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Direito Eleitoral

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Disserte sobre princípios eleitorais DIREITO ELEITORAL Princípios eleitorais I PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA RESTRIÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS O princípio da vedação da restrição dos direitos políticos é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito Ele estabelece que os direitos políticos dos cidadãos não podem ser restringidos de forma arbitrária garantindolhes o pleno exercício da cidadania e a participação ativa no processo político No contexto jurídico os direitos políticos referemse ao conjunto de prerrogativas que permitem aos cidadãos participar da vida política de uma nação Eles incluem o direito ao voto o direito de ser votado o direito de associação política entre outros Esses direitos são essenciais para o funcionamento democrático de um país pois garantem a representatividade e a vontade popular na tomada de decisões A vedação da restrição dos direitos políticos é assegurada por diversas normas e instrumentos legais tanto em âmbito nacional quanto internacional No Brasil a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 14 uma série de garantias relacionadas aos direitos políticos afirmando que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos BRASIL 1988 art 14 Além disso a Constituição prevê a possibilidade de perda ou suspensão dos direitos políticos apenas nos casos expressamente previstos como condenação criminal transitada em julgado e incapacidade civil absoluta BRASIL 1988 art 15 Em âmbito internacional a Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948 estabelece que toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS 1948 art 21 Além disso a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ratificada pelo Brasil em 1992 reafirma a garantia dos direitos políticos e proíbe a restrição arbitrária ou discriminatória desses direitos ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS 1966 Há decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará no sentido de admitir este princípio no sentido de que na dúvida a prioridade é sempre de prezar por ele REGISTRO DE CANDIDATURA CARGO DE DEPUTADO FEDERAL ELEIÇÕES 2014 VÍCIO FORMAL CERTIDÃO APRESENTADA APÓS O PRAZO DE 72 HORAS CERTIDÃO APRESENTADA ANTES DO JULGAMENTO SANEAMENTO DO PROCESSO DEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA 1 A apresentação das certidões após o prazo legal de 72 horas porém antes do julgamento do processo deve ser aceita em observância a necessidade de primazia do Princípio da Vedação da Restrição de Direitos Políticos ou seja havendo dúvida o juiz ou Tribunal deverá sempre priorizar a não restrição de direitos políticos em conjunto com o princípio da Instrumentalidade das Formas RCand 52243 PA II PRINCÍPIO DA LISURA DAS ELEIÇÕES O princípio da lisura das eleições é um dos pilares fundamentais para a democracia e a legitimidade do processo eleitoral Ele visa garantir que as eleições sejam conduzidas de forma justa transparente e livre de qualquer tipo de fraude corrupção ou manipulação assegurando a vontade popular e a igualdade de oportunidades para todos os candidatos No âmbito jurídico a lisura das eleições é respaldada por um conjunto de normas e legislações que buscam estabelecer regras claras e procedimentos adequados para o processo eleitoral No Brasil a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 14 estabelece os princípios que regem as eleições dentre os quais se destaca a igualdade de condições para o exercício do voto e para o acesso aos cargos públicos BRASIL 1988 art 14 A previsão legal deste princípio no Código Eleitoral encontrase no artigo 23 Art 23 O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios dos indícios e presunções e prova produzida atentando para circunstâncias ou fatos ainda que não indicados ou alegados pelas partes mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral BRASIL 2022 p 3901 Além da Constituição a legislação eleitoral brasileira estabelece uma série de medidas para garantir a lisura das eleições A Lei nº 95041997 que trata das eleições no país prevê a obrigatoriedade de registro de candidaturas a fiscalização dos gastos de campanha a propaganda eleitoral regulamentada a proibição de compra de votos entre outros dispositivos que visam assegurar a transparência e a igualdade de oportunidades para todos os candidatos O artigo 30A do Código Eleitoral brasileiro abre maior possibilidade para que o princípio da lisura seja apreciado em sua completude Art 30A Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral no prazo de 15 quinze dias da diplomação relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei relativas à arrecadação e gastos de recursos 1º Na apuração de que trata este artigo aplicarseá o procedimento previsto no art 22 da Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990 no que couber 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais será negado diploma ao candidato ou cassado se já houver sido outorgado 3º O prazo de recurso contra decisões proferidas em representações propostas com base neste artigo será de 3 três dias a contar da data da publicação do julgamento no Diário Oficial BRASIL 1997 No que se refere ao controle da lisura das eleições existem órgãos e entidades responsáveis por garantir a observância das normas e combater eventuais irregularidades No Brasil a Justiça Eleitoral desempenha um papel fundamental nesse aspecto O Tribunal Superior Eleitoral TSE é o órgão máximo da Justiça Eleitoral responsável por organizar fiscalizar e conduzir as eleições nacionais assegurando que sejam realizadas de forma transparente e justa Buscase proteger a lisura da campanha eleitoral bem como a igualdade entre os participantes da disputa eleitoral evitando que candidatos eou partidos possam utilizar recursos ilícitos ou de origem ilícita na campanha eleitoral PREZOTTO 2016 p 170 Ademais a lisura das eleições também é respaldada por tratados internacionais A Convenção Interamericana sobre Direitos Políticos Bogotá 1948 por exemplo estabelece a necessidade de eleições livres e periódicas bem como a garantia de igualdade de oportunidades para todos os candidatos sem discriminação Algumas de suas particularidades são os crimes eleitorais nos quais o bem jurídico ao qual se visa proteger é a própria lisura do processo eleitoral Visando a assegurar a lisura do pleito eleitoral a legislação eleitoral assegura aos partidos políticos e ao Ministério Público Eleitoral o direito de fiscalizar todas as etapas do processo eleitoral Como medida de garantia da lisura do processo eleitoral e da liberdade de escolha pelo eleitor o CE proíbe em seu artigo 302 o fornecimento de transporte e alimentação gratuitos aos eleitores PREZOTTO 2016 p 106 A caracterização da compra de voto como ilícito civil eleitoral visa a proteger a lisura do pleito eleitoral e a vontade do eleitor PREZOTTO 2016 p 176 Outra maneira de proteger a lisura é por meio de ação judicial a ação de impugnação de acordo com a literatura jurídica é a ação pela qual se protege o pleito O bem jurídico tutelado pela ação de impugnação é a legitimidade e a normalidade das eleições assegurando a lisura do pleito imunizandoo da influência negativa decorrente de atos ilícitos PREZOTTO 2016 p 210 III PRINCÍPIO DA AUTENTICIDADE ELEITORAL O princípio da autenticidade eleitoral é um importante aspecto do processo eleitoral que visa assegurar a veracidade e a legitimidade dos resultados das eleições Esse princípio está fundamentado na necessidade de garantir que os votos sejam autênticos que os eleitores sejam corretamente identificados e que a contagem dos votos seja precisa e confiável No contexto jurídico a autenticidade eleitoral é respaldada por uma série de normas e medidas estabelecidas nas legislações eleitorais O art 1º da Lei nº 909695 dispõe Art 1º O partido político pessoa jurídica de direito privado destinase a assegurar no interesse do regime democrático a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal BRASIL 2022 p 396 No Brasil por exemplo a Lei nº 95041997 que dispõe sobre as eleições estabelece regras e procedimentos para garantir a autenticidade do processo eleitoral Dentre essas medidas destacamse a identificação obrigatória do eleitor no momento do voto a utilização de urnas eletrônicas com sistemas de segurança e auditoria a fiscalização e verificação dos votos e a apuração dos resultados de forma transparente Ainda há tipos penais estabelecidos no próprio Código Eleitoral visando proteger a autenticidade eleitoral O crime contemplado no artigo 320 busca assegurar a autenticidade das filiações partidárias Todavia considerando o regramento atual referente às filiações partidárias que se dá por meio de sistema informatizado bem como a regra do artigo 22 parágrafo único da Lei nº 909695 que em caso de coexistência de filiação partidária determina o cancelamento da mais antiga podemos afirmar que o tipo penal do artigo 320 do CE não está mais em vigor ante a impossibilidade de sua configuração PREZOTTO 2016 p 228 A legislação eleitoral também prevê a participação de fiscais de partidos políticos e representantes da Justiça Eleitoral no processo de votação e apuração com o objetivo de assegurar a autenticidade e a lisura das eleições Esses agentes desempenham um papel fundamental na verificação e na garantia de que o processo eleitoral seja realizado de forma autêntica sem manipulações ou irregularidades Além das normas internas de cada país existem também convenções e tratados internacionais que abordam a autenticidade eleitoral A Convenção Interamericana sobre Direitos Políticos Bogotá 1948 por exemplo estabelece a necessidade de garantir a autenticidade e a validade dos atos eleitorais bem como a transparência e a publicidade dos resultados IV PRINCÍPIO DA CELERIDADE No âmbito jurídico a celeridade no Direito Eleitoral é respaldada por normas e legislações que estabelecem prazos e procedimentos para a realização das eleições a apuração dos votos e a resolução de eventuais controvérsias No Brasil a legislação eleitoral especialmente a Lei nº 95041997 estabelece prazos específicos para a realização de cada etapa do processo eleitoral desde o registro de candidaturas até a proclamação dos resultados Ele está regulamentado no artigo 97A Art 97A Nos termos do inciso LXXVIII do art 5o da Constituição Federal considerase duração razoável do processo que possa resultar em perda de mandato eletivo o período máximo de 1 um ano contado da sua apresentação à Justiça Eleitoral 1o A duração do processo de que trata o caput abrange a tramitação em todas as instâncias da Justiça Eleitoral 2o Vencido o prazo de que trata o caput será aplicável o disposto no art 97 sem prejuízo de representação ao Conselho Nacional de Justiça BRASIL 1997 Além disso a Justiça Eleitoral desempenha um papel fundamental na garantia da celeridade O Tribunal Superior Eleitoral TSE e os tribunais eleitorais estaduais são responsáveis por julgar as questões relacionadas ao Direito Eleitoral como impugnações de candidaturas denúncias de irregularidades e recursos eleitorais Esses órgãos têm o dever de conduzir os processos de forma célere garantindo que as decisões sejam proferidas em tempo hábil para que não haja prejuízo à lisura do pleito Ainda traz a Resolução nº 76511965 Art 2º Ao corregedorgeral incumbe a inspeção e correição dos serviços eleitorais do país e especialmente V velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais baixando os provimentos que julgar necessários A celeridade no Direito Eleitoral é essencial para assegurar a estabilidade política e a confiança da população no processo democrático A demora na resolução de questões eleitorais pode gerar incertezas e questionamentos sobre a validade dos resultados abalando a legitimidade do processo e minando a confiança dos eleitores Portanto é fundamental que os órgãos responsáveis pelo Direito Eleitoral atuem de forma diligente e eficiente cumprindo os prazos estabelecidos e resolvendo as controvérsias de forma célere Da mesma forma que os princípios supracitados há tipos penais voltados a proteger esse princípio Assegurar a efetiva celeridade do processo eleitoral é o objeto a ser protegido do tipo penal do artigo 341 Tratase de crime próprio porquanto exige qualidade especial Somente funcionários públicos responsáveis pela publicação de decisões podem cometêlo É crime formal comissivo doloso e de menor potencial ofensivo Dessa forma admite a transação penal e a suspensão condicional do processo não incidindo a causa de inelegibilidade do artigo 1º inciso I alínea e da LC 6490 PREZOTTO 2016 p 247 V PRINCÍPIO DA ANUALIDADE OU ANTERIORIDADE O princípio da anterioridade ou anualidade é um importante princípio do Direito Eleitoral que estabelece a necessidade de que as leis eleitorais sejam estabelecidas com antecedência mínima de um ano em relação à data das eleições Visa a preservar o processo eleitoral de modificações casuísticas proporcionando estabilidade jurídica às relações e às eleições É a garantia que o eleitor os candidatos os partidos enfim todos os atores do processo eleitoral possuem de que as regras não serão alteradas quando já iniciado o processo de disputa PREZOTTO 2016 p 98 Esse princípio tem como objetivo garantir a segurança jurídica e a estabilidade do processo eleitoral evitando mudanças abruptas e garantindo que os atores políticos tenham conhecimento prévio das regras que irão reger as eleições A exigência constitucional da anterioridade da lei eleitoral consubstancia marco temporal objetivo que tem por escopo impedir mudanças abruptas na legislação eleitoral como forma de assegurar o direito das minorias em particular a paridade de armas na disputa eleitoral Se por um lado o referido princípio obsta que eventual maioria parlamentar altere no período de um ano que antecede as eleições as regras que lhes serão aplicáveis por outro informa exatamente que as regras do processo eleitoral podem sim sofrer alterações pelo legislador desde que respeitada a ressalva constitucional BRASIL 2019 p 49 No âmbito jurídico o princípio da anterioridade é respaldado por normas e legislações específicas No Brasil a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 16 estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral só terá eficácia se for publicada até um ano antes da data das eleições Essa regra visa proteger os direitos políticos dos cidadãos e evitar interferências indevidas no processo eleitoral que possam prejudicar a igualdade de oportunidades entre os candidatos No artigo 16 da Constituição Federal temos uma possibilidade de inaplicabilidade do princípio da anualidade vide ResTSE nº 225562007 alteração do número de vereadores AcTSE de 632007 no MS nº 3548 decisões judiciais O princípio da anterioridade também está previsto na legislação eleitoral brasileira como na Lei nº 95041997 que estabelece normas para as eleições Essa lei estabelece prazos para a realização de diversas etapas do processo eleitoral como o registro de candidaturas a propaganda eleitoral e a divulgação dos resultados Esses prazos são estabelecidos levando em consideração o princípio da anterioridade garantindo que as regras sejam conhecidas com antecedência mínima pelos candidatos partidos políticos e eleitores Uma exceção à regra do princípio em comento é a AcSTF de 7102021 na ADI nº 5970 em que confere interpretação para reconhecer a possibilidade de realização de apresentações artísticas ou shows musicais em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais não se aplicando o princípio da anualidade eleitoral a esse entendimento A aplicação do princípio da anterioridade no Direito Eleitoral é fundamental para a estabilidade e a legitimidade do processo eleitoral Ele assegura que as regras do jogo eleitoral sejam conhecidas com antecedência suficiente permitindo que os atores políticos se preparem adequadamente e exerçam seus direitos e obrigações de forma plena Além disso o princípio também protege a confiança dos eleitores no sistema político evitando mudanças bruscas que possam gerar insegurança ou desequilíbrios no processo eleitoral VI PRINCÍPIO DA MORALIDADE ELEITORAL O princípio da moralidade eleitoral é um dos fundamentos do Direito Eleitoral e busca garantir a integridade e a ética no processo eleitoral Esse princípio tem como objetivo assegurar que as eleições sejam conduzidas de forma íntegra honesta e transparente promovendo a participação cidadã e a legitimidade dos resultados No âmbito jurídico a moralidade eleitoral é respaldada por normas e legislações específicas que visam coibir práticas ilegais e antiéticas durante as eleições Foi preocupação do legislador que o princípio ocupasse lugar expresso na legislação mais especificamente na Constituição Federal Art 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos e nos termos da lei mediante 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação a fim de proteger a probidade administrativa a moralidade para o exercício do mandato considerada a vida pregressa do candidato e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função cargo ou emprego na administração direta ou indireta BRASIL 1988 No Brasil por exemplo a Lei da Ficha Limpa Lei Complementar nº 1352010 é um exemplo de legislação que busca garantir a moralidade eleitoral Essa lei estabelece critérios de inelegibilidade para candidatos que tenham sido condenados por crimes como corrupção improbidade administrativa entre outros fortalecendo os princípios de honestidade e integridade no processo eleitoral A jurisprudência também reconhece o princípio em comento e o aplica vide decisão do TSE no Recurso Especial nº 933892015 ELEIÇÕES 2012 RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AIJE CARGO DE PREFEITO MOLDURA FÁTICA INCONTROVERSA NOS VOTOS COLHIDOS PREQUESTIONAMENTO DE TODA A MATÉRIA ABUSO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL CONFIGURAÇÃO PRINCIPAL JORNAL DA CIDADE NÚMERO ELEVADO DE EDIÇÕES PROPAGANDA NEGATIVA DE UM DOS CANDIDATOS DESGASTE DA IMAGEM GRAVIDADE RECONHECIMENTO ABUSO DE PODER ECONÔMICO AUSÊNCIA DE DISPÊNDIO DE RECURSOS PELOS RECORRIDOS NÃO CARACTERIZAÇÃO PROVIMENTO PARCIAL 1 A revaloração jurídica dos fatos é possível A moldura fática do acórdão regional é igualmente composta pelo voto vencido quando este não colidir com a descrição constante do voto condutor 2 O abuso dos meios de comunicação resta evidenciado na utilização de periódico de grande circulação no município com expressiva tiragem que ao longo de vários meses desgasta a imagem de adversário inclusive falseando a verdade 3 A liberdade de imprensa embora reconhecida como um dos pilares da democracia não pode contra esta se voltar por não ser direito absoluto 4 Compete à Justiça Eleitoral velar pela moralidade no processo eleitoral REspe nº 25745SP Rel Min Carlos Ayres Britto DJ de 882007 5 Havendo controvérsia na moldura fática delineada no acórdão regional sobre a gratuidade ou não do semanário distribuído e diante da impossibilidade de reexaminarmos fatos e provas nessa instância especial na linha dos verbetes sumulares 7STJ e 279 STF não há que se falar em abuso de poder econômico 6 Recurso especial provido em parte para reconhecendo o uso indevido dos meios de comunicação cassar os mandatos eletivos e condenar na sanção de inelegibilidade nos termos do art 22 XIV da Lei Complementar nº 6490 Relatora Min Luciana Christina Guimarães Lóssio 03 fevereiro 2015 Além disso a legislação eleitoral prevê uma série de condutas vedadas aos candidatos e partidos políticos durante o período eleitoral com o objetivo de preservar a moralidade do processo Por exemplo são proibidas práticas como a compra de votos o abuso de poder econômico a propaganda enganosa a difamação e a calúnia entre outras condutas que comprometam a lisura e a ética das eleições A atuação da Justiça Eleitoral também desempenha um papel fundamental na garantia da moralidade eleitoral Os tribunais eleitorais têm o poder de julgar e punir as infrações cometidas durante as eleições promovendo a responsabilização daqueles que desrespeitam os princípios éticos do processo eleitoral Além disso a fiscalização e a transparência nos gastos de campanha a verificação das prestações de contas e a atuação dos órgãos de controle contribuem para a garantia da moralidade eleitoral REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF 5 out 1988 Tribunal Regional Eleitoral RCand 52243 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrjurisprudenciatrepa130626301 Acesso em 07 jun 2023 Tribunal Superior Eleitoral Código eleitoral anotado e legislação complementar 15 ed Brasília Tribunal Superior Eleitoral 2022 Supremo Tribunal Federal STF Informativos STF 20142018 teses e fundamentos direito eleitoral Brasília STF Secretaria de Documentação 2019 GOMES Suzana de Camargo Crimes eleitorais 4 ed São Paulo RT 2008 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos Nova York 16 dez 1966 Declaração Universal dos Direitos Humanos Paris 10 dez 1948 PREZOTTO Mauro Antonio Direito Eleitoral Livro Didático Palhoça UnisulVirtual 2016 Bom dia Espero que esteja tudo em paz com você Estou enviando o arquivo em WORD para que você possa editálo caso queira Não elaborei os tópicoscapítulos de acordo com um número mínimo de laudas porque não encontrei orientação acerca disto Se houver alguma alteração necessária não hesite em contatar o suporte ou falar comigo pelo chat da plataforma que farei Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa semana Se puder dar um feedback positivo nas minhas avaliações aqui ficarei muito grata Luíza Nóbrega