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Ciências Contábeis ·
Direito Empresarial
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UFERSA Direito Empresarial 20231 Prof Claudino Carneiro Sales Apostila Semestral Direito Empresarial I Código Civil Art 966 a 1195 Unidade I O Direito ComercialEmpresarial 1 Conceito É o ramo do Direito Privado Interno que se caracteriza como sendo o conjunto de normas destinadas a regular as relações de natureza mercantil bem como mais modernamente as relações de natureza empresarial por assim dizer levandose em conta o advento da Teoria da Empresa 12 Características do Direito ComercialEmpresarial a Cosmopolitismo é um direito que extravasa as fronteiras das nações com a existência de várias regras de caráter internacional b Onerosidade a atividade tem objetivo de lucro c Simplicidade é menos formalista oferece soluções mais simples e mais rápidas que os outros tipos de direito d Elasticidade tem caráter renovador e dinâmico face às constantes mutações das relações comerciais 2 Origem e evolução histórica do Direito ComercialEmpresarial Na antiguidade já existiam regras elementares de comércio O Código de Hammurabi 2050 AC já trazia regramentos quanto à atividade comercial Na Roma antiga também já se identificava a existência de normatização de direito comercial marítimo O desenvolvimento maior do Direito Comercial ocorreu na idade média Motivos para o desenvolvimento do Direito Comercial a partir da idade média Decadência do modelo Feudal de produção Surgimento das grandes cidades com o crescimento do comércio Surgimento da burguesia comerciante forte e organizada Necessidade de segurança jurídica para o desenvolvimento do comércio Inicialmente as regras de direito comercial na idade média eram esparsas e não codificadas O direito aplicável era do tipo consuetudinário Era o período subjetivista do Direito Comercial 1ª Fase pois funcionava a serviço do comércio O Juízo Consular teve tanto sucesso e se ampliou tanto que passou a julgar outros assuntos que não fossem mais estritamente ligados ao comércio e passou a aceitar litígios de não comerciantes As regras obtiveram tanto sucesso que foram adotadas pelos governos O Direito Comercial deixou lentamente de ser exclusivo dos comerciantes e do comércio portanto foi saindo da sua fase subjetiva e passando para a fase objetiva Na fase objetivista 2ª Fase passase a considerar comerciante qualquer pessoa que objetiva ou efetivamente praticasse atos que tradicionalmente eram considerados como atos de comércio Iniciouse a fase objetivista com a teoria dos atos de comércio Tentouse delimitar a matéria de Direito Comercial diferenciandoa dos de outros ramos As Corporações de Ofício foram perdendo a jurisdição mercantil para os Estados que reivindicaram para si o monopólio da justiça e impuseram a liberdade das artes e dos ofícios Na fase objetivista criouse um sistema jurídico estatal destinado a disciplinar as atividades comercias com regras postas e claras Editouse o Código Civil Francês e em seguida o Código Comercial Francês Aquilo que não fosse relativo às atividades comerciais seria então regido pelo Código Civil O Código Comercial Francês elaborado por Napoleão Bonaparte 1807 adotou a teoria objetivista para regulamentar o comércio baseandose na teoria dos atos de comércio O Código Comercial Francês de 1807 seguiu os ideais da Revolução Francesa 1789 Liberdade Igualdade Fraternidade Diante dos ideais da Revolução Francesa não mais se concebia um código destinado a garantir os interesses exclusivamente dos comerciantes Os ideais revolucionários buscavam o fim das corporações de cidadãos com o objetivo de promover a igualdade e a liberdade profissional de todos O Código de Comércio Francês passou a disciplinar objetivamente os atos de comércio valendo para toda e qualquer pessoa que os praticasse e não mais tão somente os comerciantes profissionais e corporativos Em contínuo avanço o comércio se desenvolveu e a teoria dos atos de comércio teoria objetivista foi aos poucos sendo substituída por uma nova fase o subjetivismo moderno 3ª Fase ou teoria da empresa No início do século XIX com o grande desenvolvimento do capitalismo novas figuras surgiram no meio comercial o empresário e a empresa comercial 22 O Direito ComercialEmpresarial no Brasil No período do Brasil colônia não existia regramento brasileiro aplicavamse as normas de Direito português A construção do Direito Comercial brasileiro somente se iniciou o a independência 1822 Por longo período aplicaramse ainda as leis estrangeiras no Brasil por falta de legislação nacional O Código Comercial brasileiro 1850 Com a criação do Código Comercial brasileiro 1850 repetiuse a problemática relativa à dificuldade de descrever todos os atos que poderiam ser considerados de comércio criando assim a mesma dificuldade do Código Comercial francês O Novo Código Civil brasileiro 2002 revogou o Código Comercial de 1850 regulamentando a matéria de direito comercial O Novo Código Civil brasileiro adotou a Teoria da Empresa de origem italiana 3 Conceito de Comércio É o emprego de atividade econômica destinada a colocar em circulação a riqueza produzida facilitando as trocas e aproximando o produtor do consumidor O comércio é aquele ramo de produção econômica que faz aumentar o valor dos produtos pela interposição entre produtores e consumidores a fim de facilitar a troca das mercadorias É o complexo de atos de intromissão entre o produtor e o consumidor que exercidos habitualmente com fim de lucros realizam promovem ou facilitam a circulação dos produtos da natureza e da indústria para tornar mais fácil e pronta a procura e a oferta Características Mediação Fim lucrativo Habitualidade 4 Teoria dos Atos de Comércio X Teoria da Empresa a Teoria dos Atos de Comércio O Código Comercial francês 1807 foi o grande marco do Direito Mercantil e adotou esta teoria O Código Francês sob influência do lema da Revolução Francesa não admitia mais um direito elitista e classista Inovou ao caracterizar de forma objetiva toda a matéria que deveria ser considerada de comércio O Direito Comercial deixa de ser o direito de uma classe profissional e passa a ser o direito de qualquer pessoa que praticasse atos de comércio Não mais importava a qualificação da pessoa como comerciante ou não mas sim o fato de praticar atos de comércio por quem quer que fosse Esta teoria foi a forma encontrada de retirar os privilégios da classe comerciante ampliando o alcance do Direito comercial para qualquer indivíduo que praticasse a mercancia Sempre que alguém explorasse atividade econômica que o direito da época considerasse ato de comércio submeterseia às obrigações do Código Comercial como a escrituração de livros e passaria a ter privilégios como o direito à concordata Representou também a tentativa de delimitar objetivamente a matéria de interesse do Direito Comercial Esta teoria teve como ponto fraco a dificuldade de definir claramente quais eram exatamente os atos que eram de comércio separandoos dos demais b Teoria da Empresa Sistema italiano Código Civil italiano de 1942 Com a dificuldade da Teoria dos Atos de Comércio em definir seu objeto surgiu esta nova teoria para caracterizar a matéria objeto do Direito Comercial Ampliouse o objeto do Direito Comercial Este deixou de ser voltado só ao comerciante abrangendo uma gama bem maior de atividades que ficavam fora do conceito de comércio Deixouse de lado a figura do comerciante como a pessoa que pratica atos de comércio passando para o conceito de empresário Empresário Aquele que exercita profissionalmente uma atividade econômica organizada com o fim da produção eou da troca de bens e serviços buscando o lucro O Direito Comercial deixa de cuidar apenas de determinados atos tidos como de comércio e passa a regular a forma específica de produzir e fazer circular bens e serviços a empresarial 5 As Fontes do Direito ComercialEmpresarial 51 Conceito de fonte do Direito Do latim fons que significa nascente ou manancial Fonte é a origem de alguma coisa É o local de onde provém Fonte do direito é o ponto de partida do qual se origina o direito É o estudo da origem e fundamento da norma jurídica Duas são as categorias de fontes do direito a Fontes Materiais ou de produção São o conjunto de fatores que ocasionam o surgimento de normas envolvendo fatos e valores São os fatores reais que contribuem para a criação da norma jurídica Incluemse fatores sociais psicológicos econômicos históricos políticos etc A principal fonte material do direito é o próprio Estado entretanto este sofre a influência dos fatores sociais psicológicos econômicos etc b Fontes Formais ou de exteriorização São as maneiras pelas quais o direito se exterioriza e se objetiva As fontes formais se subdividem em a Primárias e b Secundárias a As fontes formais primárias As principais fontes formais do direito empresarial são a lei em sentido amplo e os contratos Exemplos A Constituição Federal as leis os decretos os atos do Poder Executivo os contratos etc b As fontes formais secundárias As fontes formais secundárias são o costume a doutrina e a jurisprudência a analogia e os princípios gerais do Direito 52 Fontes formais primárias em si A Constituição Federal artigo 170 e seguintes Art 170 A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios I soberania nacional II propriedade privada III função social da propriedade IV livre concorrência V defesa do consumidor VI defesa do meio ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação VII redução das desigualdades regionais e sociais VIII busca do pleno emprego IX tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País Parágrafo único É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos salvo nos casos previstos em lei Novo Código Civil Lei 104062002 Título II Do Direito de Empresa Iniciase no artigo 966 Código Comercial na parte ainda vigente Lei 5561850 a parte do comércio marítimo que não foi regulada pelos contratos de transporte e de seguro As leis comerciais especiais Os contratos Contrato do latim contractu é trato com É a combinação de interesses de pessoas sobre determinada coisa É o acordo de vontades que tem por fim criar modificar ou extinguir um Direito 53 Fontes formais secundárias A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB em seu art 4º dispõe Quando a lei for omissa o juiz decidirá de acordo com a analogia os costumes e os princípios gerais de direito A Analogia Definição É uma técnica de integração da norma jurídica ou do ordenamento jurídico que consiste em aplicar a um caso não previsto em lei uma outra lei aplicável a casos parecidos É a aplicação de uma regra semelhante para o caso em exame quando não há uma regra específica para ele Já que não há uma lei específica para tratar do caso aplicase a lei que mais se aproxime da situação e que se adeque a ele para que assim o caso não fique sem solução jurídica por falta da lei ou por lacuna na lei existente O costume É a prática reiterada em determinada sociedade de maneira uniforme e contínua não podendo ser contra a lei e à moral para ser considera fonte do direito A Lei de Registro Público de Empresa Mercantis e Atividades Afins 893494 determina que os usos e costumes mercantis podem ser assentados em livros especiais nas Juntas comerciais através de processamento específico que poderão ser utilizados por empresários como prova em juízo Os princípios gerais de direito os princípios gerais de direito são enunciações normativas de cunho genérico que condicionam e norteiam a compreensão do ordenamento jurídico quer para a sua aplicação quer para a elaboração de novas normas Miguel Reale Ex p da igualdade p da legalidade p da moralidade A jurisprudência É o entendimento dos juízes e tribunais acerca da lei e de sua aplicação aos casos concretos gerando uma repetição uniforme e constante de uma decisão sempre no mesmo sentido A doutrina É o resultado do estudo de pensadores juristas e filósofos do Direito sobre fenômenos ligados ao relacionamento e à conduta humana e sua aplicação no campo jurídico São as lições ensinamentos e descrições explicativas do direito posto elaboradas pelos mestres e pelos juristas especializados 6 Em Resumo 1ª fase subjetivistacorporativista Idade média séc XII a XVI corporações de ofício direito consuetudinário aplicado só a comerciantes surgimento dos mercados novos institutos o câmbio os títulos de crédito as bolsas de comércio de mercadorias contratos de seguros surgimento das bolsas de valores companhias das índias 2ª fase período objetivo séc XVII e XVIII mercantilismo expansão colonial surgem as codificações pela Europa liberalismo econômico séc XIX código francês de comércio Napoleão 1807 França teoria dos atos de comércio 1850 Código Comercial brasileiro 3ª fase direito empresarial Teoria da Empresa Código Civil italiano 1942 o comerciante é substituído pelo empresário adotada pelo novo CC brasileiro Unidade II A Empresa o Empresário Comercial e o Estabelecimento Comercial 1 A Empresa É atividade econômica organizada destinada à produção e circulação de bens e ou de serviços É toda organização de natureza econômica destinada à exploração por pessoa física ou jurídica de qualquer atividade com fins lucrativos e registrada nos órgãos encarregados do registro de empresas 11 Características a Estrutura organizada não se atenta mais para o ato de comércio mas para a estruturação de bens materiais e imateriais organizados pra a realização com sucesso dos objetivos propostos b Atividade profissional não um ou alguns atos mas a atividade isto é a sucessão contínua de ações para realizar o objeto que motiva a empresa c Patrimônio especificado os bens materiais e imateriais organizados para a realização do objeto e a atividade com eles realizada são específicos da empresa e deverão ter escrituração própria d Finalidade lucrativa a atividade realizada com estrutura organizada de bens e procedimentos visa à produção de riquezas apropriáveis mais especificamente o lucro ou seja a remuneração do capital aplicado e Identidade social a empresa tem um aspecto social ou comunitário ou seja uma existência socialmente reconhecida 12 O Registro da Empresa O registro da empresa é obrigatório para permitir sua atuação regular Ele deve ser feito no Registro Público de Empresas Mercantis empresário individual ou sociedade empresária O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins Lei Nº 893494 é composto por órgãos de publicidade possibilitando qualquer pessoa a conhecer tudo o que diz respeito a um empresário individual ou a uma sociedade empresária e pedir certidões sem ter que provar legitimidade O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins é na verdade um serviço realizado por um conjunto de órgãos públicos organizados sob forma de sistema da seguinte forma SINREM Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis é o sistema incumbido de exercer os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis composto por DREI Departamento de Registro Empresarial e Integração Que é órgão central do SINREM e integra Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República Função de supervisão orientação coordenação e normatização no plano técnico e função supletiva das Juntas Comerciais dos Estados no plano administrativo Juntas Comerciais Órgãos locais com função de execução e administração dos serviços de registro local de empresas mercantis e atividades afins leiloeiros tradutores públicos trapicheiros e administradores de armazéns gerais Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte Com a Lei Estadual nº 3715 de 10 de dezembro de 1968 ela é transformada em autarquia isto é passou a fazer parte da administração indireta cuja vinculação é à Secretaria de Desenvolvimento Econômico antiga Secretaria de Indústria e Comércio Existe ao menos uma Junta Comercial em cada capital No plano técnico as Juntas subordinamse ao DREI e administrativamente ao governo da unidade federativa Leis que regulam o assunto Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis Lei no 893494 Código Civil arts 1150 a 1154 121 Atos de Registro Segundo a Lei 893494 a O Arquivamento É o ato através do qual se procede o registro de constituição alteração dissolução e extinção de empresas individuais sociedades empresárias e cooperativas É o depósito de documentos e o registro de atos que por determinação legal sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis A utilização de ambiente digital para solicitações às Juntas Comerciais tanto para abertura quanto encerramento ou alterações de empresas está cada vez mais presente em vários estados com ampliação para o formato digital de outros serviços como o registro de livros autenticação Tratase de transformação necessária para que se cumpra o disposto na Lei de Acesso à Informação Lei Federal nº 1252721 Existe também a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios Redesim criada pelo Governo Federal por meio da Lei Nº 11598 de 3 de dezembro de 2007 A Redesim é uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios Tem como objetivo permitir a padronização dos procedimentos o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas Todo o processo é informatizado linear e único sendo composto pelos sistemas das instituições que dele participam com comunicação automática Entre os parceiros encontramse os órgãos de registro Juntas Comerciais Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e OAB as administrações tributárias no âmbito federal estadual e municipal e os órgãos licenciadores em especial o Corpo de Bombeiros a Vigilância Sanitária e o Meio Ambiente b A Matrícula e seu cancelamento É o modo pelo qual se procede o registro dos auxiliares do comércio ou seja dos leiloeiros tradutores públicos intérpretes comerciais trapicheiros e administradores de armazénsgerais c A Autenticação É o reconhecimento oficial da escrituração dos livros mercantis do empresário e dos agentes auxiliares do comércio feito pela Junta Comercial 2 O Empresário O empresário individual ou a sociedade empresarial é o sujeito de direito é quem exerce a atividade de empresa O empresário individual ou a sociedade empresária podem exercer a atividade de empresa através da indústria do comércio eou da prestação de serviços É a figura central da empresa sendo o sujeito que exercita a atividade empresarial podendo ser tanto pessoa física empresário individual como pessoa jurídica sociedade empresária É a pessoa natural ou jurídica que profissionalmente exercita a atividade empresarial No Código Civil Art 966 Considerase empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços 21 O empresário individual É aquela pessoa física que por conta e risco próprios exerce sozinha a atividade de empresa Observe que o empresário individual não é pessoa jurídica é apenas equiparado à pessoa jurídica depois de registrado na Junta Comercial Recebe CNPJ diferenciado do CPF Todas as empresas individuais não estamos nos referindo às sociedades têm responsabilidade patrimonial ilimitada e não são pessoas jurídicas efetivamente mas tão somente equiparadas às pessoas jurídicas para efeitos de identificação e tributação A principal diferença entre ser ou não ser pessoa jurídica está na separação efetiva dos patrimônios pertencentes à empresa e ao titular da empresa ou seja referese à responsabilidade do titular quanto às dívidas oriundas da sua própria empresa Quando a empresa for de responsabilidade ilimitada não haverá diferenciação entre os patrimônios da empresa e o patrimônio do titular dela de forma que quase tudo que ele possuir poderá ser atingido por eventuais dívidas da atividade empresarial Quando a empresa for de responsabilidade limitada haverá efetiva separação entre os patrimônios do seu titular e o patrimônio da empresa de forma que o patrimônio do titular ficará parcialmente protegido de dívidas eventualmente não honradas por sua própria empresa Fica claro portanto que uma Empresa de Responsabilidade Limitada oferece mais segurança patrimonial ao seu titular 22 A sociedade empresária O que é uma sociedade É a união de duas ou mais pessoas que se combinam no intuito de realizar determinada tarefa ou atividade No Código Civil De acordo com o artigo 981 considerase contrato de sociedade empresarial aquele mediante o qual as pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilhar entre si os resultados Observe que nem toda sociedade é empresária pois há muitos casos em que seu objeto não se identifica como atividade empresarial A sociedade pode ser empresária se tiver por objeto a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços ou simples nos demais casos 23 Requisitos para ser Empresário Código Civil Art 972 Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos Mas o que é capacidade civil ou capacidade jurídica É a aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e exercer por si ou por outrem os atos da vida civil Exprime poderes ou faculdades É a capacidade de exercer diretamente os direitos e praticar os atos da vida civil Para o exercício pessoal de direitos é necessário que se tenha capacidade psíquica para entender as situações e fazer opções Nem todos têm idoneidade psíquica para exercer pessoalmente os seus direitos e obrigações Esta incapacidade pode ocorrer em virtude da pouca idade da idade elevada por razões de saúde etc Quando o indivíduo não pode exercer seus direitos e obrigações pessoalmente ele não pode constituir uma empresa na Junta Comercial O Código Civil Brasileiro distingue as pessoas quanto à sua capacidade civil em Redação dada pela Lei nº 13146 de 2015 a Absolutamente Incapaz Art 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 dezesseis anos b Relativamente Incapaz Art 4o São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos II os ébrios habituais e os viciados em tóxico III aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade IV os pródigos Parágrafo único A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial Pródigo aquele que dilapida o seu próprio patrimônio O pródigo pode ser impedido de administrar seu patrimônio entretanto pode praticar os demais atos da vida civil como casar ou trabalhar Os absolutamente incapazes não conseguem exprimir sua vontade logo os seus interesses devem ser determinados por um tutor ou curador que irá representálo Os relativamente incapazes podem exprimir sua vontade mas recebem o acompanhamento de um assistente assim a vontade dele deve ser conjugada com o entendimento e o auxílio da pessoa que exerce a assistência 24 Aquisição da Capacidade Civil de Fato ou de Exercício Adquirese a capacidade civil de exercício ou de fato de duas diferentes maneiras Com o desaparecimento da causa que gerava a incapacidade em qualquer momento Ou pela emancipação no caso de menores O que é emancipação do menor É a situação em que a pessoa menor de 18 anos mas com 16 completos adquire capacidade jurídica habilitandose para os atos da vida civil A emancipação do menor ocorre de seis modos diferentes 1 Ao atingir a maioridade 2 Pelo casamento 3 Pelo exercício de emprego público efetivo 4 Pela colação de grau em curso superior 5 Pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria que permita o autossustento 6 Por concessão do pai mãe ou juiz a partir dos dezesseis anos de idade 25 Os impedidos de exercer atividade empresarial como empresários individuais ou controladores rol exemplificativo Observe que a maioria dos exemplos abaixo se referem ao exercício da atividade empresarial na posição de administradorcontrolador ou empresário individual não impedindo que o sujeito seja sócio minoritário não controladoradministrador O Código Civil em seu art 1011 1o traz a seguinte norma acerca dos penalmente proibidos de exercer atividade empresarial 1o Não podem ser administradores além das pessoas impedidas por lei especial os condenados a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra as normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo a fé pública ou a propriedade enquanto perdurarem os efeitos da condenação Agentes políticos deputados federais e estaduais senadores e vereadores não podem ser proprietários controladores ou diretores de empresas que contratem co Poder Público CF art 54 II a Servidores públicos federais estaduais e municipais não podem ser controladores ou empresários individuais Promotores de Justiça e Juízes não podem ser controladores nem empresários individuais CF art 128 5ºII C Militares das três Forças Armadas e das Polícias Militares da ativa não podem ser controladores diretores ou empresários individuais O leiloeiro não pode ser empresário individual nem diretor ou controlador de sociedade empresarial Decreto nº 2198132 O médico não pode fazer parte nem como sócio minoritário quando exerça a clínica de empresa que explore a indústria farmacêutica ou seu comércio nem exercer simultaneamente as profissões de médico e farmacêutico quando formado em medicina e farmácia devendo optar por uma delas Art 16 g e h Decreto nº 2093132 Os falidos enquanto não forem legalmente reabilitados não podem exercer qualquer atividade empresarial Art 102 Lei nº 1110105 Quanto aos estrangeiros a Constituição Federal de 1988 também faz restrições 26 O empresário casado Facultase aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória CC Art 977 Significa que marido e mulher caso sejam casados no regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem criar uma sociedade cujos sócios sejam somente eles dois assim como não podem criar uma sociedade em que os dois sejam sócios em conjunto com terceiros na mesma sociedade O impedimento restringese aos cônjuges entre si ou de ambos com terceiros em uma mesma sociedade Não proíbe que pessoas casadas nesses regimes de bens individualmente contratarem sociedade com terceiros sem qualquer vínculo entre si Este impedimento não atua sobre marido e mulher casados sob o regime bens de comunhão parcial participação final dos aquestos ou separação de bens desde que não obrigatória 27 Os prepostos do empresário Prepostos são os auxiliares do empresário no exercício da sua atividade de empresa sendo colocados à frente dos negócios para a execução concreta das atividades relacionadas A preposição pode ser oriunda de contrato de trabalho ou de prestação de serviços de forma que o preposto será sempre um subordinado do preponente empresário O gerente é o preposto permanente no exercício da empresa na sede desta ou em sucursal filial ou agência Art 1172 CC Quanto ao gerente o Código Civil traz interessantes dispositivos como se seguem abaixo Art 1173 Quando a lei não exigir poderes especiais considerase o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados Parágrafo único Na falta de estipulação diversa consideramse solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes Art 1176 O gerente pode estar em juízo em nome do preponente pelas obrigações resultantes do exercício da sua função O preposto é equiparado a um mandatário e recebe poderes para representar o empresário sendo em regra personalíssimos O preposto por ser representante do empresário atua em seu nome de forma que considerase perfeita a entrega de papéis bens ou valores ao preposto encarregado pelo preponente se os recebeu sem protesto salvo nos casos em que haja prazo para reclamação 3 O Estabelecimento ComercialEmpresarial Estabelecimento comercial ou empresarial é o complexo de bens materiais e imateriais que o empresário reúne organiza e usa para exercer atividade econômica comercial organizada O estabelecimento empresarial não é o simples somatório de bens que o compõem ele é mais do que isso O imóvel faz parte dele mas também não se confunde com ele Também chamado de Fundo de Comércio ou Fundo de Empresa ou Azienda No Código Civil
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de comércio O Código de Hammurabi 2050 AC já trazia regramentos quanto à atividade comercial Na Roma antiga também já se identificava a existência de normatização de direito comercial marítimo O desenvolvimento maior do Direito Comercial ocorreu na idade média Motivos para o desenvolvimento do Direito Comercial a partir da idade média Decadência do modelo Feudal de produção Surgimento das grandes cidades com o crescimento do comércio Surgimento da burguesia comerciante forte e organizada Necessidade de segurança jurídica para o desenvolvimento do comércio Inicialmente as regras de direito comercial na idade média eram esparsas e não codificadas O direito aplicável era do tipo consuetudinário Era o período subjetivista do Direito Comercial 1ª Fase pois funcionava a serviço do comércio O Juízo Consular teve tanto sucesso e se ampliou tanto que passou a julgar outros assuntos que não fossem mais estritamente ligados ao comércio e passou a aceitar litígios de não comerciantes As regras obtiveram tanto sucesso que foram adotadas pelos governos O Direito Comercial deixou lentamente de ser exclusivo dos comerciantes e do comércio portanto foi saindo da sua fase subjetiva e passando para a fase objetiva Na fase objetivista 2ª Fase passase a considerar comerciante qualquer pessoa que objetiva ou efetivamente praticasse atos que tradicionalmente eram considerados como atos de comércio Iniciouse a fase objetivista com a teoria dos atos de comércio Tentouse delimitar a matéria de Direito Comercial diferenciandoa dos de outros ramos As Corporações de Ofício foram perdendo a jurisdição mercantil para os Estados que reivindicaram para si o monopólio da justiça e impuseram a liberdade das artes e dos ofícios Na fase objetivista criouse um sistema jurídico estatal destinado a disciplinar as atividades comercias com regras postas e claras Editouse o Código Civil Francês e em seguida o Código Comercial Francês Aquilo que não fosse relativo às atividades comerciais seria então 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colocar em circulação a riqueza produzida facilitando as trocas e aproximando o produtor do consumidor O comércio é aquele ramo de produção econômica que faz aumentar o valor dos produtos pela interposição entre produtores e consumidores a fim de facilitar a troca das mercadorias É o complexo de atos de intromissão entre o produtor e o consumidor que exercidos habitualmente com fim de lucros realizam promovem ou facilitam a circulação dos produtos da natureza e da indústria para tornar mais fácil e pronta a procura e a oferta Características Mediação Fim lucrativo Habitualidade 4 Teoria dos Atos de Comércio X Teoria da Empresa a Teoria dos Atos de Comércio O Código Comercial francês 1807 foi o grande marco do Direito Mercantil e adotou esta teoria O Código Francês sob influência do lema da Revolução Francesa não admitia mais um direito elitista e classista Inovou ao caracterizar de forma objetiva toda a matéria que deveria ser considerada de comércio O Direito Comercial deixa de ser o direito de uma classe profissional e passa a ser o direito de qualquer pessoa que praticasse atos de comércio Não mais importava a qualificação da pessoa como comerciante ou não mas sim o fato de praticar atos de comércio por quem quer que fosse Esta teoria foi a forma encontrada de retirar os privilégios da classe comerciante ampliando o alcance do Direito comercial para qualquer indivíduo que praticasse a mercancia Sempre que alguém explorasse atividade econômica que o direito da época considerasse ato de comércio submeterseia às obrigações do Código Comercial como a escrituração de livros e passaria a ter privilégios como o direito à concordata Representou também a tentativa de delimitar objetivamente a matéria de interesse do Direito Comercial Esta teoria teve como ponto fraco a dificuldade de definir claramente quais eram exatamente os atos que eram de comércio separandoos dos demais b Teoria da Empresa Sistema italiano Código Civil italiano de 1942 Com a dificuldade da Teoria dos Atos de Comércio em definir seu objeto surgiu esta nova teoria para caracterizar a matéria objeto do Direito Comercial Ampliouse o objeto do Direito Comercial Este deixou de ser voltado só ao comerciante abrangendo uma gama bem maior de atividades que ficavam fora do conceito de comércio Deixouse de lado a figura do comerciante como a pessoa que pratica atos de comércio passando para o conceito de empresário Empresário Aquele que exercita profissionalmente uma atividade econômica organizada com o fim da produção eou da troca de bens e serviços buscando o lucro O Direito Comercial deixa de cuidar apenas de determinados atos tidos como de comércio e passa a regular a forma específica de produzir e fazer circular bens e serviços a empresarial 5 As Fontes do Direito ComercialEmpresarial 51 Conceito de fonte do Direito Do latim fons que significa nascente ou manancial Fonte é a origem de alguma coisa É o local de onde provém Fonte do direito é o ponto de partida do qual se origina o direito É o estudo da origem e fundamento da norma jurídica Duas são as categorias de fontes do direito a Fontes Materiais ou de produção São o conjunto de fatores que ocasionam o surgimento de normas envolvendo fatos e valores São os fatores reais que contribuem para a criação da norma jurídica Incluemse fatores sociais psicológicos econômicos históricos políticos etc A principal fonte material do direito é o próprio Estado entretanto este sofre a influência dos fatores sociais psicológicos econômicos etc b Fontes Formais ou de exteriorização São as maneiras pelas quais o direito se exterioriza e se objetiva As fontes formais se subdividem em a Primárias e b Secundárias a As fontes formais primárias As principais fontes formais do direito empresarial são a lei em sentido amplo e os contratos Exemplos A Constituição Federal as leis os decretos os atos do Poder Executivo os contratos etc b As fontes formais secundárias As fontes formais secundárias são o costume a doutrina e a jurisprudência a analogia e os princípios gerais do Direito 52 Fontes formais primárias em si A Constituição Federal artigo 170 e seguintes Art 170 A ordem econômica fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa tem por fim assegurar a todos existência digna conforme os ditames da justiça social observados os seguintes princípios I soberania nacional II propriedade privada III função social da propriedade IV livre concorrência V defesa do consumidor VI defesa do meio ambiente inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação VII redução das desigualdades regionais e sociais VIII busca do pleno emprego IX tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País Parágrafo único É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica independentemente de autorização de órgãos públicos salvo nos casos previstos em lei Novo Código Civil Lei 104062002 Título II Do Direito de Empresa Iniciase no artigo 966 Código Comercial na parte ainda vigente Lei 5561850 a parte do comércio marítimo que não foi regulada pelos contratos de transporte e de seguro As leis comerciais especiais Os contratos Contrato do latim contractu é trato com É a combinação de interesses de pessoas sobre determinada coisa É o acordo de vontades que tem por fim criar modificar ou extinguir um Direito 53 Fontes formais secundárias A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB em seu art 4º dispõe Quando a lei for omissa o juiz decidirá de acordo com a analogia os costumes e os princípios gerais de direito A Analogia Definição É uma técnica de integração da norma jurídica ou do ordenamento jurídico que consiste em aplicar a um caso não previsto em lei uma outra lei aplicável a casos parecidos É a aplicação de uma regra semelhante para o caso em exame quando não há uma regra específica para ele Já que não há uma lei específica para tratar do caso aplicase a lei que mais se aproxime da situação e que se adeque a ele para que assim o caso não fique sem solução jurídica por falta da lei ou por lacuna na lei existente O costume É a prática reiterada em determinada sociedade de maneira uniforme e contínua não podendo ser contra a lei e à moral para ser considera fonte do direito A Lei de Registro Público de Empresa Mercantis e Atividades Afins 893494 determina que os usos e costumes mercantis podem ser assentados em livros especiais nas Juntas comerciais através de processamento específico que poderão ser utilizados por empresários como prova em juízo Os princípios gerais de direito os princípios gerais de direito são enunciações normativas de cunho genérico que condicionam e norteiam a compreensão do ordenamento jurídico quer para a sua aplicação quer para a elaboração de novas normas Miguel Reale Ex p da igualdade p da legalidade p da moralidade A jurisprudência É o entendimento dos juízes e tribunais acerca da lei e de sua aplicação aos casos concretos gerando uma repetição uniforme e constante de uma decisão sempre no mesmo sentido A doutrina É o resultado do estudo de pensadores juristas e filósofos do Direito sobre fenômenos ligados ao relacionamento e à conduta humana e sua aplicação no campo jurídico São as lições ensinamentos e descrições explicativas do direito posto elaboradas pelos mestres e pelos juristas especializados 6 Em Resumo 1ª fase subjetivistacorporativista Idade média séc XII a XVI corporações de ofício direito consuetudinário aplicado só a comerciantes surgimento dos mercados novos institutos o câmbio os títulos de crédito as bolsas de comércio de mercadorias contratos de seguros surgimento das bolsas de valores companhias das índias 2ª fase período objetivo séc XVII e XVIII mercantilismo expansão colonial surgem as codificações pela Europa liberalismo econômico séc XIX código francês de comércio Napoleão 1807 França teoria dos atos de comércio 1850 Código Comercial brasileiro 3ª fase direito empresarial Teoria da Empresa Código Civil italiano 1942 o comerciante é substituído pelo empresário adotada pelo novo CC brasileiro Unidade II A Empresa o Empresário Comercial e o Estabelecimento Comercial 1 A Empresa É atividade econômica organizada destinada à produção e circulação de bens e ou de serviços É toda organização de natureza econômica destinada à exploração por pessoa física ou jurídica de qualquer atividade com fins lucrativos e registrada nos órgãos encarregados do registro de empresas 11 Características a Estrutura organizada não se atenta mais para o ato de comércio mas para a estruturação de bens materiais e imateriais organizados pra a realização com sucesso dos objetivos propostos b Atividade profissional não um ou alguns atos mas a atividade isto é a sucessão contínua de ações para realizar o objeto que motiva a empresa c Patrimônio especificado os bens materiais e imateriais organizados para a realização do objeto e a atividade com eles realizada são específicos da empresa e deverão ter escrituração própria d Finalidade lucrativa a atividade realizada com estrutura organizada de bens e procedimentos visa à produção de riquezas apropriáveis mais especificamente o lucro ou seja a remuneração do capital aplicado e Identidade social a empresa tem um aspecto social ou comunitário ou seja uma existência socialmente reconhecida 12 O Registro da Empresa O registro da empresa é obrigatório para permitir sua atuação regular Ele deve ser feito no Registro Público de Empresas Mercantis empresário individual ou sociedade empresária O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins Lei Nº 893494 é composto por órgãos de publicidade possibilitando qualquer pessoa a conhecer tudo o que diz respeito a um empresário individual ou a uma sociedade empresária e pedir certidões sem ter que provar legitimidade O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins é na verdade um serviço realizado por um conjunto de órgãos públicos organizados sob forma de sistema da seguinte forma SINREM Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis é o sistema incumbido de exercer os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis composto por DREI Departamento de Registro Empresarial e Integração Que é órgão central do SINREM e integra Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República Função de supervisão orientação coordenação e normatização no plano técnico e função supletiva das Juntas Comerciais dos Estados no plano administrativo Juntas Comerciais Órgãos locais com função de execução e administração dos serviços de registro local de empresas mercantis e atividades afins leiloeiros tradutores públicos trapicheiros e administradores de armazéns gerais Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte Com a Lei Estadual nº 3715 de 10 de dezembro de 1968 ela é transformada em autarquia isto é passou a fazer parte da administração indireta cuja vinculação é à Secretaria de Desenvolvimento Econômico antiga Secretaria de Indústria e Comércio Existe ao menos uma Junta Comercial em cada capital No plano técnico as Juntas subordinamse ao DREI e administrativamente ao governo da unidade federativa Leis que regulam o assunto Lei de Registros Públicos de Empresas Mercantis Lei no 893494 Código Civil arts 1150 a 1154 121 Atos de Registro Segundo a Lei 893494 a O Arquivamento É o ato através do qual se procede o registro de constituição alteração dissolução e extinção de empresas individuais sociedades empresárias e cooperativas É o depósito de documentos e o registro de atos que por determinação legal sejam atribuídos ao Registro Público de Empresas Mercantis e atividades afins ou daqueles que possam interessar ao empresário e às empresas mercantis A utilização de ambiente digital para solicitações às Juntas Comerciais tanto para abertura quanto encerramento ou alterações de empresas está cada vez mais presente em vários estados com ampliação para o formato digital de outros serviços como o registro de livros autenticação Tratase de transformação necessária para que se cumpra o disposto na Lei de Acesso à Informação Lei Federal nº 1252721 Existe também a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios Redesim criada pelo Governo Federal por meio da Lei Nº 11598 de 3 de dezembro de 2007 A Redesim é uma rede de sistemas informatizados necessários para registrar e legalizar empresas e negócios tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios Tem como objetivo permitir a padronização dos procedimentos o aumento da transparência e a redução dos custos e dos prazos de abertura de empresas Todo o processo é informatizado linear e único sendo composto pelos sistemas das instituições que dele participam com comunicação automática Entre os parceiros encontramse os órgãos de registro Juntas Comerciais Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e OAB as administrações tributárias no âmbito federal estadual e municipal e os órgãos licenciadores em especial o Corpo de Bombeiros a Vigilância Sanitária e o Meio Ambiente b A Matrícula e seu cancelamento É o modo pelo qual se procede o registro dos auxiliares do comércio ou seja dos leiloeiros tradutores públicos intérpretes comerciais trapicheiros e administradores de armazénsgerais c A Autenticação É o reconhecimento oficial da escrituração dos livros mercantis do empresário e dos agentes auxiliares do comércio feito pela Junta Comercial 2 O Empresário O empresário individual ou a sociedade empresarial é o sujeito de direito é quem exerce a atividade de empresa O empresário individual ou a sociedade empresária podem exercer a atividade de empresa através da indústria do comércio eou da prestação de serviços É a figura central da empresa sendo o sujeito que exercita a atividade empresarial podendo ser tanto pessoa física empresário individual como pessoa jurídica sociedade empresária É a pessoa natural ou jurídica que profissionalmente exercita a atividade empresarial No Código Civil Art 966 Considerase empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços 21 O empresário individual É aquela pessoa física que por conta e risco próprios exerce sozinha a atividade de empresa Observe que o empresário individual não é pessoa jurídica é apenas equiparado à pessoa jurídica depois de registrado na Junta Comercial Recebe CNPJ diferenciado do CPF Todas as empresas individuais não estamos nos referindo às sociedades têm responsabilidade patrimonial ilimitada e não são pessoas jurídicas efetivamente mas tão somente equiparadas às pessoas jurídicas para efeitos de identificação e tributação A principal diferença entre ser ou não ser pessoa jurídica está na separação efetiva dos patrimônios pertencentes à empresa e ao titular da empresa ou seja referese à responsabilidade do titular quanto às dívidas oriundas da sua própria empresa Quando a empresa for de responsabilidade ilimitada não haverá diferenciação entre os patrimônios da empresa e o patrimônio do titular dela de forma que quase tudo que ele possuir poderá ser atingido por eventuais dívidas da atividade empresarial Quando a empresa for de responsabilidade limitada haverá efetiva separação entre os patrimônios do seu titular e o patrimônio da empresa de forma que o patrimônio do titular ficará parcialmente protegido de dívidas eventualmente não honradas por sua própria empresa Fica claro portanto que uma Empresa de Responsabilidade Limitada oferece mais segurança patrimonial ao seu titular 22 A sociedade empresária O que é uma sociedade É a união de duas ou mais pessoas que se combinam no intuito de realizar determinada tarefa ou atividade No Código Civil De acordo com o artigo 981 considerase contrato de sociedade empresarial aquele mediante o qual as pessoas reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilhar entre si os resultados Observe que nem toda sociedade é empresária pois há muitos casos em que seu objeto não se identifica como atividade empresarial A sociedade pode ser empresária se tiver por objeto a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços ou simples nos demais casos 23 Requisitos para ser Empresário Código Civil Art 972 Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos Mas o que é capacidade civil ou capacidade jurídica É a aptidão para ser sujeito de direitos e obrigações e exercer por si ou por outrem os atos da vida civil Exprime poderes ou faculdades É a capacidade de exercer diretamente os direitos e praticar os atos da vida civil Para o exercício pessoal de direitos é necessário que se tenha capacidade psíquica para entender as situações e fazer opções Nem todos têm idoneidade psíquica para exercer pessoalmente os seus direitos e obrigações Esta incapacidade pode ocorrer em virtude da pouca idade da idade elevada por razões de saúde etc Quando o indivíduo não pode exercer seus direitos e obrigações pessoalmente ele não pode constituir uma empresa na Junta Comercial O Código Civil Brasileiro distingue as pessoas quanto à sua capacidade civil em Redação dada pela Lei nº 13146 de 2015 a Absolutamente Incapaz Art 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 dezesseis anos b Relativamente Incapaz Art 4o São incapazes relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer I os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos II os ébrios habituais e os viciados em tóxico III aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade IV os pródigos Parágrafo único A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial Pródigo aquele que dilapida o seu próprio patrimônio O pródigo pode ser impedido de administrar seu patrimônio entretanto pode praticar os demais atos da vida civil como casar ou trabalhar Os absolutamente incapazes não conseguem exprimir sua vontade logo os seus interesses devem ser determinados por um tutor ou curador que irá representálo Os relativamente incapazes podem exprimir sua vontade mas recebem o acompanhamento de um assistente assim a vontade dele deve ser conjugada com o entendimento e o auxílio da pessoa que exerce a assistência 24 Aquisição da Capacidade Civil de Fato ou de Exercício Adquirese a capacidade civil de exercício ou de fato de duas diferentes maneiras Com o desaparecimento da causa que gerava a incapacidade em qualquer momento Ou pela emancipação no caso de menores O que é emancipação do menor É a situação em que a pessoa menor de 18 anos mas com 16 completos adquire capacidade jurídica habilitandose para os atos da vida civil A emancipação do menor ocorre de seis modos diferentes 1 Ao atingir a maioridade 2 Pelo casamento 3 Pelo exercício de emprego público efetivo 4 Pela colação de grau em curso superior 5 Pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria que permita o autossustento 6 Por concessão do pai mãe ou juiz a partir dos dezesseis anos de idade 25 Os impedidos de exercer atividade empresarial como empresários individuais ou controladores rol exemplificativo Observe que a maioria dos exemplos abaixo se referem ao exercício da atividade empresarial na posição de administradorcontrolador ou empresário individual não impedindo que o sujeito seja sócio minoritário não controladoradministrador O Código Civil em seu art 1011 1o traz a seguinte norma acerca dos penalmente proibidos de exercer atividade empresarial 1o Não podem ser administradores além das pessoas impedidas por lei especial os condenados a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra o sistema financeiro nacional contra as normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo a fé pública ou a propriedade enquanto perdurarem os efeitos da condenação Agentes políticos deputados federais e estaduais senadores e vereadores não podem ser proprietários controladores ou diretores de empresas que contratem co Poder Público CF art 54 II a Servidores públicos federais estaduais e municipais não podem ser controladores ou empresários individuais Promotores de Justiça e Juízes não podem ser controladores nem empresários individuais CF art 128 5ºII C Militares das três Forças Armadas e das Polícias Militares da ativa não podem ser controladores diretores ou empresários individuais O leiloeiro não pode ser empresário individual nem diretor ou controlador de sociedade empresarial Decreto nº 2198132 O médico não pode fazer parte nem como sócio minoritário quando exerça a clínica de empresa que explore a indústria farmacêutica ou seu comércio nem exercer simultaneamente as profissões de médico e farmacêutico quando formado em medicina e farmácia devendo optar por uma delas Art 16 g e h Decreto nº 2093132 Os falidos enquanto não forem legalmente reabilitados não podem exercer qualquer atividade empresarial Art 102 Lei nº 1110105 Quanto aos estrangeiros a Constituição Federal de 1988 também faz restrições 26 O empresário casado Facultase aos cônjuges contratar sociedade entre si ou com terceiros desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatória CC Art 977 Significa que marido e mulher caso sejam casados no regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem criar uma sociedade cujos sócios sejam somente eles dois assim como não podem criar uma sociedade em que os dois sejam sócios em conjunto com terceiros na mesma sociedade O impedimento restringese aos cônjuges entre si ou de ambos com terceiros em uma mesma sociedade Não proíbe que pessoas casadas nesses regimes de bens individualmente contratarem sociedade com terceiros sem qualquer vínculo entre si Este impedimento não atua sobre marido e mulher casados sob o regime bens de comunhão parcial participação final dos aquestos ou separação de bens desde que não obrigatória 27 Os prepostos do empresário Prepostos são os auxiliares do empresário no exercício da sua atividade de empresa sendo colocados à frente dos negócios para a execução concreta das atividades relacionadas A preposição pode ser oriunda de contrato de trabalho ou de prestação de serviços de forma que o preposto será sempre um subordinado do preponente empresário O gerente é o preposto permanente no exercício da empresa na sede desta ou em sucursal filial ou agência Art 1172 CC Quanto ao gerente o Código Civil traz interessantes dispositivos como se seguem abaixo Art 1173 Quando a lei não exigir poderes especiais considerase o gerente autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe foram outorgados Parágrafo único Na falta de estipulação diversa consideramse solidários os poderes conferidos a dois ou mais gerentes Art 1176 O gerente pode estar em juízo em nome do preponente pelas obrigações resultantes do exercício da sua função O preposto é equiparado a um mandatário e recebe poderes para representar o empresário sendo em regra personalíssimos O preposto por ser representante do empresário atua em seu nome de forma que considerase perfeita a entrega de papéis bens ou valores ao preposto encarregado pelo preponente se os recebeu sem protesto salvo nos casos em que haja prazo para reclamação 3 O Estabelecimento ComercialEmpresarial Estabelecimento comercial ou empresarial é o complexo de bens materiais e imateriais que o empresário reúne organiza e usa para exercer atividade econômica comercial organizada O estabelecimento empresarial não é o simples somatório de bens que o compõem ele é mais do que isso O imóvel faz parte dele mas também não se confunde com ele Também chamado de Fundo de Comércio ou Fundo de Empresa ou Azienda No Código Civil