penal Caso não seja acolhida a tese da atipicidade material pela insignificância o acusado faz jus ao reconhecimento do furto privilegiado previsto no art 155 2º do Código Penal que dispõe Se o criminoso for primário e o objeto da subtração for de pequeno valor o juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção diminuíla de um a dois terços ou aplicar apenas a pena de multa O critério de pequeno valor é amplamente aceito pela doutrina como sendo o equivalente a um salário mínimo vigente à época do fato limite que neste caso não foi ultrapassado A doutrina majoritária destaca que o furto privilegiado reflete uma política criminal mais justa e proporcional evitando punições excessivas para delitos de menor gravidade Nesse sentido Guilherme de Souza Nucci 2023 p 1024 explica O furto privilegiado representa uma alternativa punitiva menos severa para crimes de menor ofensividade sendo uma expressão do princípio da proporcionalidade na aplicação do Direito Penal Portanto caso não seja reconhecida a atipicidade material requerse a aplicação do furto privilegiado com a consequente diminuição da pena ou sua conversão em multa garantindo a proporcionalidade da sanção penal V DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requer a defesa com fundamento nos arts 386 III do Código de Processo Penal e art 155 2º do Código Penal 1 A absolvição do acusado ante a atipicidade material da conduta reconhecendo se a aplicação do princípio da insignificância afastandose a tipicidade penal nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça 2 Subsidiariamente caso não seja acolhida a tese de atipicidade material requer o reconhecimento do furto privilegiado art 155 2º do Código Penal com a consequente redução da pena ou substituição por pena restritiva de direitos 3 A intimação das testemunhas abaixo arroladas para serem ouvidas em juízo nos termos do art 396A 2º do Código de Processo Penal Nestes termos Pede deferimento Cidade XXX 28 de janeiro de 2023 ADVOGADO XXX OABUF nº XXX ROL DE TESTEMUNHAS 1 Nome da testemunha 1 residente à endereço completo 2 Nome da testemunha 2 residente à endereço completo 3 Nome da testemunha 3 residente à endereço completo 4 Nome da testemunha 4 residente à endereço completo 5 Nome da testemunha 5 residente à endereço completo