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Cursos Gerais ·

Contabilidade Empresarial

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ UFPA LEGISLAÇÃO E TÉCNICAS DE IMPOSTO DE RENDA PROFESSORJOÃO CARVALHO LOBO NETO LUCRO REAL PARTE I LUCRO REAL 41 CONCEITO Os tributos incidentes sobre o lucro imposto de renda e contribuição social não são apurados sobre o resultado contábil confronto entre receitas e despesas obtido pela pessoa jurídica A legislação tributária tem sua forma diferente e específica de calcular o lucro tributável considerando diversos aspectos das receitas e despesas como suas naturezas e o período de seu reconhecimento Para transformar o resultado contábil em resultado fiscal Lucro Real são necessários ajustes ao resultado contábil chamados de adições e exclusões De acordo com art 258 do RIR2018 o lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação O Lucro Real base de cálculo dos tributos sobre o lucro é aquele apurado a partir do resultado contábil considerando os ajustes adições e exclusões e a compensação de prejuízos fiscais Veja o quadro abaixo DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL 1 Lucro Líquido do Períodobase antes do Imposto de Renda 2 Adições 3 Exclusões 4 Subtotal 1 2 3 5 Compensação de Prejuízo Fiscal 6 Lucro Real ou Prejuízo Fiscal a Compensar 4 5 42 EMPRESAS OBRIGADAS AO LUCRO REAL a Cuja receita total operacional e não operacional no anocalendário anterior seja superior ao limite de R 7800000000 quarenta e oito milhões de reais ou proporcional ao número de meses do período quando inferior a 12 doze meses R 78 milhões a partir de 01012014 Lei nº 128142013 b Instituições financeiras ou equiparadas c Que tiverem lucros rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior d Que gozem de benefícios fiscais à isenção ou redução do Imposto de Renda e Empresas de factoring f Que no decorrer do anocalendário tenha suspendido ou reduzido o pagamento do Imposto de Renda g As que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários financeiros e do agronegócio h As Sociedades de Propósito Específico SPE constituídas por optantes pelo Simples Nacional deverão apurar o imposto de renda das pessoas jurídicas com base no Lucro Real conforme estipulado no artigo 56 2 IV da Lei Complementar 1232006 43 ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL 431 EXIGÊNCIAS A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no Lucro Real deve manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais inclusive com elaboração das demonstrações financeiras obrigatórias A escrituração deve abranger todas as operações realizadas pela empresa os resultados apurados em atividades no território nacional bem como os lucros rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior observando Filiais Sucursais ou Agências A legislação do Imposto de Renda dispõe que as pessoas jurídicas que tenham filiais sucursais ou agências podem opcionalmente manter contabilidade descentralizada desde que incorpore na escrituração da matriz os resultados apurados nos demais estabelecimentos Filiais Sucursais Controladas e Coligadas no exterior de pessoas jurídica domiciliadas no Brasil As filiais sucursais controladas e coligadas sediada no Brasil e que estejam localizadas no exterior deverão elaborar as demonstrações financeiras segundo as normas da legislação do país onde estiverem domiciliadas Após sua tradução para o idioma nacional e sua conversão para Reais serão e utilizadas na apuração da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social no Brasil 2 Princípio da Competência A escrituração contábil da pessoa jurídica tributada pelo Lucro real deve observar o Princípio da Competência ou seja as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrem sempre simultaneamente quando se correlacionarem independente de recebimento ou pagamento A inexatidão quanto ao períodobase de escrituração de receitas rendimentos custos despesas ou do reconhecimento de lucro somente constitui fundamento para pagamento de imposto se resultar a postergação do pagamento do imposto para posterior ao período que seria devido ou b redução indevida do Lucro real em qualquer período de apuração 432 SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL SPED O Sistema Público de Escrituração Digital SPED é o sistema criado pelo governo federal para o recebimento de informações fiscais e contábeis das empresas uma verdadeira plataforma para envio das obrigações acessórias para o fisco Foi instituído pelo Decreto 6022 de 22 de janeiro de 2007 O SPED é composto por projetos distintos Escrituração Contábil Digital SPED Contábil Escrituração Fiscal Digital SPED Fiscal e a Nota Fiscal Eletrônica NFe Por meio deles é realizada uma integração entre as três esferas governamentais fiscalizatórias federal estadual e municipal A validade jurídica das informações transmitidas ao SPED é assegurada por meio de um certificado digital Esse certificado funciona como uma assinatura virtual da empresa e garante a segurança da transação realizada pela internet assegurando que os dados não serão alterados tampouco falsificados 433 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL ECD SPED Contábil Também chamada de SPEDContábil tratase da obrigação de transmitir em versão digital os seguintes livros I livro Diário e seus auxiliares se houver II livro Razão e seus auxiliares se houver III livro Balancetes Diários Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos Foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 787 de 19 de novembro de 2007 Segundo o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 14202013 estão obrigadas a adotar a ECD em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real As pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem a título de lucros sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita As pessoas jurídicas imunes ou isentas que em relação os fatos ocorridos no anocalendário tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições SPED Contribuições As Sociedades em Conta de Participações SCP como livros auxiliares do sócio ostensivo A ECD como regra será transmitida anualmente ao SPED até o último dia do mês de maio do ano seguinte ao anocalendário a que se refere a escrituração O Conselho Federal de Contabilidade CFC por meio da Resolução CFC nº 1299 de 21 de setembro de 2010 aprovou o Comunicado Técnico CT 04 que define as formalidades de escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital SPED 434 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL ECF Instituída pela IN RFB nº 1422 de 19122013 estabelece que a partir do anocalendário de 2014 todas as pessoas jurídicas inclusive as equiparadas deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal ECF de forma centralizada pela matriz A ECF será transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital SPED até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao anocalendário a que se refira A empresa deverá informar na ECF todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL As pessoas jurídicas ficam dispensadas em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014 da IRPJ do Livro de Apuração do Lucro Real LALUR em meio físico e da entrega da Declaração de Informações EconômicoFiscais da Pessoa Jurídica DIPJ 435 LIVROS FISCAIS ART 275 RIR2018 a Livro de Registro de Inventário b Livro de Registro de Entradas Compras c Livro de Apuração do Lucro Real LALUR passou a ser mais uma informação dentro da ECF d Livro de Registro Permanente de Estoque para pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra venda incorporação e construção de imóveis loteamento ou desmembramento de terreno para vendas e Livro de Movimentação de Combustíveis LMC a ser escriturado diariamente pelo posto revendedor 3 436 LIVROS COMERCIAIS CONTÁBEIS a Diário b Razão c Registro de Duplicadas Lei nº 54741968 PN CST nº 1271975 437 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS OBRIGATÓRIAS Balanço Patrimonial BP Demonstração do Resultado do Exercício DRE Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados DLPA Ao final de cada período de apuração do imposto de renda a pessoa jurídica deverá apurar o lucro líquido mediante a elaboração das Demonstrações Financeiras acima com observância as disposições da Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 e suas principais alterações nos aspectos contábeis através da Lei nº 11638 de 28 de dezembro de 2007 e Lei nº 11941 de 27 de maio de 2009 44 FORMAS DE APURAÇÃO TRIMESTRAL ANUAL 45 ALÍQUOTAS E ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA TRIMESTRAL ANUAL Alíquota é de 15 Alíquota é de 15 Adicional Quando a base de cálculo Lucro Real exceder a R 2000000 multiplicado pelo número de meses do respectivo período de apuração fica sujeito ao adicional de imposto Real de 10 sobre o excesso R 2000000 X 3 R 6000000 Adicional Quando a base de cálculo Lucro Real exceder a R 2000000 multiplicado pelo número de meses do respectivo período de apuração fica sujeito ao adicional de imposto Real de 10 sobre o excesso R 2000000 X 12 R 24000000 PRAZO DE PAGAMENTO O saldo do Imposto de Renda a pagar no trimestre deverá ser pago 1 em quota única até o último dia útil dos meses subseqüentes ao encerramento do período de apuração 2 em até quotas mensais e sucessivas observando nenhuma quota poderá ter valor inferior a R 100000 o saldo do imposto de valor inferior a R 200000 será pago em quota única 3 No caso de pagamento parcelado as quotas serão acrescidas 2ª quota 1 de juros 3ª quota 1 juros equivalentes à taxa SELIC O prazo para pagamentos parcelados é até o último dia útil dos três meses subseqüentes ao encerramento do trimestre As pessoas jurídicas que optarem pela apuração do Lucro Real anual terão que pagar mensalmente o Imposto de Renda e a Contribuição Social calculados por estimativa ou elaborar balanços ou balancetes para fins de suspensão ou redução do Imposto de Renda e da Contribuição Social Estimados 46 AJUSTES AO LUCRO LÍQUIDO O resultado lucroprejuízo apurado pelas empresas é demonstrado através da Demonstração do Resultado do Exercício DRE onde se registra de forma ordenada e seguindo o Princípio da Competência as todas as contas de receitas e despesas A legislação do imposto de renda não aceita exatamente o resultado apurado pela contabilidade como resultado fiscal Portanto o Fisco determina a apuração de um novo resultado Lucro Fiscal ou Lucro Real para fins de 4 A legislação do imposto de renda admite a escrituração dos livros comerciais e fiscais por sistema de processamento eletrônico de dados ficando obrigadas a manter à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB os arquivos digitais e os sistemas pelo prazo decadencial tributação partindo do resultado contábil do períodobase realizando os chamados ajustes ao lucro líquido ora para mais adições ora para menos exclusõescompensações 461 Que são Adições As adições tem por finalidade eliminar do resultado contábil despesas que nela foram computados mas não são dedutíveis do Imposto de Renda Entre o primeiro grupo de adições temos Os custos as despesas os encargos as perdas as provisões as participações e quaisquer outros valores deduzidos na apuração do Lucro Líquido que de acordo com a legislação tributária não possam se deduzidos na determinação do Lucro Real valores deduzidos do resultado contábil no períodobase de apuração Outra finalidade das adições é incluir no resultado contábil receitas que nele não foram computadas mas que são tributadas pelo Imposto de Renda No segundo grupo das adições temos Os resultados os rendimentos as receitas e quaisquer outros valores não incluídos na apuração de Lucro Líquido que de acordo com a legislação tributária devam ser computados na determinação do Lucro Real valores não deduzidos do resultado contábadições temosil no períodobase de apuração 462 Que São Exclusões As exclusões tem por finalidade eliminar do resultado contábil receitas que nele foram computadas mas não são tributadas pelo Imposto de Renda Entre o primeiro grupo de exclusões temos Os resultados os rendimentos as receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do Lucro Líquido que de acordo com a legislação tributária não sejam computados na determinação do Lucro Real valores acrescidos ao resultado contábil no períodobase de apuração Ainda as exclusões tem por finalidade deduzir despesas que apesar de dedutíveis do Imposto de Renda não foram computadas no lucro contábil No segundo grupo das exclusões temos Os valores cuja dedução seja autorizada pela legislação tributária e que não tenham sido computados na determinação do Lucro Líquido do período de apuração valores acrescidos ao resultado contábil no períodobase de apuração 463 Que são Compensações Quando o resultado contábil da empresa em um determinado períodobase após os ajustes das adições e exclusões apresentar saldo negativo ou seja o Lucro Real for negativo é chamado de Prejuízos Fiscais O Prejuízo Fiscal apurados em períodosbases anteriores podem ser deduzidos compensados com o Lucro Real apurado no períodobase atual ou em períodosbases futuros A compensação de Prejuízos Fiscais fica limitada em cada períodobase a 30 do Lucro Líquido após ajustado pelas adições e pelas exclusões 47 CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE DOS CUSTOS E DESPESAS Nem sempre os custos as despesas as perdas ou as provisões efetivamente contabilizadas pelas pessoas jurídicas são aceitas como redução do lucro líquido para fins de determinação do lucro tributável Lucro Real Os custos as despesas as perdas ou as provisões serão dedutíveis na apuração do Lucro Real no momento em que forem incorridas ou pagas regime de competência e quando Necessárias para que a empresa possa desenvolver suas atividades e a manutenção da fonte produtora Usuais ou normais no tipo de transações operações ou atividades da empresa Comprovadas por meio de documentação idônea Contabilizadas devem ser registradas na escrituração contábil da empresa de forma regular com informações que permitam a identificação da operação registrada com os documentos que lhes deram origem notas fiscais faturas recibos etc Não constituam inversão de capitais como regra geral os gastos nas aquisições de bens destinados a exploração do objeto social da empresa devem ser contabilizados no Ativo Permanente 5 48 EXEMPLOS DE CUSTOS E DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS 1 Doações e Donativos 2 Contraprestação de arrendamento mercantil leasing e do aluguel de bens móveis ou imóveis que não estejam relacionados intrinsecamente com a produção ou comercialização de bens ou serviços inciso II do Art 13 da Lei nº 92491995 3 Depreciação amortização manutenção reparos conservação impostos taxas seguros e quaisquer outros gastos com bens móveis ou imóveis que não estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização de bens ou serviços inciso III da Lei nº 92491995 4 Despesas com alimentação de sócios acionistas ou administradores 5 Remuneração indireta paga a beneficiários não identificados ou a beneficiários identificados e não individualizados sujeita á retenção na fonte à alíquota de 35 a fonte assume o ônus do imposto 6 Gratificação a Administradores 7 Participação no lucro atribuída a Administradores Partes Beneficiárias 8 Multas 9 Tributos e contribuições cuja exigibilidade esteja suspensa por medida judicial 10 As Provisões exceto 13 Salário Férias Provisões Técnicas Seguradoras e Entidades de Previdência Privada Provisão para Perda de Estoques Editoras Distribuidoras ou Livrarias 11 Perdas no Recebimento de Créditos 12 Brindes e Presentes 13 Juros sobre o Capital Próprio quando calculados sem observar a legislação 14 Perdas por ajuste no valor de investimento avaliados pelo método da Equivalência Patrimonial 15 Perdas de Capital por variação na percentagem da participação no capital social de investimentos avaliados pelo método da Equivalência Patrimonial 16 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 17 Depreciação e Despesas Financeiras em contrato de arrendamento mercantil financeira na arrendatária 18 Ajuste a Valor Presente Elementos do Ativo AVP CPC 12 19 Ajuste a Valor Presente Elementos do Passivo AVP CPC 12 20 Perdas de Ativo e Passivos decorrentes de avaliação a valor justo AVJ CPC 46 Obs Os itens 16 17 e 18 serão exemplificados após ministrado o conteúdo sobre Exclusões Outras Adições Notas 6 IN SRF nº 111996 Art 25 Definição de bens intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização Lucros decorrentes de contratos com entidades governamentais que tenha sido excluído em períodos anteriores Parcela do ganho de capital auferido na alienação de bens do Ativo Permanente cuja tributação foi diferida lucro realizado DepreciaçãoAmortização Acelerada Incentivada Reversão Obs As Adições acima serão exemplificadas após ministrado o conteúdo sobre Exclusões 1 O art 260 do Decreto nº 95802018 RIR2018 traz informações sobre diversos itens que devem ser adicionados ao lucro líquido do exercício para fins de apuração do Lucro Real 2 A Instrução Normativa RFB nº 1700 de 14 de março de 2017 em seu Anexo I traz a Tabela de Adições ao Lucro Líquido porém a lista não é exaustiva conforme disciplina o Parágrafo único do art 62 da IN RFB nº 17002017 3 Anexo I da IN RFB nº 17002017 apresenta 202 itens de adições DOAÇÕES Como regra geral as doações não dedutíveis para efeito de apuração do Lucro Real no entanto a legislação do Imposto de Renda permite que algumas doações podem ser deduzias na apuração do Lucro Real observadas regras específicas Exemplos Doações a Instituição de Ensino e Pesquisa Doação a Entidade Civis que prestem serviços Gratuitos Doações a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP Doações de Caráter Cultural e Artístico com base no art 26 da Lei nº 83131991Lei Rouanet MULTAS NÃO DEDUTÍVEL PunitivasAuto De Infração Multa de Mora natureza compensatória Multa por descumprimento de Obrigações Acessórias que não resultem na falta ou pagamento do tributo Multa relativo ao FGTS Multa Contratual Multa Fiscais oficio Multa por descumprimento de Obrigações Acessórias que não seja propriamente a de falta do pagamento do tributo mas implica o seu não recolhimento por ter a lei atribuído ao cumprimento da obrigação a condição do lançamento normal Multa por falta de retenção de tributo devido na fonte Multas por Infrações a legislação não tributária Controle de Preço Vigilância Sanitária Controle de Poluição Ambiental Controle de peso e medidas Trabalhistas Trânsito Nota 1 Os juros de mora calculados sobre débitos fiscais pagos em atraso são sempre Dedutíveis 7 DEDUTÍV EIS PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS A PATIR DE 08102014 Art 8º da Lei nº 130972015 Arts347 a 351 do Decreto nº 95802018 Arts71 a 74 da IN RFB nº 17002017 A partir de 01011997 foi revogada a dedução na determinação do lucro real da provisão para créditos de liquidação duvidosa Com advento da Lei nº 943096 de 27121996 a perda no recebimento de créditos decorrente das atividades da pessoa jurídica poderá ser deduzida como despesa para fins de apuração do lucro real desde que observada uma série de condiçõesAssim existem regras sobre a dedução das perdas que levam em consideração a condição do devedor o valor do crédito e ainda as providências administrativas adotadas pelo contribuinte Dedução das Perdas no Recebimento de Créditos Poderão ser registrados como perdas de créditos I Em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor em sentença emanada do poder judiciário II Sem garantias de valor até R 1500000 por operação vencidos há mais de 6 seis meses independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento acima de R 1500000 até R 10000000 por operação vencidos a mais de 1 um ano independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento porém mantida a cobrança administrativa superior a R 10000000 por operação vencidos a mais de 1 um ano desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento III Com garantias de valor vendas com reserva de domínio alienação fiduciária em garantia ou de operações com outras garantias reais vencidos a mais de 2 dois anos até R 5000000 independente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantidas superior a R 5000000 desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantidas IV contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica em concordata ou recuperação judicial O crédito contra empresa em processo falimentar em concordata ou em recuperação judicial a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou do deferimento do processo ou recuperação judicialta desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito REGISTRO CONTÁBIL DAS DESPESAS Créditos sem garantias até R 1500000 Débito Perdas no Recebimento de Créditos Despesa Crédito Clientes Ativo Circulante Nos demais casos Débito Perdas no Recebimento de Créditos Despesa Crédito Valores a Receber em Atraso Ativo Circulante Retificadora Notas 1 Considerase operação no caso de empresas mercantis a emissão da fatura mesmo que englobe mais de uma nota fiscal 2 Os valores registrados na conta redutora acima poderão ser baixados definitivamente em contrapartida à conta que registre o crédito a partir do período de apuração em que se completar 5 cinco anos do vencimento do crédito sem que o mesmo tenha siso liquidado pelo devedor 49 EXEMPLOS DE EXCLUSÕES 1 Resultado positivo de avaliação de investimentos pela equivalência patrimonial 8 2 Lucros ou dividendos recebidos de participação societária avaliados pelo custo de aquisição 3 As parcelas do lucro correspondente a receitas apropriadas no resultado do exercício ainda não recebidas decorrentes de contratos celebrados com pessoas jurídicas de direito público 4 Ganho de capital auferido na alienação de bens do ativo não circulante investimentos imobilizado ou intangível no períodobase cujo preço deva ser recebido no todo ou em parte após o término do anocalendário 5Reversão dos saldos de provisões não dedutíveis 6 Aquisição de Certificado Audiovisual ANCINE até o exercício fiscal de 2024 7 DepreciaçãoAmortização Acelerada Incentivada 8 Exaustão Incentivada 9 Prêmios na Emissão de Debêntures 10 Doações e Subvenções Governamentais 11 Contraprestação de arrendamento mercantil financeira na arrendatária 12 Ajuste a Valor Presente Elementos do Ativo AVP CPC 12 13 Ajuste a Valor Presente Elementos do Passivo AVP CPC 12 14 Ganhos de Ativo e Passivos decorrentes de avaliação a valor justo AVJ CPC 46 DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA Valor de Aquisição do equipamento R 15000000 Data de início de operação do equipamento 1501X1 Tempo de vida útil estimada 10 anos Taxa anual de depreciação 10 ano Cronograma de Depreciação Anos Contabilidade Livro de Apuração do Lucro Real Natureza Parte A Parte B R Acumulado dos Ajustes R R 1º 10 1500000 1500000 Exclusão 10 1500000 10 1500000 2º 10 1500000 3000000 10 1500000 20 3000000 3º 10 1500000 4500000 10 1500000 30 4500000 4º 10 1500000 6000000 10 1500000 40 6000000 5º 10 1500000 7500000 10 1500000 50 7500000 6º 10 1500000 9000000 Adição 10 1500000 40 6000000 7º 10 1500000 10500000 10 1500000 30 4500000 8º 10 1500000 12000000 10 1500000 20 3000000 9º 10 1500000 13500000 10 1500000 10 1500000 10º 10 1500000 15000000 10 1500000 0 Total 100 15000000 GANHOS DE CAPITAL DIFERIDOS Notas 1 O art 261 do Decreto nº 958020018 RIR2018 traz informações sobre diversos itens de que devem ser excluídos do lucro líquido do exercício para fins de apuração do Lucro Real 2 A Instrução Normativa RFB nº 1700 de 14 de março de 2017 em seu Anexo II traz a Tabela de Exclusões ao Lucro Líquido porém a lista não é exaustiva conforme disciplina o Parágrafo único do art 63 da IN RFB nº 17002017 3 Anexo II da IN RFB nº 17002017 apresenta 144 itens de exclusões Outras Exclusões Ganho reconhecido no resultado por variação na porcentagem de participação no capital social da pessoa jurídica investida Juros produzidos por NTN Lei n 89811995 art 100 410 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS INTRODUÇÃO 9 No estudo da compensação de prejuízos devese diferenciar o Prejuízo Contábil apurado pela Contabilidade e apresentado na Demonstração do Resultado do Exercício DREdo Prejuízo Fiscal apurado na escrituração fiscal demonstrado e controlado no Livro de Apuração do Lucro Real LALUR É permitido reduzir o lucro real apurado no períodobase mediante compensação de prejuízos fiscais de anos calendários anteriores respeitados os limites e condições estabelecidos na legislação do imposto de renda PREJUÍZOS FISCAIS COMPENSÁVEIS NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL Os prejuízos fiscais que estejam apurados e registrados no Livro de Apuração do Lucro Real LALUR Os prejuízos fiscais apurados em períodosbase encerrados a partir do anocalendário de 1995 bem como os saldos ainda não compensados existentes em 31121994 de prejuízos fiscais apurados a partir do ano calendário de 1991 Somente poderão ser compensados prejuízos fiscais apurados em períodos nos quais a pessoa jurídica foi tributada com base no lucro real ou seja não é possível compensar prejuízos fiscais apurados nos períodos nos quais a empresa submeteuse a apuração do lucro presumido ou arbitrado Somente podem compensar prejuízos fiscais as empresas que mantiverem os livros e documentos exigidos pela legislação do imposto de renda OBSERVAÇÕES LIMITE MÁXIMO DE COMPENSAÇÃO EM CADA PERÍODOBASE O lucro real apurado em cada períodobase poderá ser reduzido pela compensação de prejuízos fiscais de períodos base anteriores em no máximo 30 trinta por cento CASO PRÁTICO Ano 19X1 1 Prejuízo Líquido do Período antes do Imposto de Renda 5000000 2 Adições 2000000 3 Exclusões 3000000 4 Prejuízo Fiscal a Compensar 6000000 Ano 19X2 1 Lucro Líquido do Período antes do Imposto de Renda 7000000 2 Adições 4000000 3 Exclusões 2000000 4 Subtotal 9000000 5 Compensação de Prejuízos Fiscais 9000000 v 30 2700000 6 Lucro Real 6300000 Ano 19X3 1 Lucro Líquido do Período antes do Imposto de Renda 9000000 2 Adição 5000000 3 Exclusões 1000000 4 Subtotal 13000000 5 Prejuízo Fiscal a Compensar 3300000 6 Lucro Real 9700000 10 1 A legislação do imposto de renda proíbe a compensação de prejuízos fiscais quando entre a data de apuração de da compensação houver ocorrido de forma CUMULATIVAMENTE modificação do controle societário do ramo de atividade da empresa 2 É proibida a compensação pela empresa sucessora por incorporação fusão ou cisão de prejuízos fiscais apurados pela sucedida Distinção entre Prejuízos Fiscais Operacionais e Não Operacionais A partir de 01011996 a legislação do imposto de renda fez distinção entre a natureza dos prejuízos fiscais dividindo em operacionais e não operacionais e em seguida estabeleceu regras de compensação e normas de segregação entra as duas formas que somente será exigida no períodobase em que a empresa apresentar cumulativamente Prejuízo não operacional contábil Prejuízo fiscal Lucro Real Negativo 411 DEDUÇÕES E COMPENSAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA 1 Imposto de Renda Retido na Fonte sobre receitas de prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional 15 comissões corretagens ou outra remuneração pela intermediação de negócios 15 receitas de serviços de propaganda e publicidade 15 serviços prestados de assessoria creditícia mercadológica gestão de créditos seleção e riscos administração de contas a pagar e a receber15 receitas da prestação de serviços de vigilância segurança limpeza e conservação de bens imóveis e locação de mão de obra 1 prestação de serviços de transportes de valores 1 receitas financeiras de renda fixa ou ganhos líquidos de renda variável juros remuneratórios do capital próprio multas ou quaisquer outras vantagens inclusive indenizações por lucros cessantes 2 Imposto de Renda Retido por Órgãos Públicos da Administração Federal 3 Imposto de Renda Mensal Pago por Estimativa 4 Pagamentos Indevidos ou a Maior 5 Incentivos Fiscais de Dedução do Imposto de Renda Programa de Alimentação do Trabalhador PAT Operações de Caráter Cultural e Artístico Atividade Audiovisual Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Doações e Patrocínios DesportivoParadesportivo Doações aos Fundos dos Idosos Remuneração Correspondente à Prorrogação da Licença Maternidade Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial ou Agropecuário PDTIPDTA Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica PRONON a partir de 2013 Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência PRONASPCD a partir de 2013 6 Incentivos Regionais de Isenção eou Redução do Imposto de com base no Lucro da Exploração 11 12