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Direito ·
Direito Eleitoral
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Direito Partidário A Lei nº 909695 Partidos Políticos natureza histórico e função no regime democrático Organização e funcionamento Criação e registro autonomia partidária Filiação partidária Funcionamento parlamentar e cláusula de barreira Fidelidade e disciplina partidária Fusão incorporação e extinção de partidos político Partido político é um grupo organizado legalmente formado com base em formas voluntárias de participação numa associação orientada para ocupar o poder político O termo partido é o particípio passado do verbo partir que nesta acepção tem o sentido de dividir Por extensão de sentido partido significa parte da sociedade representada por um grupo2 Definição jurídica Organização de direito privado que no sentido moderno da palavra pode ser definido como uma união voluntária de cidadãos com afinidades ideológicas e políticas organizada e com disciplina visando a disputa do poder político Definição sociológica Entre os diversos sociólogos e cientistas políticos que estudaram e teorizaram sobre partidos políticos destacamse Ostrogorsky Robert Michels Maurice Duverger Max Weber e Nildo Viana3 Filosofia histórica aristotélica Ainda não existem partidos políticos organizados a nível mundial pois para isso deverseia levar em conta as necessidades mundiais e a vontade mundial de mudança segundo palavras de Lauro Campos No entendimento geral da chamada Polis grega a organização na chamada Democracia criada por Aristóteles no seu conceito de Aristotelismo exigese a figura existencial de mais de 1um partido político No caso de Partido Único temos a figura de uma República segundo Platão Que segundo Aristóteles considerava ser utópico a utopia do e no sentido de atendimento ao cidadão em suas necessidades básicas Segundo Aristóteles a chamada Ditadura não esclarecida tinha seu início no chamado Partido único dai orientava Alexandre denominado O Grande pelos conquistados seu discípulo nesse sentido de ouvir à chamada por ele oposição o Segundo partido para bem governar Organização e Funcionamneto dos partidos politicos O artigo 17 da Constituição Federal determina que é livre a criação fusão incorporação e extinção de partidos políticos resguardados a soberania nacional o regime democrático o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana Assegurou também ao partido político autonomia para definir sua estrutura interna organização e funcionamento bem como manteve a exigência do caráter nacional do partido político instituída pelo Código Eleitoral Decreto nº 75861945 A partir de 1988 foi necessário produzir uma norma que disciplinasse o art 17 da Constituição uma vez que a Lei Orgânica dos Partidos Políticos LOPP Lei nº 56821971 em vigor na época já não mais cumpria o seu papel dentro da visão inovadora da nova Constituição Assim foi sancionada a Lei nº 909695 e editada a Res TSE nº 1940695 revogada pela ResTSE nº 232822010 que disciplinam a fundação a organização o funcionamento e a extinção dos partidos políticos de acordo com as ideias dos legisladores de 1988 Dentre outras coisas a legislação permite que o próprio partido estabeleça regras para a realização de suas convenções determine prazos superiores àqueles previstos na lei para que o filiado possa concorrer a eleições e ainda permite criar uma estrutura diferente da existente em outros partidos Até a entrada em vigor da nova lei os partidos não tinham essa autonomia pois seus atos internos eram submetidos à norma geral dirigida a todos os partidos a LOPP bem como aos cuidados da Justiça Eleitoral Atualmente as questões internas são resolvidas dentro do próprio partido nos termos do estatuto e se questionadas judicialmente após percorridas todas as instâncias dentro do próprio partido compete à Justiça Comum processar e julgar tais casos Entretanto há exceções Dentre elas aquelas que envolvam filiados impossibilitados de disputar eleições e não haja mais tempo suficiente para se filiar a outra legenda bem como os casos de infidelidade partidária que são apreciados pela Justiça Eleitoral Criação e registro autonomia partidária A partir da edição da Lei nº 909695 o registro provisório passou a não mais ser permitido Para registrar um partido político o interessado tem que cumprir todos os requisitos estabelecidos na Lei dos Partidos Políticos e na ResTSE nº 232822010 Assim devem reunirse os fundadores pelo menos 101 eleitores com domicílio eleitoral em no mínimo um terço dos estados para elaborar o programa e o estatuto do partido que deverá ser publicado no DOU Nessa mesma reunião serão eleitos em caráter provisório os dirigentes nacionais que vão organizar o partido Após a publicação no DOU promovese o registro do partido no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal Obtido o registro no cartório momento em que o partido em formação adquire personalidade jurídica devese comunicar aos tribunais regionais o nome dos representantes que serão responsáveis pela entrega das listas do apoiamento mínimo de eleitores nos cartórios eleitorais O apoiamento mínimo consiste no colhimento das assinaturas correspondentes no mínimo a meio por cento 05 dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados não computados os brancos e nulos que deverão estar distribuídas em pelo menos nove estados Além dessa exigência em cada estado devese atender ao mínimo de um décimo por cento 01 do eleitorado É importante ressaltar que com esse apoiamento materializase o caráter nacional do novo partido Em seguida o partido deverá constituir definitivamente na forma de seu estatuto os órgãos diretivos municipais e regionais registrandoos nos tribunais regionais eleitorais de no mínimo nove unidades da federação Registrados os órgãos partidários municipais e regionais nos tribunais regionais deverá ser solicitado o registro do programa do estatuto e do órgão de direção nacional no TSE última fase do processo de registro A partir desse deferimento o partido terá assegurada a exclusividade da denominação e da sigla do número de legenda e dos símbolosbem como estará apto a receber recursos do fundo partidário a ter acesso gratuito ao rádio e à televisão e a participar do processo eleitoral Notase que a legislação brasileira evoluiu no sentido de afastar a possibilidade da influência ideológica do Estado sobre os partidos políticos garantindo independência e autonomia nos procedimentos ligados a sua estrutura e a seu funcionamento Dessa forma essa liberdade partidária se apresenta como uma homenagem à natureza republicana e democrática da Constituição de 1988 e como elemento que fortalece o Estado democrático de direito Funcionamento parlamentar e cláusula de barreira Cláusula de barreira é uma lei que restringe a atuação e o funcionamento de partidos políticos que não obtiverem determinada porcentagem de votos para o Congresso Em 2017 com a Reforma Politica a Cláusula de Barreira foi aprovada pelo Senado Federal Requisitos da cláusula de barreira obter pelo menos 15 dos votos válidos para deputado federal em pelo menos 13 das unidades da federação com no mínimo 1 dos votos em cada uma delas eleger ao menos 9 deputados federais em no mínimo 9 unidades da federação caso o partido não consiga cumprir a diretriz acima Em 2022 essa barreira passaria a 3 dos votos para deputado federal em todo o Brasil também em no mínimo 13 das unidades federativas ou 11 deputados distribuídos em 9 unidades Os partidos que não alcançarem essas votações terão funcionamento parlamentar limitado Isso significa que não poderão possuir estrutura própria e funcional nas casas do Congresso terão espaço menor acessar o fundo partidario nem dispor de gratuito propaganda televisiva passará a valer um novo critério começando nas eleições de 2018 Argumentos A favor Diminuição do número de partidos argumentam que melhoraria a governabilidade já que argumentar com 9 ou 8 partidos é muito mais fácil do que com 25 segundo deputados que tentam passar a PEC Acabar com os partidos nanicos os partidos pequenos que normalmente predominam em determinadas regiões Argumentam os parlamentares que a existência cria uma espécie de sistema de caciques e oligarcas regionais Acabar com as legendas de aluguel partidos pequenos que negociam tempos de TV a que têm direito para se coligar a partidos maiores Contra A diminuição do número de partidos além de ferir a Constituição afetaria a diversidade ideologica dos partidos políticos Partidos menores que apesar de terem poucos votos possuem posições políticas marcantes e importantes para pluralidade de ideias Partidos menores se veriam coagidos a findar ou a fundirse a outros partidos maiores a fim de ter chances de colocar suas pautas indicar possíveis candidatos ter funcionalidade parlamentar A PEC da cláusula de barreira de 2016 deixa que candidatos de partidos com desempenho abaixo do mínimo tomem posse o que pode não diminuir o número de partidos efetivamente como é prometido pelos defensores da proposta Além disso a PEC cria classes distintas de deputados A categoria com aqueles que são de partidos com funcionamento parlamentar todos os direitos garantidos e a categoria sem Inconstitucionalidade A CF de 1988 prevê no artigo 17 II o pluripartidarismo a fim de democratizar a política brasileira Isto no sentido de existir ampla liberdade para a criação e incorporação deles no sistema político Ou seja devem ser dadas aos partidos as mesmas condições de competição dentro da esfera legislativa Fidelidade e disciplina partidária Os termos fidelidadeinfidelidade considerados em seu sentido coloquial podem levar a uma compreensão distinta da correta quanto aos possíveis efeitos jurídicos das condutas de candidatos perante seus partidos e vice versa O entendimento pleno da infidelidade partidária no Brasil requer amplo esforço hermenêutico passando por a um estudo histórico das constituições anteriores b um estudo do contexto político e social em que já na vigente constituição a jurisprudência do TSE e do STF deu uma virada na interpretação consolidada levando ao atual disciplinamento c senso crítico quanto ao ativismo judicial d percepção do efeito backlash ou reversivo e até vingativo da legislação dentre outras complexidades Fidelidade partidária por sua vez no contexto em que foi interpretada pelo TSE e pelo STF após a resposta à Consulta nº 13982007 diz respeito à conduta do candidato relacionada não apenas ao partido político mas também ao eleitor possuindo portanto natureza jurídica de Direito Público1 tendo reflexos eleitorais Exatamente por repercutir na relação com o eleitor as condutas representativas de infidelidade partidária podem levar à perda de mandato O mandato pertence ao partido nos casos de infidelidade partidária Ou seja de acordo com as normas atualmente em vigor apenas a infidelidade partidária pode levar à perda de mandato Tanto que a Lei nº 990695 lei dos partidos políticos ao normatizar a infidelidade partidária dispõe Art 22A Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa do partido pelo qual foi eleito Parágrafo único Consideramse justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses I mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário II grave discriminação política pessoal e III mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição majoritária ou proporcional ao término do mandato vigente Fusão incorporação e extinção de partidos político Artigo 2º da Lei dos Partidos Políticos Lei nº 90961995 segundo o qual é livre a criação fusão incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional o regime democrático o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana De acordo com a legislação por decisão de seus órgãos nacionais de deliberação dois ou mais partidos poderão fundirse num só ou incorporar se um ao outro Partidos incorporados No final de março de 2019 os ministros do TSE aprovaram a incorporação do Partido Republicano Progressista PRP ao Patriota Já em maio foi aprovada a incorporação do Partido Pátria Livre PPL ao Partido Comunista do Brasil PCdoB E em agosto do ano passado o TSE aprovou o pedido de incorporação do Partido Humanista da Solidariedade PHS ao Podemos Pode Alteração de nome e sigla Os partidos políticos com registro no TSE também podem solicitar alteração do nome e da sigla As alterações programáticas ou estatutárias depois de registradas no ofício civil devem ser encaminhadas à Corte Eleitoral Os pedidos com as alterações serão anexados aos respectivos autos do processo de registro do partido político ou se for o caso aos autos da petição que deferiu o registro do estatuto partidário adaptado à Lei nº 90961995 obedecido no que couber o procedimento previsto nos artigos 26 a 31 da Resolução TSE n 235712018 que trata da criação organização fusão incorporação e extinção de partidos políticos no 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