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Contabilidade Empresarial

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LUCRO PRESUMIDO 31 Conceito É uma modalidade optativa de apurar o lucro e conseqüentemente o Imposto de Renda das pessoas jurídicas que não estão obrigadas ao regime de apuração do Lucro Real Partindo dos valores globais das receitas presume o lucro a ser tributado RECEITA BRUTA DA ATIVIDADE X PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO LUCRO PRESUMIDO X ALÍQUOTA IRPJ DEVIDO 32 Empresas que podem optar As pessoas jurídicas cuja receita bruta total operacional e não operacional no anocalendário imediatamente anterior ao da opção tenha sido igual ou inferior a R 7800000000 OBSERVAÇÕES A pessoa jurídica que iniciar atividade no curso do anocalendário anterior ou que resulte e incorporação fusão ou cisão ocorrida durante o anocalendário anterior cuja receita bruta total não exceda o limite de R 650000000 multiplicado pelo número de meses em que esteve em atividade poderá optar pela tributação com base no lucro presumido O valor da receita bruta total para fins de apuração do limite de R 7800000000 total ou R 650000000 proporcional poderá considerar o Regime de Caixa ou o Regime de Competência Definição de Receita Bruta Total A receita bruta auferida na atividade objeto da pessoa jurídica venda de mercadorias ou produtos ou da prestação de serviços Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e demais receitas financeiras Os ganhos líquidos obtidos em operações realizadas nos mercados de renda variável operações em bolsa de valores de mercadoriasde futuros e assemelhados As receitas de quaisquer outras fontes não relacionadas diretamente com os Objetivos da empresa e Os ganhos de capital lucros apurados na alienação de bens do ativo permanentes Valores que não integram a Receita Bruta Total as vendas canceladas os descontos incondicionais e o IPI 33 Empresas que não podem optar Estão obrigadas à apuração pelo Lucro Real e portanto ficam impedidas de optar pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas a Cuja receita bruta total no anocalendário anterior tenha sido superior a R 7800000000 b Instituições financeiras ou equiparadas c Que tiverem lucros rendimentos ou ganhos de capital no exterior d Gozem de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução de Imposto de Renda e Empresa de factoring f Que no decorrer do anocalendário tenham efetuado pagamento mensal do Imposto de Renda pelo regime de estimativa g As que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários financeiros e do agronegócio h As Sociedades de Propósito Específico SPE constituídas por optantes pelo Simples Nacional deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no Lucro Real conforme estipulado no artigo 56 2 IV da Lei Complementar 1232006 34 Manifestação da opção A opção pela tributação com base no Lucro Presumido deverá ser manifestada com o pagamento da primeira parcela ou quota única do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada anocalendário ou seja o 1º trimestre do ano 35 Determinação do Lucro Presumido O Lucro Presumido será determinado pela aplicação dos percentuais de presunção ver tabela abaixo aplicado sobre a receita bruta relativa a cada atividade auferida em cada trimestre do anocalendário 351 Conceito de Receita Bruta da Atividade O preço da venda dos bens produtos e mercadorias O preço dos serviços prestados O resultado auferido nas operações de conta alheia e As Receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidos nos itens acima As vendas canceladas Os descontos incondicionais O IPI incidente sobre vendas O ICMS devido pelo contribuinte substituto no regime de substituição tributária Receita Bruta da Atividade X Percentual tabela LUCRO PRESUMIDO O B S Nas vendas a prazo o custo do financiamento embutido no preço dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal integra a Receita Bruta da Atividade Reconhecimento da Receita Bruta REGIME DE CAIXA REGIME DE COMPETÊNCIA A receita proveniente de operações cujo preço seja recebido a prazo ou em parcelas poderá ser computada na base de cálculo do Lucro Presumido somente no mês do efetivo recebimento No mês do efetivo faturamento independente do recebimento CONDIÇÕES Art 223 IN RFB nº 17002017 Emissão de nota fiscal por ocasião da entrega do bem ou a conclusão do serviço Caso seja mantida escrituração somente do Livro Caixa neste deverá ser indicado em registro individual à nota fiscal que corresponder a cada recebimento Caso seja mantida escrituração contábil na forma da legislação comercial os recebimentos das receitas deverão ser controlados em conta específica na qual em cada lançamento deverá ser indicada a nota fiscal a que corresponde o recebimento Os valores recebidos a título de adiantamento por conta de vendas de bens ou direitos ou de prestação de serviços serão computados como receita do mês em que der o faturamento a entrega do bem ou direito ou a conclusão dos serviços o que primeiro ocorrer Atividades Imobiliárias As pessoas jurídicas que explorem atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos incorporação imobiliária construção de prédios destinados à venda assim como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda deverão considerar como receita bruto o montante efetivamente recebido referente às unidades vendidas art 224 do RIR2018 Compra e Venda de Veículos Automotores Usados As pessoas jurídicas que tenham por objeto social declarado em seus atos constitutivos a compra e venda de veículos automotores computarão como receita de vendas de veículos usados adquiridos para revenda ou recebidos como parte do preço da venda de veículos novos ou usados a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado constante da nota fiscal de venda e o seu custo de aquisição constante da nota fiscal de entrada art 5º da Lei nº 97161998 e IN SRF nº 1521998 Na determinação da base de cálculo do Lucro Presumido aplicarseá o percentual de 32 sobre a receita de venda de veículos usados 352 Percentuais Aplicáveis sobre a Receita Bruta da Atividade ATIVIDADES PERCENTUAL Revenda para consumo de combustíveis derivado de petróleo álcool etílico carburante e gás natural 16 Vendas de produtos ou mercadorias exceto revenda de combustível para consumo Industrialização de produtos em que a matériaprima ou o produto intermediário ou o material de embalagem tenha sido fornecido por quem encomendou a industrialização Industrialização por encomenda Atividade gráfica industrial ou comercial Construção por empreitada com emprego de todos os matérias indispensáveis à sua execução sendo tais materiais incorporados à obra empreitada total Atividade Rural 8 Atividades Imobiliárias Loteamento de terrenos Incorporação imobiliária Venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda Serviços hospitalares vide nota 1 Serviços de transporte de cargas Qualquer outra atividade exceto prestação de serviços para a qual não esteja previsto percentual específico Serviços de transporte exceto o de cargas Serviços exceto hospitalares de transporte e sociedades civis de profissões regulamentadas prestados com exclusividade por empresas com receita bruta anual não superior a R 12000000 16 Serviços prestados por sociedades civis de profissões regulamentadas Intermediação de negócios Administração locação ou cessão de bens imóveis móveis e direito de qualquer natureza Construção por administração Serviços de mãodeobra de construção civil quando a ou empreitada unicamente de mão deobra ou com emprego parcial de materiais 32 Coleta e Transporte de Resíduos até aterros sanitários ou local de descarte Serviços em geral para a qual não esteja previsto percentual específico Nota 1 Os serviços hospitalares são aqueles prestados por empresas com objetivo de assistências de saúde que possuem estrutura material e pessoal destinados a atender à internação de paciente humanos e garantir atendimento básico de diagnóstico e tratamento A prestadora desses serviço deve ser organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA Sobre o assunto consultar mais informações em INRFB nº 12342012 Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 19 de 07122007 arts 30 e 31 Solução de Consulta DISITSRRF06 nº 60342016 353 Acréscimo das demais Receitas na Base de Cálculo do Imposto de Renda Lucro Presumido os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa Regime de Caixa os ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável Regime de Caixa os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre empresas controladascoligadas ou interligadas outras receitas financeiras juros ativos não decorrentes de aplicações financeiras descontos financeiros obtidos juros sobre capital próprio juros relativos a impostos ou contribuições a serem restituídos ou compensados variações monetárias ativas Regime de Caixa variações cambiaisRegime de CaixaRegime de Competência opção da PJ ganhos obtidos em operação de cobertura hedge realizadas em bolsa de valores de mercadorias e de futuros ou mercado de balcão os ganhos de capital na alienação de Investimento Imobilizado e Intangível inclusive os obtidos na alienação de participações societárias permanentes em sociedades controladas e coligadas e de participações societárias que permanecerem no ativo da empresa até o término do anocalendário seguinte de sua aquisição na devolução de capital a sócios ou acionistas em bens ou direitos avaliados a preços de mercados outras receitas locação de imóvel quando não for este o objeto social da empresadeduzido dos encargos necessários ao seu recebimento multas ou qualquer outra vantagem recebida ainda que a título de indenização em virtude de rescisão contratual valores recuperados correspondentes a custos e despesas inclusive com perdas no recebimento de crédito exceto se a empresa comprovar não os ter deduzido em período anterior no qual tenha se submetido ao regime de tributação co base no Lucro Real ou que se refiram a período no qual tenha se submetido ao regime de tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado realização de valores cuja tributação tenha sido diferida Base de Cálculo do Imposto de Renda 354 Receitas e Ganhos que não integram a Base de Cálculo Recuperação de Créditos que não representem ingressos de novas receitas e cujas perdas não tenham sido deduzidas na apuração do Lucro Real A Reversão de saldos de provisões anteriormente constituídas desde que o valor provisionado não tenha sido deduzido na apuração do Lucro Real dos Períodos anteriores ou que se refiram ao período no qual a empresa tenha se submetido ao regime de tributação com base no Lucro Presumido ou Arbitrado Rendimentos recebidos de pessoas jurídicas a título de lucro ou dividendos de Investimentos avaliados pelo Custo de Aquisição Ganhos por ajustes de valores de Investimentos avaliados pela Equivalência Patrimonial Indenização recebidas ou creditada tendo por finalidade a reparação de danos patrimoniais Ajuste a Valor Presente apropriados como receita financeira no trimestre Ganhos decorrentes de avaliações de ativo e passivo com base no valor justo caso sejam registrados diretamente em conta de receita ou reclassificado como receita caso sejam inicialmente registrado em conta do patrimônio líquido 36 Cálculo do Imposto de Renda 361 Alíquota e Adicional Alíquota 15 Adicional Quando a base de cálculo do imposto de renda exceder a R 2000000 multiplicado pelo número de meses do respectivo período de apuração a pessoa jurídica fica sujeita ao adicional de imposto de renda de 10 sobre o excesso 37 Deduções e Compensações do Imposto de Renda Devido Receita da Atividade Serviços profissionais prestados por pessoas a jurídicas a outra pessoa jurídica 15 Anexo 1 Comissões corretagens ou qualquer outra remuneração pela intermediação de negócios 15 Serviços de propaganda e publicidade 15 Serviços prestados por pessoas jurídicas de limpeza e conservação de bens imóveis 1 Segurança e vigilância e por locação de mãodeobra 1 Receitas Financeiras Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa Ganhos líquidos de aplicações financeiras de renda variável Juros remuneratórios do capital próprio Outros Valores Juros e Indenizações por lucros cessantes em decorrência de sentença judicial Multas ou quaisquer vantagens inclusive a título de indenização em virtude de rescisão de contrato Retenção de Entidades da Administração Pública Federal Anexo 2 Pagamentos Indevidos ou a Maior EXEMPLO R 1 Período de Apuração 0101X3 a 3103X3 Receita de Vendas de Mercadoria R 800000 Receita de Prestação de Serviços R 80000 Vendas Canceladas Mercadorias R 10000 Ganhos de Capital na Alienação de Bens do Ativo Imobilizado R 31200 Percentuais aplicáveis s a receita de mercadorias 8 Percentual aplicado sobre prestação de serviços 32 R E S O L U Ç Ã O IMPOSTO DE RENDA CÁLCULO DA RECEITA BRUTA Receita de Vendas de Mercadorias 800000 Vendas Canceladas Receita Bruta da Atividade mercadoria Receita de Prestação de Serviço CÁLCULO DO LUCRO PRESUMIDO POR ATIVIDADE Mercadorias 790000 x 8 Serviços 80000 x 32 LUCRO PRESUMIDO BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA Lucro Presumido Ganhos de Capital BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA Base de Cálculo do Imposto de Renda Imposto de Renda 120000 x 15 Adicional do Imposto de Renda 120000 60000 x 10 IMPOSTO DE RENDA DEVIDO 10000 790000 80000 63200 25600 88800 88800 31200 120000 120000 18000 6000 24000 38 Período de Apuração e Prazo de Pagamento Período de Apuração Trimestral Prazo de Pagamento O saldo do imposto de renda a pagar no trimestre deverá ser pago em quota única até o último dia dos meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração em até três quotas mensais iguais e sucessivas observando nenhuma quota poderá ter valor inferior a R 100000 o saldo do imposto do valor inferior a R 200000 será pago em quota única no caso do pagamento parcelado as quotas serão acrescidas 2ª quota 1 de juros 3ª quota juros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao pagamento e de 1 no mês do pagamento O prazo para pagamento parcelado é até o último dia útil dos três meses subseqüentes ao encerramento do trimestre OBS se o saldo a pagar do imposto for de valor inferior a R 1000 não pode ser recolhido devendo ser adicionado ao saldo do imposto devido em períodos subseqüentes até que o montante devido seja igual ou superior a R 1000 39 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL 391 Disposições Gerais A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas é uma das fontes de recursos previstas no art195 inciso I da Constituição federal de 1988 para atender o programa de seguridade social do Governo Federal Instituída pela Lei 76891988 de 15121988 foi consequência ainda das transferências de recursos definidas pela CF1988 que determinou o aumento do percentual de repasse do imposto de renda e do IPI aos estados e municípios a criação da CSLL poderia representar a União a recuperação de parte dos recursos perdidos Aplicamse à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação própria Desta forma além do IRPJ a pessoa jurídica optante pelo Lucro Real Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro CSLL também pela forma escolhida Período de Apuração Trimestral Prazo de Pagamento Os Mesmos do Imposto de Renda 392 Base de Cálculo Alíquota e Código do DARF Base de Cálculo 12 ou 32 X Receita Bruta da Atividade rendimento e ganhos líquidos em aplicações financeiras de renda fixa ou variável outras receitas financeiras Código DARF 2089 ganhos de capital na alienação de bens ativo permanente Outras receitas Base de Cálculo A partir de 1º092003 o percentual a ser aplicado sobre a receita bruta para o cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido será de 32 para as seguintes atividades art22 Lei n º106842003 e art 18 IN SRF nº 9302004 Prestação de serviços em geral exceto os serviços hospitalares e de transporte inclusive de carga Intermediação de negócios Administração locação ou cessão de bens imóveis ou móveis de qualquer natureza 393 Deduções da Contribuição Social A partir de 1º de fevereiro de 2004 estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Alíquota 9 Código DARF 2372 Lucro Líquido CSLL os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação dos seguintes serviços Serviços profissionais verificar lista de serviços do Anexo 1 Serviços de limpeza conservação e manutenção Segurança e vigilância Transporte de valores Locação de mão de obra O percentual de retenção dos serviços acima é de 1 um por cento Estão sujeitos á retenção na fonte alíquota de 1 a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL nos pagamentos efetuados por órgãos autarquias fundações e demais entidades empresas públicas sociedade de economia mista etc da administração pública federal as pessoas jurídicas de direito privado pelo fornecimento de bens e prestação de serviços em geral inclusive obras A União através da Secretaria da Receita Federal poderá celebrar convênios com os Estados Distrito Federal e Municípios para estabelecer responsabilidade pela retenção na fonte mediante a aplicação da alíquota de 1 um por cento da Contribuição Social nos pagamentos efetuados por órgãos autarquias e fundações dessas administrações públicas ás pessoas jurídicas de direito privado pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços inclusive obras Observações Até 21062015 ficava dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R 500000 3º art 31 da Lei nº 108332003com nova redação dada pelo art 5º da Lei nº 109252004 A partir de 22062015 ficou reduzido para R 21505 o limite de dispensa de retenção Lei nº 13137 de 19062015 art 24 Além da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido os serviços acima estão sujeitos a retenção da COFINS 3 e do PIS 065 3931 Bônus de Adimplência Fiscal art 38 Lei Nº 10637 De 30122002 Nos termos do artigo 38 da Lei 106372002 foi instituído em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal o Bônus de Adimplência Fiscal é aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no Lucro Real ou Presumido O bônus de adimplência fiscal é calculado sobre a BC da CSLL trimestral segundo as normas estabelecidas para o Lucro Presumido Apuração Corresponde a 1 um da base de cálculo da Contribuição Social calculada segundo as regras estabelecidas para as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido independentemente do regime de tributação Aproveitamento Será calculado em todos os trimestres do ano calendário e poderá ser deduzido da Contribuição Social devida correspondente ao último trimestre A parcela do bônus que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sêlo em período posteriores vedado o ressarcimento ou a compensação com outros tributos Cálculo do Bônus Atividade ComercialIndustrial Venda de Mercadorias ou Produtos no período R 150000000 Base Presumida da CSLL 12 R 18000000 Bônus R 18000000 x 1 R 180000 O grande problema do bônus reside na sua aplicabilidade pois diversas situações condicionantes impedem que o contribuinte usufrua o crédito Assim não fará jus a pessoa jurídica que nos últimos cinco anoscalendário se enquadre em qualquer das seguintes hipóteses em relação a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal Lançamento de ofício Débitos com exigibilidade suspensa Inscrição em divida ativa Recolhimentos ou pagamentos em atraso Falta ou atraso no cumprimento de obrigação acessória ATENÇÃO A utilização indevida do bônus implica a imposição de multa de 150 se o contribuinte não atender no prazo estabelecido à intimação para prestar esclarecimentos à multa passará a ser de 225 No fundo o bônus acaba sendo mais uma peça de marketing fiscal do que um incentivo real aos bons pagadores pois na ponta do lápis serão raros os contribuintes que dele conseguirão fazer proveito No entanto é importante que os contribuintes verifiquem se estão aptos ou não a aproveitar o bônus pois eventualmente pode haver uma interessante redução da CSLL Contabilização a Na aquisição do direito Débito Conta de Ativo Circulante Crédito Lucros ou Prejuízos Acumulados e b Na utilização do Bônus Débito Provisão para pagamento da CSLL Crédito Conta de ativo circulante referida no item a acima R E S O L U Ç Ã O CONTRIBUIÇÃO SOCIAL CÁLCULO DA RECEITA BRUTA Receita de vendas de mercadorias Vendas canceladas Receita Bruta da atividade Mercadorias Receita da prestação de serviço CÁLCULO DA BASE PRESUMIDA POR ATIVIDADE Mercadorias 790000 X 12 Prestação de Serviço 80000 X 32 BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA 800000 10000 790000 80000 94800 25600 120400 BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Base de Cálculo Presumida Ganho de Capital na Alienação de bens do Ativo Permanente BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL X Alíquota CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DEVIDA 120400 31200 151600 9 13644 310 Distribuição de Lucro ou Dividendos As empresas submetidas à tributação com base no Lucro Presumidopoderão distribuir lucros ou dividendos aos sócios acionistas ou titular empresário isentos de Imposto de Renda desde que a distribuição ocorra após o encerramento do trimestreOs valores a serem distribuído como lucro ou dividendosindependem de apuração contábil Cálculo do Lucro Presumido a ser Distribuído Livre de Tributação Base de cálculo do Imposto de Renda I Renda e Adicional Contribuição Social COFINS PIS Valor a distribuir independente de apuração contábil Exemplifica ndo valores em R 1 Base de cálculo do Imposto de Renda 120000 I Renda e Adicional 24000 Contribuição Social 13644 COFINS 26250 PIS 5655 Valor a distribuir independente de apuração contábil 51451 Pode haver distribuição de lucros isentos de tributação em valores superiores ao determinado no cálculo acima desde que a empresa demonstre através de sua escrituração contábil feita com observância da lei comercial que o lucro líquido após o Imposto de Renda é maior que o encontrado pela forma presumida Se o excedente não estiver demonstrado na escrituração contábil será submetido à tributação do Imposto de Renda à alíquota de 35 e o rendimento é considerado exclusivo na fonte ou seja o imposto pago não poderá ser compensado pelo beneficiário de rendimento Entretanto se o lucro líquido apurado na contabilidade for inferior ao valor encontrado na forma presumida prevalecerá à isenção sobre a distribuição do lucro presumido 1ª Hipótese Lucro Contábil Líquido Valor a distribuir como lucro ou dividendos Conclusão Fazer a distribuição até o valor do Lucro apurado na Contabilidade 2ª Hipótese 311 Obrigações Acessórias Manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou opcionalmente Escriturar o livro Caixa no qual deverá ser registrada toda a movimentação financeira ocorrida no decorrer do anocalendário inclusive a bancária Escriturar o livro Registro de Inventário no qual deverão constar os estoques existentes no término do anocalendário Manter em boa guarda e ordem enquanto não for decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes todos os livros de escrituração obrigatória por legislação fiscal específica do IPI ICMS ISS e outros bem como os documentos e demais papeis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal Escrituração Contábil Digital ECD Também chamada de SPEDContábil tratase da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros I livro Diário e seus auxiliares se houver II livro Razão e seus auxiliares se houver III livro Balancetes Diários Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos Segundo a Instrução Normativa RFB nº 14202013 de 19 de dezembro de 2013 estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem a título de lucros sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto de Renda diminuída de todos os impostos e contribuições que estiver sujeita A ECD como regra será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao anocalendário a que se refira a escrituração Escrituração Contábil Fiscal ECF todas as operações Através da Instrução Normativa RFB 14222013 ficou estabelecido que a partir do anocalendário de 2014 todas as pessoas jurídicas inclusive as equiparadas deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal ECF de forma centralizada pela matriz A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano calendário a que se refira Lucro Contábil Líquido Valor a distribuir como lucro ou dividendos Conclusão Fazer a distribuição do valor do Lucro apurado na segundo a fórmula acima item 310 Com a instituição da ECF o eLalur antigo LALUR Livro de Apuração do Lucro Real passou a ser mais uma informação dentro da ECF A pessoa jurídica deverá informar na ECF todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL As pessoas jurídicas ficam dispensadas em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 e da entrega da Declaração de Informações Econômico Fiscais da Pessoa Jurídica DIPJ e da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real LALUR e também do Livro de Apuração da Contribuição Social LACS ambos em meio físico 312 Contabilização dos Tributos com Base No Lucro Presumido Imposto de Renda 1 Lançamento da Despesa do Imposto de Renda Trimestral Débito Despesas de Imposto de Renda Conta de Resultado Crédito Imposto de Renda a Pagar Passivo Circulante 2 Pagamento do Imposto de Renda Trimestral Débito Imposto de Renda a Pagar Passivo Circulante Crédito Imposto de Renda Retido na Fonte a Compensar AtCirculante Crédito Caixa ou Bancos Conta Movimento Ativo Circulante Contribuição Social 1 Lançamento da Despesa de Contribuição Social Trimestral Débito Despesa de Contribuição Social Conta de Resultado Crédito Contribuição Social a Pagar Passivo Circulante 2 Pagamento Da Contribuição Social Trimestral Débito Contribuição Social a Pagar Passivo Circulante Crédito Contribuição Social Retida na Fonte a Compensar AtCirculante Crédito Caixa ou Bancos Conta Movimento Ativo Circulante 313 Saída do Regime do Lucro Presumido Por Opção A opção pela tributação do Lucro Presumido obriga a pessoa jurídica a permanecer no sistema durante todo o anocalendário Entretanto a empresa poderá sair do regime em qualquer ano calendário subsequenteconforme suas conveniências e observado a legislação pertinente adotar outra forma de tributação como o Lucro Real ou o SIMPLESNACIONAL Obrigatória Se no decorrer do anocalendário a receita bruta da empresa ultrapassar o limite de R 7800000000 ou o limite proporcional equivalente ao resultado da multiplicação de R 650000000 pelo número de meses de atividade no caso de início de operação essa empresa fica impedida de optar pelo Lucro Presumido com forma de tributação no anocalendário subsequente Se Incorrer em situação de obrigatoriedade de apuração do Lucro Real 314 Exercícios 315 Anexos 1 Retenção na Fonte de Serviços Profissionais 2 Retenção na Fonte de Entidades da Administração Pública Federal 3 Por que a Contabilidade é obrigatória em todas as Empresas