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1. No que se refere aos processos de codificação e constitucionalização do Direito Civil brasileiro é incorreto dizer: (2.0)\n (a) O Código Civil de 1916 não foram concebido segundo valores constitucionais que priorizam a dignidade humana e os direitos da personalidade.\n (b) A Constituição Federal de 1988 cuida do princípio da eqüidade da pessoa humana, e tal aspecto é muito importante para o nosso Direito Civil.\n (c) Embora não seja necessária a diferenciação entre Direito Público e Direito Privado, o Direito Civil insere-se neste contexto.\n (d) A codificação sempre esteve presente na história do nosso Direito, sem espaço algum para leis especiais ou políticas públicas favoráveis à descentralização do Direito Civil brasileiro.\n (e) Assinale a alternativa correta: (2.0)\n (a) O fator econômico está em evidente conexão com a corrente jurisdicional que sustenta a possibilidade de \"indenização ao dano moral\" ao nascituro; por conseqüência, ao detenhar de personalidade jurídica conforme o direito.\n (b) A pobreza eventual deve a uma indiscriminação personalidade, na medida em que é sujeito de direito, ainda que sob renda.\n (c) Menos rico, sem o dever de cuidar, poder oferecer o caso, por tendência aclara, representado por seus pais.\n (d) Menos pobres são, dentro do cada um se circunstância fatica, assistidos.\n (e) Menos habilitado do que seus semelhantes é, como outras maneiras de manifestar suas vontades. (2.0)\n (f) Menores incapazes, é um indivíduo que está em perigos de se fazer: por erros, de atitudes e ações tóxicas, de forma atravessando. (2.0)\n (g) A incapacidade civil é uma capacidade de fato.\n\n4. \"A idade avançada, por si só, não é a causa da incapacidade de direito\". Existe erro nesta frase? Caso exista, aponte-o.\nJustifique a sua resposta, à luz do sistema jurídico brasileiro em vigor. (4.0)

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