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Ética Geral e Profissional

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wwwlumenjuriscombr Editor João Luiz da Silva Almeida Conselho Editorial Brasil Abel Fernandes Gomes Abel Fernandes Gomes Adriano Pilatti Adriano Pilatti Alexandre Bernardino Costa Alexandre Bernardino Costa Ana Alice De Carli Ana Alice De Carli Anderson Soares Madeira Anderson Soares Madeira André Abreu Costa André Abreu Costa Beatriz Souza Costa Beatriz Souza Costa Bleine Queiroz Caúla Bleine Queiroz Caúla Bruno Soeiro Vieira Bruno Soeiro Vieira Daniela Copetti Cravo Daniela Copetti Cravo Daniele Maghelly Menezes Moreira Daniele Maghelly Menezes Moreira Diego Araujo Campos Diego Araujo Campos Enzo Bello Enzo Bello Firly Nascimento Filho Firly Nascimento Filho Flávio Ahmed Flávio Ahmed Frederico Antonio Lima de Oliveira Frederico Antonio Lima de Oliveira Frederico Price Grechi Frederico Price Grechi Geraldo L M Prado Geraldo L M Prado Gina Vidal Marcilio Pompeu Gisele Cittadino Gustavo Noronha de Ávila Gustavo Sénéchal de Gof redo Jean Carlos Dias Jean Carlos Fernandes Jeferson Antônio Fernandes Bacelar Jerson Carneiro Gonçalves Junior João Marcelo de Lima Assaf m João Theotonio Mendes de Almeida Jr José Ricardo Ferreira Cunha José Rubens Morato Leite Josiane Rose Petry Veronese Leonardo ElAmme Souza e Silva da Cunha Lúcio Antônio Chamon Junior Luigi Bonizzato Luis Carlos Alcoforado Luiz Henrique Sormani Barbugiani Sormani Barbugiani Manoel Messias Peixinho Manoel Messias Peixinho Marcelo Pinto Chaves Marcelo Ribeiro Uchôa Márcio Ricardo Staf en Marco Aurélio Bezerra de Melo Marco Aurélio Bezerra de Melo Marcus Mauricius Holanda Marcus Mauricius Holanda Maria Celeste Simões Marques Maria Celeste Simões Marques Milton Delgado Soares Milton Delgado Soares Murilo Siqueira Comério Murilo Siqueira Comério Océlio de Jesus Carneiro de Morais Océlio de Jesus Carneiro de Morais Ricardo Lodi Ribeiro Salah Hassan Khaled Jr Salah Hassan Khaled Jr Sérgio André Rocha Simone Alvarez Lima Valter Moura do Carmos Valter Moura do Carmos Vicente Paulo Barreto Victor Sales Pinheiro Vinícius Borges Fortes Conselho Editorial Internacional António José Avelãs Nunes Portugal Boaventura de Sousa Santos Portugal Diogo Leite de Campos Portugal Conselheiros Beneméritos Denis Borges Barbosa in memoriam Marcos Juruena Villela Souto in memoriam Filiais Sede Rio de Janeiro Rua Octávio de Faria n 81 Sala 301 CEP 22795415 Recreio dos Bandeirantes Rio de Janeiro RJ Tel 21 39334004 21 32492898 Maceió Divulgação Cristiano Alfama Mabilia cristianolumenjuriscombr Maceió AL Tel 82 996610421 São Paulo Distribuidor Rua Sousa Lima 75 CEP 01153020 Barra Funda São Paulo SP Telefax 11 59080240 Editora Lumen Juris Rio de Janeiro 2021 Copyright 2021 by Mário S F Maia Produção Editorial Livraria e Editora Lumen Juris Ltda Categoria Deontologia e Ética Diagramação Rômulo Lentini A LIVRARIA E EDITORA LUMEN JURIS LTDA não se responsabiliza pelas opiniões emitidas nesta obra por seu Autor É proibida a reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo inclusive quanto às características gráficas eou editoriais A violação de direitos autorais constitui crime Código Penal art 184 e e Lei nº 6895 de 17121980 sujeitandose a busca e apreensão e indenizações diversas Lei nº 961098 Todos os direitos desta edição reservados à Livraria e Editora Lumen Juris Ltda Impresso no Brasil Printed in Brazil CIPBRASIL CATALOGAÇÃONAFONTE M217e Maia Mário S F Ética no campo jurídico profissional normas e conflitos no mundo do direito Mário S F Maia Rio de Janeiro Lumen Juris 2021 154 p 21 cm Bibliografia p 127128 Inclui anexo ISBN 9786555109252 1 Ética profissional 2 Campo jurídico 3 Dogmática éticojurídica I Título CDD 34006081 Ficha catalográfica elaborada por Ellen Tuzi CRB7 6927 Para Maia Jr meu pai in memoriam pela vida autêntica Sumário Introdução Fragmentos de Dogmática ÉticoJurídica 1 Parte I Temas de Teoria Geral da Ética 5 11 Uma Pessoa Ética sobre Senso Comum e Ciência 5 12 Ética Moral e Liberdade 6 13 Qual a serventia do estudo da ética 8 14 Somente há uma ética verdadeira na vida social O direito como mínimo ético 9 15 Ética e direito como formas de controle social 12 16 As normas éticas nas sociedades contratualistas a positivação principiológica 15 17 A ética no campo jurídico profissional 17 18 Reflexões éticas no horizonte atual 18 181 A vida no mundo virtual e a expectativa de um modelo comportamental 18 182 Há limites éticos para a dominação científica 19 183 Há limites éticos para a acumulação individual A questão da pobreza extrema 20 184 A ação humana e a manutenção do equilíbrio ambiental 20 Parte II Ética no Campo Jurídico Profissional 23 21 Ética na magistratura 23 211 O magistrado ético de acordo com a Constituição Federal de 1988 24 212 O magistrado ético de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional LOMAN 25 213 O magistrado ético de acordo com o código de Ética da Magistratura Nacional 28 2131 Sobre os princípios gerais contidos no Código de Ética 28 2132 Sobre a independência no exercício da magistratura 29 2133 Sobre a imparcialidade29 2134 Sobre a transparência 32 2135 Sobre a integridade pessoal e profissional do magistrado 33 2136 Sobre a diligência e a dedicação do magistrado um hard worker 35 2137 Sobre a cortesia do magistrado o comportamento civilizado 35 2138 Sobre a prudência do magistrado a figura do sábio 36 214 Como se impõem as normas éticas Sobre as penalidades em caso de violação das normas éticas 37 215 O controle do comportamento social do magistrado na era da vida social virtual 41 216 O sistema institucional de controle 43 217 Casos concretos de violação ética analisados institucionalmente 45 2171 O caso do assédio moral como violação ao dever de atuação cortês digna honrada e decorosa do magistrado 45 2172 Juizite como exemplo de falta de integridade o caso da prisão ilegal dos funcionários da companhia aérea 49 2173 A urbanidade em questão o advogado leviano 51 2173 A juíza amiga sobre a imparcialidade na relação com os advogados 53 2175 O desembargador desleixado sobre o dever de fiscalização do magistrado 53 2176 O email infeliz um caso sobre a urbanidade e cortesia no campo 55 2177 Funcionários de peritos trabalhando na secretaria da vara uma vantagem recebida pelo magistrado que afeta a sua imparcialidade 57 2178 O desembargador que vendia sentenças ou do magistrado parcial 60 22 Ética no Ministério Público 62 221 O promotor exemplar de acordo a constituição 64 222 O procurador ético de acordo com o Estatuto do Ministério Público da União LC 751993 66 223 O promotor ético de acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público 69 224 Código de ética e de conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União 71 2241 Tipos éticos estabelecidos pelo código 72 225 Sistema institucional de controle 81 226 Sobre as penalidades em caso de violação das normas éticas no Ministério Público 85 227 Casos concretos de violação ética analisados institucionalmente 88 2271 O Procurador de Justiça em evento político sobre a vedação da atividade política 88 2272 A ética no cotidiano do trabalho institucional os deveres funcionais em questão 89 2273 O caso do promotor grosseiro a questão da urbanidade 91 2274 Procuradora da República no interior e estudante de medicina na capital sobre a dedicação exclusiva 94 22751 A briga no carnaval 95 22752 O procurador do trabalho e a violência de gênero 96 2276 A conduta ética na vida privada as dificuldades do controle da vida virtual 97 22761 O Procurador de Justiça e o post no Facebook o respeito à moral institucional em questão 99 22762 O post do promotor no Facebook sobre o respeito às instituições e a conduta ilibada do membro do MP 100 22761 A crítica do promotor ao juiz pelo Facebook sobre o respeito à moral institucional 101 23 Ética na Advocacia 102 231 Sobre a independência da advogada 104 232 Sobre a integridade do advogado 108 233 Sobre a lealdade do advogado 110 234 Os tipos éticos 112 235 Os deveres do advogado ético 115 236 O advogado como o profissional que ganha a vida resolvendo problemas e os conflitos éticos decorrentes 117 237 A ética do advogado criminal 124 Referências 127 Anexo I O Desafio da Formação dos Magistrados 129 1 Introdução Fragmentos de Dogmática ÉticoJurídica Quem simplesmente olhar as normas de regulamentação da vida ética dos juristas profissionais no campo brasileiro percebe rá claramente uma pluralidade de fontes Há neste mundo dos advogados juízas promotores servidores de secretaria oficiais de justiça professores de direito e etc inúmeros Códigos de Conduta em vigor O sistema éticonormativo dos juristas pro fissionais diferente do que ocorre com engenheiros e médicos por exemplo é fragmentado No âmbito da especulação teórica podese dizer que a exis tência desta multiplicidade normativa que não é exclusiva do campo jurídico materializa na nossa sociedade um traço cul tural mais amplo que envolve o aprofundamento do processo de secularização e a crença compartilhada na racionalidade das nor mas e mais recente no próprio trabalho dos juristas profissionais uma espécie de judicialização total das relações sociais1 Sob o prisma de uma filosofia de tipo críticoexistencial po dese perceber que há uma espécie de descompasso entre os siste mas éticos em vigor no plano social mais amplo quando se ob serva como as pessoas efetivamente vivem e não como elas dizem viver e o sistema de valores apontados normativamente como ideais dentro do campo jurídico profissional Inclusive tentei de senvolver esta interpretação em texto que anexei ao final do livro Para uma sociedade massificada e consumista marcada em boa parte pela frivolidade superficialidade e ostentação os valores éticos normativamente estipulados no campo jurídico profissional 1 Desenvolvi em httprevistaunicuritibaedubrindexphpRevJurarticleview3251 2 Mário S F Maia parecem algo antiquado em descompasso com o zeitgeist atual Transformar estes valores positivados em energia potencialmente geradora de um habitus materializado nas vidas concretas dos pro fissionais de direito é tarefa árdua Isto não é tarefa da dogmática Questões teóricas à parte convém lembrar que com o proces so de positivação da moral em normas éticojurídicas que vigoram nos subcampos da vida social temos uma aproximação entre os sistemas do direito e da moral ainda mais evidente Neste contex to o tratamento social dos conflitos éticos íntimos que no passado frequentemente se restringia à tradição cultural é juridicizado Este movimento de juridicização e institucionalização da éti ca gera a necessidade de formação de uma dogmática éticojurí dica ou disciplinar a primeira expressão indica ênfase no ideal normativo e a segunda no pôr em ordem institucional como subsistema da dogmática de direito administrativo e em conexão direta com a dogmática de direito penal O objetivo dos textos aqui reunidos em forma de livro é apresentar fragmentos reflexivos para a contribuição da formação de tal dogmática éticojurídica A dogmática jurídica sob certo ângulo é a informação siste matizada à disposição do trabalhador do direito Este processo de sistematização informacional voltado para permitir o trabalho de decisão de conflitos sociais de maneira profissional e com o mí nimo de perturbação social se dá em muitas frentes Neste livro o esforço de sistematização interpretativa partiu de dois pontos O primeiro ponto foi a análise da tipologia normativa em vigor no campo brasileiro Decorre deste olhar tipológico a inferência acerca do comportamento ideal na vida profissional normativamente estabelecido no campo Interpretar esta infe rência e apresentála de forma sintética foi o esforço principal de boa parte desta pesquisa 3 Ética no Campo Jurídico Profissional O segundo ponto de partida para a observação consistiu numa tentativa inicial que continua de sistematização da juris prudência ética que começa a se formar nos órgãos de controle institucional CNJ CNMP Corregedorias Em verdade com ex ceção de algumas notas de rodapé a análise jurisprudencial foi feita ao modo qualitativo com a função pedagógica de permitir ao estudante uma representação existencial das questões éticas enfrentadas no campo jurídico profissional É justamente com esta reflexão combinada sobre o texto nor mativo e o recorte de vida normado para usar uma terminolo gia de Friedrich Muller que se pretende contribuir para a elabora ção de uma dogmática éticojurídica Uma dogmática voltada para a análise do comportamento efetivo e esperado dos agentes no campo e do funcionamento do sistema institucional de controle 5 Parte I Temas de Teoria Geral da Ética 11 Uma Pessoa Ética sobre Senso Comum e Ciência Cotidianamente a palavra ética é usada para indicar uma ação ou pessoa boa correta justa exemplar dizemos esta é uma pessoa extremamente ética esta foi uma atitude ética etc Este é o sentido do senso comum De certa maneira deriva deste uso de senso comum o sentido normativo da ética a ética como uma reflexão que visa estabelecer um modelo e definir fundamentos de vida boa justa e feliz Sob este sentido normativo portanto ético é o comportamen to que deveríamos ter para sermos bons corretos felizes Enfim o comportamento que nós seres humanos devemos ter para viver uma vida boa e justa Um sentido ideal A ética como o estabelecimen to do que seria uma espécie de horizonte moral da humanidade Este sentido normativo e formal encontrase plenamente impregnado nas sociedades da atualidade Em sociedades con tratualistas complexas e judicializadas as normas éticas são am plamente positivadas e o amplo processo de positivação não se confunde com uma efetiva transformação cultural como deixa claro o olhar sociológico Atualmente significativa quantidade de conteúdo ético é positivado em normas jurídicas estatais de produção direta ou não Desde os contratos mais amplos como as Constituições até os contratos mais estritos que vinculam o comportamento de 6 Mário S F Maia agentes de um campo social específico como os códigos de ética profissional do advogado juiz médico engenheiro etc Há também um sentido digamos científico ou material de uso da palavra ética Sob esta perspectiva material podese entender a ética como ciência que estuda o comportamento moral dos seres humanos2 uma ciência que estuda uma peculiaridade do homo sa piens a capacidade de julgar o comportamento próprio e alheio O Objeto desta ciência é portanto o comportamento humano na vida em sociedade3 e mais especificamente como os diferentes comportamentos são julgados pelas diferentes sociedades humanas concretamente consideradas Sob a perspectiva científica a ativida de do pesquisador tende ao descritivocompreensivo e por isso o seu trabalho se aproxima daquele feito no campo da sociologia da an tropologia e de outros saberes humanos 12 Ética Moral e Liberdade Uma das dúvidas que surgem ao estudarmos a ética diz res peito à diferença existente entre ética e moral A verdade é que muitos autores não diferenciam estas duas palavras Enten demos a ética como sendo o estudo do comportamento moral Uma espécie de teoria da moral O comportamento moral por sua vez é aquele relacionado às decisões concretas da nossa vida4 devo mentir e evitar o con flito interpessoal Falo o que realmente acho sobre determinada 2 Etimologicamente ética significa relativo ao ethos ou seja relativo ao caráter e comportamento MORAES 1998 p 52 3 Em seu sentido amplo a ética tem sido entendida como ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes SÁ 2017 p 3 A ética é um ramo da filosofia é a filosofia moral ou pensamento filosófico acerca da moralidade dos problemas morais e dos juízos morais FRANKENA 1975 p 16 4 O problema do que fazer em cada situação concreta é um problema práticomoral e não teóricoético VÁZQUEZ 2014 p 17 7 Ética no Campo Jurídico Profissional pessoa e assim posso parecer grosseiro Utilizo o ambiente vir tual para fazer críticas agressivas Aguento determinada situa ção calado ou revido agressivamente Devo aceitar um trabalho sem conhecer bem a questão Posso ou não tratar de uma ques tão onde há outro profissional encarregado Devo usar as mídias sociais para fazer propaganda profissional Estes são exemplos concretos onde estamos diante de um ato moral de uma decisão concreta no âmbito da nossa existência cotidiana A ética como ciência fala sobre estas decisões A ética é portanto uma reflexão sobre o ato moral ou seja é a reflexão sobre o ato realizado por um ser humano consciente e livre É por este motivo que a questão da liberdade é tão importante no âmbito da filosofia moral A liberdade é uma condição fundamental para que se possa fazer um julgamento ético ou seja somente se pode falar em responsabilidade por uma ação ou omissão se tiver mos a certeza sobre a possibilidade de escolha do agente em questão Até o momento se diz que a liberdade é uma característica dos seres humanos De acordo com este ponto de vista antropocêntrico nós humanos somos os únicos seres que vivem para além da dimensão puramente instintual O ser humano é um ser cultural ou simbólico Talvez com o melhor conhecimento da vida animal identificando traços culturais por exemplo esta ideia seja superada Enfim até o presente consideramos os seres humanos es peciais por serem livres ou seja por serem capazes de contro lar os seus instintos5 e viverem no mundo da cultura Homo sapiens o ser cultural Há um debate acadêmico sobre a real existência da nossa liberdade Há quem diga que as nossas ações são completamente determinadas pela natureza ou mesmo pelas condicionantes 5 A ideia de controle dos instintos pode ser encontrada em várias vertentes doutrinárias Na psicanálise de Freud Na ética de Espinoza Na ética de Sêneca por exemplo 8 Mário S F Maia sociais e que portanto apesar de pensarmos sermos livres na verdade não temos liberdade nenhuma Uma visão determinista Se não decidimos não temos escolhas então não podemos ser moralmente julgados Não há ato humano moral Por outro lado há quem veja nos atos e fatos da vida o puro acaso A vida como algo contingente Por via diferente este pensa mento também resulta na ideia determinista se não temos contro le então nos resta esperar Neste caso também as nossas decisões diárias somente em aparência são escolhas nossas Por não termos o controle das condições materiais concretas que determinam a nossa ação logo também não se pode falar em julgamento ético Parece ser mais crível e pragmática a ideia que aponta para a existência de um espaço de liberdade humana A história coletiva e individual como construção e não como dado Sem esta crença não adianta estipular por exemplo os códigos de ética profissional 13 Qual a serventia do estudo da ética sob o ponto de vista existencial a reflexão ética serve para termos uma vida boa e feliz Serve para nos ajudar a nos afastar mos da angústia existencial Devemos notar que ao longo da his tória da reflexão filosófica já foram propostos vários modelos de vida boa e feliz Sob o ponto de vista socialfuncional podese dizer que a reflexão ética ao tratar das normas de controle social no campo ético serve para nos ajudar a encontrarmos certo equilíbrio so cial certa estabilidade A definição de uma ordem parece ser tam bém um desejo ou talvez necessidade dos seres humanos6 Como 6 Para esta reflexão parti de Nelson Saldanha Ordem e hermenêutica 1992 Também Fromm 1983 p 73 e a ideia de estrutura de orientação e vinculação 9 Ética no Campo Jurídico Profissional as vontades na vida social são de muitas orientações podemos afirmar que o conflito é uma característica da vida em sociedade7 Sendo a existência do conflito uma característica da vida em sociedade podemos dizer que as normas éticas e a sua ciência buscam tornar possível ou melhor minimamente equilibrada a vida social principalmente através do estabeleci mento de normas que possam ser compartilhadas por grupos de pessoas que pensam diferente sobre a vida mas que vivem no mesmo contexto existencial Sob um ponto estritamente racionalistaanalítico a reflexão ética serve para ajudar a decidir as pequenas e grandes questões surgidas no nosso cotidiano8 A reflexão sobre os fundamentos da conduta moral é sempre uma reflexão sobre qual o rumo devemos dar às nossas vidas 14 Somente há uma ética verdadeira na vida social O direito como mínimo ético assim vivem os homo sapiens no planeta Terra O xamanismo ameríndio pode ser definido como a habi lidade manifesta por certos indivíduos de cruzar delibera damente as barreiras corporais entre as espécies e adotar a perspectiva de subjetividades estrangeiras por serem capazes de ver as outras espécies como estas se veem 7 BARTOS WHER 2002 8 Com a expressão ethos os gregos antigos queriam significar aquela dimensão da vida humana sobre que incidem normas nomoi normas destinadas a fornecer parâmetros para decidir entre opções de conduta O conceito de ética sofreu profundas modificações desde então De uma perspectiva pragmática as normas éticas preenchem a mesma função vital reduzem a imensa complexidade das relações humanas e ajudam o ser humano a decidir sobre como agir ADEODATO 2007 p 4142 10 Mário S F Maia como humanas os xamas amazônicos desempenham o papel de diplomatas CASTRO 2015 p 49 171 O traço mais saliente da taxonomia dos índios yawa lapíti do que chamaríamos de seres vivos é a ausência de separação categórica entre os humanos e demais ani mais CASTRO 2013 p 45 Os viajantes que aqui estiveram no século XIX são unâ nimes em destacar o ridículo da vida brasileira os me ninos uns homenzinhos à força desde os nove ou dez anos Obrigados a se comportarem como gente grande o cabelo bem penteado às vezes frisado à menino Jesus o colarinho duro calça comprida roupa preta botinas pretas o andar grave os gestos sisudos um ar tristonho de quem acompanha enterro FREYRE 2006 p 499 A criação do mito Copacabana assim como Ipanema ou Barra só é possível em um tipo de sociedade em que exista uma identificação entre o local de residência e prestígio social de tal forma acentuada que a simples mudança de bairro possa ser interpretada como ascen são social mesmo não havendo alterações na ocupação ou renda das pessoas em pauta VELHO 1989 p 105 Os insulares de Dobu Nova Guiné estão divididos em linhagens matrilineares susu Marido e mulher neces sariamente oriundos de susu diferentes trazem cada um seus inhames de sementes que cultivam em can teiros distintos e que nunca são misturados Não há sal vação para aquele que não possui a sua semente uma mulher desprovida delas não conseguirá se casar será reduzida ao estado de pecadora de ladra ou de mendiga LEVYSTRAUSS 2012 p 135 Os habitantes de Trobiand conservam a sua comida em ca sas melhor elaboradas e melhor ornamentadas do que as suas cabanas de moradia MALINOWISKI 2015 p 30 Se considerarmos os estudos antropológicos a resposta di reita sobre a questão da existência de uma orientação ética única 11 Ética no Campo Jurídico Profissional no planeta Terra é não Pessoas já viveram e vivem de muitas formas distintas entre si existe diferentes ideias sobre o certo e errado e mesmo nos dias de hoje com a vida virtual e a homo geneização cultural ainda encontramos muita diferença entre as crenças básicas de vida dos diversos grupos sociais que com põem o tecido social das chamadas sociedades complexas Em geral podemos dizer que a tentativa de imposição de uma orientação moral única é característica das sociedades considera das simples ou então das sociedades de fundo totalitário Apesar disto no cotidiano é comum encontrarmos pessoas que afirmam existir uma moral universal O pensamento universalista é ca racterístico por exemplo no ambiente religioso dogmático e mes mo no ambiente filosófico pense em alguém como kant por exemplo buscase um centro ético universalizável Talvez inclusive a construção de um horizonte ético ideal por parte dos seres humanos seja uma característica humana im portante ou ao menos socialmente funcional Aceitando esta hipótese podemos entender o horizonte ético ideal como um ho rizonte utópico que torna possível o desejo individual pela ação social que ganha vida pelas crenças compartilhadas Portanto se cientificamente ou melhor ceticamente se pode afirmar ser impossível a definição de uma ética global não se pode dizer que não seja desejável a formulação de um horizon te ético minimamente compartilhado Mesmo nas sociedades complexas onde vivem milhões de pessoas com pensamentos e vidas diversos deve existir um mínimo de acordo entre os diver sos grupos que vivem sob uma mesma autoridade Este acordo mínimo é responsável pela manutenção de um equilíbrio social Desde a modernidade estes acordos básicos são traduzidos em termos de contrato de contrato social Neste contexto o di reito tem funcionado como espécie de mínimo ético e as Consti 12 Mário S F Maia tuições são os documentos jurídicos privilegiados de positivação de acordo básico entre os diversos grupos sociais As Constitui ções definem portanto um padrão éticocivilizatório mínimo a ser seguido no âmbito da vida vivida 15 Ética e direito como formas de controle social se entendermos a ética e o direito como um conjunto de normas com o objetivo de estabelecer como devemos viver em sociedade logo podemos dizer que tanto a ética quanto o direito são formas de controle social ou seja de imposição de uma de terminada ordem Em ambos os casos as estruturas normativas têm função integradora de garantia de coesão Apesar da face normativa em comum há no entanto pelo menos uma grande diferença entre a ética e o direito o mecanis mo de imposição da ordem normativamente estipulada No caso da norma ética o mecanismo de imposição é subje tivointerno ou seja uma norma ética somente é imposta quan do nós mesmos nos obrigamos a agir de uma determinada forma Em geral a nossa convicção ética na cultura judaicocristã é fruto da coerção exercida pela culpa individual Não realizamos condutas violadoras do que consideramos a nossa ética por re ceio de nos sentirmos culpados ou quando violamos a ética so mos punidos por nós mesmos com o sentimento de culpa No caso do direito há um mecanismo externo de coerção o Estado Podese sofrer as consequências estabelecidas pela vio lação das normas jurídicas ainda que intimamente se creia na correção moral do ato A punição juridicamente estabelecida não precisa que o sujeito se sinta culpado convicção íntima por sua ação ou omissão não confundir a com a culpa em sentido jurídicodogmático 13 Ética no Campo Jurídico Profissional Afirmar que há relação entre o direito e a moral não signifi ca afirmar que estas duas esferas são justapostas Nas sociedades secularizadas da modernidade o direito funciona como uma es pécie de mínimo ético comum ou seja em geral as normas jurí dicas estabelecem ou deveriam uma espécie de consenso ético mínimo no seio de determinado grupo social Nas sociedades complexas as normas jurídicas continuam fundadas em ideais éticos que nascem da cultura geral e não in frequente do pensamento religioso o não matar jurídico es tabelecido no código penal é o mesmo não matar bíblico por exemplo mas elas as normas jurídicas somente são positiva das para a definição de um mínimo ético compartilhado por todos os diversos grupos que compõem uma sociedade múltipla como as que caracterizam as democracias contemporâneas Este mínimo ético tem a função de garantir uma coesão minimamen te funcional no âmbito social O que importa perceber é que com a diferenciação de cam pos nas sociedades complexas se permite que os diversos grupos sociais que compõem o tecido social vivam as suas vidas da ma neira que acreditarem ser correta Este é o espaço da pluralidade ética nas sociedades democráticas Podemos não gostar da ma neira como nosso vizinho vive mas não podemos acionar juridi camente o Estado para obrigálo a viver como acreditamos ser o eticamente correto somente óbvio se uma determinada moral estiver positivada transformada em lei Se entendermos que as normas jurídicas e as normas éticas têm uma mesma função de controle social então nos resta dife renciar os casos de utilização destas duas esferas normativas O âmbito de aplicação das normas éticas e jurídicas em geral é dado pelo grau de importância que a sociedade atribui à defesa de certo valor Quanto mais valioso o bem a vida ou 14 Mário S F Maia a liberdade por exemplo mais provável de se estabelecer um duplo grau de proteção estabelecendo normas éticas e jurídicas de proteção O assassinato ou o incesto por exemplo gozam de proibição nas duas esferas moral e jurídica As regras de etiqueta social uma ética pequena me nor por exemplo servem para proteger bens considerados de importância menor os bons modos à mesa por exemplo e não imaginamos acionar o Estado para que alguém cumpra es tas normas Já as relações familiares e de amizade por exemplo envolvem uma maior consideração ética mas mesmo assim em geral não pensamos em acionar o Estado para punir uma menti ra contada entre amigos O direito por contar com um sistema de imposição ex ternoestatal é uma ordem normativa utilizada nas sociedades complexas para proteger os bens considerados mais importantes por todos os grupos sociais que compõem o complexo mosai co das sociedades na atualidade É uma ferramenta utilizada em situações de maior seriedade e não deve ser usado como instru mento de moralização por parte de um grupo social em detri mento dos demais Em síntese as nossas condutas são controladas pelas estru turas jurídicas e éticas e o direito é em tese utilizado junto com a ética para a proteção da integridade social em casos considera dos de maior importância para a coesão social Outra síntese nem todo ato que viola a esfera ética viola a esfera jurídica e viceversa Nas sociedades complexas onde existe uma multiplicida de ética em vigor a tentativa de moralizar integralmente a so ciedade é tão disfuncional e totalitarista quanto o seu extremo oposto a tentativa de excluir da sociedade qualquer forma de normatização ética Neste caso de psicologia social vale a mesma 15 Ética no Campo Jurídico Profissional estrutura da psicanálise individual há patologia tanto no caso de excesso como no caso de falta de instrumentos de controle 16 As normas éticas nas sociedades contratualistas a positivação principiológica uma das principais características do pensamento raciona lista moderno é a valorização do contrato como forma de garan tia de previsibilidade É a busca pela segurança e previsibilida de através do direito Somos a sociedade do contrato desde os grandes pactos sociais com importante função simbólica até os pequenos contratos do dia a dia passagem de ônibus compra no comércio empréstimo de dinheiro contratos de adesão etc Historicamente falando o conteúdo ético sempre foi uma questão de tradição Uma informação cultural disseminada socialmente de maneira difusa diferente do uso moderno dos códigos jurídicos A ética sempre foi um conjunto normativo disseminado culturalmente em esferas não estatais de produção normativa família e religião Acontece que na sociedade con tratualista a ética também é positivada em contratos jurídicos e diante da impossibilidade prática de definirmos em termos exa tos o que devemos fazer para ter uma vida boa ou ética positiva mos as normas éticas em fórmulas linguísticas semanticamente abertas ou seja de tipo principiológico As Constituições por exemplo são marcadas pela materia lização de normas principiológicas carregadas de conteúdos éti cos A prudência o amor a caridade a simplicidade são exem plos de valores impossíveis de serem previamente determinados em formas de regra 16 Mário S F Maia Atualmente a positivação da ética nos contratos jurídicos gera uma sobrecarga de expectativas sobre a atuação do judiciá rio Sendo o senhor da norma o jurista é chamado para pôr em ordem uma sociedade eticamente fragmentada onde vivem pessoas com as mais diversas ideias sobre a boa vida Como fugir da irracionalidade e subjetividade na atuação jurídica Em situações de estabilidade social este trabalho de morali zação da sociedade pelo direito e pelo trabalho dos juristas pode ser feito sem maiores problemas A função de controle do Direito o exercício do poder é escondida com a constituição da cotidia nidade no campo profissional O cotidiano de práticas massifica das recorrendose a modelos documentais gera no jurista e no não jurista a ilusão da neutralidade e apoliticidade do direito No entanto devemos dizer que em momentos de crise mar cados pela instabilidade social e sentimento de angústia coletivo é tentadora a ideia de se impor uma moralização total da socieda de Na impossibilidade de se definir uma moral global nas socie dades complexas correse o risco da imposição não democrática dos valores caros a um dos grupos que compõem o tecido social Isto resulta portanto numa espécie de totalitarismo ético ou seja na imposição de um único padrão comportamental esperado Os que se adequam a este modelo são considerados nor mais e gozam de proteção integral no âmbito do Estado de Di reito pense na ideia de cidadão de bem Os que não se confor mam ao padrão são considerados inimigos e ficam à margem das garantias constitucionais Esta é a estrutura maniqueísta básica do pensamento totalitário 17 Ética no Campo Jurídico Profissional 17 A ética no campo jurídico profissional o jurista é o profissional do problema Na sociedade de consumo atual o trabalhador do direito vende a sua expertise como agente profissional que trata os conflitos sociais com fun damento no direito Neste contexto massificado o próprio direi to é materializado como objeto de consumo O trabalho cotidia no do jurista portanto envolve fundamentalmente o lidar com uma diversidade de situações problemáticas na vida das pessoas e encaminhar a decisão destas questões com fundamento impes soal as normas jurídicas Estas situações problemáticas em geral são situações vividas com alta carga sentimental Sob o prisma existencial os conflitos sociais são gerados num contexto de violação moral OLIVEIRA 2011 Assim podemos observar que o trabalho cotidiano do ju rista envolve um tratar das questões que envolvem o sentimento das pessoas de maneira profissional e distanciada Em síntese o jurista profissional precisa fazer a vida tratando dos sentimentos e esta é uma possível fonte de atritos éticos da vida profissional no campo É neste contexto que se mostra necessário o estabele cimento de normas éticas para a atuação no campo profissional9 Na modernidade racional e de desenvolvimento das profis sões liberais o impulso para a positivação dos contratos éticos gera a necessidade de se estipular de forma escrita as expecta tivas de atuação dos profissionais no campo São os códigos de ética profissional Nas sociedades de consumo as normas éticas no campo profissional regulam as relações entre profissionais e a relação dos profissionais com os seus clientes Estas normas éti 9 Este é o objeto da deontologia É a deontologia uma ciência do gênero prático e não especulativo versa não sobre a natureza do direito ou sobre as normas ou fatos jurídicos vigentes mas sobre como deve ser a conduta dos profissionais do direito COSTA 2013 p 6 18 Mário S F Maia cas estabelecem uma espécie de profissional ideal um tipo ideal o profissional honesto capaz e trabalhador O que importa ressaltar é que ao positivarmos as normas éticas nós juridicizamos estas normas e permitimos o controle da atuação profissional pela via institucional Certamente isto re presenta um avanço porém é um avanço que se dá com alguns problemas Por exemplo por serem positivadas em fórmulas tex tuais abertas como aliás não se pode deixar de ser as normas éticas em vigor no campo profissional geram alguma tensão com a ideia de tipificação legal característica do Estado de Direito Em termos simples a positivação semanticamente aberta das normas diminui o nível de previsibilidade e de segurança jurídica 18 Reflexões éticas no horizonte atual 181 A vida no mundo virtual e a expectativa de um modelo comportamental Boa parte das questões éticas vividas atualmente estão rela cionadas a nossa vida vivida no plano virtual Vale atualmente o seguinte paradoxo a vida virtual é real Para além dos problemas gerados pelo desenvolvimento tecnológico os limites e usos da inte ligência virtual ou o tipo de vigilância digital há também um pro blema de aplicação das normas éticas no ambiente virtual Ainda entendemos o ambiente virtual como um ambiente do sigilo onde inexiste uma regulamentação ética e jurídica da interação social Evidentemente este é um problema que precisa ser enfrentado isto é para mantermos o mínimo de coesão social é preciso expan dir a normatização ética para as interações da vida virtual Precisa 19 Ética no Campo Jurídico Profissional mos recuperar o respeito pela dignidade e a consequente tolerância com os diversos jeitos de se viver no mundo Em palavras simples precisamos garantir o Estado de Direito também no mundo digital No contexto de vida virtualizada podemos perceber cla ramente um problema gerado pela tensão entre o alto nível de exposição da nossa vida social e íntima no ambiente virtual e o alto nível de expectativa sobre o nosso comportamento o mo delo comportamental divulgado na internet é de pessoas boni tas ricas inteligentes e justas Ou seja cresce a nossa exposição e cresce a expectativa de uma vida feliz e bela cresce a exposição e cresce a imposição social de um modelo de moral inclusive Possivelmente esta questão é causadora de uma doença social crônica um discurso moral impecável disseminado como ver dade na vida virtual mas que não encontra correspondente na vida concreta Uma falha moral a hipocrisia 182 Há limites éticos para a dominação científica Os próprios limites da ciência são problematizados no cam po da bioética A possibilidade de os próprios seres humanos in terferirem conscientemente na estrutura genética da espécie nos leva a uma série de problemas éticos novos A possibilidade de criação de um ser humano sintético nos coloca numa posição nova diante das velhas questões existenciais qual o sentido da vida O que é a morte Seremos eternos Há Deus O que carac teriza a vida humana Há vida sem o corpo físico 20 Mário S F Maia 183 Há limites éticos para a acumulação individual A questão da pobreza extrema A questão de sempre a pobreza Qual o limite ético da desi gualdade social A igualdade absoluta é totalitária e alienante e a desigualdade absoluta é sintoma de uma sociedade com alta car ga de agressividade individualista Se concordamos com Freud 2010 a agressividade é uma característica instintual dos seres humanos A ética é a vida na cultura por isso uma vida para além do puro instinto A modernidade jurídica a partir do sécu lo XX do Constitucionalismo social positiva a preocupação com a pobreza e a desigualdade tentando regular o capital 184 A ação humana e a manutenção do equilíbrio ambiental Há pelo menos dois fundamentos possíveis para a reflexão sobre uma ética de vida preocupada com a manutenção do pla neta Terra Sob determinado ângulo que podemos chamar de ecológico num sentido estrito a própria vida natural existente no planeta Terra tem dignidade própria e tem digamos o direito subjetivo ao viver A adoção deste posicionamento ético decor re da adoção de uma cosmologia específica somos a natureza Por outro lado a preocupação ética com a manutenção da vida no planeta Terra pode se fundar numa visão estritamen te antropocêntrica ou seja na consideração de que as gerações futuras têm direito ao meio ambiente equilibrado Em outras palavras as gerações posteriores têm o direito a existir e nosso comportamento atual deve levar isto em consideração 21 Ética no Campo Jurídico Profissional Atualmente somos todos maciçamente influenciados pela ideia do crescimento econômico ou melhor pela ideia fixa de que a vida boa que hoje é a vida do ter FROMM somen te é possível com o aumento incessante do consumo e do subse quente crescimento A fórmula de crescimento econômico atual todavia depende do consumo desmesurado de recursos finitos contidos no planeta Terra Tratase de um problema que pode ser mensurado matematicamente pelos especialistas Portanto dependemos da concretização de um jeito de se viver muito diferente do atual para superarmos a crise A histó ria da filosofia moral nos dá bons exemplos de orientações para uma vida mais simples e vivida na presença Esta pode ser uma boa utopia concreta BLOCH 23 Parte II Ética no Campo Jurídico Profissional 21 Ética na magistratura sob o ponto de vista de um observador externo podemos dizer que a vida ética no campo jurídico profissional isto é no mundo do direito é resultado da aceitação e cumprimen to por parte dos agentes concretos em atuação de um padrão comportamental normativamente estabelecido A ética profis sional que é sempre e fundamentalmente uma construção cul tural encontrase hoje regulamentada no caso de significativas profissões jurídicas A ética se juridiciza O sistema éticonormativo orientador do trabalho dos pro fissionais do direito é complexo De maneira um tanto simplifi cada podemos dizer que ao lado das normas que definem uma espécie de profissional ideal há as normas que tratam do siste ma institucional de controle Há os Códigos de Ética e as nor mas que estruturam e definem o funcionamento das instâncias institucionais de controle Para a elaboração deste estudo recorri em alguns momentos à análise de casos concretos debatidos e decididos no próprio am biente institucional de controle CNJ CNMP etc A partir desta observação é possível afirmar que em geral o desvio ético passível de controle institucional deve ser um desvio da média socialmen te aceita Assim por exemplo não é qualquer atraso que acarreta uma punição pelo descumprimento da regra ética da pontualidade 24 Mário S F Maia dos magistrados nem qualquer relação superficial capaz de gerar questionamentos sobre a imparcialidade do magistrado Quando analisamos o conteúdo semântico das normas que definem o modelo de magistrado ético no Brasil percebermos que ele estipula um comportamento profissional e pessoal de ri gor e autocontrole Frequentemente as orientações éticas forne cidas aos magistrados extrapolam o campo jurídico profissional e abarcam o comportamento do magistrado em contextos não profissionais na sua vida social mais ampla Quando consideramos o tipo de magistrado ético norma tivamente estabelecido ou seja partindo de um ponto de vista normativoideal podemos dizer que viver como um magistrado é quase um ônus pessoal a ser pago pelos juízes Esta carga de vi ver uma vida cheia de deveres é consequência do grande poder que individualmente inclusive têm estes agentes No exercício do seu trabalho o magistrado é o Estado O EstadoJuiz Por outro lado sociedades como a nossa tendem a compen sar o peso da responsabilidade principalmente pela remuneração considerável bem acima da média e pela distinção social que garante ao ocupante do cargo um nível elevado de status social 211 O magistrado ético de acordo com a Constituição Federal de 1988 tratando especificamente da magistratura são poucas as normas éticas contidas na Constituição Federal de 1988 As nor mas constitucionais sobre o tema em geral têm natureza de re gras e não de princípios Por exemplo há regra que estabelece que o magistrado titular deve residir na comarca da sua titulari dade art 93 VII 25 Ética no Campo Jurídico Profissional As principais normas éticas voltadas aos magistrados conti das na constituição são as vedações em outras palavras normas que definem o âmbito de abrangência daquilo que podemos cha mar de fato éticojurídico De acordo com a Constituição o magistrado não pode exercer outro cargo ou função diferente da magistratura excetuando a atuação como professor art 95 I quer dizer a magistratura é uma atividade profissional exercida em caráter de dedicação exclusiva não pode receber dinheiro ou vantagem em decorrência da atuação jurisdicional art 95 II nem pode comprometer a sua imparcialidade recebendo auxílio ou con tribuição de pessoa pública ou privada art 95 IV não pode dedicarse à atividade político partidária art 95 III e deve se abster quarentena de atuar como advogado no tribunal onde atuou pelo prazo de 3 três anos art 95 V Sendo o magistrado considerado um trabalhador exemplar não pode também reter os autos processuais para além dos prazos legais sem justificativa nestes casos a punição é a impossibili dade de promoção de entrância para entrância CF art 93 II e 212 O magistrado ético de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional LOMAN10 As normas éticas são impositivas no âmbito administrativo e estão dispostas principalmente no título III Da disciplina Judiciá ria onde é possível encontrar normas que definem os tipos éticos 10 Até o advento da lei complementar prevista no art 93 caput da Constituição de 1988 o Estatuto da Magistratura será disciplinado pelo texto da LC 351979 que foi recebida pela Constituição ADI 1985 rel min Eros Grau j 332005 P DJ de 1352005 26 Mário S F Maia A tipificação do fato éticojurídico se dá nos casos de descumpri mento dos deveres art 35 ou da violação das proibições art 36 No artigo 35 temos que são deveres do magistrado o cum primento do ordenamento jurídico de maneira exata serena e independente I não exceder sem justificativa os prazos para despacho e sentença II determinar as providências necessá rias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais III tratar de maneira civilizada urbanidade11 todos os agentes em atuação no campo jurídico profissional IV residir na sede da comarca onde atua salvo autorização do órgão competente V pontualidade e presença nos atos de sua competência VI exercer fiscalização sobre os atos dos seus subordinados VII manter um padrão ético integridade na sua conduta no âmbito profissional e pessoal VIII Interpretando o tipo normativo podemos dizer que o magistrado ideal é um hard worker sempre pontual e presente no trabalho preocupado em atender os prazos e em fiscalizar o trabalho da sua equipe É também um cidadão de comportamen to exemplar dentro e fora do trabalho Por sua vez os magistrados não podem exercer o comér cio art 36 I nem como empresário individual nem tampouco em sociedade Os magistrados devem se dedicar integralmente à atividade da magistratura É de atentar para o fato de a norma ter o objetivo de afastar o magistrado da atividade empresarial isto é o magistrado não pode exercer os atos de comércio as atividades empresariais seja como empresário individual ou em sociedade onde participe da administração Não há vedação 11 Numa discussão acalorada onde o juiz disse essa é uma questão de que não é da sua conta para o advogado foi considerado que existiu altercação dos dois lados e não houve quebra do dever de urbanidade e portanto não é ocaso de instauração de pad RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 00080002320172000000 JOÃO OTÁVIO DE NORONHA 275ª Sessão Ordinária 27 Ética no Campo Jurídico Profissional no caso de ser o magistrado acionista ou cotista de sociedade empresarial sem o exercício de uma função de controle admi nistrativo da atividade12 Também não podem os magistrados exercerem cargo de direção ou técnico de sociedade civil associação ou fundação de qualquer natureza ou finalidade salvo de associação de classe e sem remuneração art 36 II nem se manifestar publicamente sobre processo pendente de julgamento julgamento realizado ou não por ele ou não ou ainda emitir julgamento negativo sobre a atuação de outros magistrados no espaço público A regra da dedicação integral à magistratura permite contudo que o magistrado exerça a atividade de professor13 em contexto aca dêmico que possa ser contextualizado com sua atividade jurisdicional não importa se em instituição pública ou privada e até mesmo nas instituições de ensino deve o magistrado se abster de exercer ativida des de direção administrativa ou técnica art 26 1º14 É permitida a crítica aos pares mas esta crítica somente pode ser feita no exercício da liberdade de opinião exercida no próprio campo jurídico profissional ou seja o juiz pode criticar os seus pares na atividade acadêmica ou no próprio âmbito da atuação jurisdicional art 36 III 12 Já se decidiu administrativamente que o magistrado pode ser sócio de empresa educacional desde que não faça parte da direção Consulta 00043174620152000000 Rel LELIO BENTES CORRÊA 12ª Sessão Virtualª Sessão j 10052016 O magistrado não pode constituir empresa Individual de Responsabilidade Limitada EIRELI independentemente da designação de terceiro como administrador CONSULTA 00053503720162000000 CNJ O magistrado não pode ser grão mestre da maçonaria Pedido de Providências Conselheiro 596 Rel Antônio de Pádua Ribeiro 29ª Sessão j 14112006 CNJ 13 O art 4ºA da resolução 342007 do CNJ estabelece que a participação de magistrados na condição de palestrante conferencista presidente de mesa moderador debatedor ou membro de comissão organizadora é considerada atividade docente 14 O art 2º da resolução 342007 do CNJ permite que o magistrado exerça a função de coordenação acadêmica 28 Mário S F Maia A definição de limites entre o que é uma crítica feita no âm bito de abrangência das normas éticas e a sua violação é uma questão prática importante que tende a ganhar relevo em tempos de hiperconexão digital e de vida social virtual15 213 O magistrado ético de acordo com o código de Ética da Magistratura Nacional Tratase da norma ética de maior concretude Apresentado como um instrumento essencial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral isto é tratase de um documento elaborado a partir da preocupação social com a questão da legitimidade da atuação estatal jurisdicional 2131 Sobre os princípios gerais contidos no Código de Ética O artigo 1º além de estabelecer a obrigação do agir ético por parte do magistrado torna o desvio passível de cobrança enuncia expressamente os princípios orientadores da conduta do magistrado São eles independência imparcialidade co nhecimento e capacitação cortesia transparência segredo profissional prudência diligência integridade profissional e pessoal dignidade honra e decoro Todos os princípios obviamente estão relacionados a uma atuação ideal por parte do magistrado O tipo ideal de magistrado é 15 O dever de lealdade institucional que se materializa também pela crítica respeitosa parece ser regra ética de difícil respeito nos dias de hoje com a banalização da vida virtual caracterizada dentre outras coisas pelo imediatismo e a cultura do like 29 Ética no Campo Jurídico Profissional figura imparcial capaz de atuar com independência e especialmen te prudência no tratamento dos conflitos sociais Uma figura sábia 2132 Sobre a independência no exercício da magistratura Os magistrados devem agir de maneira independente Isto inclui inclusive o respeito à independência dos outros agentes em atuação no campo art 4º Normativamente a quebra da in dependência foi enunciada em norma de caráter principiológico semanticamente aberta toda vez que o magistrado receber in devidas influências externas art 5º sendo presumida também a quebra da independência nos casos em que o magistrado parti cipa ativamente da vida políticopartidária do país art 7º A independência ideal dos magistrados se refere tanto às pres sões de dentro do campo profissional não há por exemplo hie rarquia jurisdicional entre os magistrados há diferentes competências quanto às grandes pressões sociais externas especialmente àquelas resultantes do que se costuma identificar como opinião pública O magistrado independente tem a mesma consideração pe las partes envolvidas no diálogo institucional da situação jurídi ca típica mas decide de acordo com o seu convencimento não deve favores O juiz independente age com imparcialidade 2133 Sobre a imparcialidade Junto com a prudência é possivelmente a imparcialidade o valor característico da figura ideal do magistrado Sob o ideal for malista podese dizer que a imagem do magistrado é do profis sional que aplica a lei sem ver a quem Sendo este o motivo de a figura que representa a Justiça Têmis ser representada vendada 30 Mário S F Maia A visão tradicional do magistrado como o aplicador da lei bem nos indica a importância do princípio para a garantia da legitimidade da atuação jurisdicional estatal Se há um sen timento social amplo de que não há imparcialidade o sistema judicial como um todo perde em credibilidade social e vê a sua legitimidade questionada Num sentido filosófico profundo a neutralidade absoluta é impossível Cada ser humano tem as suas précompreensões de mundo GADAMER Isto não significa no entanto que a im parcialidade não deva ser buscada no campo jurídico profissio nal A imparcialidade do juiz deve ser fruto de uma autorreflexão constante um esforço vivido e revivido no cotidiano de trabalho A imparcialidade é definida normativamente como o com portamento do magistrado que busca nas provas a verdade dos fatos sem favoritismo predisposição ou preconceito art 8º16 Na sua atuação profissional o magistrado deve dispensar às partes igualdade de tratamento art 9º Não sendo proibido o trato diretamente com as partes do processo em audiência in dividual desde que garantido o mesmo direito à outra parte em atuação no processo judicial O que um magistrado imparcial não pode fazer é pôr o querer antes do conhecer Sob o ângulo sociológico que difere do normativo deve mos observar que Juízes promotores advogados e demais servi dores que vivem a vida institucional forense compartilham uma mesma cena cotidiana Com o passar do tempo passam a co nhecer uns aos outros São interações desenvolvidas no mundo do trabalho ou melhor no campo jurídico profissional Estas 16 Já se considerou quebrada a imparcialidade em caso em que o juiz fez empréstimo R 4200000 de pai de advogado atuante na sua vara PAD n 556 2320118080000 TJES 31 Ética no Campo Jurídico Profissional interações em tese não caracterizam relação passível de gerar o acionamento do sistema institucional de controle Certamente mais próximo de um problema ético que envolva o questionamento institucional sobre a quebra da im parcialidade está a situação daqueles profissionais que além de trabalharem juntos convivem também no mesmo ambiente social Resultando este convívio social numa relação de amizade íntima ou de inimizade marcante então entrase no âmbito cla ro do programa da norma ética do fato éticojurídico Sob o prisma do ideal normativo do dever ser ético positivado há também um aspecto material na imparcialidade do magistra do É o caso de inverter o ditado e dizer que o estabelecido na norma é que o juiz além de parecer imparcial deve efetivamente sêlo Assim na atuação imparcial normativamente estipulada todas as partes envolvidas numa situação judicial devem ter seus argumen tos efetivamente considerados isto é o que as partes falam no âmbi to processual deve ser seriamente considerado pelo juiz Isto não significa que o juiz deva sempre aceitar e concordar com toda argumentação proposta pelas partes ou seja as inter pretações sugeridas pelos outros agentes em atuação no campo geram constrangimentos institucionais TROPER mas po dem ser frustradas pela decisão fundamentada da autoridade estatal com poder jurisdicional17 17 O art 41 do LOMAN enfatiza o direito de liberdade dos magistrados salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir O STF já decidiu o magistrado é inviolável pelas opiniões que expressar ou pelo conteúdo das decisões que proferir não podendo ser punido nem prejudicado em razão de tais pronunciamentos É necessário contudo que esse discurso judiciário manifestado no julgamento da causa seja compatível com o usus fori e que desprovido de intuito ofensivo guarde ainda com o objeto do litígio indissociável nexo de causalidade e de pertinência A ratio subjacente à norma inscrita no art 41 da Loman decorre da necessidade de proteger os magistrados no desempenho de sua atividade funcional assegurandolhes condições para o exercício independente 32 Mário S F Maia 2134 Sobre a transparência Ao agir profissionalmente o magistrado age em nome do Estado Por sua vez a possibilidade de enquanto cidadãos po dermos identificar e analisar os fundamentos do agir estatal é um dos pilares do Estado de Direito já enunciado desde as chamadas revoluções burguesas no final do século XIX Daí a importância historicamente constituída do agir transparente do magistrado A norma ética em vigor no campo sobre o tema diz inclusive que o magistrado deve se preocupar em documentar seus atos para permitir a sua publicidade art 1018 Mais uma vez o agir profissional do magistrado deve ser transparente de maneira a permitir o seu controle social amplo e institucional Há também normatização ética que estabelece parâme tros para a relação do dos magistrados com o público externo ao campo jurídico profissional com os meios de comunicação social Neste diálogo com a comunidade externa ao campo os magistrados devem atuar de forma prudente e equitativa sen do um exemplo normativamente estipulado de conduta impru dente a do magistrado que trata de questões envolvendo processo pendente de julgamento art 12 II da jurisdição É que a independência judicial constitui exigência política destinada a conferir ao magistrado plena liberdade decisória no julgamento das causas a ele submetidas em ordem a permitirlhe o desempenho autônomo do officium judicis sem o temor de sofrer por efeito de sua prática profissional abusivas instaurações de procedimentos penais ou civis Inq 2699 QO rel min Celso de Mello j 1232009 P DJE de 852009 No site wwwstfjusbrportalconstituicaoartigoBdaspitem1017 Acesso em 13 set 2019 18 O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou desrespeitados deveres constantes do Código de Ética da Magistratura arts 1º 10 11 14 e 20 por parte de juíza de direito que não depositou em conta bancária oficial valores apreendidos com réu de ação penal guardando pessoalmente o dinheiro por mais de um ano a requerida quando titular de vara de São Sebastião de UatumãAM manteve em seu poder por mais de um ano R 784800 apreendidos em 1º32014 Informação obtida de fonte indireta na REVISÃO DISCIPLINAR 00052439020162000000 do CNJ 33 Ética no Campo Jurídico Profissional A regra da transparência indica claramente a necessidade de documentação das falas processuais do magistrado o regis tro da fundamentação da atuação estatal No entanto quando se trata de falar para além dos autos o magistrado deve ser cuida doso guardar absoluta reserva quando se trata da exposição de fatos conhecidos devido à sua atuação profissional art 27 2135 Sobre a integridade pessoal e profissional do magistrado Integridade é a qualidade de alguém íntegro que está por in teiro isto é alguém de conduta moral reta Dic Aurélio integri dade Em nossa sociedade o magistrado ocupa uma posição de poder uma posição de decisão em sentido literal e é dotado de sig nificativa quantidade de capital simbólicostatus social e financeiro As normas éticas em vigor no campo estabelecem que a adequação do comportamento do magistrado ao figurino nor mativo deve ser integral também no sentido de se exigir do ma gistrado um comportamento íntegro fora do ambiente de desen volvimento da sua vida profissional De acordo com o código de ética da magistratura a integridade de conduta do magistrado fora do âmbito estrito da atividade jurisdicional contribui para uma fundada confiança dos cidadãos na judicatura art 15 De acordo com a norma a expectativa de um comporta mento moralmente adequado é maior no caso dos magistrados que estão submetidos a restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral art 16 A partir do texto da norma se pode inferir o dever do ma gistrado íntegro de recusar benefícios ou vantagens de ente pú blico de empresa privada ou de pessoa física art 17 e a proi bição do uso de bens públicos para fins privados do magistrado 34 Mário S F Maia art 18 Sendo a expectativa do exemplo moral dos magistrados maior do que a média social a norma ética exorta o magistrado a estar sempre pronto a justificar o seu patrimônio art 19 Além disso ao magistrado é vedado procedimento incom patível com a dignidade a honra e o decoro de suas funções art 37 sendo um exemplo normativamente estipulado de compor tamento violador da dignidade do cargo a discriminação injus ta ou arbitrária de qualquer pessoa ou instituição art 39 Certamente que ao magistrado ou magistrada são garan tidos também o direito fundamental à liberdade no sentido mais amplo Isto significa que não podem ser considerados imorais os fatores relacionados ao desenvolvimento integral e digno da personalidade íntima e social dos magistrados e das magistradas Sob o prisma de análise geral não se pode portanto con siderar desviantes da moral média e submetidos ao controle ins titucional os comportamentos dos agentes no campo que indi quem a sua orientação sexual ou materializem as suas crenças relativas às estruturas familiares e de religiosidade O que se veda pela imparcialidade é que estas crenças pessoais sejam orientadoras das decisões na atividade jurisdicional As sociedades complexas da atualidade são caracterizadas pela fragmentação dos modelos de moralidade e o direito fun ciona como espécie de mínimo ético compartilhado pelos dife rentes grupos socioculturais de convivência pactuada A tolerân cia e aceitação destes diversos modelos é uma característica do processo amplo de secularização e faz parte do modelo moral positivado nas sociedades contratualistas da atualidade 35 Ética no Campo Jurídico Profissional 2136 Sobre a diligência e a dedicação do magistrado um hard worker A pontualidade na realização dos atos profissionais é uma característica ética desejada na magistratura art 2019 Sendo a atividade da magistratura uma atividade profissional a ser desen volvida com dedicação exclusiva o magistrado de acordo com o código de ética é alertado que não deve assumir encargos ou contrair obrigações que perturbem ou impeçam o cumprimento apropriado de suas funções específicas art 2120 Mesmo no caso da sua atuação como professor ele deve sempre lembrar de priorizar a atividade como juiz art 21 1º e deve atentar para o cumprimento do código de ética da magis tratura mesmo em sala de aula quando atua como professor art 21 2º ou seja exigese um comportamento de magistrado também no ambiente acadêmico 2137 Sobre a cortesia do magistrado o comportamento civilizado Cortesia 1 Maneiras de homem da corte 2 Delicadeza amabilidade urbanidade Dic Aurélio O modelo ético normatizado para o magistrado no cam po profissional é um modelo de altas expectativas Um julgador 19 Em determinado caso a OAB tentou reconhecer a quebra da regra da pontualidade pelo não comparecimento pontual do magistrado à audiência judicial previamente marcada Neste caso o CNJ decidiu que a falta de uma audiência previamente agendada não era suficiente para iniciar um processo administrativo disciplinar RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 00080002320172000000 JOÃO OTÁVIO DE NORONHA 275ª Sessão Ordinária 20 Não pode o magistrado ser síndico condominial por exemplo CNJ CONSULTA 00006695320182000000 36 Mário S F Maia firme capaz prudente e educado capaz de decidir firmemente uma questão problemática sem perder os bons modos com o jurisdicionados nem com os demais profissionais em atuação no campo art 22 Os bons modos são exemplificados na utilização de linguagem escorreita polida respeitosa e compreensível por parte dos magistrados art 22 único 2138 Sobre a prudência do magistrado a figura do sábio A prudência é um valor diretamente ligado à justiça Aristó teles por exemplo ao refletir sobre a prudência busca fornecer um método para o comportamento justoprudente diante dos proble mas da vida A virtude neste caso é um equilíbrio na conduta e é um hábito referente a esse equilíbrio CASTRO JR 2011 p 71 De acordo com a norma estabelecida no campo jurídico profissional art 24 o magistrado prudente é um agente racio nal que orienta o seu comportamento e as suas decisões a partir da análise efetiva do conjunto de argumentos disponíveis no âm bito de uma situação jurídica típica De acordo com o código de ética art 26 o magistrado deve ter paciência quando receber críticas desde que estas se jam respeitosas e podem diante delas modificar ou manter os seus posicionamentos Portanto o ideal normativo é de um magistrado racional e ponderado que considera seriamente os argumentos das par tes e que aceita críticas desde que feitas educadamente sem se deixar constranger ou influenciar por elas 37 Ética no Campo Jurídico Profissional 214 Como se impõem as normas éticas Sobre as penalidades em caso de violação das normas éticas no âmbito puramente pessoal as normas éticas são impostas por força da pressão psicológica resultante do nosso sentimento de culpa individual Sob o ponto de vista da teoria psicanalítica freu diana podese dizer que o nosso superego é o senhor da moral Acontece que quando positivadas no âmbito do campo pro fissional as normas éticas passam a contar com uma força ex tra a consideração por parte dos agentes profissionais sobre a possibilidade de punição institucional Sob o paradigma do Estado de Direito as punições devem ser definidas por lei As penas para o caso da quebra das normas éti cas do magistrado no campo profissional estão previstas no título III Da Disciplina Judiciária da Lei Orgânica da Magistratura Nacional São listadas no art 42 as penas de advertência censura remoção compulsória disponibilidade com vencimentos propor cionais ao tempo de serviço aposentadoria compulsória com ven cimentos proporcionais ao tempo de serviço e demissão A pena de advertência somente pode ser aplicada a juízes de primeira instância art 42 único no caso de negligência no cumprimento dos deveres do cargo art 43 Tratase de uma advertência escrita e reservada ou seja uma comunicação san cionatória que não recebe publicidade apesar de registrada no sistema de controle A pena de censura representa uma diferença no tom da reprimenda ao magistrado A censura é materializada em texto escrito reservado ao magistrado nos casos de reiterada negli 38 Mário S F Maia gência no cumprimento dos deveres do cargo ou nos casos de procedimento incorreto por parte do magistrado A expressão procedimento incorreto tem sido utilizada para tipificar a violação das normas éticas para além das ações ocorridas no campo profissional ou seja é utilizada como fun damento jurídico para a reprimenda de comportamentos indese jados do magistrado em ações fora do seu ambiente de trabalho sempre de maneira subsidiária isto é sempre que a infração não justificar punição mais grave art 44 Sendo importante salien tar a existência de uma espécie de pena subsidiária decorrente da aplicação da pena de censura ao magistrado a impossibilidade de o magistrado figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano contado da imposição da pena art 44 único A pena de remoção é prevista pelo artigo 45 da Loman No dispositivo legal ela somente é possível no caso de violação ética por parte de juízes de instância inferior No entendimen to do CNJ entretanto a remoção compulsória é pena aplicável a magistrado de qualquer grau caso exista o interesse público art 5º da Resolução 135 Não há menção em abstrato aos ca sos em que ensejariam a aplicação da pena de remoção A pena de disponibilidade será aplicada quando o caso concreto não ensejar a aplicação das penas de censura ou de re moção ou seja quando se tratar de casos julgados como uma violação mais séria Em casos em que se deva aplicar a pena de disponibilidade e o magistrado ainda não tenha adquirido a ga rantia da vitaliciedade ele deve perder o cargo num caso consi derado de demissão por interesse público art 6º da Res 135 do CNJ Não se trata assim de fato típico na esfera éticojurídica A aposentadoria compulsória pena administrativa mais grave no caso de magistrados vitalícios se dá nos casos onde o magistrado mostrase manifestamente negligente no cumpri 39 Ética no Campo Jurídico Profissional mento de seus deveres LOMAN art 56 I art 7 I Res 135 procede de forma incompatível com a dignidade a honra e o de coro de suas funções LOMAN art 56 II art 7 II Res 135 ou demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho ou apresentar comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário LOMAN art 56 III art 7 III Res 135 Tratase de uma tipificação aberta21 No entendimento atual do CNJ a pena de demissão é apli cada exclusivamente aos magistrados ainda não vitalícios ma gistrados em estágio probatório de dois anos de efetivo exercício nos casos de violações éticas graves ou ainda sem o caráter punitivo no caso de demonstrada inaptidão ao exercício do car go público como vimos acima A ideia de que a pena de demissão é aplicada apenas ao ma gistrado não vitalício pode ser inferida pela ausência de norma tização na norma infralegal Res 135 da pena de demissão Este entendimento atual parece dar à norma legal uma interpretação parcialmente coincidente com o legislador ordinário que em 21 Celso de Melo no MS 28799DF É certo que a norma inscrita no art 56 II da LOMAN encerra uma cláusula aberta veiculadora de conceitos jurídicos indeterminados suscetível por isso mesmo de integração pelo órgão disciplinar competente o CNJ no caso a significar que a conduta nela prevista por comportar múltiplas possibilidades de conformação exige esforço exegético do intérprete na tarefa de delimitar o âmbito temático de sua incidência a ser realizada em função de cada caso concreto ou em face de determinada situação individual ocorrente O reconhecimento da possibilidade de instituição de estruturas típicas flexíveis no âmbito do direito administrativo sancionador cuja textura aberta conduz à necessidade de o órgão disciplinar com apoio em seu prudente critério e sempre atento às limitações que derivam dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade proceder à adequada correlação entre a infração funcional e a sanção a ela correspondente prevista no estatuto jurídicodisciplinar tem o beneplácito de autorizado magistério doutrinário Na realidade a utilização de elementos normativos de conteúdo abrangente na definição legal de condutas puníveis revelase legítima inclusive sob a perspectiva dos atos de improbidade administrativa cuja prática pode justificar a imposição de sanções objetivamente muito mais graves do que aquelas próprias do regime jurídicodisciplinar dos servidores públicos em geral e dos magistrados em particular 40 Mário S F Maia 1979 no projeto de lei que iria se transformar na Loman deixava claro que a demissão do magistrado somente poderia se dar pela atividade jurisdicional do próprio judiciário e não pela via do controle administrativo antes do veto presidencial à redação do caput do art 26 da Loman era o magistrado vitalício somente perderá o cargo por sentença judiciária definitiva22 O fato é que vigora no campo a ideia de que o magistrado so mente perde o seu cargo que é vitalício depois de julgado por seus pares na esfera jurídica ou seja no âmbito do processo juris dicional propriamente dito entendimento literalmente expresso na CF art 95 I Apesar de uma análise inicial apontar a existência neste caso de um privilégio dos magistrados que de fato têm como pena administrativa máxima a aposentadoria entendemos em consonância com o texto constitucional que esta é uma garantia importante para o exercício da magistratura independente Uma análise sociológica certamente indicaria a relação en tre a opinião pública elemento externo ao campo e a intensi dade da pena nos casos concretos podendo se desenvolver inter namente ao campo uma cultura punitivista com a finalidade de se mostrar exemplar para a opinião pública Obviamente não se pode defender a impossibilidade da perda do cargo no caso dos magistrados isto seria entender o magistrado como al guém intocável mas sim de acreditar que a melhor solução apesar de nem sempre bem vista socialmente é a de se realizar este controle extremo pela via do processo jurisdicional e à luz das garantias constitucionalmente previstas Além das penalidades administrativas os magistrados podem ser civilmente responsabilizados por ações profissionais 22 A mensagem de veto foi vista em httpimagemcamaragovbrdc20aspselCod ColecaoCsvJDatain30031979txpagina332altura700largura800 Acesso em 13 set 2019 41 Ética no Campo Jurídico Profissional geradoras de perdas e danos caso aja com a intenção de causá los ou se recusar omitir ou retardar sem justo motivo provi dência que deva ordenar o ofício ou a requerimento das partes LOMAN art 49 I e II 215 O controle do comportamento social do magistrado na era da vida social virtual todas as normas éticas em vigor no campo devem vincular o comportamento do magistrado na sua vida global profissio nal e social mais ampla Atualmente tanto a vida profissional como a vida social são vividas numa perspectiva dupla como vida material e como vida virtual Isto em tese torna ainda mais difícil a vida do magistrado profissional que deve dar exemplo em todas essas esferas A definição de um parâmetro norteador da vida virtual do magistrado é assunto importante e que vem sendo debatido no âmbito institucional CNJ Há normatização recente23 A nor ma infralegal obviamente é responsável por traduzir em termos concretos e específicos as orientações éticas de caráter geral con tidas no sistema normativo já em vigor no campo O art 3º da Resolução 305 do CNJ estabelece algumas re comendações ou seja tratase de um comando não imperativo não se podendo entender neste caso estarse diante de um tipo ético propriamente dito Dentre as recomendações destacamos as seguintes o ma gistrado deve 23 Resolução Nº 305 de 17122019 42 Mário S F Maia a Ser seletivo na escolha das redes sociais que vai utilizar b Atentar para o fato de que o uso de pseudônimos não exclui a observância dos parâmetros éticos da magistratura c Evitar a superexposição virtual d Observar a prudência da linguagem e Evitar grandes discussões na internet e tentar res ponder a eventuais ataques de maneira institucional f Evitar falar sobre o processo no ambiente virtual sem dialogar com as partes pelas redes sociais g Evitar postagens sobre a sua rotina pessoal O art 4º da norma em debate define as vedações em ou tras palavras define uma espécie de tipos éticos que devem ser efetivamente respeitados pelos magistrados Em síntese de acor do com a Resolução Nº 305 de 17122019 do CNJ no ambiente virtual o magistrado não pode a Se manifestar sobre processo pendente de julga mento seu ou de outro magistrado b Emitir opinião depreciativa sobre atos jurídicos de outros magistrados ressalvada a possibilidade de crítica nos autos ou na atividade acadêmica c Emitir opinião que demonstre engajamento em ati vidade políticopartidária d Emitir ou compartilhar opinião que caracterize dis curso de ódio e Associar o seu nome a empresas e atividades comerciais 43 Ética no Campo Jurídico Profissional 216 O sistema institucional de controle o principal sistema de controle institucional das ações dos magistrados no plano ético brasileiro é o Conselho Nacional de Justiça CNJ O CNJ é composto de 15 membros e tem atuação em todo o território nacional Funciona como agente institucio nal de controle composto majoritariamente pelos próprios ma gistrados controle pelos pares No entanto há também agentes externos à magistratura membros do MP advogados e cidadãos CF art 103B X XI XII O CNJ tem competência para verificar a atuação administra tiva do magistrado e não a atividade jurisdicional e é o agente institucional expressamente competente para a verificação do cum primento dos deveres funcionais dos juízes CF art 103B 4º O CNJ sistema institucional de atuação nacional e os Tribunais Estaduais têm competência concorrente para a instau ração de processos administrativos com a finalidade de apurar desvios éticos dos magistrados CF art 103B 4º III24 Em ge ral os processos administrativos para a verificação de falta disci plinar PAD são instaurados no âmbito dos próprios Tribunais Estaduais e o CNJ tem poder constitucional para avocar proces sos em curso CF art 103B 4º III se entender conveniente e necessário RICNJ Art 4º IV ou para atuar em sede de instância revisora em casos decididos pelos tribunais há menos de um ano CF art 103B 4º V De acordo com a divisão do trabalho no âmbito institucio nal do CNJ é o Corregedor Nacional de Justiça o agente respon 24 O CNJ detém competência originária e concorrente para processar investigações contra magistrados independentemente da atuação das Corregedorias e dos Tribunais locais expressamente reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na apreciação da liminar na ADI 4638DF 44 Mário S F Maia sável por receber as reclamações e denúncias contra os magistra dos RICNJ Art 8º I Recebendo a denúncia ou reclamação o Corregedor pode além de arquivar a denúncia se entender não se tratar de fato éticojurídico instaurar uma sindicân cia para apurar os fatos ou diretamente propor ao plenário a instauração de processo administrativo disciplinar PAD O sistema de controle institucional pode ser acionado por atuação de terceiros ou de ofício isto é pode ser acionado a par tir de reclamações de agentes externos ou por obrigação nor mativamente prevista nos casos em que os agentes de controle tomam ciência de um possível desvio na atuação dos agentes es tatais Res 1352011 CNJ art 8º As reclamações disciplinares um dos modos de acesso institucional ao CNJ para tratamento das questões éticas de vem ser dirigidas ao Corregedor Nacional de Justiça assinadas não se permitindo denúncia anônima portanto e devem conter a descrição dos fatos a identificação do reclamado e as provas da infração RICNJ Art 67 I Se vencida a análise inicial no âmbito das reclamações sin dicâncias inspeções ou correições há indícios de cometimento de alguma falta ética por parte dos magistrados dá se a instauração do processo administrativo disciplinar PAD O PAD é o instru mento destinado a apurar responsabilidades de magistrados e de titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições RICNJ Art 73 45 Ética no Campo Jurídico Profissional 217 Casos concretos de violação ética analisados institucionalmente no âmbito dos estudos sobre as questões éticas no campo profissional a análise dos casos concretos tem um papel funda mental É que os tipos normativos definidores das faltas éticas são tipos abertos e o real significado da norma somente pode ser des crito com a análise da atividade jurisprudencial Uma análise do processo de concretização MULLER Em termos simples como a orientação normativa ética tem caráter principiológico é somente com a análise dos casos práticos que podemos ter uma noção so bre a sua concretização e assim formularmos parâmetros mais precisos para a atuação ideal do magistrado no campo Selecionamos alguns casos encontrados na jurisprudência do CNJ O objetivo é fazer uma reconstituição da narrativa fáti ca em certa medida desdogmatizando o discurso jurídico ao menos no que diz respeito a uma menor preocupação com a análise dos aspectos processuais e procedimentais e apontar a base éticonormativa invocada no caso 2171 O caso do assédio moral25 como violação ao dever de atuação cortês digna honrada e decorosa do magistrado A identificação institucional de um problema o Corregedor Geral de Justiça do Estado X verificou uma elevada rotatividade de servidores de uma determinada vara da capital Por sua vez esta 25 CNJ REVISÃO DISCIPLINAR 00060849020132000000 Disponível em wwwcnjjusbrInfojurisI2JurisprudenciaseamjsessionidA16F788E50DB6239 83CBF3F9D8E6675DjurisprudenciaIdJuris48854 46 Mário S F Maia apuração inicial se deu por conta de um pedido formulado por uma servidora Ela pediu para trabalhar em outro lugar relotação e disse existir incompatibilidade com o magistrado da vara em que ela trabalhava Neste pedido administrativo a servidora sem entrar em detalhes afirmou que desde que o magistrado começou a trabalhar na vara mais de 50 servidores já saíram Iniciado o processo institucional de controle foi pergunta do ao magistrado sobre o motivo de tantas pessoas quererem se afastar do trabalho na vara dirigida por ele O magistrado disse que é fato que igualmente não está sob seus domínios mas tudo leva a crer decorra da já antiga e mais de uma vez denunciada a esta própria Corregedoria falta de condições ou estrutura física e de pessoal para dar conta dos encargos e do trabalho necessá rio nessa Vara Criminal A corregedoria apurou que entre os servidores existia um verdadeiro temor do magistrado e que os servidores se refe riam a ele como elemento X A situação fática pode ser inferida a partir da análise dos depoimentos dos servidores que trabalha vam ou haviam trabalhado com o magistrado Em depoimento um servidor disse que Que o magistrado ao se reportar ao servidor em alguns momentos o fazia de maneira rude Que uma grande di ficuldade era ter de fazer o mesmo trabalho várias vezes a exemplo de redigir o mesmo ofício ou mandado mes mo que o primeiro modelo tenha sido ditado pelo ma gistrado Que a sua saída da vara na ocasião foi por não ter condições psicológicas de trabalhar daquela forma Outro servidor Que na primeira conversa com o juiz o mesmo afirmou servidor aqui tem horário para chegar mas não tem para sair Quem faz o horário sou eu Que eram cons 47 Ética no Campo Jurídico Profissional tantes os gritos do magistrado contra os servidores Que era constantemente chamado de burro pelo magis trado Que tal fato ocorria com os demais servidores da vara Que mandava os servidores fazerem e refaze rem o mesmo expediente por diversas vezes ainda que o mesmo fosse ditado pelo magistrado Que era obrigada a comprar leite para o magistrado Que todos os dias saia muito tarde da vara por volta das 21h Que o magistra do determinava que a depoente descesse para a garagem por volta de 1230 para esperálo e carregar seus perten ces Que o magistrado constantemente gritava com os funcionários chamandoos de burros Que a depoente era obrigada a realizar pagamentos para o magistrado Outro servidor Que certa vez por ter feito conclusão de um processo sem a permissão do juiz o mesmo na frente de advoga dos e do Promotor de Justiça determinou que a depoen te sentasse na sala de audiência e passou cerca de 30 mi nutos ridicularizando a servidora valendose de ironias e sarcasmos Que em virtude de tal fato a depoente saiu chorando copiosamente e com pressão bem elevada Que o magistrado constantemente deixava sua arma a vis ta de todos Que o magistrado constantemente chama os servidores de burros e incompetente sempre com muito sarcasmo Que o juiz constantemente grita com os servidores Que após a saída da depoente a mesma tomou conhecimento por meio do servidor Ebenildo que o magistrado todas as vezes que queria se referir à depoente valiase da expressão aquela puta Outra Que a expressão PQP é usada frequentemente no am biente da Vara Que viu por diversas vezes o magistrado proferindo gritos contra os servidores X e Y chamando os de burros e incompetentes 48 Mário S F Maia Outra Que o magistrado comentou com a depoente que tinha raiva das pessoas que dizem ter dado algo para ele sem ter feito a efetiva entrega e mesmo em se tratando de uma pes soa com dificuldade para deambular como era o caso da depoente tinha vontade e atirar nas pernas até arrancálas com as balas Que apesar da depoente ser chefe de secreta ria passava a maior parte do tempo no gabinete digitando despachos diversos respostas de habeas corpus além de realizar atividades particulares para o magistrado como colocação de notas no site da UPE onde o mesmo leciona va Que o magistrado passou a dizer a todo momento que a depoente iria ser presa se não desse conta do serviço Que em outra ocasião o juiz a chamou de atabacada Mesmo depois de iniciada a investigação pela Corregedoria o magistrado continuava a pressionar os servidores Chegou in clusive a ajuizar ação penal privada queixacrime acusando os servidores que falaram no âmbito do processo administrativo do cometimento dos crimes de calúnia injúria e difamação O magistrado alegou que não se tratava de assédio mas de atri tos decorrentes das cobranças normais do cotidiano num ambiente de trabalho estressante e onde existe muita cobrança inclusive pelo cumprimento de metas Ele incluiu no processo depoimentos favo ráveis que atestavam a sua honorabilidade e bom trato com as pessoas de advogados juízes e membros do MP De acordo com a autoridade julgadora estes depoimentos não servem para afastar a caracterização do assédio na medida em que foram feitos por pessoas que não vivenciavam a rotina de trabalho administrativo na vara nem eram subordinadas ao magistrado 49 Ética no Campo Jurídico Profissional Decisão em sede de controle institucional Juiz de Direito aposen tado compulsoriamente 2172 Juizite como exemplo de falta de integridade o caso da prisão ilegal dos funcionários da companhia aérea26 Integridade Qualidade de íntegro inteireza Fig Retidão impar cialidade dic Aurélio Há expectativa social ampla traduzida em termos norma tivos sobre a exemplaridade do comportamento do magistrado nas atividades relacionadas ao seu exercício profissional e até mesmo fora do seu ambiente profissional O magistrado deve ser comportar de maneira íntegra sem excessos O caso que trata remos aborda uma situação na qual considerouse que o magis trado se comportou de maneira não exemplar Em dezembro de 2014 um magistrado nordestino foi até o aeroporto de uma cidade do interior com o objetivo de embarcar num voo para a cidade de São Paulo Chegando ainda no horário de embarque não conseguiu fazer o checkin De acordo com ele houve problema no bilhete digital celular e quando se dirigiu ao balcão da companhia aérea foi informado do cancelamento da sua viagem Os funcionários da companhia alegam que ele tentou embarcar fora do tempo previsto para o embarque Enfim houve uma situação de desconforto 26 CNJ PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 000280069201620 Disponível em fileCUsersUsuC3A1rioDownloads documento00028006920162000000201HTML 50 Mário S F Maia O magistrado chamou a polícia e mandou prender os funcionários da companhia aérea O magistrado em sua defesa administrativa disse que não tinha mandado prender Mas o policial militar que atuou no caso disse em depoimento que Quando nós chegamos lá ele veio e cumprimentou a gente aí ele estava alterado e falou tem que prender todo mundo aqui tem que prender todo mundo aqui Ele deu voz de prisão e nós apenas levamos eles e relatamos no documento administrativo da polícia que estava ha vendo uma condução devido o juiz fulano de tal ter dado voz de prisão para eles e disse que ia comparecer à dele gacia e não compareceu e depois disso não tivemos mais notícias só na televisão e no jornal O próprio CNJ reconhece o desconforto gerado pela situa ção o não embarque no entanto ressalta que o juiz não poderia tratar da questão no âmbito do direito penal Embora tenha o Magistrado por falha nos procedimentos de embarque algo que ficou cristalino frente os depoimen tos colhidos sido impedido de embarcar no voo agendado tal situação de fato desconfortante não autorizava o Ma gistrado requerido titular naquela Comarca conhecido por todos Id 2129650 a 2129658 e 2171585 a 2171588 que atuasse de forma arbitrária determinando a prisão dos fun cionários da LATAM de forma absolutamente indevida violando assim o dever de manter conduta irrepreensível na vida particular em ofensa ao art 35 VIII da LOMAN Resultado do controle institucional pena de censura ao magistrado 51 Ética no Campo Jurídico Profissional 2173 A urbanidade em questão o advogado leviano27 A urbanidade é uma regra ética que deve nortear o convívio entre os agentes em atuação no campo Os agentes em atuação no campo profissional devem ser educados uns com os outros Esta é uma regra básica de ética geral que vale também para o ambiente profissional Neste caso um advogado fez uma reclamação disciplinar ao CNJ Reclamou que pela maneira como o desembargador lhe falou em audiência se podia inferir que ele exterioriza a parcia lidade e falta de isenção do magistrado Uma falta ética em tese A situação concreta que levou à reclamação foi a seguinte O advogado faz uma fala dura em defesa do seu cliente na audiência Parece eminentes julgadores que o rolo compressor con tra FULANO que sempre nas condenações leva uma forte dose política contra ele o rolo compressor foi tamanho que apesar do voto contrário ao recebimento da denún cia apesar da absolvição no primeiro grau a segunda criminal houve por bem condenálo repetindo os erros e depois ainda se seguiram dois embargos de declaração para que isso fosse examinado não não foi examinado Estamos aqui apontando os erros e vamos prosseguir até quem sabe fazer justiça Difícil Difícil Difícil en tender como é que pode acontecer dessa forma 27 CNJ RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 00056679820172000000 Disponível em fileCUsersUsuC3A1rioDownloadsdocumento0005667982017 2000000201HTML 52 Mário S F Maia A fala do desembargador direcionada ao advogado foi a seguinte Senhor Presidente primeiro eu queria registrar que acho um desrespeito o que foi dito aqui pelo advogado e já não é a primeira vez com relação à segunda câmara que sua excelência ao fazer a defesa aparenta ser o dono da ver dade de forma absoluta e que aqui estaria sendo haveria um interesse de condenação do revisionando Registro que os casos que são trazidos aqui não se olha quem não se o olha o quê quem patrocina a segunda câmara tem sempre celeridade como a primeira também de forma que não houve absolutamente nada e eu não deveria dizer isso mas é uma constante de sua excelência esse ataque e eu embora em alguns momentos tenha me calado por que a gente entende que a defesa deva pleitear sempre pelo melhor para o acusado o fato é que isso tem sido cons tante parece que sua excelência esqueceuse que aqui per tenceu durante muitos anos e que sempre reconheceu as pessoas que aqui estão de forma que eu acho que qualquer argumento nesse sentido é no mínimo leviano O CNJ considerou que as falas foram equivalentes em agressividade e considerou o incidente normal na vida forense Tratase de um fato que não se constitui em fato éticojurídico Resultado do controle institucional reclamação arquivada 53 Ética no Campo Jurídico Profissional 2173 A juíza amiga sobre a imparcialidade na relação com os advogados28 Juíza condenava empresas obrigação de fazer e estabelecia garantias para o cumprimento da decisão astreintes Feito o pe dido por certos advogados bloqueava os valores e autorizava o levantamento destes sem que fosse feita qualquer cautela Atuava nas causas destes advogados com extrema veloci dade Por exemplo num mesmo dia às vezes até mesmo num único turno a MM Juíza indiciada despachava transferia valo res determinava a confecção de alvará assinava e entregavaa ao advogado beneficiado Resultado Pena de disponibilidade Prescrição da pretensão pu nitiva estatal 2175 O desembargador desleixado sobre o dever de fiscalização do magistrado Em julho de 2015 o desembargador X comunicou o Tribu nal que o carro disponibilizado pelo tribunal para o seu uso em serviço foi alvo de disparos de arma de fogo Feita a apuração inicial foi verificado que o carro que deveria ser utilizado apenas em serviço ao invés de ficar guardado nas dependências do Tribunal foi utilizado pelo motorista do desem bargador depois das 20h00m para fazer uma visita a sua mãe No caminho houve uma tentativa de assalto e daí os disparos 28 CNJ REVISÃO DISCIPLINAR 00040703120162000000 54 Mário S F Maia O motorista afirmou que que nunca levou o veículo para a casa de sua genitora e que às vezes passava por lá no carro quan do estava indo para casa e que já tinha ido outras vezes mais ou menos no mesmo horário e que nem sempre informava ao Desembargador mas quando era pra ir pra casa aproveitava para passar na residência de sua mãe Apesar de afirmar que nem sempre avisava o desembarga dor que ia visitar a sua mãe ficou claro que em outras ocasiões o desembargador já tinha conhecimento dessas visitas O que não há dúvidas é sobre a autorização do desembargador para que o motorista levasse o carro para ser guardado na sua casa do motorista sabendose que o desembargador desde 2009 havia solicitado autorização ao Tribunal para estacionar o veículo fora da garagem oficial durante a noite O tribunal nunca respondeu o pedido formalmente encaminhado O desembargador falhou eticamente O Tribunal de Justiça em análise de PAD entendeu que houve falha do desembargador que tinha o dever de agir com integridade e o dever de exercer assídua fiscalização sobre os su bordinados art 35 VII LC 3579 Apesar disso o CNJ entendeu que o magistrado agiu de boafé e não teve a intenção dolo de atuar de maneira contrária às normas éticas nem agiu com desídia grave Resultado do controle institucional o caso concreto não foi enten dido como desvio ético Não há tipificação de fato éticojurídico 55 Ética no Campo Jurídico Profissional 2176 O email infeliz um caso sobre a urbanidade e cortesia no campo29 Em ambiente virtual de troca de mensagens eletrônicas num grupo exclusivo de magistrados foi iniciado um debate sobre uma decisão do TJMG sobre a judicialização de questões referentes ao ECA Um juiz disse se efetivamente tudo tiver que ser jurisdicionalizado vamos acabar com o CT Conselho Tutelar ressuscitar o procedimento do Código de Menores no qual o juiz tudo determina Foi então que o juiz que posteriormente viria a ser ques tionado disse O MP é um câncer Sempre foi e sempre será Precisa de um organismo hospedeiro para sobreviver na sombra sem precisar fazer seu trabalho pois sempre vai ter um Juiz para resolver o problema Este comentário chegou ao conhecimento de membros do MP Eles provocaram o TJ para tratar desta possível falha ética já que no entendimento do MP tratavase de uma falta de urba nidade e cortesia do juiz para com o MP Antes de instaurado o PAD o juiz em questão publicou um texto de retratação pública Pelo presente venho apresentar pública retratação acer ca da veiculação de email de minha autoria junto a rede interna do Tribunal de Justiça de Santa Catarina data 29 A decisão de mérito foi do TJSC O teor foi acessado em documento do CNJ REVISÃO DISCIPLINAR 00014109820152000000 Disponível em fileCUsers UsuC3A1rioDownloadsdocumento00014109820152000000201HTML 56 Mário S F Maia do de 16102012 no espaço destinado aos magistrados compreendendo o conteúdo de dizeres inapropriados quanto ao Ministério Público e que deu ensejo a repre sentação de V Exa para abertura de procedimento ad ministrativo no respectivo órgão correicional CGJSC em face do ora subscritor A título de retratação venho reconhecer publicamente o equívoco Afirmo e reafirmo que o email fora veiculado de forma impulsiva e equivocada ficando restrito ao âm bito de alcance do correio eletrônico não corresponden do com a realidade do digno relevante e imprescindível trabalho desenvolvido pelo Ministério Público de Santa Catarina no cumprimento de seu mister constitucional Nesse contexto em complementação informo a V Exa que desde que ingressei no Poder Judiciário de Santa Catarina no cargo de Juiz em 2712003 e até o presente momento sempre tratei os representantes do Ministério Público com o mais absoluto e merecido respeito e urbanidade inclusive mantendo nesse longo período relacionamento de amiza de com inúmeros integrantes da instituição O Tribunal que analisava a questão considerou que a fala do magistrado no email foi infeliz mas que não era o caso de se considerar um desvio ético Entendeu isto primeiro porque o magistrado falou em gru po fechado exclusivamente para juízes e portanto não falou no contexto de uma relação com o MP Também considerou que esta não era uma conduta habitual do juiz e que para se falar em quebra da cortesia deveria haver habitualidade Por fim consi derou ainda que o próprio juiz reconheceu a sua fala infeliz e publicou texto de retratação pública antes de efetivamente ins taurado o PAD comparou o caso concreto com uma espécie de arrependimento eficaz do direito penal 57 Ética no Campo Jurídico Profissional Resultado do controle institucional considerouse não existir no caso concreto violação ética do magistrado 2177 Funcionários de peritos trabalhando na secretaria da vara uma vantagem recebida pelo magistrado que afeta a sua imparcialidade30 31 Em janeiro de 2015 foi realizada inspeção ordinária em deter minada vara e constatouse a presença de 4 funcionários cedidos por peritos trabalhando na secretaria A corregedora emitiu ofício circular instando os magistrados a acabarem com tal prática Temos então a situação em que um juiz com uma carga de trabalho muito elevada permitiu que funcionários de peritos que ele havia nomeado não servidores públicos atuassem no trabalho da secretaria ajudando na sistematização das mais de 8000 petições em tramitação na vara Depois do ofício da corregedora o juiz ainda utilizou os serviços dos profissionais cedidos por 37 dias úteis No caso concreto não há dúvidas sobre o trabalho destas pes soas na secretaria Era comum inclusive que elas fossem ao fórum aos sábados O depoimento de servidor em atuação na vara nos es clarece Feita a pergunta esses funcionários eles tinham lá uma designação fixa para ficar ou eles iam aleatoriamente O servidor respondeu 30 CNJ PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO 00068175120162000000 Disponível em fileCUsersUsuC3A1rio Downloadsdocumento00068175120162000000202HTML 31 Recentemente o CNJ normatizou o trabalho voluntário nos órgãos do poder judiciário Resolução Nº 292 de 23082019 58 Mário S F Maia Não eles iam trabalhavam normalmente eles só ajuda vam a pegar petição colocar processo no máximo esca ninho tirar processo levar para a distribuição essas coi sas simples O que tinha era quatro Às sextas feiras aos sábados às vezes vinham quatro O trabalho efetivo realizado pelos trabalhadores cedidos pode ser entrevisto pela própria fala deles no momento da inspe ção da corregedora Uma funcionária cedida perguntada sobre o que ela fazia disse Eu só procurava prazo que é a petição As petições che gam a gente procura onde tá o processo da petição e basicamente é isso Que era o que mais tinha Outro trabalhador cedido Eu juntava petições passava andamento nos processos guardava organizava a sala de volume Porque quando eu fui para a Vara do Dr Renato a Vara era muito bagunçada en tão tinha muitas petições era mesmo um mutirão para po der dar uma limpada no serviço que era muita quantidade No PAD foi questionado então se não seria o caso de consi derar isto uma falha ética Primeiro analisouse se isto seria um desrespeito à proibição de receber alguma vantagem e que isso pudesse gerar uma quebra da imparcialidade CF art 95 IV art 17 do código de ética ou seja se ao aceitar a ajuda de funcio nários privados de peritos o juiz poderia se sentir moralmente tendente a beneficiar estes peritos de alguma forma Além desta análise inicial sobre a quebra da imparcialidade analisouse no PAD se ao permitir que pessoas sem vínculo com o Tribunal tivessem acesso e trabalhasse no fórum se materiali zaria a falha ética que consiste na quebra do dever do magistrado 59 Ética no Campo Jurídico Profissional de exercer assídua fiscalização sobre os subordinados regra ética prevista normativamente no art 35 VII da LOMAN conside rando inclusive a existência de norma interna do tribunal proi bindo o trabalho de não servidores na secretaria A norma é expressa nos recintos internos das Secretarias das Varas são expressamente proibidos o ingresso e a permanên cia de pessoas estranhas aos quadros de servidores da 2ª Região da Justiça do Trabalho O juiz alegou que havia muito trabalho e que não havia no vidade na sua conduta ou seja que esta era uma prática comum nas dependências do tribunal Alegou também que acabou com tal prática num tempo que considerou razoável 37 dias úteis Em depoimento a diretora de secretaria indicou a situação do trabalho na vara A Vara estava caótica a gente tinha dificuldade de tran sitar inclusive na Vara Nós tínhamos por volta de 8 mil petições que a gente apurou depois de um periodozi nho tínhamos 5 mil para serem encartadas nos autos e acho que 3 mil já tinham sido juntadas mas assim todos os serviços atrasados Todos O CNJ considerou que o magistrado efetivamente deixou de cumprir norma e que falhou com o seu dever de exercer assí dua fiscalização sobre os subordinados normativamente previsto no art 35 VII da LOMAN Entretanto considerou inexistente a quebra da imparciali dade entendendo que o magistrado não recebeu nenhuma van tagem de caráter pessoal e que aceitou receber o auxílio no tra balho para minimizar o prejuízo à prestação jurisdicional Além disso se considerou que a atividade realizada pelos funcionários cedidos era puramente burocrática e não interferia na imparcia lidade e independência do magistrado 60 Mário S F Maia Resultado do controle institucional foi considerada inexistente a quebra da imparcialidade Por falha no dever de fiscalização ficou estabelecida a pena de advertência No entanto foi verificada a prescrição no caso concreto 2178 O desembargador que vendia sentenças ou do magistrado parcial Em 2013 a Polícia Federal prendeu alguns traficantes de drogas Com as suas ligações e mensagens observadas com auto rização judicial percebeuse que eles tratavam com alguns advo gados sobre uma solução para a sua prisão Eles conseguiram ser liberados através de HC impetrado em plantão judicial O fato foi noticiado nos jornais da cidade O fato foi noticiado ao CNJ e começou a investigação Foi verificado que nos dias de plantão do desembargador X o número de impetrações de HC e do deferimento destes era muito superior à média nos demais plantões Por exemplo no dia 07072013 o desembargador concedeu 10 liminares em HCs impetrados enquanto em todo ano de 2013 apenas dois ou três Desembargadores plantonistas deferiram no máximo uma ou duas liminares em plantão Os advogados acusados de fazer a transação nunca assinavam as petições recorriam a advogados iniciantes ainda não conhecidos O juiz na sua defesa alegou que as suas decisões se basea vam em fundamentos válidos ou seja no ordenamento jurídi co em vigor ressaltando a inexistência de ineditismo jurídico e que por isso a atividade correcional não poderia julgar a ade quação ética do seu trabalho O desembargador disse 61 Ética no Campo Jurídico Profissional Se foi se entrou o habeas corpus eu vou analisar diante da legalidade se ele está apto ou não a ser despachado Se ele estiver apto eu defiro ou indefiro vai depender do caso em si Então se eu examinei se eu soltei eu soltei de livre convicção Há no processo depoimentos favoráveis ao desembargador Por exemplo um advogado que costumava trabalhar com o de sembargador disse Em relação a todo esse tempo que eu tive com ele como magistrado e eu como advogado de uma parte sempre ele tratou tantos os advogados como partes com lisu ra com respeito e com urbanidade Nunca tive conheci mento de casos que possam denegrir a imagem do hoje desembargador Carlos Feitosa Então no meu ponto de vista é que nessa situação que eu posso colaborar mais é de reputálo como pessoa íntegra pessoa que enobrece a magistratura do estado do Ceará e lamentar tudo isso que está ocorrendo A parte do âmago desse processo ad ministrativo eu não conheço Vi apenas questões repor tagens na televisão alguns comentários na vida forense ne Mas eu digo né em relação à minha pessoa e ao tra tamento que eu tive com ele sempre ele me apresentou como um homem correto um magistrado de grande sa piência e de conhecimento jurídico O desembargador foi denunciado por corrupção passiva As provas produzidas no processo penal foram utilizadas no pro cesso administrativo Os advogados combinavam as ações em grupo de WhatsApp O filho do desembargador era o interme diário entre os advogados e o desembargador Em 2012 no grupo digital o filho do desembargador disse Olha aí o plantão do fórum moçada Dia 28 no FCB a gente manda prender e soltar 62 Mário S F Maia O filho do desembargador falou também pelo Facebook disse a um advogado Td bem Deixa lhe dar um toque Na próxima quintafeira dia 28 haverá plantão no TJ Bom caso vc tenha algum cliente preso bom é um bom momento de soltar Em outra mensagem um advogado pergunta Qt tá o Hc no plantão sic O filho do desembargador responde Não menos que 70 até 500 dependendo da conduta O que foi falado por mensagem foi confirmado faticamente ou seja a conversa efetivamente gerava a liberação de presos Foi ve rificado o aumento injustificado do patrimônio do desembargador O relator do PAD disse A postura adotada pelo Desembargador que ainda não se aposentou encontrandose apenas afastado cautelar mente de suas funções tornase inaceitável e incompa tível com o mínimo ético que se deve exigir de um ma gistrado configurando um verdadeiro atentado contra a dignidade e o decoro da magistratura Resultado do controle institucional aposentadoria compulsória 22 Ética no Ministério Público O sistema de tipificação das normas éticas em vigor no cam po jurídico profissional referentes aos membros do Ministério Público é complexo O sistema é composto pelos tipos definidos na Constituição Federal na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público Lei 862593 no Estatuto Ministério Público da União 63 Ética no Campo Jurídico Profissional Lc 7593 e nas Leis Orgânicas do Ministério Público dos Esta dos32 além de normas infralegais A existência deste sistema complexo de tipificação das faltas éticojurídicas resulta numa certa instabilidade no processo de tipificação nacional ou seja diante das mesmas condutas a autoridade de controle nacional CNMP deve buscar diferentes tipos éticos no ordenamento jurídico em vigor33 Até o momento 042020 não há Código de Ética vigente para todo o Ministério Público Nacional34 Há no entanto Có digo de Ética para agentes institucionais em atuação no âmbito do Ministério Público da União A norma estabelece parâmetros para todos os servidores em atuação institucional no MPU e não apenas os Procuradores Membros Analisado o sistema de tipificação podese dizer que a nor matização em geral é de tipos semanticamente abertos em es truturas principiológicas O presente estudo foi realizado a partir da análise das normas em vigor e da análise da jurisprudência no 32 Há também código de ética vinculante para os servidores do CNMP ou seja há norma ética válida para os trabalhadores não membros em atuação concreta no sistema institucional de controle In CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Portaria CNMPPRESI Nº 44 de 9 de abril de 2018 33 Sobre a situação São inegáveis as dificuldades decorrentes dessa multiplicidade de diplomas normativos sobretudo para o exercício das competências constitucionalmente atribuídas ao CNMP o que aliás já foi reconhecido pelo Plenário do Conselho no bojo do Pedido de Providências nº 532201097 In MARQUES Paulo Rubens Carvalho A fiscalização das corregedorias do MP e o enriquecimento ilícito Revista Jurídica Corregedoria Nacional a atuação fiscalizadora das Corregedorias do Ministério Público v III Brasília Conselho Nacional do Ministério Público 2017 p 89 34 Há notícia da tramitação de proposta de Código de Ética no CNMP Disponível em wwwcnmpmpbrportaltodasasnoticias12084propostadeanteprojeto deleivisaacriarcodigodeeticaedecondutaparamembrosdoministerio publico Acesso em 28 out 2019 64 Mário S F Maia sistema institucional de controle Buscouse identificar o ethos ins titucional normativamente estabelecido no campo profissional35 221 O promotor36 exemplar de acordo a constituição são poucas as normas éticas referentes especificamente à orientação dos membros do Ministério Público na Constituição Federal É importante destacar os comportamentos proibidos vedações O profissional ético não recebe vantagens indevi das isto é aquelas não estabelecidas em lei Art 128 O Ministério Público abrange II as seguintes vedações a receber a qualquer título e sob qualquer pretexto ho norários percentagens ou custas processuais f receber a qualquer título ou pretexto auxílios ou con tribuições de pessoas físicas entidades públicas ou pri vadas ressalvadas as exceções previstas em lei Incluída pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004 35 As leis instituem diversos deveres dos membros do Ministério Público que também integram seus valores éticos De sua parte além da obrigação de manter ilibada conduta pública e particular e de zelar pelo prestígio da Justiça por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções a LOMPU e a LONMP impõem inúmeros deveres aos membros do Ministério Público Destaque adicionado In MAZZILLI Hugo Nigro Corregedorias e ética institucional do MP brasileiro Revista Jurídica Corregedoria Nacional o papel constitucional das Corregedorias do Ministério Público v I Brasília Conselho Nacional do Ministério Público 2016 p 198 36 A escolha foi do uso do cargo de promotor ou promotora de justiça para designar os membros do MP de maneira genérica Considerouse ser esta a identificação de senso comum dos membros do MP No campo profissional os cargos são de Promotor Estados ou Procurador União da República ou do Trabalho e as suas especificações relacionadas à divisão de competência e à situação hierárquica na carreira institucional 65 Ética no Campo Jurídico Profissional Além disso o promotor ou promotora de justiça exemplar é dedicado exclusivamente ao seu trabalho institucional não sendo possível o desenvolvimento de atividade empresarial nem tampouco o exercício da advocacia 137 É exceção expressamen te prevista a possibilidade de se atuar como professor Podese inferir portanto que o espírito empreendedor que marca significativamente o espaço cultural amplo atual no serviço público estatal deve se limitar ao âmbito interno do tra balho institucional e é orientado pela legalidade 1 Art 128 O Ministério Público abrange II as seguintes vedações b exercer a advocacia c participar de sociedade comercial na forma da lei d exercer ainda que em disponibilidade qualquer outra função pública salvo uma de magistério Apesar de poder exercer com plenitude a sua cidadania no âmbito externo à instituição onde trabalha o promotor exem plar não pode se envolver com a vida da política institucional art 128 II e Esta proibição constitucional claramente se fun 37 CNMP Processo Administrativo Disciplinar n 100482201870 Rel Fábio Stica Conjunto fáticoprobatório que evidencia suficientemente que o processado mantém empreendimento comercial exercendo em nome próprio e com habitualidade atividade econômica organizada no ramo da avicultura visando o lucro e com a assunção dos riscos do negócio elementos que integram o conceito de empresário Na doutrina a proibição do exercício do comércio e da participação em sociedade comercial deve ser lida e compreendida como vedação à atividade empresarial e de participação em sociedade empresária para fins de conformação da sua inobservância In PIRES Filipe Albernaz DE ANDRADE Ricardo Rangel Proibição de exercer o comércio ou de participar de sociedade comercial pelo membro do MP apontamentos sobre seu alcance Revista Jurídica Corregedoria Nacional a atuação fiscalizadora das Corregedorias do Ministério Público v III Brasília Conselho Nacional do Ministério Público 2017 p 224 66 Mário S F Maia damenta na necessidade de se manter a moral institucional do MP que como agente que representa a coletividade na sua inte gralidade não pode ser visto como ator parcial ou seja como uma força institucional interessada na vitória institucional de uma determinada força política 222 O procurador ético de acordo com o Estatuto do Ministério Público da União LC 751993 Obviamente o Estatuto do Ministério Público da União é norma obrigatória de parâmetro ético no âmbito de atuação dos membros do Ministério Público da União MPU ou seja é nor ma que vincula o comportamento dos membros do Ministério Público Federal e do Trabalho além do Ministério Público Mili tar e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Em termos topográficos podemos dizer que a localização pri vilegiada do conteúdo ético na lei referida é o capítulo III Da discipli na No texto normativo em questão os tipos éticojurídicos podem ser inferidos principalmente a partir da análise dos deveres e das vedações voltadas à orientação do trabalho dos procuradores Primeiro a análise dos deveres Podese dizer que a técni ca de tipificação do fato éticojurídico é neste caso imprópria na medida em que ao se definir legalmente os deveres dos agen tes em atuação institucional o legislador tipifica por exclusão o fato ético jurídico Em termos simples temos um fato ético jurídico uma conduta antiética institucionalmente relevante sempre que a conduta dos agentes não se enquadre no tipo des crito na norma Deixar de agir como se deve é uma falha ética institucionalmente relevante 67 Ética no Campo Jurídico Profissional De acordo com as normas do estatuto o promotor exemplar é íntegro ele atua na esfera da probidade art 236 IX No traba lho isso significa dentre outras coisas que ele é imparcial tendo o dever de declarar a impossibilidade de sêlo num caso concreto art 236 VI O promotor exemplar é também hard worker Deve trabalhar com zelo art 236 IX e ser figura presente no traba lho art 236 V Deve ser educado e tratar cordialmente a sua equipe e os demais trabalhadores art 236 VIII além de estar atento aos prazos processuais art 236 I O promotor exemplar normativamente definido além de respeitar as normas éticas em vigor no campo profissional deve se preocupar com a moral institucional Isto significa entre outras coisas lutar pelo respeito à sua figura no trabalho respeito às suas prerrogativas art 236 III já que enquanto agente individual em atuação no campo ele materializa o agir institucional O agir do promotor individual é também e ao mesmo tempo um agir da instituição respeitada a autono mia constitucional destes trabalhadores Faz parte também desta moral institucional a ser respei tada pelo promotor exemplar o respeito à hierarquia administra tiva art 236 IV e o dever de atuação rigorosa e comprometida na atividade de fiscal da ordem ele deve adotar as providências cabíveis em face das irregularidades de que tiver conhecimento ou que ocorrerem nos serviços a seu cargo art 236 VII O res peito à hierarquia no entanto não implica numa imposição de dependência no exercício da sua função Fora do trabalho também é rigorosa a expectativa ética so bre o comportamento do promotor Ele deve guardar decoro pessoal art 236 X em outras palavras ser ético também 68 Mário S F Maia fora do trabalho38 e isso inclui inclusive o respeito ao sigilo so bre os fatos concretos sobre a vida das pessoas investigados por esses profissionais no seu cotidiano laboral art 236 II No caso das vedações art 237 temse uma tipificação própria ou seja caso o fato da vida materialize a conduta des crita no tipo normativo estáse diante de um fato éticojurídico O promotor ético é proibido de receber remuneração que não seja a estabelecida legalmente para o seu cargo I Ele não pode atuar como advogado II e portanto não recebe honorá rios Também não pode atuar como empresário nem em qual quer outra atividade diferente do trabalho no MP com exceção do trabalho como professor em tempo parcial IV O promotor ético também é legalmente proibido de atuar no âmbito da política institucional pelo menos enquanto esti ver no exercício pleno das suas funções ministeriais Caso queira participar da vida política institucional no país o membro do ministério público deve renunciar ao seu cargo ou ao menos se licenciar e se afastar das suas funções V39 38 CNMP Processo Administrativo Disciplinar n 100374201806 Rel Dermeval Farias O caso do Promotor de Justiça que entrega o seu carro para motorista visivelmente embriagado O motorista é flagrado pela polícia Considerouse essa conduta reprovável eticamente já que viola o dever ético funcional de manter ilibada conduta pública e particular CNMP Processo Administrativo Disciplinar n 100058201727 Rel Luciano Maia Caso Desonestidade Há remoção de procurador da república do município X para o município Y no mesmo estado da federação O procurador recebe o auxílio moradia e dinheiro do estado para custear o transporte dos seus móveis Acontece que o procurador nunca efetivamente se mudou para a nova cidade Ele ia lá algumas vezes para trabalhar de forma esporádica Suspensão 39 A questão foi normatizada pela resolução 952006 do CNMP Assim temos que os membros do MP que já faziam parte da instituição antes do dia 05 de outubro de 1988 podem ser candidatos sem deixar o cargo art 1º Nos demais casos os membros do MP que desejem se candidatar a cargos públicos devem deixar o cargo 69 Ética no Campo Jurídico Profissional 223 O promotor ético de acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público A lei Orgânica Nacional estabelece o parâmetro ético para os trabalhadores membros dos Ministérios Públicos estaduais O padrão ético é definido textualmente pelo estabelecimento de con dutas obrigatórias deveres e proibidas vedações para os tra balhadores institucionais Esta lei nacional tem caráter de norma geral a partir da qual são desenvolvidas as leis orgânicas estaduais De acordo com a norma Art 4340 o promotor exemplar é íntegro dentro e fora do trabalho Ele deve manter conduta ili bada I No trabalho isto significa também que ele é impar cial tendo o dever de declarar a impossibilidade de sêlo num caso concreto VII O promotor exemplar é também um profissional técnico e hard worker que vive na mesma cidade onde trabalha X41 Deve trabalhar com zelo VI ser figura presente no trabalho V e sempre se identificar quando realizando atividades no trabalho XII Deve ser educado e tratar cordialmente a sua equipe e os demais trabalhadores IX atendendo as pessoas interessadas XIII e se preocupando em responder com o máximo de pronti dão aos órgãos da instituição Sendo um profissional técnico deve sempre lembrar de in dicar os fundamentos jurídicos de seus pronunciamentos pro cessuais III além de estar atento aos prazos processuais IV 40 Da análise da norma em vigor inferese uma hierarquia das normas éticas o respeito às proibições são mais relevantes do que a materialização dos deveres Inferese isso a partir da análise das penas A pena inicial para o não cumprimento de um dever é de censura art 240 II e a pena inicial para a violação de uma proibição é de suspensão art 24 IV 41 Ver versão atualizada 2020 da resolução 262007 do CNMP 70 Mário S F Maia O promotor exemplar além de respeitar as normas éticas em vigor no campo profissional deve se preocupar com a moral institucional Isto significa lutar pelo respeito ao seu compor tamento e função no trabalho respeito às suas prerrogativas II Neste caso convém lembrar a preocupação normativa com a moral institucional decorre da constatação de que a atuação do indivíduo promotor de justiça é ao mesmo tempo o agir profis sional da própria instituição Faz parte também desta moral institucional a ser respeita da pelo promotor exemplar o respeito à hierarquia administrativa XIV e o dever de atuação rigorosa e comprometida na atividade de fiscal da ordem ele deve adotar nos limites de suas atribui ções as providências cabíveis em face da irregularidade de que te nha conhecimento ou que ocorra nos serviços a seu cargo VIII As proibições ou vedações são estabelecidas no art 44 da lei orgânica nacional De acordo com elas o promotor ético é proibido de receber remuneração que não seja a estabelecida legalmente para o seu cargo I Ele não pode atuar como advo gado II e portanto não recebe honorários Também como tra balhador em função que exige tempo integral e imparcialidade não pode atuar como empresário Pode atuar como professor de tempo parcial IV e evidentemente na própria estrutura buro crática da sua instituição MP e associações de pares O promotor ético também é legalmente proibido de atuar no âmbito da política institucional pelo menos enquanto esti ver no exercício pleno das suas funções ministeriais Caso queira participar da vida política institucional no país o membro do ministério público deve renunciar ao seu cargoV42 42 A questão foi normatizada pela resolução 952006 do CNMP Assim temos que os membros do MP que já faziam parte da instituição antes do dia 05 de outubro 71 Ética no Campo Jurídico Profissional 224 Código de ética e de conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União43 serve como parâmetro normativo para os servidores do Ministério Público da União MPU e da Escola Superior do Ministério Público da União ESMPU bem como aos colabo radores que prestarem serviço nestes Órgãos por força de lei contrato ou de qualquer ato jurídico de forma temporária ou permanente Art 1º Portanto é um documento normativo que serve para orientar o exercício da vida profissional dos agentes em atuação na instituição Membros de maneira subsidiária e demais servidores institucionais e colaboradores Tem como objetivos expressos positivar as normas éticas do MPU e com isso reduzir o nível de subjetividade na identifi cação dos tipos éticos art 2º I IV auxiliar na função educativa art 2º II melhorar a atuação institucional o trabalho em equi pe art 2º III e criar um mecanismo institucional de controle Comissão Permanente de Ética art 2º V Como princípios de base define art 3º I Legalidade garantia de que toda atuação da Adminis tração se dará em conformidade com a lei II Impessoalidade obriga a Administração em sua atu ação a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indiví duo devendo ser direcionada a atender aos ditames le gais e ao interesse público de 1988 podem ser candidatos sem deixar o cargo art 1º Nos demais casos os membros do MP que desejem se candidatar a cargos públicos devem deixar o cargo 43 PGR Portaria Nº 98 de 12 de setembro de 2017 72 Mário S F Maia III Moralidade todos devem respeitar os princípios éti cos de razoabilidade e justiça devendo atender aos dita mes da conduta ética e honesta do decoro da boafé e das regras que assegurem a boa administração IV Lisura valor que vai além do cumprimento da estri ta legalidade dos atos na medida em que abarca valores éticos e morais V Transparência objetiva corroborar a divulgação de informações tanto entre suas unidades quanto para a sociedade visando à promoção do desenvolvimento de cultura interna de intercâmbio de informações para for talecimento da atuação institucional e do controle social ressalvados os casos de sigilo legalmente previstos VI Urbanidade tratase da polidez educação cortesia gentileza e civilidade no comportamento das pessoas ao atender demandas internas e externas 2241 Tipos éticos44 estabelecidos pelo código a existência de uma fato éticojurídico abarcado pelas normas de direito administrativo disciplinar corresponde neste caso ao des cumprimento das condutas éticas positivadas no artigo 4º ou ainda 44 No sentido de aproximar as questões referentes ao regime disciplinar administrativo aos desenvolvimentos da dogmática penal ver BRASIL Luciano Faria O direito administrativo disciplinar no âmbito do Ministério Público contributo à compreensão crítica de seus institutos e conceitos Revista Jurídica Corregedoria Nacional a atuação fiscalizadora das Corregedorias do Ministério Público v III Brasília Conselho Nacional do Ministério Público 2017 p 5366 Também neste sentido essa aproximação do Direito Administrativo Disciplinar ao Direito Processual Penal caracteriza um verdadeiro Direito Administrativo Sancionador aquele por meio do qual os princípios penais com as devidas adaptações são aplicáveis ao Direito Administrativo com a finalidade de assegurar aos acusados os direitos fundamentais In KURKOWSKI Rafael Schwez Abordagem prática sobre a atividade fiscalizadora das corregedorias quanto à pena de suspensão do membro do MP Revista Jurídica Corregedoria Nacional a atuação fiscalizadora das Corregedorias do Ministério Público v III Brasília Conselho Nacional do Ministério Público 2017 p140 73 Ética no Campo Jurídico Profissional ao descumprimento das proibições éticas positivadas nas vedações descritas no artigo 5º As condutas éticas são positivadas em vocábu lo soft compromissos e não obrigações por exemplo45 Tipos normativos referentes à imparcialidade art 4 I atender demandas com postura ética e de modo im parcial probo e efetivo sendo vedada qualquer atitude procrastinatória discriminatória ou que favoreça inde vidamente alguma parte III atuar com imparcialidade no desempenho das atri buições funcionais não permitindo que convicções de ordem políticopartidária religiosa ou ideológica afe tem sua isenção V declararse impedido ou suspeito em situações que sua independência ou imparcialidade possam estar prejudi cadas para o desempenho de suas funções observando se as hipóteses legais VIII não aceitar ajuda financeira presentes privilégios empréstimos doações ou outra vantagem indevida para si e seus familiares quando oriundos de possíveis inte ressados nos serviços institucionais prestados não se considerando presentes os brindes sem valor comercial ou aqueles distribuídos por entidades de qualquer natu reza a título de cortesia propaganda ou divulgação por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas A preocupação com a imparcialidade na atuação do MP é marcante no documento normativo Define V inclusive a obrigação ética do agente em atuação de declarar a sua impossi bilidade de agir de maneira imparcial em determinado caso con creto seja esta impossibilidade decorrente de elemento subjetivo 45 Este caráter soft é amenizado pela enunciação contida no art 5º I anunciando que os servidores do MPU não podem ser conivente com erro ou infração a este Código ou ao Código de Ética de sua categoria profissional 74 Mário S F Maia sentido pelo agentesuspeição ou decorrente de elemento ob jetivo definido por lei impedimento A atuação imparcial do MP é importante quando se consi dera a sua função constitucionalmente definida de fiscalização da ordem jurídica com possibilidade de atuação institucional contra pessoas físicas ou jurídicas Este poder é materializado exemplarmente no âmbito do direito penal já que ao MP pro vocar o estado no caso da persecução penal Normativamente podemos interpretar a imparcialidade como uma atuação que não favoreça indevidamente grifo nos so nenhuma parte I nem seja motivado por crenças pessoais do agente do MP convicções de ordem políticopartidária re ligiosa ou ideológica que não encontrem fundamento do or denamento jurídico em vigor Na norma são exemplificadas a atividade parcial não em caráter exaustivo nos casos em que é possível se perceber uma atitude procrastinatória ou discrimi natória por parte de algum agente do MPU ou quando o agente recebe alguma vantagem indevida como ajuda financeira pre sentes privilégios empréstimos doações I VIII No âmbito de uma relação processual determinada a im parcialidade exigida do MP difere da do juiz Considerando a situação jurídica existencial típica o MP é na maioria dos casos parte na relação processual Isto significa que o MP assume um lado46 mas não pode significar o abandono da obrigação ética 46 Esquecendo o promotor de que seu próprio ofício é muito mais uma advocacia de interesses da coletividade que uma magistratura o órgão do Ministério Público não raro procura sobreporse ao advogado aguçado por disputas estéreis Normalmente quem paga a conta dessas quizilas é o cliente do advogado castigado com a intransigência do promotor ou de seu patrono No fundo tirantes as garantias e os predicamentos que aproximam o promotor da magistratura sob o aspecto do ofício desempenhado a função da qual o Ministério Público mais se aproxima certamente é a do advogado MAZZILLI Hugo Nigro Corregedorias e ética institucional do MP brasileiro In Revista Jurídica Corregedoria Nacional o 75 Ética no Campo Jurídico Profissional de busca da verdade Sob o ângulo de análise puramente norma tivo se justifica a tomada de lado com base no interesse coletivo o lado da coletividade que tem interesse no cumprimento da lei O agir imparcial do MP não significa obviamente que ele não deve se empenhar em fazer prova e convencer a autoridade judicial da sua versão sobre a verdade dos fatos e das consequên cias jurídicas decorrentes significa que o membro do MP não pode deixar sobressair o seu querer acima daquilo que pode ser apontado dentro da técnica jurídica A imparcialidade no âmbito do MP deve ser vista portanto considerandose a função legalmente estabelecida do órgão ou seja os membros do MP e demais servidores e colaboradores de vem atuar sempre considerando que atuam em nome do nosso interesse enquanto sociedade ou seja não podem agir para con denar ou absolver movido somente por sentimentos pessoais 22411 Tipos normativos referentes ao sigilo O sigilo envolvendo as ações dos membros do MP não pode ser lido como sigilo dentro do processo no qual se dá a ação juris dicional e nem mesmo na fase de investigação liderada pelo MP Como se sabe o devido processo legal é a via de construção da verdade institucional Por sua vez esta construção institucio nal se dá pelo debate dos juristas em torno do estabelecimento da narrativa fática institucionalmente provada e das consequências normativamente estabelecidas diante da identificação de um fato jurídico Neste processo não deve haver segredos papel constitucional das Corregedorias do Ministério Público volume I Conselho Nacional do Ministério Público Brasília CNMP 2016 462 p il p 184 76 Mário S F Maia Em verdade deve se ter como regra geral passível de exce ções47 a transparência na relação institucional do MP com o in vestigado e os demais participantes diretos da relação processual devendo o MP sempre que solicitado fornecer certidões garan tir acesso a cópias de documentos e vista dos processos CNMP Res 1812017 art 15 I II e III Assim por exemplo quando notificando alguém para comparecimento institucional o MP deve indicar na notificação o fato investigado CNMP Res 1812017 art 7º 5º e deve for necer certidões caso solicitadas pelos participantes da situação jurídica típica dos seus atos institucionais Ao lado do procedimento no âmbito institucional jurisdi cional propriamente dito MP Judiciário Parte há também procedimento institucional interno no MP MP Parte Em ge ral este processo serve para formar a decisão institucional do MP sobre a necessidade de agir ou não no âmbito jurisdicional ou pela pactuação direta Termos de Ajustamento de Conduta diante da possível existência de um fato jurídico Já que a regra do sistema acusatório diferente do inquisito rial é a transparência podemos dizer que as normas que exigem o sigilo na atuação institucional do MP servem principalmente 47 Por exemplo CNMP Res 1812017 Art 15 Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos nos termos desta Resolução salvo disposição legal em contrário ou por razões de interesse público ou conveniência da investigação Compartilhamento de informações do processo em página do Facebook pode Caso o processo não esteja em segredo de justiça sim Não se trata de violação ética CNMP Reclamação Disciplinar nº 101138201708 Rel Fábio Stica Recurso Interno As próprias normas de regulamentação da profissão de advogado preveem situação de exceção onde a autoridade investigatória poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos quando houver risco de comprometimento da eficiência da eficácia ou da finalidade das diligências art 7º 11 do Estatuto da Advocacia 77 Ética no Campo Jurídico Profissional para proteger os direitos individuais dos investigados principal mente a presunção de inocência constitucionalmente garantida Cabe ao agente institucional na liderança do procedimento investigatório encontrar o equilíbrio concreto entre a necessi dade de prestar informações públicas e a necessidade de preser vação dos direitos individuais48 É que a exposição da vida dos cidadãos antes de submetida à narrativa institucional do MP ao crivo do contraditório jurisdicional pode funcionar efetiva mente como uma verdadeira pena antecipada e não prevista pelo ordenamento jurídico Não devemos esquecer que em uma so ciedade hiperconectada e ansiosa é sempre possível que justa ou injustamente a vida concreta de alguém se torne o espetáculo socialmente compartilhado do momento O sigilo abordado pela norma ética é principalmente o sigilo de informação extra processo que significa o sigilo para além do que é necessário para que o membro do MP desenvolva o seu trabalho sem embaraço Assim por exemplo o MP deve ser cui dadoso com o tratamento de questões institucionais na relação com a imprensa principalmente quando se trata da divulgação de questões legalmente definidas como sigilosas ou quando se está na fase inicial de investigação de eventuais condutas co missivas ou omissivas violadoras da ordem jurídica em vigor O dever de sigilo é importante lembrar é um dever de to dos os agentes em atuação institucional isto é se trata de normas que devem orientar o comportamento não apenas dos Procura dores da República e do Trabalho mas também dos outros agen tes institucionais em atuação no MP técnicos assessores etc 48 CNMP Res 1812017 art 15 Art 15 Os atos e peças do procedimento investigatório criminal são públicos nos termos desta Resolução Parágrafo único A publicidade consistirá IV na prestação de informações ao público em geral a critério do presidente do procedimento investigatório criminal observados o princípio da presunção de inocência e as hipóteses legais de sigilo 78 Mário S F Maia e vinculam o comportamento destes agentes mesmo depois de deixarem o cargo art 5º III São condutas éticas normativamente estabelecidas Art 4º II não utilizar indevidamente informações obtidas em decorrência do trabalho para benefício próprio ou de ou trem sendo imperioso o sigilo quando ainda não divul gadas ou até o prazo que a lei determinar XVI assegurar aos interessados o acesso às suas pró prias informações pessoais ou a agentes públicos legal mente autorizados XVII manter o sigilo de informações de natureza confi dencial obtidas em função do desempenho das ativida des laborativas inclusive no que digam respeito a ques tões afetas à saúde São proibições normativamente estabelecidas Art 5º II divulgar estudos pareceres e pesquisas ainda não tornados públicos sem prévia autorização III fazer uso divulgar ou facilitar a divulgação de infor mações sigilosas ou estratégicas de que tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no car go ou função mesmo após ter deixado o cargo 22412 Tipos normativos com a função de garantir um ambiente institucional de trabalho equilibrado e eficiente A regulamentação do trabalho internoinstitucional do MP tem uma importância na vida dos próprios trabalhadores já que são feitas para conduzirem a um trabalho feito em ambiente sau dável ou seja sem a ocorrência de pressões extralegais para o 79 Ética no Campo Jurídico Profissional exercício da vida profissional por parte dos servidores Também se busca tornar o trabalho institucional eficiente e técnico Esta regulamentação interna também tem repercussões fora do campo jurídico profissional Explicase um trabalho fei to em ambiente equilibrado e de valorização da técnica melhora a imagem social da instituição perante o grupo mais amplo da sociedade Na normativa ética em questão há muitos tipos relacionados ao controle do ambiente institucional de trabalho São condutas éticas normativamente estabelecidas Art 4º VI contribuir com o clima institucional fortalecendo as relações de trabalho por meio da confiança mútua assertividade e transparência predispondose à solução pacífica de conflitos internos ou controvérsias na insti tuição nas quais esteja envolvido VII valorizar e promover ambiente de trabalho harmonio so primando por atitudes positivas de respeito pelas pesso as a fim de evitar práticas que possam configurar qualquer tipo de assédio ou discriminação comunicando a ocorrên cia de eventuais situações às autoridades competentes IX zelar pelo uso correto e eficiente do patrimônio ins titucional adotando práticas de economicidade e sus tentabilidade XI utilizar dos recursos e ferramentas de Tecnologia da In formação e Comunicação observando as normas internas sendo vedada a utilização desses recursos para a prática de atos ilegais ou para propagação e divulgação de conteúdo que atentem contra a moralidade administrativa XIV zelar pela eficiência no serviço público notada mente pelo cumprimento de prazos estabelecidos para prestação de informações ao setor ou à unidade deman dante ou justificar a necessidade de sua prorrogação XV empenharse em seu desenvolvimento profissio nal buscando capacitações adequadas e regulares bem 80 Mário S F Maia como disseminar o conhecimento obtido em treinamen tos profissionais XVIII realizar adequadamente as avaliações de desempenho dos servidores os quais deverão ser ouvidos inserindo infor mações relevantes para o histórico funcional do servidor XX exercer suas atribuições administrativas jurídicas e téc nicas com rigor técnico e moral obedecendo também as nor mas deontológicas e específicas das respectivas profissões VIII apresentarse no serviço embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas bem como fazer uso ou por tar qualquer tipo de substância entorpecente São proibições normativamente estabelecidas Art 5º V adotar postura hostil ofensiva praticar qualquer tipo de assédio desqualificar os demais profissionais ou ain da utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima a imagem ou o profissionalismo de alguém VI atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar comprometimento de ordem física men tal ou emocional IX manifestarse em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente nos termos da política interna de comunicação social 22413 Tipos de ética geral orientações para o comportamento para além do campo profissional Há também os tipos referentes à adoção de uma postura ética por parte do servidor cujo caráter mais amplo é evidente ou seja são orientações que extrapolam o ambiente profissional 81 Ética no Campo Jurídico Profissional Estas orientações são positivadas em estruturas normativas prin cipiológicas de baixa densidade semântica São condutas éticas normativamente estabelecidas Art 4º IV repudiar atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza relativamente à etnia sexo religião estado civil orientação sexual faixa etária ou condição fí sica especial ou quaisquer outras formas de discriminação X desempenhar suas atividades com responsabilidade social privilegiando a adoção de práticas que favore çam a inclusão social e com responsabilidade ambiental combatendo o desperdício de recursos materiais XIII tratar todas as pessoas com urbanidade e respeito considerando as características individuais de cada um sobretudo as possíveis limitações pessoais 225 Sistema institucional de controle existe no Brasil um sistema de controle misto com o esta belecimento de competências concorrentes do Conselho Nacio nal do Ministério Público e Ministério Público dos Estados49 O CNMP pode inclusive avocar processos disciplinares em tra mitação no âmbito dos Estados CF art 130A 2º III Atual 49 a jurisprudência se consolidou a partir do julgamento da ADI nº 4638 DF DJe 30102014 da lavra do Min Marco Aurélio no sentido de considerar plena a competência da Corregedoria Nacional no campo disciplinar não sendo portanto subsidiária em relação às Corregedorias locais mas sim originária autônoma concorrente e paralela podendo até mesmo instaurar de ofício procedimentos disciplinares sendo sua competência decorrente de texto constitucional não dependendo portanto de motivação do órgão ou do preenchimento de determinados requisitos específicos In LIMA Luis Gustavo Maia As medidas de natureza disciplinar no âmbito do CNMP Revista Jurídica Corregedoria Nacional a atuação fiscalizadora das Corregedorias do Ministério Público v III Brasília Conselho Nacional do Ministério Público 2017 82 Mário S F Maia mente há inclusive um Sistema Nacional de Informações de Natureza Disciplinar no âmbito do Conselho Nacional do Mi nistério Público res 1362016 do CNMP Apontamos um caso exemplar de avocação 1 Procedimento de Avocação instaurado a partir de de cisão exarada por este Corregedor Nacional do Ministé rio Público publicada no Diário Eletrônico do CNMP em 13122017 nos autos da Reclamação Disciplinar nº 0000000006602015 86 destinada ao acompanhamen to do Processo Administrativo Disciplinar nº 0062015 em trâmite perante o Ministério Público do Estado de Pernambuco 2 O Processo Administrativo Disciplinar nº 0062015 foi instaurado em 19062015 visando apurar as seguintes condutas atribuídas à Promotora de JustiçaPE xxxxxx a faltas injustificadas ao trabalho com violação ao art 72 incisos VI e X parte final e art 81 inciso V ambos da Lei Orgânica do MPPE punível com suspen são e b desobediência a prazos processuais em inobser vância aos deveres do art 72 inciso IV também da LOM PPE passível de censura 3 Após instrução do menciona do Procedimento Administrativo Disciplinar a Comissão Processante opinou pela aplicação da pena de censura e de suspensão à processada sobrevindo porém decisão de arquivamento proferida pelo ProcuradorGeral de Justiça de Pernambuco 4 Recurso disciplinar contra a decisão de arquivamento prolatada no PAD nº 0062015 há cerca de 1 um ano em tramitação no Colégio de Procuradores de Justiça de Pernambuco Afronta ao princípio da duração razoável do processo art 5º inciso LXXVIII da CF88 5 Entraves que evidenciam dificuldade de a instância de origem concluir o julgamento do recurso interposto com reflexos negativos ao interesse público havendo risco de prescrição 6 Decisão do Corregedor Nacional do Minis tério Público pela Avocação do PAD nº 0062015 instau rado em face da Promotora de Justiça do MPPE xxxxxx 7 Referendo pelo Plenário do CNMP da decisão de avo 83 Ética no Campo Jurídico Profissional cação proferida pelo Corregedor Nacional do Ministério Público com a requisição dos autos ao Ministério Público do Estado de Pernambuco para distribuição a um Rela tor O Conselho à unanimidade referendou a decisão do Corregedor de determinar a avocação dos autos referidos Outro caso de avocação 1 Cuidase de pedido de avocação formulado por xxxxxx Promotora de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios de procedimentos em curso na CorregedoriaGeral do MPDFT quais sejam Inqué rito Administrativo Disciplinar n 08191074731201750 e Notícia de Fato n 08191016289201828 2 O Inquérito Administrativo Disciplinar n 08191074731201750 tem por objeto a apuração de supostas faltas disciplinares em tese praticadas pela Promotora de Justiça yyyyyy contra a também Promotora de Justiça xxxxxx aqui requeren te Os fatos imputados à processada configuram em tese a prática de infração disciplinar de violação ao dever de tratar com urbanidade as pessoas com as quais se rela cione em razão do serviço art 236 VIII da Lei 751993 passível de punição com censura art 240 II da Lei 751993 Processo concluso ao Egrégio Conselho Supe rior do MPDFT é firme o entendimento do CNMP no sentido de que a avocação de processos disciplinares em curso somente se justifica em hipóteses excepcionais em regra quando evidenciada a omissão ou ineficiência do órgão disciplinar de origem 7 No caso concre to há razões suficientes 8 Duas razões em especial evidenciam a excepcionalidade da avocação do Inquéri to Administrativo Disciplinar n 081910747312017 e da Notícia de Fato n 08191016289201828 pelo CNMP i o próprio órgão correcional local aquiesce com a avoca ção dos citados procedimentos disciplinares ii há risco de que ambos os processos caso mantidos sob a condu ção do Parquet requerido não atinjam suas finalidades num tempo razoável 84 Mário S F Maia No ano de 201650 foram instaurados 439 procedimentos disciplinares no âmbito da Corregedoria Nacional do Ministério Público em 2017 foram 42351 em 2019 foram 43152 e em 2020 foram 47753 No que diz respeito especificamente aos Processos Administrativos Disciplinares principal processogarantia para a apuração e punição de faltas éticas foram 9 em 2013 14 em 2014 17 em 2015 e 35 em 2016 No âmbito do debate interno do MP falase atualmente na possibilidade de em caso de violações éticas leves buscarse tor nar possível o tratamento consensual dos conflitos no âmbito do processo administrativo disciplinar54 Apesar de contar com apro vação institucional Recomendação de Caráter Geral CNMP CN nº 02 de 21 de junho de 2018 Recomendação de Aracaju não há até o momento regulamentação neste sentido 50 Tratase de informação contida no último relatório anual da Corregedoria Nacional do Ministério Público disponível em wwwcnmpmpbrportalimages RelatC3B3rioanual2016v5pdf Acesso em 05 nov 2019 51 Relatório anual da Corregedoria Nacional do Ministério Público 2017 httpswwwcnmpmpbrportalimagesCorregedoriarelatC3B3rios2017 RelatC3B3rioanualRelatC3B3rioAnual2017CORREGEDORIA JanaDezde2017pdf 52 Relatório anual da Corregedoria Nacional do Ministério Público 2019 https wwwcnmpmpbrportalimagesCorregedoriarelatC3B3rios2019 RelatC3B3rioAnual2019RelatC3B3rioAnual2019pdf 53 Relatório anual da Corregedoria Nacional do Ministério Público 2020 httpswww cnmpmpbrportalimagesCorregedoriarelatC3B3rios2020RelatC3B3rio anualRelatC3B3rioAnual2020versC3A3ofinalpdf 54 Ver RIBEIRO Márcio de Aguiar Acordo de resultados e o processo administrativo disciplinar Revista Jurídica Corregedoria Nacional qualidade resolutividade e transformação social edição especial recomendação de Aracaju v VII Brasília Conselho Nacional do Ministério Público 2019 p 269282 85 Ética no Campo Jurídico Profissional 226 Sobre as penalidades em caso de violação das normas éticas no Ministério Público no âmbito puramente pessoal as normas éticas são impos tas por força da pressão psicológica resultante do nosso sen timento de culpa individual Sob o ponto de vista da teoria psi canalítica freudiana podese dizer que o nosso superego é o se nhor da moral Acontece que quando positivadas no âmbito do campo profissional as normas éticas passam a contar com uma força extra a consideração por parte dos agentes profissionais sobre a possibilidade de punição institucional Sob o paradigma do Estado de Direito as punições devem ser definidas por lei As penas para o caso da quebra das normas éticas dos membros do Ministério Público no campo profissional estão previstas na Constituição Federal art 130A 2º III55 no art 239 da lei orgânica do Ministério Público da União lc 7593 e nas leis orgânicas dos MPs dos Estados da Federação Na lei orgânica do Ministério Público da União são listadas as penas de advertência censura suspensão demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade Ao observamos a técnica legislativa é possível dizer que não há uma definição na estru tura tipológica sobre a pena a ser aplicada como acontece por exemplo com os tipos contidos no código penal 55 III receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados inclusive contra seus serviços auxiliares sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição podendo avocar processos disciplinares em curso determinar a remoção a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas assegurada ampla defesa destaque adicionado 86 Mário S F Maia O trabalho de tipificação e dosimetria da pena depende sempre da análise do caso concreto da legislação aplicável56 e considera sempre os antecedentes do infrator a natureza e a gravidade da infração as circunstâncias em que foi praticada e os danos que dela resultaram ao serviço ou à dignidade da Insti tuição ou da Justiça art 241 A advertência é feita por escrito e em caráter reservado sem pre que ficar comprovada a negligência no exercício das funções ministeriais art 240 I A pena de censura também é feita por escrito e de maneira reservada no caso de negligência reincidente ou de descumprimento dos deveres funcionais legalmente esta belecidos art 240 II A pena de suspensão57 de no máximo 45 dias deve ser aplicada em caso de reincidência em falta anteriormente puni da com censura art 240 III Já a suspensão de até 90 dias são impostas em caso de inobservância das vedações impostas por esta lei complementar ou de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias art 240 IV A pena de suspensão possui também aspectos patrimoniais já que implica a perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo art 240 1º 56 O sistema normativo disciplinar do MP é complexo ou seja envolve várias normas em vigor Para uma análise sistemática ver LIMA Luis Gustavo Maia As medidas de natureza disciplinar no âmbito do CNMP Revista Jurídica Corregedoria Nacional a atuação fiscalizadora das Corregedorias do Ministério Público v III Brasília Conselho Nacional do Ministério Público 2017 57 Definição A suspensão consiste em linhas gerais na proibição por tempo determinado de o membro processado exercer o seu cargo Além disso não há o pagamento do subsídio ao membro Tampouco o período da suspensão pode ser computado como exercício efetivo do cargo KURKOWSKI Rafael Schwez Abordagem prática sobre a atividade fiscalizadora das corregedorias quanto à pena de suspensão do membro do MP In Revista Jurídica Corregedoria Nacional a atuação fiscalizadora das Corregedorias do Ministério Público v III Brasília Conselho Nacional do Ministério Público 2017 p 150 87 Ética no Campo Jurídico Profissional Para fins de apuração e penalização de falta ética conside rase reincidência a prática de nova infração dentro de quatro anos após cientificado o infrator do ato que lhe tenha imposto sanção disciplinar art 240 2º A pena de demissão art 240 V deve ser aplicada em casos de lesão aos cofres públicos dilapidação do patrimônio nacio nal ou de bens confiados à sua guarda a improbidade adminis trativa b condenação criminal com pena superior a dois anos em casos envolvendo abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública c incontinência pública e escan dalosa habitual d abandono de cargo e falta injustificada por mais de 30 dias consecutivos ou 60 dias intercalados no ano art 240 3º 4º revelação de assunto de caráter sigiloso que o agente conhece em função do seu exercício profissional f acei tação ilegal de cargo ou função pública g e reincidência no descumprimento de dever legal punida com falta de até 90 dias Assim como acontece com os magistrados não é possível a demissão de membro do Ministério Público por decisão ex clusivamente administrativa A regra é a vitaliciedade constitu cionalmente estabelecida A demissão ou seja a perda do cargo é pena aplicada apenas depois de sentença judicial com trânsito em julgado art 242 Há ainda a possibilidade de o membro do MP perder a sua aposentadoria Esta é uma pena aplicada aos agentes que forem julgados por violações éticas ocorridas no tempo em que estavam no efetivo exercício das suas funções e que eram passíveis de pu nição com demissão art 240 VI 88 Mário S F Maia 227 Casos concretos de violação ética analisados institucionalmente No âmbito dos estudos sobre as questões éticas no campo pro fissional a análise dos casos concretos tem um papel fundamental Em geral os tipos definidores das faltas éticas são tipos abertos e por isso o desenho real das condutas vedadas somente é passível de ser visualizado com a análise do perfil jurisprudencial Em termos simples como a orientação normativa ética tem caráter principiológico é somente com a análise dos casos prá ticos que podemos ter uma noção sobre a sua concretização e assim formularmos parâmetros mais precisos para a atuação ideal dos membros do Ministério Público no campo 2271 O Procurador de Justiça em evento político sobre a vedação da atividade política Custeado pelo MP no dia 28 de setembro de 2016 o Procu rador X viajou à cidade do interior no Norte do país afirmando que iria verificar in loco a ocorrência de supostas irregulari dades ocorridas naquele município acerca de desmatamento e comercialização de lotes irregulares Na narrativa fática que origina a investigação dizse que na noite de 29 participou de comício de candidato a prefeito da cida de Discursou e pediu votos para prefeito e vereador seu primo Em seguida vai à reunião na prefeitura com o prefeito e lideran ças locais Não diz qual a pauta da reunião e qual a sua relação com o MP Em seguida segue para a casa do seu primo candida to a vereador O Procurador que reconhece que esteve presente mas não que pediu votos disse acreditar que estava no exercício da sua liberdade de pensamento 89 Ética no Campo Jurídico Profissional Desde o primeiro momento foi instaurado um procedi mento interno no Ministério Público do meu Estado e eu já naquela ocasião eu declarava que havia partici pado desse evento político partidário mas entendo que essa participação guiouse pelo sentimento de ma nifestação do pensamento e jamais com o desejo político partidário de contribuir com qualquer agremiação Apesar de não se fazer prova a respeito do pedido de votos o CNMP afirmou que A mera participação do acusado em comício eleitoral de monstra mesmo que implicitamente apoio aos candi datos promotores do evento ainda mais ao proferir ma nifestação em palanque no qual estava seu primo então candidato a vereador Entendeu portanto estar configurado o exercício da ativi dade políticopartidária vedada pela Constituição Tratavase de um membro do MP com mais de 33 anos de trabalho portanto já membro do MP antes da Constituição de 1988 Nestes casos o membro do MP pode exercer a vida político institucional mas deve se afastar das suas funções 6 meses antes do pleito Foi sus penso pelo prazo de 45 dias convertida em multa 2272 A ética no cotidiano do trabalho institucional os deveres funcionais em questão Boa parte da nossa vida é vivida no ambiente do trabalho Devido à importância da função social do trabalho do MP são altas as expectativas de um comportamento exemplar por parte dos agentes em atuação no campo em especial para aqueles que exercem cargos de liderança como no caso dos membros do Mi 90 Mário S F Maia nistério Público A vida exemplar no trabalho faz parte do figu rino ideal do promotor ético A ausência reiterada ao trabalho58 o desleixonegligência59 a falta de educação60 ou pior o assédio61 o excessivo uso de mode los de peças documentais62 entrega de significativa parte do traba 58 CNMP Revisão de Processo Disciplinar n 101027201856 Rel Silvio Amorim O atraso expressivo e recorrente em audiências e a realização de trabalho remoto de casa sem a autorização por parte de procuradora do trabalho foi considerado uma quebra do dever de desempenhar com zelo as funções CNMP Processo Administrativo Disciplinar n 100391201826 Rel Silvio Amorim Faltas por motivo de saúde sem a formalização do pedido de licença também foi considerado falta em CNMP Processo Administrativo Disciplinar nº 100324201695 Rel Luciano Maia 59 CNMP Processo Administrativo Disciplinar nº 100253201810 Rel Marcelo Weitzel Fonte Informativo de jurisprudência Edição nº 18 Ano 2019 O fato Promotor que durante a realização de uma Sessão do Tribunal do Júri realizada na 2ª Comarca de TeresinaPI produziu toda a acusação ministerial utilizandose do exíguo tempo de nove minutos e vinte e um segundos bem como interpôs intempestivamente o competente recurso de Apelação Criminal Processo Administrativo Disciplinar nº 100433201800 Rel Luciano Maia O fato Promotor não dava andamento aos processos inclusive com gente presa 60 CNMP Revisão de Processo Administrativo Disciplinar nº 100250201859 Rel Luiz Fernando Bandeira CNMP Processo Administrativo Disciplinar nº 100444201700 Rel Gustavo Rocha 61 CNMP Processo Administrativo Disciplinar nº 100250201859 Rel Luiz Fernando Bandeira 62 CNMP Procedimento Administrativo Disciplinar nº 100458201779 Rel Luciano Maia 4 Restou comprovada a imputação de falta de zelo na confecção de peças judiciais uma vez que no período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017 o Promotor de Justiça Militar XXXXXXX com livre consciência e vontade ofereceu 11 onze denúncias desprovidas de elementos necessários à eficácia da persecução penal de um total de 13 treze produzidas no período bem como apresentou 18 dezoito alegações escritas com conteúdo padronizado isto é sem fundamentação vinculada ao caso concreto de um total de 21 vinte e uma apresentadas no período A utilização de peças padrões nas alegações finais destituídas de argumentações relacionadas ao caso concreto e a formulação de denúncias mencionando meras transcrições de depoimentos e de relatórios finais dos inquéritos policiais em prejuízo à exposição clara e precisa da conduta imputada não são expedientes justificáveis pela independência funcional do membro sobretudo considerando se que tais recursos contrariam o interesse público ao revelarem uma atuação funcional desidiosa e prejudicial à persecução penal 91 Ética no Campo Jurídico Profissional lho aos estagiários63 e assessores64 são violações éticas no ambiente de trabalho já reconhecidas pelo sistema de controle institucional 2273 O caso do promotor grosseiro a questão da urbanidade65 Uma equipe da Corregedoria Nacional do CNMP foi até uma cidade do interior de um Estado da região Norte Lá alguns servi dores denunciaram o comportamento de um promotor De acordo com eles um promotor agia com falta de urbanidade no mínimo ou assédio moral Sobre a situação uma estagiária relata Que trabalhou como estagiária de direito na promotoria de CCCCC pelo período de 8 oito meses tendo traba lhado diretamente com o Dr AAAA por aproximada mente 6 seis meses após o que tirou 15 quinze dias de férias e já pretendendo uma permuta por não conseguir trabalhar mais no gabinete do Dr AAAA ante uma re lação insustentável não concordando com alguns atos e atitudes dele tanto no trato profissional quanto pessoal a forma como ele conduzia as coisas Foi a necessida 63 CNMP Procedimento Administrativo Disciplinar nº 100458201779 Rel Luciano Maia 5 Evidenciouse comprovada também a imputação de delegação imprópria de funções exclusivas do membro do Ministério Público Militar tendo em vista que ao menos desde outubro de 2015 até a data da correição extraordinária 17022017 o Promotor de Justiça Militar XXXXXXXXXXX com consciência e vontade atuou com falta de zelo e de probidade e violou os deveres de honestidade e lealdade ao Ministério Público Militar ao delegar a servidores e estagiária da Procuradoria de Justiça Militar em RecifePE a prática de atos exclusivos dos membros do Ministério Público Militar ao determinar aos indigitados servidores e estagiária que preenchessem sobretudo na sua ausência do local de trabalho as lacunas em branco número do processo e data de centenas de peças jurídicas previamente por ele assinadas de sorte que os feitos judiciais e extrajudiciais fossem devidamente impulsionados inclusive em suas constantes ausências da sede da PJMPE 64 CNMP Revisão de Processo Disciplinar nº 100618201761 Rel Gustavo Rocha 65 O relato fático e a consequência jurídica foram retirados do voto do relator no CNMP PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 100250201859 92 Mário S F Maia de que lhe fez suportar ficar lá pois acordava pela manhã e pensava Ah meu Deus tenho que ir para lá Não via a hora do estágio acabar ou arrumar outra coisa Outro estagiário diz Trabalhou na promotoria de CCCCC por 5 cinco meses e de lá saiu em decorrência dos fatos que estavam acontecendo Que realmente o Dr AAAA dava trata mento desrespeitoso grosseiro constrangedor e humi lhante sendo que o declarante foi um dos que recebeu este tratamento Dr AAAA tinha este stress gritava princi palmente com elas Que a situação era muito grave e o declarante também passou a tomar remédio controla do teve prejuízo familiar inclusive o desempenho sexual caiu Os cinco meses que passou lá na promotoria de CCCCC foram os piores cinco meses de sua vida A servidora X trabalhou com o promotor de maio de 2016 até o final de 2017 e disse Que nunca recebeu nos lugares em que atuou o trata mento que lhe foi dispensado pelo Dr AAAA Não tem nada pessoal com relação ao Dr AAAA e não acha que ele tenha algo pessoal contra a depoente Que a de clarante chegou a ir ao hospital com hipertensão braços dormentes chegando a fazer tratamento para ansiedade tomando medicaçãoparoxitina Na emergência chegou a ser diagnosticada com síndrome do pânico No seu interrogatório o promotor falou sobre a relação com a servidora X No que pertine a XXXXX o interrogado prima por dois princípios quais sejam eficiência e impessoalidade Sempre orientou às pessoas que não trouxessem proble mas de casa para o trabalho e viceversa Não sabe como 93 Ética no Campo Jurídico Profissional a Sra XXXX recepcionou todas as demandas XXXXX sempre foi muito questionadora quanto às decisões do interrogado sendo muito complicado trabalhar com ela XXXXX insistia e da insistência acabava ocorrendo divergência o interrogado tinha que se impor Mas não o fazia de forma ríspida com surtos de grosseria etc O CNMP considerou voto do relator ainda pendente de julgamento e 06112019 que o promotor praticou as seguintes condutas violadoras da ética no caso1 Retirar a autonomia do servidor estagiário ou terceirizado 2 Contestar a todo o mo mento as decisões do servidor estagiário ou terceirizado 3 Sobrecarregar o servidor estagiário ou terceirizado de novas tarefas 4 Falar com o servidor estagiário ou terceirizado aos gritos 5 Isolar fisicamente o servidor estagiário ou terceirizado no ambiente de trabalho para que este não se comunique com os demais colegas 6 Impor condições e regras de trabalho per sonalizadas a determinado servidor estagiário ou terceirizado diferentes das que são cobradas dos demais mais trabalhosas ou mesmo inúteis 7 Não atribuir atividades ao servidor esta giário ou terceirizado deixandoo sem quaisquer tarefas a cum prir provocando a sensação de inutilidade e de incompetência ou colocandoo em uma situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho 8 Vigiar excessivamente apenas o servidor estagiário ou terceirizado assediado Considerouse excessiva sua conduta de cobranças no perío do em que era chefe e foi caracterizado o assédio moral em relação a duas servidoras e falta de urbanidade em relação a uma servidora e dois estagiários Foi considerado existir no caso ocorrência da falta disciplinar por infringência ao dever de tratar com urbanida de os servidores do Ministério Público Pena de censura 94 Mário S F Maia 2274 Procuradora da República no interior e estudante de medicina na capital sobre a dedicação exclusiva66 Entre março e novembro de 2016 uma Procuradora da Re pública faltou vários dias ao trabalho e atrasou o trabalho sob a sua responsabilidade Foi aberto procedimento institucional para apurar a sua falta de zelo profissional Verificouse que em 2016 ela estava matriculada no curso de medicina na capital do Estado distante 230 Km do seu local de trabalho Ela foi aprova da nas disciplinas do curso de medicina com notas expressivas Entre março e dezembro deste ano a procuradora deixou de comparecer ao trabalho em 29 dias úteis Verificouse tam bém que ela se afastou do trabalho por motivo de saúde licen ça médica entre 30052016 e 23062016 e entre 15082016 e 22082016 Neste período frequentou aulas na capital o que de acordo com CNMP constitui indicativo de que a sua inaptidão temporária era inusitadamente apenas para o trabalho Apurouse que a Procuradora ausentavase com frequência em dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores ao início e ou encerramento de seus afastamentos legais com a intenção toda via de imprensar a semana A Procuradora alegou dentre ou tras coisas que a tecnologia atual permitia que ela trabalhasse sem estar presente fisicamente e que isso não afetou o seu trabalho O cerne da questão de mérito era decidir se o fato de ter ou tra ocupação graduação em medicina significaria uma violação dos deveres funcionais da Procuradora na medida em que não se estava diante de uma vedação constitucional expressa 66 CNMP PAD nº 100241201747 95 Ética no Campo Jurídico Profissional O CNMP entendeu que o membro do MP deverá com parecer diariamente ao local de sua titularidade para os fins de desenvolvimento de todas as suas atribuições assim como o de atendimento à coletividade durante todo o expediente forense O CNMP decidiu pela aplicação da pena de censura Além dis so considerando que a Procuradora continuava matriculada no curso de medicina decidiu que fosse feito acompanhamento por parte da corregedoria local pelo período de 2 anos para o acom panhamento da situação 2275 A expectativa de conduta ética fora do trabalho A exigência de comportamento ético na vida dos membros do MP é alta Elea deve agir de maneira íntegra dentro e fora do tra balho Tratase de fortalecer a moral institucional Os casos selecio nados abaixo mostram condutas que foram consideradas materiali zadoras de postura contrária às normas éticas em vigor no campo 22751 A briga no carnaval67 Em festa no período do carnaval um promotor agride uma juíza e o marido da juíza entra em confronto com o promotor A briga foi noticiada nos jornais Foi realizada uma correição ex traordinária O promotor diz que a sua mulher lhe contou que tinha sido empurrada no banheiro da festa pela juíza Ele então Por força do ímpeto em razão da notícia que lhe havia pas sado a sua esposa puxou o cabelo da Juíza de Direito NLJ e a jogou ao solo em seguida o namorado da juíza per 67 CNMP REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR Nº 100074201601 96 Mário S F Maia cebendo tal fato deu um chute na região torácica esquerda do interrogado num golpe conhecido por voadora O motivo não foi esclarecido A defesa do promotor alega que o requerido frequentava a festa carnavalesca na condição de cidadão e de consumidor inexistindo nexo causal entre os fatos e o exercício da função de Promotor de Justiça O CNMP considerou existir no caso um dano à imagem social da instituição No caso entendeu estar tipificada uma vio lação ao dever de manter conduta ilibada 22752 O procurador do trabalho e a violência de gênero Numa manhã de julho de 2013 na capital de um Estado do Nordeste um Procurador do Trabalho desferiu tapas e gol pes contra a cabeça ombro e braço esquerdo da sua esposa No momento dos fatos algumas pessoas do prédio vizinho ligaram para a polícia Disseram pede uma certa urgência que a moça tá sendo es pancada já tem uns 10 minutos que ela tá gritando aqui por socorro num prédio aqui em frente ao meu tem uma mulher gritando desesperada pedindo pra alguém soltála Os policiais que foram fazer o atendimento A esposa apresentava alguns machucados e marcas no corpo Dr Ricardo apresentava a camiseta rasgada A vítima disse que foi agredida Depois mudou a sua ver são Depois de finalizada a instrução o CNMP entendeu que no 97 Ética no Campo Jurídico Profissional caso houve uma discussão muito intensa entre o processado e a vítima vindo a ocorrer ofensas mútuas tornando público tal acontecimento Este caso foi tipificado como falta de decoro pessoal e foi aplicada a pena 2 de censura 2276 A conduta ética na vida privada as dificuldades do controle da vida virtual Atualmente uma das maiores dificuldades no âmbito do controle institucional é a realização do controle do comporta mento dos agentes em atuação profissional no espaço da vida virtual em especial das redes sociais Tratase de uma tentativa de garantir a integridade institucional isto é garantir a credibi lidade social da atuação institucional Nesta atuação de controle devese considerar de um lado o direito à liberdade de expressão e de outro o dever de decoro e respeito pela moral institucional por parte do agente Há uma quantidade crescente de casos envolvendo a vida virtual Foram instaurados diversos PADs para a apuração de eventuais desvios éticos ocorridos no âmbito virtual68 Inicialmente a tendência jurisprudencial era de valorização da liberdade de expressão do agente69 Atualmente podemos en 68 Por exemplo CNMP Reclamação Disciplinar n 100319201999 Rel Orlando Rochadel CNMP Reclamação Disciplinar n 100543201971 Rel Orlando Rochadel 69 1 Postagem em ambiente virtual de declaração de cunho pessoal em observância aos limites à livre manifestação de pensamento sem avançar em excessos ou abusos sem transgredir deveres princípios valores ou compromissos que regem a conduta dos integrantes do Ministério Público e ainda sem incorrer em violação de direitos é comportamento que não se mostra apto a merecer reprimenda por se tratar de legítimo exercício da liberdade de expressão CNMP Reclamação Disciplinar nº 100302201879 Rel Orlando Rochadel 1 Reclamação disciplinar instaurada para apuração de suposta infração disciplinar decorrente de comentário publicado por membro do MPMA em rede social 98 Mário S F Maia tender o movimento jurisprudencial como um movimento em direção a um maior controle70 Neste sentido temse decidido que A exteriorização de pensamentos opiniões e críticas de membros do Ministério Público está abarcada pela Li berdade de Expressão a qual conquanto consubstancie direito fundamental não é absoluta na medida em que entre outras limitações Enquanto agente político su jeito a regime funcional especial o Membro do Ministé rio Público para além das limitações aplicáveis aos cida dãos em geral deve atenção em suas manifestações aos limites estabelecidos à natureza das funções que exerce e ao cargo que ocupa 71 Há formação de entendimento no sentido de que na comuni cação virtual o membro do MP deve se pautar pelos postulados da reserva da cautela e da discrição além da moderação e urbanidade72 5 Considerando o contexto e o tom evidentemente jocosos em que proferido o comentário acerca de notícia publicada a respeito de pessoa atuante no cenário político não há que se falar da caracterização de falta funcional CNMP Reclamação Disciplinar nº 100777201710 Rel Lauro Nogueira 70 CNMP Processo Administrativo Disciplinar nº 100479201801 Rel Leonardo Accioly PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR MANIFESTAÇÕES EM REDE SOCIAL EXCESSOS VERIFICADOS NAS HIPÓTESES INSTIGAÇÃO DE VIOLÊNCIA CONTRA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL UTILIZAÇÃO DE PALAVRAS DEPRECIATIVAS DIRECIONADAS A MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VIOLAÇÃO DE DEVERES FUNCIONAIS CONDENAÇÃO CENSURA PROCEDÊNCIA Também no CNMP Revisão de Processo Disciplinar nº 100758201875 Rel Luiz Fernando Bandeira Na sua conta pessoal do facebook promotor fala sobre juíza Pela carinha quando for demitida poderá fazer faxina em casa Pago R 5000 a diária Foi considerado desrespeito aos deveres contidos na LOMPSP Promotor suspenso 71 CNMP Processo Administrativo Disciplinar n 100645201824 Rel Marcelo Weitzel 72 COSTA JR Lucas Danilo Vaz Revista Jurídica da Corregedoria Nacional atuação das corregedorias no estágio probatório dos membros do Ministério Público brasileiro o futuro do Ministério Público e o Ministério Público do futuro v V Brasília Conselho Nacional do Ministério Público 2018 p 349 Cumpre portanto cautela nas manifestações na mídia e em redes sociais tanto como forma de preservação em face de instrumentalizações por parte de investigados como 99 Ética no Campo Jurídico Profissional 22761 O Procurador de Justiça e o post no Facebook o respeito à moral institucional em questão73 No dia 18 de setembro de 2016 às 1600h o Procurador de Justiça X fez a seguinte postagem no seu Facebook É que eu soube agora que um dos membros do Conse lho Nacional do Ministério Público utilizouse de um veículo do Ministério Público para passear na aprazível Praia do Forte E soube mais alguns outros passeiam pelo País e especialmente pelo Distrito Federal com as respectivas amantes nada contra as amantes hein No seu interrogatório o Procurador assumiu a autoria da pu blicação e a infelicidade dos termos empregados Disse no entan to que não teve a intenção de ofender e que estava estressado de vido a questões de saúde da sua esposa Disse que por não ter tido a intenção de criticar elemento subjetivo não poderia ser punido O CNMP disse O dever de zelar pelo prestígio da Justiça por suas prer rogativas e pela dignidade de suas funções e pelo respei to aos membros do Ministério Público aos magistrados para evitar máculas à dignidade do cargo ou a percepção de isenção e parcialidade exclusiva aos interesses sociais e direitos fundamentais por parte do Membro do Ministério Público Também é necessário observar que a política de comunicação institucional deve ser respeitada prevenindose os Membros de tecer juízos prévios ou antecipatórios sobre investigações em andamento In ROCHA Afonso de Paula Pinheiro O Ethos de um membro do MP em estágio probatório Revista Jurídica da Corregedoria Nacional atuação das corregedorias no estágio probatório dos membros do Ministério Público brasileiro o futuro do Ministério Público e o Ministério Público do futuro v V Brasília Conselho Nacional do Ministério Público 2018 p 35 73 CNMP PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N 100556201705 100 Mário S F Maia e advogados impõe aos membros ministeriais o dever de preservar o adequado necessário e saudável relaciona mento com os demais colegas e com as instituições do sistema de Justiça fulcrado no respeito e lhaneza no tra to com as autoridades constituídas Falou também sobre o dever de manter uma conduta públi ca ilibada Em relação ao dever de manter pública e particularmen te conduta ilibada e compatível com o exercício do cargo cumpre destacar que o membro do Ministério Público na condição de fiscal da ordem jurídica deve se portar na sua vida privada e na atividade funcional com muito mais rigor moral guardando o devido decoro pessoal de forma a assegurar a confiança do cidadão na probidade de sua atuação e a não comprometer a dignidade da Instituição O CNMP considerou no caso que as afirmações publica das pelo Procurador com base em informações obtidas em con versas informais afetaram a reputação dos colegas de profissão Além disso considerou que o estado de saúde do Procurador e a situação da sua esposa não justificavam a agressividade do post Foi considerada tipificada as faltas administrativas quebra do dever de conduta ilibada pública e zelo pelo prestígio da justiça Foi aplicada a pena de censura 22762 O post do promotor no Facebook sobre o respeito às instituições e a conduta ilibada do membro do MP No dia 02 de agosto de 2017 um promotor de justiça utilizan do o seu aparelho de telefone celular pessoal postou na sua página pessoal do Facebook uma foto do congresso nacional com o texto 101 Ética no Campo Jurídico Profissional 1 Se gradear vira zoológico 2 Se murar vira presídio 3 Se cobrir com lona vira circo 4 Se botar luz vermelha vira pu teiro 5 Se der a descarga não sobra ninguém José Simão Na legenda da foto ele diz não chamo isso de cabaré porque as prostitutas merecem mais respeito que os ratos que frequentam esse esgoto Na sua defesa o promotor disse que não estaria na condição de Promotor de Justiça mas sim na condição de cidadão no exercício do direito a livre manifestação do pensamento O CNMP entendeu que o membro do Ministério Público não pode usar expressões de baixo calão em suas manifestações públicas devendo resguardar o decoro de sua linguagem e o res peito às pessoas e instituições No caso concreto considerouse uma violação do dever de se ter uma conduta ilibada e foi aplica da a pena de censura convertida em advertência 22761 A crítica do promotor ao juiz pelo Facebook sobre o respeito à moral institucional Não é proibida a crítica por parte do membro do MP No entanto há de se verificar os limites desta crítica ou seja deve se verificar se ela não se torna um simples desrespeito à honra do criticado As críticas no ambiente acadêmico são permitidas Esta é a principal característica da academia As críticas dentro do processo e das relações institucionais isto é baseadas na téc nica jurídica também Vários problemas surgem quando a crítica se dá em ambientes externos como é o caso analisado a seguir No dia 26 de setembro de 2014 um promotor de justiça pu blicou na sua página do Facebook o seguinte 102 Mário S F Maia O Juiz Tal identifica o juiz sempre ele soltou Júnior o número 1 dos BalasnaCara preso pela PRF com 20 quilos de cocaína Júnior é reincidente Cumpria pena de 9 anos por tráfico e responde a processos por homicí dios O que será que os amigos imaginam deve ter moti vado tão estranha e generosa decisão O promotor não atuava no processo em questão Alega que escolheu mal as palavras e que o juiz também fazia postagens semelhantes no Facebook dele O CNMP entendeu que os membros do Ministério Públi co por desempenharem importante papel de agente de transfor mação social devem possuir redobrada cautela em seus atos e que os membros do MP têm o dever normativamente estabeleci do de velar pelo prestígio da justiça Entendeu que o promotor ultrapassou o limite do seu direito de liberdade de expressão e que violou o dever normativamente estabelecido de manter conduta irrepreensível nos atos de sua vida pública e privada O promotor foi suspenso por 15 dias 23 Ética na Advocacia Prometo exercer a advocacia com dignidade e indepen dência observar a ética os deveres e prerrogativas pro fissionais e defender a Constituição a ordem jurídica do Estado Democrático os direitos humanos a justiça so cial a boa aplicação das leis a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas Juramento doa Advogadoa Art 20 Regu lamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB O advogado ético tem o dever de lutar sem receio pelo pri mado da Justiça pugnar pelo cumprimento da Constitui ção e pelo respeito à Lei fazendo com que o ordenamento 103 Ética no Campo Jurídico Profissional jurídico seja interpretado com retidão em perfeita sintonia com os fins sociais a que se dirige e as exigências do bem comum ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais proceder com lealdade e boafé em suas relações profissionais e em todos os atos do seu ofício empenharse na defesa das causas confiadas ao seu patrocínio dando ao constituinte o amparo do Direito e proporcionandolhe a realização prática de seus legítimos interesses comportarse nesse mister com independência e altivez defendendo com o mesmo denodo humildes e poderosos exercer a advocacia com o indispensável senso profissional mas também com desprendimento jamais permitindo que o anseio de ganho material sobreleve a fi nalidade social do seu trabalho aprimorarse no culto dos princípios éticos e no domínio da ciência jurídica de modo a tornarse merecedor da confiança do cliente e da socieda de como um todo pelos atributos intelectuais e pela probi dade pessoal agir em suma com a dignidade e a correção dos profissionais que honram e engrandecem a sua classe Introdução ao Código de Ética OAB Em relação às normas éticas de atuação profissional dos advoga dos também se percebe a regra geral da positivação ou seja as normas éticas deixam de ser normas repassadas culturalmente e passam a ser normas jurídicas em vigor no campo jurídico profissional Como dissemos anteriormente a principal consequência da juridicização da ética é a possiblidade de controle institucio nal com base na verificação concreta da materialização ou não do padrão ético positivado através da atuação institucional dos agentes normativamente competentes Tribunais de Ética O sistema ético normativo do advogado está positivado principalmente no Estatuto da Advocacia e da OAB Lei n 8906 de 04 de julho de 1994 e no Código de Ética e Disciplina da OAB Este sistema normativo é amplamente vinculante na medida em que deve servir como parâmetro de conduta profissional para to 104 Mário S F Maia dos os advogados e advogadas vinculados à Ordem mesmo os advogados servidores públicos e os estagiários A dignidade da profissão do advogado advém do reconhe cimento da importância social da sua função tratase de profis sional que atua em defesa da cidadania e dos direitos fundamen tais A própria Constituição reconhece o caráter indispensável da profissão de advogado à administração da justiça art 133 No Estatuto da Advocacia temos Art 2º O advogado é indispensável à administração da justiça 1º No seu ministério privado o advogado presta servi ço público e exerce função social 2º No processo judicial o advogado contribui na postu lação de decisão favorável ao seu constituinte ao convenci mento do julgador e seus atos constituem múnus público 3º No exercício da profissão o advogado é inviolável por seus atos e manifestações nos limites desta Lei De maneira geral se pode dizer que a figura do advogado ideal de acordo com o tipo normatizado no campo é a de um profissional independente íntegro e leal 231 Sobre a independência da advogada na antiguidade grega a profissão de advogado surge do tra balho dos retóricos que vendiam o seu trabalho de falar para os que se encontravam em apuros perante a justiça Na modernidade ocidental o advogado é exemplo de profissional liberal na socie dade burguesa Tem função social de extrema importância na me dida em que faz a defesa do cidadão frente ao Estado É portanto fundamentalmente um profissional independente O Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil OAB reconhece 105 Ética no Campo Jurídico Profissional A Lei Federal n 89061994 é instrumento de garantia das prerrogativas e de estabelecimento de parâmetros do exercício da profissão Por meio deste diploma regu lamentamos o preceito constitucional que reconhece o advogado como indispensável à administração da jus tiça As batalhas empreendidas pelo Conselho Federal da OAB têm como objetivo assegurar que a advocacia brasileira tenha a necessária independência e autonomia frente ao Estado74 grifo adicionado O Estatuto da Advocacia art 31 ainda estabelece que o ad vogado no exercício da profissão deve manter independência em qualquer circunstância 1º e que nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade nem de incorrer em impo pularidade deve deter o advogado no exercício da profissão 2º A independência do advogado que é uma construção his tórica pode também ser inferida a partir da análise dos seus di reitos positivados Estes direitos garantem não existir hierarquia entre os advogados e os demais agentes da justiça ocupantes de cargos estatais principalmente os juízes e promotores O art 6º do Estatuto da Advocacia estabelece expressamente Art 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advoga dos magistrados e membros do Ministério Público deven do todos tratarse com consideração e respeito recíprocos O mesmo documento normativo no art 7º estabelece den tre outros direitos os seguintes I exercer com liberdade a profissão em todo o territó rio nacional 74 Presidente da OAB nacional Felipe Santa Cruz Apresentação do Estatuto da advocacia e da OAB e legislação complementar Versão eletrônica atualizada Brasília OAB Conselho Federal 2019 106 Mário S F Maia VI ingressar livremente a nas salas de sessões dos tribunais mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados b nas salas e dependências de audiências secretarias cartó rios ofícios de justiça serviços notariais e de registro e no caso de delegacias e prisões mesmo fora da hora de expe diente e independentemente da presença de seus titulares c em qualquer edifício ou recinto em que funcione re partição judicial ou outro serviço público onde o advo gado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional dentro do ex pediente ou fora dele e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado d em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente ou perante a qual este deve comparecer desde que munido de poderes especiais VII permanecer sentado ou em pé e retirarse de quais quer locais indicados no inciso anterior independente mente de licença VIII dirigirse diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho independentemente de horário previamente marcado ou outra condição observandose a ordem de chegada X usar da palavra pela ordem em qualquer juízo ou tribunal mediante intervenção sumária para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos documen tos ou afirmações que influam no julgamento bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas XI reclamar verbalmente ou por escrito perante qual quer juízo tribunal ou autoridade contra a inobservân cia de preceito de lei regulamento ou regimento XII falar sentado ou em pé em juízo tribunal ou ór gão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo 107 Ética no Campo Jurídico Profissional XV ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza em cartório ou na repartição com petente ou retirálos pelos prazos legais XX retirarse do recinto onde se encontre aguardando pregão para ato judicial após trinta minutos do horário designado e ao qual ainda não tenha comparecido a au toridade que deva presidir a ele mediante comunicação protocolizada em juízo A independência no exercício profissional do advogado res tou fortalecida inclusive com a positivação recente do crime de abuso de autoridade previsto na lei 138692019 que acrescentou o art 7ºB ao Estatuto da Advocacia definindo que é crime a violação dos direitos e prerrogativas dos advogados com pena de detenção 3 meses a 1 ano A independência do advogado é também uma indepen dência frente ao próprio cliente ou seja no aconselhamento do cliente e na definição de estratégias da atuação jurídica o advo gado não deve ser subserviente ao cliente O art 11 do Estatuto da Advocacia diz Art 11 O advogado no exercício do mandato atua como patrono da parte cumprindolhe por isso imprimir à causa orientação que lhe pareça mais adequada sem se subordinar a intenções contrárias do cliente mas antes procurando esclarecêlo quanto à estratégia traçada Sendo importante reconhecer que a forma mais sublime de lealdade ao cliente pode ser darlhe conselhos que não sejam bemvindos HAZARD JR 2011 p 212 Mesmo empregado o advogado mantém a sua autonomia Estatuto da Advocacia Art 18 A relação de emprego na qua lidade de advogado não retira a isenção técnica nem reduz a in dependência profissional inerentes à advocacia 108 Mário S F Maia 232 Sobre a integridade do advogado a exigência ideal normativamente estabelecida para o com portamento ético dos advogados é alta O Estatuto da Advocacia estabelece que art 31 O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia No campo profissional o cumprimento das normas éticas é uma obrigação ou seja não é facultativo ou depende apenas da moral individual O mesmo estatuto garante o caráter impositivo das normas éticas art 33 O advogado obrigase a cumprir rigoro samente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina A expectativa ideal normativamente prevista é de com portamento ético mesmo antes do exercício profissional Assim para se inscrever na Ordem não basta apenas o mérito intelectual de concluir a graduação e ser aprovado no exame o candidato a profissional deve ter reconhecida idoneidade moral Estatuto art 8º VI para se tornar um advogado Sendo importante lembrar que uma possível análise sobre a reprovação ou não do comportamento moral de profissional em potencial em processo de inscrição na Ordem pode ser pro vocada por qualquer pessoa Estatuto art 8º 3º ou mesmo de ofício pela própria instituição OAB que pode suscitar inci dente de apuração de idoneidade CFOAB SÚMULA N 062018 Não foram estabelecidas normativamente como não pode ria deixar se ser aliás todos os casos de desvios éticos capazes de resultar na proibição de vinculação à Ordem Normativamente Estatuto art 8º 4º foi estabelecido que não atende ao requi sito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante salvo reabilitação judicial 109 Ética no Campo Jurídico Profissional Não há definição normativa sobre quais seriam os crimes infamantes quer dizer depende sempre do agente institucional responsável pelo controle ético da análise pormenorizada do caso concreto Para a verificação da existência de um crime infamante não deve a autoridade se fiar exclusivamente na gravidade do tipo penal Há possibilidade de mesmo em crimes menores punidos com menos gravidade se configurar uma situação concreta de re provação ética suficiente para impedir a inscrição na Ordem já que o dano à moral coletiva aos advogados e advogadas em geral é o que se deve analisar Em todo caso devese dizer que é necessário o respeito ao devido processo legal sob o paradigma do proces so disciplinar no âmbito da análise institucional de controle A jurisprudência sumulada no Conselho Federal da OAB já estabeleceu que nos casos de violência contra a mulher CFOAB SÚMULA N 092019 de violência contra crianças adoles centes idosos e pessoas com deficiência CFOAB SÚMULA N 102019 e violência contra pessoa LGBT CFOAB SÚMULA N 112019 são casos de inidoneidade moral capazes de gerar a im possibilidade de inscrição na Ordem A integridade no agir profissional envolve também a edu cação ou urbanidade do advogado no seu agir profissional e nas relações com os demais envolvidos numa situação judicial típica O Código de Ética da OAB diz Art 27 O advogado observará nas suas relações com os co legas de profissão agentes políticos autoridades servidores públicos e terceiros em geral o dever de urbanidade tratan do a todos com respeito e consideração ao mesmo tempo em que preservará seus direitos e prerrogativas devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione Art 28 Consideramse imperativos de uma correta atu ação profissional o emprego de linguagem escorreita e polida bem como a observância da boa técnica jurídica 110 Mário S F Maia O advogado íntegro deve respeitar os outros advogados e não pode aceitar trabalhar em causas onde os clientes já tenham advogado constituído com a exceção da atuação urgente para resguardar direitos art14 do Código de Ética 233 Sobre a lealdade do advogado Do juiz se espera imparcialidade Do advogado se espera lealdade Leal 1 Sincero Franco honesto 2 Fiel aos seus compro missos Dic Aurélio Em todos os sistemas a relação entre cliente e advogado implica o dever de lealdade e o correspondente dever de sigilo da parte do advogado HAZARD JR 2011 p 227 Entre advogados e clientes deve se estabelecer uma relação de confiança mútua Código de Ética Art 10 As relações entre advogado e cliente baseiamse na confiança recíproca Sentindo o advogado que essa confiança lhe falta é recomendável que externe ao cliente sua impressão e não se dissipando as dúvidas existentes promova em seguida o substabe lecimento do mandato ou a ele renuncie Sobre o sigilo profissional o Código de Ética da OAB dispõe Art 35 O advogado tem o dever de guardar sigilo dos fa tos de que tome conhecimento no exercício da profissão Art 36 O sigilo profissional é de ordem pública indepen dendo de solicitação de reserva que lhe seja feita pelo cliente 1º Presumemse confidenciais as comunicações de qualquer natureza entre advogado e cliente 111 Ética no Campo Jurídico Profissional 2º O advogado quando no exercício das funções de mediador conciliador e árbitro se submete às regras de sigilo profissional Art 37 O sigilo profissional cederá em face de circuns tâncias excepcionais que configurem justa causa como nos casos de grave ameaça ao direito à vida e à honra ou que envolvam defesa própria Art 38 O advogado não é obrigado a depor em processo ou procedimento judicial administrativo ou arbitral so bre fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional O dever de lealdade do advogado ao cliente obriga o advoga do a falar a verdade de forma clara ao cliente mesmo que isto sig nifique orientação clara sobre os riscos da causa Devemos lembrar que o advogado no exercício da sua profissão não trabalha com certezas sobre os resultados trabalha no máximo com uma noção sobre as probabilidades de sucesso numa determinada causa Código de Ética OAB Art 9º O advogado deve in formar o cliente de modo claro e inequívoco quanto a eventuais riscos da sua pretensão e das consequências que poderão advir da demanda Deve igualmente de nunciar desde logo a quem lhe solicite parecer ou patro cínio qualquer circunstância que possa influir na reso lução de submeterlhe a consulta ou confiarlhe a causa A lealdade ao cliente significa inclusive que caso o advogado por justo motivo não deseje mais continuar representando determi nado cliente ele deve comunicar a sua decisão nos autos sem expli citar os motivos art 16 do Código de Ética Em nome da lealdade ao cliente não pode também o advogado se acertar com a outra parte sem o conhecimento do seu cliente estabelecer entendi mento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário art 34 VII Estatuto da Advocacia 112 Mário S F Maia 234 Os tipos éticos Os tipos éticojurídicos estão definidos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB As penali dades estão elencadas no art 35 do Estatuto censura suspensão exclusão e multa A pena de censura não pode se tornar pública único Além delas há a possiblidade da pena de advertência que difere da censura pelo fato de não ficar registrada nos as sentamentos do profissional art 36 único Podemos sistematizar as condutas antiéticas considerando o seu grau de reprovação institucional As mais graves punidas com a exclusão do advogado dos quadros da OAB estão tipificas nos seguintes incisos do art 34 XXVI fazer falsa prova de qualquer dos requisitos para inscrição na OAB XXVII tornarse moralmente inidôneo para o exercí cio da advocacia XXVIII praticar crime infamante A pena de exclusão deve ser decidida por 23 do Conselho Seccional onde atua o advogado e também pode ser aplicada no caso da reincidência 3 vezes de condutas punidas com a pena de suspensão por parte do advogado art 38 I e 1º Os tipos definidores das condutas punidas com a suspen são pena intermediária estão previstos nos seguintes inci sos do art 34 XVII prestar concurso a clientes ou a terceiros para realização de ato contrário à lei ou destinado a fraudála XVIII solicitar ou receber de constituinte qualquer im portância para aplicação ilícita ou desonesta 113 Ética no Campo Jurídico Profissional XIX receber valores da parte contrária ou de terceiro relacionados com o objeto do mandato sem expressa au torização do constituinte XX locupletarse por qualquer forma à custa do clien te ou da parte adversa por si ou interposta pessoa XXI recusarse injustificadamente a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele XXII reter abusivamente ou extraviar autos recebidos com vista ou em confiança XXIII deixar de pagar as contribuições multas e pre ços de serviços devidos à OAB depois de regularmente notificado a fazêlo XXIV incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional XXV manter conduta incompatível com a advocacia Para fins de tipificação das condutas incompatíveis com a advocacia a norma exemplifica os seguintes comportamentos a prática reiterada de jogo de azar não autorizado por lei b incon tinência pública e escandalosa c embriaguez ou toxicomania habituais art 34 único O período de suspensão depende da análise do caso concre to e o intervalo mínimo é de 30 dias e o máximo é de 12 meses art 37 1 A suspensão também se dá no caso da reincidên cia do profissional em comportamento que caracterize infração disciplinar art 37 II As violações mais leves punidas com advertência ou censu ra estão definidas tipologicamente nos seguintes incisos do art 34 I exercer a profissão quando impedido de fazêlo ou facilitar por qualquer meio o seu exercício aos não ins critos proibidos ou impedidos 114 Mário S F Maia II manter sociedade profissional fora das normas e pre ceitos estabelecidos nesta Lei III valerse de agenciador de causas mediante partici pação nos honorários a receber IV angariar ou captar causas com ou sem a interven ção de terceiros V assinar qualquer escrito destinado a processo judi cial ou para fim extrajudicial que não tenha feito ou em que não tenha colaborado VI advogar contra literal disposição de lei presumin dose a boafé quando fundamentado na inconstitucio nalidade na injustiça da lei ou em pronunciamento ju dicial anterior VII violar sem justa causa sigilo profissional VIII estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário IX prejudicar por culpa grave interesse confiado ao seu patrocínio X acarretar conscientemente por ato próprio a anula ção ou a nulidade do processo em que funcione XI abandonar a causa sem justo motivo ou antes de decorridos dez dias da comunicação da renúncia XII recusarse a prestar sem justo motivo assistência jurídica quando nomeado em virtude de impossibilida de da Defensoria Pública XIII fazer publicar na imprensa desnecessária e habitu almente alegações forenses ou relativas a causas pendentes XIV deturpar o teor de dispositivo de lei de citação doutrinária e de julgado bem como de depoimentos do cumentos e alegações da parte contrária para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa XV fazer em nome do constituinte sem autorização escrita deste imputação a terceiro de fato definido como crime XVI deixar de cumprir no prazo estabelecido deter minação emanada do órgão ou autoridade da Ordem 115 Ética no Campo Jurídico Profissional em matéria da competência desta depois de regular mente notificado XXIX praticar o estagiário ato excedente de sua habilitação As violações aos tipos estabelecidos no Código de Ética profissional também são consideradas menores isto é quando consideramos que são punidas com advertências e censura por parte de comando expresso da norma estatutária art 36 II 235 Os deveres do advogado ético Os deveres dos advogados estão positivados no art 2º único do Código de Ética e Disciplina da OAB O descumpri mento do dever é uma falta ética Art 2º O advogado indispensável à administração da Justiça é defensor do Estado Democrático de Direito dos direitos humanos e garantias fundamentais da cidadania da moralidade da Justiça e da paz social cumprindolhe exercer o seu ministério em consonância com a sua eleva da função pública e com os valores que lhe são inerentes Parágrafo único São deveres do advogado I preservar em sua conduta a honra a nobreza e a dig nidade da profissão zelando pelo caráter de essenciali dade e indispensabilidade da advocacia II atuar com destemor independência honestidade decoro veracidade lealdade dignidade e boafé III velar por sua reputação pessoal e profissional IV empenharse permanentemente no aperfeiçoa mento pessoal e profissional V contribuir para o aprimoramento das instituições do Direito e das leis 116 Mário S F Maia VI estimular a qualquer tempo a conciliação e a me diação entre os litigantes prevenindo sempre que possí vel a instauração de litígios VII desaconselhar lides temerárias a partir de um juí zo preliminar de viabilidade jurídica VIII absterse de a utilizar de influência indevida em seu benefício ou do cliente b vincular seu nome ou nome social a empreendimentos sabidamente escusos c emprestar concurso aos que atentem contra a ética a moral a honestidade e a dignidade da pessoa humana d entenderse diretamente com a parte adversa que te nha patrono constituído sem o assentimento deste e ingressar ou atuar em pleitos administrativos ou ju diciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares f contratar honorários advocatícios em valores aviltantes IX pugnar pela solução dos problemas da cidadania e pela efetivação dos direitos individuais coletivos e difusos X adotar conduta consentânea com o papel de elemen to indispensável à administração da Justiça XI cumprir os encargos assumidos no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil ou na representação da classe XII zelar pelos valores institucionais da OAB e da advocacia XIII aterse quando no exercício da função de defen sor público à defesa dos necessitados 117 Ética no Campo Jurídico Profissional 236 O advogado como o profissional que ganha a vida resolvendo problemas e os conflitos éticos decorrentes O advogado é o profissional do problema A sua expertise consiste em resolver conflitos sociais em nome do direito Mes mo tratando de questões que usualmente despertam nos agentes sentimentos pense num crime na guarda de um filho na es perança de uma aposentadoria etc os profissionais advogados estão imersos numa cultura capitalista eles precisam comprar um carro manter o escritório matricular os filhos na escola etc Em síntese o advogado tradicionalmente trabalha pela honra daí receber honorários mas atualmente a profissão do advogado se assemelha ao exercício das demais profissões trabalhase para fazer a vida Sob este prisma pragmático não podemos deixar de perceber que o mercado está saturado de profissionais As normas éticas da profissão têm a difícil tarefa de evitar a completa mercantilização da profissão num ambiente marcado pela massificação O Código de Ética da OAB define que art 5º O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedi mento de mercantilização Isto significa inclusive que não se pode tratar das relações entre advogado e cliente como relações de consumo puramente o CFOAB já decidiu que não se aplica o CDC nestas situações SÚMULA N 022011 Alguns itens normativos nos deixam entrever a atual configu ração do afazer profissional dos advogados É o caso dos itens que tratam do estímulo à remuneração das formas não jurisdicionais de tratamento de conflitos art 48 4º e 5º do CE e até questões mais prosaicas digamos como a possibilidade do uso do cartão de crédito para a remuneração do advogado art 53 do C E 118 Mário S F Maia Em termos ideais o advogado profissional deve ser honesto e justo quando estabelece a sua remuneração em diálogo com o cliente75 de preferência pactuada em contrato escrito CE art 48 e tem a obrigação de prestar contas ao seu cliente A remu neração não pode ser tão baixa a ponto de desmoralizar a pro fissão falase em evitar os valores aviltantes ou seja muito abaixo da tabela estabelecida pelo grupo profissional CE art 48 6º nem pode ser tão alta pelo mesmo motivo não podendo por exemplo ao final da causa o advogado receber uma quantia maior do que a do seu representado afinal o advogado representa o seu cliente e não é sócio dele Isto vale mesmo no caso do esta belecimento de cláusula quota litis onde o advogado recebe um percentual em caso de ganho CE art 5076 Os parâmetros para o estabelecimento dos honorários estão definidos normativamente o mínimo é estabelecido pela OAB77 e o máximo fixados com moderação devem ter como parâme tro aqueles indicados no Art 49 do Código de Ética O advogado deve considerar no caso concreto I a relevância o vulto a complexidade e a dificuldade das questões versadas II o trabalho e o tempo a ser empregados III a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos ou de se desavir com outros clientes ou terceiros IV o valor da causa a condição econômica do cliente e o proveito para este resultante do serviço profissional 75 O advogado tem de ser honesto com o cliente quando tiver de lidar com os bens deste e fixar o valor de seus honorários HAZARD JR 2011 p 207 76 Nas causas cíveis em geral os honorários são devidos em percentual sobre o valor real da causa ou sobre o proveito previsível que poderá advir ao cliente 77 No RN este parâmetro atualmente está definido na resolução 004 de 2018 119 Ética no Campo Jurídico Profissional V o caráter da intervenção conforme se trate de servi ço a cliente eventual frequente ou constante VI o lugar da prestação dos serviços conforme se trate do domicílio do advogado ou de outro VII a competência do profissional VIII a praxe do foro sobre trabalhos análogos Na prática porém podemos dizer que estes dois limites o mínimo e o máximo de remuneração estão cada vez mais extremados Primeiro porque há muitos advogados iniciantes no campo e no mercado profissional vale a mesma regra do mer cado tradicional a lei da oferta e da procura Se há muita gente exercendo ofertando o mesmo produtoserviço o preço tende a cair Segundo na outra extremidade porque há advogados com remunerações milionárias que decorrem muito mais do fato de serem detentores de um alto capital reputacional e não sim plesmente devido ao reconhecimento da sua expertise técnica A reputação profissional ou seja o capital simbólico do profis sional pode ser adquirido basicamente de duas formas não ex cludentes pela constância do bom trabalho ao longo do tempo e pela publicidade marketing É justamente na questão da publicidade que podemos verifi car diversos desafios éticos principalmente aqueles relacionados à captação de clientes uma prática proibida CE Art 7º É vedado o oferecimento de serviços profissionais que implique direta ou in diretamente angariar ou captar clientela Mas que concretamente é de difícil controle num campo onde cada um faz o que quer 78 De acordo com o Código de Ética a publicidade não pode ter como finalidade a captação de cliente ela deve ter uma fun 78 Fala do Secretário Geral Adjunto do Conselho Federal da OAB Ary Raghiant Neto em audiência pública na OABSP Disponível em wwwyoutubecom watchvntJfnTP2kIactionshare 3320 Acesso em 19 nov 2019 120 Mário S F Maia ção informativa79 e deve primar pela discrição e sobriedade art 39 As placas de identificação dos escritórios devem seguir o padrão de sobriedade Em termos de publicidade o código de Ética proíbe art 40 I a veiculação da publicidade por meio de rádio cine ma e televisão II o uso de outdoors painéis luminosos ou formas as semelhadas de publicidade III as inscrições em muros paredes veículos elevado res ou em qualquer espaço público IV a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras V o fornecimento de dados de contato como endere ço e telefone em colunas ou artigos literários culturais acadêmicos ou jurídicos publicados na imprensa bem assim quando de eventual participação em programas 79 O PROVIMENTO N 942000 do Conselho Federal da OAB entende por publicidade informativa a a identificação pessoal e curricular do advogado ou da sociedade de advogados b o número da inscrição do advogado ou do registro da sociedade c o endereço do escritório principal e das filiais telefones fax e endereços eletrônicos d as áreas ou matérias jurídicas de exercício preferencial e o diploma de bacharel em direito títulos acadêmicos e qualificações profissionais obtidos em estabelecimentos e conhecidos relativos à profissão de advogado art 29 1º e 2º do Código de Ética e Disciplina f a indicação das associações culturais e científicas de que faça parte o advogado ou a sociedade de advogados g os nomes e os nomes sociais dos advogados integrados ao escritório NR10 h o horário de atendimento ao público i os idiomas falados ou escritos Art 3º São meios lícitos de publicidade da advocacia a a utilização de cartões de visita e de apresentação do escritório contendo exclusivamente informações objetivas b a placa identificativa do escritório afixada no local onde se encontra instalado c o anúncio do escritório em listas de telefone e análogas d a comunicação de mudança de endereço e de alteração de outros dados de identificação do escritório nos diversos meios de comunicação escrita assim como por meio de mala direta aos colegas e aos clientes cadastrados e a menção da condição de advogado e se for o caso do ramo de atuação em anuários profissionais nacionais ou estrangeiros f a divulgação das informações objetivas relativas ao advogado ou à sociedade de advogados com modicidade nos meios de comunicação escrita e eletrônica 121 Ética no Campo Jurídico Profissional de rádio ou televisão ou em veiculação de matérias pela internet sendo permitida a referência a email VI a utilização de mala direta a distribuição de panfle tos ou formas assemelhadas de publicidade com o intui to de captação de clientela Apesar de não se considerar falta ética do advogado a apari ção em meios de comunicação de massa há extensa regulamen tação ética com o objetivo de evitar que o profissional advogado seja uma estrela da mídia não podendo se aceitar que o profis sional apareça na mídia com o objetivo de promoção pessoal ou profissional CE art 43 Não é considerada falta ética do advogado a criação de pági nas de Facebook e Instagram desde que respeita a regra geral da sobriedade e discrição além do caráter informativo80 Recentemente julho de 2021 foi publicado pelo CFOAB o provimento nº2052021 que dispõe sobre a publicidade e a in formação da advocacia Tratase de um importante instrumento normativo capaz de garantir uma maior segurança e previsibili dade de tratamento nos casos envolvendo a análise do marketing jurídico estratégia de divulgação profissional que encontrase disseminada no campo na medida em que parece estar em compasso com o zeitgeist atual Alguns casos concretos analisados no Tribunal de Ética da OABSP Acórdão Nº 968 EMENTA CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTELA Representado que se utiliza de estagiário de direito para fins de distribuição de informativo em residências de vá rios consumidores no afã de captálos ao ingresso de de 80 OABCE httpoabceorgbrwpcontentuploads201911PUBLICIDADEDO ADVOGADOTEDpdf 122 Mário S F Maia terminada demanda comete infração ética Prova oral e documental desfavorável ao querelado Representação pro cedente Circunstância atenuante que favorece o querelado Pena de censura convertida em advertência em ofício re servado sem constar dos assentamentos do inscrito EMENTA PROCESSO DISCIPLINAR CAPTAÇÃO DE CLIENTELA ATRAVÉS DE PUBLICIDADE IMODE RADACARRO DE SOM CONFIGURAÇÃO Ao advo gado é vedada a captação de clientela através de publicida de imoderada pois divulgar serviços profissionais através de carro de som extrapola as boas regras e infringe norma ética cometendo infração disciplinar contida no artigo 34 inciso IV do EOAB e artigo 28 do CED passível de censura convertida em advertência em ofício reservado sem registro nos assentamentos nos termos do artigo 36 incisos I e II e único do referido EOAB Acórdão Nº 237 EMENTA PANFLETAGEM CAPTAÇÃO DE CLIENTELA VINCULAÇÃO DOS ADVOGADOS À EMPRESA INTERPOSTA GARANTIA DE ÊXITO TOTAL NAS AÇÕES MERCANTILIZAÇÃO PO TENCIAL OFENSA À ADVOCACIA CONDUTA AGRAVADA Panfletagem feita por empresa à qual o Advogado se vincula e que a ele carreia ações caracteri za captação e angariação de causas e portanto infração ao art 34 incisos III e IV do EAOAB A forma massiva como veiculada e a garantia total do êxito evidenciam a mercantilização dos serviços potencializando o dano à Advocacia justificando o agravamento da pena Acórdão Nº 6909 EMENTA FACILITAÇÃO AO EXERCÍCIO IRREGU LAR DA ADVOCACIA SERVIÇOS JURÍDICOS POR PESSOA INTERPOSTA CAPTAÇÃO DE CLIENTE LA IRRELEVANTE A PARTICIPAÇÃO COMUM NA VERBA HONORÁRIA AGRAVANTE EM CASO DE 123 Ética no Campo Jurídico Profissional PARTICIPAÇÃO Facilita o exercício irregular da advo cacia aquele que aceita de forma simples e satisfatória a intermediação realizada por não inscrito na OAB sem que se estabeleça o mínimo contato direto com aquele que será Representado em juízo restando configurada a sociedade irregular à medida que dessa relação sejam desenvolvidas atividades próprias de advogados restan do configurado o agenciamento de causas incidindo o Representado nas infrações aos incisos IIIIII e IV do artigo 34 do Estatuto da Advocacia da OAB combinado com o artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB Acórdão Nº 1277 EMENTA Captação de clientela Advogados que se valiam de agenciador de causas intermediando clientes Agenciador que se passava por advogado Infração ética grave eis que avilta toda a classe notadamente a sua grande maioria que arduamente e honestamente la buta no exercício sagrado da advocacia Representação procedente em relação a dois representados por infração aos incisos III IV XXV e XXIX do artigo 34 do EOAB Divergência do voto de improcedência da representação em relação a dois representados propondo a estes o ape namento de censura nos termos do artigo 34 inciso I se gunda figura e IV e artigo 34 incisos III e IV da Lei no 890694 Acolhimento e ratificação do voto de impro cedência em relação ao restante advogado representado Acórdão Nº 7751 EMENTA CAPTAÇÃO DE CLIENTELA PUBLICIDA DE IMODERADA por meio de envio de email oferecendo prestação de serviço de revisão de poupança alertando os potenciais clientes para não deixar para última hora In fração ao inciso IV do art 34 do Estatuto da Advocacia e ao art 7º do Código de Ética e Disciplina Procedência da representação Reincidência inclusive na mesma infração que enseja a aplicação da pena de suspensão por 30 dias 124 Mário S F Maia 237 A ética do advogado criminal Disse Rui Barbosa em carta escrita em 1911 Recuar ante a objeção de que o acusado é indigno de defesa era o que não poderia fazer o meu douto colega sem ignorar as leis do seu ofício ou traílas Tratandose de um acusado em matéria criminal não há causa em absoluto indigna de defesa BARBOSA 2005 p 31 A ética na prática da advocacia criminal merece um desen volvimento próprio uma espécie de reforço ideológico capaz de orientar a conduta do profissional no campo É que frequentemen te e cada vez mais nas sociedades atuais a atividade profissional do advogado e da advogada criminal é vista de maneira negativa pela massa sem rosto que chamamos de opinião pública Nos jornais sites e agora nas redes de WhatsApp o julga mento dos fatos da vida acontecem em tempo real sem qualquer preocupação com as consequências destes julgamentos coletivos na esfera dos direitos e da vida vivida dos indivíduos concretos Esperase o culpado da vez ele ou ela é moralmente linchado e depois seguese para o elemento seguinte capaz de dar vazão ao instinto agressivo da coletividade É por isso que o advogado e advogada que possivelmente tem uma vida profissional ainda mais difícil nesta área de traba lho deve ter em mente com muita clareza a importância do seu trabalho de garantia de cumprimento da ordem jurídica positiva da É somente esta clareza que permitirá uma atuação profissional serena e firme mesmo em ambiente social francamente adverso Não cabe ao advogado profissional o papel de censor mo ral do seu cliente Dentro da ética profissional do advogadoa esperase uma atividade de defesa técnica que busque um julga mento justo para o cliente ou seja um julgamento que respeita 125 Ética no Campo Jurídico Profissional às garantias estabelecidas em lei O advogado ético ideal deve sem ser desonesto garantir o cumprimento do ordenamento ju rídico desenvolvendo uma estratégia jurídica de trabalho capaz de garantir sempre repercussões dentro das normas previamente estabelecidas para o comportamento do seu cliente Código de Ética Art 23 É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado Parágrafo único Não há causa criminal indigna de de fesa cumprindo ao advogado agir como defensor no sentido de que a todos seja concedido tratamento con dizente com a dignidade da pessoa humana sob a égide das garantias constitucionais 127 Referências ADEODATO João Maurício Ética e Retórica São Paulo Sarai va 2007 BARTO Otomar J WEHR Paul Using conflict theory Cambrid ge University Press 2002 CASTRO Eduardo Viveiros de A inconstância de alma selva gem São Paulo Cosac Global 2006 CASTRO Eduardo Viveiros de Metafísicas canibais São Paulo Cosac Naify 2015 CASTRO JR Torquato Aristóteles e a retórica do saber jurídico São Paulo Noeses 2011 COMPARATO Fábio Konder Ética São Paulo Companhia das Letras 2016 COSTA Elias Ferreira da Deontologia Jurídica ética das profis sões jurídicas Rio de Janeiro GEN 2013 FRANKENA William K Ética Rio de Janeiro Zahar 1975 FREUD Sigmund O malestar na civilização e outros textos São Paulo Companhia das Letras 2010 FREYRE Gilberto Casa Grande e Senzala São Paulo Global 2006 FROMM Erich Psicanálise da sociedade contemporânea 10 ed Rio de Janeiro Guanabara 1983 128 Mário S F Maia HAZARD JR Geoffrey C DONDI Angelo Ética jurídica um estudo comparativo São Paulo Martins Fontes 2011 LEVYSTRAUSS Claude O pensamento selvagem Campinas Papirus 2012 MALINOWSKY Bronislaw Crime e costume na sociedade selva gem Petrópolis Vozes 2015 MORAES João Quartim de Epicuro as luzes da ética São Pau lo Moderna 1998 NALINI José Renato Ética geral e profissional 13 ed São Paulo RT 2016 OLIVEIRA Luís R Cardoso Direito legal e insulto moral dile mas da cidadania no Brasil Quebec e EUA Rio de Janeiro Ga ramond 2011 SÁ Antônio Lopes de Ética profissional 9 ed São Paulo Atlas 2017 SALDANHA Nelson Ordem e hermenêutica sobre as relações entre as formas de organização e o pensamento interpretativo principalmente no direito Rio de Janeiro Renovar 1992 VÁZQUEZ Adolfo Sanchez Ética Rio de Janeiro Civilização Brasileira 2014 VELHO Gilberto A utopia urbana Rio de Janeiro Zahar 1989 129 Anexo I O Desafio da Formação dos Magistrados81 Qual a importância do evento Sob o ponto de vista pessoal integração recente no grupo de pesquisadores em sociologia do direito da UFF Sob o ponto de vista institucional acredito ser importante a tentativa de formar efetivamente uma comunidade acadêmi ca Faço parte de uma geração de jovens professores contratados para institucionalizar a universidade pública no interior do país Agora mesmo estamos com a tarefa de institucionalizar o novo mestrado em direito da UFERSA o primeiro mestrado autoriza do fora de uma capital na região Norte e Nordeste O diálogo interinstitucional é importante pois às vezes fico com a impressão que nós professorespesquisadores do Brasil pas samos uns pelos outros sem efetivamente formar um ambiente ins titucional de diálogo Ou às vezes que os diálogos não ultrapassam as barreiras regionais Por isso o meu interesse e esforço em formar pontes com colegas da mesma geração no Rio de Janeiro como Pe dro Heitor UFF e Fontainha UERJ e também claro das gera ções mais experientes como é o caso do professor Roberto Fragale 81 Texto work in progress elaborado como guia para fala na mesa de debate sobre O desafio da formação dos magistrados no evento A organização profissional dos operadores do direito organizado pelo Núcleo de pesquisa em sociologia do direito da Universidade Federal Fluminense Em 24112020 130 Mário S F Maia Qual o meu ponto de vista epistemológico sobre a questão da formação dos magistrados Vejamos de onde parto sou professor de Filosofia do Di reito e tenho doutorado em Filosofia do Direito Parto portanto de um olhar que vem da reflexão filosófica Vejo as questões que me são apresentadas sob o ponto de vista do curioso profissional Sob o prisma de alguém que faz filosofia ou mais concreta mente sob o ponto de vista de alguém interessado nos principais temas da filosofia a exemplo da ética e da epistemologia É sob esta mirada que pretendo falar sobre alguns dos desa fios da formação institucional dos magistrados Para delimitar o tema da nossa conversa podemos pensar que é o caso de inverter a perspectiva enunciada no título do li vro do professor Fragale Aprendendo a ser Juiz A inversão de ponto de vista consiste em tomarmos consciência que falaremos sobre os desafios de se Ensinar a ser Juiz ou seja os desafios existentes no trabalho institucional de formação dos trabalhado res que exercem a função jurisdicional Para iniciar a conversa uma premissa parto da constata ção da existência de um descompasso cultural entre os valores vividos na nossa vida amplamente considerada fora do traba lho na cotidianidade e a expectativa éticacultural dentro do campo jurídico profissional especialmente a expectativa ético comportamental que se tem com relação aos agentes humanos que exercem a magistratura É a partir desta constatação que pretendo derivar aquele que considero ser o principal problemadesafio da formação institucional dos magistrados O que quero dizer com isso há um descompasso cultu ral entre os campos Nós todos vivemos diversos processos de 131 Ética no Campo Jurídico Profissional socialização sucessivos e paralelos durante o período da n ossa existência Vivemos em família na escola entre amigos na Fa culdade no estágio no trabalho etc O descompasso que vejo é o seguinte vivemos numa socieda de que nos faz valorizar o consumo a vida massificada standard a superficialidade a ostentação pública e agora esse é um traço his toricamente recente na cultura nacional a cultura do empreende dor do selfmade man Pedindo ajuda dos teóricos da sociedade contemporânea podemos dizer que vivemos na sociedade de con sumidores de Harendt ou na sociedade do ter de Fromm Acontece que no campo jurídico especialmente quando se trata da magistratura pretendese forjar institucionalmente a figura do sábio alguém prudente concentrado equilibrado dis creto educado e firme nas suas convicções e ações É importante perceber inclusive que a legitimidade da atuação jurisdicional depende em boa medida na crença social ampla de que os magistrados são técnicos ou seja sabem o di reito e não tratam o problema das pessoa puramente com funda mento nas suas convicções pessoais e são exemplares no seu comportamento também fora do trabalho ou seja que vivem de acordo com o que falam não são hipócritas Vejam por exemplo este considerando introdutório do Código de Ética da Magistratura Nacional considerando que a adoção de Código de Ética da Magistratura é instrumento essen cial para os juízes incrementarem a confiança da sociedade em sua autoridade moral etc Tudo isto é muito distante da informação cultural que rece bemos ao longo de toda a nossa vida E percebam mais de 60 dos juízes de 1º grau no Brasil têm mais de 40 anos AMB 2018 LUIZ WERNECK VIANNA MARIA ALICE REZENDE DE CARVALHO MARCELO BAUMANN BURGOS ou seja di 132 Mário S F Maia ferente do que o senso comum acredita não há um processo de juvenização da magistratura em curso Isto quer dizer que em boa parte dos casos quando alguém se torna juiz passa no concurso já viveu muita coisa na vida O que nós aprendemos na vida atual é ser competitivo descon fiados agressivos imediatistas estamos importando a cultura do vencedor norteamericana O problema é o seguinte como formar institucionalmente um comportamento que se aproxime desta figura ideal do ma gistrado sem depender exclusivamente da vocação individual Como fazer se materializar no comportamento de alguém o ha bitus de um juiz O jeito de ser de um juiz Como fazer isto na sociedade que temos Acredito inclusive que a análise sociológica nos diria que é estatisticamente pequeno o número de juízes vocacionados de maneira realista podemos dizer que existem inúmeras razões não relacionadas à vocação para se tentar ser juiz remuneração status exercício do poder estabilidade Há no campo o estabelecimento de um high standard mo ral para os juízes Nós podemos subverter o tipo ideal weberia no e partir do ideal normativamente estabelecido isto é adotar o raciocínio dedutivo e verificar que a partir da interpretação das normas éticas em vigor no campo Constituição Federal Lei Orgânica da Magistratura Nacional Código de Ética da Magis tratura Nacional e as normas produzidas no âmbito do CNJ a personalidade do juiz ético pode ser decomposta nos seguintes elementos Hard Worker Independente e Imparcial Trans parente e CivilizadoEducado Íntegro e Prudente 133 Ética no Campo Jurídico Profissional Qual é a tese que pretendo desenvolver hoje Então eu diria que o principal desafio na formação institu cional dos juízes é de fundo existencial Desafio reverter os valores inseridos culturalmente na nos sa personalidade nos processos de socialização prévios ao in gresso da magistratura O desafio é portanto o de nadar contra a corrente desafiar o espírito do tempo Não se trata de um desafio normativotextual ou seja o problema não é tanto o de criar normas Nós temos normas re lativamente claras sobre a questão Por exemplo a resolução nº 222019 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho define no seu art 2º que o objetivo ge ral dos cursos de formação inicial de magistrados é o de propor cionar ao Juiz do Trabalho uma formação profissional tecnica mente adequada eticamente humanizada voltada para a defesa dos princípios do Estado Democrático de Direito e comprometi da com a solução justa dos conflitos no âmbito de sua competên cia com ênfase nos conhecimentos teóricopráticos aprofunda dos para o exercício da função e sua inserção na realidade local A questão é transformar isto em prática existencial Para usar um termo interno da dogmática jurídica Muller é uma questão de concretização Introjetar um habitusjeito de ser de juiz pela via institucio nal é um grande desafio porque dentre outras coisas se anali sarmos os dois últimos processos de socialização anteriores ao ingresso da magistratura veremos que eles são fortemente in fluenciados pela cultura digamos empreendedora lembro do slogan de um site concurseiro guerreiro invista em você A análise do que acontece nestes ambientes prévios de so cialização dos futuros magistrados é importante porque no pri 134 Mário S F Maia meiro caso faculdades de direito tratamos de um ambiente de socialização por onde passam a integralidade dos futuros magis trados e no segundo cursinhos tratamos de um ambiente de socialização por onde passam a maioria dos futuros magistrados Um estudo de 2018 feito por professores do Rio de Janeiro Quem somos a magistratura que queremos por exemplo indica que 624 dos juízes brasileiros de 1º grau afirmam ter feito algum tipo de curso preparatório para ingresso na magistratura p 193 Como fazer isto Como subverter as socializações prévias Buscando uma pedagogia críticoexistencial Veja o desafio como eu já disse não é de ordem normativa É muito claro a partir de um prisma realista que o bom juiz além de materializar uma determinada orientação éticoprofis sional deve dominar a dogmática jurídica e hoje inclusive do minar as técnicas de gerenciamento burocrático e de utilização das ferramentas digitais Então por exemplo faz sentido num curso de formação ini cial de magistrados o desenvolvimento de competências como Disciplinas do III Curso de Formação Inicial de Magistrados da ESMARN Cumprir os preceitos éticos da profissão Exercer a profissão com eficiência e capacidade gerencial Utilizar com eficiência os recursos de Tecnologia da Informação e Comuni cação Da mesma forma que faz sentido o curso de formação ter disciplinas como Técnicas de Elaboração de Sentença Cri minal Gestão de Secretaria Cível de Processos e de Pessoas A pedagogia críticoexistencial tem a função de gerar um com portamento reflexivo no magistrado ele deve saber fazer e refletir sobre o seu próprio fazer Uma espécie de vigilância epistemológica constante como eu acabo de ler aqui no livro do professor Fragale 135 Ética no Campo Jurídico Profissional Se o desafio é gerar um ser magistrado então como gerar nestes agentes em formação institucional o estalo crítico o espírito filosófico Por um lado a filosofia pode se dar na vida de alguém por elementos internos e subjetivos que nós não podemos controlar e portanto não podemos inserir de maneira planejada no indiví duo pela via institucional a morte de alguém querido uma sepa ração dolorosa uma experiência de caráter místicoreligioso etc Mas como propor uma posição crítica ao agente profis sional Como fazer isto de fora pra dentro pela via institucional Uma possibilidade é pela sugestão de reflexão temática e pela adoção de estratégias pedagógicas não ortodoxas As estra tégias pedagógicas hetorodoxas no campo envolvem a fuga da aula meramente expositiva e que se baseia na divulgação de um argumento de autoridade externa no ensino de cursinho por exemplo a verdade é a da banca elaboradora das provas do concurso nos manuais de doutrina a verdade é a sistematiza ção jurisprudencial por exemplo Não se trata de fazer graça ou desconsiderar a importân cia pragmática do cursinho Este tipo pedagógico do cursinho tem o seu valor na vida concreta das pessoas na medida em que devido ao seu pragmatismo facilita o ingresso na magistra tura ela ajuda a passar no concurso Ele muda a vida de alguém Para perceber isto claramente basta lembrar nos socorrendo das informações coletadas na pesquisa de 2018 que quase meta de dos juízes brasileiros vêm de origem popular Bem para ser sincero não pretendo tratar aqui sobre abor dagens pedagógicas Mas fico genuinamente curioso para con versar com profissionais que estão tentando no campo fiquei curioso com o wokshop enunciado no curso de formação da 136 Mário S F Maia ESMARN conduzido pelo professor Fragale se não me engano Introdução à experiência da magistratura Mas quais os temas de reflexão acredito devem fazer parte da formação institucional dos juízes Alguns temas para a rotina de autoanálise do juiz esclarecido Tema 1 A função de julgar na sociedade judicializada Nos últimos tempos tenho refletido sobre o processo com plexo de expansão do direito e do trabalho dos juristas para to dos os campos da vida social Me baseando na literatura acadê mica nacional desenvolvida desde a década de 1990 Werneck Vianna et al mas importante sob um olhar cético cheguei a falar numa judicialização total das relações sociais Neste sentido há quem identifique e critique a partir de observação em outros países é verdade muitas vezes países com um nível de bemestar mais avançado uma certa função moralizante do judiciário numa sociedade órfã numa socieda de infantilizada Mauss Neste contexto de judicialização total os juristas são enten didos pelos não juristas como agentes detentores de um conhe cimento quase transcendental Os trabalhadores do judiciário que prestam um serviço público de tratamento de conflitos ficam sobrecarregados Mas não se trata apenas de uma questão quantitativa Os juízes são chamados para botar moral numa sociedade fragmentada com diversas orientações éticas em vigor no corpo social Isto é desgastante e talvez até impossível Deve haver limites para a modificação social juridicamente imposta Sem desmerecer o papel jurisdicional que é efetivamen te muito importante para a manutenção de determinada ordem 137 Ética no Campo Jurídico Profissional constitucional devemos dizer que correse o risco de o direito se confundir completamente com a moral Esta tarefa moralizan te isto é de imposição de um determinado padrão cultural pode ser vista inclusive como um fardo um peso para um magistra do mais sensível e crítico É uma tarefa dura e pode ser perigosa se o magistrado não é crítico não é uma pessoa reflexiva Pode ser perigosa e danosa para a manutenção do nosso contrato social porque ainda que de maneira inconsciente o juiz pode impor a sua própria moral nos casos concretos E quem é o juiz brasileiro Homem branco católico e pai de família Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros 2018 Cnj No meu estado RN 75 dos magistrados e 66 das magistradas são brancas por exemplo Isto não é apenas um dado estatístico é também um indi cativo de um determinado mundo cultural Estas pessoas e aqui eu lembro dos estudos de Bourdieu compartilham gostos parecidos bebem vinho são fitness etc frequentam ambientes parecidos fazem viagens parecidas moram em condomínios com casas parecidas os filhos estudam em escolas parecidas o apare lho de celular é parecido o carro é parecido então principalmente com o passar do tempo vivendo numa determinada situação sócio economica e simbólica passam a carregar dentro de si uma deter minada ideologia que materializam nos seus atos de decisão Com a judicialização total das relações sociais também per cebemos uma crise semântica do direito É o paradoxo se uma coisa significa tudo é porque na verdade ela não significa nada As palavras inclusive as palavrar do direito perdem o seu sentido comumsocialmente compartilhado Então podemos ver o autori tário falando em nome da liberdade o submisso falando em nome da soberania nacional o hipócrita falando em nome da verdade 138 Mário S F Maia Esta crise semântica que é um crise geral mas que no cam po jurídico é uma crise de autoridade e de autonomia é materia lizada no seu maior nível de exemplaridade quando os não juris tas não inicializados percebem a característica central da dog mática jurídica a possibilidade de se desenvolver argumentos opostos e de se chegar a conclusões completamente diferentes tudo dentro do direito produzindo documentos e falas manu seando as fontes do direito norma doutrina e jurisprudência Como disse a crise semântica é uma crise geral mas é tam bém uma crise do direito É que precisamos que as pessoas acre ditem no direito para que ele funcione enquanto ferramen ta de controle social ou seja como instrumento estabilizante como uma espécie de ansiolítico social Cabe à juízaesclarecida crítica humanista evitar que o direito seja completamente capturado pela subjetividade do juiz numa sociedade fragmentada com diferentes normas éticas em vigor no campo social Não cabe ao juiz impor a sua moralidade pessoal aos casos que decide Isso inclusive tem um papel importante na magistratura socialdo trabalho O juiz independente do seu achar individual tem de garantir efetividade do direito positivo Mesmo o juiz empreendedor e liberal tem de reconhecer que o nosso direito positivo é social ainda As normas de proteção social só podem ser modificadas pelo legislador e muitas vezes não se trata nem mesmo do legislador ordinário A tentativa de quebra do esboço de Welfare que temos tem que ser debitada na conta do sistema político A quebra do contra to social deve ser explicitada no âmbito institucional parlamentar e não terceirizada pela via da interpretação jurisdicional criativa 139 Ética no Campo Jurídico Profissional Tema 2 Este é na verdade um temaexercício um tema ação é como a meditação que não é puramente apreendida pela atividade intelectual Tratase da necessidade do exercício de uma autorreflexão constante por parte dos juízes e juízas necessidade de vigilân cia epistemológica constante Não se pode negar a existência da esfera da cotidianidade na nossa vida profissional O trabalho automatizado e dentro do flu xograma é uma estratégia de sobrevivência psíquica Imagine um magistrado que se envolve emocionalmente de maneira profunda com todas as causas tratadas por ele Isto seria enlouquecedor No entanto cabe ao magistrado de tempos em tempos sair da superfície e criticar o seu próprio afazer E aqui cabe uma explicação criticar é olhar sobre olhar com distanciamento para a sua própria vida Não significa falar mal como o senso comum pensa nem tampouco significa sair do mundo e buscar uma neutralidade absoluta e inexistente Este esforço induzido provocado de olhar seriamente e com cuidado sobre a nossa própria vida é a única forma racionalmente comunicável e portanto passível de se transformar em mensagem institucional capaz de gerar nos magistrados um comportamento ótimopossível de materialização dos valores da profissão Exemplo 1 A questão da imparcialidade É verdade que sob o prisma de uma filosofia hermenêutica do tipo Gadameria na não é possível se evitar completamente as nossas précom preensões e os nossos preconceitos Mas a magistrada reflexiva sabe da importância de se tentar a todo custo a busca de uma imparcialidade digamos profissio nal e treinada No trabalho cotidiano dos juízes deve sempre ha ver espaço para que os argumentos e provas evidentemente das partes sejam efetivamente ouvidos Garantir o ouvido do ma 140 Mário S F Maia gistrado é uma garantia material e não puramente formal Este é um grande desafio numa época de causas massificadas Mas não só nas causas massificadas Na sociedade polarizada há claras ideias preconcebidas so bre a justiça ideias abstratas verdades pessoais absolutas Isto escancara o que dizem os teóricos retóricos no Brasil os pro fessores João Maurício Adeodato e Torquato Castro por exem plo primeiro se decide depois se fundamenta Exemplo 2 A questão da prudência A prudência Aristoté lica é uma orientação para a ação não é um conceito abstrato É um equilíbrio mediano entre dois extremos viciosos Torquato Castro Jr Esta é uma reflexão importante para a magistratura que exerce o seu poder numa sociedade polarizada e está ela mes ma o conjunto de magistrados profissionais polarizada O tema da prudência é importante nas reflexões por exem plo sobre o tempo do processo O tempo do processo é diferente do tempo da nossa vida ansiosa principalmente é diferente do tempo da vida virtual O processo tem de ser célere é verdade mas não pode ser imediato como os julgamentos nas redes sociais A tentativa de dar resposta imediata a problemas complexos pode transformar os juízes em justiceiros dependentes de um sistema de impulso para ação que por sua vez depende de likes ou seja um siste ma jurisdicional à deriva sem coerência a integridade no senti do de Dworkin sem qualquer resquício de autonomia e refém de uma opinião pública altamente volátil e manipulável Os juízes têm de ser treinados para aguentar o peso e a pres são que recebem ao desagradar as opiniões superficiais da maio ria principalmente da maioria virtual 141 Ética no Campo Jurídico Profissional Então na formação institucional dos juízes deve existir um esforço constante para que os agentes sejam estimulados a uma autorreflexão periódica inclusive sobre as suas próprias crenças Para finalizar Eu não gostaria de terminar esta fala sem antes considerar o ponto de vista existencial do juiz profissional Da pessoa de carne e osso que exerce um trabalho que ganha a vida sendo juiz Este alto padrão moral estabelecido normativamente para o exercício do trabalho institucional e para a vida fora do traba lho pode trazer desgastes psíquicos para os agentes mais sensíveis considero uma qualidade importante nos juízes a sensibilidade Não quero com isto questionar o caráter geral dos indi víduos concretos que ocupam o cargo de magistrado Apenas chamo a atenção para o fato de que se consideramos o padrão ético normativo em vigor no campo podemos dizer que viver como um magistrado exemplar é uma tarefa difícil nos contex tos de vida concreta atual Como disse Francesco Carnelutti no livro As misérias do processo penal 2009 p 51 um homem para ser juiz deveria ser mais que um homem nenhum homem se pensasse no que é necessário para julgar aceitaria ser juíz Muitas vezes aqui eu me refiro a uma espécie de empiria destreinada uma empiria de aproximação ou seja falo daqueles que me aproximo pessoalmente é perceptível um sentimento de uptight de fechamento dos magistrados Isto pode ser percebido por exemplo quando observamos uma questão aparentemente banal para a maioria dos magistra dos 56 dos juízes de primeiro grau e 73 dos juízes de segundo 142 Mário S F Maia grau AMB 2018 LUIZ WERNECK VIANNA MARIA ALICE REZENDE DE CARVALHO MARCELO BAUMANN BURGOS concordam que a exposição de tatuagens afeta o formalismo da audiência Este mesmo sentimento pode também ser percebido em casos anedóticos como o amigo que fazendo concurso para juiz não queria sair para tomar cerveja para não ser mal visto Podemos dizer que a formação institucional jamais vai for matar uma figura profissional ideal livre de falhas Este ser hu mano não existe O que se pode fazer é trabalhar com algo como a ideia de utopia concreta de Ernst Bloch Significa dizer que há sempre um horizonte de ação possível e isto é diferente da utopia em forma de sonho que emula com o comportamento quietista Neste sentido o que os magistrados podem fazer é por um lado introjetar ao máximo os valores institucionalmente apre sentados no processo de formação quando estiverem trabalhan do e por outro devem lutar para não perder completamente a sua espontaneidade exigindo para si mesmos os direitos funda mentais de cidadania que devem garantir para os demais Por exemplo os magistrados devem lutar para poderem desen volver uma vida íntima livre de julgamentos indevidos Em síntese cumprido o dever da moral profissional os juízes e juízas podem ser quem realmente são obviamente dentro do âmbito da licitude dentro do que é permitido pelo nosso contrato social amplo Obrigado