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Ciências Contábeis ·

Direito Empresarial

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DIREITO EMPRESARIAL Prof Leonardo Theon de Moraes DIREITO SOCIETÁRIO APLICADO 3 OBJETIVOS DE APRENDIZAGEM Analisar os principais tipos societários do ordenamento brasileiro suas principais características e aplicação 4 SUMÁRIO 1 Você sabia que seu sócio não é obrigado a trabalhar na empresa 2 Sociedades personificadas e não personificadas 21 Introdução 22 Sociedade não personificadas 23 Sociedades Personificadas 3 Grupos de Sociedades 31 Sociedades Filiadas ou Coligadas 32 Sociedades Controladas 33 Consórcio 4 Reorganizações Societárias Fusões e Aquisições 41 Transformação 42 Incorporação 43 Fusão 44 Cisão 45 Objetivos e finalidades das Reorganizações Societárias 46 A Sucessão Universal 5 Formas de captação de investimento 51 Tipos de investimentos 6 Operações comuns do dia a dia societário 61 Na sociedade limitada 62 Na sociedade anônima 7 Dissolução 71 Dissolução total 711 Exaurimento ou inexequibilidade do objeto social 712 Unipessoalidade por mais de 180 dias 713 Causas contratuais 72 Dissolução parcial 721 Morte de sócio Pessoa Física 722 Exclusão de sócio 7221 Consequências da exclusão do sócio 723 Direito de retirada 724 Retirada de sócio 73 Dissolução de fato 74 Liquidação e apuração de haveres 5 1 VOCÊ SABIA QUE SEU SÓCIO NÃO É OBRIGADO A TRABALHAR NA EMPRESA O sócio desde que não seja sócio administrador não precisa fazer parte do dia a dia da empresa não é necessário seu envolvimento nas atividades administrativas da sociedade e ainda assim terá direito à divisão de lucros visto que integrou uma parte do capital social para constituição e investimento na empresa Logo já que não desempenha qualquer função dentro da sociedade seu direito a recebimento será proporcional à sua quota na participação nos lucros Em hipótese de o capital social da empresa já estar completamente integralizado o sócio não precisará responder por prejuízos da empresa com seus bens particulares pelo fato de não participar da gestão da empresa em momento algum 6 2 SOCIEDADES PERSONIFICADAS E NÃO PERSONIFICADAS 21 Introdução Elisabete Vido conceitua a sociedade empresarial pessoa jurídica de direito privado que tem por objeto social a exploração de atividade econômica 2019 p 53 Nosso Código Civil divide as sociedades empresárias em personificadas e não personificadas sendo que as sociedades personificadas são aquelas que possuem personalidade jurídica adquirida pelo registro enquanto as não personificadas são as que não possuem personalidade jurídica portanto não são registradas Neste cenário são órgãos capazes de fazer surgir a personalidade jurídica de uma sociedade a Junta Comercial o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e a OAB apenas para as sociedades de advogados Sobre a personificação jurídica das sociedades Waldo Fazzio Junior explica Por conseguinte quer seja contratual quer seja institucional a personalidade jurídica da sociedade empresária começa com o registro cujos efeitos retroagem à data do ato constitutivo Em outras palavras somente com o arquivamento de seu ato constitutivo contrato ou estatuto conforme o caso no Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins Junta Comercial a sociedade empresária adquire personalidade jurídica quer dizer o direito de ser positivamente no mundo jurídico 2020 A aquisição da personalidade jurídica traz múltiplas consequências Uma vez personalizada passa a ter Titularidade jurídica negocial quando um sócio atua no mundo dos negócios representando uma sociedade empresária é esta quem celebra negócios jurídicos já que sujeito de direito autônomo em relação ao sócio quer dizer pessoa Titularidade jurídica processual a pessoa jurídica é capaz de compor o polo ativo e passivo nas ações em juízo pode ser parte em sentido processual Titularidade jurídica patrimonial dotada de patrimônio próprio e inconfundível com os dos sócios a sociedade 7 Espécies Societárias Em suma as sociedades se diferenciam pelo nível de responsabilidade dos seus sócios que podem vir ou não a responder com seus bens particulares e pelas obrigações assumidas e pelo modo de formação de seu nome De acordo com as responsabilidades assumidas a sociedade pode ser ilimitada limitada ou mista Sendo que resumidamente em sociedades ilimitadas os sócios respondem com seus bens particulares enquanto nas sociedades limitadas em regra os sócios não respondem com bens particulares Já nas sociedades mistas alguns sócios podem vir a responder com seus bens particulares e outros não Quanto ao seu regimento as sociedades podem ser regidas ou pelo Código Civil2002 ou pela Lei 640476 Observe que no primeiro regimento temos as sociedades contratuais que são as sociedades simples as sociedades em nome coletivo as sociedades em comandita simples e a sociedades limitada Já a Lei 640476 rege as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações que são as sociedades institucionais Iniciaremos nossos estudos tratando das sociedades não personificadas responde com ele pelas obrigações que assumir ou que os sócios assumirem em nome dela Em síntese são consideradas personificadas a sociedade simples a sociedade em nome coletivo a sociedade em comandita simples a sociedade limitada a sociedade anônima a comandita por ações e a cooperativa As sociedades não personificadas são as sociedades comuns e as em conta de participação Quadro para fixação Sociedades Personificadas Simples atividades não empresariais Profissionais liberais Cooperativa Limitada Nome coletivo Comandita simples Empresárias Comandita por ações Nome coletivo Limitada Sociedade Anônima SA Comandita simples Sociedades Não Personificadas Comum Conta de participação 8 22 Sociedade não personificadas a Sociedade comum irregular ou de fato Nas palavras de Elisabete Vido Alguns doutrinadores diferenciam as sociedades de fato das sociedades irregulares É o caso de Rubens Requião para quem as sociedades de fato seriam aquelas que não possuem nenhum ato constitutivo por escrito por outro lado as sociedades irregulares são as que possuem ato constitutivo mas que não foi levado ao registro 2019 p 165 Mesmo diante da diferenciação entre sociedade irregular e sociedade de fato aplicamos as mesmas regras da sociedade comum para ambas Neste sentido sociedade comum é a sociedade que não possui contrato social ou que não possui registro na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas Justamente por não ter registro essas sociedades não possuem personalidade jurídica e nome empresarial Apesar da sociedade comum não possuir personalidade jurídica possui capacidade processual desde que devidamente representada art 75 IX do CPC 20151 Diante disso a existência informal acarretalhe as seguintes restrições não tem legitimação ativa para como empresária requerer a falência de outro empresário não pode desfrutar do favor legal das recuperações sua escrituração não desfruta de eficácia probatória se insolvente incidirá em crime falimentar art 178 da LRE seus sócios respondem sempre ilimitada e solidariamente pelos encargos sociais excluído do benefício de ordem aquele que contratou em nome da sociedade os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial do qual os sócios são titulares em comum os sócios nas relações entre si ou com terceiros somente por escrito podem provar a existência da sociedade mas os terceiros podem provála de qualquer modo 1 Art 75 Serão representados em juízo ativa e passivamente IX a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica pela pessoa a quem couber a administração de seus bens 9 não existindo perante os órgãos tributários não pode contratar com o Poder Público não existindo perante os órgãos fiscais não poderá emitir nota fiscal vendendo sem emitir nota fiscal incidirá em sonegação fiscal Quanto à responsabilidade dos sócios esta é considerada solidária e ilimitada pelas dívidas sociais no entanto só poderão ser atingidos depois de esgotados os bens do patrimônio especial Sendo que é considerado patrimônio especial os bens dos sócios colocados à disposição da sociedade assim como as dívidas assumidas2 Observamos então que o legislador estabeleceu para a sociedade comum um benefício de ordem assim como para as sociedades que possuem personalidade jurídica no entanto será excluído do benefício o sócio que contratou pela sociedade ou seja aquele que contratou com terceiros responderá diretamente pelas obrigações assumidas3 b Sociedade em conta de participação É sociedade não personificada por não possuir registro nem na Junta Comercial nem no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e nem na OAB porém existe por meio de um contrato de uso interno entre os sócios com a possibilidade do registro desse contrato no Cartório de Títulos e Documentos No entanto ainda assim não haverá personalidade jurídica para a sociedade Há nessa sociedade a necessidade de possuir CNPJ não pode se enquadrar no simples nacional de acordo com a IN Nº 211922 da RFB 2 Art 988 Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial do qual os sócios são titulares em comum 3 Art 990 Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais excluído do benefício de ordem previsto no art 1024 aquele que contratou pela sociedade Para visualizar Fonte Vido 2019 p 167 10 Elisabete Vido explica na verdade o que existe entre os envolvidos é um contrato no qual uma das partes investe e não aparece e portanto contrata com terceiros 2019 p 168 Podese dizer que mesmo que sociedade não seja a expressão adequada tratase a sociedade em conta de participação como uma sociedade de pessoas visto que é indispensável o vínculo existente entre sócios para a realização das atividades Neste cenário a sociedade é composta por duas espécies de sócios Sócio ostensivo pode ser empresário individual ou socie dade empresária que em seu próprio nome irá realizar o ob jeto da parceria Em razão de ser o sócio ostensivo que con trata com terceiros é sobre ele que recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações ora assumidas Sócio participante é aquele que não é visto perante terceiros bem como não realiza contratação com terceiros Este sócio terá o papel de contribuir com o investimento para alcançar o êxito da parceria empresarial Em razão de não contratar com terceiros não possuirá responsabilidade em relação a quem contrata com o sócio ostensivo Mesmo que o sócio participante seja de alguma forma conhecido não poderá ser atingido por terceiro no entanto seu prejuízo pode chegar à perda do seu investimento Na sociedade em conta de participação o legislador trata do patrimônio especial constituído pela contribuição do sócio ostensivo e do sócio participante o que significa que na prática determinados bens pertencem aos dois sócios4 Sendo assim o credor precisará atingir primeiramente o patrimônio especial para mais tarde haver a possibilidade de o sócio ostensivo ser atingido Quanto ao sócio participante é possível que este responda perante ao sócio ostensivo em acordo às regras contratuais estabelecidas e se por acaso o sócio participante contratar com terceiros passará a ser responsabilizado perante terceiros Tratando da liquidação da sociedade em conta de participação esta é regida pelas regras da prestação de contas5 e não pela dissolução societária como na grande maioria das sociedades 4 Art 994 Código Civil2002 A contribuição do sócio participante constitui com a do sócio ostensivo patrimônio especial objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais 5 Art 996 Código Civil2002 Aplicase à sociedade em conta de participação subsidiariamente e no que com ela for compatível o disposto para a sociedade simples e a sua liquidação regese pelas normas relativas à prestação de contas na forma da lei processual 11 Sobre a falência não há possibilidade de a sociedade em conta de participação sofrer falência visto que quem realiza a atividade bem como se responsabiliza por ela é o sócio ostensivo ou seja nesta sociedade somente o sócio ostensivo pode requerer falência nesse caso o sócio participante será tratado como credor quirografário6 6 Art 994 Código Civil2002 A contribuição do sócio participante constitui com a do sócio ostensivo patrimônio especial objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais 2o A falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade e a liquidação da respectiva conta cujo saldo constituirá crédito quirografário 23 Sociedades Personificadas a Sociedade Simples Sociedade simples é a forma societária adotada para as atividades não empresárias como em sociedade entre profissionais liberais ou intelectuais e nas cooperativas A sociedade simples pode adotar a forma pura ou as formas de nome coletivo cooperativa comandita simples e limitada Caso adote a forma pura será regida pelo Código Civil arts 997 e ss no entanto se adotar outra forma de sociedade será regida pelas regras específicas da sociedade escolhida e subsidiariamente pelas regras da sociedade simples No Contrato Social da Sociedade Simples constará os seguintes itens de acordo com o artigo 997 do Código Civil Art 997 A sociedade constituise mediante contrato escrito particular ou público que além de cláusulas estipuladas pelas partes mencionará I nome nacionalidade estado civil profissão e residência dos sócios se pessoas naturais e a firma ou a denominação nacionalidade e sede dos sócios se jurídicas Cuidado Fonte Vido 2019 p 169 12 II denominação objeto sede e prazo da sociedade III capital da sociedade expresso em moeda corrente podendo compreender qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação pecuniária IV a quota de cada sócio no capital social e o modo de realizála V as prestações a que se obriga o sócio cuja contribuição consista em serviços VI as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade e seus poderes e atribuições VII a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas VIII se os sócios respondem ou não subsidiariamente pelas obrigações sociais Para que sejam alteradas essas cláusulas é necessário o consentimento de todos os sócios e para cláusulas facultativas basta a maioria absoluta de votos se o contrato não determinar a necessidade de unanimidade7 Os sócios que contribuíram com dinheiro ou bens podem responder pelas perdas societárias na proporção de suas cotas salvo se no contrato existe a expressa menção da responsabilidade solidária8 b Sociedade em Nome Coletivo Essa sociedade pode ser registrada na Junta Comercial sociedade empresária ou em Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sociedade simples Será regida pelos arts 1039 a 1044 do Código Civil e de forma subsidiária pelas regras das sociedades simples Os sócios devem ser pessoas físicas e respondem ilimitadamente e solidariamente pelas dívidas adquiridas pela sociedade porém em razão de ser uma sociedade registrada o patrimônio pessoal dos sócios somente será atingido depois de esgotados os bens da empresa Quanto ao nome da sociedade este será registrado através de firma ou razão social composta pelo nome pessoal de um ou mais sócios usase Cia por exemplo Silva Oliveira Cia Nesta sociedade a administração será exercida por todos os sócios 7 Art 999 Código Civil2002 As modificações do contrato social que tenham por objeto matéria indicada no art 997 dependem do consentimento de todos os sócios as demais podem ser decididas por maioria absoluta de votos se o contrato não determinar a necessidade de deliberação unânime Parágrafo único Qualquer modificação do contrato social será averbada cumprindose as formalidades previstas no artigo antecedente 8 Art 1023 Código Civil2002 Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas respondem os sócios pelo saldo na proporção em que participem das perdas sociais salvo cláusula de responsabilidade solidária 13 c Sociedade em Comandita Simples A sociedade em comandita simples pode ser registrada na Junta Comercial sociedade empresária ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas sociedade simples É regida pelos arts 1045 a 1051 do Código Civil e subsidiariamente por regras da sociedade em nome coletivo então caberá as regras da sociedade simples considerando o que for compatível É uma sociedade de pessoas compostas por sócios comanditados pessoas físicas que entram na sociedade com capital e trabalho assumem os riscos da atividade e respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais em hipótese de estarem esgotados os bens das sociedades É composta também pelos sócios comanditários pessoas físicas ou jurídicas que possuem a obrigação de investir o valor correspondente à sua cota9 e irão responder limitadamente pelo valor investido Estes sócios não possuem o poder de administração no entanto podem fiscalizar os atos da gestão A presença das duas categorias de sócios é obrigatória e a ausência de um dos dois por mais de 180 dias resultará na dissolução da sociedade d Sociedade Limitada Para fixar Fonte Vido 2019 p 182 A sociedade limitada é a sociedade mais utilizada por empresários no Brasil A título de exemplo na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro JUCERJA de janeiro a agosto de 2019 foram constituídas 12307 sociedades limitadas LTDA 11413 empresas individuais de responsabilidade limitada contra apenas 191 sociedades anônimas SA 9 Art 1045 Código Civil2002 Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias os comanditados pessoas físicas responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e os comanditários obrigados somente pelo valor de sua quota Parágrafo único O contrato deve discriminar os comanditados e os comanditários 14 A Sociedade Limitada é considerada uma sociedade contratual regida pelo Código Civil arts 1052 a 1087 Sendo que em omissões da legislação própria da sociedade limitada aplicamse subsidiariamente as regras das sociedades simples e se o contrato expressamente prever aplicase a Lei das Sociedades Anônimas desde que não contrarie a natureza da sociedade limitada cláusulas contratuais não impedirem a entrada de terceiros por sucessão ou cessão então a sociedade será de capital A importância da classificação entre sociedade de pessoas e sociedade de capital é entre outros pontos a possibilidade ou não da dissolução parcial e exclusão do sócio por prática de uma falta grave o que acontece quando a sociedade for de pessoas A sociedade limitada pode ser considerada empresária ou simples de acordo com o objeto social Se neste objeto constar a indicação de uma atividade empresarial o registro deverá ser feito na Junta Comercial e se indicar atividade não empresarial sociedade simples o registro será feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas Para visualizar Fonte Vido 2019 p 183 Esta sociedade pode ser de pessoas ou de capital o que varia de acordo com o contrato social Será de pessoas quando o contrato contemplar cláusulas de controle para a entrada de terceiros estranhos a sociedades como por exemplo quando condicionar a cessão de cotas sociais a anuência dos demais cotistas ou de forma a impedir a sucessão dos herdeiros por morte de sócio De modo que se as Simplificação Fonte Vido 2019 p 185 15 Quanto ao nome empresarial a sociedade pode utilizar firma ou denominação Caso utilize a firma social basta inserir o nome de um ou mais sócios seguidos da terminação limitada ou sua abreviatura Ltda No caso de denominação deve ser utilizado o nome sugerido pelos sócios seguido do ramo de atividade e da terminação limitada Em hipótese da falta da terminação LimitadaLtda a responsabilidade dos sócios e dos administradores10 será considerada solidária e ilimitada Com relação ao capital social da sociedade limitada este é um bem intangível composto pela somatória dos recursos trazidos pelos sócios à empresa expressos em moeda nacional Se forem utilizados bens como recursos será necessária uma avaliação dos sócios ou de terceiros nesse caso os sócios permanecerão responsáveis 10 Art 1158 Código Civil2002 Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação integradas pela palavra final limitada ou a sua abreviatura 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios desde que pessoas físicas de modo indicativo da relação social 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios 3o A omissão da palavra limitada determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade 11 Art 1 055 Código Civil2002 O capital social dividese em quotas iguais ou desiguais cabendo uma ou diversas a cada sócio 1o Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade 12 Art 1052 Código Civil2002 Na sociedade limitada a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social Parágrafo único A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único no que couber as disposições sobre o contrato social solidários pela avaliação realizada por até cinco anos após a data de sua realização11 Tratando da responsabilidade da sociedade esta é ilimitada por todas as obrigações assumidas mas os sócios respondem de forma limitada e subsidiária pelas obrigações sociais Em regra cada sócio responde pela integralização do capital subscrito e solidariamente pelo capital não integralizado12 O poder de controle na sociedade limitada é definido primeiramente por quem possui o maior número de quotas em caso de empate do número de quotas a definição será dada pelo número de sócios no entanto se ainda existir o empate apenas uma decisão judicial resolverá a questão 16 A sociedade pode ser gerida por um administrador sócio ou não sócio13 Ressaltase que a partir do advento da Lei da Liberdade Econômica Lei nº 138742019 a sociedade limitada passou a ter sua constituição viabilizada por apenas uma pessoa adotandose a forma de sociedade limitada unipessoal SLU14 e Sociedade Anônima Primeiramente é válido destacarmos as características gerais das sociedades anônimas Sociedade empresarial15 Sociedade de capital impessoalidade Mínimo de dois acionistas exceto subsidiária integral em que todo capital social da SA está centralizado nas mãos de uma pessoa jurídica brasileira com a aquisição documentada por escritura pública artigo 251 da Lei 640476 e qualquer SA por até um exercício artigo 206 d da Lei 640476 Capital dividido em ações As ações são negociais e podem ser penhoradas A sociedade pode ser aberta ou fechada Adota como nome a denominação seguida por SA ou Cia A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas A sociedade anônima pode ser constituída por meio de subscrição pública ou subscrição particular sendo que a particular ocorrerá quando todo o capital necessário já tiver sido obtido pelos próprios fundadores A subscrição pública acontecerá quando para completar o montante do capital social for necessária a captação de investimentos externos Nesta hipótese é necessário um prévio registro de emissão da CVM que será responsável pelo estudo da viabilidade financeira do futuro empreendimento Se aprovado pela CVM a Sociedade Anônima em formação deverá buscar por instituição financeira para negociar suas 13 Art 1060 Código Civil2002 A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado Parágrafo único A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade 14Art 1052 1º Código Civil 2002 A sociedade limitada pode ser constituída por 1 uma ou mais pessoas 15 Art 982 Salvo as exceções expressas considerase empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro art 967 e simples as demais Parágrafo único Independentemente de seu objeto considerase empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa 17 ações na bolsa de valores Destacase que para pleitear da CVM o estudo de viabilidade financeira será necessário depósito de 10 do capital social mas se a SA for uma instituição financeira o depósito será de 50 do capital social As ações emitidas pelas sociedades anônimas podem possuir valor atribuído da seguinte forma Valor nominal resultado da divisão do valor do capital social pelo número de ações sendo que este valor pode ou não estar expresso na ação Valor de negociação é o preço pago pela ação no mercado definido por fatos políticos e econômicos Valor patrimonial é o valor representativo da participação dos acionistas no patrimônio líquido da companhia Quanto à classificação da natureza das ações estas podem ser ordináriascomuns que conferem os direitos reservados ao acionista comum além de conceder a seus titulares o direito a voto preferenciais que conferem privilégios econômicos ou políticos a seus titulares e de fruição que são ações emitidas para amortizar dívidas de uma empresa Já a classificação da forma de circulação pode ser nominativas que declaram o nome do proprietário e escriturais que são mantidas em contas de depósito em nome do seu titular É considerado como dever dos acionistas a integralização das ações subscritas f Comandita por Ações Nesta sociedade são aplicadas todas as normas relativas às sociedades anônimas com exceção dos artigos 280 a 284 da LSA sendo que o acionista diretor pode responder de forma ilimitada pelas obrigações da sociedade Na Assembleia Geral não há possibilidade de alterar o objeto social ou aumentarreduzir o capital social sem a autorização dos acionistas diretores ademais não há Conselho de Administração 18 3 GRUPOS DE SOCIEDADES 31 Sociedades Filiadas ou Coligadas De acordo com o Código Civil as sociedades podem ser consideradas coligadas ou filiadas quando existe entre elas a participação de 10 do capital social ou mais sem que haja controle societário16 Para a Lei das Sociedades Anônimas considerase coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa A previsão está no artigo 243 e ss da Lei nº 640476 Nas palavras de Elisabete Vido Há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida sem controlála Presumese a influência significativa quando a investidora for titular de 20 ou mais do capital votante da investida sem controlála 2018 p 81 16 Art 1099 Código Civil2002 Dizse coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais do capital da outra sem controlála Em regra não há solidariedade entre as empresas participantes de um grupo econômico no entanto em algumas situações é possível a responsabilidade solidária ou subsidiária são elas Quando for praticada infração à ordem econômica de acordo com o artigo 33 da Lei 125292011 Ao responder pelas obrigações previdenciárias de acordo com o artigo 30 IX da Lei 82121991 Quando houver relações de consumo de acordo com o artigo 28 4º do CDC 32 Sociedades Controladas A sociedade controlada é aquela na qual a controladora de forma direta ou por intermédio de outras controladas é titular de direitos de sócio que lhe assegurem de forma permanente preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores A previsão está no artigo 245 e ss da Lei nº 640476 Em regra não há solidariedade entre as empresas participantes de um grupo econômico no entanto em algumas situações é possível a responsabilidade solidária ou subsidiária segue 19 Quando for praticada infração à ordem econômica de acordo com o artigo 33 da Lei 125292011 Ao responder pelas obrigações previdenciárias de acordo com o artigo 30 IX da Lei 82121991 Ao responder pelas obrigações trabalhistas de acordo com o artigo 2º 2 da CLT Quando houver relações de consumo de acordo com o artigo 28 2º do CDC 33 Consórcio O consórcio ocorre quando duas ou mais sociedades combinam seus esforços e seus recursos para o desenvolvimento de determinado empreendimento sem a existência de solidariedade entre essas sociedades O consórcio não possui personalidade jurídica A previsão é do artigo 278 da Lei nº 640476 Em regra as empresas consorciadas se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato respondendo cada uma por suas obrigações sem presunção de solidariedade No entanto é possível termos a responsabilização solidária das empresas consorciadas nas seguintes situações Ao responder pelas obrigações com os consumidores de acordo com o artigo 28 3 do CDC Ao responder pelas obrigações trabalhistas de acordo com o artigo 2º 2 da CLT Quando a participação de empresas em consórcio for permitida em licitação de acordo com o artigo 33 V da Lei 86661993 A constituição de grupo de sociedade ou a formação de consórcio estão sujeitas à aprovação do CADE Conselho Administrativo de Defesa da Economia sempre que resultar participação de 20 ou mais de um mercado relevante ou se qualquer das sociedades agrupadas ou consorciadas tiver faturamento bruto anual expressivo LIOE artigo 36 II e 2º cc 88 I II e 5º 20 4 REORGANIZAÇÕES SOCIETÁRIAS FUSÕES E AQUISIÇÕES Primeiramente devese destacar que as reorganizações societárias envolvem as seguintes operações Capítulo X do Código Civil Figura 1 Operações das reorganizações societárias É por meio de tais operações que as pessoas jurídicas mudam de tipo societário aglutinamse ou dividemse visando que os sócios adotem a sociedade de perfil mais adequado à realização do seu objeto social 41 Transformação Nas palavras de Elisabete Vido a transformação é a operação pela qual a sociedade passa independentemente de dissolução e liquidação de um tipo para outro 2019 p 252 ou seja é o ato pelo qual uma sociedade empresária altera seu tipo societário Figura 2 Transformação Neste cenário a personalidade jurídica continua a ser a mesma não é dissolvida ou liquidada apenas se altera a forma que a sociedade se relaciona com seus sóciosacionistas e com terceiros Para realizar tal operação é necessária a aprovação unânime de todos os sócios ou acionistas inclusive daqueles que não possuem direito a voto salvo se houver a retirada do acionista dissidente Para Negrão a transformação consiste na modificação do tipo legal adotado anteriormente pela sociedade a qual continua existir mas sob um novo tipo 2019 p 49 21 Ainda neste tipo de operação é possível a transformação de um empresário individual em uma sociedade empresária17 assim como há a possibilidade que uma sociedade empresária se transforme em empresário individual ou em empresa individual de responsabilidade limitada Não ocorre a extinção de nenhuma pessoa jurídica A sociedade é mantida com alteração na estrutura societária existente Não há relação de sucessão mas continuação da relação originária São alterados os atos constitutivos da sociedade as obrigações e direitos dos sócios afetando o grau de responsabilidade de seus sócios 42 Incorporação Nesta operação uma ou mais sociedades são absorvidas por outra que irá lhes suceder em todos os direitos e obrigações ou seja uma empresa adquire a outra e assume seu passivo e seu ativo Figura 3 Incorporação Notase com a ilustração que nesta operação a sociedade incorporada figura A deixará de existir e a incorporadora figura B assumirá o ativo e passivo da incorporada No caso de sociedades anônimas para que se aconteça uma incorporação de acordo com a Lei 640476 é necessário protocolo e 17 Art 968 Código Civil2002 A inscrição do empresário farseá mediante requerimento que contenha 3º Caso venha a admitir sócios o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária observado no que couber o disposto nos arts 1113 a 1115 deste Código 22 justificativa sendo que o protocolo possui natureza précontratual de modo que os administradores das sociedades que estão envolvidos na operação se comprometerão a realizar a incorporação e na justificativa são apontadas as razões para a realização da incorporação Já para as sociedades regidas pelo Código Civil há exigência da aprovação das bases da operação e do projeto de reforma do ato constitutivo18 Com relação aos credores em sociedades anônimas aqueles constituídos antes da incorporação têm 60 dias para requerer judicialmente que a negociação seja anulada e em sociedades reguladas pelo Código Civil o prazo é de 90 dias Existe também a possibilidade da incorporação inversa que ocorre quando uma sociedade controlada incorpora sua controladora e em situações de crise econômicofinanceira é utilizada em reorganizações societárias no Brasil como alternativa de sobrevivência para as sociedades afetadas pela crise com o objetivo de preservar prejuízos fiscais das controladas e compensálos com lucros futuros Por fim as incorporações por ações possuem como finalidade unificar as companhias mediante consolidação de todos os corpos acionários em uma única sociedade A operação se dá pela substituição de ações das sociedades incorporadas por ações da incorporadora O aumento de capital da companhia incorporadora decorre da incorporação de ações ou seja constitui um ato complementar necessário e não voluntário Quanto aos acionistas da sociedade incorporadora estes não terão o direito de subscrever o aumento de capital da incorporadora as novas ações são atribuídas necessariamente aos até então acionistas da sociedade incorporada que passa enquanto subsidiária integral a ter apenas um acionista qual seja a sociedade incorporadora Finalmente a sociedade incorporada subsiste integralmente como pessoa jurídica em sua plenitude patrimonial e administrativa 43 Fusão A operação de fusão é aquela pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma nova que as sucederá nas obrigações e direitos 18 Art 1117 do Código Civil2002 A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo 23 Figura 3 Fusão A sociedade que surge assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades fusionadas Nesta operação deverá se proceder todo o processo de criação de uma nova pessoa jurídica novo registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas inscrição estadual municipal alvarás de localização etc A diferença entre fusão e incorporação é que na incorporação desaparecem as sociedades incorporadas mas a incorporadora uma sociedade preexistente permanece com a sua vida normal enquanto na fusão desaparecem todas as sociedades fusionadas e surge uma sociedade nova 44 Cisão Nesta operação a companhia transfere parcela de seu patrimônio para uma ou mais sociedades que já existem ou são constituídas para esse fim sendo extinta a companhia cindida no caso de cisão total ou dividido seu capital no caso de cisão parcial VIDO 2019 p 254 Figura 5 Cisão total Lembrese a empresa A será extinta e seu patrimônio passará a agregar os patrimônios das empresas B e C ademais as receptoras deverão promover a reforma de seus estatutoscontratos sociais 24 Figura 5 Cisão total As regras sobre o arquivamento dos atos de transformação incorporação fusão e cisão foram regulamentadas na IN DREI nº 35 de 2 de março de 2017 45 Objetivos e finalidades das Reorganizações Societárias As diversas modalidades de reorganização societária podem dentre outros objetivos visar A reorganização de sociedades de um grupo de empresas em face da conjuntura econômica A reorganização de sociedades objetivando o planejamento sucessório e a proteção do patrimônio da entidade e de seus sócios A reorganização de sociedades a título de planejamento fiscal objetivando minimizar a carga tributária A separação ou desmembramento de empresas ou parte delas como solução de litígios e divergências entre os sócios com maior frequência entre herdeiros de empresas familiares A abertura de empresas privadas ao mercado de capitais 25 46 A Sucessão Universal Visto que a incorporação e a fusão são causas diretas art 219 inciso II da Lei 64047619 de extinção da sociedade incorporadafusionada estas não estarão sujeitas às regras de dissolução e liquidação contidas nos artigos 206 a 218 da Lei 640476 Isso porque a sociedade incorporadoraresultado da fusão sucede aquelas em todos os direitos obrigações e responsabilidades outrora assumidos consubstanciando na chamada sucessão universal decorrente da continuidade das obrigações e dos direitos que compõem o patrimônio transferido para a sociedade incorporadoraresultado da fusão Com a cisão ocorrerá também a sucessão universal porém com algumas diferenças em relação às operações de fusão e incorporação Na cisão total haverá a sucessão universal de todos os direitos obrigações e responsabilidades solidariamente pelas companhias que absorverem o patrimônio cindido Na cisão parcial o protocolo da operação poderá prever que as companhias que absorverem parcela do patrimônio serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas sem qualquer solidariedade com a cindida conforme artigo 233 e parágrafo único da Lei 640476 Art 233 Na cisão com extinção da companhia cindida as sociedades que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da companhia extinta A companhia cindida que subsistir e as que absorverem parcelas do seu patrimônio responderão solidariamente pelas obrigações da primeira anteriores à cisão Parágrafo único O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida mas nesse caso qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação em relação ao seu crédito desde que notifique a sociedade no prazo de 90 noventa dias a contar da data da publicação dos atos da cisão 19 Art 219 Extinguese a companhia I pelo encerramento da liquidação II pela incorporação ou fusão e pela cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades 26 5 FORMAS DE CAPTAÇÃO DE INVESTIMENTO Em suma podemos dizer que investimento é a aplicação de capital com expectativa de benefício futuro Nas palavras de Kane Bodie e Marcus Investimento é o comprometimento de dinheiro ou de outros recursos no presente com a expectativa de colher benefícios futuros Por exemplo uma pessoa pode adquirir uma cota de ações prevendo que os futuros resultados monetários dessas ações justificarão tanto o tempo durante o qual seu dinheiro ficou retido quanto o risco do investimento 2017 p 1 Neste cenário temos I Investimento de capital próprio equity dinheiro que é investido pelos próprios donos II Capital de terceiros debt financiamento emissão de títulos de dívida e operações de leasing III Modelo híbrido capital próprio equity capital de terceiros debt mútuo conversível investimentoanjo 51 Tipos de investimentos a Participação no capital social A participação no capital social é uma maneira simples de retorno de investimento com garantia de participação nos lucros e prejuízos compartilhados Há nesta modalidade o risco de o investidor perder mais do que investiu b Sociedade em conta de participação Já mencionamos a sociedade em conta de participação sendo assim seguem os pontos principais pertinentes a essa sociedade como forma de captação de investimento O contrato pode ser registrado em Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos É necessária a presença dos sócios ostensivo e participante Tratase de uma sociedade não personificada não possui registro Há a necessidade de possuir CNPJ não pode se enquadrar no Simples Nacional IN nº 2119221 da RFB 27 Financiamento é com capital próprio não sujeito a juros que decorreriam de empréstimos Há a necessidade de repartir os resultados com os sócios participantes Utilizada no ramo da construção civil quando um empreendedor encontra dificuldades para realizar um investimento que supere sua capacidade de aquisição dentre outros c Opção de compra Nesta modalidade a opção de compra se dá no futuro por exemplo pessoa A entrega o dinheiro hoje e no futuro em determinadas condições poderá exercer sua opção de compra por determinado valor ou seja comprase uma opção de compra futura Lembrese I Diferença do aporte para o valor real é considerado ágio aprox 15 II Entra na empresa como recebimento e não como empréstimo portanto é tributado d Mútuo conversível Nesta modalidade o investidor aporta capital em troca de um título de dívida que pode ser convertido em participação societária futura No Brasil essa modalidade pode ser feita de duas formas por meio de debêntures conversíveis ou contrato de mútuo conversível há a possibilidade de uma nota promissória conversível Nas palavras dos autores Bruno Erik e Victor O princípio básico desses contratos é que decorrido certo prazo ou diante da ocorrência de certos eventos previstos contratualmente a dívida poderá ser convertida em participação societária Pode ser considerada teoricamente uma obrigação subsidiária prevista no contrato caso a obrigação principal não seja cumprida recorrese à obrigação subsidiária 2018 p 130 Há nessa forma incidência de IOF 28 e Equity Crowdfunding Operação por meio de uma plataforma online sob a égide da instrução normativa da Resolução 8822 na qual a empresa oferece participação societária em troca de investimento qualquer investidor que cumpra os requisitos da norma Similar à vaquinha online mas com as seguintes diferenças III A vaquinha onlinecrowdfunding financia recursos para um projeto enquanto o equity crowdfunding financia recursos para uma empresa IV O equity crowdfunding é regulado pela CVM por exemplo EqSeed Broota Requisitos básicos Sociedade empresária Receita bruta anual de até R 1000000000 Não estar listada como emissora de valores mobiliários Volume de recursos levantado inferior a R 500000000 Campanha não pode durar mais de 180 dias Limitações para aplicações de recursos periodicidade dentre outros f Contrato de participação investidoranjo Nesta modalidade existe a pessoa físicajurídica inclusive fundos dispostos a investir em ME ou EPP Aportes não são integralizados ao capital social e não são considerados como receita e devem ser utilizados para fomentar a inovação tecnológica O investidoranjo não é considerado um sócio sendo assim não responde por qualquer dívida da empresa com seus bens mesmo em hipótese de desconsideração da personalidade jurídica O prazo de vigência deste contrato é de até 7 anos Há limitação de até 50 dos lucros da sociedade como remuneração pelo aporte durante um período e o resgate pode ser realizado apenas após pelo menos dois anos do aporte O resgate será apurado de acordo com a situação patrimonial da sociedade à época mas os haveres não podem ultrapassar o valor do aporte corrigido 29 Nesta forma de captação o investidor pode I exercer direito de preferência na compra de quotas e II alienar o aporte em conjunto com a participação de sócio que eventualmente venda sua participação na sociedade Quanto a tributação da renda esta ocorre em dois momentos em remuneração periódica e no resgate Possui alíquota regressiva de acordo com o prazo do contrato e é retido na fonte 30 Tabela 1 Modalidades de investimentoanjo Tipo de Investimento Como funciona Ingresso formal do Investidor Responsabilidade do investidor Custo total Participação direta no capital Ocorre o ingresso imediato do investidor na sociedade SIM SIM Ele passa a fazer parte do quadro societário da empresa Alto Sociedade em Conta de Participação SCP O investidor não ingressa na sociedade mas participa do seu sucesso através de um acordo privado NÃO Apenas há necessidade de obtenção de um CNPJ específico NÃO Ele atua como sócio participante e não pode interferir na gestão do sócio ostensivo Alto Não pode optar pelo regime de tributação do Simples Nacional Mútuo Conversível O investidor aporta capital em troca de um título de dívida que pode ser convertido em participação futura NÃO Apenas após determinado período se o investidor decidir por converter o valor do empréstimo em participação NÃO Apenas se o investidor decidir por converter o valor do empréstimo em participação passando a integrar o quadro societário Médio Equity Crowdfunding Financiamento Coletivo por meio de plataformas online NÃO Apenas após determinado período se o investidor decidir por converter o título de dívidaopção de compra em participação NÃO Apenas se o investidor decidir por converter o título de dívidaopção em participação passando a integrar o quadro societário Alto para plataforma Opção de Compra Feito por meio de contrato com o intuito de garantir o direito de aquisição de participação futura na sociedade NÃO Apenas após determinado período se o investidor decidir por adquirir a participação na sociedade NÃO Apenas se o investidor decidir por adquirir a participação na sociedade Médio Contrato de Participação Feito por meio de contrato NÃO NÃO Previsão legal Baixo 31 6 OPERAÇÕES COMUNS DO DIA A DIA SOCIETÁRIO As operações mais comuns do dia a dia da execução do Direito Societário dizem respeito a atos individuais de empresários das sociedades limitadas e das sociedades anônimas 61 Na sociedade limitada a Constituição social Para o registro da sociedade limitada frente ao Registro Público de Empresa é indispensável que seja elaborado um instrumento de contrato social com a assinatura de todos os sócios ou seus procuradores Destacase a importância de que neste instrumento em cláusula própria ou ato separado haja a declaração de desimpedimento do administrador Em hipótese de participação societária de empresa estrangeira fazse necessário anexar ao instrumento de constituição a prova da existência legal da empresa bem como da legitimidade de sua representação Para colocarmos em prática a elaboração do instrumento de contrato social de sociedade empresária são necessários alguns elementos mínimos título preâmbulo corpo do contrato cláusulas obrigatórias Lei nº 893494 e fecho Lembrando que neste instrumento não podem existir emendas rasuras ou entrelinhas ROVAI 2007 Constará no preâmbulo a qualificação completa dos sócios pessoas físicas ou jurídicas eou de seus representantes No corpo do instrumento serão inseridos o nome empresarial o capital da sociedade a participação de cada sócio a forma e prazo de sua integralização endereço completo da sociedade e filiais se houver No fim do instrumento é necessário constar local e data nomes dos sócios e suas assinaturas bem como a assinatura de duas testemunhas Para microempresas e empresas de pequeno porte não é necessário o visto de advogado b Alteração contratual Para alteração de um contrato é necessário que sejam observados os requisitos da constituição social com destaque para o preâmbulo e corpo do contrato No entanto será indispensável que se mencione 32 as alterações pretendidas e em caso de alteração seguida de consolidação deve ser inserida a nova redação consequência da alteração pretendida Em hipótese de entrada ou saída de ingresso ou retirada de um sócio seja por ato inter vivos seja por causa mortis dependem da alteração contratual para que haja o efeito contra terceiros Em situações de alteração de instrumento que se tenha sócio morto o de cujus deve ser representado pelo inventariante Destacase que em hipótese alguma as alterações registradas representam a constituição de uma nova sociedade c Distrato social O ato do distrato social pode ser concretizado por escritura púbica ou instrumento particular sendo que independe a forma que é revestida a constituição da sociedade Na confecção do distrato deverão ser inclusos os mesmos dados da constituição da sociedade seguido de cláusulas específicas quais sejam a importância que será dividia entre os sócios referência a quem ostentar o ativo e passivo da empresa e quando não for realizada por consenso entre os sócios devem ser indicados os motivos da dissolução ROVAI 2007 p 49 Após convecção do instrumento este deverá ser arquivado na Junta Comercial conter anexo com Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Certidão Negativa de Débito Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS e Certidão Negativa de Inscrição na Dívida Ativa 62 Na sociedade anônima Elencando os órgãos sociais da companhia referentes à instrumentalidade das sociedades anônimas temos Assembleia Geral Conselho de Administração Conselho Fiscal e Diretoria Cada um com sua complexidade própria e determinada operacionalização ROVAI 2007 p 51 Nas Assembleias os sócios se reunirão após convocação de acordo com as regras estatutárias para tratar de objeto previamente definido na convocação A Assembleia Geral é considerada o órgão máximo para deliberar com a possibilidade de ser realizada de modo ordinário uma vez ao ano para tratar de questões de rotina da sociedade e que já estejam definidas na legislação e no estatuto ou de modo extraordinário através de convocação para deliberar sobre assuntos de natureza eventual ROVAI 2007 p 51 Essas Assembleias serão 33 instrumentalizadas em atas que serão registradas na Junta Comercial e publicadas na imprensa Para nomeação como membro do Conselho de Administração é indispensável que seja pessoa natural residente no País acionista ou não E para ser declarado membro do Conselho Fiscal os requisitos a serem considerados são ser diplomado em curso de nível superior ou ter ocupado por no mínimo três anos cargo de administrador de empresa ou conselheiro fiscal Sobre a denominação da sociedade anônima esta pode conter o nome do fundador acionistas ou pessoa que de alguma forma tenha ajudado no êxito da empresa sendo indispensável que se conste a expressão companhia no início da denominação ou sociedade anônima ao final 34 7 DISSOLUÇÃO Toda sociedade destinase a exercer o seu objeto social a dissolução marca o fim dessa destinação Com a dissolução encerrase a fase ativa da sociedade que a partir daí entra em liquidação Durante a liquidação sociedade mantém a personalidade jurídica não podendo realizar novos negócios A dissolução tanto poderá ser amigável como judicial Quando amigável operase através de um distrato ou seja um instrumento firmado pelos sócios que disciplinará o encerramento da sociedade Quando judicial dependerá de sentença a ser proferida após o exame dos fatos e de acordo com a solicitação dos interessados Assim a dissolução de uma sociedade comercial ocorre em três fases 1 dissolução em que se declara que a sociedade não mais operará 2 liquidação em que realiza o ativo e paga o passivo 3 extinção em que se dá o completo desaparecimento da sociedade inclusive com as baixas necessárias nos órgãos competentes terminando a personalidade jurídica 71 Dissolução total A dissolução de todos os vínculos que deram origem a uma sociedade contratual pode ser total ou parcial Quando se opera a dissolução total a sociedade encerra as suas atividades e deixa de existir no mundo fenomênico A dissolução total pode ser causada pelos seguintes fatores Vontade dos sócios unanimidade tratase do distrato que nada mais é do que uma convenção entre todos os participantes do quadro societário destinada a extinguir a sociedade Decurso do prazo determinado de duração dissolvese a sociedade pela expiração do prazo ajustado ou implemento da finalidade para qual ela foi constituída isto é se a sociedade foi constituída por prazo certo com o decurso do prazo estabelecido a sociedade entra em liquidação ou os sócios resolvem alterar mediante alteração do contrato social o prazo inicialmente contratado Se após o prazo a sociedade não entrar em liquidação entendese que houve renovação por tempo indeterminado caso em que ficará configurada a irregularidade da sociedade empresarial 35 711 Exaurimento ou inexequibilidade do objeto social O exaurimento do objeto social ocorre quando uma sociedade é constituída para determinado objetivo social Assim exaurido este a sociedade pode ser dissolvida judicial ou extrajudicialmente Já a inexequibilidade do objeto social pode ocorrer em razão de vários fatores que podem ser extrínsecos ou intrínsecos à sociedade Um exemplo de fator extrínseco é a proibição de fabricação de determinado produto objeto social da empresa Um fator intrínseco é o desentendimento grave entre os sócios que afete a consecução do objeto social por exemplo uma sociedade de consultoria para restaurantes 712 Unipessoalidade por mais de 180 dias O Direito Brasileiro não admite a sociedade unipessoal salvo a exceção da subsidiária integral de acordo com o artigo 25120 da Lei das Sociedades Anônimas Assim o artigo 1033 inciso IV do Código Civil21 prevê a dissolução da sociedade quando ocorrer a falta de pluralidade de sócios que não for reconstituída no prazo de 180 dias Caso a pluralidade de sócios não seja recomposta no prazo em epígrafe a sociedade dissolvese de pleno direito devendo ser liquidada e o sócio remanescente passa a responder integralmente por todas as obrigações sociais Antes do advento do Novo Código Civil aplicavase analogicamente no caso de unipessoalidade da sociedade limitada o artigo 206 da Lei das SA23 segundo o qual é possível que a sociedade permaneça com um único sócio pelo prazo de um ano Em razão da realidade brasileira muitos juízes continuam aplicando o dispositivo acima 20 Artigo 251 LSA SEÇÃO V Da subsidiária integral A companhia pode ser constituída mediante escritura pública tendo como única acionista sociedade brasileira 21 Artigo 1033 inciso IV do Código Civil Dissolvese a sociedade quando ocorrer IV a falta de pluralidade de sócios não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias 22 Artigo 206 LSA Art 206 Dissolvese a companhia I de pleno direito d pela existência de 1 um único acionista verificada em assembleia geral ordinária se o mínimo de 2 dois não for reconstituído até à do ano seguinte ressalvado o disposto no artigo 251 23 Art 1052 1º Código Civil2002 A sociedade limitada pode ser constituída por 1 uma ou mais pessoas Ressaltase que a partir do advento da Lei da Liberdade Econômica Lei nº 138742019 a sociedade limitada passou a ter sua constituição viabilizada por apenas uma pessoa adotandose a forma de sociedade limitada unipessoal SLU como exceção à regra23 36 713 Causas contratuais Causas contratuais previamente estabelecidas entre os sócios poderão acarretar a dissolução total da sociedade configurandose tal hipótese no cumprimento de seu próprio contrato de constituição É a instituição de cláusula resolutiva ou condição resolutiva sujeita à apreciação do Judiciário se um dos sócios entender por sua ocorrência Diante de uma cláusula resolutiva inserta nos estatutos da sociedade constituída por prazo certo realizada a condição deverseá desconsiderar o tempo ajustado pois a indicação dessas duas causas de dissolução demonstra a vontade dos sócios como alternativa prevalecendo a causa resolutiva pela possibilidade de ocorrer antes do termo Vencido o prazo de duração da sociedade continuando essas suas atividades será tida como irregular de forma que se operada a condição resolutiva previamente pactuada e sem que tenham os sócios levado a efeito distrato também será taxada de irregular 72 Dissolução parcial As hipóteses de dissolução parcial são 721 Morte de sócio Pessoa Física O contrato social pode prever que no caso de falecimento dos sócios os herdeiros querendo poderão ingressar na sociedade No entanto caso eles não queiram ingressar na sociedade ou ainda os demais sócios não concordem com a admissão deles a sociedade pode ser parcialmente dissolvida Caso a sociedade seja parcialmente dissolvida apurase os haveres do sócio falecido para pagamento ao espólio a fim de serem tais valores atribuídos aos respectivos sucessores Para apuração de tais valores é feito um balanço especial de determinação 722 Exclusão de sócio A exclusão do sócio pode ocorrer quando o sócio for remisso ou quando cometer faltas graves O sócio é considerado remisso quando 37 não integraliza sua quota no capital social24 Nesse caso ele pode ser excluído da sociedade extra ou judicialmente Já quanto às faltas graves é necessário observar alguns pontos O primeiro deles diz respeito ao quórum de deliberação para exclusão de sócio em razão de falta grave O artigo 1085 do Código Civil dispõe que ressalvado o disposto no artigo 1030 quando a maioria dos sócios representativa de mais da metade do capital social entender que um ou mais sócios estão pondo em risco a continuidade da empresa em virtude de atos de inegável gravidade poderá excluílos da sociedade mediante alteração do contrato social desde que prevista neste a exclusão por justa causa Assim de acordo com o artigo supracitado a exclusão somente poderá ocorrer desde que seja aprovada pela maioria dos sócios capitalistas sendo estes os que representem mais de 50 do capital social Outro requisito para a exclusão de sócio é a disposição expressa no Contrato Social quanto à possibilidade de exclusão em razão de justa causa Configuramse justa causa como o próprio artigo explica atos de inegável gravidade que podem comprometer a continuidade da sociedade Se não houver menção expressa à exclusão de sócio por justa causa podem os sócios requerer a exclusão pretendida através de medida judicial pautada no artigo 1030 o qual dispõe que pode o sócio ser excluído judicialmente mediante iniciativa da maioria dos demais sócios por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou ainda por incapacidade superveniente Vale ressaltar que as obrigações legais do sócio estão previstas nos artigos 1001 a 1009 do Código Civil sem prejuízo daquelas estipuladas de comum acordo quando da constituição da sociedade Por fim também será motivo para exclusão do sócio a declaração judicial de incapacidade tanto absoluta quanto relativa para os atos da vida civil artigos 3o e 4o do Código Civil 24 O Código Civil prevê que os sócios são obrigados a integralizar suas quotas na forma e no prazo previstos no contrato social e que aquele que deixar de fazêlo nos 30 dias seguintes ao da notificação pela sociedade responderá pelos danos emergentes da mora 38 7221 Consequências da exclusão do sócio Versa o artigo 1031 do Código Civil Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio o valor da sua quota considerada pelo montante efetivamente realizado liquidarseá salvo disposição contratual em contrário com base na situação patrimonial da sociedade à data da resolução verificada em balanço especialmente levantado 1º O capital social sofrerá a correspondente redução salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota 2º A quota liquidada será paga em dinheiro no prazo de noventa dias a partir da liquidação salvo acordo ou estipulação contratual em contrário Assim a retirada de um dos sócios poderá acarretar duas consequências ou o capital social deverá ser reduzido excluindo o valor da cota liquidada ou seu valor poderá ser complementado pelos sócios que permanecerem na sociedade 723 Direito de retirada Outro assunto de extrema relevância referese ao direito de recesso ou direito de retirada previsto no artigo 1077 do Código Civil Trata se de direito essencial do sócio e tem por finalidade proteger o sócio minoritário que discorda de deliberação acerca de matéria arrolada no mencionado artigo25 Assim cabe o exercício do direito de recesso quando houver modificação do contrato social fusão da sociedade e incorporação e desde que haja prejuízo ao sócio Pelo fato de que o direito de recesso acaba por gerar a descapitalização da sociedade o sócio faz jus a reembolso do valor de suas quotas art 1031 CC só é possível nas hipóteses taxativas da lei e deve ser exercido também no prazo por esta estabelecido 30 dias 724 Retirada de sócio O sócio de sociedade celebrada por prazo indeterminado tem o direito de retirarse da sociedade a qualquer tempo motivada ou imotivadamente mediante notificação prévia de 60 dias fato que acarretará ou a diminuição do capital social ou a manutenção de seu valor de acordo com a negociação realizada entre os sócios 39 remanescentes Se a sociedade existe por tempo determinado a retirada somente é permitida mediante justa causa 73 Dissolução de fato Ocorre quando os sócios em vez de observarem o procedimento extintivo previsto na lei limitamse a vender precipitadamente o acervo a encerrar as atividades e se dispersarem Tal comportamento de todo irregular é conhecido no mercado como golpe na praça e é causa de decretação da falência da sociedade respondendo os sócios ilimitadamente pela liquidação irregular da sociedade Vale ressaltar que não há dispositivo específico que preveja a hipótese de responsabilizar os sócios ilimitadamente pelas obrigações sociais no caso de operarse a dissolução de fato No entanto interpretandose o diploma civil vemos que o sócio ao agir dessa forma responde por danos decorrentes de atos ilícitos consequentemente sem qualquer limitação 25 Art 1077 do Código Civil Quando houver modificação do contrato fusão da sociedade incorporação de outra ou dela por outra terá o sócio que dissentiu o direito de retirarse da sociedade nos trinta dias subsequentes à reunião aplicandose no silêncio do contrato social antes vigente o disposto no art 1031 74 Liquidação e apuração de haveres Após a dissolução total seguem a liquidação e a partilha enquanto após a dissolução parcial seguem a apuração de haveres e o reembolso O objetivo da liquidação é a realização do ativo e o pagamento do passivo da sociedade Poderá processarse extrajudicial ou judicialmente caso os sócios concordem ou não com a dissolução Durante a liquidação a sociedade empresária sofre restrição em sua personalidade jurídica estando autorizada apenas à prática dos atos tendentes à solução de suas pendências obrigacionais Nesse período o órgão responsável pela manifestação da vontade da pessoa jurídica não será mais o administrador e sim o liquidante Ademais deverá acrescentar ao seu nome empresarial a expressão em liquidação Realizado o ativo pago o passivo o patrimônio líquido remanescente será partilhado entre os sócios proporcionalmente à participação de cada um no capital social Concluída a partilha encerrase o processo de extinção da sociedade empresária com a perda de sua personalidade jurídica Já o objetivo da apuração de haveres não é o mesmo que o da liquidação O sócio desvinculado da sociedade tem direito de crédito contra a pessoa jurídica no importe equivalente ao que teria se a hipótese fosse 40 de dissolução total A sociedade deve apurar os haveres e pagar no prazo contratualmente previsto ou à vista na hipótese de omissão ou a seus sucessores a parte do seu patrimônio líquido que corresponder à proporção da cota liberada em relação ao capital social 41 INDICAÇÕES DE LEITURA OBRIGATÓRIA BOTREL Sérgio Fusões e aquisições 5 ed São Paulo Saraiva 2017 p157 MARTINS NETO Carlos A Responsabilidade do Cotista de Fundo de Investimento em Participações São Paulo Almedina 2017 p 1 VENOSA Silvio Salvo RODRIGUES Claudia Direito Empresarial 7 ed São Paulo Atlas 2017 pp 115 a 123 VIDO Elisabete Curso de Direito Empresarial 7 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 pp 69 165 167168 182183 252 e 254 FIPECAFI Todos os direitos reservados A FIPECAFI assegura a proteção das informações contidas nesse material pelas leis e normas que regulamentam os direitos autorais marcas registradas e patentes Todos os textos imagens sons vídeos eou aplicativos exibidos nesse volume são protegidos pelos direitos autorais não sendo permitidas modificações reproduções transmissões cópias distribuições ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais ou educacionais sem o consentimento prévio e formal da FIPECAFI CRÉDITOS Autoria Leonardo Theon de Moraes Coordenação de Operações Juliana Nascimento Design 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