·
Direito ·
Direito Civil
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1- No que se refere aos processos de codificação e constitucionalização do Direito Civil brasileiro é incorreto dizer: (2,0) (a) O Código Civil de 1916 não fora concebido segundo valores constitucionais que priorizam a dignidade humana e os direitos da personalidade. (b) A Constituição Federal de 1988 cuida do princípio da dignidade da pessoa humana, e tal aspecto é muito importante para o nosso Direito Civil. (c) Embora não seja nítida a diferenciação entre Direito Público e Direito Privado, o Direito Civil insere-se neste último. (d) A codificação sempre esteve presente na história do nosso Direito, sem espaço algum para leis especiais ou práticas costumeiras favoráveis à descentralização do Direito Civil Brasileiro. 2. Assinale a alternativa correta: (2,0) (a) O feto encefálico vai de encontro à corrente jurisprudencial que sustenta a possibilidade de "indenização por dano moral ao nascituro", por considerar este último dotado de personalidade jurídica condicional. (b) A pessoa vegetal goza de uma indiscutível personalidade, na medida em que é sujeito de direito, ainda que sob curatela. (c) A menor púbere, a depender do caso, pode ser interditado, consequentemente, representado por seus pais. (d) Menores púberes são, no todo e qualquer caso e circunstância fática, assistidos. 3. Assinale a alternativa inexistente: (2,0) (a) Menores impúberes, ébrios habituais e as pessoas que estejam impedidas de manifestar a sua vontade por enfermidade ou deficiência mental, têm a incapacidade absoluta. (b) São incapazes, relativamente a certos atos, ou a maneira de os exercer: os pródigos; os viciados em tóxicos, e os indígenas. (c) Caso de deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. (d) A incapacidade civil é a ausência da capacidade de fato. (e) A embriaguez pode ser causa de incapacidade absoluta, a depender do estado clínico do sujeito. 4. "A idade avançada, por si só, não é causa de incapacidade civil". Existe erro nesta frase? Caso exista, aponte-o. Justifique a sua resposta, à luz do sistema jurídico brasileiro em vigor. (4,0)
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