·

Cursos Gerais ·

Contabilidade Empresarial

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

1 Ciências Contábeis Prof Me Brígido Francisco de Assis Alves Temática Planejamento Tributário Sistema Tributário Brasileiro e os Aspectos Constitucionais Aula do dia 170222 Em Direito tributário legislação tributária se refere às leis referentes à definição de tributos atribuição de responsabilidade tributária e à cobrança de tributos no país incluindo a fiscalização e as penalidades para quem não cumpre a lei O CTN define tributo em seu art 3º como Toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção por ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Legislação Tributária Prof Brígido Tributo é a parcela que a sociedade entrega ao Estado em dinheiro de forma obrigatória para financiamento dos gastos públicos Tributo é gênero da qual são espécies impostos taxas contribuições de melhoria e contribuições sociais E não pode ser criado sem lei que o estabeleça Conceito de Tributo Legislação Tributária Prof Brígido 1 2 3 2 Um tributo somente poderá ser instituído se previsto na Constituição Federal e mesmo assim sem lei ordinária que o institua não é possível a cobrança Exemplo O Imposto sobre Grandes Fortunas é um tributo previsto na Constituição brasileira de 1988 mas ainda não regulamentado Tratase de um imposto federal ou seja de competência exclusiva da União para sua instituição e aplicação Artigo 153 inciso VII da Constituição Federal Legislação Tributária Prof Brígido Artigos 145 a 162 da Constituição Federal88 Hierarquia das Normas Constituição Federal Emendas Constitucionais Leis Complementares Medidas Provisórias Leis Ordinárias Decretos Demais atos da Administração Convênios Protocolos Instruções Normativas Portarias Comunicados etc Sistema Tributário Brasileiro Prof Brígido Constituição Federal Lei maior que dá a sustentação a todo ordenamento jurídico e regula o processo de validade das demais normas jurídicas Emendas Constitucionais são modificações impostas ao texto da Constituição Federal após sua promulgação É o processo que garante que a Constituição de um país seja modificada em partes para se adaptar e permanecer atualizada diante de relevantes mudanças sociais Exemplos EC nº 93 de 8122016 Prorrogação da DRU Desvinculação da Receita da União EC nº 103 de 12112019 Reforma da Previdência Social Hierarquia das Leis Prof Brígido 4 5 6 3 Leis Complementares São leis que têm como propósitos complementar explicar e adicionar algo à constituição Uma lei complementar é um instrumento jurídico cuja função é regular um normativo previsto na Constituição Federal Este tipo de lei só pode ser elaborada quando há a necessidade de regulamentar determinada matéria constitucional Exemplo LC nº 123 de 2006 Instituiu o Simples Nacional Hierarquia das Leis Prof Brígido É função da Lei Complementar dentre outras art 146 da CF88 Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre a União os Estados Distrito Federal e os Municípios exemplo ICMS versus ISS Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária especialmente sobre Definição dos tributos e de suas espécies bem como em relação aos impostos os respectivos fatos geradores bases de cálculo e contribuintes Obrigação lançamento crédito prescrição e decadência tributários Ex CTN Código Tributário Nacional e Lei 821291 INSS Hierarquia das Leis Prof Brígido Leis Ordinárias São elas que criam os tributos Deve ter maioria simples Elaboradas pelos poderes legislativos da União Estados Distrito Federal e Municípios Exemplo Lei nº 12973 de 2014 Alterou a legislação tributária federal relativa ao IRPJ CSLL PIS e COFINS Medidas Provisórias Adotadas pelo presidente em caso de relevância e urgência Tem validade de 60 dias Aprovadas passam a ser leis ordinárias Exemplo MP nº 881 de 30042019 Liberdade Econômica Transformada em Lei nº 13874 no dia 20092019 Hierarquia das Leis Prof Brígido 7 8 9 4 Decretos Atos administrativos da competência exclusiva do Chefe do Executivo utilizados para tratar de situações gerais ou individuais abstratamente previstas de modo expresso ou implícito na lei Exemplo Decreto nº 9580 de 22112018 Novo Regulamento do Imposto de Renda Hierarquia das Leis Prof Brígido LEI CRIA O TRIBUTO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO Constata o Fato Gerador Determina a Matéria Tributável Calcula o Montante do Tributo e Identifica o Sujeito Passivo OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA Principal Pagar Acessória Declarar FATO GERADOR Materialização da situação prevista na Lei CONSTITUIÇÃOEXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Formalização e Individualização Ciclo Tributário Prof Brígido Julgue Certo ou Errado A respeito de competência tributária classificação de tributos e exclusão do crédito tributário julgue o seguinte item No Brasil tributo é um gênero do qual imposto taxa contribuição de melhoria e empréstimo compulsório são espécies A União os estados e os municípios têm competência pra instituir todas essas modalidades tributárias Exercício de Fixação Prof Brígido Tempo 100 10 11 12 5 Compete exclusivamente a União instituir contribuições sociais artigo 149 da CF88 Sobre folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a pessoa física artigo 195 inciso I da CF INSS Receita ou o faturamento artigo 195 inciso II da CF PIS e COFINS Lucro artigo 195 inciso III da CF CSLL e do importador de bens e serviços artigo 195 inciso IV PIS e COFINS Importação Sistema Tributário Brasileiro Prof Brígido É vedado a União aos Estados Distrito Federal e Municípios dentre outras questões artigo 150 da CF Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça Inciso I Cobrar tributos inciso III Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado No mesmo exercício financeiro em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou Antes de decorrido 90 dias da data em que a lei foi publicada observado o disposto acima Sistema Tributário Brasileiro Prof Brígido Exceções à vedação No mesmo exercício financeiro da publicação da lei impostos regulatórios II IE IPI IOF Contribuições sociais observar apenas o prazo de 90 dias artigo 195 6 da CF INSS PIS COFINS e CSLL Prof Brígido Sistema Tributário Brasileiro 13 14 15 6 Princípios Constitucionais Aplicados aos Tributos Legalidade Anualidade Não Cumulatividade Seletividade Irretroatividade Pessoalidade e Capacidade Contributiva Prof Brígido Legalidade A instituição ou aumento de tributo depende de lei Anualidade O tributo só pode ser cobrado a partir do ano seguinte à sua instituição Exceção do IPI II IE e IOF Não Cumulatividade Aplicação restrita Compensase imposto cobrado na operação anterior com a posterior Podese aproveitar todo o imposto cobrado sem vinculálo a operação Exemplo ICMS IPI e o PIS Prof Brígido Princípios Constitucionais Tributários Princípio da não cumulatividade Do imposto devido nas vendas permite abater o imposto pago nas operações anteriores ou seja nas compras Portanto Quando da entrada dos produtos e mercadorias na empresa não devem ser considerados no custo CPC 16 R1 Tributos não Cumulativos Exemplos ICMS IPI PIS e COFINS para as empresas que recolhem o Imposto de Renda pelo Lucro Real Prof Brígido 16 17 18 7 Seletividade A tributação será efetuada de acordo com a essencialidade do produto Obrigatório para o IPI e facultado ao ICMS Irretroatividade A lei proíbe que os entes cobrem tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado Inciso III do Art 150 da CF88 É vetado à União Estados Municípios e ao Distrito Federal Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados Prof Brígido Princípios Constitucionais Tributários Princípios Constitucionais Tributários Capacidade Contributiva Sempre que possível os impostos serão de caráter pessoal identificando o patrimônio os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte O sacrifício tributário deve ser distribuído segundo a capacidade econômica do contribuinte Exemplo Tabela de Incidência do IRPF Prof Brígido Princípios Constitucionais Tributários Nenhum tributo pode ser exigido no mesmo exercício financeiro que haja sido publicada lei que o instituiu Para que o tributo seja exigido é necessária expressa previsão legal Legalidade Anterioridade Não Cumulatividade Seletividade Tributo cobrado de acordo com a essencialidade do produto Do imposto devido nas vendas permite abater o imposto pago nas compras Capacidade Contributiva Espécie de justiça fiscal Quem tem mais paga mais e quem tem menos paga menos Irretroatividade O tributo não pode ser cobrado antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado Mapa Mental dos Princípios Constitucionais Tributário Princípios Constitucionais Tributários Prof Brígido 19 20 21 8 Imposto de Renda Retido na Fonte IRPF Alíquota Rendimento do Trabalho conforme tabela a seguir Janeiro2022 Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir Até R 190398 Isento 000 De R 190399 até R 282665 75 R 14280 De R 282666 até R 375105 15 R 35480 De R 375106 até R 466468 225 R 63613 Acima de R 466469 275 R 86936 Dedução por dependente R 18959 Prof Brígido Princípios Constitucionais Tributários Constituição Federal Art 155 inciso II Regulamento do ICMSSP Decreto nº 45490 de 30112010 Abrangência Operações relativas a circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações ou prestações se iniciem no exterior Competência Estadual ICMS Aspectos Constitucionais Prof Brígido Nãocumulatividade Seletividade essencialidade Resolução do Senado Federal estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações Não incidirá sobre produtos exportados Lei complementar deverá regulamentar sua aplicação Exemplo LC nº 8796 Regime de Compensação do ICMS ICMS Aspectos Constitucionais Prof Brígido 22 23 24 9 Em relação às operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final localizado em outro Estado adotarseá A alíquota interestadual quando o destinatário for contribuinte do imposto e Alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte do ICMS Na hipótese acima cabe ao Estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interestadual e interna ICMS Aspectos Constitucionais Prof Brígido Incidirá também Sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica ainda que não seja contribuinte habitual do imposto qualquer que seja a sua finalidade cabendo o ICMS ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria e Sobre o valor total da operação quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência dos Municípios ICMS Aspectos Constitucionais Prof Brígido Julgue Certo ou Errado Com relação aos aspectos constitucionais podese afirmar que somente os Estados e o Distrito Federal podem instituir o ICMS conforme dispõe o inciso II do art 155 da CF Exercício de Fixação Prof Brígido Tempo 100 25 26 27 10 Constituição Federal Art 153 inciso IV Abrangência produtos industrializados Competência Federal Regulamento do IPI Decreto nº 7212 de 15062010 Nãocumulatividade Seletividade essencialidade Poder Executivo pode alterar as alíquotas do produto por meio de Decreto por se tratar de imposto regulatório Não incidirá sobre produtos exportados Prof Brígido IPI Aspectos Constitucionais Constituição Federal Art 156 inciso III É um tributo de competência municipal Os serviços sujeitos ao ISS estão previstos na LC 1162003 atualizada pela LC 1572016 Não incide sobre serviços para o exterior Fato Gerador e Alíquotas É a prestação de serviços contidos da LC 1162003 As alíquotas variam de município para município observando as alíquotas mínimas de 2 e máximas de 5 Emenda Constitucional 372002 Observar a lista de serviços no anexo da LC Prof Brígido ISS Aspectos Constitucionais O ISS será devido no Local art 3º LC 11603 I do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou na falta de estabelecimento onde ele estiver domiciliado na hipótese o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País ISS Aspectos Constitucionais Prof Brígido 28 29 30 11 De acordo com o art 3º da LC 1572016 O serviço considerase prestado e o imposto devido no estabelecimento prestador ou na falta do estabelecimento no local do domicílio do prestador exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV quando o imposto será devido no local Regra geral onde o serviços é prestado ISS Aspectos Constitucionais Prof Brígido Constituição Federal Art 153 inciso III Novo Regulamento do Imposto de Renda Decreto nº 9580 de 22112018 Abrangência renda e proventos de qualquer natureza Competência União Será informado pelos critérios da generalidade universalidade e progressividade na forma da lei IRPJ Aspectos Constitucionais Prof Brígido Constituição Federal Art 195 inciso I letra a Abrangência Folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço mesmo sem vínculo empregatício Competência União Esta contribuição poderá ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica da utilização intensiva de mãodeobra do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho INSS Aspectos Constitucionais Prof Brígido 31 32 33 12 Constituição Federal Art 195 inciso I letras a b IV e 239 Abrangência folha de salários PIS e receita ou faturamento e importações de bens ou serviços PIS e COFINS Competência União Estas contribuições poderão ter alíquotas ou base de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica da utilização intensiva de mãodeobra do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho A lei definirá os setores cuja cobrança será nãocumulativa PIS e COFINS Aspectos Constitucionais Prof Brígido Constituição Federal Art 195 inciso I letra c Lei nº 7689 de 15121988 Instituiu a CSLL Abrangência lucro Competência União É um tributo federal que incide sobre todas as Pessoas Jurídicas PJ domiciliadas no Brasil Seu objetivo é o de financiar a Seguridade Social CSLL Aspectos Constitucionais Prof Brígido Categorias de Tributação Incidência É a reunião de todos os elementos que compõem o fato gerador O pressuposto legal é concretizado surgindo então a relação jurídico tributária Exemplo Saída de um produto de um estabelecimento industrial incidência do IPI conforme artigo 2 RIPI10 SUSPENSÃO NÃO INCIDÊNCIA INCIDÊNCIA DIFERIMENTO IMUNIDADE ISENÇÃO Prof Brígido 34 35 36 13 SuspensãoDiferimento É a postergação do pagamento do tributo para uma etapa posterior Exemplo Remessa de um produto para Industrialização Suspenso de ICMS confart402 RICMSSP00 Isenção É a dispensa por lei do pagamento do tributo Tratase de uma forma de exclusão do crédito tributário A operação situase no campo da incidência obrigação tributária mas por motivos de ordem pública de interesse social o sujeito ativo renuncia o tributo com vistas ao benefício social ou geral Exemplo Venda de produto de fabricante paulista para destinatário comerciante localizado na Zona Franca de Manaus Isenção do ICMS conf Art 84 Anexo I RICMSSP00 Categorias de Tributação Prof Brígido Não Incidência É configurada pela carência de requisito exigido na incidência Ela se coloca no lado de fora da área abrangente de fatos situações e acontecimentos do fato gerador ou Por previsão expressa de não incidência Exemplo Saída do Bem do Ativo Imobilizado Não incidência do ICMS conf Artigo 7º inciso XIV do RICMS SP00 Categorias de Tributação Prof Brígido Imunidade É a vedação constitucional à competência tributária A constituição proíbe que certos fatos possam ser acolhidos pela hipótese de incidência dos impostos Exemplo Conforme art 150 VI da CF é vedado a União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio renda ou serviços um dos outros templos de qualquer culto patrimônio renda ou serviços dos partidos políticos das entidades sindicais dos trabalhadores das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos atendidos os requisitos da lei Categorias de Tributação Prof Brígido 37 38 39 14 Entidades Imunes ou Isentas De acordo com o parágrafo 3º do artigo 12 da Lei 953297 considerase entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou caso o apresente em determinado exercício destine o referido resultado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais Prof Brígido Referências BAZZI Samir Gestão Tributária 2ª edição Curitiba Editora Intersaberes 2ª edição 2019 CREPALDI Silvio Aparecido Planejamento Tributário Teoria e Prática 4ª edição São Paulo Editora Saraiva 2021 Eleutério da Luz Érico Contabilidade Tributária 2ª edição Curitiba Editora Intersaberes 2ª edição 2014 HAUSER Hauser Contabilidade Tributária dos conceitos à aplicação 1ª edição Curitiba Editora Intersaberes 2017 OLIVEIRA Luís Martins de e outros Manual de Contabilidade Tributária 13ª edição São Paulo Editora Atlas 2014 PÊGAS Paulo Henrique Manual de Contabilidade Tributária 9ª edição São Paulo Editora Atlas 2017 httpswww1folhauolcombrmercado202103estimuladoporbolsonaro congressoderrubavetoeperdoadividabilionariadeigrejasshtml Prof Brígido Boa Noite 40 41 42