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RECURSOS EM ESPÉCIE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RESE CABIMENTO ART 581 DO CPP ROL TAXATIVO DESPACHO DECISÃO OU SENTENÇA DE 1º GRAU PRAZO 5 DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO E 2 DIAS PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS APELAÇÃO CABIMENTO ART 593 DO CPP SENTENÇAS DEFINITIVAS CONDENATÓRIAS E ABSOLUTÓRIAS DE 1º GRAU PRAZO 5 DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO E 8 DIAS PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL CABIMENTO ART 197 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS PRAZO 5 DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO E 2 DIAS PARA APRESENTAR AS RAZÕES RECURSAIS Recurso em Sentido Estrito RESE Hipóteses taxativas art 581 do CPP Art 581 Caberá recurso no sentido estrito da decisão despacho ou sentença I que não receber a denúncia ou a queixa II que concluir pela incompetência do juízo III que julgar procedentes as exceções salvo a de suspeição IV que pronunciar o réu V que conceder negar arbitrar cassar ou julgar inidônea a fiança indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogála conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante VI Revogado pela Lei nº 11689 de 2008 VII que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor VIII que decretar a prescrição ou julgar por outro modo extinta a punibilidade IX que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade X que conceder ou negar a ordem de habeas corpus Recurso em Sentido Estrito RESE XI que conceder negar ou revogar a suspensão condicional da pena XII que conceder negar ou revogar livramento condicional XIII que anular o processo da instrução criminal no todo ou em parte XIV que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir XV que denegar a apelação ou a julgar deserta XVI que ordenar a suspensão do processo em virtude de questão prejudicial XVII que decidir sobre a unificação de penas XVIII que decidir o incidente de falsidade XIX que decretar medida de segurança depois de transitar a sentença em julgado XX que impuser medida de segurança por transgressão de outra XXI que mantiver ou substituir a medida de segurança nos casos do art 774 XXII que revogar a medida de segurança XXIII que deixar de revogar a medida de segurança nos casos em que a lei admita a revogação XXIV que converter a multa em detenção ou em prisão simples XXV que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal previsto no art 28A desta Lei Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Atenção Os incisos XI XII XVII XIX XX XXI XXII XXIII e XXIV foram revogados tacitamente pela Lei de Execução Penal Lei nº 721084 e caberá Agravo em Execução Prazo Recursal Interposição 05 dias art 586 do CPP Razões e contrarrazões 02 dias art 588 do CPP EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OU AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE A peça de interposição endereça para o Juiz que proferiu a decisão ou sentença VARA DO JÚRI SE FOR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA Processo nº NOME DO RÉU já qualificado nos autos do processo crime de número em epígrafe que lhe move a Justiça Pública vem respeitosamente perante Vossa Excelência através de seu advogado cuja procuração segue anexa interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fundamento no artigo 581 inciso observar o inciso adequado do Código de Processo Penal Tempestividade falar que o recurso é tempestivo dizer o dia que foi intimado e como foi feita a contagem do prazo Após o recebimento do recurso caso Vossa Excelência mantenha a decisão art 589 do CPP requer o encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do para julgamento do recurso Nestes Termos Pede Deferimento Local data ADVOGADOA OABUF Elaborando a peça processual Recurso em Sentido Estrito RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RECORRENTE RECORRIDO Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Douta Procuradoria de Justiça Ínclitos Desembargadores Em que pese a indiscutível sabedoria jurídica do MM Juízo a quo impõese a reforma da decisão proferida contra o réu pelas razões de fato e de direito a seguir expostas DOS FATOS Breve síntese dos fatos DO DIREITO PRELIMINARES SE HOUVER Nulidades ART 594 DO CPP Causas de Extinção da punibilidade art 107 do CP Prescrição decadência dentre outros MÉRITO Causas de absolvição sumária 415 do CPP Impronúncia art 414 do CPP Desclassificação do crime art 419 do CPP DO PEDIDO Na ordem da fundamentação Em face do exposto seja conhecido e provido o presente recurso ato contínuo pleiteia a Defesa pela absolvição sumária nos termos do art 415 inciso do Código de Processo Penal Caso não seja o entendimento deste Tribunal requer caso tenha algum pedido subsidiário Nestes termos Pede deferimento Local data Advogadoa OABUF Elaborando a peça processual No dia 17 de junho de 2010 uma criança recémnascida é vista boiando em um córrego e ao ser resgatada não possuía mais vida Helena a mãe da criança foi localizada e negou que houvesse jogado a vítima no córrego Sua filha teria sido segundo ela sequestrada por um desconhecido Durante a fase de inquérito testemunhas afirmaram que a mãe apresentava quadro de profunda depressão no momento e logo após o parto Além disso foi realizado exame médico legal o qual constatou que Helena quando do fato estava sob influência de estado puerperal À míngua de provas que confirmassem a autoria mas desconfiado de que a mãe da criança pudesse estar envolvida no fato a autoridade policial representou pela decretação de interceptação telefônica da linha de telefone móvel usado pela mãe medida que foi decretada pelo juiz competente A prova constatou que a mãe efetivamente praticara o fato pois em conversa telefônica com uma conhecida de nome Lia ela afirmara ter atirado a criança ao córrego por desespero mas que estava arrependida O delegado intimou Lia para ser ouvida tendo ela confirmado em sede policial que Helena de fato havia atirado a criança logo após o parto no córrego Em razão das aludidas provas a mãe da criança foi então denunciada pela prática do crime descrito no art 123 do Código Penal perante a 1ª Vara Criminal Tribunal do Júri Durante a ação penal é juntado aos autos o laudo de necropsia realizada no corpo da criança A prova técnica concluiu que a criança já nascera morta Na audiência de instrução realizada no dia 12 de agosto de 2010 Lia é novamente inquirida ocasião em que confirmou ter a denunciada em conversa telefônica admitido ter jogado o corpo da criança no córrego A mesma testemunha no entanto trouxe nova informação que não mencionara quando ouvida na fase inquisitorial Disse que em outras conversas que tivera com a mãe da criança Helena contara que tomara substância abortiva pois não poderia de jeito nenhum criar o filho Interrogada a denunciada negou todos os fatos Finda a instrução o Ministério Público manifestouse pela pronúncia nos termos da denúncia e a defesa pela impronúncia com base no interrogatório da acusada que negara todos os fatos O magistrado na mesma audiência prolatou decisão de pronúncia não nos termos da denúncia e sim pela prática do crime descrito no art 124 do Código Penal punido menos severamente do que aquele previsto no art 123 do mesmo código intimando as partes no referido ato Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima na condição de advogadoa de Helena redija a peça cabível à impugnação da mencionada decisão acompanhada das razões pertinentes as quais devem apontar os argumentos para o provimento do recurso mesmo que em caráter sucessivo AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE Processo nº 000001234202500123 HELENA já qualificada nos autos do processo crime de número em epígrafe que lhe move a Justiça Pública vem respeitosamente perante Vossa Excelência através de seu advogado cuja procuração segue anexa interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fundamento no artigo 581 inciso II do Código de Processo Penal Tempestividade indicar Após o recebimento do recurso caso Vossa Excelência mantenha a decisão art 589 do CPP requer o encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do indicar para julgamento do recurso Nestes Termos Pede Deferimento Local data indicar ADVOGADOA OABUF Razões do Recurso em Sentido Estrito EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA CÂMARA CRIMINAL ÍNCLITOS DESEMBARGADORES FATOS A Recorrente foi denunciada pela prática do crime de infanticídio previsto no artigo 123 do Código Penal em razão de um recémnascido ter sido encontrado sem vida em um córrego Na fase inquisitorial a Recorrente negou a autoria alegando o sequestro de sua filha Contudo a autoridade policial desconfiada representou pela interceptação telefônica medida que culminou na obtenção de uma conversa entre a Recorrente e uma conhecida Lia na qual a Recorrente teria confessado o ato Durante a instrução processual foi juntado laudo de necropsia que constatou que a criança já nasceu morta Em audiência Lia confirmou a conversa telefônica mas também trouxe uma nova informação relatando que em outras conversas a Recorrente havia mencionado o uso de substância abortiva Interrogada em juízo a Recorrente negou todos os fatos Ao final da instrução o Ministério Público pugnou pela pronúncia nos termos da denúncia art 123 CP enquanto a defesa requereu a impronúncia O magistrado a quo contudo proferiu decisão de pronúncia pela prática do crime de aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante previsto no artigo 124 do Código Penal É contra esta decisão que se insurge a Recorrente PRELIMINARMENTE DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR ATIPICIDADE DA AÇÃO O laudo de necropsia acostado nos autos atesta que a criança já nasceu sem vida o que por si só e a luz da norma penal descaracteriza o tipo de injusto de infanticídio descrito no âmbito do artigo 123 do Código Penal bem como o tipo de aborto no artigo 124 da mesma Lei haja vista que pressupõem vida extrauterina Logo não havendo vida não há crime contra ela hipótese de dedução lógica Diante disso apesar de moralmente reprovável a conduta da acusada não é conduta típica NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA A defesa aponta que a interceptação telefônica ocorrida no presente caso penal foi decretada sem fundamentação legal idônea haja vista a Lei 929696 exige indícios suficientes de autoria ou participação em infração penal assim como se viável a produção da prova por outros meios certamente não preenchidos pois a representação policial se baseou em desconfiança sem lastro indiciário mínimo e não buscou outra produção de provas Portanto mera desconfiança da autoridade policial não configura o fumus comissi delicti necessário para a decretação de uma medida tão invasiva como a interceptação telefônica conforme exigido pelo artigo 2º inciso II da Lei nº 929696 Desse modo a decisão que decretou a medida não apresentou motivação concreta o que viola o inciso IX do artigo 93 da Constituição configurando assim nulidade absoluta cujo prejuízo se perfaz na própria criminalização da acusada A prova obtida por meio ilícito é imprestável para fundamentar a pronúncia conforme o artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e o artigo 157 do Código de Processo Penal RAZÕES RECURSAIS DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA De plano a acusada merece a absolvição sumária considerando a desconstituição nuclear do tipo penal como se denota do laudo pericial Quer dizer se a criança nasceu morta não houve infanticídio tampou aborto tendo em vista que para sua consumação exigem o nascimento com vida Neste sentido a prova de que o fato não constitui crime morte da criança por causas naturais antes da ação da mãe impõe a absolvição sumária da Recorrente nos termos do artigo 415 inciso III do Código de Processo Penal DA IMPRONÚNCIA A decisão de pronúncia pela prática do crime de aborto também não encontra respaldo probatório suficiente nos autos A única prova que poderia indicar a intenção da acusada de praticar aborto é o relato da testemunha Lia que mencionou conversas nas quais a acusada teria dito que tomou substância abortiva Contudo tal declaração feita em conversas informais e trazida tardiamente em juízo não se reveste da solidez necessária para sustentar uma pronúncia A recorrente em seu interrogatório judicial negou veementemente todos os fatos A prova oral nesse contexto mostrase frágil e contraditória A conclusão do julgador ao atribuir veracidade irrestrita ao testemunho de Lia nada mais é que interpretação subjetiva de absoluta crença apoiada na tradição epistemológica do presuntivismo mas também de que ele o julgador é capaz de detectar ou ser imune a mentiras graças a sua prática Isso se trata de cacoete inclusive do próprio modelo processual de análise do testemunho que outorga à figura da magistratura certo poder ou característica sobre humana de blindagem ou filtro apurado de falas verdadeiras ou mentirosas em juízo Isso porque conforme dizem os critérios científicos acerca da epistemologia do testemunho e da psicologia conclusões como coerência e segurança do testemunho observadas pelo julgador não podem deduzir que o relato é tradução da verdade O que se faz de fato na prática jurídica é a confusão entre verdade e sinceridade Aliás o conhecimento científico sobre o tema refere que o que toda a sistemática de valoração da prova testemunhal tem em comum seja na análise objetiva do testemunho coerência não contradição segurança firmeza etc seja na análise subjetiva da testemunha características morais etc é uma crença anterior e mais profunda a de que o homem em regra percebe e narra a verdade isto é que até prova em contrário presumese que a testemunha relata a verdade Ramos 2018 p 48 1 A epistemologia do testemunho demonstra que é absolutamente possível e mesmo recorrente que o testemunho prestado por alguém em juízo possa ser sincero mas falso não no sentido de ser mentira mas de não corresponder para com a realidade do evento narrado o que segue denominado como erros honestos Quer dizer o relato pode ter sido realizado com coerência e segurança porém isso não diz muito sobre a verdade tem mais relação com a sinceridade Ou seja o testemunho pode ser sincero mas não corresponder à realidade do que ocorreu Com isso se pontua que Lia ao testemunhar que ouviu a acusada dizer que tomou medicação abortiva em realidade deduziu que o medicamento que a acusada faz uso contínuo fosse um abortivo A pronúncia portanto exige um juízo de probabilidade da autoria lastreado em indícios suficientes No presente caso a prova da intenção de abortar é inexistente e não supera a negativa da acusada especialmente diante da prova pericial que atesta a morte prévia da criança Assim ausentes indícios suficientes de autoria ou participação no crime de aborto a impronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal 1 RAMOS Vitor Lia de Paula Prova Testemunhal Do Subjetivismo ao Objetivismo do Isolamento Científico ao Diálogo com a Psicologia e a Epistemologia 2018 165 f Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Universidade de Girona Porto Alegre 2018 Disponível em httpslumeufrgsbrbitstreamhandle10183180864001062506pdfsequence1isAllowedy DA DESCLASSIFICAÇÃO Subsidiariamente não entendendo pela nulidade absolvição sumária ou impronúncia a conduta da Recorrente na pior das hipóteses poderia configurar o crime de ocultação de cadáver previsto no tipo de injusto do artigo 211 Admitindose apenas para argumentar que a acusada tenha jogado o corpo da criança já falecida no córrego sua intenção não seria a de causar a morte já ocorrida mas sim a de ocultar o cadáver A prova pericial é clara ao atestar que a criança nasceu morta o que afasta os crimes contra a vida Nesse sentido a decisão de pronúncia deve ser desclassificada para o crime de ocultação de cadáver cuja competência para julgamento não é do Tribunal do Júri mas do juízo comum e devendo seguir as regras do rito comum ordinário por consequência Conforme RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE E OCULTAÇÃO DE CADÁVER ARTS 124 E 211 AMBOS DO CP 1 PRETENDIDA DESPRONÚNCIA QUANTO AO CRIME DE ABORTO PROVIMENTO CONJUNTO PROBATÓRIO VACILANTE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS JUDICIALIZADOS FIRMES INDÍCIOS DA FASE POLICIAL QUE NÃO RESTARAM CONFIRMADOS EM JUÍZO 2 NECESSIDADE DE REMESSA DO FEITO CONEXO OCULTAÇÃO DE CADÁVER AO JUÍZO COMPETENTE APLICAÇÃO DO ARTIGO 81 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL RECURSO CONHECIDO E PROVIDO TJPR 1ª Câmara Criminal 00142221520238160173 Umuarama Rel DESEMBARGADORA LIDIA MATIKO MAEJIMA J 19112024 DO REQUERIMENTO Ante o exposto requer a PRELIMINARMENTE seja declarada a nulidade da interceptação telefônica com o consequente desentranhamento das provas dela decorrentes por ausência de fundamentação idônea e por ter sido decretada sem os requisitos legais nos termos do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e artigo 157 do Código de Processo Penal b PRELIMINARMENTE seja declarada a extinção da punibilidade em relação ao crime de aborto art 124 CP ante a comprovação de que a criança já nasceu morta configurando a ausência de fato típico c NO MÉRITO seja dado provimento ao presente Recurso em Sentido Estrito para reformando a decisão de pronúncia ABSOLVER SUMARIAMENTE a Recorrente com fundamento no artigo 415 inciso II do Código de Processo Penal diante da comprovação de que o fato imputado infanticídio não ocorreu uma vez que a criança já estava morta ao nascer d SUBSIDIARIAMENTE caso não acolhido o pedido de absolvição sumária seja dado provimento ao presente recurso para IMPRONUNCIAR a Recorrente com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal por ausência de indícios suficientes de autoria ou participação no crime de aborto art 124 CP e AINDA SUBSIDIARIAMENTE caso não acolhidos os pedidos anteriores seja dado provimento ao presente recurso para DESCLASSIFICAR a conduta para o crime de ocultação de cadáver art 211 CP determinando a remessa dos autos ao juízo competente f G Postula pelo direito de exercer SUSTENTAÇÃO ORAL por meio virtual APÓS EVENTUAL SUSTENTAÇÃO ORAL DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO obedecendo a estrutura acusatória insculpida no caput do artigo 3A do Código de Processo Penal g Sejam as intimações publicadas exclusivamente em nome do Advogado OABUF retificando caso necessário a capa dos autos para receber intimações e dar impulso no feito sob as penas do parágrafo segundo do artigo 272 do Código de Processo Civil Loca e data indicar ADVOGADOA OABUF BEHIND THE MASK Spousal abuse as experienced by marriage migrants in Malaysia The Plight of Indonesian women marriage migrants in Malaysia Marriage migration is one of the common types of global mobility due to the economic disparity in Southeast Asia More and more Indonesian women who are less educated and from a poor socioeconomic background have become workers and marriage migrants to Malaysia Marriage migration has now become an important phenomenon that exists in the context of Southeast Asian women seeking better economic opportunities in the region through marriage Moreover marriage migration has been understood as an alternative pathway for women especially those from a low socioeconomic class to gain access to greater economic wellbeing social mobility and empowerment However this study shows that the benefits are not guaranteed as there are many marriage migrants who have to live with experiences of various forms of abuse in their marital life In many cases marriage migrants are subject to violence and abuse by their husband and inlaws and they cannot seek help due to the lack of effective protection from the host country It became evident through this study that marriage migrants can also be victims as perpetrators of abuse regardless of their status as migrants and wives This study argues that marriage migrants especially Indonesian women experience domestic violence and abuse that result in physical psychological and emotional hardship in their everyday life This study uncovers their experiences of hidden domestic violence and abuse and aims to share their stories that are often hidden behind the mask of marriage migration Hello Thank you for visiting our project wwwzencollectivecom zencollectivegmailcom The story above and many others can be read in this free ebook Please email us a request to receive the ebook in pdf format to zencollectivegmailcom A collaborative project of Creative Scenery Wood Studio Zencollective 2019 Funded by IRPUFPEND grants from The Ministry of Education Malaysia Cover Photo Ida Farida Interviewees images have been blurred to ensure anonymity Designed by Creative Scenery Wood Studio Supported by Collaborative Research Grant 203PJKIMIA6711638 Research Management Center RMC International Islamic University Malaysia Gombak Malaysia

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ou substituir a medida de segurança nos casos do art 774 XXII que revogar a medida de segurança XXIII que deixar de revogar a medida de segurança nos casos em que a lei admita a revogação XXIV que converter a multa em detenção ou em prisão simples XXV que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal previsto no art 28A desta Lei Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 Atenção Os incisos XI XII XVII XIX XX XXI XXII XXIII e XXIV foram revogados tacitamente pela Lei de Execução Penal Lei nº 721084 e caberá Agravo em Execução Prazo Recursal Interposição 05 dias art 586 do CPP Razões e contrarrazões 02 dias art 588 do CPP EXCELENTÍSSIMOA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE OU AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE A peça de interposição endereça para o Juiz que proferiu a decisão ou sentença VARA DO JÚRI SE FOR CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA Processo nº NOME DO RÉU já qualificado nos autos do processo crime de número em epígrafe que lhe move a Justiça 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severamente do que aquele previsto no art 123 do mesmo código intimando as partes no referido ato Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima na condição de advogadoa de Helena redija a peça cabível à impugnação da mencionada decisão acompanhada das razões pertinentes as quais devem apontar os argumentos para o provimento do recurso mesmo que em caráter sucessivo AO JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE Processo nº 000001234202500123 HELENA já qualificada nos autos do processo crime de número em epígrafe que lhe move a Justiça Pública vem respeitosamente perante Vossa Excelência através de seu advogado cuja procuração segue anexa interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO com fundamento no artigo 581 inciso II do Código de Processo Penal Tempestividade indicar Após o recebimento do recurso caso Vossa Excelência mantenha a decisão art 589 do CPP requer o encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do indicar para julgamento do recurso Nestes Termos Pede Deferimento Local data indicar ADVOGADOA OABUF Razões do Recurso em Sentido Estrito EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA CÂMARA CRIMINAL ÍNCLITOS DESEMBARGADORES FATOS A Recorrente foi denunciada pela prática do crime de infanticídio previsto no artigo 123 do Código Penal em razão de um recémnascido ter sido encontrado sem vida em um córrego Na fase inquisitorial a Recorrente negou a autoria alegando o sequestro de sua filha Contudo a autoridade policial desconfiada representou pela interceptação telefônica medida que culminou na obtenção de uma conversa entre a Recorrente e uma conhecida Lia na qual a Recorrente teria confessado o ato Durante a instrução processual foi juntado laudo de necropsia que constatou que a criança já nasceu morta Em audiência Lia confirmou a conversa telefônica mas também trouxe uma nova informação relatando que em outras conversas a Recorrente havia mencionado o uso de substância abortiva Interrogada em juízo a Recorrente negou todos os fatos Ao final da instrução o Ministério Público pugnou pela pronúncia nos termos da denúncia art 123 CP enquanto a defesa requereu a impronúncia O magistrado a quo contudo proferiu decisão de pronúncia pela prática do crime de aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante previsto no artigo 124 do Código Penal É contra esta decisão que se insurge a Recorrente PRELIMINARMENTE DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR ATIPICIDADE DA AÇÃO O laudo de necropsia acostado nos autos atesta que a criança já nasceu sem vida o que por si só e a luz da norma penal descaracteriza o tipo de injusto de infanticídio descrito no âmbito do artigo 123 do Código Penal bem como o tipo de aborto no artigo 124 da mesma Lei haja vista que pressupõem vida extrauterina Logo não havendo vida não há crime contra ela hipótese de dedução lógica Diante disso apesar de moralmente reprovável a conduta da acusada não é conduta típica NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA A defesa aponta que a interceptação telefônica ocorrida no presente caso penal foi decretada sem fundamentação legal idônea haja vista a Lei 929696 exige indícios suficientes de autoria ou participação em infração penal assim como se viável a produção da prova por outros meios certamente não preenchidos pois a representação policial se baseou em desconfiança sem lastro indiciário mínimo e não buscou outra produção de provas Portanto mera desconfiança da autoridade policial não configura o fumus comissi delicti necessário para a decretação de uma medida tão invasiva como a interceptação telefônica conforme exigido pelo artigo 2º inciso II da Lei nº 929696 Desse modo a decisão que decretou a medida não apresentou motivação concreta o que viola o inciso IX do artigo 93 da Constituição configurando assim nulidade absoluta cujo prejuízo se perfaz na própria criminalização da acusada A prova obtida por meio ilícito é imprestável para fundamentar a pronúncia conforme o artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e o artigo 157 do Código de Processo Penal RAZÕES RECURSAIS DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA De plano a acusada merece a absolvição sumária considerando a desconstituição nuclear do tipo penal como se denota do laudo pericial Quer dizer se a criança nasceu morta não houve infanticídio tampou aborto tendo em vista que para sua consumação exigem o nascimento com vida Neste sentido a prova de que o fato não constitui crime morte da criança por causas naturais antes da ação da mãe impõe a absolvição sumária da Recorrente nos termos do artigo 415 inciso III do Código de Processo Penal DA IMPRONÚNCIA A decisão de pronúncia pela prática do crime de aborto também não encontra respaldo probatório suficiente nos autos A única prova que poderia indicar a intenção da acusada de praticar aborto é o relato da testemunha Lia que mencionou conversas nas quais a acusada teria dito que tomou substância abortiva Contudo tal declaração feita em conversas informais e trazida tardiamente em juízo não se reveste da solidez necessária para sustentar uma pronúncia A recorrente em seu interrogatório judicial negou veementemente todos os fatos A prova oral nesse contexto mostrase frágil e contraditória A conclusão do julgador ao atribuir veracidade irrestrita ao testemunho de Lia nada mais é que interpretação subjetiva de absoluta crença apoiada na tradição epistemológica do presuntivismo mas também de que ele o julgador é capaz de detectar ou ser imune a mentiras graças a sua prática Isso se trata de cacoete inclusive do próprio modelo processual de análise do testemunho que outorga à figura da magistratura certo poder ou característica sobre humana de blindagem ou filtro apurado de falas verdadeiras ou mentirosas em juízo Isso porque conforme dizem os critérios científicos acerca da epistemologia do testemunho e da psicologia conclusões como coerência e segurança do testemunho observadas pelo julgador não podem deduzir que o relato é tradução da verdade O que se faz de fato na prática jurídica é a confusão entre verdade e sinceridade Aliás o conhecimento científico sobre o tema refere que o que toda a sistemática de valoração da prova testemunhal tem em comum seja na análise objetiva do testemunho coerência não contradição segurança firmeza etc seja na análise subjetiva da testemunha características morais etc é uma crença anterior e mais profunda a de que o homem em regra percebe e narra a verdade isto é que até prova em contrário presumese que a testemunha relata a verdade Ramos 2018 p 48 1 A epistemologia do testemunho demonstra que é absolutamente possível e mesmo recorrente que o testemunho prestado por alguém em juízo possa ser sincero mas falso não no sentido de ser mentira mas de não corresponder para com a realidade do evento narrado o que segue denominado como erros honestos Quer dizer o relato pode ter sido realizado com coerência e segurança porém isso não diz muito sobre a verdade tem mais relação com a sinceridade Ou seja o testemunho pode ser sincero mas não corresponder à realidade do que ocorreu Com isso se pontua que Lia ao testemunhar que ouviu a acusada dizer que tomou medicação abortiva em realidade deduziu que o medicamento que a acusada faz uso contínuo fosse um abortivo A pronúncia portanto exige um juízo de probabilidade da autoria lastreado em indícios suficientes No presente caso a prova da intenção de abortar é inexistente e não supera a negativa da acusada especialmente diante da prova pericial que atesta a morte prévia da criança Assim ausentes indícios suficientes de autoria ou participação no crime de aborto a impronúncia é medida que se impõe nos termos do artigo 414 do Código de Processo Penal 1 RAMOS Vitor Lia de Paula Prova Testemunhal Do Subjetivismo ao Objetivismo do Isolamento Científico ao Diálogo com a Psicologia e a Epistemologia 2018 165 f Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Universidade de Girona Porto Alegre 2018 Disponível em httpslumeufrgsbrbitstreamhandle10183180864001062506pdfsequence1isAllowedy DA DESCLASSIFICAÇÃO Subsidiariamente não entendendo pela nulidade absolvição sumária ou impronúncia a conduta da Recorrente na pior das hipóteses poderia configurar o crime de ocultação de cadáver previsto no tipo de injusto do artigo 211 Admitindose apenas para argumentar que a acusada tenha jogado o corpo da criança já falecida no córrego sua intenção não seria a de causar a morte já ocorrida mas sim a de ocultar o cadáver A prova pericial é clara ao atestar que a criança nasceu morta o que afasta os crimes contra a vida Nesse sentido a decisão de pronúncia deve ser desclassificada para o crime de ocultação de cadáver cuja competência para julgamento não é do Tribunal do Júri mas do juízo comum e devendo seguir as regras do rito comum ordinário por consequência Conforme RECURSO EM SENTIDO ESTRITO ABORTO PROVOCADO PELA GESTANTE E OCULTAÇÃO DE CADÁVER ARTS 124 E 211 AMBOS DO CP 1 PRETENDIDA DESPRONÚNCIA QUANTO AO CRIME DE ABORTO PROVIMENTO CONJUNTO PROBATÓRIO VACILANTE AUSÊNCIA DE ELEMENTOS JUDICIALIZADOS FIRMES INDÍCIOS DA FASE POLICIAL QUE NÃO RESTARAM CONFIRMADOS EM JUÍZO 2 NECESSIDADE DE REMESSA DO FEITO CONEXO OCULTAÇÃO DE CADÁVER AO JUÍZO COMPETENTE APLICAÇÃO DO ARTIGO 81 PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL RECURSO CONHECIDO E PROVIDO TJPR 1ª Câmara Criminal 00142221520238160173 Umuarama Rel DESEMBARGADORA LIDIA MATIKO MAEJIMA J 19112024 DO REQUERIMENTO Ante o exposto requer a PRELIMINARMENTE seja declarada a nulidade da interceptação telefônica com o consequente desentranhamento das provas dela decorrentes por ausência de fundamentação idônea e por ter sido decretada sem os requisitos legais nos termos do artigo 5º inciso LVI da Constituição Federal e artigo 157 do Código de Processo Penal b PRELIMINARMENTE seja declarada a extinção da punibilidade em relação ao crime de aborto art 124 CP ante a comprovação de que a criança já nasceu morta configurando a ausência de fato típico c NO MÉRITO seja dado provimento ao presente Recurso em Sentido Estrito para reformando a decisão de pronúncia ABSOLVER SUMARIAMENTE a Recorrente com fundamento no artigo 415 inciso II do Código de Processo Penal diante da comprovação de que o fato imputado infanticídio não ocorreu uma vez que a criança já estava morta ao nascer d SUBSIDIARIAMENTE caso não acolhido o pedido de absolvição sumária seja dado provimento ao presente recurso para IMPRONUNCIAR a Recorrente com fundamento no artigo 414 do Código de Processo Penal por ausência de indícios suficientes de autoria ou participação no crime de aborto art 124 CP e AINDA SUBSIDIARIAMENTE caso não acolhidos os pedidos anteriores seja dado provimento ao presente recurso para DESCLASSIFICAR a conduta para o crime de ocultação de cadáver art 211 CP determinando a remessa dos autos ao juízo competente f G Postula pelo direito de exercer SUSTENTAÇÃO ORAL por meio virtual APÓS EVENTUAL SUSTENTAÇÃO ORAL DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO obedecendo a estrutura acusatória insculpida no caput do artigo 3A do Código de Processo Penal g Sejam as intimações publicadas exclusivamente em nome do Advogado OABUF retificando caso necessário a capa dos autos para receber intimações e dar impulso no feito sob as penas do parágrafo segundo do artigo 272 do Código de Processo Civil Loca e data indicar ADVOGADOA OABUF BEHIND THE MASK Spousal abuse as experienced by marriage migrants in Malaysia The Plight of Indonesian women marriage migrants in Malaysia Marriage migration is one of the common types of global mobility due to the economic disparity in Southeast Asia More and more Indonesian women who are less educated and from a poor socioeconomic background have become workers and marriage migrants to Malaysia Marriage migration has now become an important phenomenon that exists in the context of Southeast Asian women seeking better economic opportunities in the region through marriage Moreover marriage migration has been understood as an alternative pathway for women especially those from a low socioeconomic class to gain access to greater economic wellbeing social mobility and empowerment However this study shows that the benefits are not guaranteed as there are many marriage migrants who have to live with experiences of various forms of abuse in their marital life In many cases marriage migrants are subject to violence and abuse by their husband and inlaws and they cannot seek help due to the lack of effective protection from the host country It became evident through this study that marriage migrants can also be victims as perpetrators of abuse regardless of their status as migrants and wives This study argues that marriage migrants especially Indonesian women experience domestic violence and abuse that result in physical psychological and emotional hardship in their everyday life This study uncovers their experiences of hidden domestic violence and abuse and aims to share their stories that are often hidden behind the mask of marriage migration Hello Thank you for visiting our project wwwzencollectivecom zencollectivegmailcom The story above and many others can be read in this free ebook Please email us a request to receive the ebook in pdf format to zencollectivegmailcom A collaborative project of Creative Scenery Wood Studio Zencollective 2019 Funded by IRPUFPEND grants from The Ministry of Education Malaysia Cover Photo Ida Farida Interviewees images have been blurred to ensure anonymity Designed by Creative Scenery Wood Studio Supported by Collaborative Research Grant 203PJKIMIA6711638 Research Management Center RMC International Islamic University Malaysia Gombak Malaysia

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