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ACESSE AQUI O SEU LIVRO NA VERSÃO DIGITAL PROFESSORA Me Mariane Helena Lopes Relações Trabalhistas e Previdenciárias NEAD Núcleo de Educação a Distância Av Guedner 1610 Bloco 4 Jd Aclimação Cep 87050900 Maringá Paraná wwwunicesumaredubr 0800 600 6360 DIREÇÃO UNICESUMAR NEAD NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Diretoria Executiva Chrystiano Mincoff James Prestes Tiago Stachon Diretoria de Graduação e Pósgraduação Kátia Coelho Diretoria de Cursos Híbridos Fabricio Ricardo Lazilha Diretoria de Permanência Leonardo Spaine Diretoria de Design Educacional Paula R dos Santos Ferreira Head de Graduação Marcia de Souza Head de Metodologias Ativas Thuinie MVilela Daros Head de Recursos Digitais e Multimídia Fernanda S de Oliveira Mello Gerência de Planejamento Jislaine C da Silva Gerência de Design Educacional Guilherme G Leal Clauman Gerência de Tecnologia Educacional Marcio A Wecker Gerência de Produção Digital e Recursos Educacionais Digitais Diogo R Garcia Supervisora de Produção Digital Daniele Correia Supervisora de Design Educacional e Curadoria Indiara Beltrame Reitor Wilson de Matos Silva ViceReitor Wilson de Matos Silva Filho PróReitor de Administração Wilson de Matos Silva Filho PróReitor Executivo de EAD William Victor Kendrick de Matos Silva PróReitor de Ensino de EAD Janes Fidélis Tomelin Presidente da Mantenedora Cláudio Ferdinandi EXPEDIENTE Helena C397 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ Núcleo de Educação a Distância LOPES Mariane Relações Trabalhistas e Previdenciárias Mariane Helena Lopes Maringá PR Unicesumar 2021 Reimpresso em 2024 152 p Graduação EaD 1 Direito 2 Legislação 3 Trabalhista 4 EaD I Título CDD 22 ed 34481 CIP NBR 12899 AACR2 ISBN 9786556154435 Impresso por Bibliotecário João Vivaldo de Souza CRB 91679 Coordenadora de Conteúdo Luciano Santana Pereira Projeto Gráfico e Capa André Morais Arthur Cantareli e Matheus Silva Editoração Andre Bertogna de Toledo e Ellen Jeane da Silva Design Educacional Raysa Alves Mantovani e Rossana Costa Giani Curadoria Fernanda Feitoza de Brito Revisão Textual Anna Clara Gobbi dos Santos Ilustração Wellington Vainer Satin de Oliveira Fotos Shutterstock FICHA CATALOGRÁFICA A UniCesumar celebra os seus 30 anos de história avançando a cada dia Agora enquanto Universidade ampliamos a nossa autonomia e trabalhamos diaria mente para que nossa educação à distância continue como uma das melhores do Brasil Atuamos sobre quatro pilares que consolidam a visão abrangente do que é o conhecimento para nós o intelectual o profissional o emocional e o espiritual A nossa missão é a de Promover a educação de qualidade nas diferentes áreas do conhecimento for mando profissionais cidadãos que contribuam para o desenvolvimento de uma sociedade justa e solidária Neste sentido a UniCesumar tem um gênio impor tante para o cumprimento integral desta missão o coletivo São os nossos professores e equipe que produzem a cada dia uma inovação uma transforma ção na forma de pensar e de aprender É assim que fazemos juntos um novo conhecimento diariamente São mais de 800 títulos de livros didáticos como este produzidos anualmente com a distribuição de mais de 2 milhões de exemplares gratuitamente para nos sos acadêmicos Estamos presentes em mais de 700 polos EAD e cinco campi Maringá Curitiba Londrina Ponta Grossa e Corumbá o que nos posiciona entre os 10 maiores grupos educacionais do país Aprendemos e escrevemos juntos esta belíssima história da jornada do conhecimento Mário Quin tana diz que Livros não mudam o mundo quem muda o mundo são as pessoas Os livros só mudam as pessoas Seja bemvindo à oportu nidade de fazer a sua mudança Reitor Wilson de Matos Silva Tudo isso para honrarmos a nossa missão que é promover a educação de qualidade nas diferentes áreas do conhecimento formando profissionais cidadãos que contribuam para o desenvolvimento de uma sociedade justa e solidária Mariane Helena Lopes Olá Tudo bem Sou a professora Mariane e vou contar um pouquinho da minha história para você como me apaixonei pelo Direito Nasci na cidade de São Paulo e desde muito pequena via a dedicação da minha mãe que trabalhava como servido ra pública no Fórum João Mendes Aquilo me encantava quando via os grandes corredores aqueles advogados sempre bem vestidos andando apressados para atender seus clientes Quando tinha 15 anos acabei mudando para Maringá em razão do trabalho do meu pai mas na lembrança conti nuava a paixão pelo Direito Eis que quando estava ainda no colégio conheci a Uni cesumar que na época se chamava Cesumar e eu falava que era ali que iria estudar e realizar o meu sonho E foi o que aconteceu Estudei na Unicesumar me formando em 2007 onde consegui meu primeiro emprego minha primeira oportunidade com pessoas que acreditavam no meu potencial trabalhando por muitos anos no Núcleo de Práticas Jurídicas com atendimento à população carente e aos alunos que estavam no último ano da faculdade Depois disso resolvi começar o mestrado em Ciências Jurídicas e ao mesmo tempo me foi dada a oportunidade de começar a dar aulas para graduação Eu digo que a minha profissão me encontrou e de uma forma que fez com que me apaixonasse por ela Não me imagino em outra atividade Amo compartilhar meus conhecimentos experiências fazer com que os alunos vejam que o Direito pode sim ser uma ciência interessantíssima a ser estuda da e que é importante para a nossa sociedade Meus pais sempre falaram faça o que você ama e não trabalhará um dia mas sim se sentirá realizada Estude tudo que puder e isso ninguém nunca irá lhe tirar Seus conhecimentos lhe acompanharão para onde você for o resto da vida E digo o mesmo a você Busque sempre o conhecimento pois ele não para Cada dia podemos aprender mais E vá atrás dos seus propósitos pois eles podem se realizar Basta acreditar Desejo a você bons estudos e muito sucesso Apesar de termos tantas legislações para muitos o Direito ainda aparece algo muito distante Para Direito do Trabalho e também o Direito Previdenciário é necessário nos mantermos atentos aos acontecimentos em nossa sociedade buscando assim sempre melhorar as relações existentes Até 2016 e 2017 a legislação que tínhamos relacionado ao Direito do Trabalho tinha sido criada na década de 40 Ou seja quanto a nossa sociedade não tinha mudado nesse período A expectativa de vida aumentou As atividades realizadas continuam mecanizadas A partir desses questionamentos e das mudanças enfrentadas pela sociedade conhe cer com mais profundidade o que vem a ser o direito do trabalho e cada uma de suas características passa a ser de suma importância Para você que é um futuro gestor a disciplina precisa fazer parte da sua leitura obri gatória do seu livro de cabeceira onde dessa forma você entenderá melhor como aplicar os conhecimentos adquiridos na prática Objetivando que você conheça melhor a legislação trabalhista e previdenciária e que faça a aplicação no seu diaadia nos casos que forem levados a seu conhecimento para a sua resolução é necessário manterse atualizado Para tanto você pode ver sites do Planalto dentre outros sites oficiais do governo federal além do canal do Youtube do Instituto Nacional do Direito do Trabalho INDT É fundamental que você esteja atento a tudo que acontece para que possa fazer a associação com a sua atividade profissional RELAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS Com o estudo do conteúdo relacionado ao Direito do Trabalho e ao Direito Previden ciário você consegue fazer a visualização deste conteúdo com o que encontrará no seu diaadia Você consegue entender por qual razão é importante que essas duas áreas do Direito sejam conhecidas e estudadas com mais profundidade com mais minúcias possibilitando entender melhor a área estudada Com o estudo realizado você consegue identificar a importância em se conhecer essas áreas do Direito Podese dizer que um futuro gestor de Recursos Humanos necessita entender o conteúdo e sua aplicabilidade pois seu superior hierárquico exigirá dele o conhecimento não lhe trazendo respostas mas sim problemas em busca de soluções Apresentaremos a você prezadoa alunoa um conteúdo importante para ter conhe cimento de como trabalhar com relações trabalhistas e previdenciárias Inicialmente a importância de estudar sobre a Legislação Trabalhista e Princípios Você conhecerá seus conceitos suas fontes e os princípios que fazem parte do direito do trabalho E essa é uma das áreas mais significativas na sociedade brasileira e tem como princípio legitimar a relação entre empregados e empregadores de forma jurídica por meio de Contrato de Trabalho e Formalização e regras estabelecidas Contamos ainda com contrato de trabalho pela CLT após a Reforma Trabalhista bem como empregado e trabalhador empregador e remuneração Além de contratos de trabalho temos baga gem para entender sobre as Férias e Rescisão do contrato de trabalho que abordará os tipos de jornadas de trabalho as férias a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho Após essa análise será necessária a compreensão para conhecer as for mas de rescisão do contrato de trabalho formalizado Após isso vamos abordar o Direito Coletivo do Trabalho que é um segmento do Direito do Trabalho É um tema importante para destacar como esse conceito será utilizado em soluções de conflitos trabalhistas como a liberdade sindical os sindicatos e as greves O último conceito que apresentaremos é a Legislação Previdenciária Verificaremos as alterações que foram realizadas na Legislação Previdenciária e Constituição Federal esclarecendo todos os planos de benefícios as diferenciações entre previdência pública e privada e as normas previdenciárias proporcionandolhes compreensão do assunto proposto Portanto veja prezadoa alunoa que as relações trabalhistas e previdenciárias entre empresas empregado e empregador estão regulamentadas por leis tanto do direito do trabalho quanto do direito previdenciário Conhecer as normas de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário é essencial para que as obrigações e direitos das empresas e dos empregados sejam cumpridos conforme determinação da Lei Além disso com o intuito de evitar qualquer futura ação judicial Diante de todo o exposto você aluno de Gestão de Recursos Humanos a partir do conteúdo adquirido na disciplina se sente preparado para atuar com o conteúdo que foi aqui apresentado Consegue enxergar as mudanças pelas quais os gestores preci saram passar para tornar o processo de gestão mais eficaz e de forma que atendesse as necessidades de todos os envolvidos na relação Notase que as áreas passaram por grandes mudanças por conta das alterações que as atividades sofreram e consequentemente precisaram se adaptar às mesmas Veja que essas mudanças devem ser repassadas aos colaboradores a fim de motiválos e tornálos cada vez mais profissionais competentes e conhecedores dos seus direitos e deveres na relação Quando identificar o ícone de QRCODE utilize o aplicativo Unicesumar Experience para ter acesso aos conteúdos online O download do aplicativo está disponível nas plataformas Google Play App Store Ao longo do livro você será convida doa a refletir questionar e trans formar Aproveite este momento PENSANDO JUNTOS NOVAS DESCOBERTAS Enquanto estuda você pode aces sar conteúdos online que amplia ram a discussão sobre os assuntos de maneira interativa usando a tec nologia a seu favor Sempre que encontrar esse ícone esteja conectado à internet e inicie o aplicativo Unicesumar Experien ce Aproxime seu dispositivo móvel da página indicada e veja os recur sos em Realidade Aumentada Ex plore as ferramentas do App para saber das possibilidades de intera ção de cada objeto REALIDADE AUMENTADA Uma dose extra de conhecimento é sempre bemvinda Posicionando seu leitor de QRCode sobre o códi go você terá acesso aos vídeos que complementam o assunto discutido PÍLULA DE APRENDIZAGEM OLHAR CONCEITUAL Neste elemento você encontrará di versas informações que serão apre sentadas na forma de infográficos esquemas e fluxogramas os quais te ajudarão no entendimento do con teúdo de forma rápida e clara Professores especialistas e convi dados ampliando as discussões sobre os temas RODA DE CONVERSA EXPLORANDO IDEIAS Com este elemento você terá a oportunidade de explorar termos e palavraschave do assunto discu tido de forma mais objetiva LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PRINCÍPIOS 11 31 APRENDIZAGEM CAMINHOS DE 1 2 CONTRATO DE TRABALHO E FORMALIZAÇÃO 73 FÉRIAS E RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 3 4 99 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO 5 121 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1 Legislação Trabalhista e Princípios Me Mariane Helena Lopes Olá A primeira unidade é essencial para que você consiga compreen der a evolução do direito do trabalho em nossa sociedade Veja que ao longo dos anos as relações de trabalho foram se alterando bem como a forma de se realizar as atividades e até mesmo a própria sociedade Aqui você compreenderá como funciona o Direito do Trabalho e seus reflexos na nossa sociedade UNIDADE 1 12 Iniciamos nossa disciplina de Relações Trabalhistas e Previdenciárias com o se guinte caso para melhor compreensão e entendimento Vamos lá Andrei Camargo brasileiro com 57 anos já acompanhou grandes mudanças na legislação trabalhista brasileira ao longo dos anos Nos últimos 20 anos tem desenvolvido a atividade laboral na mesma organização empresarial A última atividade por ele realizada é a de gerente de produção e operações E por conta de dificuldades econômicas a empresa resolveu revisitar sua política salarial reestruturando todos os cargos e salários No caso de Andrei que recebe o saláriobase mensal de R 474851 teria o mes mo reduzido para o piso salarial mínimo de R 275310 Além dessa significativa alteração também seria alterado o recebimento de adicional de periculosidade para insalubridade e não receberia adicional noturno pois a empresa reduziu os turnos Veja que no caso hipotético a redução total que Andrei sofreria seria de pelo menos mais de R 400000 mensal Para aquele empregado que já está acostuma do a um padrão de vida e também já tem um planejamento financeiro o impacto sofrido traria grandes consequências A partir dos dados podese perceber que o estudo da disciplina em questão é de grande relevância para uma gestora e a problemática apresentada pode acontecer independente do período pelo qual a nossa sociedade vem passando não sendo exclu sivamente em um momento de dificuldade econômica de pandemia dentre outros Para iniciarmos nossa discussão faça uma rápida pesquisa em sites confiáveis ou até mesmo no seu município com empresas que você conhece identificando se em algum momento as mesmas já precisaram repensar na política salarial e repassaram aos empregados os desafios dessa reestruturação O que se entende por Direito do Trabalho Os princípios nele previstos são importantes As fontes do Direito do Trabalho contribuem para a sua autonomia DIÁRIO DE BORDO UNICESUMAR 13 Ao falarmos sobre a LEGISLAÇÃO TRABALHISTA esta merece o exame de vários institutos jurídicos como a própria conceituação a fim de entendermos o espaço que ocupa no universo do conhecimento e da realidade Mas você sabe definir o que significa o conceito Trabalho Trabalho é o conjunto de atividades produtivas ou criativas profissional regular remunerada ou assalariada mais importante que um homem pode exercer Nas palavras da professora Vólia Bomfim Cassar o trabalho pressupõe ação emissão de energia desprendimento e desprendimento de energia humana física e mental com o objetivo de atingir algum resultado 2018 p 3 UNIDADE 1 14 O Direito do Trabalho está dividido em três correntes intituladas como sub jetiva objetiva e mista Portanto observe na figura 1 DIREITO DO TRABALHO Subjetiva Onde se prioriza os sujeitos da relação de emprego que seriam empregado e empregador Objetiva Onde se realça o conteúdo do direito do trabalho e não seus destinatários Não se prioriza os sujeitos mas sim a legislação Mista Onde engloba as duas anteriores valorizando tanto os sujeitos da relação de trabalho quanto o conteúdo do direito do trabalho Figura 1 Conceitos do Direito do Trabalho Fonte a autora Descrição da Imagem a figura 1 apresenta os três conceitos jurídicos do Direito do Trabalho A primeira é a subjetiva onde se prioriza os sujeitos da relação de emprego que seriam empregado e empregador a segunda objetiva onde se realça o conteúdo do Direito do Trabalho e não seus destinatários Não se prioriza os sujeitos mas sim a legislação e a terceira é a mista onde engloba as duas anteriores valori zando tanto os sujeitos da relação de trabalho quanto o conteúdo do Direito do Trabalho Esta última a mista tem diversos adeptos como os autores Sérgio Pinto Martins Mauricio Godinho Delgado e Evaristo Moraes Filho Todavia devemos ter em mente que o CONCEITO DIREITO DO TRABALHO é muito mais amplo do que o tratado na corrente mista Isso porque suas regras não se limitam apenas ao trabalhador subordinado sendo aplicada também ao trabalhador não empre gado como o avulso rural eventual meeiro O Direito do Trabalho na visão pósmoderna constitucional nos mostra que não podemos considerar apenas como uma aplicação da CLT Consolidação das Leis do Trabalho e das demais leis extravagantes Devemos ir além desses limites superando a visão individualista e coletiva passando a ter uma visão econômica política e social UNICESUMAR 15 NOVAS DESCOBERTAS Para conhecer mais sobre o Direito do Trabalho fica aqui a minha sugestão de leitura para se aprofundar ainda mais nessa natureza jurídica Com isso podemos conceituar o tema estudado como um sistema jurídico for mado por institutos valores regras e princípios dirigidos aos trabalhadores su bordinados e assemelhados aos empregadores empresas coligadas tomadores de serviço para tutela do contrato mínimo de trabalho das obrigações decor rentes das relações de trabalho das medidas que visam à proteção da sociedade trabalhadora sempre ligado aos princípios constitucionais especialmente o da dignidade da pessoa humana Ainda possui normas destinadas aos sindicatos e associações representativas resolução dos conflitos individuais coletivos e di fusos existentes entre capital e trabalho estabilização da economia social e por fim ocasionando assim a melhoria da condição social de todos os relacionados A maior característica do Direito do Trabalho é a proteção do trabalhador tendo como principal conteúdo o empregado e o empregador No que diz respeito ao direito coletivo do trabalho é a busca de soluções e na pacificação dos conflitos coletivos do trabalho bem como nas formas de representação pelos sindicatos Assim encerramos o conceito de direito do trabalho em que analisamos as três teorias existentes para fazerem a formação do que temos hoje Fica difícil aqui remetermos a posicionamentos jurisprudenciais pois as dis cussões muitas vezes ainda não são pacificadas e exigiram um aprofundamento com relação ao mesmo NOVAS DESCOBERTAS Saiba mais lendo aqui a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho pelo DECRETOLEI Nº 5452 DE 1º DE MAIO DE 1943 UNIDADE 1 16 A partir do momento que conhecemos a conceituação do direito do trabalho vere mos agora as fontes ou seja onde podemos localizar o direito do trabalho de que forma saberemos o que é ou não lei ainda Veja que com a Reforma Trabalhista e com a pandemia do COVID 19 é preciso que você esteja em constante atualização Para sabermos onde estão postos colocados nossos direitos precisamos con sultar as FONTES DO DIREITO DO TRABALHO que são elementos diretos e essenciais da formação das instituições jurídicas de uma nação ou do seu direito positivo NUNES 1979 p 459 É a partir da fonte que se cria o direito e com este a obrigação e a exigi bilidade ao cumprimento desta As fontes são de suma importância para que os sujeitos envolvidos empregado e empregador se conscientizem de que existem regras a serem cumpridas e que possuem o poder de coerção devendo ser respeitados e cumpridos UNICESUMAR 17 Observe só o esquema referente às fontes do direito do trabalho Direito do Trabalho Doutrina Leis Costume Princípios Proteção Intangibilidade Irrenunciabilidade Primazia da realidade Continuidade da relação de emprego Jurisprudência Figura 2 Fontes do Direito do Trabalho Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta um balão principal escrito Direito do Trabalho e a partir dele surgem todas as fontes dessa área São elas doutrina jurisprudência leis costumes princípios Deste último temse proteção intangibilidade irrenunciabilidade continuidade da relação de emprego e primazia da realidade Vamos entender melhor as fontes do direito do trabalho Acesse a nossa pílula de aprendizagem para que você pos sa compreender melhor as principais fontes trabalhadas na unidade A fonte mais importante é a Constituição Federal que está localizada no ápice da hierarquia das normas jurídicas conferindo fundamento e eficácia a todas as demais regras existentes no país Nela temos estabelecidas regras de convívio social e regras jurídicas que asseguram liberdade direitos e deveres aos cidadãos BOMFIM 2021 UNIDADE 1 18 Ela é conhecida como Lei Maior ou seja está no topo da pirâmide como ilustra Hans Kelsen como podese observar na figura 3 Isso serve não apenas para o Direito do Trabalho mas para todas as áreas do Direito CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEIS COMPLEMENTARES LEIS ORDINÁRIAS RESOLUÇÕES MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS DELEGADAS Figura 3 Pirâmide de Kelsen Fonte a autora Descrição da Imagem apresenta uma pirâmide dividida em camadas onde cada uma retrata as principais fontes do Direito Constitucional sendo elas Constituição Federal Leis Complementares Leis Ordinárias Medidas Provisórias e Leis Delegadas por fim Resoluções Nossa Constituição tem como objetivo além de trazer as regras que regulamen tam todas as áreas do Direito mas estrutura como funciona e funcionará toda a nossa sociedade Por mais que ela já tenha mais de 30 anos é a melhor Constitui ção que tivemos ao longo da História e está extremamente atualizada Os principais dispositivos constitucionais sobre Direito do Trabalho encon tramse no Capítulo II Dos Direitos Sociais de seu título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais O art 7º da CF dispõe sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais O art 8º trata de questões que são relacionadas ao Direito Coletivo do Trabalho que será tratado na unidade quatro O direito de greve também é assegurado pela Constituição em seu art 9º UNICESUMAR 19 Ainda dispõe no art 10 a possibilidade de participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses pro fissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação Por fim o art 11 traz sobre a eleição de representante de empregados nas empresas de mais de duzentos empregados Quando se fala na criação de uma lei sobre Direito do Trabalho esta é de competência exclusiva da União ou seja nem mesmo os municípios e os Estados poderão criar uma lei sobre o assunto NOVAS DESCOBERTAS A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei suprema do Brasil Para conhecer e saber o que é ou quais são os princípios da Constitui ção Federal acesse o QR Code Após a Constituição temos as leis que no sentido amplo da palavra significa o que está escrito No conceito jurídico é a regra jurídica escrita instituída pelo le gislador por meio de um processo legislativo próprio instituído pela Constituição Federal Esse processo chamase processo legislativo Lei é toda regra escrita abstrata geral e permanente com força coer citiva sobre os agentes sociais emanada do Poder Público compe tente para produzila Em sentido estrito as leis emanam do Poder Legislativo e são san cionadas e promulgadas pelo Presidente da República BOMFIM 2021 p 58 O sistema jurídico brasileiro vigente possui uma extensa regulamentação legis lativa do Direito do Trabalho diferente do que se pode notar em outros países UNIDADE 1 20 É tão importante e devese ficar atento a tal ponto porque muitas pessoas que vão traba lhar no Paraguai por exemplo acabam assinando seus contratos em território brasileiro pois a legislação brasileira é muito mais vantajosa que a paraguaia Isso é uma forma de burlar a legislação e assim conseguir obter vantagens sob o sistema EXPLORANDO IDEIAS A Consolidação das Leis do Trabalho Decretolei nº 54521943 é o principal diploma legal que se tem em nosso país sobre o tema Além dela existem outras leis esparsas soltas que regulamentam assuntos específicos Podemos citar aqui como exemplos a Lei nº 6051949 repouso se manal remunerado e remuneração dos feriados a Lei nº 40901962 gratificação natalina a Lei nº 58891973 empregado rural dentre outras Já as leis comple mentares sobre o Direito do Trabalho não são tão numerosas Na sequência temos os decretos estes são expedidos pelo Poder Executivo Presidente governadores e prefeitos enquanto as leis são emanadas do Poder Legislativo O Executivo também pode emitir portarias avisos instruções nor mativas normas regulamentares e circulares BOMFIM 2021 Já as sentenças normativas são aquelas proferidas nos dissídios coletivos onde a vigência máxima é de quatro anos art 868 parágrafo único da CLT Elas criam normas genéricas impessoais e abstratas para a categoria a que se destinamNor malmente se aplicam apenas sobre a base territorial dos sindicatos dissidentes As convenções e acordos coletivos são espécies de negócio jurídico de vigên cia temporária máxima de dois anos como traz o art 614 parágrafo 3º da CLT São pactos coletivos extrajudiciais que estabelecem normas de caráter abstrato e impessoal efetuados entre o sindicato representativo da categoria econômica empregadores e o sindicato representativo da categoria profissional emprega dos convenção coletiva ou entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas acordo coletivo em que se estabelecem condições de trabalho que atingem os integrantes daquelas categorias convenentes na base territorial dos respectivos sindicatos durante o período de vigência nele ficado limitado pela lei UNICESUMAR 21 O costume é a adoção reiterada de uma determinada postura jurídica em uma certa época por um determinado grupo Normalmente é um fenômeno que não tem a intervenção do Estado Por fim mas não menos importante temos a jurisprudência que são deci sões reiteradas repetidas dos tribunais sobre determinado assunto e podem ser utilizadas como fundamento para ações que tenham o mesmo assunto Cabenos ainda falar sobre a aplicabilidade da lei Esta é entender onde e como a lei pode ser aplicada em sociedade Esta pode ser de duas formas no tempo e no espaço A primeira diz respeito a conhecer se a lei já está em vigência ou se ela foi revogada ou seja se ela já nasceu digamos assim e se ela morreu Já a segunda diz respeito aos lugares em que a lei poderá ser aplicada No caso da lei brasileira esta pode ser aplicada em todo o território nacional e também nas extensões do nosso território que são embaixadas consulados aeronaves e embarcações de nacionalidade brasileira Finalizado o que são as fontes e sua aplicabilidade cabenos falar sobre um outro tema específico que para alguns autores que se dividem e por isso não nos cabe aqui nomear cada um deles que são os princípios do Direito do Trabalho UNIDADE 1 22 Visto isso passamos para os PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO e aqui nos atentamos exclusivamente aos que são relacionados ao Direito do Trabalho 1º Princípio da prevalência da condição mais benéfica ao trabalhador toda circunstância mais vantajosa em que o empregado se encontrar habitual mente prevalecerá sobre a situação anterior seja oriunda de lei do contrato regi mento interno ou norma coletiva Se for concedido de forma expressa o requisito da habitualidade é desnecessário pois a benesse é cláusula contratual ajustada pelas partes não podendo o empregador descumprir o pacto O Princípio da Prevalência da condição mais benéfica ao trabalhador segundo o art 486 da CLT Art 468 Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a altera ção das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda assim desde que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia JUSBRASIL online UNICESUMAR 23 2º Princípio da norma mais favorável ao trabalhador deriva do princípio da proteção ao trabalhador e pressupõe a existência de conflito de normas apli cáveis a um mesmo empregado Assim devese optar pela norma que for mais favorável ao obreiro pouco importando sua hierarquia formal ou seja quando se notar a existência de mais de uma norma aplicável ao trabalhador devese optar por aquela que for mais favorável a ele sem considerar a hierarquia das normas 3º Princípio da primazia da realidade neste princípio temos que prevalecer os fatos sobre os documentos apresentados Importa o que de fato aconteceu e não o que está escrito Este destinase a proteger o trabalhador visto que o empre gador com uma considerável facilidade poderia obrigálo a assinar documentos que são contrários aos fatos e aos seus interesses Veja o exemplo João Carlos trabalha na empresa X e recebe mensalmente R 320000 por mês Contudo em seus contracheques consta apenas o valor do salário mínimo e a diferença acaba sendo paga por fora Se for comprovado o valor do real salário pago tal fato prevalecerá sobre os recibos salariais 4º Princípio da intangibilidade e da irredutibilidade salarial tal princípio tem previsão na Constituição Federal em seu art 7º VI e no art 468 da CLT A intangibilidade significa uma proteção aos salários contra descontos não previs tos em lei Ela tem como fundamento a proteção do salário do trabalhador contra seus credores BOMFIM 2021 Suas exceções têm previsão legal como por exemplo pagamento de pensão alimentícia dedução do imposto de renda con tribuição previdenciária empréstimos bancários entre outros Temos que lem brar que o salário é irredutível como dispõe o art 7º VI da CF salvo convenção coletiva ou acordo coletivo que autorize a redução Pode ser que a contraprestação recebida pelo empregado seja paga em pecúnia ou ainda in natura Em nenhum dos casos podem ser reduzidas a não ser por convenção ou acordo coletivo Tal ponto tem como objetivo a estabilidade econômica do trabalhador que não pode passar por oscilações e nem mesmo assumir o risco de realização da atividade UNIDADE 1 24 Legislação trabalhista as regras relacionadas ao direito do trabalho são criadas a partir de problemas enfrentados na própria relação de trabalho Ou seja identificase os pro blemas no ambiente de trabalho de forma genérica a fim de possibilitar a criação de uma norma que evite problemas maiores Intangibilidade ou irredutibilidade o salário do empregado não pode ser reduzido por simples vontade do empregador Ele não pode repassar aos empregados problemas fi nanceiros pelos quais está passando uma vez que ele resolveu ser empregador EXPLORANDO IDEIAS 5º Princípio da continuidade da relação de emprego a regra geral é que o contrato de trabalho seja por tempo indeterminado e a exceção é o contrato por prazo determinado Por essa razão em seu art 29 a CLT traz que o contrato por prazo determinado precisa ser expresso Não havendo nenhuma comprovação do ajuste de vigência do pacto feito entre empregado e empregador a presunção é que o contrato é indeterminado A população em geral busca a segurança e a estabilidade econômica o que acarreta a presunção de que todos desejam uma colocação no mercado para ter a oportunidade de trabalho Isso porque o desem prego assusta e traz instabilidade econômica BOMFIM 2021 6º Princípio da inalterabilidade contratual in pejus o contrato faz lei entre as partes ou seja as partes estão obrigadas a cumprir o contrato não podendo assim alterar suas cláusulas livremente no decorrer da relação Além disso no Direito do Trabalho o contrato faz lei entre as partes Todavia a livre manifestação de vontade é mitigada pois a autonomia das partes está vinculada aos limites da lei Assim verificase que as partes podem pactuar cláusulas iguais ou melhores para o empregado do que a legislação mas nunca contra a lei ou nas normas coletivas vigentes art 444 da CLT A CLT veda a alteração ainda que bilateral quando prejudicial ao empregado art 468 da CLT É válida qualquer alteração seja ela unilateral ou bilateral desde que não cause prejuízo ao trabalhador como pode acontecer com a jornada de trabalho por exemplo Nesse caso não se deve levar em consideração as situações que ocorreram em virtude da pandemia do Covid19 UNICESUMAR 25 Contudo a Lei nº 134672017 permitiu algumas alterações contratuais mesmo que estas fossem prejudiciais ao empregado como podemos citar a A possibilidade de alterar o contrato que antes era executado de forma presencial para telepresencial mediante um ajuste que deve ser feito por escrito de acordo com o art 75C da CLT e a alteração unilateral do trabalho telepresencial para presencial desde que haja um aviso prévio de 15 dias b Autorização indireta para alteração do trabalho contínuo para trabalho intermitente desde que por ajuste escrito art 452A da CLT c Redução ou supressão de direitos pela flexibilização dos direitos traba lhistas por meio das normas coletivas art 611A da CLT d Supressão da gratificação de função de confiança mesmo após dez anos caso o empregado seja revertido ao cargo efetivo art 468 parágrafo 2º da CLT e Autorização de renúncia ou transação feita por empregado que ganhe salário igual ou maior que duas vezes o valor máximo do benefício pre videnciário e possua diploma de curso superior em relação aos direitos previstos nas normas coletivas ou acerca dos direitos previstos no art 611A da CLT art 444 parágrafo único da CLT f Retirada da natureza salarial é permitida a supressão do auxílioalimen tação do abono das ajudas de custo de diárias de viagem ou do prêmio por determinação do empregador que antes os concedida por liberalidade art 457 parágrafo 2º da CLT g Retirada da natureza salarial das gratificações salvo a de natal art 457 parágrafos 1º e 2º da CLT mas ainda é uma matéria controvertida BRA SIL 2017 7º Princípio da irrenunciabilidade pela regra geral o empregado não pode antes de sua admissão no decorrer do contrato ou após o seu término renunciar seus direitos trabalhistas seja de forma escrita ou expressa BOMFIM 2021 Isso porque as normas trabalhistas possuem natureza de ordem pública cogentes imperativas sendo assim irrenunciável pelo empregado UNIDADE 1 26 8º Princípio da boafé ele pressupõe que todos devem se comportar de acordo com um padrão ético moral de confiança e lealdade que se espera de uma pessoa comum Para Gustavo Garcia 2018 as partes contratantes devem se comportar de forma adequada mesmo que isto não esteja previsto expressamente na lei ou no contrato É considerada uma norma de conduta determinando como as partes devem agir Essa boafé deve estar presente no ato da contratação na execução e na extinção do contrato de trabalho Com isso todo ato praticado com máfé deve ser punido pela abusividade art 187 do CC e repelido pelo direito sendo assim declarado nulo Feito isso visto os princípios que não são considerados fontes diretamente para alguns autores cabenos agora trazer uma grande e importante diferenciação entre trabalho e emprego que muitas pessoas acreditam ser a mesma coisa mas não são possuindo assim características próprias como veremos na sequência Visto as fontes e os princípios do direito do trabalho cabenos aqui falarmos também sobre a diferença entre relação de emprego e relação de trabalho para que as demais unidades fiquem claras e sejam de fácil compreensão a vocês UNICESUMAR 27 A relação de trabalho é o gênero sendo o grande círculo ou seja nele fazem parte todos os empregados e as espécies de trabalhadores A relação de emprego é uma espécie ou seja dele fazem parte apenas as espécies de empregados X Figura 4 Relações de trabalho e Relações de emprego Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta dois círculos representando as diferenças entre a relação de emprego e relação de trabalho A relação de trabalho é o gênero sendo o grande círculo ou seja nele fazem parte todos os empregados e as espécies de trabalhadores Já a relação de emprego é uma espécie ou seja dele fazem parte apenas as espécies de empregados A reestruturação sofrida por uma organização empresarial pode ser repassada aos em pregados que dela já fazem parte reduzindo salários retirando adicionais impactando diretamente no rendimento das atividades por eles realizadas PENSANDO JUNTOS UNIDADE 1 28 Vamos conversar sobre a evolução do direito trabalhista A origem um resumo dessa história Acesse o podcast para você ouvir como surgiu o direito do trabalho no mundo Vamos lá Com os conteúdos que foram aqui tratados verifique a situação do Andrei que apresentamos na problematização Nos deparamos com dois problemas 1º alte rou o adicional que ele recebia de periculosidade para insalubridade 2º diminuiu seu saláriobase consideravelmente Imagine que essa problemática acontece na empresa que você trabalha ou seja no seu ambiente profissional 29 A partir do que foi apresentado na unidade elabore um mapa mental demonstrando como ficam os princípios do direito do trabalho e sua organização dentro deste ramo tão peculiar e que possui suas particularidades Veja que em nosso material não esgotamos todos os princípios sendo que você pode trazer outros diferentes do que estão postos aqui Como palavraschave você tem inalterabilidade contratual lesiva MEU ESPAÇO 2 Contrato de Trabalho e Formalização Me Mariane Helena Lopes Nesta unidade verificaremos como funciona o Contrato de Trabalho e como ele causou um grande impacto na sociedade e na forma de se comportar Ao surgir na década de 40 serviu como uma forma de regu lamentar as relações de trabalho e assim garantir melhores condições de trabalho para todos Devese apenas lembrar que a sociedade naquela época tinha uma organização diferente bem como os direitos que lhe foram proporcionados também eram diferentes Aqui verificaremos as formas de contrato de trabalho e a diferença entre eles Na sequência passaremos a ver os requisitos que devem constar naqueles que entende mos como empregado Isso porque nem todo trabalhador é empregado mas todo empregado é trabalhador Por fim veremos a diferença entre remuneração e salário e as verbas que compõem a mesma 32 UNIDADE 2 Quando nos deparamos com as mudanças sofridas em sociedade muitas foram as alterações com o passar dos anos e não seria diferente com o contrato de tra balho Em razão da evolução mudanças no comportamento alterações da forma de se prestar um serviço o Direito do Trabalho precisou ser modificado Imagine a seguinte situação Carla Pelegrini trabalhou por 15 anos em uma empresa desenvolvendo a atividade de gerente de relacionamento com o usuário Após esse período a empresa identificou que não havia mais necessidade das ati vidades desenvolvidas por Carla considerando que o perfil de seus clientes agora era moderno mais atualizado e precisaria de alguém que estivesse mais conectado com esse novo público buscando atender mais prontamente suas necessidades e expectativas sobre a compra de um produto ou serviço Com isso Carla acabou dispensada das atividades até então desempenhadas na empresa Devido a sua idade se recolocar no mercado de trabalho não era algo tão sim ples e também não estava fácil Após inúmeras tentativas de emprego por conta da idade avançada não conseguiu uma recolocação no mercado de trabalho Ao procurar uma atividade laboral viu uma oportunidade de emprego que di zia Vaga aberta para realização de atividades ligadas a atendimento online para consumidores de produtos de beleza CONTRATO INTERMITENTE Como não sabia o que era esse contrato intermitente se candidatou a vaga tendo sido aprovada Neste momento Carla acreditava que voltaria a ter um salário ainda que fosse mínimo que teria os benefícios de uma relação contratual bem como todas as demais seguranças da relação de trabalho Ao longo dos anos podese perceber que o contrato de trabalho teve grande impacto Com a pandemia do COVID19 e também o estado de calamidade pública que aconteceu no ano de 2020 as relações de trabalho foram diretamente impactadas mas que já estavam na lista de alterações a serem realizadas pelo governo federal O contrato intermitente é uma dessas novas modalidades que foi trazida pela Reforma UNICESUMAR 33 Como se pode perceber Carla desconhecia a existência dessa nova modali dade e suas características Ao se candidatar para a vaga acreditava que teria os mesmos direitos que tinha na empresa anterior Quando foi informada sobre o funcionamento da modalidade do contrato intermitente tais mudanças acaba ram sendo uma decepção a ela que precisava de alguma forma para se manter bem como sua família Para iniciarmos então este assunto e já que falaremos sobre contrato de tra balho na unidade proponho que faça uma pesquisa e levante dados entre as em presas locais verificando se o contrato intermitente vem sendo utilizado e se ele se tornou uma realidade dentro das organizações independente do seu tamanho Neste momento te convido para refletirmos alguns pontos como O contrato de trabalho trouxe mudanças significativas para a nossa sociedade Trouxe mu danças que eram necessárias e foram apenas aceleradas com a pandemia mun dial Registre suas opiniões no diário de bordo para que possa refletir sobre o assunto ao longo desta unidade 34 UNIDADE 2 A partir do problema demonstrado abordaremos aqui os conceitos relacionados ao CONTRATO DE TRABALHO E FORMALIZAÇÃO e que merecem nossa atenção A denominação que se utilizava antes da Legislação Trabalhista era Locação de Serviços Contudo com o nascimento do Direito do Trabalho algumas expres sões passaram a ser utilizadas como contrato de indústria e contrato operário e mais tarde para contrato de salário e ainda de contrato corporativo Com a Lei nº 62 de 5 de junho de 1935 passou a se falar em contrato de trabalho que é utilizado até hoje Alguns autores como Orlando Gomes 2003 Martins Catharino 1972 e Sérgio Pinto Martins 2001 entendem que a expres são correta a ser utilizada é contrato de emprego sendo restrita a empregado e empregador e não contrato de trabalho O art 442 caput traz que o contrato individual de trabalho é um acordo tácito ou expresso e que corresponde a relação de emprego Contudo tal conceituação é incompleta pois faltam detalhes de como realmente funciona essa relação entre as partes UNICESUMAR 35 Nas palavras de Orlando Gomes 1995 p 118 Contrato de trabalho é a convenção pela qual um ou vários em pregados mediante certa remuneração e em caráter não eventual prestam trabalho pessoal em proveito e sob direção de empregador Para Délio Maranhão 1993 o Contrato de Trabalho é todo aquele pelo qual uma pessoa se obriga a uma prestação de serviço em favor de outra Ou seja é o negó cio jurídico de direito privado pelo qual uma pessoa física que é o empregado se obriga à uma prestação pessoal subordinada e não eventual de serviço onde sua força de trabalho acaba sendo colocada a disposição de outra pessoa que pode ser física ou jurídica e que assumirá os riscos do empreendimento econômico que é o caso do empregador ou ainda de quem é a este legalmente equiparado obrigandose assim ao pagamento de uma contraprestação que é o salário O que se pode concluir aqui é que o Contrato de Trabalho acaba resultando da soma dos requisitos caracterizadores da relação de emprego ou seja é uma convenção expressa ou tácita pela qual uma pessoa física presta serviços a outra pessoa física ou jurídica de forma subordinada e não eventual mediante o pa gamento de um salário e sem correr os riscos do negócio de forma continuada Cabe mencionar que em nossa legislação são encontradas tanto a expressão contrato de trabalho quanto contrato de emprego Contudo a primeira é geral e a segunda é específica ou seja o correto é que seja utilizado contrato de emprego e relação de emprego para nos referirmos às relações que envolvem empregado e empregador Isso porque quando se fala em relação de trabalho envolve qualquer espécie de trabalhador Cabe dizer que o Contrato de Trabalho segue o modelo do chamado Contrato de Adesão ou seja é um contrato de modelo fechado com as regras já estipuladas alterando apenas a figura do empregado Você consegue identificar se na sua empresa o contrato que você entra é nesse modelo PENSANDO JUNTOS 36 UNIDADE 2 O Contrato de Trabalho tem natureza contratual e para que tenha validade al guns elementos devem ser observados São eles a agente capaz b objeto lícito possível determinado e determinável c forma prescrita ou não defesa em lei d manifestação de vontade livre e de boafé Contrato Forma prescrita ou não defesa em lei Manifestação de vontade livre e de boafé Objeto lícito possível determinado ou determinável Agente Capaz Figura 1 Elementos essenciais do contrato Fonte a autora Descrição da Imagem A figura apresenta um esquema a fim de demonstrar os elementos essenciais do contrato Ao centro em tamanho maior está escrito Contrato e ligado a ele estão quatro elementos agente capaz manifestação de vontade livre e de boafé forma prescrita ou não defesa em lei e objeto lícito possível determinado ou determinável Quando falamos em agente capaz é que para que o sujeito faça parte do contrato de trabalho ele precisa ter a chamada Capacidade Plena que é a Capacidade de Fato e a Capacidade de Direito no mesmo sujeito A capacidade de direito é genérica já a capacidade de fato é aquela em sentido estrito UNICESUMAR 37 CAPACIDADE DE FATO CAPACIDADE DE DIREITO CAPACIDADE PLENA Figura 2 Capacidade do indivíduo Fonte a autora Descrição da Imagem A figura apresenta 3 ilustrações de triângulos representando as capacidades Da esquerda para a direita temos o primeiro triângulo apontando para cima com a escrita Capacidade de fato e a seguir o segundo triângulo apontando para baixo com a escrita Capacidade de direito O terceiro é uma junção das duas capacidades representado pela sobreposição dos dois triângulos o de baixo apontando para cima e sobre ele o outro apontando para baixo com a escrita Capacidade plena Contudo existem situações em que temos uma incapacidade civil podendo ser relativa ou absoluta e que passou por alterações com a Lei nº 13146 de 2015 que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência e que entrou em vigor em 2016 Vamos ver então as alterações por ela proporcionadas A incapacidade é uma falta de aptidão para se praticar pessoalmente atos da vida civil podendo se encontrar nessa situação a pessoa que falte capacidade de fato ou de exercício ou seja que esteja impossibilitada de manifestar real e juri dicamente a sua vontade GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2021 O Código Civil de 1916 em seu art 5º trazia que os absolutamente incapazes eram a Menores de dezesseis anos b Loucos de todo o gênero c Surdosmudos que não puderem exprimir sua vontade d Os ausentes declarados tais por ato do juiz 38 UNIDADE 2 Proporcionando uma modernização da legislação o Código Civil de 2002 trouxe os seguintes indivíduos como absolutamente incapazes a Os menores de dezesseis anos b Os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário dis cernimento para a prática desses atos c Os que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade Veja que no Código de 2002 já foi retirada a expressão loucos de todo o gênero que era duramente criticado Além disso a ausência passou a ser tratada em um capítulo específico Com a Lei nº 13146 de 2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência houve uma verdadeira reconstrução jurídica Ela retirou a pessoa com deficiência da categoria de incapaz Ou seja a pessoa com deficiência tem impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial mas a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa Assim ela passa a ser considerada legalmente capaz Com isso o art 3º do Código Civil de 2002 que dispõe sobre os absolutamen te incapazes teve todos os seus incisos revogados mantendose como única hi pótese de incapacidade absoluta a do menor impúbere que é o menor de 16 anos Quando se fala na relação de emprego essa é a possibilidade que a legislação não per mite a realização de um contrato de trabalho salvo na possibilidade do menor aprendiz desde que observado os critérios exigidos pela legislação onde o menor deve ser assisti do por alguém a fim de garantir que seus direitos sejam preservados EXPLORANDO IDEIAS Entre a incapacidade absoluta e a capacidade plena existem pessoas situadas numa zona intermediária pois não gozam de uma total capacidade de discerni mento e autodeterminação GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2021 São os chamados relativamente incapazes UNICESUMAR 39 No Código Civil de 1916 em seu art 6º eram considerados relativamente inca pazes a Os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos b Os pródigos c Os silvícolas Com a vigência do Código Civil de 2002 passaram a ser considerados como relativamente incapazes a Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos b Os ébrios habituais os viciados em tóxicos e os que por deficiência men tal tenham o discernimento reduzido c Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo d Os pródigos Todavia o Estatuto da Pessoa com Deficiência acabou suprimindo a menção à pessoa com deficiência mental passando a prever somente os ébrios habituais e os viciados em tóxico e alterou também onde se disponha os excepcionais sem desenvolvimento men tal completo passando a tratar exclusivamente das pessoas que por causa transitória ou permanente não possam exprimir a sua vontade EXPLORANDO IDEIAS 40 UNIDADE 2 São os sujeitos relativamente incapazes que podem se beneficiar com a emancipa ção Ela é possível em virtude de autorização dos representantes legais do menor ou do juiz ou pela superveniência de fato a que a lei atribui força para tanto Ela pode ser de três formas 1ª voluntária que ocorre pela concessão dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento público inde pendentemente de homologação judicial 2ª judicial é aquela concedida pelo juiz ouvido o tutor Veja que nessa possibilidade pressupõese a falta de ambos os pais motivo pelo qual a emancipação somente se dará pela via ju dicial diferente da modalidade anterior e por fim 3ª legal esta pode ser pelo casamento pelo exercício de em prego público efetivo pela colação de grau em curso de ensino superior e pelo estabelecimento civil ou comercial ou a exis tência de relação de emprego desde que em função deles o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria Nessa última possibilidade de emancipação é preciso deixar claro que a existência de uma relação de emprego a partir dos dezesseis anos apesar de ser proibida em trabalho noturno perigoso ou insalubre é possível faticamente mesmo que ainda seja difícil imaginar que com essa idade alguém consiga um posto de trabalho que lhe permita economia própria A emancipação não se adquire com a celebração do contrato de trabalho devendo con correr outro requisito que é a existência de economia própria o que faz com que os contratos de aprendizagem sejam descartados bem como os de jornada a tempo parcial que admitem contratação com remuneração por valores inferiores ao salário mínimo EXPLORANDO IDEIAS UNICESUMAR 41 Uma questão que deve ser mencionada e é de suma importância diz respeito à prova da emancipação legal pela existência da relação de emprego A celebração de um contrato de trabalho subordinado com um menor exige para sua regula ridade alguns requisitos formais Por ser menor é necessário a assistência para a formalização do contrato Nesse caso a Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS devidamente assinada seria o documento hábil para compro vação da emancipação legal Caso o contrato tenha sido celebrado sem a devida assistência ou sem a assinatura da CTPS o menor não deve ser considerado emancipado exigindose a assistência de seus pais para a prática de atos jurídicos em geral ou na falta destes do Ministério Público do Trabalho em eventuais reclamações trabalhistas Com relação ao objeto do contrato de trabalho este não pode ser contrário à lei à moral aos princípios de ordem pública e aos bons costumes Caso o objeto do contrato constitua uma atividade ilícita criminosa ou contrária aos bons cos tumes será nulo de pleno direito por falta de um dos requisitos essenciais para a validade do ato art 104 do Código Civil 42 UNIDADE 2 Quando se depara com uma situação em que o objeto da relação é ilícito nada é devido ao empregado nem mesmo os salários pois não se pode compen sar trabalho ilícito se o empregado dele participou diretamente Veja o esquema abaixo que lhe auxiliará na compreensão OBJETO ILÍCITO 1 Empregado não sabe e não contribui tem todos os direitos 2 Empregado sabe mas não contribui Só salários Nada recebe 3 Empregado sabe e contribui nada recebe nulo 4 Empregado não sabe e contribui todos os direitos Figura 3 Objeto Ilícito Fonte a autora Descrição da Imagem Na imagem traz um fluxograma com as situações que podem acontecer quando se tem no contrato um objeto ilícito Ligados ao objeto ilícito saem quatro flechas com as seguintes situações 1º o empregado não sabe que o objeto é ilícito e não contribui na relação da ilicitude Per manece com todos os direitos trabalhistas 2º empregado sabe da atividade ilícita mas não contribui para a mesma Desta situação saem duas situações onde pode só receber salário ou então não recebe nada 3º empregado sabe e contribui Nesse caso não recebe nada e o contrato é considerado nulo 4º o empregado não sabe e contribui Nesse caso ele tem todos os direitos UNICESUMAR 43 Para finalizarmos sobre o objeto do contrato não se pode confundir trabalho ilícito como no caso dos jogos de azar de trabalho proibido O primeiro não produz nenhum efeito visto que viola os valores de moralidade legalidade con trário ao direito e à ordem pública O empregado não tem direito nem mesmo aos salários ainda não pagos Já no trabalho proibido o contrato produz alguns efeitos Alguns exemplos de contrato com objeto ilícito o médico que faz o aborto ilegal em clínicas especializadas o contrabandista de uma empresa de turismo ou de animais em extinção os que trabalham em rinhas de galo com vendas de rifas o trabalhador que exerce ilegalmente alguma profissão sem a necessária formação profissional ou administrativa Visto toda essa parte introdutória com relação aos contratos passaremos a fa lar sobre os contratos de trabalho e suas espécies Passaremos assim a compreen der melhor a problematização tratada no início Temos dois tipos de contratos por tempo determinado e por tempo indeterminado Por que não é correto dizerse contrato por prazo determinado A expressão ora em discussão pode ser encontrada no texto da CLT e para além disso é de uso muito frequente na linguagem forense Apesar de todo o uso reiterado se anali sarmos cuidadosamente essa construção linguística mesmo que você não seja do Direito perceberá que há nela uma imensa redundância Você perceberá que todo prazo é em essência um lapso temporal determinado quanto à sua extensão e que em rigor não há um prazo determinado mas apenas um prazo O pior é fazer a relação da palavra prazo com indeterminado Quando há um prazo haverá ali um tempo Dessa forma a expressão contrato por PRAZO determinado acaba pecando na redundância enquanto por PRAZO indeterminado acaba sendo criticável por revelar uma contradição Em ter mos comparativos a expressão contrato por prazo determinado seria algo como um suba lá em cima ou desça lá embaixo e o contrato por prazo indeterminado seria o equivalente das incongruentes suba lá embaixo ou desça lá em cima Assim o melhor a se dizer é contrato por TEMPO determinado ou contrato por TEMPO indeterminado Fonte Gagliano Pamplona Filho 2021 EXPLORANDO IDEIAS 44 UNIDADE 2 Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego que analisamos na unidade anterior a regra geral é que como o contrato não se exaure em uma única prestação a regra geral é que o contrato seja por tempo indeterminado Para Vólia Bomfim 2021 o contrato por tempo determinado seria prejudi cial ao empregado seja por impedir sua inserção na empresa de forma permanen te seja por discriminálo frente aos demais empregados efetivos pois normal mente o empregador dispensa tratamento distinto aos efetivos e aos temporários Quando o empregado é contratado por prazo determinado ou a termo traz a ele uma certa insegurança pois sabe que seu contrato tem uma data final Com isso ele acaba buscando o tempo todo uma nova colocação no mercado de trabalho O contrato com tempo determinado deve ser feito de forma expressa po dendo assim ser escrito ou verbal Deve ser comunicado ao empregado o tempo de duração pois a finalidade é que as partes contratantes tenham conhecimento do prazo de vigência do contrato para não serem surpreendidas com o término sem qualquer aviso prévio UNICESUMAR 45 Para Valentin Carrion 2004 e Amauri Mascaro Nascimento 2005 o ajuste deve ser expresso sob a forma escrita não sendo admitida a forma oral sob o argumento de que qualquer cláusula especial do contrato deve obrigatoriamente ser anotada na CTPS de acordo com o art 29 da CLT Já para Maurício Godi nho Delgado 2004 alguns contratos devem ser celebrados de forma escrita tais como o de atleta profissional Lei nº 96151998 artista profissional Lei nº 653378 trabalho temporário Lei nº 601974 contrato provisório Lei nº 960198 contrato intermitente art 452A da CLT O que não se admite aqui é o contrato a termo tácito ou seja aquele realizado entre as partes onde se presume confiança entre as partes não há nada que com prove essa relação Isso porque pode ser prejudicial ao empregado FORMA EXPRESSA ESCRITA OU ORAL ESCRITA EXPRESSA OU TÁCITA Figura 4 Formas de realização do contrato Fonte a autora Descrição da Imagem Na imagem temse as formas de realização do contrato dispostas em um fluxo grama Como ponto de partida temos a Forma que pode ser dividida em duas expressa ou tácita e a expressa que subdividese em escrita ou oral ou somente escrita 46 UNIDADE 2 O contrato de trabalho por tempo determinado é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada 1º do art 443 da CLT BRASIL 1943 A CLT estabelece quais são as hipóteses em que é possível a celebração do contrato de trabalho por prazo determinado Caso não seja cumprido o estabe lecido o contrato passará a ser por prazo indeterminado Tal pacto laboral pode ser celebrado verbalmente O ideal é que ele só fosse estabelecido por escrito evi tando assim fraudes na contratação O término do pacto por tempo determinado pode ser medido em razão do número de dias semanas meses ou anos ou em relação a certo serviço específico como o término de uma obra ou se for possível fixar aproximadamente quando houver o término de uma colheita que se realiza periodicamente em certas épocas do ano MARTINS 2011 BOMFIM 2021 As possibilidades de realização do contrato por tempo determinado são a Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo b Atividades empresariais de caráter transitório c Contrato de experiência 2º do art 443 da CLT Serviço de natureza transitória é o que é breve efêmero temporário Falase aqui em serviço transitório e não de atividade empresarial de caráter transitório São considerados por tempo determinado os seguintes contratos de safra parágra fo único do art 14 da Lei nº 588973 de atleta profissional art 30 da Lei nº 961598 de artistas art 9º da Lei nº 653378 de técnico estrangeiro Decre tolei nº 69169 de obra certa Lei nº 295956 de aprendizagem art 428 da CLT da Lei nº 960198 com alterações da Portaria nº 7892014 Quando a data final do contrato por tempo determinado for feriado domingo ou um dia não útil não poderá ser prorrogado para o dia seguinte Caso isso seja feito o contrato se tornará obrigatoriamente por tempo indeterminado Sendo assim fique atento aos contratos que são realizados dentro da organização empresarial em que você trabalha UNICESUMAR 47 O contrato por tempo determinado não pode ter um prazo superior a dois anos Ainda que o trabalho seja prorrogado não se pode exceder o prazo de dois anos devendo ser observado o art 451 da CLT Quando se fala em prorrogação nada mais é do que uma continuidade do contrato não sendo um novo contrato Logo não poderia haver a prorrogação do contrato de trabalho por tempo deter minado fixado em dois anos por igual período ou seja por mais dois anos Nesse caso teremos um contrato de trabalho por prazo indeterminado Cabe falarmos aqui sobre o contrato de experiência que pode ser chamado também de período de experiência Há uma diferença entre esse tipo de contrato e o chamado contrato de aprendizagem No primeiro é quando se testa o empre gado naquela função verificando se ele atenderá às expectativas do empregador Já o segundo é quando o empregado busca fazer uma associação entre o que está aprendendo na teoria com a prática Também é necessário diferenciar o contrato de experiência com o contrato temporário No primeiro o prazo máximo de vigência é de 90 dias enquanto no segundo são 3 meses O primeiro é a verificação da possibilidade do empregado atender as necessidades do empregador para aquela função já o segundo diz respeito à necessidade transitória de substituição regular e permanente do pessoal da tomadora ou a acréscimo extraordinário de serviços Esse tipo de contrato também deve ser anotado na CTPS Carteira de Tra balho e Previdência Social dando ao empregado todos os direitos e obrigações relacionados ao acordo realizado Todavia de acordo com o art 456 da CLT a anotação na CTPS não é um requisito essencial podendo assim o contrato ser celebrado de forma verbal e sendo provado por qualquer meio de prova De acordo com o art 451 da CLT esse contrato também pode ser prorrogado uma única vez não podendo exceder o prazo de 90 dias Se ele for prorrogado passará a ser um contrato por tempo indeterminado Visto isso passaremos a tratar do contrato intermitente que foi acrescentado pela Lei nº 134672017 ao art 452A e seguintes da CLT alterando também o art 443 Posteriormente a MP nº 8082017 alterou substancialmente esse contrato mas a referida Medida Provisória perdeu sua eficácia em 23042018 tendo pro duzido efeitos no período de sua vigência 48 UNIDADE 2 Esse tipo de contrato é aquele que alterna períodos de atividade e inatividade ou seja períodos de trabalho e períodos de não trabalho sendo o último não computado e nem remunerado A maior característica desse contrato é a impre visibilidade do trabalho dos períodos de serviço efetivo e de inação BOMFIM 2021 Esse tipo de contrato pode ser chamado também de contratozero que é onde o empregado será admitido com carteira assinada para não trabalhar até que quem sabe um dia seja chamado para o trabalho São esses pontos que Carla precisará compreender no momento em que se candidatou a vaga De acordo com o art 443 parágrafo 3º da CLT Considerase como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação não é con tínua ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade determinados em horas dias ou meses independentemente do tipo de atividade do emprega do e do empregador exceto para os aeronautas regidos por legislação própria O contrato intermitente foi replicado para a legislação brasileira de um modelo existente em outros países PENSANDO JUNTOS UNICESUMAR 49 Pelo art 452A da CLT o contrato deve ser celebrado por escrito anotado na CTPS e deve garantir ao em pregado o valor da hora de serviço nunca inferior ao salário mínimohora ou dia ou aquele que é pago aos demais empregados do estabelecimento que exercerem a mesma função sejam intermitentes ou não Essa nova modalidade gerou insegurança pois não tem nenhuma garantia da quantidade mínima de tra balho por mês o de quantos meses irá trabalhar no ano e ainda que fique a disposição dos chamados do em pregador tal período não é computado como tempo de serviço não sendo aplicada pelo período de inatividade o disposto no art 4º da CLT podendo ainda trabalhar para outros empregadores Para que o empregado intermitente execute o servi ço basta que o empregador o convoque por qualquer meio eficaz para a prestação de serviços noticiando a jornada que não poderá ser superior à legal sempre com uma antecedência mínima de 3 dias corridos art 452 A parágrafo 1ª da CLT Uma vez que a convocação é recebida o empregado terá o prazo de um dia útil para responder presumindo o silêncio como uma recusa A recusa não descaracteriza a subordinação inerente ao vínculo de emprego Uma vez que a proposta for aceita aquele que descumprir in justamente pagará à outra parte em trinta dias a cláu sula penal equivalente a 50 da remuneração que seria devida permitida a compensação art 452B CLT Consumido o trabalho o empregador fará o paga mento de imediato na data acordada das parcelas pre vistas no parágrafo 6º do art 452B da CLT 50 UNIDADE 2 O parágrafo 8º do art 452A da CLT prevê a obrigatoriedade do empregador em fornecer ao empregado intermitente o comprovante do recolhimento do FGTS e da Previdência Social O empregador deverá conceder férias de um mês ou seja não deverá convo car o empregado para trabalhar no período concessivo das férias A questão aqui é que não se explicita como será computado o período aquisitivo A sugestão dada por Vólia Bomfim 2021 é que a contagem se faça pela data de aniversário de vigência do contrato O cálculo do valor do pagamento das férias proporcionais ⅓ e do décimo terceiro proporcional deve ser efetuado de forma similar àquela aplicada aos trabalhadores avulsos que também trabalham de forma intermiten te mas não são empregados Daí surge a dúvida o pagamento será feito no primeiro dia útil após o último dia da pres tação de serviços ou dez dias depois Quando se fala na periodicidade do pagamento esta não pode ser superior a 30 dias na forma do art 459 da CLT Não se admite de forma expressa na lei o salário complessivo que é aquele pago em uma única rubrica ou seja aquele que engloba diversas parcelas num único título sem discriminar valores de cada parcela paga PENSANDO JUNTOS UNICESUMAR 51 Além dos direitos previstos nos incisos I a V do parágrafo 6º do art 452A da CLT pagamento das horas trabalhadas no período férias proporcionais ⅓ relativas ao tempo trabalhado 13º proporcional dos dias trabalhados RSR e adicionais os demais direitos trabalhistas devem ser estendidos aos empregados intermitentes apesar de não mencionados no parágrafo 6º como valetransporte saláriofamília e benefícios estendidos aos demais empregados contínuos Assim os incisos são exemplificativos e não taxativos E no caso da empregada que engravida nesse período de inatividade Terá estabilidade Deverá ser convocada para o trabalho Se ela engravidar no curso do trabalho efetivo terá o direito a continuar trabalhando mesmo que a convocação tenha sido expressa limitando o período de trabalho em apenas 10 dias E no caso do empregado que registra sua candidatura a dirigente sindical no período de atividade ou inatividade é estável Terá direito ao trabalho contínuo ou algum outro tipo de direito PENSANDO JUNTOS 52 UNIDADE 2 Para esses questionamentos adotamos o posicionamento da professora Vólia Bomfim 2021 que recomenda que deve prevalecer a interpretação decorrente do PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ou seja caso a nor ma jurídica tenha mais de uma interpretação razoável deverá optar por aquela que for mais favorável ao trabalhador Podemos dizer que o período de inatividade é o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente tenha sido convocado e tenha prestado serviços ao patrão logo inatividade é o período sem trabalho para aque le empregador Nas palavras de Vólia Bomfim 2021 p 516 por se parecer com um bisca teiro pode o intermitente trabalhar para outros tomadores mesmo que atuem na mesma atividade econômica isto é que sejam concorrentes da empresa Acabou a regra imposta pelo revogado art 452G da CLT que estabelecia até 31122020 uma quarentena de 18 meses para que o empregador pudesse contratar exempregados como intermitentes evitando assim a dispensa em massa para recontratação de forma precária Após o fim da MP nº 8082017 os empregadores podem demitir seus empregados e recontratálos como intermi tentes O que se recomenda é que seja respeitado o prazo de 90 dias indicado pela Portaria nº 38492 do MTE Ministério do Trabalho e Emprego para uma eventual contratação Veja que aqui já destrinchamos os requisitos do contrato que foram inclusive apresentados no case inicial da unidade São eles UNICESUMAR 53 Continuidade é aquela que o trabalho deve ser prestado de forma contínua ou seja aquele que realiza uma prestação de serviços de forma eventual não é empregado O contrato de trabalho não é exaurido em uma única prestação de serviço Isso porque há um trato sucessivo entre as partes que irá perdurar por um tempo Onerosidade diz respeito ao contrato de trabalho não ser gratuito mas sim oneroso O empregado perceberá um salário pelos serviços prestados Enquanto o empregado tem o dever de prestar o serviço o empregador tem de pagar os salários pelos serviços prestados A única possibilidade da prestação de serviço de forma gratuita diz respeito ao trabalho voluntário que não é foco do estudo Subordinação é o requisito de maior relevância pois o empregado deve seguir as determinações e orientações que são passadas pelo empregador Estas devem ser dentro dos limites legais Pessoalidade é que no caso do contrato de trabalho este será realizado com certa e determinada pessoa O empregado não pode fazer a substituição por outra pessoa Isso porque podese formar um novo vínculo Além disso não se pode falar em contrato de trabalho onde a figura do empregado seria de uma pessoa jurídica Alteridade é que o empregado não assume os riscos da relação e por essa razão não pode ser repassado a ele os riscos de realização da atividade C O S P A Figura 5 Requisitos essenciais do contrato Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta um infográfico horizontal com os 5 requisitos essenciais do contrato De cima pra baixo são eles Continuidade Onerosidade Subordinação Pessoalidade Alteridade A continuidade é aquela que o trabalho deve ser prestado de forma contínua ou seja aquele que realiza uma prestação de serviços de forma eventual não é empregado O contrato de trabalho não é exaurido em uma única prestação de serviço Isso porque há um trato sucessivo entre as partes que irá perdurar por um tempo A onerosidade diz respeito ao contrato de trabalho não ser gratuito mas sim oneroso O empregado perceberá um salário pelos serviços prestados Enquanto o empregado tem o dever de prestar o serviço o empregador tem de pagar os salários pelos serviços prestados A única possibilidade da prestação de serviço de forma gratuita diz respeito ao trabalho voluntário que não é foco do estudo A subordinação é o requisito de maior relevância pois o empregado deve seguir as determinações e orien tações que são passadas pelo empregador Estas devem ser dentro dos limites legais A pessoalidade é que no caso do contrato de trabalho este será realizado com certa e determinada pessoa O empregado não pode fazer a substituição por outra pessoa Isso porque podese formar um novo vínculo Além disso não se pode falar em contrato de trabalho onde a figura do empregado seria de uma pessoa jurídica A alteridade é que o empregado não assume os riscos da relação e por essa razão não pode ser repassado a ele os riscos de realização da atividade 54 UNIDADE 2 Além dos requisitos essenciais citados temse também a existência de dois re quisitos não essenciais a serem observados São eles Exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador é necessário proporcionar a ele uma contrapartida ou seja uma remuneração que lhe proporcione condições financeiras para que não procure outro emprego A CLT possibilita que o empregado tenha mais de um emprego visando assim o aumento de sua renda mensal Grau de escolaridade é exigido pela atividade que será realizada pelo empregado ou seja a atividade que ele desenvolverá na empresa Claro que o empregador poderá exigir também para a que melhor atender sua necessidade mas não há nenhuma obrigatoriedade E G Figura 6 Requisitos não essenciais do contrato Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta os dois requisitos não essenciais do contrato De cima para baixo exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador e grau de escolaridade Depois de vermos a diferença entre cada uma das modalidades de contrato bem como os requisitos que caracterizam essa relação agora analisaremos as espécies de empregados Caso se fale na existência de um trabalho subordinado habitual pessoal e oneroso have rá vínculo de emprego mesmo contra a vontade das partes PENSANDO JUNTOS UNICESUMAR 55 1º Empregado urbano é a maioria da população São aqueles que não possuem nenhuma característica específica a não ser que devem preencher os cinco requi sitos pessoalidade subordinação onerosidade continuidade alteridade Por ser a regra geral acaba a ele sendo aplicada as regras existentes da relação de emprego 56 UNIDADE 2 2º Empregado rural Essa espécie de empregado tem previsão na Lei nº 5889 de 1973 Ele tem sua definição no art 2º da mesma que dispõe toda pessoa física que em propriedade rural ou prédio rústico presta serviços de natureza não eventual a empregador rural sob a dependência deste e mediante salário BRASIL 1973 Aqui devem ser aplicados os mesmos requisitos pessoalidade subordinação onerosidade continuidade alteridade Todavia fica evidente que o empregado rural e o empregado urbano não realizam a mesma atividade em sociedade O primeiro presta serviços especificamente em propriedade rural ou prédio rústico A propriedade rural é aquela situada na zona rural enquanto o prédio rústico pode ser localizado tanto na zona urbana quanto na zona rural sendo que o seu foco aqui é a destinação para a exploração de uma atividade agroeconômica Assim uma horta localizada dentro da cidade tem os seus em pregados classificados como rurais 3º Empregado em domicílio também chamado de teletrabalho ou trabalho remoto É aquele que trabalha na própria residência Esse empregado tem assegu rado pelo art 83 da CLT o salário mínimo e também diz que é aquele executado na habitação do empregado ou em oficina de família por conta de empregador que o remunere A atividade realizada pelo empregado precisa ser por conta do empregador não podendo ser repassado o risco da atividade para o empregado Veja que é preciso chamar a atenção para um ponto de suma importância e que foi trazido com a Lei nº 13467 de 2017 Antes da lei não se falava em divisão das despesas para realização da atividade Com o advento da lei os empregados que forem contratados nessa modalidade passam a ter a possibilidade de realização de um acordo individual de trabalho onde será definido entre ele e o emprega dor a divisão das despesas para a execução do serviço Veja bem aqui se fala da contratação já ter sido iniciada nessa modalidade No ano de 2020 em razão da pandemia do COVID 19 foi criada a Medida Provisória 927 em que falava da possibilidade do teletrabalho visto que todos deveriam ficar em isolamento social como uma das formas de contenção do vírus No corpo da MP trazia a possibilidade de realização do teletrabalho mas foi omissa no que diz respeito à divisão das despesas entre empregado e empre gador Com isso entendese que não era aplicável nessas condições pois é uma situação temporária e não permanente A citada MP acabou sendo revogada ao final de seu prazo UNICESUMAR 57 No ano de 2021 ainda em razão da pandemia do COVID 19 foi criada uma nova Medida Provisória a 10462021 que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna cional decorrente do coronavírus Aqui também foi trazida a possibilidade de realização da atividade pelo teletrabalho e na MP não se fala em divisão de des pesas entre empregado e empregador Sendo assim entendese que tais condições também não são aplicáveis por ser uma situação temporária e não permanente 4º Empregado doméstico Pela Lei nº 5859 de 1972 é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas Ou seja é aquela pes soa que presta serviços de natureza não econômica à pessoa física ou à família para o âmbito residencial destas Então para tanto ele precisa realizar atividades que sejam do diaadia de uma pessoa ou família Não pode de forma alguma realizar atividades que gerem lucro como por exemplo ajudar a confeccionar roupas auxiliar fazendo pães e bolos caseiros bombons pois desconfigurará de empregado doméstico e passará a ser um empregado urbano apenas Podem entrar como empregado doméstico o jardineiro o vigia da casa o motorista o piloto de um avião ou helicóptero utilizado para transporte próprio Outro ponto que deve ser considerado é que o empregado doméstico não pode ser registrado no quadro de empregados de uma empresa Ele deve ter o seu próprio registro onde irá configurar como empregador uma pessoa física Também nessa modalidade deve ser feito um controle de sua jornada de trabalho a fim de se evitar qualquer tipo de problema entre as partes 5º Empregado aprendiz este é aquele que tem vínculo de aprendizagem ou seja o empregado aprenderá uma atividade que a princípio só tem na teoria Esse contrato deve ser feito por escrito e com prazo determinado não podendo ser superior a 2 anos O empregado aprendiz é aquele que tem mais de 14 e menos de 24 anos devendo ser inscrito no programa de aprendizagem de formação técnicoprofissional Veja que nessa atividade o empregado precisa realizar uma atividade que seja compatível com o seu desenvolvimento físico moral e psico lógico a fim dele não ser prejudicado pela realização da atividade Nesse ponto também deve se falar que o empregado aprendiz não pode realizar uma atividade perigosa nem insalubre nem mesmo horas extraordinárias Sobre a remuneração desse empregado deve ser garantido o salário mínimo por hora como dispõe o art 428 parágrafo 2º da CLT em que deve ser pago de forma proporcional a carga horária trabalhada Além dos empregados que foram mencionados acima também temos os chamados trabalhadores que se diferenciam pois não apresentam todos os requisitos necessários para a caracterização de um contrato de trabalho Dentre as modalidades de trabalhadores temos MODALIDADES ESPECIAIS DE TRABALHADORES ATIVIDADES Avulso Prestação de serviços a diversas empresas Mais comum no âmbito portuário Intermediação do sindicato ou do órgão de gestão de mão de obra No caso das empresas tomadoras estas respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado São assegurados igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e o empregado Autônomo Realiza seu trabalho por conta própria Não possui subordinação Não transfere a outros o poder de organização de sua atividade Eventual Não deve ser confundido com o empregado Não possui diversos direitos trabalhistas MODALIDADES ESPECIAIS DE TRABALHADORES ATIVIDADES Estagiário É uma preparação para a realização de um trabalho produtivo Trabalha para aprender ou seja é uma forma de proporcionar ao estudante que seu trabalho seja mais produtivo pois terá uma associação entre a teoria e a prática Caso acabe descumprindo as exigências dispostas na Lei nº 117882008 deixará de ser um contrato de estágio para ser um contrato por tempo indeterminado Quadro 1 Modalidades especiais de trabalhadores Fonte a autora Após as modalidades de empregado e de trabalhador não podemos deixar de falar do empregador e sobre ele vamos analisar as características que envolvem essa relação 60 UNIDADE 2 Visto os empregados e trabalhadores não podíamos deixar de falar do EM PREGADOR até porque ele faz parte da relação de emprego como dispõe os artigos 2º e 3º da CLT O art 2º da CLT dispõe Considerase empregador a em presa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço Com essa disposição trazida pela legislação cabe diferenciarmos estabele cimento de empresa O primeiro é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos que instrumentalizam e realizam a empresa art 1142 do CC já o segundo é a unidade econômica produtiva organizada e como tal seu conteúdo é abstrato No Código Civil atual em seu art 966 a empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços Assim podese falar que o empregador é a própria empresa Pode ser tanto uma pessoa jurídica uma pessoa natural ou um ente despersonalizado que con trata um empregado e com ele mantém uma relação jurídica Além disso é ele empregador que pode também realizar a sucessão trabalhis ta que é a transferência de uma unidade econômicojurídica Quando ocorre essa situação o sucessor responderá pelos direitos trabalhistas do empregado ainda que seja referente a um período anterior ou seja quando ele ainda não fazia parte da empresa Até porque uma vez que ocorre a sucessão o novo empregador assume todas as obrigações advindas da relação Uma vez que vimos quem é o empregador passamos a falar sobre o que vem a ser remuneração e os valores que nela podem ser acrescentados Visto isso vamos para um dos pontos que mais interessa o empregado e que também acaba sendo um requisito essencial do contrato a REMUNERAÇÃO Esta é a soma do pagamento direto com o pagamento indireto ou seja é o total de proventos obtidos pelo empregado em função do contrato e da prestação de trabalho BOMFIM 2021 Como pagamento indireto podese citar a gorjeta art 457 CLT as gueltas as comissões as gratificações taxa de serviço os prêmios os pontos e as utilidades Não se pode confundir remuneração com salário Esse segundo é uma con traprestação ou vantagem em pecúnia ou em utilidade devida e paga diretamente pelo empregador ao empregado em virtude do contrato de trabalho Este pode ser fixo ou variável O primeiro é aquele garantido e invariável salvo faltas e atrasos do empregado segundo é aquele submetido a uma condição normalmente a produtividade do empregador UNICESUMAR 61 O empregado também pode receber o chamado sobressalário que são as parcelas que gravitam em torno do saláriobase pois dependem de implemento de condição legal ou contratual Vejamos como pode ser dividido o pagamento ao empregado Pagamentos efetuados pelo empregador Sobressalários Salário base Comissões gratificações adicionais prêmios ajuda de custos diária de viagem abono e complementação da aposentadoria Fixo misto e variável Em utilidade e em dinheiro Figura 7 Fluxograma do pagamento ao empregado Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta um fluxograma do pagamento ao empregado De cima para baixo apresentamos o pagamento efetuado pelo empregador que se divide em dois salários sobres salários e salário base Na parte do sobressalários apresentase as comissões gratificações adicionais prêmios ajuda de custos diária de viagem abono e complementação da aposentadoria e já no salário base que se divide em dois fixo misto e variável e em utilidade e em dinheiro Cabe aqui mencionarmos as alterações trazidas com a Reforma Trabalhista Lei nº 134672017 Ela retirou do art 457 parágrafo 1º as seguintes parcelas abonos diárias de viagem porcentagens e substituiu a expressão gratificações ajusta das por gratificações legais A natureza salarial dos abonos e diárias de viagens trazidos no citado artigo parágrafo 2º também foi retirada mesmo que esta seja superior a 50 do salário Uma dúvida que ficou para o legislador agora é o significado de abono pois antes da Lei nº 134672017 significava adiantamento salarial e como o nome diz tinha natureza salarial Com a lei não se tem mais o conceito de abono pois ainda que seja pago de forma habitual não tem mais natureza salarial 62 UNIDADE 2 Ao se falar em percentagem esta diz respeito às comissões e sobre isso o legislador fez apenas uma adequação com relação à terminologia Assim não houve nenhuma alteração nesse ponto As gratificações contratuais ou ajustadas não foram incluídas no art 457 e parágrafos o que faz com que fiquemos à mercê das jurisprudências aguardando a interpretação dos tribunais se elas se mantêm de natureza salarial ou não Para Vólia Bomfim 2021 permanece a natureza salarial pois se o legislador de fato quisesse tirála teria feito de forma expressa Com a Lei nº 134672017 as diárias para viagem ainda que superiores a 50 do salário do empregado deixam de ter natureza salarial o que foi correto pois na verdade sua natureza é ressarcitória Mesmo que recebido todos os meses ou habitualmente o auxílioalimentação e os prêmios não têm natureza salarial Com isso o empregador não precisará mais fazer adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT para retirar a natureza salarial da alimentação seja ela concedida in natura como tíquete ou valealimentação As ajudas de custo também sofreram alterações Em regra elas seriam de natureza eventual De acordo com a nova redação do art 457 parágrafo 2º ainda que habituais não têm natureza salarial O legislador deu a elas outro significado após a Lei nº 134672017 Elas serão agora toda e qualquer parcela paga a título de ressarcimentos de gastos com o trabalho estejam estes relacionados com ves timentas ferramentas materiais dentre outros Com todas as mudanças que foram apresentadas até aqui o legislador ainda colocou a não incorporação de tais parcelas ao contrato de trabalho o que signifi ca dizer que poderão ser suprimidas constituindose exceção ao art 468 da CLT Visto as alterações que foram trazidas pela Lei nº 134672017 vamos enten der as verbas que podem ser pagas ao empregado A gratificação é um plus salarial pago pelo empregador para remunerar ou ainda estimular o exercício de determinada situação função um período especial ou uma função Ela é uma parcela espontânea visto que não tem uma previsão legal de quando de fato pode ser proporcionada e também não é imposta por lei Pode ser criada pelo contrato por normas coletivas ou internas Em caráter de exceção que poderá ser criada por lei exemplos gratificação natalina ou décimo UNICESUMAR 63 terceiro salário vendedor pracista quando acumula a função de vendedor com a fiscalização ou inspeção Ela é utilizada para estimular o empregado Antes da Lei nº 134672017 o art 457 da CLT determinava que a gratificação podia ser integrada ao salário Com a nova redação foi autorizado a integração das gratificações legais ao salário para se fazer a base de cálculo para outras verbas Por outro lado o parágrafo 2º do mesmo artigo impediu a integração de outras parcelas sem mencionar as demais gratificações contratuais ou ajustas Ou seja foi autorizado pelo legislador a inte gração das gratificações legais ao salário mas não incluiu as demais gratificações contratuais ou espontâneas nem como parcela que integra o salário nem como parcela que tem natureza indenizatória Ou seja ficará a critério do intérprete o posicionamento a ser adotado É de suma importância falarmos aqui da gratificação de função que é criada espontaneamente ou seja nenhum empregador está obrigado a pagála a não ser que tenha ajustado por norma coletiva interna ou por contrato Essa gratificação quando era percebida por dez anos ou mais de serviço incorporava ao contrato de trabalho e não podia ser suprimida ainda que o empregado deixasse de exercer a função gratificada neste período As comissões são formas de contraprestação exclusiva ou não e que levam em conta o resultado ou o desempenho dos trabalhadores que exercem serviços vinculados à sua produção ou à do grupo e atividades afins BOMFIM 2021 É uma porcentagem ajustada sobre o valor do serviço ou do negócio Sua natureza jurídica é de salário pago por unidade de obra de acordo com o art 457 parágrafo 1º da CLT Já os prêmios têm a finalidade de recompensar estimular agradar presentear o empregado possuindo caráter de liberalidade ou seja não obriga o empregador a pagálo repetidamente Após a Lei nº 134672017 o art 457 parágrafo 2º da CLT expressamen te retirou a natureza salarial do prêmio e autorizou a sua supressão uma vez que determinou sua não integração ao contrato Assim além da liberalidade os prêmios são eventuais pois estão vinculados ao desempenho extraordinário excepcional incomum do empregado ou da equipe Percebese que para que não tenha natureza salarial seu pagamento deve ser esporádico 64 UNIDADE 2 As ajudas de custo e as diárias de viagem não possuem natureza salarial pois possuem natureza indenizatória de acordo com o art 457 parágrafo 2º da CLT Antes da Lei nº 134672017 as diárias de viagem superiores a 50 do salário mensal do empregado tinham natureza salarial As ajudas de custo se destinavam a ressarcir as despesas efetuadas pelo empregado em virtude de sua transferência art 469 e 470 da CLT e eram pagas de uma única vez ainda que ultrapassasse o salário do empregado naquele mês Contudo após a Reforma Trabalhista nos parece que a ajuda de custo mencionada no art 457 parágrafo 2º da CLT não é mais a que se entendia pois fala da possibilidade do pagamento habitual ou seja de parcelas mensais As diárias de viagem se destinam ao ressarcimento das despesas decorrentes das viagens que o empregado realiza na execução do contrato ou seja são pagas de forma habitual e antes da Lei nº 134672017 quando excedia 50 do salá riobase mensal tinham natureza salarial na sua totalidade ou seja integravam o salário Com o art 457 parágrafo 2º da CLT foi retirada a natureza salarial e permitiu a supressão da parcela Ou seja se o contrato prevê um salário de R 400000 ressarcimento das despesas com viagens que o empregado fizer a tra balho não poderá o empregador unilateralmente retirar a parcela pois tornará o contrato extremamente oneroso ao empregado Cabe mencionar que as diárias para viagem são espontâneas ou seja o empregador não está obrigado por lei a ressarcir o empregado das despesas que ele efetuou com a viagem a trabalho Se ele tiver se obrigado a tanto deverá então ressarcir aquilo que ajustou A complementação de aposentadoria pode ser chamada de implementação ou suplementação de aposentadoria Ela é pactuada durante o contrato de tra balho entre empregado e empregador ou entre empregado e empresa do grupo econômico do empregador para surtir efeitos após a aposentadoria do empre gado Tem como objetivo garantir vantagens financeiras eou patrimoniais para complementar os proventos da aposentadoria paga pelo INSS Normalmente o complemento é feito por empresa de previdência privada criada mantida pa trocinada ou gerida pelo empregador Para exemplificar se o último salário do empregado foi no valor de R 1000000 e ganha de previdência o valor de R 300000 perceberá a diferença de R 700000 do empregador se este lhe garantiu complementação de aposentadoria com o objetivo de manter assim 100 do seu último salário UNICESUMAR 65 Passemos a falar dos adicionais Estes se constituem em um sobressalário e possuem natureza salarial apesar da finalidade precípua de indenizar a nocivida de que é causada pela situação a que o empregado estava exposto ou submetido Aqui teremos o trabalho realizado em local insalubre perigoso noturno extraor dinário e a transferência do empregado para outra localidade Ele é compulsório ou seja o empregador efetua o seu pagamento em razão da legislação ADICIONAL NOTURNO O trabalho quando realizado noturnamente tem remuneração superior ao diurno independentemente da atividade do empregador A hora noturna é redu zida a 5230 para algumas categorias Contudo ainda assim de acordo com o art 71 da CLT o intervalo intrajornada noturno não sofre essa redução Enquanto o serviço for prestado noturnamente terá o obreiro direito a este adicional que integrará seu salário para todos os fins Essas condições são estendidas ao empregado do méstico de acordo com o art 14 da Lei Complemen tar nº 1502015 É computado como horário noturno o serviço realiza do das 22h às 5h para o empregado urbano sendo 20 de adicional Para o empregado rural é das 20h às 4h para atividades de pecuária e das 21h às 5h para atividades de agricultura Nos dois casos a por centagem é de 25 ADICIONAL DE HORA EXTRA É devido quando o empregado labora além da jorna da legal ou contratual Também é devida quando não for concedido o intervalo intrajornada ou intervalo entre jornadas A partir da Lei nº 134672017 o inter valo intrajornada suprimido não tem mais natureza salarial O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador também pode ser considerado como trabalho extra e deverá ser acrescido 50 sobre a hora normal art 4º da CLT 66 UNIDADE 2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Elas estão dispostas na Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 32141978 do antigo Ministério do Trabalho apontando quais são os agentes químicos físicos e biológicos prejudiciais à saúde do trabalha dor traçando os limites de tolerância do organismo a essas agressões Ele é devido ao trabalhador que estiver exposto a situações nocivas à saúde no momento em que executa o serviço Deve ser pago o adicional integral independente do tempo que o empregado ficar ex posto ao agente nocivo e é calculado sobre o salário mínimo Ele corresponde a 10 20 e 40 sobre o salário mínimo ou sobre o salário profissional quando este for devido por força de lei convenção coletiva ou ainda sentença normativa ADICIONAL DE PE RICULOSIDADE É devido ao empregado que trabalhe diretamente com inflamáveis explosivos eletricidade roubos ou outras espécies de violência física nas atividades pro fissionais de segurança pessoal ou patrimonial art 193 da CLT cc OJs nº 324 e 347 da SDI do TST e os trabalhadores com motocicletas Esse adicional será indevido quando o contato com a atividade perigosa for eventual ou habitual de forma extremamente reduzida Súmula nº 364 do TST É um direito indisponível do trabalhador não poden do ser flexibilizado por norma coletiva Ele corresponde a 30 sobre o saláriobase do empregado excluído qualquer outra vantagem Tem natureza salarial e por isso integra o salário para to dos os fins inclusive para fins de cálculo do adicional noturno e da hora extra UNICESUMAR 67 ADICIONAL DE PENOSIDADE Tem previsão no art 7º XXIII da Constituição Federal mas não possui nenhuma norma infraconstitucional que o regulamente em razão disso o entendimento majoritário BOMFIM 2021 GARCIA 2018 MARTINS 2018 é de essa norma é de aplicabilidade limitada ou seja é uma regra não autoaplicável Ainda não há qualquer legislação que regulamente o trabalho penoso ao trabalhador urbano ou rural ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA É devido apenas e enquanto durar a transferência do empregado para localidade diversa daquela contra tada e desenvolvida desde que importe em uma mudança de domicílio e de localidade Assim são requisitos para a aquisição do direito a esse adicional 1º transferência provisória determi nada pelo empregador mesmo que bilateral 2º mudança de localidade 3º mudança de domicílio 4º transferência por real necessidade de serviço Entendese por transferência aquela determinada pelo art 469 da CLT Se for a pedido do empregado não é transferência mas sim remoção e não é devido o respectivo adicional MARTINEZ 2020 Esse adicional corresponde a 25 do saláriobase do empregado art 469 parágrafo 3º da CLT ABONOS Foram criados para designar o chamado adiantamen to salarial Na prática acaba sendo um adiantamento do reajuste salarial a ser compensado quando da data base Até a Lei nº 134672017 eles tinham na tureza salarial Contudo após a citada lei foi retirada a sua natureza salarial Contudo a partir da MP nº 8082017 os abonos não estavam mais nos parágra fos 1º e 2º do art 457 da CLT ficando assim no limbo jurídico Essa MP perdeu sua eficácia em 23042018 e retornou a redação anterior retirando a natureza da parcela mesmo que habitual 68 UNIDADE 2 VERBA DE REPRE SENTAÇÃO Após a Lei nº 134672017 a ajuda de custo mudou de característica e conceito podendo agora ser habi tual e ainda assim suprimida art 457 parágrafo 2º da CLT Assim com a nova lei a ajuda de custo pode ser qualquer pagamento que vise o ressarcimento de despesas com o trabalho entre elas aquelas que antes eram chamadas de verbas de representação Quadro 2 Adicionais Fonte a autora Cabe dizer que é proibido o trabalho insalubre perigoso e noturno para menor de 18 anos de acordo com o art 7º XXXIII da Constituição Federal O salário será fixado no momento da admissão do empregado sendo ajustada a forma de remunerar o trabalho tanto no que diz respeito ao valor do salário quanto à época de pagamento MARTINS 2018 Independente da forma escolhida o ajuste não pode infringir a lei Assim o salário pode ser fixado das seguintes formas 1 salário por unidade de tempo É um valor fixo pago em razão do tempo que o empregado trabalha ou permanece à disposição Nesse caso não im porta a produção individual do empregado e sim o tempo que permanece trabalhando ou à disposição do empregador Pode ser por hora por dia por semana por quinzena e por mês 2 salário por unidade de obra O valor varia de acordo com a quantida de de serviço produzido Será remunerada a produção proporcionando assim um estímulo ao empregado já que quanto mais ele produzir mais irá receber Como exemplos temos por comissão por peça por produção 3 salário por tarefa ou saláriotarefa É um valor fixo ajustado em razão do tempo preestabelecido desde que seja executado pelo empregado o mínimo predeterminado art 142 parágrafo 2º da CLT 4 salárioprêmio ou salário por prêmio Para Arnaldo Sussekind 2005 p 484 é classificado como uma parcela complementar da remuneração principal paga em razão dos lucros produção individual ou coletiva UNICESUMAR 69 para incrementar a produtividade Já para Vólia Bomfim 2021 na ver dade é uma gratificação ou seja um sobressalário sem natureza salarial O que podemos concluir é que os prêmios são eventuais e não possuem natureza salarial Vamos entender mais como surgiu o contrato intermitente Essa modalidade de contrato surgiu inspirado nos modelos que se tem em outros países com o intuito de possibilitar que aqueles que trabalhavam como freelancer tivessem um vínculo de contrato com alguém Acesse o QR code para ouvir mais sobre esse assunto Como visto anteriormente no início da unidade a candidata Carla desconhecia a existência da nova modalidade para a vaga Visto os contratos e os requisitos que foram aqui apresentados observe no seu município analise as organizações empresariais da sua cidade e identifique se o contrato intermitente vem sendo aplicado em sociedade 70 A partir do que foi apresentado na unidade estruture um mapa conceitual diferenciando os seguintes contratos por prazo determinado por prazo indeterminado e intermitente Além disso acrescente também quais os requisitos do contrato Boa sorte MEU ESPAÇO MEU ESPAÇO 3 Férias e Rescisão do Contrato de Trabalho Me Mariane Helena Lopes Nesta unidade você irá estudar sobre a rescisão do contrato Iremos verificar alguns itens como jornada de trabalho férias suspensão e interrupção do contrato de trabalho que também têm grande im portância na relação de trabalho Falaremos sobre as férias que é um direito de todos visto que o empregado necessita descansar para repor suas energias e voltar ao ambiente de trabalho renovado Verificaremos também a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho Aqui devese observar que é fundamental saber quando acontece cada um deles pois o impacto na relação é enorme Por fim falaremos sobre as formas de rescisão do contrato de trabalho e cada uma das possibilidades previstas em lei UNIDADE 3 74 A partir do que foi apresentado e identificando sabemos que toda empresa acaba fazendo a rescisão do contrato de trabalho por inúmeros motivos Neste momento peço que identifique em uma rápida consulta pelas notícias se houve um considerável aumento no número de ações judiciais após a chamada Reforma Trabalhista Com a aprovação da Reforma muitas pessoas passaram a recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de terem seus direitos atendidos Mas afinal acelerar um processo que mais cedo ou mais tarde aconteceria trouxe vantagens para a legislação trabalhista Anote suas reflexões no diário de bordo Como toda relação em sociedade o contrato começa com um clima de bom re lacionamento encantamento e que com o passar do tempo pode ser modificado brutalmente Isso porque as vezes ambas as partes tinham expectativas que não foram cumpridas tanto do empregador quanto às atividades desenvolvidas pelo empregado como do empregado quanto às promessas do empregador Sendo assim analise comigo este caso Pedro Lacerda que trabalha em uma organização foi dispensado da mesma após trabalhar 5 anos sem nenhum tipo de problema ou desacordo dentro da atividade O motivo da dispensa se deu no momento em que a empresa começa a apresentar mudanças na relação de trabalho e ambas as partes compartilham de opiniões diferentes Pedro começa a mudar suas atitudes e tirar suas conclusões de que nem sempre as decisões que são passadas pelo empregador na realização da atividade serão as melhores Dentro da empresa ao realizar suas atividades Pedro começa a ter atitudes equivocadas não acatando mais as ordens que são passadas por seus superiores Tudo que lhe é dito é questionável não está fazendo suas atividades como se espera e deixando muito a desejar Por conta de suas condutas desabonadoras no ambiente empresarial Pedro não deixou outra escolha ao seu gestor que acabou optando por dispensálo de suas atividades na empresa Veja como toda conduta apresentada por um empregado durante a prestação do serviço pode infelizmente depor contra ele quando forem localizadas condu tas desabonadoras e que não deveriam existir no ambiente empresarial como por exemplo divulgar o segredo da empresa não acatar as ordens que são dadas pelos superiores insubordinação dentre outros que veremos no decorrer da unidade UNICESUMAR 75 A partir do que foi apresentado e identificando sabemos que toda empresa acaba fazendo a rescisão do contrato de trabalho por inúmeros motivos Neste momento peço que identifique em uma rápida consulta pelas notícias se houve um considerável aumento no número de ações judiciais após a chamada Reforma Trabalhista Com a aprovação da Reforma muitas pessoas passaram a recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de terem seus direitos atendidos Mas afinal acelerar um processo que mais cedo ou mais tarde aconteceria trouxe vantagens para a legislação trabalhista Anote suas reflexões no diário de bordo UNIDADE 3 76 Conceitualização Inicialmente falaremos sobre a JORNADA DE TRABALHO Você sabe o que é E o que a Lei diz sobre ela Então vamos conhecer esse conceito Quando estamos iniciando um novo trabalho é uma das primeiras coisas a serem acertadas com o empregado A jornada de trabalho é o tempo em que o empregado irá trabalhar na empresa para cumprir o expediente de trabalho E você sabe me dizer como funciona a sua jornada de trabalho Ela é mais tradicional ou tratase de uma jornada flexível PENSANDO JUNTOS Existem muitas respostas para essa pergunta mas há dois tipos de jornadas de trabalho vamos conhecer UNICESUMAR 77 O trabalhador de regime celetista é aquele onde a empresa segue todas as regras estipuladas pela CLT O empregado é registrado em sua carteira de tra balho e constam todas as informações em relação ao empregador e a jornada de trabalho A sua carga de trabalho é de 44 horas semanais e por isso é comum que empresas liberem os sábados para que os funcionários trabalhem ou estendam seu expediente em 48 minutos durante a semana para que possam cumprir as 44 horas semanais Por exemplo o empregado que trabalha por 8 horas em 5 dias da semana no final o saldo será de 40 horas e ainda faltará 4 horas para cumprir Certo Dependendo do contrato de trabalho da empresa essas 4 horas podem ser distribuídas durante a semana ou trabalhadas aos sábados A outra jornada de trabalho é o estágio Na lei trabalhista esta modalidade possui uma carga menor do que a de um funcionário celetista O estágio con templa uma carga de trabalho em 3 formas 4 horas diárias 20 horas semanais 6 horas diárias 30 horas semanais e 40 horas semanais Além disso seu intervalo é acordado entre a empresa e o estagiário E o que diz a CLT sobre a jornada de trabalho Art 58 A duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não excederá de 8 oito horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite JUSBRASIL 1943 Visto a importância da jornada de trabalho cabenos passarmos a falar sobre o repouso semanal remunerado que é fundamental na relação para que o empre gado recupere suas energias UNIDADE 3 78 Depois que vimos isso falaremos do repouso semanal remunerado que é um direito do empregado e deve ser a ele proporcionado Ele é chamado de repouso semanal remunerado RSR descanso semanal remunerado DSR folga sema nal repouso dominical descanso dominical descanso semanal e repouso sema nal GARCIA 2018 É um período de descanso seja ele entre um dia e outro de trabalho dentro da jornada semanal ou anual tendo a finalidade de proporcionar ao empregado uma folga para repor as energias que são gastas pela execução dos serviços bem como para permitir a convivência do trabalhador com sua família e com a socie dade e por fim aumentar o rendimento já que o empregado estará descansado e assim produzirá mais O descanso semanal remunerado tem a duração de 24 horas consecutivas no sétimo dia sendo um direito irrenunciável do trabalhador por constituir norma de ordem pública destinada a proteger a saúde física mental e social do traba lhador É um direito do trabalhador e se caracteriza como uma interrupção do contrato de trabalho visto que ainda que ele não esteja realizando atividade nesse dia será computado como tempo de serviço e terá direito a remuneração Como se trata de uma norma de medicina e segurança do trabalho é um direito irrenunciável sendo defeso à negociação coletiva reduzir ou excluir tal direito do trabalhador art 611B IX da CLT Para ter direito ao RSR devem ser observadas a frequência assiduidade e pontualidade no serviço na semana que antecede cada repouso como traz o art 6º caput da Lei nº 60549 Ambos devem ser verificados ao mesmo tempo e não separadamente GARCIA 2018 BOMFIM 2021 Se o repouso semanal ou o descanso do empregado for em dias de feriado o empregador poderá dar outro dia de folga para compensar Se assim não o fizer a remuneração do repouso deverá ser paga em dobro de acordo com o art 9º da Lei nº 6051949 cc art 6º parágrafo 3º do Decreto nº 2704849 cc Súmula nº 146 do TST cc Súmula nº 461 do STF Já que estamos falando de pausas na jornada de trabalho temos mais duas situações que podem proporcionar paralisações na jornada de trabalho Temos os chamados intervalos ou períodos de descanso podendo ser dentro ou fora da jornada de trabalho São eles intervalo intrajornada e intervalo interjornada vejamos a seguir UNICESUMAR 79 1 Intervalo intrajornada este ocorre no meio da jornada ou seja é aquele descanso para ir no banheiro fazer uma refeição ou até mesmo fazer um descanso repondo assim suas energias para que possa continuar reali zando sua atividade De acordo com o art 71 da CLT Art 71 Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para re pouso ou alimentação o qual será no mínimo de 1 uma hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder de 2 duas horas 1º Não excedendo de 6 seis horas o trabalho será entretanto obrigatório um intervalo de 15 quinze minutos quando a duração ultrapassar 4 quatro horas 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho Ou seja quando o empregado trabalha menos de quatro horas diárias não há obrigatoriedade na concessão de nenhum intervalo Caso o empregado preste serviços entre quatro e seis horas diárias a obrigatoriedade de concessão de um intervalo de 15 minutos E caso a duração da atividade exceda a seis horas diárias deve ser concedido obrigatoriamente o intervalo intrajornada Com a Lei nº 134672017 o art 611A da CLT trouxe a seguinte alteração Art 611A A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando entre outros dispuserem sobre III intervalo intrajornada respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas UNIDADE 3 80 Ou seja com a chamada Reforma Trabalhista o intervalo agora pode ser menor considerando que antes deveria ser concedido obrigatoriamente de uma hora no mínimo e duas horas no máximo E caso o intervalo não seja concedido para o almoço ou tenha sido concedido parcialmente a indenização será de 50 do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido BRASIL 2017 2 Intervalo interjornadas este ocorre entre uma jornada e outra de tra balho Pelo art 66 da CLT fica claro que o intervalo mínimo é de 11 horas consecutivas para descanso Nesse caso ele não é computado como tempo de serviço não sendo remunerado caracterizando assim uma suspensão do contrato de trabalho Caso o empregador não conceda esse intervalo na sua integralidade o empregado terá direito ao recebimento do tempo de intervalo não usufruído como se fosse hora extra Essas 11 horas precisam ser consecutivas não podendo em hipótese alguma serem interrompidas Se houver interrupção deverá ser considerado um novo período de 11 horas a contar do término do trabalho GARCIA 2018 Quando o empregado tem 2 empregos e consequentemente duas jornadas de trabalho é necessário que elas sejam conciliadas ou seja não pode existir conflito entre elas Isso deve ser observado pelo empregado no momento em que ele faz o aceite pelas vagas de trabalho Sempre é de responsabilidade do empregado observar as jornadas para que não haja conflito NOVAS DESCOBERTAS Agora vamos dar uma pausa no estudo Você gosta de filmes nacionais Acesse esse QR code para conhecer a lista com os cinco filmes nacionais sobre relações de trabalho no Brasil UNICESUMAR 81 Visto os intervalos passemos a falar sobre as FÉRIAS Estas são concedidas a todos os empregados e até a alguns trabalhadores não regidos pela CLT mas sua aplicação se deve de forma subsidiária ou ainda quando a lei determinar rurais domésticos avulsos funcionários públicos civis e militares As férias são um descanso anual remunerado que tem como objetivo dimi nuir todo o desgaste físico e intelectual que acaba se acumulando com as preo cupações obrigações e outros fenômenos psicológicos e biológicos adquiridos em virtude dos problemas do cotidiano Mozart Russomano 2005 aponta cinco fundamentos para as férias mas além dessas podemos acrescentar também um sexto elemento trazido por Ar naldo Sussekind 2010 Conheça na figura 1 UNIDADE 3 82 FISIOLÓGICO O excesso de trabalho acaba trazendo fadiga ao empregado e o repouso de 30 dias traz a ele a possibilidade de repor suas energias 1º ECONÔMICO Um empregado descansado produz mais e com mais satisfação 2º PSICOLÓGICO O afastamento do trabalho propicia momentos de relaxamento diversão viagens ou descanso 3º CULTURAL Nesse período o empregado aproveita para conhecer e ver coisas alheias ao seu diaadia abrindose para outras culturas 4º POLÍTICO É a utilização das férias como um mecanismo de equilíbrio da relação entre trabalhador versus empresário 5º SOCIAL Aproxima o trabalhador de sua família dos amigos e da sociedade nesse período de descanso 6º Figura 1 Os fundamentos das férias Fonte adaptado de Russomano 2005 Sussekind 2010 Descrição da Imagem a figura apresenta os seis fundamentos para as férias Sendo que cinco são os fundamentos de Russomano fisiológico econômico psicológico cultural e político e um que é o sexto o fundamento de Sussekind social Primeiro iniciamos com o fisiológico que apresenta o excesso de trabalho acaba trazendo fadiga ao empregado e o repouso de 30 dias traz a ele a possibilidade de repor suas energias o segundo fundamento é o econômico onde um empregado descansado produz mais e com mais satisfação já o terceiro fundamento é o psicológico onde o afastamento do trabalho propi cia momentos de relaxamento diversão viagens ou descanso o quarto é o cultural e é nesse período que o empregado aproveita para conhecer e ver coisas alheias ao seu diaadia abrindose para outras culturas e o quinto fundamento é o político que apresenta a utilização das férias como um mecanismo de equilíbrio da relação entre trabalhador versus empresário E por último temos o sexto fundamento que é o social que fará com que o trabalhador se aproxime de sua família dos amigos e da sociedade no período de descanso As férias são irrenunciáveis e classificadas como interrupção do contrato de tra balho pois o empregado tem direito a ficar 30 dias sem trabalhar sendo remu nerado por isso como se estivesse trabalhando Lembrando que nesse período o empregado tem o dever de não trabalhar para outro empregador nesse período salvo se já estava obrigado a tanto em razão de outro contrato de trabalho como prevê o art 138 da CLT UNICESUMAR 83 Esse descanso de 30 dias é garantido apenas ao empregado que incorreu em até cinco faltas injustas no período aquisitivo como prevê o art 130 da CLT Art 130 Após cada período de 12 doze meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias na seguinte proporção I 30 trinta dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de 5 cinco vezes II 24 vinte e quatro dias corridos quando houver tido de 6 seis a 14 quatorze faltas III 18 dezoito dias corridos quando houver tido de 15 quinze a 23 vinte e três faltas IV 12 doze dias corridos quando houver tido de 24 vinte e quatro a 32 trinta e duas faltas Assim como se pode concluir do artigo descrito acima o empregado com mais de 32 faltas injustificadas ao trabalho no período aquisitivo perderá o direito ao gozo de férias UNIDADE 3 84 A aquisição do direito às férias tem um período de 12 meses de vigência do ajuste contratual seja por prazo determinado ou indeterminado artigo 4º 130 e 133 da CLT Já o período de concessão serão os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo como dispõe o art 134 da CLT Para os empregados intermitentes que muito se tinha dúvida quando essa modalidade foi criada pela Lei nº 134672017 a regra da contagem do período aquisitivo a época do pagamento e a quantidade de dias das férias é diversa da regra dos demais empregados GARCIA 2018 Suas férias serão de um mês e não de 30 dias o período aquisitivo será pela soma de dias trabalhados e não pela data de aniversário do contrato como dos demais empregados O pagamento das férias não se faz na ocasião do gozo mas sim ao fim de cada período de trabalho Com a Lei nº 134672017 houve uma alteração significativa onde as férias poderiam agora ser fracionadas como disposto no artigo abaixo Art 134 1º Desde que haja concordância do empregado as férias poderão ser usufruídas em até três períodos sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um Claro que para que isso seja proporcionado dependerá da atividade realizada pelo empregado e também da possibilidade de viabilizar isso pelo empregador NOVAS DESCOBERTAS Quando falamos em férias precisamos ter cuidado enquanto empregador no que fazemos com a mesma para não prejudicar o empregado e também não causar nenhum prejuízo para a empresa Acesse o QR code para saber mais UNICESUMAR 85 Visto as férias passaremos a falar sobre SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A primeira é aquela que deixa de prestar ser viços temporariamente ao empregador Neste acontece a sustação do pagamento dos salários ou qualquer outra contraprestação ou vantagem ao trabalhador As principais cláusulas ficam paralisadas ou seja não produzem os principais efeitos Contudo as obrigações acessórias continuam em vigor e em caso de violação cabe a rescisão por justa causa BOMFIM 2021 Notase assim que não é o contrato que fica suspenso mas sim a sua execução As hipóteses de suspensão do contrato são BOMFIM 2021 Serviço militar obrigatório o empregador não terá nenhum ônus sa larial no período contudo o tempo de afastamento é computado para todos os efeitos como dispõe o art 4º da CLT Encargos civis públicos a eleição ou designação de um empregado para um cargo público acarreta a suspensão do contrato salvo ajuste ou lei em contrário Por exemplo no caso de membros eleitos do Congresso Nacional UNIDADE 3 86 Mandato sindical o empregado eleito dirigente sindical tem seu con trato suspenso durante seu mandato desde que a acumulação da função de dirigente com a de empregado seja compatível com o seu horário de trabalho Suspensão disciplinar se caracteriza como uma punição aplicada pelo empregador ao empregado em virtude de uma falta de média gravidade por ele cometida como disposto no art 474 da CLT Suspensão para responder a inquérito judicial esta não se confun de com a suspensão disciplinar pois esta é a forma de punição e aquela é a faculdade legal que o empregador possui para afastar o empregado infrator do ambiente de trabalho a fim de se permitir a investigação e consequentemente o ajuizamento da ação de inquérito BOMFIM 2021 Diretor eleito de SA Ao ser eleito como diretor de uma SA o contrato de trabalho do empregado foi suspenso É necessário que tenha sido ad mitido em outra função e mais tarde eleito diretor de SA quando seu contrato foi suspenso Greve Lei nº 77831989 o art 7º prevê expressamente que a adesão à greve suspende o contrato durante o movimento período em que não há pagamento de salários nem prestação de serviços Auxíliodoença o emprego da palavra auxíliodoença já traz a denota ção de que o empregado está recebendo o benefício previdenciário logo ele está doente há mais de 15 dias ficando assim seu contrato suspenso Aposentadoria por invalidez ela é provisória e enquanto perdurar o contrato permanece suspenso Licençamaternidade ela tem duração de 120 dias e é prevista na Cons tituição Federal em seu art 7º XVIII O valor é pago diretamente pela Previdência Social no caso da empregada doméstica e pelo empregador para as demais empregadas desde que preenchidos os requisitos e de acordo com o valor do último salário da empregada art 37 XI da CF UNICESUMAR 87 Acidente de trabalho a partir do 16º dia do acidente de trabalho sus pendese o contrato apesar de o empregador continuar obrigado ao depó sito do FGTS O tempo de serviço do período de suspensão é computado para todos os efeitos art 4 da CLT Suspensão para curso no período de dois a cinco meses o contrato poderá ser suspenso para que o empregado frequente curso profissional mente custeado pelo empregador desde que esta suspensão esteja prevista pela norma coletiva e autorizada por escrito pelo trabalhador como prevê o art 476A da CLT Faltas injustificadas estas são as não autorizadas pela lei ou mesmo quando autorizadas quando a lei não determinar o pagamento dos res pectivos salários Afastamento por até seis meses para assegurar a integridade física da mulher vítima de violência É um caso de suspensão pois a lei não determina o pagamento dos salários do período Trabalho intermitente quando o empregado deixa de prestar serviço e fica aguardando novas ordens do empregador É um caso de suspensão do contrato Com a decretação do estado de calamidade por conta da pandemia o coronaví rus Covid19 várias foram as medidas provisórias e leis editadas pelo governo federal com o objetivo de evitar grandes demissões em nossa sociedade E nelas se envolve a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho UNIDADE 3 88 Até o momento tivemos as seguintes medidas provisórias Medida Provisória nº 9272020 Esta dispôs sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus Covid19 e dá outras providências Sua vigência já foi encerrada Medida Provisória nº 9362020 Essa instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus Covid19 de que trata a Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências Esta foi convertida na Lei nº 140202020 Foi esta que proporcionou tanto a suspensão do contrato de trabalho quanto a redução da jornada e consequentemente a redução do salário do empregado No momento de sua criação foi um choque para todos pois como ficariam os empregados Como continuariam se mantendo Isso poderia ser feito a partir do momento que ela entrou em vigor No caso de suspensão do contrato o empregado não teria nenhuma forma de receber qualquer valor por parte do governo Já no caso de redução o valor que deixaria de ser pago pelo empregador passaria a ser pago pelo governo federal Cabe ressaltar aqui que não seria qualquer empresa que poderia adotar essas medidas Ela deveria fazer um cadastro junto ao governo federal e demonstrar que estaria passando por dificuldades em razão da pandemia do Covid19 Lei nº 140202020 Essa institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus Covid19 de que trata a Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 altera as Leis nº 8213 de 24 de julho de 1991 10101 de 19 de dezembro de 2000 12546 de 14 de dezembro de 2011 10865 de 30 de abril de 2004 e 8177 de 1º de março de 1991 e dá outras providências Inicialmente foi criada com prazo de validade que iria até 31 de dezembro de 2020 Mas em razão da continuação da pandemia e das questões de isolamento social foi prorrogada para até 31 de dezembro de 2021 Medida Provisória nº 10452021 Essa instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus Covid19 no âmbito das relações de trabalho Essa Medida Provisória proporcionou novamente tanto a redução da jornada de trabalho e do salário quanto a suspensão do contrato de trabalho As condições aqui impostas são as mesmas Veja que essas possibilidades são criadas pelo governo federal sempre com intuito de melhorar a economia e consequentemente reduzir o número de desempregados e consequentemente de pessoas que venham a depender do segurodesemprego ou de outras medidas que sejam criadas por ele Medida Provisória nº 10462021 Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus Covid19 Figura 2 Medidas provisórias atualizadas Fonte a autora UNICESUMAR 89 Descrição da Imagem a figura apresenta cinco medidas provisórias atualizadas São elas Medida Provi sória nº 9272020 esta dispôs sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus Covid19 e dá outras providências Sua vigência já foi encerrada Medida Provisória nº 9362020 essa instituiu o Programa Emergencial de Manu tenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus Covid19 de que trata a Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências Esta foi convertida na Lei nº 140202020 Foi esta que proporcionou tanto a suspensão do contrato de trabalho quanto a redução da jornada e consequentemente a redução do salário do empregado No momento de sua criação foi um choque para todos pois como ficariam os empregados Como continuariam se mantendo Isso poderia ser feito a partir do momento que ela entrou em vigor No caso de suspensão do contrato o empregado não teria nenhuma forma de receber qualquer valor por parte do governo Já no caso de redução o va lor que deixaria de ser pago pelo empregador passaria a ser pago pelo governo federal Cabe ressaltar aqui que não seria qualquer empresa que poderia adotar essas medidas Ela deveria fazer um cadastro junto ao governo federal e demonstrar que estaria passando por dificuldades em razão da pandemia do Covid19 Lei nº 140202020 essa institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus Covid19 de que trata a Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 altera as Leis nº 8213 de 24 de julho de 1991 10101 de 19 de dezembro de 2000 12546 de 14 de dezembro de 2011 10865 de 30 de abril de 2004 e 8177 de 1º de março de 1991 e dá outras providências Inicialmente foi criada com prazo de validade que iria até 31 de dezembro de 2020 Mas em razão da continuação da pandemia e das questões de isolamento social foi prorrogada para até 31 de dezembro de 2021 Medida Provisória nº 10452021 essa instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus Covid19 no âmbito das relações de trabalho Essa Medida Provisória proporcionou novamente tanto a redução da jornada de trabalho e do salário quanto a suspensão do contrato de trabalho As condições aqui impostas são as mesmas Veja que essas possibilidades são criadas pelo governo federal sempre com intuito de melhorar a economia e consequentemente reduzir o número de desempregados e consequentemente de pessoas que venham a depender do segurodesemprego ou de outras medidas que sejam criadas por ele Medida Provisória nº 10462021 Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus Covid19 NOVAS DESCOBERTAS Antes de conhecermos algumas medidas provisórias convido você a assistir esse curto vídeo da Câmara dos Deputados Ele explica de forma objetiva como acontece cada fase da tramitação de uma medida provisória e poste riormente ser convertida definitivamente em lei ordinária UNIDADE 3 90 A interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços porém continua a receber a totalidade ou ao menos parte do seu salário O contrato aqui permanece em vigor mas algumas cláusulas ficam paralisadas Para todos os efeitos será contado o tempo de serviço como se o empregado estivesse trabalhando Durante esse período o empregador não pode demitir o empregado As possibilidades de interrupção do contrato são BOMFIM 2021 Ausências legais são todas as possibilidades descritas no art 473 da Consolidação das Leis do Trabalho Art 473 O empregado poderá deixar de comparecer ao ser viço sem prejuízo do salário I até 2 dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ascendente descendente irmão ou pessoa que decla rada em sua carteira de trabalho e previdência social viva sob sua dependência econômica II até 3 três dias consecutivos em virtude de casamento III por um dia em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana IV por um dia em cada 12 doze meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada V até 2 dois dias consecutivos ou não para o fim de se alistar eleitor nos termos da lei respectiva VI no período de tempo em que tiver de cumprir as exigên cias do Serviço Militar referidas na letra c do art 65 da Lei nº 4375 de 17 de agosto de 1964 Lei do Serviço Militar VII nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior VIII pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo UNICESUMAR 91 IX pelo tempo que se fizer necessário quando na qualidade de representante de entidade sindical estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro X até 2 dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira XI por 1 um dia por ano para acompanhar filho de até 6 seis anos em consulta médica XII até 3 três dias em cada 12 doze meses de trabalho em caso de realização de exames preventivos de câncer devi damente comprovada Ausências legais previstas no art 131 IV da CLT é a possibilidade de que a empresa justifique a ausência entendendose como tal a que não tenha sido descontada do correspondente salário Professor nove dias por falecimento de pai mãe ou filho ou casamento art 320 da CLT Em caso de aborto duas semanas conforme art 392 e 395 da CLT é ape nas no caso de aborto não criminoso que caracteriza essa possibilidade Domingos e feriados cabe a Lei nº 6051949 art 1º todo emprega do tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas preferentemente aos domingos e nos limites das exigências técnicas das empresas nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local Representante dos empregados nas Comissões de Conciliação Pré via estes terão direito ao salário integral quando estiverem no exercício da função de conciliadores das referidas entidades Aviso Prévio indenizado ou não trabalhado de 30 dias proporcional por todo período inclusive o proporcional Testemunha ou parte art 822 da CLT o comparecimento da mesma em juízo não importa em desconto salarial motivo pelo qual o empregador deve pagar o salário dos respectivos dias Acidente de trabalho os primeiros 15 dias conforme art 60 da Lei nº 82131991 cc os arts 30 e 71 do Decreto nº 30481999 UNIDADE 3 92 Doença os primeiros 15 dias conforme art 60 da Lei nº 82131991 Afastamento para inquérito por motivo de segurança nacional art 472 parágrafo 5º da CLT interrupção apenas nos primeiros 90 dias de afastamento No restante caracterizase como suspensão Comparecimento à sessão do júri art 441 do Código de Processo Penal Trabalho nas eleições art 98 da Lei nº 95041997 Força maior art 61 parágrafo 3º da CLT pode acarretar em cessação da atividade empresarial ou na interrupção da atividade econômica Lockout art 722 parágrafo 3º da CLT no caso de paralisação da empre sa os empregados atingidos têm direito à integralidade salarial dos dias parados Amamentação art 396 da CLT a lei garante à mãe dois intervalos de 30 minutos para amamentação de seus filhos até que eles completem seis meses Intervalos intrajornadas computados no tempo de serviço Férias art 130 da CLT Repouso Semanal Remunerado Dirigente sindical art 473 IX da CLT quando tiver que se ausentar por motivo de viagem internacional representando o sindicato Falência convertida em recuperação judicial art 449 parágrafo 2º da CLT cc o art 50 da Lei nº 111012005 O parágrafo 6º do art 3º da Lei nº 82131991 As ausências ao traba lho dos representantes dos trabalhadores em atividade decorrentes das atividades do Conselho serão abonadas computandose como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais Interdição do estabelecimento art 161 parágrafo 6º da CLT NOVAS DESCOBERTAS O isolamento social trouxe para muitas pessoas e empresas a realidade do home office Mas passada a pandemia como ficarão as relações de traba lho Com ajuda de especialistas assista o vídeo que fala sobre as expecta tivas para a realização da atividade neste formato Lembrese que há dife rença na atividade que já é contratada por essa modalidade daquela que se altera com o tempo para essa modalidade UNICESUMAR 93 Visto a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho pas saremos a falar sobre as FORMAS DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Este é o término do contrato ou seja quando chega ao fim o relacionamento entre empregado e empregador Vamos ver aqui cada uma delas 1 Dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador decide pôr fim ao vínculo de emprego ainda que o empregado não tenha cometido qualquer falta prevista na CLT 2 Dispensa com justa causa ocorre quando o empregador opta pelo término do vínculo de trabalho Nesse caso o empregado cometeu uma falta prevista na CLT que são ato de improbidade incontinência de conduta condenação criminal do empregado transitada em julgado desídia embriaguez habitual violação do segre do da empresa ato de indisciplina ato de insubordinação abandono de emprego ato lesivo da honra ou boa fama em serviço ofensas físicas em serviço ato lesivo da honra ou boa fama ofensas físicas contra o empregador prática constante de jogos de azar e atos atentatórios à segurança nacional 3 Culpa recíproca aqui acontecem condutas faltosas por ambas as partes Estas são simultâneas graves e conexas Essa forma de rescisão não é muito comum na prática 4 Demissão é quando o empregado não tem mais interesse em continuar naquela relação Com isso ele avisa o empregador sem necessidade de justificativa para tal medida 5 Despedida indireta é caracterizada pela decisão do empregado em não con tinuar com aquele vínculo de trabalho mas em ocorrência de justa causa pra ticada pelo empregador que acabou tornando a relação inviável ou até mesmo indesejada 6 Cessação do contrato por falecimento do empregado quando o empregado faleceu ocorre a cessação do contrato Se houver herdeiros estes receberão o valor da rescisão do contrato 7 Cessação do contrato por falecimento do empregador pessoa física quan do o empregador falecer o empregado pode pedir demissão sem precisar con ceder aviso prévio 8 Extinção da empresa pelo falecimento do empregador com o falecimento do empregador a empresa encerra suas atividades UNIDADE 3 94 9 Cessação do contrato de trabalho por consentimento das partes é feito um acordo judicial que homologa a extinção do vínculo empregatício 10 Cessação do contrato de trabalho por força maior O caso fortuito é um ato imprevisível ou seja que não conseguia imaginar sua existência A força maior é um fato inevitável e que advém da natureza 11 Cessação do contrato de trabalho por tempo determinado nesse caso são os contratos que possuem um dia certo para começar mas não tem um dia certo para terminar O Direito do Trabalho vem passando por uma série de mudanças Você acredita que a partir do que foi apresentado elas estão acompanhando a evolução da sociedade PENSANDO JUNTOS Veja que são várias as possibilidades de rescisão do contrato E estas devem ser observadas no momento em que a relação entre empregado e empregador não possui mais um bom relacionamento Por qual razão se posterga algo que não está bem Neste podcast vou falar sobre a Lei nº 141512021 que foi editada em razão da pandemia do Covid19 Essa lei obrigava o empregador a manter suas empregadas grávi das em trabalho home office como forma de protegêlas e também ao feto Ouça agora o meu podcast e saiba mais sobre esse assunto UNICESUMAR 95 Veja que nesta unidade temos inúmeras situações às quais você pode se deparar no dia a dia da empresa que trabalha seja como empregado seja como gestor Existem situações às quais você enquanto gestor precisará tomar decisões de monstrando a importância em se ter regras e obedecer a legislação vigente É fundamental que você sempre esteja atualizado de acordo com a legislação Para finalizarmos a unidade pensando nos principais itens estudados te pro ponho a elaborar um mapa mental que traz a estrutura de funcionamento da suspensão do contrato de trabalho com todas as medidas provisórias criadas pelo governo nos últimos anos Como ponto de partida para construção de seu mapa sugiro que utilize as palavraschave estado de calamidade pública empregado diferença salarial 96 Para finalizarmos a unidade pensando nos principais itens estudados te proponho a ela borar um mapa mental que traz a estrutura de funcionamento da suspensão do contrato de trabalho com todas as medidas provisórias criadas pelo governo nos últimos anos Como ponto de partida para construção de seu mapa sugiro que utilize as palavraschave estado de calamidade pública empregado diferença salarial AGORA É COM VOCÊ 97 AGORA É COM VOCÊ 98 4 Direito Coletivo do Trabalho Me Mariane Helena Lopes Nesta unidade verificaremos como funciona o direito coletivo do tra balho e o que essa área estuda Cabe diferenciar que enquanto nas três primeiras unidades estudamos aqueles itens que são relacionados com o contrato de trabalho aqui estudaremos aquelas relações que dependem de entidades sindicais para aplicar na relação contratual UNIDADE 4 100 Quando se fala em Direito Coletivo temse aqui toda a estrutura da entidade sindical para proteção daqueles que dele necessitam Por essa razão vamos ana lisar um caso hipotético A empresa Antemão é uma metalúrgica que desenvolve suas atividades no mercado há pelo menos 30 anos Em razão da pandemia da Covid19 no Brasil suas atividades ficaram paralisadas pois a ordem das três esferas do poder era de que todo comércio ficasse em isolamento social Depois de 3 meses fechados contando com 2 meses como paralisação da empresa e 1 mês como férias cole tiva José das Dores proprietário e empregador na empresa Antemão se utilizou Medida Provisória nº 9362020 para suspender o contrato de trabalho de seus empregados até porque as atividades paradas fizeram com que o empregador contraísse uma dívida e começasse a enfrentar dificuldades financeiras Por conta disso seus empregados começaram a ficar preocupados com in certezas medos e até mesmo sem saber se a empresa conseguiria se manter em funcionamento Depois de dois meses de contratos suspensos José das Dores demitiu 100 funcionários Um ponto que chamou a atenção deles aqui é que o Sindicato dos Trabalhadores a qual fazem parte não interferiu e nem tentou nenhuma negocia ção com a empresa para que isso fosse resolvido de outra forma sem a demissão em massa Por essa razão os empregados acabaram entrando com uma ação judicial contra a empresa a fim de retomar seus cargos e também de impedir a demissão em massa que não pode ser feita pela empresa sem intervenção do Sindicato algo que não foi feito por ele E você o que acha deste caso Isso realmente pode acontecer ou não UNICESUMAR 101 Bom sabemos que o Direito Coletivo é uma estrutura da entidade sindi cal para proteção daqueles que necessitam certo É um direito do trabalhador Você consegue perceber que aqui nessa história temos vários fatores para serem analisados A participação do Sindicato dos Trabalhadores no caso de demissão em massa como ficaram as atividades do Sindicato durante a pandemia e como poderia a empresa mandar embora após a suspensão do contrato São essas e outras perguntas que iremos resolver durante nossa temática Depois de conhecer essa história do Direito do Trabalhador te desafio para que faça uma busca em sua região e observe se houve casos de demissão em massa sem a participação do Sindicato Faça essa pesquisa e liste os sindicatos que se aliaram em defesa ou não dos trabalhadores Além disso verifique também quais foram as consequências dessas demissões em massa EXPLORANDO IDEIAS A entidade sindical faz parte do direito coletivo do trabalho com o intuito de se fazer presente perto daqueles que dela fazem parte Aqui ele busca melhorias para a maioria proporcionando assim melhores condições de trabalho UNIDADE 4 102 E aí O que você achou desse desafio Consegui chegar a alguma conclusão Peço para que deixe aqui suas impressões este campo do Diário de Bordo é realmente para isso Vamos aqui discutir o papel do Sindicato na atuação em defesa dos empregados Podemos dizer que o DIREITO COLETIVO DO TRABALHO é um ramo do direito público que tutela as relações advindas do trabalho que começa a ser instituído por volta do século XIX por consequência dos relacionamentos entre os empregados e empregadores que por meio de contratos verbais ou não ad quiriam deveres e direitos GARCIA 2018 O ambiente de trabalho é pautado em contratos e negociações que podem ser individuais ou coletivas Sendo assim verificase a necessidade de diferenciar as relações individuais do trabalho e das relações coletivas do trabalho para ve rificar as peculiaridades das subdivisões do Direito Trabalhista Neste contexto conforme Nascimento 2014 p 122 No direito do trabalho há dois tipos fundamentais embora não apenas esses de relações jurídicas assim entendidas as relações sociais disciplinadas pelo Direito as relações coleti vas e as relações individuais de trabalho Estas diferem pelos sujeitos e pelos interesses que as caracterizam Destacase ainda que o Direito Coletivo se distingue do Direito Individual nas normas regras institutos e princípios Sobre as relações individuais do trabalho é importante destacar que seu mar co foi em 1943 com a publicação da Consolidação das Leis do Trabalho CLT que tinha como objetivo regular as relações individuais quanto as coletivas do trabalho Todavia sobre as normas do direito coletivo observase que se refere às relações entre o empregado e o empregador de forma específica que estão elencadas nos contratos ou acordos entre estas partes de maneira individual que tem como escopo o salário horas de trabalho função entre outros Na visão de Delgado 2017 p 79 toda a estrutura normativa do Direito In dividual do Trabalho constróise a partir da constatação fática da diferenciação social econômica e política básica entre os dois sujeitos da relação jurídica central desse ramo jurídico específico a relação de emprego UNICESUMAR 103 Em suma o Direito Individual referese às normas que pautam a relação indi vidual de trabalho logo os sujeitos deste subramo são empregado e empregador Conforme Delgado 2017 p 211 toda a estrutura normativa do Direito Individual do Trabalho constróise a partir da constatação fática da diferenciação so cial econômica e política básica entre os sujeitos da relação jurídica central desse ramo jurídico específico Em tal relação o empregador age naturalmente como ser coletivo isto é um agente socioeconômico e político cujas ações ainda que in traempresariais têm a natural aptidão de produzir impacto na comunidade mais ampla Em contrapartida no outro pólo da relação inscrevese um ser individual consubstanciado no trabalhador que como sujeito desse vínculo sócio jurídico não é capaz isoladamente de produzir como regra ações de impacto comunitário Outro ponto tão importante quanto é o Direito Individual do Trabalho Este direito é pautado pela proteção do empregado visto que seus princípios são princípio da proteção princípio norma mais favorável princípio condição mais benéfica princípio primazia da realidade dentre outros Sobre as relações coletivas do trabalho é importante observar que existe uma mudança de sujeitos visto que agora as partes são os Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais ou Empresariais e não mais os empregadores e de traba lhadores Esse subramo do direito do trabalho tem como finalidade os direitos coletivos de categorias de trabalho Neste contexto verificase a diferença entre esses dois subramos o sujeito que é tutelado pelas normas jurídicas NOVAS DESCOBERTAS Sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos E para você conhecer mais das mudanças da nova Reforma Trabalhista leia esse artigo que está bem explicado também Você vai gostar UNIDADE 4 104 Percebese que o escopo da proteção jurídica se torna mais abrangente como a alíquota de reajuste para uma determinada categoria o material de segurança para os trabalhadores de um determinado grupo jornadas visando a saúde de trabalhadores que devido ao seu trabalho estão em situação de risco entre outros Em suma as normas do direito coletivo do trabalho têm a coletividade como finalidade de proteção É válido mencionar que embora o direito sindical seja também conceituado como direito coletivo do trabalho nem toda relação coletiva será composta por parte do sindicato Antes de falar sobre o conceito do Direitos Coletivo do Trabalho propria mente dito é importante destacar que na história jurídica esse ramo do direito foi denominado por vários termos entre eles conforme Delgado 2017 p 1454 formam Direito Industrial Direito Operário e Direito Corporativo todavia essas nomenclaturas não se mantiveram Hoje existem alguns juristas como Maurício Godinho Delgado Antônio Álvares da Silva e Octávio Bueno Magano que chamam esse ramo do direito de Direito Coletivo do Trabalho afirmando que tal nomenclatura é adotada pelo Direito Internacional do Trabalho além de também contemplar trabalhadores que não estão organizados em sindicatos e regulamentar interesses de uma cate goria no sentido de coletividade Enquanto doutrinadores como Amauri Mascaro Nascimento José Carlos Arouca e José Cláudio Monteiro de Brito Filho utilizamse da nomenclatura Direito Sindical visto que esses autores entendem que esse ramo do direito tem como objeto do direito tutelado o sindicato e as ações sindicais Dito isso observase que para o nosso estudo será utilizado o termo Direito Coletivo do Trabalho que predomina entre os juristas nacionais Neste contexto é importante mencionar que o conceito de Direito Coletivo do Trabalho é o ramo do direito que regula as relações jurídicas oriundas das organizações coletivas de empregados e empregadores ou ainda das relações advindas das organizações de obreiros e empregados Sendo assim o Direito Coletivo do Trabalho se difere do Direito Individual do Trabalho visto que as normas princípios e leis são estabelecidas para nortear as relações que envolvem uma pluralidade de trabalhadores Logo é necessário que exista um elemento qualitativo bem como o interesse comum entre as pes soas que se unem UNICESUMAR 105 Esse rol de normas que compõem o Direito Coletivo do Trabalho tem algu mas funções particulares que podem ser separadas em 2 grandes grupos funções gerais e funções específicas Podemos observar na figura 1 Funções gerais Delgado 2017 p 1460 tem como foco melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica E as funções modernizadora e progressista que se estabelece ao longo da história do Direito do Trabalho Funções específicas Criação de normas respeitando os limites legais as manifestações sindicais geram novas normas estatais ou entre as partes Pacificação de conflitos por meio dos sindicatos ocorre a resolução de conflitos normalmente pela autocomposição Função social e política visto que pode ser um mecanismo de democratização do poder Função econômica a negociação coletiva auxilia no mercado laborativo conferindo a este dinamismo econômico Figura 1 Funções Particulares do Direito Coletivo do Trabalho Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta um infográfico com duas imagens e suas respectivas funções De cima para baixo apresentamos uma mulher segurando a carteira nacional de trabalho correlacionada com as funções gerais que tem como foco a frase de Delgado 2017 p 1460 melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica Além desta função apresentamos a função modernizadora e progressista que se estabelece ao longo da história do Direito do Trabalho A segunda imagem a imagem do povo brasileiro em manifestação se relaciona com as funções específicas que dentro desta encontrase a criação de normas respeitando os limites legais as manifestações sindicais geram novas normas estatais ou entre as partes pacificação de conflitos por meio dos sindicatos ocorre a resolução de conflitos normalmente pela autocomposição função social e política visto que pode ser um mecanismo de democratização do poder função econômica a negociação coletiva auxilia no mercado laborativo conferindo a este dinamismo econômico UNIDADE 4 106 Saindo deste pressuposto podese entender que o Direito Coletivo do Traba lho estabelece novas normas que abrange um grupo de empregados em conso nância com situações reais do cotidiano destes trabalhadores que se compõem de pôr direitos e deveres tanto para os envolvidos quanto para terceiros Logo muitas vezes os indivíduos que não necessariamente precisam dar anuência para serem associados ao resultado da negociação Sobre o conteúdo do Direito Coletivo do Trabalho podese entender que se refere às relações coletivas do trabalho É importante observar que esse conteúdo é um resultado das transformações históricas sociais que vêm se desenvolvendo a partir dos conflitos das relações coletivas do trabalho e até mesmo das relações individuais Sendo assim os elementos que compõem esse ramo do Direito do Trabalho são resultado das relações coletivas que geram as leis estatais ou não logo temos os elementos que são a organização sindical a convenção coletiva de trabalho direito normativo os conflitos coletivos de trabalho e a solução dos conflitos coletivos de trabalho O conteúdo do Direito Coletivo do Trabalho conforme Delgado 2017 p 1459 são os princípios regras e institutos que regem a existência e de senvolvimento das entidades coletivas trabalhistas inclusi ve suas interrelações além das regras jurídicas trabalhistas criadas em decorrência de tais vínculos São os princípios e normas reguladores dos sindicatos da negociação coletiva da greve do dissídio coletivo da mediação e arbitragem coletivas ao lado dos dispositivos criados pela negociação coletiva e dissídios coletivos por exemplo UNICESUMAR 107 Outro ponto importante a ser observado é que as regras que compõem o Direito Coletivo do Trabalho se ordenam da seguinte forma 1 Organização Sindical conforme Bomfim 2021 p 853 referese aos ti pos de entes sindicais existentes previstos pelo ordenamento jurídico ao critério de agrupamento dos representados às formas e à base geográfica de representação à estrutura interna e ao funcionamento dos entes sindi cais Logo pode se entender que a organização sindical são as instituições sindicais que são criadas em consonância com a legislação pátria 2 Ação e funções dos entes sindicais em especial a negociação coletiva trata das ações concretas que os entes sindicais realizam para atingir sua fina lidade principal e essencial ou seja efetuar a negociação coletiva visando obter direitos ao grupo de trabalhadores que representa 3 Conflitos coletivos de trabalho e suas formas de solução trata conforme Bomfim 2021 p 853 ao estudo das disputas decorrentes das relações coletivas de trabalho entre as quais a greve é a principal e das formas de solução estabelecidas pelo ordenamento jurídico 4 Representação não sindical dos trabalhadores na empresa são as formas de comunicação elencadas no ordenamento jurídico que tem a finalidade de obter um melhor diálogo entre os empregados e empregadores Um ponto que merece atenção são os princípios do Direito Coletivo que possuem particularidades ou seja são específicos desse segmento do Direito Veja que aqui quando se fala em princípios pensase no coletivo e não mais no indivíduo como aconteceu no início do nosso estudo Dessa forma podemos destacar UNIDADE 4 108 PRINCÍPIO DA LIBERDADE ASSOCIATIVA E SINDICAL Observe que aqui pode parecer uma falsa liberdade a que se proporciona aos sindicatos e demais entidades Esse princípio se divide em dois 1 Liberdade Sindical permite que o sindicato tenha o direito de ser criado bem como se auto extinguir 2 Liberdade Associativa referese à possibilidade do indivíduo se associar a um sindicato seja de forma permanente ou não Esse princípio está elencado no artigo 5º XVI e XVII da Constituição Federal Princípio da autonomia sindical tem como objetivo assegurar a autogestão dos sindicatos dos empregados logo esses institutos têm sua organização e funcionamento sem a influência estatal ou empresarial Esse princípio está estabelecido na Constituição de 1988 sem nenhuma restrição Em outras palavras o Estado não pode interferir no funcionamento do sindicato Figura 2 Princípios do Direito Coletivo Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta um infográfico com o punho levantado segurando uma chave mecânica sobre fundo vermelho que se refere ao conceito de greve e reivindicações sociais da classe trabalhadora Dentro desta imagem os textos com os princípios do Direito Coletivo De cima para baixo apresentamos o princípio da autonomia sindical tem como objetivo assegurar a autogestão dos sindicatos dos empregados logo esses institutos têm sua organização e funcionamento sem a influência estatal ou empresarial Esse princípio está estabelecido na Constituição de 1988 sem nenhuma restrição Em outras palavras o Estado não pode interferir no funcionamento do sindicato E depois vem o princípio da liberdade associativa e sindical Observe que aqui pode parecer uma falsa liberdade a que se propor ciona aos sindicatos e demais entidades Esse princípio se divide em dois primeiro a Liberdade Sindical permite que o sindicato tenha o direito de ser criado bem como se auto extinguir e segundo a Liberdade Associativa referese à possibilidade do indivíduo se associar a um sindicato seja de forma permanente ou não Esse princípio está elencado no artigo 5º XVI e XVII da Constituição Federal Outro tema importante são as Contribuições Sindicais que são as principais fontes de custeio do sindicato e do sistema confederativo Desde a Constituição de 1988 em seu art 8º IV podese perceber que a LIBERDADE SINDICAL preconizada não estava completa pois a imposição de contribuição compulsória que hoje foi revogada para todos os trabalhadores associados ou não importava em controle ao sistema sindical que feria a liberdade do trabalhador UNICESUMAR 109 Vamos conhecer as Contribuições Sindicais conforme a CLT a Contribuição Anual era compulsória para toda categoria Sua obrigato riedade foi revogada pela Lei nº 134672017 mas o imposto foi mantido b Contribuição Estatutária art 548 b da CLT Geralmente são mensais e atingem apenas os associados c Contribuição Confederativa art 8º IV da CF Só para associados d Contribuição Assistencial ou Quota Solidariedade prevista nas nor mas coletivas Apenas para associados art 545 da CLT cc OK nº 17 do SDC Seção de Dissídios Coletivos cc Precedente nº 119 do SDC do TST Tribunal Superior do Trabalho Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais ou Empresas Visto isso passaremos a falar sobre os SINDICATOS a organização das entida des sindicais Estas organizações surgiram com a finalidade de obter por meios conflituosos a melhoria das condições de trabalho e por via de consequência de vida As conquistas são conseguidas por meio de negociações coletivas inter mediadas ou deflagradas pelos sindicatos UNIDADE 4 110 Nas palavras de Vólia Bomfim 2021 p 1266 Sindicato são associações para fins de estudo defesa e coorde nação de interesses econômicos ou profissionais de todos os que como empregadores empregados agentes ou trabalha dores autônomos ou profissionais liberais exerçam respec tivamente a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas Os sindicatos que representam os interesses dos trabalhadores se organizam em sua maioria por categoria e não por profissão De acordo com os artigos 511 e 513 da CLT categoria é o conjunto de pessoas que exerce sua atividade num determinado setor Em nosso país preferiuse adotar o sistema de categoria em face de sua inspiração no direito italiano No art 534 da CLT temos a composição do Sistema Sindical sob a forma de uma pirâmide como podese observar na figura 3 Confederações Federações Sindicatos Centrais Sindicais Figura 3 Estrutura Sindical Brasileira Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta a estrutura sindical brasileira composta por uma pirâmide dividida em três partes de cima para baixo confederações federações e sindicatos Ao lado direito há um círculo representando as centrais sindicais UNICESUMAR 111 NOVAS DESCOBERTAS De acordo com o Ministério do Trabalho há neste momento no Brasil apro ximadamente um total de 16431 sindicatos sendo 11257 de trabalhadores e 5174 de empregadores fora as confederações federações e centrais sin dicais E você me pergunta o que é um sindicato e como ele pode ser considerado Bem o Sin dicato pode ser considerado uma associação de trabalhadores que tem a finalidade de defender os direitos dos seus associados no âmbito do trabalho Ou seja o sindicato é uma associação que tem a coletividade dos trabalhadores como finalidade porém é de natureza privada Logo o sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado cuja finalida de é proteger os interesses dos trabalhadores que estão associados PENSANDO JUNTOS A natureza jurídica pode variar conforme o Estado Soberano que o sindicato está inserido bem como as leis que regem esse instituto como por exemplo o sindicato americano que é uma pessoa jurídica de direito privado No Brasil o sindicato é uma associação sui generis pautada pela CLT e pela Constituição Federal de 1988 nos artigos 8º a 11ª bem como pelas Convenções da OIT Organização Internacional do Trabalho É importante observar que os sindicatos não têm apenas a função de ações oriun das das relações coletivas de trabalho visto que existem entidades profissionais que realizam atividades com finalidade assistencial Por óbvio que a atividade negocial é preponderante conforme o artigo 511 da CLT Sendo assim a Consolidação das Leis do Trabalho CLT no artigo 513 esta belece as funções do sindicato que de forma resumida pode ser Art 513 São prerrogativas dos sindicatos a representar pe rante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida b celebrar contratos coletivos de trabalho c ele UNIDADE 4 112 ger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal d colaborar com o Estado como órgãos téc nicos e consultivos na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal e impor contribuições a todos aqueles que participam das cate gorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas JUSBRASIL ONLINE Dito isso é importante observar que os sindicatos têm uma estrutura própria que consiste no mínimo em Art 522 A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral 1º A diretoria elegerá dentre os seus membros o presidente do sindicato 2º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscaliza ção da gestão financeira do sindicato 3º Constituirão atribuição exclusiva da Diretoria do Sin dicato e dos Delegados Sindicais a que se refere o art 523 a representação e a defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas salvo mandatário com po deres outorgados por procuração da Diretoria ou associado investido em representação prevista em lei JUSBRASIL ON LINE Todavia observase que os sindicatos podem criar seus próprios organogramas logo sua estrutura pode ser desenvolvida em conformidade com seus estatutos que será aprovado por assembleia Todavia devem ser observados os artigos art 511 2º e 3º e art 577 da CLT Destacase ainda que para um sindicato poder realizar suas atividades é necessário que a instituição sindical faça um pedido formal de reconhecimento da entidade sindical em conformidade com a Portaria 18608 do Ministro do Trabalho e Emprego UNICESUMAR 113 Todavia antes deste pedido é necessário que o sindicato realize alguns pro cedimentos como por exemplo convocar a Assembleia geral para definir algumas formalidades entre elas o estatuto os dirigentes a base sindical Esse ato deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em conformidade com o artigo 512 da CLT Outro ponto importante sobre os sindicatos no Brasil referese a norma estabelecida na Constituição que prevê que os sindicatos são autônomos não sofrem interferência estatal e têm liberdade Entretanto estabelece também que o sindicalismo deve ser único ou seja só pode ter apenas um sindicato represen tando os trabalhadores em conformidade ao artigo 8º inciso II que estabelece vedada à criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau representativa de categoria profissional ou eco nômica na mesma base territorial que será definida pelos tra balhadores ou empregadores interessados não podendo ser inferior à área de um município BRASIL 1988 Neste contexto verificase que o Brasil segue o princípio da unicidade Logo o Estado Brasileiro não permite a pluralidade ou seja não pode ter mais de uma associação sindical dentro de uma mesma base territorial se por categoria eco nômica seja por categoria profissional Como vimos os sindicatos sofreram intervenção estatal bem como muitas vezes dependiam do Estado Todavia com a Constituição de 1988 eles consegui ram sua autonomia A Constituição ainda trouxe de que forma deve funcionar o sistema sindical Aqui veremos como dá a sua criação que de acordo com o art 511 da CLT pode ser de três formas por categoria econômica empregadores por categoria profissional e por categoria diferenciada que acaba sendo utilizado de forma ex cepcional E diante da legislação brasileira Delgado 2017 esclarece que existem quatro formas de sindicatos que são UNIDADE 4 114 Sindicato por ofício ou profissão esse sindicato é formado por trabalhadores que têm a mesma profissão ou ainda pela similaridade de emprego Está prevista na CLT art 511 3º trazendo que nesta instituição se reúne empregados que são diferenciados como por exemplo professores motoristas que possuem uma legislação própria Sindicato por categoria profissional conforme o 511 2º CLT é formado por obreiros com a mesma profissão ou trabalho na mesma atividade econômica ou similar Percebese que esse tipo de sindicato não se vincula a profissão do obreiro como o sindicatos por profissão mas sim pelo empregador ou seja pela atividade produtiva que a empresa executa Sindicato por empresa esse tipo de sindicato não é adotado no Brasil mas sim nos Estados Unidos Neste sindicato os trabalhadores se reúnem conforme a empresa que tem vínculo Sindicato por ramo empresarial de atividades esse sindicato agrupa os trabalhadores conforme o segmento da organização que eles prestam serviço FORMAS DE SINDICATOS Figura 4 Formas de Sindicatos Fonte adaptado de Delgado 2017 Descrição da Imagem a figura apresenta uma imagem com silhuetas de várias pessoas com os punhos para cima e segurando bandeiras para ilustrar os quatros tipos de sindicatos por ofício ou profissão por categoria profissional por empresa e por ramo empresarial de atividades Cada um com seu significado o sindicato por ofício ou profissão é formado por trabalhadores que têm a mesma profissão ou ainda pela similaridade de emprego Está prevista na CLT art 511 3º trazendo que nesta instituição se reúne empregados que são diferenciados como por exemplo professores motoristas que possuem uma legislação própria Já o sindicato por categoria profissional conforme o 511 2º CLT é formado por obreiros com a mesma profissão ou trabalho na mesma atividade econômica ou similar Percebese que esse tipo de sindicato não se vincula a profissão do obreiro como os sindicatos por profissão mas sim pelo empregador ou seja pela atividade produtiva que a empresa executa O sindicato por empresa não é adotado no Brasil mas sim nos Estados Unidos Neste tipo de sindicato os trabalhadores se reúnem conforme a empresa que tem vínculo E o sindicato por ramo empresarial de atividades agrupa os tra balhadores conforme o segmento da organização que eles prestam serviço UNICESUMAR 115 NOVAS DESCOBERTAS Conheça o longametragem Abraço um filme sindical que narra a mobilização de 30 mil professores sergipanos que em 2008 decidi ram juntos travar uma batalha jurídica e política por seus direitos É um marco histórico para o movimento sindical é a primeira vez que um filme de ficção é realizado com recursos da classe trabalhado ra e que chega aos cinemas para o grande público Está em cartaz nas plataformas virtuais wwwcinemavirtualcombr e na wwwlooke combr Visto o que é um sindicato e compreendendo melhor a sua organização passemos a falar sobre as entidades sindicais de grau superior Tal estrutura tem previsão nos artigos 511 a 539 da CLT A federação art 534 da CLT pode existir sempre que houver mais de 5 sindi catos no território nacional representando a maioria absoluta dos trabalhadores de um grupo de atividades ou profissões Já a confederação só pode ser instituída quando tiver no território nacional mais de 3 federações e sua sede é na capital do país como disposto no art 535 da CLT As federações têm sua representatividade a nível estadual enquanto as con federações estão no âmbito federal sendo considerado um órgão de cúpula Per cebese que apesar destas duas instituições estarem acima dos sindicatos todavia não tem legitimidade para uma negociação coletiva visto que a função destas instituições de cúpula é subsidiária Existe uma exceção conforme o art 611 2º que estabelece que na falta de um sindicato no território que será realizado a negociação coletiva a federação pode realizar logo verificase o princípio da complementaridade nas negociações coletivas Destacase ainda que os empregados que solicitarem ao seu sindicato uma negociação coletiva e tiveram seu pleito negado sem justificativa plausível po dem em conformidade com o artigo 617 1º da CLT solicitar primeiramente para a federação a sua solicitação e em caso de negativa novamente pode ser solicitado à confederação UNIDADE 4 116 Sobre as centrais sindicais é importante observar que em 2008 pela Lei 11648 o Poder Legislativo as introduziu na estrutura sindical do Brasil que já existiam na prática por meio de algumas instituições como a Central Única dos Trabalhadores Sendo assim a lei citada traz de forma explícita o conceito de central sindical que prevê no artigo 1 caput que estabelece como sendo a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores Para Nascimento 2000 essas centrais são entidades de cúpula acima das confederações federações e sindicatos São intercategorias abrangem diversas instituições representam os sindicatos como um todo e no âmbito ter ritorial atuam em todo o país A função destas centrais sindicais está definida na Lei 116482008 artigo 1 sendo suas atribuições I coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas e II participar de negociações em fóruns colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores BRASIL 2008 UNICESUMAR 117 Para que uma central sindical seja formada alguns requisitos que devem neces sariamente ser observada conforme o artigo 2 da Lei 116482008 1 se filiem a ela no mínimo 100 sindicatos que estejam em 5 regiões dife rentes do Brasil 2 que se filiem pelo menos 20 sindicatos em pelo menos 3 regiões do País 3 filiação de sindicatos em no mínimo 5 setores de atividade econômica e 4 ter no mínimo 7 do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional BRASIL 2008 Por fim mas não menos importante cabenos falar da GREVE Esta é a cessação coletiva e voluntária do trabalho e deve ser decidida por sindicatos de trabalha dores assalariados de modo a se obter ou manter benefícios ou para protestar contra algo O art 2º da Lei nº 77831989 traz o conceito de greve Art 2º Para fins desta Lei considerase legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva temporária e pacífica total ou parcial de prestação pessoal de serviços a empregador BRASIL 1989 A titularidade do direito de greve é dos trabalhadores pois somente a eles com pete decidir sobre a oportunidade a conveniência e os interesses que por meio da greve devem ser defendidos Ou seja eles não podem iniciar uma greve so zinhos necessitam do sindicato para começála corretamente e de acordo com o que está previsto na CF Durante o período de greve os contratos de trabalho são suspensos art 7º da Lei nº 77831989 A lógica é a proibição do empregador em despedir sem justa causa os empregados que aderiram ao movimento Também durante esse período o empregador não poderá contratar substitutos salvo as hipóteses trazidas no art 9 da Lei nº 77831989 Há limitações no direito de greve que são para os serviços considerados es senciais No caso destes devem ser observados os artigos 9º parágrafo 1º da CF cc art 11 da Lei nº 77831989 cc art 12 da CF UNIDADE 4 118 Vamos aproveitar o tema dessa unidade e entender melhor sobre os acontecimentos que acarretaram o direito sindical nos últimos anos Várias foram como a retirada da contribuição sindical a entidade que não teve uma apresentação eficaz no período de calamidade pública protegendo assim a população dentre outras Aqui você enquanto gestora e até mesmo enquanto empregadoa deve se per guntar quais são os tipos de greve De qual delas posso participar caso se depare com essa situação Ou ainda o que devo fazer com meus empregados caso eles resolvam parar suas atividades no ambiente empresarial 119 Construa um mapa mental que traz toda a estrutura das entidades sindicais bem como de suas contribuições e para onde elas são direcionadas quando arrecadas por essas entidades Para tanto você tem as seguintes palavraschave sindicato central sindical e federação MEU ESPAÇO 5 Legislação Previdenciária Me Mariane Helena Lopes Nesta unidade verificaremos como funciona o Direito Previdenciário Aqui entenderemos de que forma ele é estruturado como ele se divide e se organiza Ao longo dos anos podese observar uma necessidade de mudança desse ramo com o intuito de acompanhar a evolução da sociedade e suas mudanças de organização UNIDADE 5 122 Vimos que até aqui muita coisa aconteceu com a Reforma da Previdência não é mesmo Agora é hora de experimentarmos e pôr a mão na massa Te desafio para uma atividade faça uma busca rápida pela internet pesquise e leia sobre os impactos causados pela reforma da previdência em todo o país EXPLORANDO IDEIAS Chegamos a nossa última unidade que abordará o tema Legislação Previden ciária É com certeza uma das legislações importantes para o futuro do cidadão Então vamos imaginar a seguinte situação Maristela e Jonatas Pedroca estão casados há 10 anos Depois de muito tenta rem ter um filho e passarem por vários médicos em busca de tratamento eis que finalmente conseguem realizar seu sonho de serem pais O filho do casal nasceu em tempo normal com 39 semanas mas após inúmeros exames foi detectado com uma doença rara Para surpresa e preocupação do casal o tratamento do filho seria muito caro e precisaria desembolsar uma quantia equivalente a apro ximadamente R 40000000 Em desespero o casal não possui essa quantia nem mesmo vendendo todo seu patrimônio visto que fizeram tratamento por muitos anos Além disso mes mo se tivessem tal quantia colocaria sua manutenção em risco pois eles neces sitam do valor para conseguir se manter e pagar suas contas Procuraram um advogado e o mesmo orientou que entrassem com uma ação judicial contra o Município Estado e União solicitando todo o custeio pelo tratamento visto que de acordo com a Constituição Federal todos têm direito à saúde ou seja qualquer pessoa pode e deve ter seu tratamento custeado pelo Poder Público quando houver necessidade O Direito Previdenciário é uma questão importante para a sociedade pois é esta a legislação que representa pontos importantes e significativos em nossa sociedade Um dos casos é o direito à saúde pelo qual aquele que não tem como realizar aquele tratamento ou um procedimento cirúrgico Aqui falase no pro cesso de judicialização E este é permitido pela Constituição Federal de ser feito por aquele que dela necessita UNICESUMAR 123 E aí conseguiu chegar em alguma conclusão Você acha que era necessária uma reforma da previdência Nossa sociedade mudou muito nos últimos anos para que tais mudanças acontecessem Reflita sobre essas perguntas e escreva aqui no Diário de Bordo no final do estudo você volta para ler se as respostas finais irão coincidir com as respostas iniciais UNIDADE 5 124 São direitos sociais a educação a saúde o trabalho o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados Constituição da República Federativa do Brasil 2020 PENSANDO JUNTOS Chegamos na nossa última unidade e iniciaremos nosso estudo tratando da LE GISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL Com essa breve análise conseguiremos conhecer melhor o sistema previdenciário que temos hoje As normas estabelecidas que regulam a aposentadoria dos trabalhadores é um assunto muito importante para você adquirir conhecimento e para todos os cidadãos do Brasil Diante disso me acompanhe para estudarmos em nossa última unidade vamos lá O art 6º da Constituição Federal 2020 traz os Direitos Sociais aos quais todos têm direito Eles têm como objetivo a redução das Desigualdades Sociais e Regionais Dentre eles está a Seguridade Social que é composta por três pilares Direito à Saúde Assistência Social e Previdência Social como você pode conferir na figura 1 E no art 194 da Constituição 2020 o conceito da Seguridade Social conjun to integrado de ações de iniciativa dos Poder Públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social No tase aqui que a solidariedade é o fundamento da seguridade social De fato pela previsão constitucional a Seguridade Social traz normas de proteção social que são destinadas a prover o necessário para a sobrevivência com dig nidade que se concretizam quando o indivíduo estiver acometido por alguma doença invalidez desemprego ou outra causa não tendo condições de prover seu sustento ou o de sua família A partir da proteção que se tem por um dos institutos mencionados anterior mente que se garante o mínimo necessário para que se sobreviva com dignidade efetivação do bemestar redução das desigualdades conduzindo assim à justiça social UNICESUMAR 125 A Constituição 2020 espera que todos em sociedade estejam protegidos pela seguridade social Tal proteção se fixa em dois fatores custeio e necessidade Com isso se o necessitado for segurado da previdência social ou seja contri bui para a mesma sua proteção acontecerá por meio da concessão do benefício previdenciário correspondente à contingêncianecessidade que o atingiu Se ele não for segurado de nenhum dos regimes disponíveis na seguridade social sua proteção acontecerá pela concessão de um benefício previdenciário correspon dente à contingêncianecessidade Com relação ao Direito à Saúde todos independente de sua classe social de seu poder aquisitivo de contribuição para o custeio têm o mesmo direito à saúde art 196 CF Quando se fala nesse direito como podemos acompanhar pelo que se é amplamente divulgado nos veículos de comunicação são pessoas necessitando de atendimento mas não conseguindo por conta dos valores altos dos tratamentos Cabe aqui mencionarmos que há a possibilidade de judicialização dos pe didos em que se necessita de algum tipo de cirurgia medicamento algo neces sário para a sua manutenção ou para a sua sobrevivência mesmo Esses pedidos necessitam de um pedido judicial e este pode ser feito contra todas as esferas do Poder Executivo ficando a critério do Poder Judiciário decidir qual deles será o responsável UNIDADE 5 126 ASSISTÊNCIA SOCIAL É uma política pública da Secretaria Nacional de Assistência Social Esse direito é destinado para todo cidadão que dela necessitar Está organizada por meio do SUAS Sistema Único de Assistência Social presente em todo o Brasil A quem necessitar SUAS SAÚDE É um um direito referente à lei do artigo 196 da Constituição Federal A saúde passou a ser considerada como direito de todos para qualquer cidadão Está organizada pelo Sistema Único de Saúde SUS presente em todo o Brasil Para qualquer cidadão SUS PREVIDÊNCIA SOCIAL É um seguro que garante a renda dos cidadãos com carteira assinada na aposentadoria Os trabalhadores autônomos e contribuintes individuais também podem contribuir com o regime Todas as pessoas que têm carteira assinada automaticamente estão filiadas ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS A quem contribuir INSS Figura 1 Tripé de Seguridade Social Fonte a autora Descrição da Imagem a imagem apresenta um fluxograma com o tripé da seguridade social De cima para baixo está a Seguridade Social e suas três participações sociais a assistência social a quem necessitar SUAS a saúde para qualquer cidadão SUS e a previdência social a quem contribuir INSS Assistência Social é uma política pública da Secretaria Nacional de Assistência Social Esse direito é destinado para todo cidadão que dela necessitar Está organizada por meio do SUAS Sistema Único de Assistência Social presente em todo o Brasil Saúde é um um direito referente à lei do artigo 196 da Constituição Federal A saúde passou a ser considerada como direito de todos para qualquer cidadão Está organizada pelo Sistema Único de Saúde SUS presente em todo o Brasil Previdência Social é um seguro que garante a renda dos cidadãos com carteira assinada na aposentadoria Os trabalhadores autônomos e contribuintes individuais também podem contribuir com o regime Todas as pessoas que têm carteira assinada auto maticamente estão filiadas ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS Conseguindo visualizar o tripé da previdência social assistência social e direito à saúde precisamos entender quem são os sujeitos que dela fazem parte São eles o sujeito ativo de quem dela necessita e o sujeito passivo são os poderes públicos e a sociedade O objeto dessa relação jurídica como bem diz Marisa dos Santos 2018 não é o risco mas sim a contingência que gera a contingêncianecessidade que é o UNICESUMAR 127 objeto da proteção Ou seja o importante aqui são as consequências que o fato produz Essas contingências estão previstas na Constituição Federal e são conhe cidas como prestações de seguridade social A seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta e indi reta nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios art 195 da Constituição e pelas contribuições sociais que estão previstas nos incisos I a IV do citado artigo A Lei nº 82121991 Plano de Custeio dispõe no seu artigo 11 que no âm bito federal o orçamento da seguridade social é composto por receitas da União receitas das contribuições sociais e receitas de outras fontes Como se sabe nos últimos anos a Previdência Social também passou por uma reforma e vem sendo atualizada constantemente buscando assim deixála mais próxima do que se tem em sociedade Por mais que muitos digam que a previdência não precisava de uma reforma a verdade é que a sociedade brasileira se modificou e muito e a legislação não estava acompanhando essas mudanças Por isso tantas alterações aconteceram nos últimos anos A nova previdência entrou em vigor na emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2019 Com as devidas alterações sofridas em 2019 UNIDADE 5 128 Conhecido previamente o histórico da legislação previdenciária passaremos a falar sobre os PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A Constituição Federal prevê um sistema previdenciário que tem dois regi mes o público e o privado São regimes públicos o Regime Geral de Previdência Social RGPS o regime previdenciário próprio dos servidores públicos civis e o regime previdenciário próprio dos militares Estes são de caráter obrigatório ou seja a filiação independe da vontade do segurado Já o regime privado é a previdência complementar prevista no Art 202 da Constituição Federal É de caráter facultativo no qual se ingressa por manifestação expressa da vontade do interessado Sob o ponto de vista financeiro os regimes previdenciários podem ser de dois tipos de capitalização ou de repartição simples No regime de capitalização adotamse técnicas financeiras de seguro e poupança A capitalização pode ser individual ou coletiva Na capitalização individual as contribuições se creditam na conta de cada segurado e com os rendimentos desse capital por longo perío do será possível o pagamento das prestações devidas Já na capitalização coletiva as contribuições em seu conjunto são consideradas em favor da coletividade segurada COIMBRA 1999 No regime de repartição simples que é baseado na solidariedade entre indi víduos e entre gerações as contribuições dos que podem trabalhar são imedia tamente empregadas ao pagamento das prestações dos que não podem exercer a atividade laboral COIMBRA 1999 Nos dizeres de Rodrigues 2002 p 10 É um sistema de custeio em regime de caixa pelo qual o que se arrecada é imediatamente gasto sem que haja obrigatoria mente um processo de acumulação Este regime de custeio também conhecido como payasyougo PAYG pressupõe que um grupo de indivíduos mais jovens arcará com os custos da aposentadoria dos mais velhos e os mais jovens acreditam que o mesmo será feito ao se tornarem idosos montandose aí o que se denominou pacto entre gerações de forma que a geração anterior custeia os benefícios previdenciários da se guinte UNICESUMAR 129 A Constituição Federal garante regime público de previdência social de caráter obrigatório para os segurados da iniciativa privada ou seja que não estejam submetidos à disciplina legal dos servidores públicos civis e militares Tal con ceito é dado pelo Art 201 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n 20 de 15121998 a previdência social será organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória observa dos critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial BRASIL 1998 As contingências que têm cobertura previdenciária pelo RGPS estão rela cionadas no Art 201 da Constituição Federal cobertura dos eventos de doença invalidez morte e idade avançada proteção à maternidade especialmente à ges tante proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário salário família e auxílioreclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda e pensão por morte do segurado homem ou mulher ao cônjuge ou companheiro e dependentes BRASIL 1988 O RGPS está regulado pela Lei n 8212 Plano de Custeio da Seguridade Social PCSS e Lei n 8213 Plano de Benefícios da Previdência Social PBPS ambas regulamentadas pelo Decreto n 3048 de 06051999 Regulamento da Previdência Social RPS O regime é de caráter contributivo porque a cobertu ra previdenciária pressupõe o pagamento de contribuições do segurado para o custeio do sistema Somente quem contribui adquire a condição de segurado da Previdência Social e cumpridas as respectivas carências tem direito à cobertura previdenciária correspondente à contingêncianecessidade que o acomete A filiação é obrigatória porque quis o legislador constituinte de um lado que todos tivessem cobertura previdenciária e de outro que todos contribuís sem para o custeio A cobertura previdenciária garante proteção ao segurado e desonera o Estado de arcar com os custos de atendimento daquele que não pode trabalhar em razão da ocorrência das contingênciasnecessidade enumeradas na Constituição Federal e na lei Em verdade a Constituição Federal quis que os critérios de organização do RGPS preservassem o equilíbrio financeiro e atuarial UNIDADE 5 130 Você acredita que a reforma da previdência foi essencial para a sociedade brasileira Você espera que quando chegar a sua hora consiga se aposentar de forma digna como prevê a Constituição Federal Seria possível que a Previdência tenha passado por uma reforma desnecessária e num momento errôneo Seria melhor fazer uma previdência privada ou ficar apenas com a pública Esses questionamentos são de suma importância para que se conheça mais a área estudada UNICESUMAR 131 Visto os tipos de previdência e benefícios passaremos a falar sobre as DIFEREN ÇAS ENTRE PREVIDÊNCIA PÚBLICA E PRIVADA Quando falamos em aposentadoria uma discussão que existe é sobre a complementação da nossa aposentadoria possibilitando assim que consigamos manter o mesmo padrão de vida quando resolvermos não desenvolver mais nenhuma atividade laboral Quem está vinculado à Previdência Oficial INSS possui um teto máximo a que terá direito caso cumpra todos os requisitos para obtenção desse benefício Esse valor pode variar de ano para ano Por essa razão as pessoas buscam opções de investimento para que complemente essa diferença ou que simplesmente ofereça uma renda caso a pessoa não seja segurado da Previdência Oficial visto que no Brasil ainda temos um número considerável de pessoas na informalidade Alguns desses produtos são 1 FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL FAPI Foi instituído pela Lei n 9477 de 1997 com a intenção de formar uma reserva em dinheiro para o trabalhador no momento de sua aposentadoria Ele tem a ideia de um condomínio ou seja é a somatória de todos os participantes que reside a força do fundo em relação aos rendimentos que podem ser obtidos Nesta Lei foi prevista também a possibilidade de o empregador fazer contribui ções para o funcionário por meio do Plano de Incentivo à Aposentadoria Progra mada Individual Os recursos do FAPI podem ser aplicados em papéis de renda fixa ou variável porém o administrador do fundo deve por força de lei oferecer todas as informações relacionadas à política de aplicação da carteira do fundo Todo o rendimento obtido na carteira do fundo é repassado aos participantes ou condôminos A vantagem desse fundo é que ele pode proporcionar a renda complementar desejada de acordo com o volume de recursos que o trabalhador depositou e será tanto maior quanto mais recursos tenham sido depositados no Fundo De acordo com Lamberti e Pardo 2017 será possível nesse caso abater de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física até 12 da renda bruta anual tributável a título de depósitos no FAPI O imposto de renda será cobrado de duas formas AGOSTINHO 2021 UNIDADE 5 132 a No resgate antecipado o aplicador terá incidência de 20 de IR sobre o montante acumulado Então não é negócio resgatar antes do prazo Além disso se você resgatar nos 12 primeiros meses de contribuição também haverá incidência de 5 de IOF b No recebimento da renda quando o participante começa a receber sua renda mensal esse valor deve ser declarado como rendimento tributável que comporá a base de cálculo na tabela progressiva do IRPF Impos to de Renda Pessoa Física para incidência da alíquota correspondente Dependendo do valor final composto ainda é um bom negócio para o participante 2 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA Aqui temos o PGBL Plano Gerador de Benefício Livre e o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre Na sequência falaremos sobre cada um deles a Plano Gerador de Benefício Livre PGBL é um plano que visa com por uma reserva matemática para benefício futuro Ele é oferecido pela maioria dos grandes bancos Você precisa estar atento à instituição fi nanceira que vai contratar para isso pois se a instituição entrar em difi culdades pode ser que o plano seja contaminado pela falta de confiança dos investidores Há possibilidade de fazer a portabilidade ou seja de você migrar sua aplicação para outra instituição financeira sem nenhum prejuízo As contribuições são individuais ou seja cada participante tem o seu plano que 1 É destinado a quem declarar IRPF no formulário com pleto e que utilizará os pagamentos ao plano para abatimento de Imposto de Renda 2 Para ter esse benefício o participante do plano também preci sa contribuir para a Previdência Social 3 Caso o plano seja para um filho menor o responsável poderá abater os valores pagos na sua declaração Devese atentar que somando todas as contribuições para o PGBL seja próprio ou para filhos menores o teto máximo de abatimento é de 12 da renda bruta tributável anual Se o filho menor tiver mais de 16 anos de idade será preciso que este menor também contribua para a Previdência Social para poder contar com o benefício do abatimento de IR 4 Em caso de saque antecipado o valor sacado será tributado de acordo com a UNICESUMAR 133 NOVAS DESCOBERTAS Conheça os reajustes que ocorreram de forma retroativa em 1 de janeiro de 2021 A nova tabela de INSS e o reajuste dos benefícios pagos pelo Ins tituto Nacional do Seguro Social INSS e dos demais valores constantes do regulamento da Previdência Social RPS tabela progressiva do IRPF 5 Em caso de recebimento do valor na forma de renda mensal o valor recebido entrará como rendimento tributável e deverá ser somado a outras rendas tributáveis para compor a base de cálculo do IRPF AGOSTINHO 2021 Assim se você não se enquadrar na regra número 1 apresentada ou ainda se já atingiu o teto máximo de abatimento de 12 a título de Previdência Complemen tar mas deseja contribuir além desse teto o ideal para você não é este formato b Vida Gerador de Benefício Livre VGBL VGBL essa regra guarda todas as características do PGBL o que diferencia é que ao contrário do PGBL não há benefício fiscal algum Não se pode abater assim os valores pagos nesse plano na declaração de IRPF A vantagem é que se você pre cisar resgatar o valor total ou parcial antes da época prevista para recebi mento de benefícios o Imposto de Renda a ser cobrado incidirá somente nos rendimentos como acontece em qualquer outra aplicação financeira UNIDADE 5 134 Vamos conhecer cada uma das NORMAS PREVIDENCIÁRIAS As formas de pensão e benefícios são proporcionados pela Seguridade Social tais como aposentadoria por idade aposentadoria por tempo de contribuição por pon tos aposentadoria especial aposentadoria por incapacidade permanente an tiga aposentadoria por invalidez auxílio por incapacidade temporária antigo auxíliodoença saláriomaternidade auxílio acidente auxílio reclusão pensão por morte Conheça cada plano a seguir APOSENTADORIA POR IDADE É destinada a quem contribuiu pouco no INSS ou começou a trabalhar tarde Média de todos os seus salários o valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres Homens 65 anos de idade 20 anos de contribuição Mulheres 62 anos de idade 15 anos de contribuição REQUISITOS PARA SE APOSENTAR POR IDADE URBANA FORMA DE CÁLCULO Figura 2 Aposentadoria por idade Descrição da Imagem a figura apresenta os dados da aposentadoria por idade É destinada a quem contribuiu pouco no INSS ou começou a trabalhar tarde Requisitos para se aposentar por idade urbana Homens 65 anos de idade 20 anos de contribuição Mulheres 62 anos de idade 15 anos de contribui ção Forma de cálculo média de todos os seus salários o valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres UNICESUMAR 135 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR PONTOS É destinada para quem já contribui para o INSS antes da Reforma Média de todos os seus salários O valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres REQUISITOS FORMA DE CÁLCULO Homens 35 anos de tempo de contribuição 96 pontos soma da idade com o tempo de contribuição 1 ponto a cada ano a partir de 2020 até atingir 105 pontos em 2028 Mulheres 30 anos de tempo de contribuição 86 pontos soma da idade com o tempo de contribuição 1 ponto a cada ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2033 Figura 3 Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos Descrição da Imagem a figura apresenta a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos É destinado para quem já contribui para o INSS antes da Reforma Requisitos Homens 35 anos de tempo de contribuição 96 pontos soma da idade com o tempo de contribuição 1 ponto a cada ano a partir de 2020 até atingir 105 pontos em 2028 Mulheres 30 anos de tempo de contribuição 86 pontos soma da idade com o tempo de contribuição 1 ponto a cada ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2033 Forma de cálculo média de todos os seus salários o valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres UNIDADE 5 136 APOSENTADORIA ESPECIAL REQUISITOS É destinada para quem tem requisito mínimo para esse tipo de aposentadoria No mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas No mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas não subterrâneas No mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde e trabalhos perigosos FORMA DE CÁLCULO Média de todos os seus salários O valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres Para quem trabalha em minas subterrâneas será 60 da média 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição seja homem ou mulher Descrição da Imagem a figura apresenta aposentadoria especial É destinado para quem tem requisito mínimo para esse tipo de aposentadoria Requisitos no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribui ção nos casos de trabalho em minas subterrâneas no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas não subterrâneas no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde e trabalhos perigosos Forma de cálculo média de todos os seus salários o valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres para quem trabalha em minas subterrâneas será 60 da média 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição seja homem ou mulher Figura 4 Aposentadoria especial UNICESUMAR 137 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Antiga aposentadoria por invalidez REQUISITOS É destinada para aqueles que quando há algum tipo de doença que incapacita o trabalhador para exercer suas atividades ele entra com um requerimento de perícia médica para comprovar essa incapacidade Na perícia o médico pode atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária sendo concedido o auxíliodoença atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho sendo concedido a Aposentadoria por Incapacidade Permanente eou atestar a capacidade e o trabalhador deve retornar ao trabalho Cumprir carência mínima de 12 meses Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador ou estar no período de graça de manutenção de qualidade de segurado Ter incapacidade total e permanente para o trabalho Isto é a pessoa precisa estar incapaz para o trabalho habitual e insuscetível de pode ser recuperar para o exercício de suas atividades laborais Há uma exceção se a incapacidade do trabalhador for decorrente de acidente de trabalho doenças profissionais ou do trabalho o cálculo do benefício será de 100 da média dos salários de contribuição Assim há um acréscimo de 25 em cima do valor desse tipo de aposentadoria FORMA DE CÁLCULO A média de todos os seus salários O valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres Descrição da Imagem a figura apresenta a aposentadoria incapacidade permanente antiga aposen tadoria por invalidez É destinado para aqueles que quando há algum tipo de doença que incapacita o trabalhador para exercer suas atividades ele entra com um requerimento de perícia médica para comprovar essa incapacidade Na perícia o médico pode atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária sendo concedido o auxíliodoença atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho sendo concedido a Aposentadoria por Incapacidade Permanente eou atestar a capacidade e o trabalhador deve retornar ao trabalho Requisitos cumprir carência mínima de 12 meses estar con tribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador ou estar no período de graça de manutenção de qualidade de segurado ter incapacidade total e permanente para o trabalho Isto é a pessoa precisa estar incapaz para o trabalho habitual e insuscetível de pode ser recuperar para o exercício de suas atividades laborais Forma de cálculo a média de todos os seus salários o valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres Há uma exceção se a incapacidade do trabalhador for decorrente de acidente de trabalho doenças profissionais ou do trabalho o cálculo do benefício será de 100 da média dos salários de contribuição Assim há um acréscimo de 25 em cima do valor desse tipo de aposentadoria Figura 5 Aposentadoria por incapacidade permanente antiga aposentadoria por invalidez UNIDADE 5 138 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Antigo auxíliodoença REQUISITOS Destinase para aquele que comprovar a incapacidade laboral que causou impedimento do trabalhador em exercer sua função Comprovação da incapacidade laboral que causou impedimento ao trabalhador em exercer sua função 12 meses de carência FORMA DE CÁLCULO Média de todos os seus salários O valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder Figura 6 Auxílio por incapacidade temporária antigo auxíliodoença Descrição da Imagem a figura apresenta o auxílio por incapacidade temporária antigo auxíliodoença Destinase para aquele que comprovar a incapacidade laboral que causou impedimento do trabalhador em exercer sua função Requisitos comprovação da incapacidade laboral que causou impedimento ao trabalhador em exercer sua função 12 meses de carência Forma de cálculo média de todos os seus salários o valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder UNICESUMAR 139 SALÁRIO MATERNIDADE REQUISITOS Destinase para aqueles que se afastaram da atividade por motivo de nascimento do filho aborto nãocriminoso adoção ou guarda judicial para fins de adoção Solicitar o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual que trabalha por conta própria facultativo e seguradoa especial rural Estão isentos de carência empregadoa inclusive domésticoa e trabalhadora avulsoa Para desempregadosas é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS Para a empregada ou trabalhadora avulsa a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37 XI da Constituição Federal nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal Para a empregada doméstica em atividade a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição Neste caso deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício Caso efetue contribuições facultativamente será o valor de 112 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses Para os demais casos como contribuinte individual facultativo e desempregado em período de graça em 112 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses FORMA DE CÁLCULO Figura 7 Salário maternidade Descrição da Imagem a figura apresenta o salário maternidade Destinase para aqueles que se afasta ram da atividade por motivo de nascimento do filho aborto nãocriminoso adoção ou guarda judicial para fins de adoção Requisitos solicitar o saláriomaternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual que trabalha por conta própriafacultativo e seguradoa especial rural Estão isentos de carência empregadoa inclusive domésticoa e trabalhadora avulsoa Para desempregadosas é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS Forma de cálculo para a empregada ou trabalhadora avulsa a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equi valente a um mês de trabalho O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37 XI da Constituição Federal nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal Para a empregada doméstica em atividade a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição Neste caso devem ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício Caso efetue contribuições facultativamente será o valor de 112 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses Para os demais casos como contribuinte individual facultativo e desempregado em período de graça em 112 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses UNIDADE 5 140 AUXÍLIO ACIDENTE REQUISITOS Destinase para Empregado urbanorural prestador de serviço de natureza urbana ou rural contínuo e subordinado ao empregador É considerado também empregado o Microempreendedor Individual MEI Empregado doméstico para acidentes ocorridos a partir de 01062015 Trabalhador avulso prestador de serviços a diversas empresas sem que haja relação de vínculos empregatícios e Segurado especial pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades como artesanato pesca produtor e seringueiro Ser segurado do INSS ou seja estar contribuindo regularmente ou estar no período de graça ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença não precisar estar diretamente relacionada à atividade laboral ter adquirido sequela permanente e redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho o acidente ou a doença devem estar relacionados à redução da capacidade laborativa ter nexo causal Média de todos os seus salários O valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres para quem trabalha em minas subterrâneas será 60 da média 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição seja homem ou mulher FORMA DE CÁLCULO Figura 8 Auxílio acidente Descrição da Imagema figura apresenta o auxílio acidente Destinase para Empregado urbano rural prestador de serviço de natureza urbana ou rural contínuo e subordinado ao empregador É considerado também empregado o Microempreendedor Individual MEI Empregado doméstico para acidentes ocorridos a partir de 01062015 Trabalhador avulso prestador de serviços a diversas empresas sem que haja relação de vínculos empregatícios Segurado especial pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades como artesanato pesca produtor e seringueiro Requisitos ser segurado do INSS ou seja estar contribuindo regularmente ou estar no período de graça ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença não precisar estar diretamente relacionada à atividade laboral ter adquirido sequela permanente e redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho o acidente ou a doença devem estar rela cionados à redução da capacidade laborativa ter nexo causal Forma de cálculo média de todos os seus salários o valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres para quem trabalha em minas subterrâneas será 60 da média 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição seja homem ou mulher UNICESUMAR 141 AUXÍLIO RECLUSÃO REQUISITOS É destinado para os dependentes do segurado de baixa renda que foi preso Comprovar a prisão do segurado qualidade de segurado do preso possuir dependentes o segurado preso ser de baixarenda segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração nem recebendo auxíliodoença pensão por morte saláriomaternidade aposentadoria ou abono de permanência em serviço o segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18062019 não há carência para prisões ocorridas antes desta data Terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez FORMA DE CÁLCULO Figura 9 Auxílio reclusão Descrição da Imagem a figura apresenta o auxílio reclusão É destinado para os dependentes do segurado de baixa renda que foi preso Requisitos comprovar a prisão do segurado qualidade de segurado do preso possuir dependentes o segurado preso ser de baixarenda segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração nem recebendo auxíliodoença pensão por morte saláriomaternidade aposentadoria ou abono de permanência em serviço o segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18062019 não há carência para prisões ocorridas antes desta data Forma de cálculo terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez UNIDADE 5 142 PENSÃO DE MORTE REQUISITOS Destinase aos dependentes do falecido seja ele aposentado ou não na hora do óbito O óbito ou morte presumida do segurado a qualidade de segurado do finado na época do falecimento qualidade de dependente O valor que o finado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez FORMA DE CÁLCULO Figura 10 Pensão por morte Descrição da Imagem a figura apresenta a pensão de morte Destinase aos dependentes do fa lecido seja ele aposentado ou não na hora do óbito Requisitos o óbito ou morte presumida do segurado a qualidade de segurado do finado na época do falecimento qualidade de dependente Forma de cálculo o valor que o finado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez Veja que aqui são tratados os tipos de benefícios e de previdência que o empre gado poderá receber e dele usufruir ao longo de sua vida enquanto empregado É importante que se saiba esse conteúdo também pois muitas vezes você enquanto gestor precisará fazer uso do mesmo Você conhece a importância do Direito Previdenciário para a atividade do Gestor de Recursos Humanos Venha saber mais sobre o assunto acessando o QR code 143 Escolha uma forma de aposentadoria ou um benefício Faça um mapa mental se colocan do no lugar de quem necessita do benefício e como deveria ser o cálculo Caso o cálculo qual o tempo que você precisaria esperar para que finalmente conseguisse se aposentar Para fazer seu mapa mental observe as palavras benefício aposentadoria contingência 144 UNIDADE 1 Aqui você tem liberdade para construir seu mapa mental seja apenas com os princí pios que foram aqui mencionados seja com outros princípios existentes e que você encontra na literatura Veja que na elaboração você deve deixar no centro como principal a palavra princípio UNIDADE 2 A partir do que foi apresentado na unidade estruture um mapa conceitual diferencian do os seguintes contratos por prazo determinado por prazo indeterminado e intermi tente Além disso acrescente também quais os requisitos do contrato Boa sorte UNIDADE 3 A partir do que foi apresentado na unidade o aluno terá que fazer um mapa conceitual e apresentar a estrutura de funcionamento da suspensão do contrato de trabalho com todas as medidas provisórias criadas pelo governo nos últimos anos utilizando as palavraschave estado de calamidade pública empregado diferença salarial UNIDADE 4 Aqui você deve colocar além da estrutura do sindicato as receitas que fazem parte ou seja como funciona agora a contribuição dos empregados e empregadores a cada um dos sindicatos 145 UNIDADE 5 Aqui você deve escolher um dos tipos de aposentadoria ou benefício apresentado an teriormente e fazer uso dele para elaborar o seu mapa mental Veja que você precisará desenvolver o cálculo de como seria o valor que teria direito a receber de acordo com as alterações da Reforma da Previdência 146 UNIDADE 1 BRASIL Lei Nº 605 de 5 de janeiro de 1949 Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03leisl0605htm Acesso em 18 jun 2021 Lei Nº 5889 de 8 de junho de 1973 Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03leisl5889htm Acesso em 18 jun 2021 Lei Nº 4090 de 13 de julho de 1962 Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03leisl4090htm Acesso em 18 jun 2021 DECRETOLei Nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogov brccivil03decretoleidel5452htm Acesso em 18 jun 2021 Lei Nº 13467 de 13 de julho de 2017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03ato201520182017leil13467htm Acesso em 17 jun 2021 Consolidação das Leis do Trabalho Mini Código Saraiva Acadêmica e Constituição Federal Saraiva São Paulo 2014 Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília Presi dência da República 1988 BOMFIM Vólia Direito do Trabalho de acordo com a Reforma Trabalhista São Paulo Método 2021 GARCIA G F B Curso de direito do trabalho 5 ed Rio de Janeiro Forense 2018 JUSBRASIL Artigo 468 do Decreto Lei nº 5452 de 01 de Maio de 1943 Disponível em ht tpswwwjusbrasilcombrbuscaqART468DACLTCONTRATOINDIVIDUALDETRA BALHOtextArtda20clC3A1usula20infringente20desta20garantia Acesso em 17 jun 2021 UNIDADE 2 BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho CLT Mini Código Saraiva Acadêmica e Constitui ção Federal Saraiva São Paulo 2014 Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília Presi dência da República 1988 Código Civil de 1916 Mini Código Saraiva Acadêmica e Constituição Federal 2014 Código Civil de 2002 Saraiva Vade Mecum 2020 Lei nº 621935 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis19301949 L0062htm Acesso em 5 maio 2021 147 Lei nº 134672017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato2015 20182017leil13467htm Acesso em 6 maio 2021 Lei nº 131462017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato2015 20182015leil13146htm Acesso em 4 jun 2021 Lei nº 96151998 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl9615consol htm Acesso em 7 maio 2021 Lei nº 65331978 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl6533 htmtextLEI20NC2BA2065332C20DE202420DE20MAIO20DE20 1978textDispC3B5e20sobre20a20regulamentaC3A7C3A3o20dasDiver sC3B5es2C20e20dC3A120outras20providC3AAncias Acesso em 7 maio 2021 Lei nº 96011998 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl9601htm Acesso em 5 maio de 2021 Lei nº 60191974 Disponível em Lei httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl6019htm Acesso em 4 jun 2021 Lei nº 54521943 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrtopicos10714720arti go443dodecretolein5452de01demaiode1943artigos Acesso em 4 jun 2021 Lei nº 58891973 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl5889htm Acesso em 04 jun 2021 DecretoLei nº 6911969 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto lei19651988del0691htm Acesso em 4 jun 2021 Lei nº 29591956 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisL2959htm Acesso em 4 jun 2021 BOMFIM Vólia Direito do Trabalho de acordo com a Reforma Trabalhista São Paulo Méto do 2021 CARRION Valentin Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho São Paulo Saraiva 2004 CATHARINO José Martins Compêndio universitário de direito de trabalho São Paulo Jurí dica e Universitária 1972 DELGADO Mauricio Godinho Curso de direito do trabalho São Paulo LT 2004 GAGLIANO Pablo PAMPLONA FILHO Rodolfo Direito civil volume único São Paulo Saraiva 2021 GARCIA G F B Curso de direito do trabalho 5 ed Rio de Janeiro Forense 2018 148 GOMES Orlando Curso de direito do trabalho Rio de Janeiro Forense 2003 MARANHÃO Délio Direito do trabalho Forense Rio de Janeiro 1983 MARTINS Sérgio Pinto Direito do Trabalho São Paulo Saraiva 2001 Direito do Trabalho São Paulo Saraiva 2011 Direito do Trabalho São Paulo Saraiva 2018 NASCIMENTO Amauri Mascaro Iniciação ao Direito do Trabalho 36º ed São Paulo LTr 2005 SUSSEKIND Arnaldo Curso de direito do trabalho São Paulo LTr 2005 UNIDADE 3 BRASIL Decreto nº 2704849 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decre to19301949d27048htm Acesso em 19 jun 2021 Consolidação das Leis do Trabalho CLT Mini Código Saraiva Acadêmica e Constitui ção Federal Saraiva São Paulo 2014 Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília Presi dência da República 1988 Lei nº 134672017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato2015 20182017leil13467htm Acesso em 6 de mai 2021 Redação dada pelo Decretolei nº 1535 de 1341977 Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03DecretoLeiDel5452htmart134C2A71 Acesso em 21 jun 2021 BOMFIM Vólia Direito do Trabalho de acordo com a Reforma Trabalhista São Paulo Méto do 2021 GARCIA G F B Curso de direito do trabalho 5 ed Rio de Janeiro Forense 2018 JUSBRASIL Artigo 58 do Decreto Lei nº 5452 de 01 de Maio de 1943 Disponível em ht tpswwwjusbrasilcombrtopicos10759954artigo58dodecretolein5452de01demaio de1943 Acesso em 19 jun 2021 Artigo 611B do Decreto Lei nº 5452 de 01 de Maio de 1943 Disponível em https wwwjusbrasilcombrtopicos172999994artigo611bdodecretolein5452de01demaio de1943 Acesso em 19 jun 2021 RUSSOMANO Mozart Victor Curso de Direito do Trabalho São Paulo Juruá 2005 SUSSEKIND Arnaldo Curso de direito do trabalho São Paulo Renovar 2010 149 UNIDADE 4 BRASIL Constituição Federal Disponível em httpswwwsenadolegbratividadeconst con1988CON198805101988art8asp Acesso em 21 jun 2021 Lei nº 7783 de 28 de junho de 1989 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl7783HTM Acesso em 18 jun 2021 Lei nº 11648 de 31 março de 2008 Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03ato200720102008leil11648htm Acesso em 18 jun 2021 BOMFIM Vólia Direito do Trabalho de acordo com a Reforma Trabalhista São Paulo Mé todo 2021 DELGADO Mauricio Godinho Curso de direito do trabalho São Paulo LTr 2017 JUSBRASIL Artigo 522 do Decreto Lei nº 5452 de 01 de maio de 1943 Disponível em https wwwjusbrasilcombrtopicos10703232artigo522dodecretolein5452de01demaio de1943 Acesso em 18 jun 2021 Artigo 513 do Decreto Lei nº 5452 de 01 de maio de 1943 Disponível em https wwwjusbrasilcombrtopicos10705846artigo513dodecretolein5452de01demaio de1943artigos Acesso em 18 jun 2021 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de direito do trabalho São Paulo Saraiva 2013 UNIDADE 5 AGOSTINHO Theodoro Curso de Direito Previdenciário São Paulo Saraiva 2021 BRASIL Constituição Federal de 1988 São Paulo Saraiva 2020 BRASIL Lei nº 8212 de 1991 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis l8212conshtm Acesso em 20 mai 2021 BRASIL Instituto Nacional de Seguridade Social Disponível em httpswwwgovbrinss ptbr Acesso em 20 mai 2021 BRASIL Constituição Federal Texto compilado até a Emenda Constitucional nº 96 de 06062017 Art 196 Disponível em httpswwwsenadolegbratividadeconstcon1988 con198806062017art196asp Acesso em 22 jun 2021 COIMBRA F Direito previdenciário brasileiro Rio de Janeiro Edições Trabalhistas 1999 RODRIGUES F M Fundos de pensão de servidores públicos Rio de Janeiro Renovar 2002 150 SANTOS M F O princípio da seletividade das prestações de seguridade social São Paulo LTr 2004 Direito previdenciário esquematizado São Paulo Saraiva 2012 São Paulo Saraiva 2013 SANTOS Marisa Ferreira dos Direito previdenciário esquematizado São Paulo Saraiva 2018 MEU ESPAÇO MEU ESPAÇO RELAÇÃO DE EMPREGO DIREITOS E DEVERES DO EMPREGADO DIANTE DAS NORMAS DA CLT PROBLEMATIZAÇÃO A Consolidação das Leis do Trabalho CLT é um conjunto de normas que regula as relações de trabalho no Brasil tendo sido criada pelo DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 durante o governo do então presidente Getúlio Vargas A CLT teve como objetivo principal unificar e consolidar a legislação trabalhista do país estabelecendo os direitos e deveres tanto dos empregados quanto dos empregadores abordando uma ampla gama de temas relacionados ao trabalho como jornada de trabalho férias salário mínimo FGTS direitos sindicais segurança do trabalho entre outros A CLT é uma das principais referências legais no Brasil quando se trata de direito do trabalho e suas disposições são aplicáveis a todas as relações de trabalho regidas pela legislação brasileira SIGNIFICAÇÃO Desta forma para fazermos uma análise crítica desta legislação é importante que se tenha um conhecimento técnico sobre o tema ainda mais quando estamos realizando estes debates em ambiente acadêmico pois o conhecimento desempenha um papel fundamental na formação de julgamentos e na tomada de decisões conscientes formando assim julgamentos sólidos em um mundo onde a informação pode ser abundante e muitas vezes extremamente superficial EXPERIMENTAÇÃO A relação de emprego é um vínculo jurídico estabelecido entre um empregador e um empregado no qual o empregado se compromete a prestar serviços de forma subordinada e contínua ao empregador em troca de uma remuneração sendo uma das formas mais comuns de inserção no mercado de trabalho e é fundamental para o funcionamento das organizações e para a economia como um todo Fonte Direitos trabalhistas um resumo da história POLITIZE 2023 Disponível em httpswwwpolitizecombrdireitostrabalhistashistoria Acesso em 06 de junho de 2024 Fonte Lei 5452 de 1º de maio de 1943 CLT Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm Acesso em 06 de junho de 2024 Essa relação é regida pelas normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho CLT no Brasil e em legislações trabalhistas equivalentes em outros países CONCEITUALIZAÇÃO O nosso livro didático as aulas bem como os materiais extras e projetos de ensino poderão te auxiliar na realização dessa atividade AÇÃOAVALIAÇÃO MAPA Analise o caso abaixo e responda Pedro Paulo está sendo contratado para trabalhar na Concessionária Carro Bom para atuar como vendedor Seu regime de trabalho será regido pelas normas presentes na CLT cumprindo uma jornada de trabalho de 40h semanais No momento da assinatura do contrato Pedro Paulo lhe questiona a fim de sanar algumas dúvidas sobre temas relacionados a férias intervalo para alimentação ausência justificada e intervalo interjornada De acordo com o estudo realizado em nosso livro e também pelos textos acima disponibilizados responda 1 De acordo com as normas previstas na CLT é possível conceder as férias para Pedro Paulo de forma fracionada Caso não seja possível explique qual seria uma alternativa para essa concessão em favor do funcionário Sim é possível conceder as férias de forma fracionada Em consonância com a CLT as férias podem ser divididas em até três períodos desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um Essa flexibilização foi introduzida pela Reforma Trabalhista Lei nº 134672017 no artigo 134 parágrafo 1º da CLT 2 Pedro Paulo terá uma jornada de trabalho diária de 0800h de acordo com as normas previstas na CLT qual será o tempo de intervalo intrajornada de Pedro Paulo Explique De acordo com o artigo 71 da CLT para jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de no mínimo 1 hora Portanto para a jornada de 8 horas diárias de Pedro Paulo ele terá direito a um intervalo intrajornada de pelo menos 1 hora 3 Pedro Paulo está com casamento agendado para 60 sessenta dias diante disso ele questiona se existe algum tipo de benefício legal que lhe proporcionaria se ausentar do trabalho sem qualquer prejuízo de sua remuneração Explique se existe essa possibilidade e qual é o artigo da CLT que trata sobre este tema Existe um benefício legal que permite a Pedro Paulo ausentarse do trabalho sem prejuízo de sua remuneração em caso de casamento Segundo o artigo 473 inciso II da CLT o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 dias consecutivos em virtude de casamento Essa ausência justificada é conhecida como licença casamento 4 Por fim responda a Pedro Paulo fundamentando com a legislação competente CLT qual é o tempo mínimo de descanso entre uma jornada e outra de serviço O artigo 66 da CLT prediz que o tempo mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho é de 11 horas consecutivas Isso significa que Pedro Paulo deve ter um intervalo de no mínimo 11 horas entre o término de uma jornada e o início da próxima

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ACESSE AQUI O SEU LIVRO NA VERSÃO DIGITAL PROFESSORA Me Mariane Helena Lopes Relações Trabalhistas e Previdenciárias NEAD Núcleo de Educação a Distância Av Guedner 1610 Bloco 4 Jd Aclimação Cep 87050900 Maringá Paraná wwwunicesumaredubr 0800 600 6360 DIREÇÃO UNICESUMAR NEAD NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA Diretoria Executiva Chrystiano Mincoff James Prestes Tiago Stachon Diretoria de Graduação e Pósgraduação Kátia Coelho Diretoria de Cursos Híbridos Fabricio Ricardo Lazilha Diretoria de Permanência Leonardo Spaine Diretoria de Design Educacional Paula R dos Santos Ferreira Head de Graduação Marcia de Souza Head de Metodologias Ativas Thuinie MVilela Daros Head de Recursos Digitais e Multimídia Fernanda S de Oliveira Mello Gerência de Planejamento Jislaine C da Silva Gerência de Design Educacional Guilherme G Leal Clauman Gerência de Tecnologia Educacional Marcio A Wecker Gerência de Produção Digital e Recursos Educacionais Digitais Diogo R Garcia Supervisora de Produção Digital Daniele Correia Supervisora de Design Educacional e Curadoria Indiara Beltrame Reitor Wilson de Matos Silva ViceReitor Wilson de Matos Silva Filho PróReitor de Administração Wilson de Matos Silva Filho PróReitor Executivo de EAD William Victor Kendrick de Matos Silva PróReitor de Ensino de EAD Janes Fidélis Tomelin Presidente da Mantenedora Cláudio Ferdinandi EXPEDIENTE Helena C397 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ Núcleo de Educação a Distância LOPES Mariane Relações Trabalhistas e Previdenciárias Mariane Helena Lopes Maringá PR Unicesumar 2021 Reimpresso em 2024 152 p Graduação EaD 1 Direito 2 Legislação 3 Trabalhista 4 EaD I Título CDD 22 ed 34481 CIP NBR 12899 AACR2 ISBN 9786556154435 Impresso por Bibliotecário João Vivaldo de Souza CRB 91679 Coordenadora de Conteúdo Luciano Santana Pereira Projeto Gráfico e Capa André Morais Arthur Cantareli e Matheus Silva Editoração Andre Bertogna de Toledo e Ellen Jeane da Silva Design Educacional Raysa Alves Mantovani e Rossana Costa Giani Curadoria Fernanda Feitoza de Brito Revisão Textual Anna Clara Gobbi dos Santos Ilustração Wellington Vainer Satin de Oliveira Fotos Shutterstock FICHA CATALOGRÁFICA A UniCesumar celebra os seus 30 anos de história avançando a cada dia Agora enquanto Universidade ampliamos a nossa autonomia e trabalhamos diaria mente para que nossa educação à distância continue como uma das melhores do Brasil Atuamos sobre quatro pilares que consolidam a visão abrangente do que é o conhecimento para nós o intelectual o profissional o emocional e o espiritual A nossa missão é a de Promover a educação de qualidade nas diferentes áreas do conhecimento for mando profissionais cidadãos que contribuam para o desenvolvimento de uma sociedade justa e solidária Neste sentido a UniCesumar tem um gênio impor tante para o cumprimento integral desta missão o coletivo São os nossos professores e equipe que produzem a cada dia uma inovação uma transforma ção na forma de pensar e de aprender É assim que fazemos juntos um novo conhecimento diariamente São mais de 800 títulos de livros didáticos como este produzidos anualmente com a distribuição de mais de 2 milhões de exemplares gratuitamente para nos sos acadêmicos Estamos presentes em mais de 700 polos EAD e cinco campi Maringá Curitiba Londrina Ponta Grossa e Corumbá o que nos posiciona entre os 10 maiores grupos educacionais do país Aprendemos e escrevemos juntos esta belíssima história da jornada do conhecimento Mário Quin tana diz que Livros não mudam o mundo quem muda o mundo são as pessoas Os livros só mudam as pessoas Seja bemvindo à oportu nidade de fazer a sua mudança Reitor Wilson de Matos Silva Tudo isso para honrarmos a nossa missão que é promover a educação de qualidade nas diferentes áreas do conhecimento formando profissionais cidadãos que contribuam para o desenvolvimento de uma sociedade justa e solidária Mariane Helena Lopes Olá Tudo bem Sou a professora Mariane e vou contar um pouquinho da minha história para você como me apaixonei pelo Direito Nasci na cidade de São Paulo e desde muito pequena via a dedicação da minha mãe que trabalhava como servido ra pública no Fórum João Mendes Aquilo me encantava quando via os grandes corredores aqueles advogados sempre bem vestidos andando apressados para atender seus clientes Quando tinha 15 anos acabei mudando para Maringá em razão do trabalho do meu pai mas na lembrança conti nuava a paixão pelo Direito Eis que quando estava ainda no colégio conheci a Uni cesumar que na época se chamava Cesumar e eu falava que era ali que iria estudar e realizar o meu sonho E foi o que aconteceu Estudei na Unicesumar me formando em 2007 onde consegui meu primeiro emprego minha primeira oportunidade com pessoas que acreditavam no meu potencial trabalhando por muitos anos no Núcleo de Práticas Jurídicas com atendimento à população carente e aos alunos que estavam no último ano da faculdade Depois disso resolvi começar o mestrado em Ciências Jurídicas e ao mesmo tempo me foi dada a oportunidade de começar a dar aulas para graduação Eu digo que a minha profissão me encontrou e de uma forma que fez com que me apaixonasse por ela Não me imagino em outra atividade Amo compartilhar meus conhecimentos experiências fazer com que os alunos vejam que o Direito pode sim ser uma ciência interessantíssima a ser estuda da e que é importante para a nossa sociedade Meus pais sempre falaram faça o que você ama e não trabalhará um dia mas sim se sentirá realizada Estude tudo que puder e isso ninguém nunca irá lhe tirar Seus conhecimentos lhe acompanharão para onde você for o resto da vida E digo o mesmo a você Busque sempre o conhecimento pois ele não para Cada dia podemos aprender mais E vá atrás dos seus propósitos pois eles podem se realizar Basta acreditar Desejo a você bons estudos e muito sucesso Apesar de termos tantas legislações para muitos o Direito ainda aparece algo muito distante Para Direito do Trabalho e também o Direito Previdenciário é necessário nos mantermos atentos aos acontecimentos em nossa sociedade buscando assim sempre melhorar as relações existentes Até 2016 e 2017 a legislação que tínhamos relacionado ao Direito do Trabalho tinha sido criada na década de 40 Ou seja quanto a nossa sociedade não tinha mudado nesse período A expectativa de vida aumentou As atividades realizadas continuam mecanizadas A partir desses questionamentos e das mudanças enfrentadas pela sociedade conhe cer com mais profundidade o que vem a ser o direito do trabalho e cada uma de suas características passa a ser de suma importância Para você que é um futuro gestor a disciplina precisa fazer parte da sua leitura obri gatória do seu livro de cabeceira onde dessa forma você entenderá melhor como aplicar os conhecimentos adquiridos na prática Objetivando que você conheça melhor a legislação trabalhista e previdenciária e que faça a aplicação no seu diaadia nos casos que forem levados a seu conhecimento para a sua resolução é necessário manterse atualizado Para tanto você pode ver sites do Planalto dentre outros sites oficiais do governo federal além do canal do Youtube do Instituto Nacional do Direito do Trabalho INDT É fundamental que você esteja atento a tudo que acontece para que possa fazer a associação com a sua atividade profissional RELAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS Com o estudo do conteúdo relacionado ao Direito do Trabalho e ao Direito Previden ciário você consegue fazer a visualização deste conteúdo com o que encontrará no seu diaadia Você consegue entender por qual razão é importante que essas duas áreas do Direito sejam conhecidas e estudadas com mais profundidade com mais minúcias possibilitando entender melhor a área estudada Com o estudo realizado você consegue identificar a importância em se conhecer essas áreas do Direito Podese dizer que um futuro gestor de Recursos Humanos necessita entender o conteúdo e sua aplicabilidade pois seu superior hierárquico exigirá dele o conhecimento não lhe trazendo respostas mas sim problemas em busca de soluções Apresentaremos a você prezadoa alunoa um conteúdo importante para ter conhe cimento de como trabalhar com relações trabalhistas e previdenciárias Inicialmente a importância de estudar sobre a Legislação Trabalhista e Princípios Você conhecerá seus conceitos suas fontes e os princípios que fazem parte do direito do trabalho E essa é uma das áreas mais significativas na sociedade brasileira e tem como princípio legitimar a relação entre empregados e empregadores de forma jurídica por meio de Contrato de Trabalho e Formalização e regras estabelecidas Contamos ainda com contrato de trabalho pela CLT após a Reforma Trabalhista bem como empregado e trabalhador empregador e remuneração Além de contratos de trabalho temos baga gem para entender sobre as Férias e Rescisão do contrato de trabalho que abordará os tipos de jornadas de trabalho as férias a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho Após essa análise será necessária a compreensão para conhecer as for mas de rescisão do contrato de trabalho formalizado Após isso vamos abordar o Direito Coletivo do Trabalho que é um segmento do Direito do Trabalho É um tema importante para destacar como esse conceito será utilizado em soluções de conflitos trabalhistas como a liberdade sindical os sindicatos e as greves O último conceito que apresentaremos é a Legislação Previdenciária Verificaremos as alterações que foram realizadas na Legislação Previdenciária e Constituição Federal esclarecendo todos os planos de benefícios as diferenciações entre previdência pública e privada e as normas previdenciárias proporcionandolhes compreensão do assunto proposto Portanto veja prezadoa alunoa que as relações trabalhistas e previdenciárias entre empresas empregado e empregador estão regulamentadas por leis tanto do direito do trabalho quanto do direito previdenciário Conhecer as normas de Direito do Trabalho e de Direito Previdenciário é essencial para que as obrigações e direitos das empresas e dos empregados sejam cumpridos conforme determinação da Lei Além disso com o intuito de evitar qualquer futura ação judicial Diante de todo o exposto você aluno de Gestão de Recursos Humanos a partir do conteúdo adquirido na disciplina se sente preparado para atuar com o conteúdo que foi aqui apresentado Consegue enxergar as mudanças pelas quais os gestores preci saram passar para tornar o processo de gestão mais eficaz e de forma que atendesse as necessidades de todos os envolvidos na relação Notase que as áreas passaram por grandes mudanças por conta das alterações que as atividades sofreram e consequentemente precisaram se adaptar às mesmas Veja que essas mudanças devem ser repassadas aos colaboradores a fim de motiválos e tornálos cada vez mais profissionais competentes e conhecedores dos seus direitos e deveres na relação Quando identificar o ícone de QRCODE utilize o aplicativo Unicesumar Experience para ter acesso aos conteúdos online O download do aplicativo está disponível nas plataformas Google Play App Store Ao longo do livro você será convida doa a refletir questionar e trans formar Aproveite este momento PENSANDO JUNTOS NOVAS DESCOBERTAS Enquanto estuda você pode aces sar conteúdos online que amplia ram a discussão sobre os assuntos de maneira interativa usando a tec nologia a seu favor Sempre que encontrar esse ícone esteja conectado à internet e inicie o aplicativo Unicesumar Experien ce Aproxime seu dispositivo móvel da página indicada e veja os recur sos em Realidade Aumentada Ex plore as ferramentas do App para saber das possibilidades de intera ção de cada objeto REALIDADE AUMENTADA Uma dose extra de conhecimento é sempre bemvinda Posicionando seu leitor de QRCode sobre o códi go você terá acesso aos vídeos que complementam o assunto discutido PÍLULA DE APRENDIZAGEM OLHAR CONCEITUAL Neste elemento você encontrará di versas informações que serão apre sentadas na forma de infográficos esquemas e fluxogramas os quais te ajudarão no entendimento do con teúdo de forma rápida e clara Professores especialistas e convi dados ampliando as discussões sobre os temas RODA DE CONVERSA EXPLORANDO IDEIAS Com este elemento você terá a oportunidade de explorar termos e palavraschave do assunto discu tido de forma mais objetiva LEGISLAÇÃO TRABALHISTA E PRINCÍPIOS 11 31 APRENDIZAGEM CAMINHOS DE 1 2 CONTRATO DE TRABALHO E FORMALIZAÇÃO 73 FÉRIAS E RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO 3 4 99 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO 5 121 LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1 Legislação Trabalhista e Princípios Me Mariane Helena Lopes Olá A primeira unidade é essencial para que você consiga compreen der a evolução do direito do trabalho em nossa sociedade Veja que ao longo dos anos as relações de trabalho foram se alterando bem como a forma de se realizar as atividades e até mesmo a própria sociedade Aqui você compreenderá como funciona o Direito do Trabalho e seus reflexos na nossa sociedade UNIDADE 1 12 Iniciamos nossa disciplina de Relações Trabalhistas e Previdenciárias com o se guinte caso para melhor compreensão e entendimento Vamos lá Andrei Camargo brasileiro com 57 anos já acompanhou grandes mudanças na legislação trabalhista brasileira ao longo dos anos Nos últimos 20 anos tem desenvolvido a atividade laboral na mesma organização empresarial A última atividade por ele realizada é a de gerente de produção e operações E por conta de dificuldades econômicas a empresa resolveu revisitar sua política salarial reestruturando todos os cargos e salários No caso de Andrei que recebe o saláriobase mensal de R 474851 teria o mes mo reduzido para o piso salarial mínimo de R 275310 Além dessa significativa alteração também seria alterado o recebimento de adicional de periculosidade para insalubridade e não receberia adicional noturno pois a empresa reduziu os turnos Veja que no caso hipotético a redução total que Andrei sofreria seria de pelo menos mais de R 400000 mensal Para aquele empregado que já está acostuma do a um padrão de vida e também já tem um planejamento financeiro o impacto sofrido traria grandes consequências A partir dos dados podese perceber que o estudo da disciplina em questão é de grande relevância para uma gestora e a problemática apresentada pode acontecer independente do período pelo qual a nossa sociedade vem passando não sendo exclu sivamente em um momento de dificuldade econômica de pandemia dentre outros Para iniciarmos nossa discussão faça uma rápida pesquisa em sites confiáveis ou até mesmo no seu município com empresas que você conhece identificando se em algum momento as mesmas já precisaram repensar na política salarial e repassaram aos empregados os desafios dessa reestruturação O que se entende por Direito do Trabalho Os princípios nele previstos são importantes As fontes do Direito do Trabalho contribuem para a sua autonomia DIÁRIO DE BORDO UNICESUMAR 13 Ao falarmos sobre a LEGISLAÇÃO TRABALHISTA esta merece o exame de vários institutos jurídicos como a própria conceituação a fim de entendermos o espaço que ocupa no universo do conhecimento e da realidade Mas você sabe definir o que significa o conceito Trabalho Trabalho é o conjunto de atividades produtivas ou criativas profissional regular remunerada ou assalariada mais importante que um homem pode exercer Nas palavras da professora Vólia Bomfim Cassar o trabalho pressupõe ação emissão de energia desprendimento e desprendimento de energia humana física e mental com o objetivo de atingir algum resultado 2018 p 3 UNIDADE 1 14 O Direito do Trabalho está dividido em três correntes intituladas como sub jetiva objetiva e mista Portanto observe na figura 1 DIREITO DO TRABALHO Subjetiva Onde se prioriza os sujeitos da relação de emprego que seriam empregado e empregador Objetiva Onde se realça o conteúdo do direito do trabalho e não seus destinatários Não se prioriza os sujeitos mas sim a legislação Mista Onde engloba as duas anteriores valorizando tanto os sujeitos da relação de trabalho quanto o conteúdo do direito do trabalho Figura 1 Conceitos do Direito do Trabalho Fonte a autora Descrição da Imagem a figura 1 apresenta os três conceitos jurídicos do Direito do Trabalho A primeira é a subjetiva onde se prioriza os sujeitos da relação de emprego que seriam empregado e empregador a segunda objetiva onde se realça o conteúdo do Direito do Trabalho e não seus destinatários Não se prioriza os sujeitos mas sim a legislação e a terceira é a mista onde engloba as duas anteriores valori zando tanto os sujeitos da relação de trabalho quanto o conteúdo do Direito do Trabalho Esta última a mista tem diversos adeptos como os autores Sérgio Pinto Martins Mauricio Godinho Delgado e Evaristo Moraes Filho Todavia devemos ter em mente que o CONCEITO DIREITO DO TRABALHO é muito mais amplo do que o tratado na corrente mista Isso porque suas regras não se limitam apenas ao trabalhador subordinado sendo aplicada também ao trabalhador não empre gado como o avulso rural eventual meeiro O Direito do Trabalho na visão pósmoderna constitucional nos mostra que não podemos considerar apenas como uma aplicação da CLT Consolidação das Leis do Trabalho e das demais leis extravagantes Devemos ir além desses limites superando a visão individualista e coletiva passando a ter uma visão econômica política e social UNICESUMAR 15 NOVAS DESCOBERTAS Para conhecer mais sobre o Direito do Trabalho fica aqui a minha sugestão de leitura para se aprofundar ainda mais nessa natureza jurídica Com isso podemos conceituar o tema estudado como um sistema jurídico for mado por institutos valores regras e princípios dirigidos aos trabalhadores su bordinados e assemelhados aos empregadores empresas coligadas tomadores de serviço para tutela do contrato mínimo de trabalho das obrigações decor rentes das relações de trabalho das medidas que visam à proteção da sociedade trabalhadora sempre ligado aos princípios constitucionais especialmente o da dignidade da pessoa humana Ainda possui normas destinadas aos sindicatos e associações representativas resolução dos conflitos individuais coletivos e di fusos existentes entre capital e trabalho estabilização da economia social e por fim ocasionando assim a melhoria da condição social de todos os relacionados A maior característica do Direito do Trabalho é a proteção do trabalhador tendo como principal conteúdo o empregado e o empregador No que diz respeito ao direito coletivo do trabalho é a busca de soluções e na pacificação dos conflitos coletivos do trabalho bem como nas formas de representação pelos sindicatos Assim encerramos o conceito de direito do trabalho em que analisamos as três teorias existentes para fazerem a formação do que temos hoje Fica difícil aqui remetermos a posicionamentos jurisprudenciais pois as dis cussões muitas vezes ainda não são pacificadas e exigiram um aprofundamento com relação ao mesmo NOVAS DESCOBERTAS Saiba mais lendo aqui a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho pelo DECRETOLEI Nº 5452 DE 1º DE MAIO DE 1943 UNIDADE 1 16 A partir do momento que conhecemos a conceituação do direito do trabalho vere mos agora as fontes ou seja onde podemos localizar o direito do trabalho de que forma saberemos o que é ou não lei ainda Veja que com a Reforma Trabalhista e com a pandemia do COVID 19 é preciso que você esteja em constante atualização Para sabermos onde estão postos colocados nossos direitos precisamos con sultar as FONTES DO DIREITO DO TRABALHO que são elementos diretos e essenciais da formação das instituições jurídicas de uma nação ou do seu direito positivo NUNES 1979 p 459 É a partir da fonte que se cria o direito e com este a obrigação e a exigi bilidade ao cumprimento desta As fontes são de suma importância para que os sujeitos envolvidos empregado e empregador se conscientizem de que existem regras a serem cumpridas e que possuem o poder de coerção devendo ser respeitados e cumpridos UNICESUMAR 17 Observe só o esquema referente às fontes do direito do trabalho Direito do Trabalho Doutrina Leis Costume Princípios Proteção Intangibilidade Irrenunciabilidade Primazia da realidade Continuidade da relação de emprego Jurisprudência Figura 2 Fontes do Direito do Trabalho Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta um balão principal escrito Direito do Trabalho e a partir dele surgem todas as fontes dessa área São elas doutrina jurisprudência leis costumes princípios Deste último temse proteção intangibilidade irrenunciabilidade continuidade da relação de emprego e primazia da realidade Vamos entender melhor as fontes do direito do trabalho Acesse a nossa pílula de aprendizagem para que você pos sa compreender melhor as principais fontes trabalhadas na unidade A fonte mais importante é a Constituição Federal que está localizada no ápice da hierarquia das normas jurídicas conferindo fundamento e eficácia a todas as demais regras existentes no país Nela temos estabelecidas regras de convívio social e regras jurídicas que asseguram liberdade direitos e deveres aos cidadãos BOMFIM 2021 UNIDADE 1 18 Ela é conhecida como Lei Maior ou seja está no topo da pirâmide como ilustra Hans Kelsen como podese observar na figura 3 Isso serve não apenas para o Direito do Trabalho mas para todas as áreas do Direito CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEIS COMPLEMENTARES LEIS ORDINÁRIAS RESOLUÇÕES MEDIDAS PROVISÓRIAS E LEIS DELEGADAS Figura 3 Pirâmide de Kelsen Fonte a autora Descrição da Imagem apresenta uma pirâmide dividida em camadas onde cada uma retrata as principais fontes do Direito Constitucional sendo elas Constituição Federal Leis Complementares Leis Ordinárias Medidas Provisórias e Leis Delegadas por fim Resoluções Nossa Constituição tem como objetivo além de trazer as regras que regulamen tam todas as áreas do Direito mas estrutura como funciona e funcionará toda a nossa sociedade Por mais que ela já tenha mais de 30 anos é a melhor Constitui ção que tivemos ao longo da História e está extremamente atualizada Os principais dispositivos constitucionais sobre Direito do Trabalho encon tramse no Capítulo II Dos Direitos Sociais de seu título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais O art 7º da CF dispõe sobre direitos dos trabalhadores urbanos e rurais O art 8º trata de questões que são relacionadas ao Direito Coletivo do Trabalho que será tratado na unidade quatro O direito de greve também é assegurado pela Constituição em seu art 9º UNICESUMAR 19 Ainda dispõe no art 10 a possibilidade de participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses pro fissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação Por fim o art 11 traz sobre a eleição de representante de empregados nas empresas de mais de duzentos empregados Quando se fala na criação de uma lei sobre Direito do Trabalho esta é de competência exclusiva da União ou seja nem mesmo os municípios e os Estados poderão criar uma lei sobre o assunto NOVAS DESCOBERTAS A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 é a lei suprema do Brasil Para conhecer e saber o que é ou quais são os princípios da Constitui ção Federal acesse o QR Code Após a Constituição temos as leis que no sentido amplo da palavra significa o que está escrito No conceito jurídico é a regra jurídica escrita instituída pelo le gislador por meio de um processo legislativo próprio instituído pela Constituição Federal Esse processo chamase processo legislativo Lei é toda regra escrita abstrata geral e permanente com força coer citiva sobre os agentes sociais emanada do Poder Público compe tente para produzila Em sentido estrito as leis emanam do Poder Legislativo e são san cionadas e promulgadas pelo Presidente da República BOMFIM 2021 p 58 O sistema jurídico brasileiro vigente possui uma extensa regulamentação legis lativa do Direito do Trabalho diferente do que se pode notar em outros países UNIDADE 1 20 É tão importante e devese ficar atento a tal ponto porque muitas pessoas que vão traba lhar no Paraguai por exemplo acabam assinando seus contratos em território brasileiro pois a legislação brasileira é muito mais vantajosa que a paraguaia Isso é uma forma de burlar a legislação e assim conseguir obter vantagens sob o sistema EXPLORANDO IDEIAS A Consolidação das Leis do Trabalho Decretolei nº 54521943 é o principal diploma legal que se tem em nosso país sobre o tema Além dela existem outras leis esparsas soltas que regulamentam assuntos específicos Podemos citar aqui como exemplos a Lei nº 6051949 repouso se manal remunerado e remuneração dos feriados a Lei nº 40901962 gratificação natalina a Lei nº 58891973 empregado rural dentre outras Já as leis comple mentares sobre o Direito do Trabalho não são tão numerosas Na sequência temos os decretos estes são expedidos pelo Poder Executivo Presidente governadores e prefeitos enquanto as leis são emanadas do Poder Legislativo O Executivo também pode emitir portarias avisos instruções nor mativas normas regulamentares e circulares BOMFIM 2021 Já as sentenças normativas são aquelas proferidas nos dissídios coletivos onde a vigência máxima é de quatro anos art 868 parágrafo único da CLT Elas criam normas genéricas impessoais e abstratas para a categoria a que se destinamNor malmente se aplicam apenas sobre a base territorial dos sindicatos dissidentes As convenções e acordos coletivos são espécies de negócio jurídico de vigên cia temporária máxima de dois anos como traz o art 614 parágrafo 3º da CLT São pactos coletivos extrajudiciais que estabelecem normas de caráter abstrato e impessoal efetuados entre o sindicato representativo da categoria econômica empregadores e o sindicato representativo da categoria profissional emprega dos convenção coletiva ou entre o sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas acordo coletivo em que se estabelecem condições de trabalho que atingem os integrantes daquelas categorias convenentes na base territorial dos respectivos sindicatos durante o período de vigência nele ficado limitado pela lei UNICESUMAR 21 O costume é a adoção reiterada de uma determinada postura jurídica em uma certa época por um determinado grupo Normalmente é um fenômeno que não tem a intervenção do Estado Por fim mas não menos importante temos a jurisprudência que são deci sões reiteradas repetidas dos tribunais sobre determinado assunto e podem ser utilizadas como fundamento para ações que tenham o mesmo assunto Cabenos ainda falar sobre a aplicabilidade da lei Esta é entender onde e como a lei pode ser aplicada em sociedade Esta pode ser de duas formas no tempo e no espaço A primeira diz respeito a conhecer se a lei já está em vigência ou se ela foi revogada ou seja se ela já nasceu digamos assim e se ela morreu Já a segunda diz respeito aos lugares em que a lei poderá ser aplicada No caso da lei brasileira esta pode ser aplicada em todo o território nacional e também nas extensões do nosso território que são embaixadas consulados aeronaves e embarcações de nacionalidade brasileira Finalizado o que são as fontes e sua aplicabilidade cabenos falar sobre um outro tema específico que para alguns autores que se dividem e por isso não nos cabe aqui nomear cada um deles que são os princípios do Direito do Trabalho UNIDADE 1 22 Visto isso passamos para os PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO e aqui nos atentamos exclusivamente aos que são relacionados ao Direito do Trabalho 1º Princípio da prevalência da condição mais benéfica ao trabalhador toda circunstância mais vantajosa em que o empregado se encontrar habitual mente prevalecerá sobre a situação anterior seja oriunda de lei do contrato regi mento interno ou norma coletiva Se for concedido de forma expressa o requisito da habitualidade é desnecessário pois a benesse é cláusula contratual ajustada pelas partes não podendo o empregador descumprir o pacto O Princípio da Prevalência da condição mais benéfica ao trabalhador segundo o art 486 da CLT Art 468 Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a altera ção das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda assim desde que não resultem direta ou indiretamente prejuízos ao empregado sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia JUSBRASIL online UNICESUMAR 23 2º Princípio da norma mais favorável ao trabalhador deriva do princípio da proteção ao trabalhador e pressupõe a existência de conflito de normas apli cáveis a um mesmo empregado Assim devese optar pela norma que for mais favorável ao obreiro pouco importando sua hierarquia formal ou seja quando se notar a existência de mais de uma norma aplicável ao trabalhador devese optar por aquela que for mais favorável a ele sem considerar a hierarquia das normas 3º Princípio da primazia da realidade neste princípio temos que prevalecer os fatos sobre os documentos apresentados Importa o que de fato aconteceu e não o que está escrito Este destinase a proteger o trabalhador visto que o empre gador com uma considerável facilidade poderia obrigálo a assinar documentos que são contrários aos fatos e aos seus interesses Veja o exemplo João Carlos trabalha na empresa X e recebe mensalmente R 320000 por mês Contudo em seus contracheques consta apenas o valor do salário mínimo e a diferença acaba sendo paga por fora Se for comprovado o valor do real salário pago tal fato prevalecerá sobre os recibos salariais 4º Princípio da intangibilidade e da irredutibilidade salarial tal princípio tem previsão na Constituição Federal em seu art 7º VI e no art 468 da CLT A intangibilidade significa uma proteção aos salários contra descontos não previs tos em lei Ela tem como fundamento a proteção do salário do trabalhador contra seus credores BOMFIM 2021 Suas exceções têm previsão legal como por exemplo pagamento de pensão alimentícia dedução do imposto de renda con tribuição previdenciária empréstimos bancários entre outros Temos que lem brar que o salário é irredutível como dispõe o art 7º VI da CF salvo convenção coletiva ou acordo coletivo que autorize a redução Pode ser que a contraprestação recebida pelo empregado seja paga em pecúnia ou ainda in natura Em nenhum dos casos podem ser reduzidas a não ser por convenção ou acordo coletivo Tal ponto tem como objetivo a estabilidade econômica do trabalhador que não pode passar por oscilações e nem mesmo assumir o risco de realização da atividade UNIDADE 1 24 Legislação trabalhista as regras relacionadas ao direito do trabalho são criadas a partir de problemas enfrentados na própria relação de trabalho Ou seja identificase os pro blemas no ambiente de trabalho de forma genérica a fim de possibilitar a criação de uma norma que evite problemas maiores Intangibilidade ou irredutibilidade o salário do empregado não pode ser reduzido por simples vontade do empregador Ele não pode repassar aos empregados problemas fi nanceiros pelos quais está passando uma vez que ele resolveu ser empregador EXPLORANDO IDEIAS 5º Princípio da continuidade da relação de emprego a regra geral é que o contrato de trabalho seja por tempo indeterminado e a exceção é o contrato por prazo determinado Por essa razão em seu art 29 a CLT traz que o contrato por prazo determinado precisa ser expresso Não havendo nenhuma comprovação do ajuste de vigência do pacto feito entre empregado e empregador a presunção é que o contrato é indeterminado A população em geral busca a segurança e a estabilidade econômica o que acarreta a presunção de que todos desejam uma colocação no mercado para ter a oportunidade de trabalho Isso porque o desem prego assusta e traz instabilidade econômica BOMFIM 2021 6º Princípio da inalterabilidade contratual in pejus o contrato faz lei entre as partes ou seja as partes estão obrigadas a cumprir o contrato não podendo assim alterar suas cláusulas livremente no decorrer da relação Além disso no Direito do Trabalho o contrato faz lei entre as partes Todavia a livre manifestação de vontade é mitigada pois a autonomia das partes está vinculada aos limites da lei Assim verificase que as partes podem pactuar cláusulas iguais ou melhores para o empregado do que a legislação mas nunca contra a lei ou nas normas coletivas vigentes art 444 da CLT A CLT veda a alteração ainda que bilateral quando prejudicial ao empregado art 468 da CLT É válida qualquer alteração seja ela unilateral ou bilateral desde que não cause prejuízo ao trabalhador como pode acontecer com a jornada de trabalho por exemplo Nesse caso não se deve levar em consideração as situações que ocorreram em virtude da pandemia do Covid19 UNICESUMAR 25 Contudo a Lei nº 134672017 permitiu algumas alterações contratuais mesmo que estas fossem prejudiciais ao empregado como podemos citar a A possibilidade de alterar o contrato que antes era executado de forma presencial para telepresencial mediante um ajuste que deve ser feito por escrito de acordo com o art 75C da CLT e a alteração unilateral do trabalho telepresencial para presencial desde que haja um aviso prévio de 15 dias b Autorização indireta para alteração do trabalho contínuo para trabalho intermitente desde que por ajuste escrito art 452A da CLT c Redução ou supressão de direitos pela flexibilização dos direitos traba lhistas por meio das normas coletivas art 611A da CLT d Supressão da gratificação de função de confiança mesmo após dez anos caso o empregado seja revertido ao cargo efetivo art 468 parágrafo 2º da CLT e Autorização de renúncia ou transação feita por empregado que ganhe salário igual ou maior que duas vezes o valor máximo do benefício pre videnciário e possua diploma de curso superior em relação aos direitos previstos nas normas coletivas ou acerca dos direitos previstos no art 611A da CLT art 444 parágrafo único da CLT f Retirada da natureza salarial é permitida a supressão do auxílioalimen tação do abono das ajudas de custo de diárias de viagem ou do prêmio por determinação do empregador que antes os concedida por liberalidade art 457 parágrafo 2º da CLT g Retirada da natureza salarial das gratificações salvo a de natal art 457 parágrafos 1º e 2º da CLT mas ainda é uma matéria controvertida BRA SIL 2017 7º Princípio da irrenunciabilidade pela regra geral o empregado não pode antes de sua admissão no decorrer do contrato ou após o seu término renunciar seus direitos trabalhistas seja de forma escrita ou expressa BOMFIM 2021 Isso porque as normas trabalhistas possuem natureza de ordem pública cogentes imperativas sendo assim irrenunciável pelo empregado UNIDADE 1 26 8º Princípio da boafé ele pressupõe que todos devem se comportar de acordo com um padrão ético moral de confiança e lealdade que se espera de uma pessoa comum Para Gustavo Garcia 2018 as partes contratantes devem se comportar de forma adequada mesmo que isto não esteja previsto expressamente na lei ou no contrato É considerada uma norma de conduta determinando como as partes devem agir Essa boafé deve estar presente no ato da contratação na execução e na extinção do contrato de trabalho Com isso todo ato praticado com máfé deve ser punido pela abusividade art 187 do CC e repelido pelo direito sendo assim declarado nulo Feito isso visto os princípios que não são considerados fontes diretamente para alguns autores cabenos agora trazer uma grande e importante diferenciação entre trabalho e emprego que muitas pessoas acreditam ser a mesma coisa mas não são possuindo assim características próprias como veremos na sequência Visto as fontes e os princípios do direito do trabalho cabenos aqui falarmos também sobre a diferença entre relação de emprego e relação de trabalho para que as demais unidades fiquem claras e sejam de fácil compreensão a vocês UNICESUMAR 27 A relação de trabalho é o gênero sendo o grande círculo ou seja nele fazem parte todos os empregados e as espécies de trabalhadores A relação de emprego é uma espécie ou seja dele fazem parte apenas as espécies de empregados X Figura 4 Relações de trabalho e Relações de emprego Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta dois círculos representando as diferenças entre a relação de emprego e relação de trabalho A relação de trabalho é o gênero sendo o grande círculo ou seja nele fazem parte todos os empregados e as espécies de trabalhadores Já a relação de emprego é uma espécie ou seja dele fazem parte apenas as espécies de empregados A reestruturação sofrida por uma organização empresarial pode ser repassada aos em pregados que dela já fazem parte reduzindo salários retirando adicionais impactando diretamente no rendimento das atividades por eles realizadas PENSANDO JUNTOS UNIDADE 1 28 Vamos conversar sobre a evolução do direito trabalhista A origem um resumo dessa história Acesse o podcast para você ouvir como surgiu o direito do trabalho no mundo Vamos lá Com os conteúdos que foram aqui tratados verifique a situação do Andrei que apresentamos na problematização Nos deparamos com dois problemas 1º alte rou o adicional que ele recebia de periculosidade para insalubridade 2º diminuiu seu saláriobase consideravelmente Imagine que essa problemática acontece na empresa que você trabalha ou seja no seu ambiente profissional 29 A partir do que foi apresentado na unidade elabore um mapa mental demonstrando como ficam os princípios do direito do trabalho e sua organização dentro deste ramo tão peculiar e que possui suas particularidades Veja que em nosso material não esgotamos todos os princípios sendo que você pode trazer outros diferentes do que estão postos aqui Como palavraschave você tem inalterabilidade contratual lesiva MEU ESPAÇO 2 Contrato de Trabalho e Formalização Me Mariane Helena Lopes Nesta unidade verificaremos como funciona o Contrato de Trabalho e como ele causou um grande impacto na sociedade e na forma de se comportar Ao surgir na década de 40 serviu como uma forma de regu lamentar as relações de trabalho e assim garantir melhores condições de trabalho para todos Devese apenas lembrar que a sociedade naquela época tinha uma organização diferente bem como os direitos que lhe foram proporcionados também eram diferentes Aqui verificaremos as formas de contrato de trabalho e a diferença entre eles Na sequência passaremos a ver os requisitos que devem constar naqueles que entende mos como empregado Isso porque nem todo trabalhador é empregado mas todo empregado é trabalhador Por fim veremos a diferença entre remuneração e salário e as verbas que compõem a mesma 32 UNIDADE 2 Quando nos deparamos com as mudanças sofridas em sociedade muitas foram as alterações com o passar dos anos e não seria diferente com o contrato de tra balho Em razão da evolução mudanças no comportamento alterações da forma de se prestar um serviço o Direito do Trabalho precisou ser modificado Imagine a seguinte situação Carla Pelegrini trabalhou por 15 anos em uma empresa desenvolvendo a atividade de gerente de relacionamento com o usuário Após esse período a empresa identificou que não havia mais necessidade das ati vidades desenvolvidas por Carla considerando que o perfil de seus clientes agora era moderno mais atualizado e precisaria de alguém que estivesse mais conectado com esse novo público buscando atender mais prontamente suas necessidades e expectativas sobre a compra de um produto ou serviço Com isso Carla acabou dispensada das atividades até então desempenhadas na empresa Devido a sua idade se recolocar no mercado de trabalho não era algo tão sim ples e também não estava fácil Após inúmeras tentativas de emprego por conta da idade avançada não conseguiu uma recolocação no mercado de trabalho Ao procurar uma atividade laboral viu uma oportunidade de emprego que di zia Vaga aberta para realização de atividades ligadas a atendimento online para consumidores de produtos de beleza CONTRATO INTERMITENTE Como não sabia o que era esse contrato intermitente se candidatou a vaga tendo sido aprovada Neste momento Carla acreditava que voltaria a ter um salário ainda que fosse mínimo que teria os benefícios de uma relação contratual bem como todas as demais seguranças da relação de trabalho Ao longo dos anos podese perceber que o contrato de trabalho teve grande impacto Com a pandemia do COVID19 e também o estado de calamidade pública que aconteceu no ano de 2020 as relações de trabalho foram diretamente impactadas mas que já estavam na lista de alterações a serem realizadas pelo governo federal O contrato intermitente é uma dessas novas modalidades que foi trazida pela Reforma UNICESUMAR 33 Como se pode perceber Carla desconhecia a existência dessa nova modali dade e suas características Ao se candidatar para a vaga acreditava que teria os mesmos direitos que tinha na empresa anterior Quando foi informada sobre o funcionamento da modalidade do contrato intermitente tais mudanças acaba ram sendo uma decepção a ela que precisava de alguma forma para se manter bem como sua família Para iniciarmos então este assunto e já que falaremos sobre contrato de tra balho na unidade proponho que faça uma pesquisa e levante dados entre as em presas locais verificando se o contrato intermitente vem sendo utilizado e se ele se tornou uma realidade dentro das organizações independente do seu tamanho Neste momento te convido para refletirmos alguns pontos como O contrato de trabalho trouxe mudanças significativas para a nossa sociedade Trouxe mu danças que eram necessárias e foram apenas aceleradas com a pandemia mun dial Registre suas opiniões no diário de bordo para que possa refletir sobre o assunto ao longo desta unidade 34 UNIDADE 2 A partir do problema demonstrado abordaremos aqui os conceitos relacionados ao CONTRATO DE TRABALHO E FORMALIZAÇÃO e que merecem nossa atenção A denominação que se utilizava antes da Legislação Trabalhista era Locação de Serviços Contudo com o nascimento do Direito do Trabalho algumas expres sões passaram a ser utilizadas como contrato de indústria e contrato operário e mais tarde para contrato de salário e ainda de contrato corporativo Com a Lei nº 62 de 5 de junho de 1935 passou a se falar em contrato de trabalho que é utilizado até hoje Alguns autores como Orlando Gomes 2003 Martins Catharino 1972 e Sérgio Pinto Martins 2001 entendem que a expres são correta a ser utilizada é contrato de emprego sendo restrita a empregado e empregador e não contrato de trabalho O art 442 caput traz que o contrato individual de trabalho é um acordo tácito ou expresso e que corresponde a relação de emprego Contudo tal conceituação é incompleta pois faltam detalhes de como realmente funciona essa relação entre as partes UNICESUMAR 35 Nas palavras de Orlando Gomes 1995 p 118 Contrato de trabalho é a convenção pela qual um ou vários em pregados mediante certa remuneração e em caráter não eventual prestam trabalho pessoal em proveito e sob direção de empregador Para Délio Maranhão 1993 o Contrato de Trabalho é todo aquele pelo qual uma pessoa se obriga a uma prestação de serviço em favor de outra Ou seja é o negó cio jurídico de direito privado pelo qual uma pessoa física que é o empregado se obriga à uma prestação pessoal subordinada e não eventual de serviço onde sua força de trabalho acaba sendo colocada a disposição de outra pessoa que pode ser física ou jurídica e que assumirá os riscos do empreendimento econômico que é o caso do empregador ou ainda de quem é a este legalmente equiparado obrigandose assim ao pagamento de uma contraprestação que é o salário O que se pode concluir aqui é que o Contrato de Trabalho acaba resultando da soma dos requisitos caracterizadores da relação de emprego ou seja é uma convenção expressa ou tácita pela qual uma pessoa física presta serviços a outra pessoa física ou jurídica de forma subordinada e não eventual mediante o pa gamento de um salário e sem correr os riscos do negócio de forma continuada Cabe mencionar que em nossa legislação são encontradas tanto a expressão contrato de trabalho quanto contrato de emprego Contudo a primeira é geral e a segunda é específica ou seja o correto é que seja utilizado contrato de emprego e relação de emprego para nos referirmos às relações que envolvem empregado e empregador Isso porque quando se fala em relação de trabalho envolve qualquer espécie de trabalhador Cabe dizer que o Contrato de Trabalho segue o modelo do chamado Contrato de Adesão ou seja é um contrato de modelo fechado com as regras já estipuladas alterando apenas a figura do empregado Você consegue identificar se na sua empresa o contrato que você entra é nesse modelo PENSANDO JUNTOS 36 UNIDADE 2 O Contrato de Trabalho tem natureza contratual e para que tenha validade al guns elementos devem ser observados São eles a agente capaz b objeto lícito possível determinado e determinável c forma prescrita ou não defesa em lei d manifestação de vontade livre e de boafé Contrato Forma prescrita ou não defesa em lei Manifestação de vontade livre e de boafé Objeto lícito possível determinado ou determinável Agente Capaz Figura 1 Elementos essenciais do contrato Fonte a autora Descrição da Imagem A figura apresenta um esquema a fim de demonstrar os elementos essenciais do contrato Ao centro em tamanho maior está escrito Contrato e ligado a ele estão quatro elementos agente capaz manifestação de vontade livre e de boafé forma prescrita ou não defesa em lei e objeto lícito possível determinado ou determinável Quando falamos em agente capaz é que para que o sujeito faça parte do contrato de trabalho ele precisa ter a chamada Capacidade Plena que é a Capacidade de Fato e a Capacidade de Direito no mesmo sujeito A capacidade de direito é genérica já a capacidade de fato é aquela em sentido estrito UNICESUMAR 37 CAPACIDADE DE FATO CAPACIDADE DE DIREITO CAPACIDADE PLENA Figura 2 Capacidade do indivíduo Fonte a autora Descrição da Imagem A figura apresenta 3 ilustrações de triângulos representando as capacidades Da esquerda para a direita temos o primeiro triângulo apontando para cima com a escrita Capacidade de fato e a seguir o segundo triângulo apontando para baixo com a escrita Capacidade de direito O terceiro é uma junção das duas capacidades representado pela sobreposição dos dois triângulos o de baixo apontando para cima e sobre ele o outro apontando para baixo com a escrita Capacidade plena Contudo existem situações em que temos uma incapacidade civil podendo ser relativa ou absoluta e que passou por alterações com a Lei nº 13146 de 2015 que é o Estatuto da Pessoa com Deficiência e que entrou em vigor em 2016 Vamos ver então as alterações por ela proporcionadas A incapacidade é uma falta de aptidão para se praticar pessoalmente atos da vida civil podendo se encontrar nessa situação a pessoa que falte capacidade de fato ou de exercício ou seja que esteja impossibilitada de manifestar real e juri dicamente a sua vontade GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2021 O Código Civil de 1916 em seu art 5º trazia que os absolutamente incapazes eram a Menores de dezesseis anos b Loucos de todo o gênero c Surdosmudos que não puderem exprimir sua vontade d Os ausentes declarados tais por ato do juiz 38 UNIDADE 2 Proporcionando uma modernização da legislação o Código Civil de 2002 trouxe os seguintes indivíduos como absolutamente incapazes a Os menores de dezesseis anos b Os que por enfermidade ou deficiência mental não tiverem o necessário dis cernimento para a prática desses atos c Os que por causa transitória não puderem exprimir sua vontade Veja que no Código de 2002 já foi retirada a expressão loucos de todo o gênero que era duramente criticado Além disso a ausência passou a ser tratada em um capítulo específico Com a Lei nº 13146 de 2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência houve uma verdadeira reconstrução jurídica Ela retirou a pessoa com deficiência da categoria de incapaz Ou seja a pessoa com deficiência tem impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial mas a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa Assim ela passa a ser considerada legalmente capaz Com isso o art 3º do Código Civil de 2002 que dispõe sobre os absolutamen te incapazes teve todos os seus incisos revogados mantendose como única hi pótese de incapacidade absoluta a do menor impúbere que é o menor de 16 anos Quando se fala na relação de emprego essa é a possibilidade que a legislação não per mite a realização de um contrato de trabalho salvo na possibilidade do menor aprendiz desde que observado os critérios exigidos pela legislação onde o menor deve ser assisti do por alguém a fim de garantir que seus direitos sejam preservados EXPLORANDO IDEIAS Entre a incapacidade absoluta e a capacidade plena existem pessoas situadas numa zona intermediária pois não gozam de uma total capacidade de discerni mento e autodeterminação GAGLIANO PAMPLONA FILHO 2021 São os chamados relativamente incapazes UNICESUMAR 39 No Código Civil de 1916 em seu art 6º eram considerados relativamente inca pazes a Os maiores de dezesseis e menores de vinte e um anos b Os pródigos c Os silvícolas Com a vigência do Código Civil de 2002 passaram a ser considerados como relativamente incapazes a Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos b Os ébrios habituais os viciados em tóxicos e os que por deficiência men tal tenham o discernimento reduzido c Os excepcionais sem desenvolvimento mental completo d Os pródigos Todavia o Estatuto da Pessoa com Deficiência acabou suprimindo a menção à pessoa com deficiência mental passando a prever somente os ébrios habituais e os viciados em tóxico e alterou também onde se disponha os excepcionais sem desenvolvimento men tal completo passando a tratar exclusivamente das pessoas que por causa transitória ou permanente não possam exprimir a sua vontade EXPLORANDO IDEIAS 40 UNIDADE 2 São os sujeitos relativamente incapazes que podem se beneficiar com a emancipa ção Ela é possível em virtude de autorização dos representantes legais do menor ou do juiz ou pela superveniência de fato a que a lei atribui força para tanto Ela pode ser de três formas 1ª voluntária que ocorre pela concessão dos pais ou de um deles na falta do outro mediante instrumento público inde pendentemente de homologação judicial 2ª judicial é aquela concedida pelo juiz ouvido o tutor Veja que nessa possibilidade pressupõese a falta de ambos os pais motivo pelo qual a emancipação somente se dará pela via ju dicial diferente da modalidade anterior e por fim 3ª legal esta pode ser pelo casamento pelo exercício de em prego público efetivo pela colação de grau em curso de ensino superior e pelo estabelecimento civil ou comercial ou a exis tência de relação de emprego desde que em função deles o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria Nessa última possibilidade de emancipação é preciso deixar claro que a existência de uma relação de emprego a partir dos dezesseis anos apesar de ser proibida em trabalho noturno perigoso ou insalubre é possível faticamente mesmo que ainda seja difícil imaginar que com essa idade alguém consiga um posto de trabalho que lhe permita economia própria A emancipação não se adquire com a celebração do contrato de trabalho devendo con correr outro requisito que é a existência de economia própria o que faz com que os contratos de aprendizagem sejam descartados bem como os de jornada a tempo parcial que admitem contratação com remuneração por valores inferiores ao salário mínimo EXPLORANDO IDEIAS UNICESUMAR 41 Uma questão que deve ser mencionada e é de suma importância diz respeito à prova da emancipação legal pela existência da relação de emprego A celebração de um contrato de trabalho subordinado com um menor exige para sua regula ridade alguns requisitos formais Por ser menor é necessário a assistência para a formalização do contrato Nesse caso a Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS devidamente assinada seria o documento hábil para compro vação da emancipação legal Caso o contrato tenha sido celebrado sem a devida assistência ou sem a assinatura da CTPS o menor não deve ser considerado emancipado exigindose a assistência de seus pais para a prática de atos jurídicos em geral ou na falta destes do Ministério Público do Trabalho em eventuais reclamações trabalhistas Com relação ao objeto do contrato de trabalho este não pode ser contrário à lei à moral aos princípios de ordem pública e aos bons costumes Caso o objeto do contrato constitua uma atividade ilícita criminosa ou contrária aos bons cos tumes será nulo de pleno direito por falta de um dos requisitos essenciais para a validade do ato art 104 do Código Civil 42 UNIDADE 2 Quando se depara com uma situação em que o objeto da relação é ilícito nada é devido ao empregado nem mesmo os salários pois não se pode compen sar trabalho ilícito se o empregado dele participou diretamente Veja o esquema abaixo que lhe auxiliará na compreensão OBJETO ILÍCITO 1 Empregado não sabe e não contribui tem todos os direitos 2 Empregado sabe mas não contribui Só salários Nada recebe 3 Empregado sabe e contribui nada recebe nulo 4 Empregado não sabe e contribui todos os direitos Figura 3 Objeto Ilícito Fonte a autora Descrição da Imagem Na imagem traz um fluxograma com as situações que podem acontecer quando se tem no contrato um objeto ilícito Ligados ao objeto ilícito saem quatro flechas com as seguintes situações 1º o empregado não sabe que o objeto é ilícito e não contribui na relação da ilicitude Per manece com todos os direitos trabalhistas 2º empregado sabe da atividade ilícita mas não contribui para a mesma Desta situação saem duas situações onde pode só receber salário ou então não recebe nada 3º empregado sabe e contribui Nesse caso não recebe nada e o contrato é considerado nulo 4º o empregado não sabe e contribui Nesse caso ele tem todos os direitos UNICESUMAR 43 Para finalizarmos sobre o objeto do contrato não se pode confundir trabalho ilícito como no caso dos jogos de azar de trabalho proibido O primeiro não produz nenhum efeito visto que viola os valores de moralidade legalidade con trário ao direito e à ordem pública O empregado não tem direito nem mesmo aos salários ainda não pagos Já no trabalho proibido o contrato produz alguns efeitos Alguns exemplos de contrato com objeto ilícito o médico que faz o aborto ilegal em clínicas especializadas o contrabandista de uma empresa de turismo ou de animais em extinção os que trabalham em rinhas de galo com vendas de rifas o trabalhador que exerce ilegalmente alguma profissão sem a necessária formação profissional ou administrativa Visto toda essa parte introdutória com relação aos contratos passaremos a fa lar sobre os contratos de trabalho e suas espécies Passaremos assim a compreen der melhor a problematização tratada no início Temos dois tipos de contratos por tempo determinado e por tempo indeterminado Por que não é correto dizerse contrato por prazo determinado A expressão ora em discussão pode ser encontrada no texto da CLT e para além disso é de uso muito frequente na linguagem forense Apesar de todo o uso reiterado se anali sarmos cuidadosamente essa construção linguística mesmo que você não seja do Direito perceberá que há nela uma imensa redundância Você perceberá que todo prazo é em essência um lapso temporal determinado quanto à sua extensão e que em rigor não há um prazo determinado mas apenas um prazo O pior é fazer a relação da palavra prazo com indeterminado Quando há um prazo haverá ali um tempo Dessa forma a expressão contrato por PRAZO determinado acaba pecando na redundância enquanto por PRAZO indeterminado acaba sendo criticável por revelar uma contradição Em ter mos comparativos a expressão contrato por prazo determinado seria algo como um suba lá em cima ou desça lá embaixo e o contrato por prazo indeterminado seria o equivalente das incongruentes suba lá embaixo ou desça lá em cima Assim o melhor a se dizer é contrato por TEMPO determinado ou contrato por TEMPO indeterminado Fonte Gagliano Pamplona Filho 2021 EXPLORANDO IDEIAS 44 UNIDADE 2 Em razão do princípio da continuidade da relação de emprego que analisamos na unidade anterior a regra geral é que como o contrato não se exaure em uma única prestação a regra geral é que o contrato seja por tempo indeterminado Para Vólia Bomfim 2021 o contrato por tempo determinado seria prejudi cial ao empregado seja por impedir sua inserção na empresa de forma permanen te seja por discriminálo frente aos demais empregados efetivos pois normal mente o empregador dispensa tratamento distinto aos efetivos e aos temporários Quando o empregado é contratado por prazo determinado ou a termo traz a ele uma certa insegurança pois sabe que seu contrato tem uma data final Com isso ele acaba buscando o tempo todo uma nova colocação no mercado de trabalho O contrato com tempo determinado deve ser feito de forma expressa po dendo assim ser escrito ou verbal Deve ser comunicado ao empregado o tempo de duração pois a finalidade é que as partes contratantes tenham conhecimento do prazo de vigência do contrato para não serem surpreendidas com o término sem qualquer aviso prévio UNICESUMAR 45 Para Valentin Carrion 2004 e Amauri Mascaro Nascimento 2005 o ajuste deve ser expresso sob a forma escrita não sendo admitida a forma oral sob o argumento de que qualquer cláusula especial do contrato deve obrigatoriamente ser anotada na CTPS de acordo com o art 29 da CLT Já para Maurício Godi nho Delgado 2004 alguns contratos devem ser celebrados de forma escrita tais como o de atleta profissional Lei nº 96151998 artista profissional Lei nº 653378 trabalho temporário Lei nº 601974 contrato provisório Lei nº 960198 contrato intermitente art 452A da CLT O que não se admite aqui é o contrato a termo tácito ou seja aquele realizado entre as partes onde se presume confiança entre as partes não há nada que com prove essa relação Isso porque pode ser prejudicial ao empregado FORMA EXPRESSA ESCRITA OU ORAL ESCRITA EXPRESSA OU TÁCITA Figura 4 Formas de realização do contrato Fonte a autora Descrição da Imagem Na imagem temse as formas de realização do contrato dispostas em um fluxo grama Como ponto de partida temos a Forma que pode ser dividida em duas expressa ou tácita e a expressa que subdividese em escrita ou oral ou somente escrita 46 UNIDADE 2 O contrato de trabalho por tempo determinado é o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada 1º do art 443 da CLT BRASIL 1943 A CLT estabelece quais são as hipóteses em que é possível a celebração do contrato de trabalho por prazo determinado Caso não seja cumprido o estabe lecido o contrato passará a ser por prazo indeterminado Tal pacto laboral pode ser celebrado verbalmente O ideal é que ele só fosse estabelecido por escrito evi tando assim fraudes na contratação O término do pacto por tempo determinado pode ser medido em razão do número de dias semanas meses ou anos ou em relação a certo serviço específico como o término de uma obra ou se for possível fixar aproximadamente quando houver o término de uma colheita que se realiza periodicamente em certas épocas do ano MARTINS 2011 BOMFIM 2021 As possibilidades de realização do contrato por tempo determinado são a Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo b Atividades empresariais de caráter transitório c Contrato de experiência 2º do art 443 da CLT Serviço de natureza transitória é o que é breve efêmero temporário Falase aqui em serviço transitório e não de atividade empresarial de caráter transitório São considerados por tempo determinado os seguintes contratos de safra parágra fo único do art 14 da Lei nº 588973 de atleta profissional art 30 da Lei nº 961598 de artistas art 9º da Lei nº 653378 de técnico estrangeiro Decre tolei nº 69169 de obra certa Lei nº 295956 de aprendizagem art 428 da CLT da Lei nº 960198 com alterações da Portaria nº 7892014 Quando a data final do contrato por tempo determinado for feriado domingo ou um dia não útil não poderá ser prorrogado para o dia seguinte Caso isso seja feito o contrato se tornará obrigatoriamente por tempo indeterminado Sendo assim fique atento aos contratos que são realizados dentro da organização empresarial em que você trabalha UNICESUMAR 47 O contrato por tempo determinado não pode ter um prazo superior a dois anos Ainda que o trabalho seja prorrogado não se pode exceder o prazo de dois anos devendo ser observado o art 451 da CLT Quando se fala em prorrogação nada mais é do que uma continuidade do contrato não sendo um novo contrato Logo não poderia haver a prorrogação do contrato de trabalho por tempo deter minado fixado em dois anos por igual período ou seja por mais dois anos Nesse caso teremos um contrato de trabalho por prazo indeterminado Cabe falarmos aqui sobre o contrato de experiência que pode ser chamado também de período de experiência Há uma diferença entre esse tipo de contrato e o chamado contrato de aprendizagem No primeiro é quando se testa o empre gado naquela função verificando se ele atenderá às expectativas do empregador Já o segundo é quando o empregado busca fazer uma associação entre o que está aprendendo na teoria com a prática Também é necessário diferenciar o contrato de experiência com o contrato temporário No primeiro o prazo máximo de vigência é de 90 dias enquanto no segundo são 3 meses O primeiro é a verificação da possibilidade do empregado atender as necessidades do empregador para aquela função já o segundo diz respeito à necessidade transitória de substituição regular e permanente do pessoal da tomadora ou a acréscimo extraordinário de serviços Esse tipo de contrato também deve ser anotado na CTPS Carteira de Tra balho e Previdência Social dando ao empregado todos os direitos e obrigações relacionados ao acordo realizado Todavia de acordo com o art 456 da CLT a anotação na CTPS não é um requisito essencial podendo assim o contrato ser celebrado de forma verbal e sendo provado por qualquer meio de prova De acordo com o art 451 da CLT esse contrato também pode ser prorrogado uma única vez não podendo exceder o prazo de 90 dias Se ele for prorrogado passará a ser um contrato por tempo indeterminado Visto isso passaremos a tratar do contrato intermitente que foi acrescentado pela Lei nº 134672017 ao art 452A e seguintes da CLT alterando também o art 443 Posteriormente a MP nº 8082017 alterou substancialmente esse contrato mas a referida Medida Provisória perdeu sua eficácia em 23042018 tendo pro duzido efeitos no período de sua vigência 48 UNIDADE 2 Esse tipo de contrato é aquele que alterna períodos de atividade e inatividade ou seja períodos de trabalho e períodos de não trabalho sendo o último não computado e nem remunerado A maior característica desse contrato é a impre visibilidade do trabalho dos períodos de serviço efetivo e de inação BOMFIM 2021 Esse tipo de contrato pode ser chamado também de contratozero que é onde o empregado será admitido com carteira assinada para não trabalhar até que quem sabe um dia seja chamado para o trabalho São esses pontos que Carla precisará compreender no momento em que se candidatou a vaga De acordo com o art 443 parágrafo 3º da CLT Considerase como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços com subordinação não é con tínua ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade determinados em horas dias ou meses independentemente do tipo de atividade do emprega do e do empregador exceto para os aeronautas regidos por legislação própria O contrato intermitente foi replicado para a legislação brasileira de um modelo existente em outros países PENSANDO JUNTOS UNICESUMAR 49 Pelo art 452A da CLT o contrato deve ser celebrado por escrito anotado na CTPS e deve garantir ao em pregado o valor da hora de serviço nunca inferior ao salário mínimohora ou dia ou aquele que é pago aos demais empregados do estabelecimento que exercerem a mesma função sejam intermitentes ou não Essa nova modalidade gerou insegurança pois não tem nenhuma garantia da quantidade mínima de tra balho por mês o de quantos meses irá trabalhar no ano e ainda que fique a disposição dos chamados do em pregador tal período não é computado como tempo de serviço não sendo aplicada pelo período de inatividade o disposto no art 4º da CLT podendo ainda trabalhar para outros empregadores Para que o empregado intermitente execute o servi ço basta que o empregador o convoque por qualquer meio eficaz para a prestação de serviços noticiando a jornada que não poderá ser superior à legal sempre com uma antecedência mínima de 3 dias corridos art 452 A parágrafo 1ª da CLT Uma vez que a convocação é recebida o empregado terá o prazo de um dia útil para responder presumindo o silêncio como uma recusa A recusa não descaracteriza a subordinação inerente ao vínculo de emprego Uma vez que a proposta for aceita aquele que descumprir in justamente pagará à outra parte em trinta dias a cláu sula penal equivalente a 50 da remuneração que seria devida permitida a compensação art 452B CLT Consumido o trabalho o empregador fará o paga mento de imediato na data acordada das parcelas pre vistas no parágrafo 6º do art 452B da CLT 50 UNIDADE 2 O parágrafo 8º do art 452A da CLT prevê a obrigatoriedade do empregador em fornecer ao empregado intermitente o comprovante do recolhimento do FGTS e da Previdência Social O empregador deverá conceder férias de um mês ou seja não deverá convo car o empregado para trabalhar no período concessivo das férias A questão aqui é que não se explicita como será computado o período aquisitivo A sugestão dada por Vólia Bomfim 2021 é que a contagem se faça pela data de aniversário de vigência do contrato O cálculo do valor do pagamento das férias proporcionais ⅓ e do décimo terceiro proporcional deve ser efetuado de forma similar àquela aplicada aos trabalhadores avulsos que também trabalham de forma intermiten te mas não são empregados Daí surge a dúvida o pagamento será feito no primeiro dia útil após o último dia da pres tação de serviços ou dez dias depois Quando se fala na periodicidade do pagamento esta não pode ser superior a 30 dias na forma do art 459 da CLT Não se admite de forma expressa na lei o salário complessivo que é aquele pago em uma única rubrica ou seja aquele que engloba diversas parcelas num único título sem discriminar valores de cada parcela paga PENSANDO JUNTOS UNICESUMAR 51 Além dos direitos previstos nos incisos I a V do parágrafo 6º do art 452A da CLT pagamento das horas trabalhadas no período férias proporcionais ⅓ relativas ao tempo trabalhado 13º proporcional dos dias trabalhados RSR e adicionais os demais direitos trabalhistas devem ser estendidos aos empregados intermitentes apesar de não mencionados no parágrafo 6º como valetransporte saláriofamília e benefícios estendidos aos demais empregados contínuos Assim os incisos são exemplificativos e não taxativos E no caso da empregada que engravida nesse período de inatividade Terá estabilidade Deverá ser convocada para o trabalho Se ela engravidar no curso do trabalho efetivo terá o direito a continuar trabalhando mesmo que a convocação tenha sido expressa limitando o período de trabalho em apenas 10 dias E no caso do empregado que registra sua candidatura a dirigente sindical no período de atividade ou inatividade é estável Terá direito ao trabalho contínuo ou algum outro tipo de direito PENSANDO JUNTOS 52 UNIDADE 2 Para esses questionamentos adotamos o posicionamento da professora Vólia Bomfim 2021 que recomenda que deve prevalecer a interpretação decorrente do PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR ou seja caso a nor ma jurídica tenha mais de uma interpretação razoável deverá optar por aquela que for mais favorável ao trabalhador Podemos dizer que o período de inatividade é o intervalo temporal distinto daquele para o qual o empregado intermitente tenha sido convocado e tenha prestado serviços ao patrão logo inatividade é o período sem trabalho para aque le empregador Nas palavras de Vólia Bomfim 2021 p 516 por se parecer com um bisca teiro pode o intermitente trabalhar para outros tomadores mesmo que atuem na mesma atividade econômica isto é que sejam concorrentes da empresa Acabou a regra imposta pelo revogado art 452G da CLT que estabelecia até 31122020 uma quarentena de 18 meses para que o empregador pudesse contratar exempregados como intermitentes evitando assim a dispensa em massa para recontratação de forma precária Após o fim da MP nº 8082017 os empregadores podem demitir seus empregados e recontratálos como intermi tentes O que se recomenda é que seja respeitado o prazo de 90 dias indicado pela Portaria nº 38492 do MTE Ministério do Trabalho e Emprego para uma eventual contratação Veja que aqui já destrinchamos os requisitos do contrato que foram inclusive apresentados no case inicial da unidade São eles UNICESUMAR 53 Continuidade é aquela que o trabalho deve ser prestado de forma contínua ou seja aquele que realiza uma prestação de serviços de forma eventual não é empregado O contrato de trabalho não é exaurido em uma única prestação de serviço Isso porque há um trato sucessivo entre as partes que irá perdurar por um tempo Onerosidade diz respeito ao contrato de trabalho não ser gratuito mas sim oneroso O empregado perceberá um salário pelos serviços prestados Enquanto o empregado tem o dever de prestar o serviço o empregador tem de pagar os salários pelos serviços prestados A única possibilidade da prestação de serviço de forma gratuita diz respeito ao trabalho voluntário que não é foco do estudo Subordinação é o requisito de maior relevância pois o empregado deve seguir as determinações e orientações que são passadas pelo empregador Estas devem ser dentro dos limites legais Pessoalidade é que no caso do contrato de trabalho este será realizado com certa e determinada pessoa O empregado não pode fazer a substituição por outra pessoa Isso porque podese formar um novo vínculo Além disso não se pode falar em contrato de trabalho onde a figura do empregado seria de uma pessoa jurídica Alteridade é que o empregado não assume os riscos da relação e por essa razão não pode ser repassado a ele os riscos de realização da atividade C O S P A Figura 5 Requisitos essenciais do contrato Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta um infográfico horizontal com os 5 requisitos essenciais do contrato De cima pra baixo são eles Continuidade Onerosidade Subordinação Pessoalidade Alteridade A continuidade é aquela que o trabalho deve ser prestado de forma contínua ou seja aquele que realiza uma prestação de serviços de forma eventual não é empregado O contrato de trabalho não é exaurido em uma única prestação de serviço Isso porque há um trato sucessivo entre as partes que irá perdurar por um tempo A onerosidade diz respeito ao contrato de trabalho não ser gratuito mas sim oneroso O empregado perceberá um salário pelos serviços prestados Enquanto o empregado tem o dever de prestar o serviço o empregador tem de pagar os salários pelos serviços prestados A única possibilidade da prestação de serviço de forma gratuita diz respeito ao trabalho voluntário que não é foco do estudo A subordinação é o requisito de maior relevância pois o empregado deve seguir as determinações e orien tações que são passadas pelo empregador Estas devem ser dentro dos limites legais A pessoalidade é que no caso do contrato de trabalho este será realizado com certa e determinada pessoa O empregado não pode fazer a substituição por outra pessoa Isso porque podese formar um novo vínculo Além disso não se pode falar em contrato de trabalho onde a figura do empregado seria de uma pessoa jurídica A alteridade é que o empregado não assume os riscos da relação e por essa razão não pode ser repassado a ele os riscos de realização da atividade 54 UNIDADE 2 Além dos requisitos essenciais citados temse também a existência de dois re quisitos não essenciais a serem observados São eles Exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador é necessário proporcionar a ele uma contrapartida ou seja uma remuneração que lhe proporcione condições financeiras para que não procure outro emprego A CLT possibilita que o empregado tenha mais de um emprego visando assim o aumento de sua renda mensal Grau de escolaridade é exigido pela atividade que será realizada pelo empregado ou seja a atividade que ele desenvolverá na empresa Claro que o empregador poderá exigir também para a que melhor atender sua necessidade mas não há nenhuma obrigatoriedade E G Figura 6 Requisitos não essenciais do contrato Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta os dois requisitos não essenciais do contrato De cima para baixo exclusividade da prestação de serviços pelo empregado ao empregador e grau de escolaridade Depois de vermos a diferença entre cada uma das modalidades de contrato bem como os requisitos que caracterizam essa relação agora analisaremos as espécies de empregados Caso se fale na existência de um trabalho subordinado habitual pessoal e oneroso have rá vínculo de emprego mesmo contra a vontade das partes PENSANDO JUNTOS UNICESUMAR 55 1º Empregado urbano é a maioria da população São aqueles que não possuem nenhuma característica específica a não ser que devem preencher os cinco requi sitos pessoalidade subordinação onerosidade continuidade alteridade Por ser a regra geral acaba a ele sendo aplicada as regras existentes da relação de emprego 56 UNIDADE 2 2º Empregado rural Essa espécie de empregado tem previsão na Lei nº 5889 de 1973 Ele tem sua definição no art 2º da mesma que dispõe toda pessoa física que em propriedade rural ou prédio rústico presta serviços de natureza não eventual a empregador rural sob a dependência deste e mediante salário BRASIL 1973 Aqui devem ser aplicados os mesmos requisitos pessoalidade subordinação onerosidade continuidade alteridade Todavia fica evidente que o empregado rural e o empregado urbano não realizam a mesma atividade em sociedade O primeiro presta serviços especificamente em propriedade rural ou prédio rústico A propriedade rural é aquela situada na zona rural enquanto o prédio rústico pode ser localizado tanto na zona urbana quanto na zona rural sendo que o seu foco aqui é a destinação para a exploração de uma atividade agroeconômica Assim uma horta localizada dentro da cidade tem os seus em pregados classificados como rurais 3º Empregado em domicílio também chamado de teletrabalho ou trabalho remoto É aquele que trabalha na própria residência Esse empregado tem assegu rado pelo art 83 da CLT o salário mínimo e também diz que é aquele executado na habitação do empregado ou em oficina de família por conta de empregador que o remunere A atividade realizada pelo empregado precisa ser por conta do empregador não podendo ser repassado o risco da atividade para o empregado Veja que é preciso chamar a atenção para um ponto de suma importância e que foi trazido com a Lei nº 13467 de 2017 Antes da lei não se falava em divisão das despesas para realização da atividade Com o advento da lei os empregados que forem contratados nessa modalidade passam a ter a possibilidade de realização de um acordo individual de trabalho onde será definido entre ele e o emprega dor a divisão das despesas para a execução do serviço Veja bem aqui se fala da contratação já ter sido iniciada nessa modalidade No ano de 2020 em razão da pandemia do COVID 19 foi criada a Medida Provisória 927 em que falava da possibilidade do teletrabalho visto que todos deveriam ficar em isolamento social como uma das formas de contenção do vírus No corpo da MP trazia a possibilidade de realização do teletrabalho mas foi omissa no que diz respeito à divisão das despesas entre empregado e empre gador Com isso entendese que não era aplicável nessas condições pois é uma situação temporária e não permanente A citada MP acabou sendo revogada ao final de seu prazo UNICESUMAR 57 No ano de 2021 ainda em razão da pandemia do COVID 19 foi criada uma nova Medida Provisória a 10462021 que dispõe sobre medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna cional decorrente do coronavírus Aqui também foi trazida a possibilidade de realização da atividade pelo teletrabalho e na MP não se fala em divisão de des pesas entre empregado e empregador Sendo assim entendese que tais condições também não são aplicáveis por ser uma situação temporária e não permanente 4º Empregado doméstico Pela Lei nº 5859 de 1972 é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas Ou seja é aquela pes soa que presta serviços de natureza não econômica à pessoa física ou à família para o âmbito residencial destas Então para tanto ele precisa realizar atividades que sejam do diaadia de uma pessoa ou família Não pode de forma alguma realizar atividades que gerem lucro como por exemplo ajudar a confeccionar roupas auxiliar fazendo pães e bolos caseiros bombons pois desconfigurará de empregado doméstico e passará a ser um empregado urbano apenas Podem entrar como empregado doméstico o jardineiro o vigia da casa o motorista o piloto de um avião ou helicóptero utilizado para transporte próprio Outro ponto que deve ser considerado é que o empregado doméstico não pode ser registrado no quadro de empregados de uma empresa Ele deve ter o seu próprio registro onde irá configurar como empregador uma pessoa física Também nessa modalidade deve ser feito um controle de sua jornada de trabalho a fim de se evitar qualquer tipo de problema entre as partes 5º Empregado aprendiz este é aquele que tem vínculo de aprendizagem ou seja o empregado aprenderá uma atividade que a princípio só tem na teoria Esse contrato deve ser feito por escrito e com prazo determinado não podendo ser superior a 2 anos O empregado aprendiz é aquele que tem mais de 14 e menos de 24 anos devendo ser inscrito no programa de aprendizagem de formação técnicoprofissional Veja que nessa atividade o empregado precisa realizar uma atividade que seja compatível com o seu desenvolvimento físico moral e psico lógico a fim dele não ser prejudicado pela realização da atividade Nesse ponto também deve se falar que o empregado aprendiz não pode realizar uma atividade perigosa nem insalubre nem mesmo horas extraordinárias Sobre a remuneração desse empregado deve ser garantido o salário mínimo por hora como dispõe o art 428 parágrafo 2º da CLT em que deve ser pago de forma proporcional a carga horária trabalhada Além dos empregados que foram mencionados acima também temos os chamados trabalhadores que se diferenciam pois não apresentam todos os requisitos necessários para a caracterização de um contrato de trabalho Dentre as modalidades de trabalhadores temos MODALIDADES ESPECIAIS DE TRABALHADORES ATIVIDADES Avulso Prestação de serviços a diversas empresas Mais comum no âmbito portuário Intermediação do sindicato ou do órgão de gestão de mão de obra No caso das empresas tomadoras estas respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado São assegurados igualdade de direitos entre o trabalhador avulso e o empregado Autônomo Realiza seu trabalho por conta própria Não possui subordinação Não transfere a outros o poder de organização de sua atividade Eventual Não deve ser confundido com o empregado Não possui diversos direitos trabalhistas MODALIDADES ESPECIAIS DE TRABALHADORES ATIVIDADES Estagiário É uma preparação para a realização de um trabalho produtivo Trabalha para aprender ou seja é uma forma de proporcionar ao estudante que seu trabalho seja mais produtivo pois terá uma associação entre a teoria e a prática Caso acabe descumprindo as exigências dispostas na Lei nº 117882008 deixará de ser um contrato de estágio para ser um contrato por tempo indeterminado Quadro 1 Modalidades especiais de trabalhadores Fonte a autora Após as modalidades de empregado e de trabalhador não podemos deixar de falar do empregador e sobre ele vamos analisar as características que envolvem essa relação 60 UNIDADE 2 Visto os empregados e trabalhadores não podíamos deixar de falar do EM PREGADOR até porque ele faz parte da relação de emprego como dispõe os artigos 2º e 3º da CLT O art 2º da CLT dispõe Considerase empregador a em presa individual ou coletiva que assumindo os riscos da atividade econômica admite assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço Com essa disposição trazida pela legislação cabe diferenciarmos estabele cimento de empresa O primeiro é o conjunto de bens corpóreos e incorpóreos que instrumentalizam e realizam a empresa art 1142 do CC já o segundo é a unidade econômica produtiva organizada e como tal seu conteúdo é abstrato No Código Civil atual em seu art 966 a empresa é a atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços Assim podese falar que o empregador é a própria empresa Pode ser tanto uma pessoa jurídica uma pessoa natural ou um ente despersonalizado que con trata um empregado e com ele mantém uma relação jurídica Além disso é ele empregador que pode também realizar a sucessão trabalhis ta que é a transferência de uma unidade econômicojurídica Quando ocorre essa situação o sucessor responderá pelos direitos trabalhistas do empregado ainda que seja referente a um período anterior ou seja quando ele ainda não fazia parte da empresa Até porque uma vez que ocorre a sucessão o novo empregador assume todas as obrigações advindas da relação Uma vez que vimos quem é o empregador passamos a falar sobre o que vem a ser remuneração e os valores que nela podem ser acrescentados Visto isso vamos para um dos pontos que mais interessa o empregado e que também acaba sendo um requisito essencial do contrato a REMUNERAÇÃO Esta é a soma do pagamento direto com o pagamento indireto ou seja é o total de proventos obtidos pelo empregado em função do contrato e da prestação de trabalho BOMFIM 2021 Como pagamento indireto podese citar a gorjeta art 457 CLT as gueltas as comissões as gratificações taxa de serviço os prêmios os pontos e as utilidades Não se pode confundir remuneração com salário Esse segundo é uma con traprestação ou vantagem em pecúnia ou em utilidade devida e paga diretamente pelo empregador ao empregado em virtude do contrato de trabalho Este pode ser fixo ou variável O primeiro é aquele garantido e invariável salvo faltas e atrasos do empregado segundo é aquele submetido a uma condição normalmente a produtividade do empregador UNICESUMAR 61 O empregado também pode receber o chamado sobressalário que são as parcelas que gravitam em torno do saláriobase pois dependem de implemento de condição legal ou contratual Vejamos como pode ser dividido o pagamento ao empregado Pagamentos efetuados pelo empregador Sobressalários Salário base Comissões gratificações adicionais prêmios ajuda de custos diária de viagem abono e complementação da aposentadoria Fixo misto e variável Em utilidade e em dinheiro Figura 7 Fluxograma do pagamento ao empregado Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta um fluxograma do pagamento ao empregado De cima para baixo apresentamos o pagamento efetuado pelo empregador que se divide em dois salários sobres salários e salário base Na parte do sobressalários apresentase as comissões gratificações adicionais prêmios ajuda de custos diária de viagem abono e complementação da aposentadoria e já no salário base que se divide em dois fixo misto e variável e em utilidade e em dinheiro Cabe aqui mencionarmos as alterações trazidas com a Reforma Trabalhista Lei nº 134672017 Ela retirou do art 457 parágrafo 1º as seguintes parcelas abonos diárias de viagem porcentagens e substituiu a expressão gratificações ajusta das por gratificações legais A natureza salarial dos abonos e diárias de viagens trazidos no citado artigo parágrafo 2º também foi retirada mesmo que esta seja superior a 50 do salário Uma dúvida que ficou para o legislador agora é o significado de abono pois antes da Lei nº 134672017 significava adiantamento salarial e como o nome diz tinha natureza salarial Com a lei não se tem mais o conceito de abono pois ainda que seja pago de forma habitual não tem mais natureza salarial 62 UNIDADE 2 Ao se falar em percentagem esta diz respeito às comissões e sobre isso o legislador fez apenas uma adequação com relação à terminologia Assim não houve nenhuma alteração nesse ponto As gratificações contratuais ou ajustadas não foram incluídas no art 457 e parágrafos o que faz com que fiquemos à mercê das jurisprudências aguardando a interpretação dos tribunais se elas se mantêm de natureza salarial ou não Para Vólia Bomfim 2021 permanece a natureza salarial pois se o legislador de fato quisesse tirála teria feito de forma expressa Com a Lei nº 134672017 as diárias para viagem ainda que superiores a 50 do salário do empregado deixam de ter natureza salarial o que foi correto pois na verdade sua natureza é ressarcitória Mesmo que recebido todos os meses ou habitualmente o auxílioalimentação e os prêmios não têm natureza salarial Com isso o empregador não precisará mais fazer adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador PAT para retirar a natureza salarial da alimentação seja ela concedida in natura como tíquete ou valealimentação As ajudas de custo também sofreram alterações Em regra elas seriam de natureza eventual De acordo com a nova redação do art 457 parágrafo 2º ainda que habituais não têm natureza salarial O legislador deu a elas outro significado após a Lei nº 134672017 Elas serão agora toda e qualquer parcela paga a título de ressarcimentos de gastos com o trabalho estejam estes relacionados com ves timentas ferramentas materiais dentre outros Com todas as mudanças que foram apresentadas até aqui o legislador ainda colocou a não incorporação de tais parcelas ao contrato de trabalho o que signifi ca dizer que poderão ser suprimidas constituindose exceção ao art 468 da CLT Visto as alterações que foram trazidas pela Lei nº 134672017 vamos enten der as verbas que podem ser pagas ao empregado A gratificação é um plus salarial pago pelo empregador para remunerar ou ainda estimular o exercício de determinada situação função um período especial ou uma função Ela é uma parcela espontânea visto que não tem uma previsão legal de quando de fato pode ser proporcionada e também não é imposta por lei Pode ser criada pelo contrato por normas coletivas ou internas Em caráter de exceção que poderá ser criada por lei exemplos gratificação natalina ou décimo UNICESUMAR 63 terceiro salário vendedor pracista quando acumula a função de vendedor com a fiscalização ou inspeção Ela é utilizada para estimular o empregado Antes da Lei nº 134672017 o art 457 da CLT determinava que a gratificação podia ser integrada ao salário Com a nova redação foi autorizado a integração das gratificações legais ao salário para se fazer a base de cálculo para outras verbas Por outro lado o parágrafo 2º do mesmo artigo impediu a integração de outras parcelas sem mencionar as demais gratificações contratuais ou ajustas Ou seja foi autorizado pelo legislador a inte gração das gratificações legais ao salário mas não incluiu as demais gratificações contratuais ou espontâneas nem como parcela que integra o salário nem como parcela que tem natureza indenizatória Ou seja ficará a critério do intérprete o posicionamento a ser adotado É de suma importância falarmos aqui da gratificação de função que é criada espontaneamente ou seja nenhum empregador está obrigado a pagála a não ser que tenha ajustado por norma coletiva interna ou por contrato Essa gratificação quando era percebida por dez anos ou mais de serviço incorporava ao contrato de trabalho e não podia ser suprimida ainda que o empregado deixasse de exercer a função gratificada neste período As comissões são formas de contraprestação exclusiva ou não e que levam em conta o resultado ou o desempenho dos trabalhadores que exercem serviços vinculados à sua produção ou à do grupo e atividades afins BOMFIM 2021 É uma porcentagem ajustada sobre o valor do serviço ou do negócio Sua natureza jurídica é de salário pago por unidade de obra de acordo com o art 457 parágrafo 1º da CLT Já os prêmios têm a finalidade de recompensar estimular agradar presentear o empregado possuindo caráter de liberalidade ou seja não obriga o empregador a pagálo repetidamente Após a Lei nº 134672017 o art 457 parágrafo 2º da CLT expressamen te retirou a natureza salarial do prêmio e autorizou a sua supressão uma vez que determinou sua não integração ao contrato Assim além da liberalidade os prêmios são eventuais pois estão vinculados ao desempenho extraordinário excepcional incomum do empregado ou da equipe Percebese que para que não tenha natureza salarial seu pagamento deve ser esporádico 64 UNIDADE 2 As ajudas de custo e as diárias de viagem não possuem natureza salarial pois possuem natureza indenizatória de acordo com o art 457 parágrafo 2º da CLT Antes da Lei nº 134672017 as diárias de viagem superiores a 50 do salário mensal do empregado tinham natureza salarial As ajudas de custo se destinavam a ressarcir as despesas efetuadas pelo empregado em virtude de sua transferência art 469 e 470 da CLT e eram pagas de uma única vez ainda que ultrapassasse o salário do empregado naquele mês Contudo após a Reforma Trabalhista nos parece que a ajuda de custo mencionada no art 457 parágrafo 2º da CLT não é mais a que se entendia pois fala da possibilidade do pagamento habitual ou seja de parcelas mensais As diárias de viagem se destinam ao ressarcimento das despesas decorrentes das viagens que o empregado realiza na execução do contrato ou seja são pagas de forma habitual e antes da Lei nº 134672017 quando excedia 50 do salá riobase mensal tinham natureza salarial na sua totalidade ou seja integravam o salário Com o art 457 parágrafo 2º da CLT foi retirada a natureza salarial e permitiu a supressão da parcela Ou seja se o contrato prevê um salário de R 400000 ressarcimento das despesas com viagens que o empregado fizer a tra balho não poderá o empregador unilateralmente retirar a parcela pois tornará o contrato extremamente oneroso ao empregado Cabe mencionar que as diárias para viagem são espontâneas ou seja o empregador não está obrigado por lei a ressarcir o empregado das despesas que ele efetuou com a viagem a trabalho Se ele tiver se obrigado a tanto deverá então ressarcir aquilo que ajustou A complementação de aposentadoria pode ser chamada de implementação ou suplementação de aposentadoria Ela é pactuada durante o contrato de tra balho entre empregado e empregador ou entre empregado e empresa do grupo econômico do empregador para surtir efeitos após a aposentadoria do empre gado Tem como objetivo garantir vantagens financeiras eou patrimoniais para complementar os proventos da aposentadoria paga pelo INSS Normalmente o complemento é feito por empresa de previdência privada criada mantida pa trocinada ou gerida pelo empregador Para exemplificar se o último salário do empregado foi no valor de R 1000000 e ganha de previdência o valor de R 300000 perceberá a diferença de R 700000 do empregador se este lhe garantiu complementação de aposentadoria com o objetivo de manter assim 100 do seu último salário UNICESUMAR 65 Passemos a falar dos adicionais Estes se constituem em um sobressalário e possuem natureza salarial apesar da finalidade precípua de indenizar a nocivida de que é causada pela situação a que o empregado estava exposto ou submetido Aqui teremos o trabalho realizado em local insalubre perigoso noturno extraor dinário e a transferência do empregado para outra localidade Ele é compulsório ou seja o empregador efetua o seu pagamento em razão da legislação ADICIONAL NOTURNO O trabalho quando realizado noturnamente tem remuneração superior ao diurno independentemente da atividade do empregador A hora noturna é redu zida a 5230 para algumas categorias Contudo ainda assim de acordo com o art 71 da CLT o intervalo intrajornada noturno não sofre essa redução Enquanto o serviço for prestado noturnamente terá o obreiro direito a este adicional que integrará seu salário para todos os fins Essas condições são estendidas ao empregado do méstico de acordo com o art 14 da Lei Complemen tar nº 1502015 É computado como horário noturno o serviço realiza do das 22h às 5h para o empregado urbano sendo 20 de adicional Para o empregado rural é das 20h às 4h para atividades de pecuária e das 21h às 5h para atividades de agricultura Nos dois casos a por centagem é de 25 ADICIONAL DE HORA EXTRA É devido quando o empregado labora além da jorna da legal ou contratual Também é devida quando não for concedido o intervalo intrajornada ou intervalo entre jornadas A partir da Lei nº 134672017 o inter valo intrajornada suprimido não tem mais natureza salarial O tempo em que o empregado fica à disposição do empregador também pode ser considerado como trabalho extra e deverá ser acrescido 50 sobre a hora normal art 4º da CLT 66 UNIDADE 2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Elas estão dispostas na Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria nº 32141978 do antigo Ministério do Trabalho apontando quais são os agentes químicos físicos e biológicos prejudiciais à saúde do trabalha dor traçando os limites de tolerância do organismo a essas agressões Ele é devido ao trabalhador que estiver exposto a situações nocivas à saúde no momento em que executa o serviço Deve ser pago o adicional integral independente do tempo que o empregado ficar ex posto ao agente nocivo e é calculado sobre o salário mínimo Ele corresponde a 10 20 e 40 sobre o salário mínimo ou sobre o salário profissional quando este for devido por força de lei convenção coletiva ou ainda sentença normativa ADICIONAL DE PE RICULOSIDADE É devido ao empregado que trabalhe diretamente com inflamáveis explosivos eletricidade roubos ou outras espécies de violência física nas atividades pro fissionais de segurança pessoal ou patrimonial art 193 da CLT cc OJs nº 324 e 347 da SDI do TST e os trabalhadores com motocicletas Esse adicional será indevido quando o contato com a atividade perigosa for eventual ou habitual de forma extremamente reduzida Súmula nº 364 do TST É um direito indisponível do trabalhador não poden do ser flexibilizado por norma coletiva Ele corresponde a 30 sobre o saláriobase do empregado excluído qualquer outra vantagem Tem natureza salarial e por isso integra o salário para to dos os fins inclusive para fins de cálculo do adicional noturno e da hora extra UNICESUMAR 67 ADICIONAL DE PENOSIDADE Tem previsão no art 7º XXIII da Constituição Federal mas não possui nenhuma norma infraconstitucional que o regulamente em razão disso o entendimento majoritário BOMFIM 2021 GARCIA 2018 MARTINS 2018 é de essa norma é de aplicabilidade limitada ou seja é uma regra não autoaplicável Ainda não há qualquer legislação que regulamente o trabalho penoso ao trabalhador urbano ou rural ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA É devido apenas e enquanto durar a transferência do empregado para localidade diversa daquela contra tada e desenvolvida desde que importe em uma mudança de domicílio e de localidade Assim são requisitos para a aquisição do direito a esse adicional 1º transferência provisória determi nada pelo empregador mesmo que bilateral 2º mudança de localidade 3º mudança de domicílio 4º transferência por real necessidade de serviço Entendese por transferência aquela determinada pelo art 469 da CLT Se for a pedido do empregado não é transferência mas sim remoção e não é devido o respectivo adicional MARTINEZ 2020 Esse adicional corresponde a 25 do saláriobase do empregado art 469 parágrafo 3º da CLT ABONOS Foram criados para designar o chamado adiantamen to salarial Na prática acaba sendo um adiantamento do reajuste salarial a ser compensado quando da data base Até a Lei nº 134672017 eles tinham na tureza salarial Contudo após a citada lei foi retirada a sua natureza salarial Contudo a partir da MP nº 8082017 os abonos não estavam mais nos parágra fos 1º e 2º do art 457 da CLT ficando assim no limbo jurídico Essa MP perdeu sua eficácia em 23042018 e retornou a redação anterior retirando a natureza da parcela mesmo que habitual 68 UNIDADE 2 VERBA DE REPRE SENTAÇÃO Após a Lei nº 134672017 a ajuda de custo mudou de característica e conceito podendo agora ser habi tual e ainda assim suprimida art 457 parágrafo 2º da CLT Assim com a nova lei a ajuda de custo pode ser qualquer pagamento que vise o ressarcimento de despesas com o trabalho entre elas aquelas que antes eram chamadas de verbas de representação Quadro 2 Adicionais Fonte a autora Cabe dizer que é proibido o trabalho insalubre perigoso e noturno para menor de 18 anos de acordo com o art 7º XXXIII da Constituição Federal O salário será fixado no momento da admissão do empregado sendo ajustada a forma de remunerar o trabalho tanto no que diz respeito ao valor do salário quanto à época de pagamento MARTINS 2018 Independente da forma escolhida o ajuste não pode infringir a lei Assim o salário pode ser fixado das seguintes formas 1 salário por unidade de tempo É um valor fixo pago em razão do tempo que o empregado trabalha ou permanece à disposição Nesse caso não im porta a produção individual do empregado e sim o tempo que permanece trabalhando ou à disposição do empregador Pode ser por hora por dia por semana por quinzena e por mês 2 salário por unidade de obra O valor varia de acordo com a quantida de de serviço produzido Será remunerada a produção proporcionando assim um estímulo ao empregado já que quanto mais ele produzir mais irá receber Como exemplos temos por comissão por peça por produção 3 salário por tarefa ou saláriotarefa É um valor fixo ajustado em razão do tempo preestabelecido desde que seja executado pelo empregado o mínimo predeterminado art 142 parágrafo 2º da CLT 4 salárioprêmio ou salário por prêmio Para Arnaldo Sussekind 2005 p 484 é classificado como uma parcela complementar da remuneração principal paga em razão dos lucros produção individual ou coletiva UNICESUMAR 69 para incrementar a produtividade Já para Vólia Bomfim 2021 na ver dade é uma gratificação ou seja um sobressalário sem natureza salarial O que podemos concluir é que os prêmios são eventuais e não possuem natureza salarial Vamos entender mais como surgiu o contrato intermitente Essa modalidade de contrato surgiu inspirado nos modelos que se tem em outros países com o intuito de possibilitar que aqueles que trabalhavam como freelancer tivessem um vínculo de contrato com alguém Acesse o QR code para ouvir mais sobre esse assunto Como visto anteriormente no início da unidade a candidata Carla desconhecia a existência da nova modalidade para a vaga Visto os contratos e os requisitos que foram aqui apresentados observe no seu município analise as organizações empresariais da sua cidade e identifique se o contrato intermitente vem sendo aplicado em sociedade 70 A partir do que foi apresentado na unidade estruture um mapa conceitual diferenciando os seguintes contratos por prazo determinado por prazo indeterminado e intermitente Além disso acrescente também quais os requisitos do contrato Boa sorte MEU ESPAÇO MEU ESPAÇO 3 Férias e Rescisão do Contrato de Trabalho Me Mariane Helena Lopes Nesta unidade você irá estudar sobre a rescisão do contrato Iremos verificar alguns itens como jornada de trabalho férias suspensão e interrupção do contrato de trabalho que também têm grande im portância na relação de trabalho Falaremos sobre as férias que é um direito de todos visto que o empregado necessita descansar para repor suas energias e voltar ao ambiente de trabalho renovado Verificaremos também a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho Aqui devese observar que é fundamental saber quando acontece cada um deles pois o impacto na relação é enorme Por fim falaremos sobre as formas de rescisão do contrato de trabalho e cada uma das possibilidades previstas em lei UNIDADE 3 74 A partir do que foi apresentado e identificando sabemos que toda empresa acaba fazendo a rescisão do contrato de trabalho por inúmeros motivos Neste momento peço que identifique em uma rápida consulta pelas notícias se houve um considerável aumento no número de ações judiciais após a chamada Reforma Trabalhista Com a aprovação da Reforma muitas pessoas passaram a recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de terem seus direitos atendidos Mas afinal acelerar um processo que mais cedo ou mais tarde aconteceria trouxe vantagens para a legislação trabalhista Anote suas reflexões no diário de bordo Como toda relação em sociedade o contrato começa com um clima de bom re lacionamento encantamento e que com o passar do tempo pode ser modificado brutalmente Isso porque as vezes ambas as partes tinham expectativas que não foram cumpridas tanto do empregador quanto às atividades desenvolvidas pelo empregado como do empregado quanto às promessas do empregador Sendo assim analise comigo este caso Pedro Lacerda que trabalha em uma organização foi dispensado da mesma após trabalhar 5 anos sem nenhum tipo de problema ou desacordo dentro da atividade O motivo da dispensa se deu no momento em que a empresa começa a apresentar mudanças na relação de trabalho e ambas as partes compartilham de opiniões diferentes Pedro começa a mudar suas atitudes e tirar suas conclusões de que nem sempre as decisões que são passadas pelo empregador na realização da atividade serão as melhores Dentro da empresa ao realizar suas atividades Pedro começa a ter atitudes equivocadas não acatando mais as ordens que são passadas por seus superiores Tudo que lhe é dito é questionável não está fazendo suas atividades como se espera e deixando muito a desejar Por conta de suas condutas desabonadoras no ambiente empresarial Pedro não deixou outra escolha ao seu gestor que acabou optando por dispensálo de suas atividades na empresa Veja como toda conduta apresentada por um empregado durante a prestação do serviço pode infelizmente depor contra ele quando forem localizadas condu tas desabonadoras e que não deveriam existir no ambiente empresarial como por exemplo divulgar o segredo da empresa não acatar as ordens que são dadas pelos superiores insubordinação dentre outros que veremos no decorrer da unidade UNICESUMAR 75 A partir do que foi apresentado e identificando sabemos que toda empresa acaba fazendo a rescisão do contrato de trabalho por inúmeros motivos Neste momento peço que identifique em uma rápida consulta pelas notícias se houve um considerável aumento no número de ações judiciais após a chamada Reforma Trabalhista Com a aprovação da Reforma muitas pessoas passaram a recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de terem seus direitos atendidos Mas afinal acelerar um processo que mais cedo ou mais tarde aconteceria trouxe vantagens para a legislação trabalhista Anote suas reflexões no diário de bordo UNIDADE 3 76 Conceitualização Inicialmente falaremos sobre a JORNADA DE TRABALHO Você sabe o que é E o que a Lei diz sobre ela Então vamos conhecer esse conceito Quando estamos iniciando um novo trabalho é uma das primeiras coisas a serem acertadas com o empregado A jornada de trabalho é o tempo em que o empregado irá trabalhar na empresa para cumprir o expediente de trabalho E você sabe me dizer como funciona a sua jornada de trabalho Ela é mais tradicional ou tratase de uma jornada flexível PENSANDO JUNTOS Existem muitas respostas para essa pergunta mas há dois tipos de jornadas de trabalho vamos conhecer UNICESUMAR 77 O trabalhador de regime celetista é aquele onde a empresa segue todas as regras estipuladas pela CLT O empregado é registrado em sua carteira de tra balho e constam todas as informações em relação ao empregador e a jornada de trabalho A sua carga de trabalho é de 44 horas semanais e por isso é comum que empresas liberem os sábados para que os funcionários trabalhem ou estendam seu expediente em 48 minutos durante a semana para que possam cumprir as 44 horas semanais Por exemplo o empregado que trabalha por 8 horas em 5 dias da semana no final o saldo será de 40 horas e ainda faltará 4 horas para cumprir Certo Dependendo do contrato de trabalho da empresa essas 4 horas podem ser distribuídas durante a semana ou trabalhadas aos sábados A outra jornada de trabalho é o estágio Na lei trabalhista esta modalidade possui uma carga menor do que a de um funcionário celetista O estágio con templa uma carga de trabalho em 3 formas 4 horas diárias 20 horas semanais 6 horas diárias 30 horas semanais e 40 horas semanais Além disso seu intervalo é acordado entre a empresa e o estagiário E o que diz a CLT sobre a jornada de trabalho Art 58 A duração normal do trabalho para os empregados em qualquer atividade privada não excederá de 8 oito horas diárias desde que não seja fixado expressamente outro limite JUSBRASIL 1943 Visto a importância da jornada de trabalho cabenos passarmos a falar sobre o repouso semanal remunerado que é fundamental na relação para que o empre gado recupere suas energias UNIDADE 3 78 Depois que vimos isso falaremos do repouso semanal remunerado que é um direito do empregado e deve ser a ele proporcionado Ele é chamado de repouso semanal remunerado RSR descanso semanal remunerado DSR folga sema nal repouso dominical descanso dominical descanso semanal e repouso sema nal GARCIA 2018 É um período de descanso seja ele entre um dia e outro de trabalho dentro da jornada semanal ou anual tendo a finalidade de proporcionar ao empregado uma folga para repor as energias que são gastas pela execução dos serviços bem como para permitir a convivência do trabalhador com sua família e com a socie dade e por fim aumentar o rendimento já que o empregado estará descansado e assim produzirá mais O descanso semanal remunerado tem a duração de 24 horas consecutivas no sétimo dia sendo um direito irrenunciável do trabalhador por constituir norma de ordem pública destinada a proteger a saúde física mental e social do traba lhador É um direito do trabalhador e se caracteriza como uma interrupção do contrato de trabalho visto que ainda que ele não esteja realizando atividade nesse dia será computado como tempo de serviço e terá direito a remuneração Como se trata de uma norma de medicina e segurança do trabalho é um direito irrenunciável sendo defeso à negociação coletiva reduzir ou excluir tal direito do trabalhador art 611B IX da CLT Para ter direito ao RSR devem ser observadas a frequência assiduidade e pontualidade no serviço na semana que antecede cada repouso como traz o art 6º caput da Lei nº 60549 Ambos devem ser verificados ao mesmo tempo e não separadamente GARCIA 2018 BOMFIM 2021 Se o repouso semanal ou o descanso do empregado for em dias de feriado o empregador poderá dar outro dia de folga para compensar Se assim não o fizer a remuneração do repouso deverá ser paga em dobro de acordo com o art 9º da Lei nº 6051949 cc art 6º parágrafo 3º do Decreto nº 2704849 cc Súmula nº 146 do TST cc Súmula nº 461 do STF Já que estamos falando de pausas na jornada de trabalho temos mais duas situações que podem proporcionar paralisações na jornada de trabalho Temos os chamados intervalos ou períodos de descanso podendo ser dentro ou fora da jornada de trabalho São eles intervalo intrajornada e intervalo interjornada vejamos a seguir UNICESUMAR 79 1 Intervalo intrajornada este ocorre no meio da jornada ou seja é aquele descanso para ir no banheiro fazer uma refeição ou até mesmo fazer um descanso repondo assim suas energias para que possa continuar reali zando sua atividade De acordo com o art 71 da CLT Art 71 Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para re pouso ou alimentação o qual será no mínimo de 1 uma hora e salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder de 2 duas horas 1º Não excedendo de 6 seis horas o trabalho será entretanto obrigatório um intervalo de 15 quinze minutos quando a duração ultrapassar 4 quatro horas 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho Ou seja quando o empregado trabalha menos de quatro horas diárias não há obrigatoriedade na concessão de nenhum intervalo Caso o empregado preste serviços entre quatro e seis horas diárias a obrigatoriedade de concessão de um intervalo de 15 minutos E caso a duração da atividade exceda a seis horas diárias deve ser concedido obrigatoriamente o intervalo intrajornada Com a Lei nº 134672017 o art 611A da CLT trouxe a seguinte alteração Art 611A A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando entre outros dispuserem sobre III intervalo intrajornada respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas UNIDADE 3 80 Ou seja com a chamada Reforma Trabalhista o intervalo agora pode ser menor considerando que antes deveria ser concedido obrigatoriamente de uma hora no mínimo e duas horas no máximo E caso o intervalo não seja concedido para o almoço ou tenha sido concedido parcialmente a indenização será de 50 do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido BRASIL 2017 2 Intervalo interjornadas este ocorre entre uma jornada e outra de tra balho Pelo art 66 da CLT fica claro que o intervalo mínimo é de 11 horas consecutivas para descanso Nesse caso ele não é computado como tempo de serviço não sendo remunerado caracterizando assim uma suspensão do contrato de trabalho Caso o empregador não conceda esse intervalo na sua integralidade o empregado terá direito ao recebimento do tempo de intervalo não usufruído como se fosse hora extra Essas 11 horas precisam ser consecutivas não podendo em hipótese alguma serem interrompidas Se houver interrupção deverá ser considerado um novo período de 11 horas a contar do término do trabalho GARCIA 2018 Quando o empregado tem 2 empregos e consequentemente duas jornadas de trabalho é necessário que elas sejam conciliadas ou seja não pode existir conflito entre elas Isso deve ser observado pelo empregado no momento em que ele faz o aceite pelas vagas de trabalho Sempre é de responsabilidade do empregado observar as jornadas para que não haja conflito NOVAS DESCOBERTAS Agora vamos dar uma pausa no estudo Você gosta de filmes nacionais Acesse esse QR code para conhecer a lista com os cinco filmes nacionais sobre relações de trabalho no Brasil UNICESUMAR 81 Visto os intervalos passemos a falar sobre as FÉRIAS Estas são concedidas a todos os empregados e até a alguns trabalhadores não regidos pela CLT mas sua aplicação se deve de forma subsidiária ou ainda quando a lei determinar rurais domésticos avulsos funcionários públicos civis e militares As férias são um descanso anual remunerado que tem como objetivo dimi nuir todo o desgaste físico e intelectual que acaba se acumulando com as preo cupações obrigações e outros fenômenos psicológicos e biológicos adquiridos em virtude dos problemas do cotidiano Mozart Russomano 2005 aponta cinco fundamentos para as férias mas além dessas podemos acrescentar também um sexto elemento trazido por Ar naldo Sussekind 2010 Conheça na figura 1 UNIDADE 3 82 FISIOLÓGICO O excesso de trabalho acaba trazendo fadiga ao empregado e o repouso de 30 dias traz a ele a possibilidade de repor suas energias 1º ECONÔMICO Um empregado descansado produz mais e com mais satisfação 2º PSICOLÓGICO O afastamento do trabalho propicia momentos de relaxamento diversão viagens ou descanso 3º CULTURAL Nesse período o empregado aproveita para conhecer e ver coisas alheias ao seu diaadia abrindose para outras culturas 4º POLÍTICO É a utilização das férias como um mecanismo de equilíbrio da relação entre trabalhador versus empresário 5º SOCIAL Aproxima o trabalhador de sua família dos amigos e da sociedade nesse período de descanso 6º Figura 1 Os fundamentos das férias Fonte adaptado de Russomano 2005 Sussekind 2010 Descrição da Imagem a figura apresenta os seis fundamentos para as férias Sendo que cinco são os fundamentos de Russomano fisiológico econômico psicológico cultural e político e um que é o sexto o fundamento de Sussekind social Primeiro iniciamos com o fisiológico que apresenta o excesso de trabalho acaba trazendo fadiga ao empregado e o repouso de 30 dias traz a ele a possibilidade de repor suas energias o segundo fundamento é o econômico onde um empregado descansado produz mais e com mais satisfação já o terceiro fundamento é o psicológico onde o afastamento do trabalho propi cia momentos de relaxamento diversão viagens ou descanso o quarto é o cultural e é nesse período que o empregado aproveita para conhecer e ver coisas alheias ao seu diaadia abrindose para outras culturas e o quinto fundamento é o político que apresenta a utilização das férias como um mecanismo de equilíbrio da relação entre trabalhador versus empresário E por último temos o sexto fundamento que é o social que fará com que o trabalhador se aproxime de sua família dos amigos e da sociedade no período de descanso As férias são irrenunciáveis e classificadas como interrupção do contrato de tra balho pois o empregado tem direito a ficar 30 dias sem trabalhar sendo remu nerado por isso como se estivesse trabalhando Lembrando que nesse período o empregado tem o dever de não trabalhar para outro empregador nesse período salvo se já estava obrigado a tanto em razão de outro contrato de trabalho como prevê o art 138 da CLT UNICESUMAR 83 Esse descanso de 30 dias é garantido apenas ao empregado que incorreu em até cinco faltas injustas no período aquisitivo como prevê o art 130 da CLT Art 130 Após cada período de 12 doze meses de vigência do contrato de trabalho o empregado terá direito a férias na seguinte proporção I 30 trinta dias corridos quando não houver faltado ao serviço mais de 5 cinco vezes II 24 vinte e quatro dias corridos quando houver tido de 6 seis a 14 quatorze faltas III 18 dezoito dias corridos quando houver tido de 15 quinze a 23 vinte e três faltas IV 12 doze dias corridos quando houver tido de 24 vinte e quatro a 32 trinta e duas faltas Assim como se pode concluir do artigo descrito acima o empregado com mais de 32 faltas injustificadas ao trabalho no período aquisitivo perderá o direito ao gozo de férias UNIDADE 3 84 A aquisição do direito às férias tem um período de 12 meses de vigência do ajuste contratual seja por prazo determinado ou indeterminado artigo 4º 130 e 133 da CLT Já o período de concessão serão os 12 meses subsequentes ao período aquisitivo como dispõe o art 134 da CLT Para os empregados intermitentes que muito se tinha dúvida quando essa modalidade foi criada pela Lei nº 134672017 a regra da contagem do período aquisitivo a época do pagamento e a quantidade de dias das férias é diversa da regra dos demais empregados GARCIA 2018 Suas férias serão de um mês e não de 30 dias o período aquisitivo será pela soma de dias trabalhados e não pela data de aniversário do contrato como dos demais empregados O pagamento das férias não se faz na ocasião do gozo mas sim ao fim de cada período de trabalho Com a Lei nº 134672017 houve uma alteração significativa onde as férias poderiam agora ser fracionadas como disposto no artigo abaixo Art 134 1º Desde que haja concordância do empregado as férias poderão ser usufruídas em até três períodos sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos cada um Claro que para que isso seja proporcionado dependerá da atividade realizada pelo empregado e também da possibilidade de viabilizar isso pelo empregador NOVAS DESCOBERTAS Quando falamos em férias precisamos ter cuidado enquanto empregador no que fazemos com a mesma para não prejudicar o empregado e também não causar nenhum prejuízo para a empresa Acesse o QR code para saber mais UNICESUMAR 85 Visto as férias passaremos a falar sobre SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO A primeira é aquela que deixa de prestar ser viços temporariamente ao empregador Neste acontece a sustação do pagamento dos salários ou qualquer outra contraprestação ou vantagem ao trabalhador As principais cláusulas ficam paralisadas ou seja não produzem os principais efeitos Contudo as obrigações acessórias continuam em vigor e em caso de violação cabe a rescisão por justa causa BOMFIM 2021 Notase assim que não é o contrato que fica suspenso mas sim a sua execução As hipóteses de suspensão do contrato são BOMFIM 2021 Serviço militar obrigatório o empregador não terá nenhum ônus sa larial no período contudo o tempo de afastamento é computado para todos os efeitos como dispõe o art 4º da CLT Encargos civis públicos a eleição ou designação de um empregado para um cargo público acarreta a suspensão do contrato salvo ajuste ou lei em contrário Por exemplo no caso de membros eleitos do Congresso Nacional UNIDADE 3 86 Mandato sindical o empregado eleito dirigente sindical tem seu con trato suspenso durante seu mandato desde que a acumulação da função de dirigente com a de empregado seja compatível com o seu horário de trabalho Suspensão disciplinar se caracteriza como uma punição aplicada pelo empregador ao empregado em virtude de uma falta de média gravidade por ele cometida como disposto no art 474 da CLT Suspensão para responder a inquérito judicial esta não se confun de com a suspensão disciplinar pois esta é a forma de punição e aquela é a faculdade legal que o empregador possui para afastar o empregado infrator do ambiente de trabalho a fim de se permitir a investigação e consequentemente o ajuizamento da ação de inquérito BOMFIM 2021 Diretor eleito de SA Ao ser eleito como diretor de uma SA o contrato de trabalho do empregado foi suspenso É necessário que tenha sido ad mitido em outra função e mais tarde eleito diretor de SA quando seu contrato foi suspenso Greve Lei nº 77831989 o art 7º prevê expressamente que a adesão à greve suspende o contrato durante o movimento período em que não há pagamento de salários nem prestação de serviços Auxíliodoença o emprego da palavra auxíliodoença já traz a denota ção de que o empregado está recebendo o benefício previdenciário logo ele está doente há mais de 15 dias ficando assim seu contrato suspenso Aposentadoria por invalidez ela é provisória e enquanto perdurar o contrato permanece suspenso Licençamaternidade ela tem duração de 120 dias e é prevista na Cons tituição Federal em seu art 7º XVIII O valor é pago diretamente pela Previdência Social no caso da empregada doméstica e pelo empregador para as demais empregadas desde que preenchidos os requisitos e de acordo com o valor do último salário da empregada art 37 XI da CF UNICESUMAR 87 Acidente de trabalho a partir do 16º dia do acidente de trabalho sus pendese o contrato apesar de o empregador continuar obrigado ao depó sito do FGTS O tempo de serviço do período de suspensão é computado para todos os efeitos art 4 da CLT Suspensão para curso no período de dois a cinco meses o contrato poderá ser suspenso para que o empregado frequente curso profissional mente custeado pelo empregador desde que esta suspensão esteja prevista pela norma coletiva e autorizada por escrito pelo trabalhador como prevê o art 476A da CLT Faltas injustificadas estas são as não autorizadas pela lei ou mesmo quando autorizadas quando a lei não determinar o pagamento dos res pectivos salários Afastamento por até seis meses para assegurar a integridade física da mulher vítima de violência É um caso de suspensão pois a lei não determina o pagamento dos salários do período Trabalho intermitente quando o empregado deixa de prestar serviço e fica aguardando novas ordens do empregador É um caso de suspensão do contrato Com a decretação do estado de calamidade por conta da pandemia o coronaví rus Covid19 várias foram as medidas provisórias e leis editadas pelo governo federal com o objetivo de evitar grandes demissões em nossa sociedade E nelas se envolve a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho UNIDADE 3 88 Até o momento tivemos as seguintes medidas provisórias Medida Provisória nº 9272020 Esta dispôs sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus Covid19 e dá outras providências Sua vigência já foi encerrada Medida Provisória nº 9362020 Essa instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus Covid19 de que trata a Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências Esta foi convertida na Lei nº 140202020 Foi esta que proporcionou tanto a suspensão do contrato de trabalho quanto a redução da jornada e consequentemente a redução do salário do empregado No momento de sua criação foi um choque para todos pois como ficariam os empregados Como continuariam se mantendo Isso poderia ser feito a partir do momento que ela entrou em vigor No caso de suspensão do contrato o empregado não teria nenhuma forma de receber qualquer valor por parte do governo Já no caso de redução o valor que deixaria de ser pago pelo empregador passaria a ser pago pelo governo federal Cabe ressaltar aqui que não seria qualquer empresa que poderia adotar essas medidas Ela deveria fazer um cadastro junto ao governo federal e demonstrar que estaria passando por dificuldades em razão da pandemia do Covid19 Lei nº 140202020 Essa institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus Covid19 de que trata a Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 altera as Leis nº 8213 de 24 de julho de 1991 10101 de 19 de dezembro de 2000 12546 de 14 de dezembro de 2011 10865 de 30 de abril de 2004 e 8177 de 1º de março de 1991 e dá outras providências Inicialmente foi criada com prazo de validade que iria até 31 de dezembro de 2020 Mas em razão da continuação da pandemia e das questões de isolamento social foi prorrogada para até 31 de dezembro de 2021 Medida Provisória nº 10452021 Essa instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus Covid19 no âmbito das relações de trabalho Essa Medida Provisória proporcionou novamente tanto a redução da jornada de trabalho e do salário quanto a suspensão do contrato de trabalho As condições aqui impostas são as mesmas Veja que essas possibilidades são criadas pelo governo federal sempre com intuito de melhorar a economia e consequentemente reduzir o número de desempregados e consequentemente de pessoas que venham a depender do segurodesemprego ou de outras medidas que sejam criadas por ele Medida Provisória nº 10462021 Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus Covid19 Figura 2 Medidas provisórias atualizadas Fonte a autora UNICESUMAR 89 Descrição da Imagem a figura apresenta cinco medidas provisórias atualizadas São elas Medida Provi sória nº 9272020 esta dispôs sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus Covid19 e dá outras providências Sua vigência já foi encerrada Medida Provisória nº 9362020 essa instituiu o Programa Emergencial de Manu tenção do Emprego e da Renda e dispôs sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus Covid19 de que trata a Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 e dá outras providências Esta foi convertida na Lei nº 140202020 Foi esta que proporcionou tanto a suspensão do contrato de trabalho quanto a redução da jornada e consequentemente a redução do salário do empregado No momento de sua criação foi um choque para todos pois como ficariam os empregados Como continuariam se mantendo Isso poderia ser feito a partir do momento que ela entrou em vigor No caso de suspensão do contrato o empregado não teria nenhuma forma de receber qualquer valor por parte do governo Já no caso de redução o va lor que deixaria de ser pago pelo empregador passaria a ser pago pelo governo federal Cabe ressaltar aqui que não seria qualquer empresa que poderia adotar essas medidas Ela deveria fazer um cadastro junto ao governo federal e demonstrar que estaria passando por dificuldades em razão da pandemia do Covid19 Lei nº 140202020 essa institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus Covid19 de que trata a Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 altera as Leis nº 8213 de 24 de julho de 1991 10101 de 19 de dezembro de 2000 12546 de 14 de dezembro de 2011 10865 de 30 de abril de 2004 e 8177 de 1º de março de 1991 e dá outras providências Inicialmente foi criada com prazo de validade que iria até 31 de dezembro de 2020 Mas em razão da continuação da pandemia e das questões de isolamento social foi prorrogada para até 31 de dezembro de 2021 Medida Provisória nº 10452021 essa instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus Covid19 no âmbito das relações de trabalho Essa Medida Provisória proporcionou novamente tanto a redução da jornada de trabalho e do salário quanto a suspensão do contrato de trabalho As condições aqui impostas são as mesmas Veja que essas possibilidades são criadas pelo governo federal sempre com intuito de melhorar a economia e consequentemente reduzir o número de desempregados e consequentemente de pessoas que venham a depender do segurodesemprego ou de outras medidas que sejam criadas por ele Medida Provisória nº 10462021 Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus Covid19 NOVAS DESCOBERTAS Antes de conhecermos algumas medidas provisórias convido você a assistir esse curto vídeo da Câmara dos Deputados Ele explica de forma objetiva como acontece cada fase da tramitação de uma medida provisória e poste riormente ser convertida definitivamente em lei ordinária UNIDADE 3 90 A interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar serviços porém continua a receber a totalidade ou ao menos parte do seu salário O contrato aqui permanece em vigor mas algumas cláusulas ficam paralisadas Para todos os efeitos será contado o tempo de serviço como se o empregado estivesse trabalhando Durante esse período o empregador não pode demitir o empregado As possibilidades de interrupção do contrato são BOMFIM 2021 Ausências legais são todas as possibilidades descritas no art 473 da Consolidação das Leis do Trabalho Art 473 O empregado poderá deixar de comparecer ao ser viço sem prejuízo do salário I até 2 dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ascendente descendente irmão ou pessoa que decla rada em sua carteira de trabalho e previdência social viva sob sua dependência econômica II até 3 três dias consecutivos em virtude de casamento III por um dia em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana IV por um dia em cada 12 doze meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada V até 2 dois dias consecutivos ou não para o fim de se alistar eleitor nos termos da lei respectiva VI no período de tempo em que tiver de cumprir as exigên cias do Serviço Militar referidas na letra c do art 65 da Lei nº 4375 de 17 de agosto de 1964 Lei do Serviço Militar VII nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior VIII pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo UNICESUMAR 91 IX pelo tempo que se fizer necessário quando na qualidade de representante de entidade sindical estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro X até 2 dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira XI por 1 um dia por ano para acompanhar filho de até 6 seis anos em consulta médica XII até 3 três dias em cada 12 doze meses de trabalho em caso de realização de exames preventivos de câncer devi damente comprovada Ausências legais previstas no art 131 IV da CLT é a possibilidade de que a empresa justifique a ausência entendendose como tal a que não tenha sido descontada do correspondente salário Professor nove dias por falecimento de pai mãe ou filho ou casamento art 320 da CLT Em caso de aborto duas semanas conforme art 392 e 395 da CLT é ape nas no caso de aborto não criminoso que caracteriza essa possibilidade Domingos e feriados cabe a Lei nº 6051949 art 1º todo emprega do tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas preferentemente aos domingos e nos limites das exigências técnicas das empresas nos feriados civis e religiosos de acordo com a tradição local Representante dos empregados nas Comissões de Conciliação Pré via estes terão direito ao salário integral quando estiverem no exercício da função de conciliadores das referidas entidades Aviso Prévio indenizado ou não trabalhado de 30 dias proporcional por todo período inclusive o proporcional Testemunha ou parte art 822 da CLT o comparecimento da mesma em juízo não importa em desconto salarial motivo pelo qual o empregador deve pagar o salário dos respectivos dias Acidente de trabalho os primeiros 15 dias conforme art 60 da Lei nº 82131991 cc os arts 30 e 71 do Decreto nº 30481999 UNIDADE 3 92 Doença os primeiros 15 dias conforme art 60 da Lei nº 82131991 Afastamento para inquérito por motivo de segurança nacional art 472 parágrafo 5º da CLT interrupção apenas nos primeiros 90 dias de afastamento No restante caracterizase como suspensão Comparecimento à sessão do júri art 441 do Código de Processo Penal Trabalho nas eleições art 98 da Lei nº 95041997 Força maior art 61 parágrafo 3º da CLT pode acarretar em cessação da atividade empresarial ou na interrupção da atividade econômica Lockout art 722 parágrafo 3º da CLT no caso de paralisação da empre sa os empregados atingidos têm direito à integralidade salarial dos dias parados Amamentação art 396 da CLT a lei garante à mãe dois intervalos de 30 minutos para amamentação de seus filhos até que eles completem seis meses Intervalos intrajornadas computados no tempo de serviço Férias art 130 da CLT Repouso Semanal Remunerado Dirigente sindical art 473 IX da CLT quando tiver que se ausentar por motivo de viagem internacional representando o sindicato Falência convertida em recuperação judicial art 449 parágrafo 2º da CLT cc o art 50 da Lei nº 111012005 O parágrafo 6º do art 3º da Lei nº 82131991 As ausências ao traba lho dos representantes dos trabalhadores em atividade decorrentes das atividades do Conselho serão abonadas computandose como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais Interdição do estabelecimento art 161 parágrafo 6º da CLT NOVAS DESCOBERTAS O isolamento social trouxe para muitas pessoas e empresas a realidade do home office Mas passada a pandemia como ficarão as relações de traba lho Com ajuda de especialistas assista o vídeo que fala sobre as expecta tivas para a realização da atividade neste formato Lembrese que há dife rença na atividade que já é contratada por essa modalidade daquela que se altera com o tempo para essa modalidade UNICESUMAR 93 Visto a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho pas saremos a falar sobre as FORMAS DE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO Este é o término do contrato ou seja quando chega ao fim o relacionamento entre empregado e empregador Vamos ver aqui cada uma delas 1 Dispensa sem justa causa ocorre quando o empregador decide pôr fim ao vínculo de emprego ainda que o empregado não tenha cometido qualquer falta prevista na CLT 2 Dispensa com justa causa ocorre quando o empregador opta pelo término do vínculo de trabalho Nesse caso o empregado cometeu uma falta prevista na CLT que são ato de improbidade incontinência de conduta condenação criminal do empregado transitada em julgado desídia embriaguez habitual violação do segre do da empresa ato de indisciplina ato de insubordinação abandono de emprego ato lesivo da honra ou boa fama em serviço ofensas físicas em serviço ato lesivo da honra ou boa fama ofensas físicas contra o empregador prática constante de jogos de azar e atos atentatórios à segurança nacional 3 Culpa recíproca aqui acontecem condutas faltosas por ambas as partes Estas são simultâneas graves e conexas Essa forma de rescisão não é muito comum na prática 4 Demissão é quando o empregado não tem mais interesse em continuar naquela relação Com isso ele avisa o empregador sem necessidade de justificativa para tal medida 5 Despedida indireta é caracterizada pela decisão do empregado em não con tinuar com aquele vínculo de trabalho mas em ocorrência de justa causa pra ticada pelo empregador que acabou tornando a relação inviável ou até mesmo indesejada 6 Cessação do contrato por falecimento do empregado quando o empregado faleceu ocorre a cessação do contrato Se houver herdeiros estes receberão o valor da rescisão do contrato 7 Cessação do contrato por falecimento do empregador pessoa física quan do o empregador falecer o empregado pode pedir demissão sem precisar con ceder aviso prévio 8 Extinção da empresa pelo falecimento do empregador com o falecimento do empregador a empresa encerra suas atividades UNIDADE 3 94 9 Cessação do contrato de trabalho por consentimento das partes é feito um acordo judicial que homologa a extinção do vínculo empregatício 10 Cessação do contrato de trabalho por força maior O caso fortuito é um ato imprevisível ou seja que não conseguia imaginar sua existência A força maior é um fato inevitável e que advém da natureza 11 Cessação do contrato de trabalho por tempo determinado nesse caso são os contratos que possuem um dia certo para começar mas não tem um dia certo para terminar O Direito do Trabalho vem passando por uma série de mudanças Você acredita que a partir do que foi apresentado elas estão acompanhando a evolução da sociedade PENSANDO JUNTOS Veja que são várias as possibilidades de rescisão do contrato E estas devem ser observadas no momento em que a relação entre empregado e empregador não possui mais um bom relacionamento Por qual razão se posterga algo que não está bem Neste podcast vou falar sobre a Lei nº 141512021 que foi editada em razão da pandemia do Covid19 Essa lei obrigava o empregador a manter suas empregadas grávi das em trabalho home office como forma de protegêlas e também ao feto Ouça agora o meu podcast e saiba mais sobre esse assunto UNICESUMAR 95 Veja que nesta unidade temos inúmeras situações às quais você pode se deparar no dia a dia da empresa que trabalha seja como empregado seja como gestor Existem situações às quais você enquanto gestor precisará tomar decisões de monstrando a importância em se ter regras e obedecer a legislação vigente É fundamental que você sempre esteja atualizado de acordo com a legislação Para finalizarmos a unidade pensando nos principais itens estudados te pro ponho a elaborar um mapa mental que traz a estrutura de funcionamento da suspensão do contrato de trabalho com todas as medidas provisórias criadas pelo governo nos últimos anos Como ponto de partida para construção de seu mapa sugiro que utilize as palavraschave estado de calamidade pública empregado diferença salarial 96 Para finalizarmos a unidade pensando nos principais itens estudados te proponho a ela borar um mapa mental que traz a estrutura de funcionamento da suspensão do contrato de trabalho com todas as medidas provisórias criadas pelo governo nos últimos anos Como ponto de partida para construção de seu mapa sugiro que utilize as palavraschave estado de calamidade pública empregado diferença salarial AGORA É COM VOCÊ 97 AGORA É COM VOCÊ 98 4 Direito Coletivo do Trabalho Me Mariane Helena Lopes Nesta unidade verificaremos como funciona o direito coletivo do tra balho e o que essa área estuda Cabe diferenciar que enquanto nas três primeiras unidades estudamos aqueles itens que são relacionados com o contrato de trabalho aqui estudaremos aquelas relações que dependem de entidades sindicais para aplicar na relação contratual UNIDADE 4 100 Quando se fala em Direito Coletivo temse aqui toda a estrutura da entidade sindical para proteção daqueles que dele necessitam Por essa razão vamos ana lisar um caso hipotético A empresa Antemão é uma metalúrgica que desenvolve suas atividades no mercado há pelo menos 30 anos Em razão da pandemia da Covid19 no Brasil suas atividades ficaram paralisadas pois a ordem das três esferas do poder era de que todo comércio ficasse em isolamento social Depois de 3 meses fechados contando com 2 meses como paralisação da empresa e 1 mês como férias cole tiva José das Dores proprietário e empregador na empresa Antemão se utilizou Medida Provisória nº 9362020 para suspender o contrato de trabalho de seus empregados até porque as atividades paradas fizeram com que o empregador contraísse uma dívida e começasse a enfrentar dificuldades financeiras Por conta disso seus empregados começaram a ficar preocupados com in certezas medos e até mesmo sem saber se a empresa conseguiria se manter em funcionamento Depois de dois meses de contratos suspensos José das Dores demitiu 100 funcionários Um ponto que chamou a atenção deles aqui é que o Sindicato dos Trabalhadores a qual fazem parte não interferiu e nem tentou nenhuma negocia ção com a empresa para que isso fosse resolvido de outra forma sem a demissão em massa Por essa razão os empregados acabaram entrando com uma ação judicial contra a empresa a fim de retomar seus cargos e também de impedir a demissão em massa que não pode ser feita pela empresa sem intervenção do Sindicato algo que não foi feito por ele E você o que acha deste caso Isso realmente pode acontecer ou não UNICESUMAR 101 Bom sabemos que o Direito Coletivo é uma estrutura da entidade sindi cal para proteção daqueles que necessitam certo É um direito do trabalhador Você consegue perceber que aqui nessa história temos vários fatores para serem analisados A participação do Sindicato dos Trabalhadores no caso de demissão em massa como ficaram as atividades do Sindicato durante a pandemia e como poderia a empresa mandar embora após a suspensão do contrato São essas e outras perguntas que iremos resolver durante nossa temática Depois de conhecer essa história do Direito do Trabalhador te desafio para que faça uma busca em sua região e observe se houve casos de demissão em massa sem a participação do Sindicato Faça essa pesquisa e liste os sindicatos que se aliaram em defesa ou não dos trabalhadores Além disso verifique também quais foram as consequências dessas demissões em massa EXPLORANDO IDEIAS A entidade sindical faz parte do direito coletivo do trabalho com o intuito de se fazer presente perto daqueles que dela fazem parte Aqui ele busca melhorias para a maioria proporcionando assim melhores condições de trabalho UNIDADE 4 102 E aí O que você achou desse desafio Consegui chegar a alguma conclusão Peço para que deixe aqui suas impressões este campo do Diário de Bordo é realmente para isso Vamos aqui discutir o papel do Sindicato na atuação em defesa dos empregados Podemos dizer que o DIREITO COLETIVO DO TRABALHO é um ramo do direito público que tutela as relações advindas do trabalho que começa a ser instituído por volta do século XIX por consequência dos relacionamentos entre os empregados e empregadores que por meio de contratos verbais ou não ad quiriam deveres e direitos GARCIA 2018 O ambiente de trabalho é pautado em contratos e negociações que podem ser individuais ou coletivas Sendo assim verificase a necessidade de diferenciar as relações individuais do trabalho e das relações coletivas do trabalho para ve rificar as peculiaridades das subdivisões do Direito Trabalhista Neste contexto conforme Nascimento 2014 p 122 No direito do trabalho há dois tipos fundamentais embora não apenas esses de relações jurídicas assim entendidas as relações sociais disciplinadas pelo Direito as relações coleti vas e as relações individuais de trabalho Estas diferem pelos sujeitos e pelos interesses que as caracterizam Destacase ainda que o Direito Coletivo se distingue do Direito Individual nas normas regras institutos e princípios Sobre as relações individuais do trabalho é importante destacar que seu mar co foi em 1943 com a publicação da Consolidação das Leis do Trabalho CLT que tinha como objetivo regular as relações individuais quanto as coletivas do trabalho Todavia sobre as normas do direito coletivo observase que se refere às relações entre o empregado e o empregador de forma específica que estão elencadas nos contratos ou acordos entre estas partes de maneira individual que tem como escopo o salário horas de trabalho função entre outros Na visão de Delgado 2017 p 79 toda a estrutura normativa do Direito In dividual do Trabalho constróise a partir da constatação fática da diferenciação social econômica e política básica entre os dois sujeitos da relação jurídica central desse ramo jurídico específico a relação de emprego UNICESUMAR 103 Em suma o Direito Individual referese às normas que pautam a relação indi vidual de trabalho logo os sujeitos deste subramo são empregado e empregador Conforme Delgado 2017 p 211 toda a estrutura normativa do Direito Individual do Trabalho constróise a partir da constatação fática da diferenciação so cial econômica e política básica entre os sujeitos da relação jurídica central desse ramo jurídico específico Em tal relação o empregador age naturalmente como ser coletivo isto é um agente socioeconômico e político cujas ações ainda que in traempresariais têm a natural aptidão de produzir impacto na comunidade mais ampla Em contrapartida no outro pólo da relação inscrevese um ser individual consubstanciado no trabalhador que como sujeito desse vínculo sócio jurídico não é capaz isoladamente de produzir como regra ações de impacto comunitário Outro ponto tão importante quanto é o Direito Individual do Trabalho Este direito é pautado pela proteção do empregado visto que seus princípios são princípio da proteção princípio norma mais favorável princípio condição mais benéfica princípio primazia da realidade dentre outros Sobre as relações coletivas do trabalho é importante observar que existe uma mudança de sujeitos visto que agora as partes são os Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais ou Empresariais e não mais os empregadores e de traba lhadores Esse subramo do direito do trabalho tem como finalidade os direitos coletivos de categorias de trabalho Neste contexto verificase a diferença entre esses dois subramos o sujeito que é tutelado pelas normas jurídicas NOVAS DESCOBERTAS Sindicatos são pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos E para você conhecer mais das mudanças da nova Reforma Trabalhista leia esse artigo que está bem explicado também Você vai gostar UNIDADE 4 104 Percebese que o escopo da proteção jurídica se torna mais abrangente como a alíquota de reajuste para uma determinada categoria o material de segurança para os trabalhadores de um determinado grupo jornadas visando a saúde de trabalhadores que devido ao seu trabalho estão em situação de risco entre outros Em suma as normas do direito coletivo do trabalho têm a coletividade como finalidade de proteção É válido mencionar que embora o direito sindical seja também conceituado como direito coletivo do trabalho nem toda relação coletiva será composta por parte do sindicato Antes de falar sobre o conceito do Direitos Coletivo do Trabalho propria mente dito é importante destacar que na história jurídica esse ramo do direito foi denominado por vários termos entre eles conforme Delgado 2017 p 1454 formam Direito Industrial Direito Operário e Direito Corporativo todavia essas nomenclaturas não se mantiveram Hoje existem alguns juristas como Maurício Godinho Delgado Antônio Álvares da Silva e Octávio Bueno Magano que chamam esse ramo do direito de Direito Coletivo do Trabalho afirmando que tal nomenclatura é adotada pelo Direito Internacional do Trabalho além de também contemplar trabalhadores que não estão organizados em sindicatos e regulamentar interesses de uma cate goria no sentido de coletividade Enquanto doutrinadores como Amauri Mascaro Nascimento José Carlos Arouca e José Cláudio Monteiro de Brito Filho utilizamse da nomenclatura Direito Sindical visto que esses autores entendem que esse ramo do direito tem como objeto do direito tutelado o sindicato e as ações sindicais Dito isso observase que para o nosso estudo será utilizado o termo Direito Coletivo do Trabalho que predomina entre os juristas nacionais Neste contexto é importante mencionar que o conceito de Direito Coletivo do Trabalho é o ramo do direito que regula as relações jurídicas oriundas das organizações coletivas de empregados e empregadores ou ainda das relações advindas das organizações de obreiros e empregados Sendo assim o Direito Coletivo do Trabalho se difere do Direito Individual do Trabalho visto que as normas princípios e leis são estabelecidas para nortear as relações que envolvem uma pluralidade de trabalhadores Logo é necessário que exista um elemento qualitativo bem como o interesse comum entre as pes soas que se unem UNICESUMAR 105 Esse rol de normas que compõem o Direito Coletivo do Trabalho tem algu mas funções particulares que podem ser separadas em 2 grandes grupos funções gerais e funções específicas Podemos observar na figura 1 Funções gerais Delgado 2017 p 1460 tem como foco melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica E as funções modernizadora e progressista que se estabelece ao longo da história do Direito do Trabalho Funções específicas Criação de normas respeitando os limites legais as manifestações sindicais geram novas normas estatais ou entre as partes Pacificação de conflitos por meio dos sindicatos ocorre a resolução de conflitos normalmente pela autocomposição Função social e política visto que pode ser um mecanismo de democratização do poder Função econômica a negociação coletiva auxilia no mercado laborativo conferindo a este dinamismo econômico Figura 1 Funções Particulares do Direito Coletivo do Trabalho Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta um infográfico com duas imagens e suas respectivas funções De cima para baixo apresentamos uma mulher segurando a carteira nacional de trabalho correlacionada com as funções gerais que tem como foco a frase de Delgado 2017 p 1460 melhoria das condições de pactuação da força de trabalho na ordem socioeconômica Além desta função apresentamos a função modernizadora e progressista que se estabelece ao longo da história do Direito do Trabalho A segunda imagem a imagem do povo brasileiro em manifestação se relaciona com as funções específicas que dentro desta encontrase a criação de normas respeitando os limites legais as manifestações sindicais geram novas normas estatais ou entre as partes pacificação de conflitos por meio dos sindicatos ocorre a resolução de conflitos normalmente pela autocomposição função social e política visto que pode ser um mecanismo de democratização do poder função econômica a negociação coletiva auxilia no mercado laborativo conferindo a este dinamismo econômico UNIDADE 4 106 Saindo deste pressuposto podese entender que o Direito Coletivo do Traba lho estabelece novas normas que abrange um grupo de empregados em conso nância com situações reais do cotidiano destes trabalhadores que se compõem de pôr direitos e deveres tanto para os envolvidos quanto para terceiros Logo muitas vezes os indivíduos que não necessariamente precisam dar anuência para serem associados ao resultado da negociação Sobre o conteúdo do Direito Coletivo do Trabalho podese entender que se refere às relações coletivas do trabalho É importante observar que esse conteúdo é um resultado das transformações históricas sociais que vêm se desenvolvendo a partir dos conflitos das relações coletivas do trabalho e até mesmo das relações individuais Sendo assim os elementos que compõem esse ramo do Direito do Trabalho são resultado das relações coletivas que geram as leis estatais ou não logo temos os elementos que são a organização sindical a convenção coletiva de trabalho direito normativo os conflitos coletivos de trabalho e a solução dos conflitos coletivos de trabalho O conteúdo do Direito Coletivo do Trabalho conforme Delgado 2017 p 1459 são os princípios regras e institutos que regem a existência e de senvolvimento das entidades coletivas trabalhistas inclusi ve suas interrelações além das regras jurídicas trabalhistas criadas em decorrência de tais vínculos São os princípios e normas reguladores dos sindicatos da negociação coletiva da greve do dissídio coletivo da mediação e arbitragem coletivas ao lado dos dispositivos criados pela negociação coletiva e dissídios coletivos por exemplo UNICESUMAR 107 Outro ponto importante a ser observado é que as regras que compõem o Direito Coletivo do Trabalho se ordenam da seguinte forma 1 Organização Sindical conforme Bomfim 2021 p 853 referese aos ti pos de entes sindicais existentes previstos pelo ordenamento jurídico ao critério de agrupamento dos representados às formas e à base geográfica de representação à estrutura interna e ao funcionamento dos entes sindi cais Logo pode se entender que a organização sindical são as instituições sindicais que são criadas em consonância com a legislação pátria 2 Ação e funções dos entes sindicais em especial a negociação coletiva trata das ações concretas que os entes sindicais realizam para atingir sua fina lidade principal e essencial ou seja efetuar a negociação coletiva visando obter direitos ao grupo de trabalhadores que representa 3 Conflitos coletivos de trabalho e suas formas de solução trata conforme Bomfim 2021 p 853 ao estudo das disputas decorrentes das relações coletivas de trabalho entre as quais a greve é a principal e das formas de solução estabelecidas pelo ordenamento jurídico 4 Representação não sindical dos trabalhadores na empresa são as formas de comunicação elencadas no ordenamento jurídico que tem a finalidade de obter um melhor diálogo entre os empregados e empregadores Um ponto que merece atenção são os princípios do Direito Coletivo que possuem particularidades ou seja são específicos desse segmento do Direito Veja que aqui quando se fala em princípios pensase no coletivo e não mais no indivíduo como aconteceu no início do nosso estudo Dessa forma podemos destacar UNIDADE 4 108 PRINCÍPIO DA LIBERDADE ASSOCIATIVA E SINDICAL Observe que aqui pode parecer uma falsa liberdade a que se proporciona aos sindicatos e demais entidades Esse princípio se divide em dois 1 Liberdade Sindical permite que o sindicato tenha o direito de ser criado bem como se auto extinguir 2 Liberdade Associativa referese à possibilidade do indivíduo se associar a um sindicato seja de forma permanente ou não Esse princípio está elencado no artigo 5º XVI e XVII da Constituição Federal Princípio da autonomia sindical tem como objetivo assegurar a autogestão dos sindicatos dos empregados logo esses institutos têm sua organização e funcionamento sem a influência estatal ou empresarial Esse princípio está estabelecido na Constituição de 1988 sem nenhuma restrição Em outras palavras o Estado não pode interferir no funcionamento do sindicato Figura 2 Princípios do Direito Coletivo Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta um infográfico com o punho levantado segurando uma chave mecânica sobre fundo vermelho que se refere ao conceito de greve e reivindicações sociais da classe trabalhadora Dentro desta imagem os textos com os princípios do Direito Coletivo De cima para baixo apresentamos o princípio da autonomia sindical tem como objetivo assegurar a autogestão dos sindicatos dos empregados logo esses institutos têm sua organização e funcionamento sem a influência estatal ou empresarial Esse princípio está estabelecido na Constituição de 1988 sem nenhuma restrição Em outras palavras o Estado não pode interferir no funcionamento do sindicato E depois vem o princípio da liberdade associativa e sindical Observe que aqui pode parecer uma falsa liberdade a que se propor ciona aos sindicatos e demais entidades Esse princípio se divide em dois primeiro a Liberdade Sindical permite que o sindicato tenha o direito de ser criado bem como se auto extinguir e segundo a Liberdade Associativa referese à possibilidade do indivíduo se associar a um sindicato seja de forma permanente ou não Esse princípio está elencado no artigo 5º XVI e XVII da Constituição Federal Outro tema importante são as Contribuições Sindicais que são as principais fontes de custeio do sindicato e do sistema confederativo Desde a Constituição de 1988 em seu art 8º IV podese perceber que a LIBERDADE SINDICAL preconizada não estava completa pois a imposição de contribuição compulsória que hoje foi revogada para todos os trabalhadores associados ou não importava em controle ao sistema sindical que feria a liberdade do trabalhador UNICESUMAR 109 Vamos conhecer as Contribuições Sindicais conforme a CLT a Contribuição Anual era compulsória para toda categoria Sua obrigato riedade foi revogada pela Lei nº 134672017 mas o imposto foi mantido b Contribuição Estatutária art 548 b da CLT Geralmente são mensais e atingem apenas os associados c Contribuição Confederativa art 8º IV da CF Só para associados d Contribuição Assistencial ou Quota Solidariedade prevista nas nor mas coletivas Apenas para associados art 545 da CLT cc OK nº 17 do SDC Seção de Dissídios Coletivos cc Precedente nº 119 do SDC do TST Tribunal Superior do Trabalho Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais ou Empresas Visto isso passaremos a falar sobre os SINDICATOS a organização das entida des sindicais Estas organizações surgiram com a finalidade de obter por meios conflituosos a melhoria das condições de trabalho e por via de consequência de vida As conquistas são conseguidas por meio de negociações coletivas inter mediadas ou deflagradas pelos sindicatos UNIDADE 4 110 Nas palavras de Vólia Bomfim 2021 p 1266 Sindicato são associações para fins de estudo defesa e coorde nação de interesses econômicos ou profissionais de todos os que como empregadores empregados agentes ou trabalha dores autônomos ou profissionais liberais exerçam respec tivamente a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas Os sindicatos que representam os interesses dos trabalhadores se organizam em sua maioria por categoria e não por profissão De acordo com os artigos 511 e 513 da CLT categoria é o conjunto de pessoas que exerce sua atividade num determinado setor Em nosso país preferiuse adotar o sistema de categoria em face de sua inspiração no direito italiano No art 534 da CLT temos a composição do Sistema Sindical sob a forma de uma pirâmide como podese observar na figura 3 Confederações Federações Sindicatos Centrais Sindicais Figura 3 Estrutura Sindical Brasileira Fonte a autora Descrição da Imagem a figura apresenta a estrutura sindical brasileira composta por uma pirâmide dividida em três partes de cima para baixo confederações federações e sindicatos Ao lado direito há um círculo representando as centrais sindicais UNICESUMAR 111 NOVAS DESCOBERTAS De acordo com o Ministério do Trabalho há neste momento no Brasil apro ximadamente um total de 16431 sindicatos sendo 11257 de trabalhadores e 5174 de empregadores fora as confederações federações e centrais sin dicais E você me pergunta o que é um sindicato e como ele pode ser considerado Bem o Sin dicato pode ser considerado uma associação de trabalhadores que tem a finalidade de defender os direitos dos seus associados no âmbito do trabalho Ou seja o sindicato é uma associação que tem a coletividade dos trabalhadores como finalidade porém é de natureza privada Logo o sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado cuja finalida de é proteger os interesses dos trabalhadores que estão associados PENSANDO JUNTOS A natureza jurídica pode variar conforme o Estado Soberano que o sindicato está inserido bem como as leis que regem esse instituto como por exemplo o sindicato americano que é uma pessoa jurídica de direito privado No Brasil o sindicato é uma associação sui generis pautada pela CLT e pela Constituição Federal de 1988 nos artigos 8º a 11ª bem como pelas Convenções da OIT Organização Internacional do Trabalho É importante observar que os sindicatos não têm apenas a função de ações oriun das das relações coletivas de trabalho visto que existem entidades profissionais que realizam atividades com finalidade assistencial Por óbvio que a atividade negocial é preponderante conforme o artigo 511 da CLT Sendo assim a Consolidação das Leis do Trabalho CLT no artigo 513 esta belece as funções do sindicato que de forma resumida pode ser Art 513 São prerrogativas dos sindicatos a representar pe rante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou interesses individuais dos associados relativos á atividade ou profissão exercida b celebrar contratos coletivos de trabalho c ele UNIDADE 4 112 ger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal d colaborar com o Estado como órgãos téc nicos e consultivos na estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal e impor contribuições a todos aqueles que participam das cate gorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas JUSBRASIL ONLINE Dito isso é importante observar que os sindicatos têm uma estrutura própria que consiste no mínimo em Art 522 A administração do sindicato será exercida por uma diretoria constituída no máximo de sete e no mínimo de três membros e de um Conselho Fiscal composto de três membros eleitos esses órgãos pela Assembleia Geral 1º A diretoria elegerá dentre os seus membros o presidente do sindicato 2º A competência do Conselho Fiscal é limitada à fiscaliza ção da gestão financeira do sindicato 3º Constituirão atribuição exclusiva da Diretoria do Sin dicato e dos Delegados Sindicais a que se refere o art 523 a representação e a defesa dos interesses da entidade perante os poderes públicos e as empresas salvo mandatário com po deres outorgados por procuração da Diretoria ou associado investido em representação prevista em lei JUSBRASIL ON LINE Todavia observase que os sindicatos podem criar seus próprios organogramas logo sua estrutura pode ser desenvolvida em conformidade com seus estatutos que será aprovado por assembleia Todavia devem ser observados os artigos art 511 2º e 3º e art 577 da CLT Destacase ainda que para um sindicato poder realizar suas atividades é necessário que a instituição sindical faça um pedido formal de reconhecimento da entidade sindical em conformidade com a Portaria 18608 do Ministro do Trabalho e Emprego UNICESUMAR 113 Todavia antes deste pedido é necessário que o sindicato realize alguns pro cedimentos como por exemplo convocar a Assembleia geral para definir algumas formalidades entre elas o estatuto os dirigentes a base sindical Esse ato deve ser registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas em conformidade com o artigo 512 da CLT Outro ponto importante sobre os sindicatos no Brasil referese a norma estabelecida na Constituição que prevê que os sindicatos são autônomos não sofrem interferência estatal e têm liberdade Entretanto estabelece também que o sindicalismo deve ser único ou seja só pode ter apenas um sindicato represen tando os trabalhadores em conformidade ao artigo 8º inciso II que estabelece vedada à criação de mais de uma organização sindical em qualquer grau representativa de categoria profissional ou eco nômica na mesma base territorial que será definida pelos tra balhadores ou empregadores interessados não podendo ser inferior à área de um município BRASIL 1988 Neste contexto verificase que o Brasil segue o princípio da unicidade Logo o Estado Brasileiro não permite a pluralidade ou seja não pode ter mais de uma associação sindical dentro de uma mesma base territorial se por categoria eco nômica seja por categoria profissional Como vimos os sindicatos sofreram intervenção estatal bem como muitas vezes dependiam do Estado Todavia com a Constituição de 1988 eles consegui ram sua autonomia A Constituição ainda trouxe de que forma deve funcionar o sistema sindical Aqui veremos como dá a sua criação que de acordo com o art 511 da CLT pode ser de três formas por categoria econômica empregadores por categoria profissional e por categoria diferenciada que acaba sendo utilizado de forma ex cepcional E diante da legislação brasileira Delgado 2017 esclarece que existem quatro formas de sindicatos que são UNIDADE 4 114 Sindicato por ofício ou profissão esse sindicato é formado por trabalhadores que têm a mesma profissão ou ainda pela similaridade de emprego Está prevista na CLT art 511 3º trazendo que nesta instituição se reúne empregados que são diferenciados como por exemplo professores motoristas que possuem uma legislação própria Sindicato por categoria profissional conforme o 511 2º CLT é formado por obreiros com a mesma profissão ou trabalho na mesma atividade econômica ou similar Percebese que esse tipo de sindicato não se vincula a profissão do obreiro como o sindicatos por profissão mas sim pelo empregador ou seja pela atividade produtiva que a empresa executa Sindicato por empresa esse tipo de sindicato não é adotado no Brasil mas sim nos Estados Unidos Neste sindicato os trabalhadores se reúnem conforme a empresa que tem vínculo Sindicato por ramo empresarial de atividades esse sindicato agrupa os trabalhadores conforme o segmento da organização que eles prestam serviço FORMAS DE SINDICATOS Figura 4 Formas de Sindicatos Fonte adaptado de Delgado 2017 Descrição da Imagem a figura apresenta uma imagem com silhuetas de várias pessoas com os punhos para cima e segurando bandeiras para ilustrar os quatros tipos de sindicatos por ofício ou profissão por categoria profissional por empresa e por ramo empresarial de atividades Cada um com seu significado o sindicato por ofício ou profissão é formado por trabalhadores que têm a mesma profissão ou ainda pela similaridade de emprego Está prevista na CLT art 511 3º trazendo que nesta instituição se reúne empregados que são diferenciados como por exemplo professores motoristas que possuem uma legislação própria Já o sindicato por categoria profissional conforme o 511 2º CLT é formado por obreiros com a mesma profissão ou trabalho na mesma atividade econômica ou similar Percebese que esse tipo de sindicato não se vincula a profissão do obreiro como os sindicatos por profissão mas sim pelo empregador ou seja pela atividade produtiva que a empresa executa O sindicato por empresa não é adotado no Brasil mas sim nos Estados Unidos Neste tipo de sindicato os trabalhadores se reúnem conforme a empresa que tem vínculo E o sindicato por ramo empresarial de atividades agrupa os tra balhadores conforme o segmento da organização que eles prestam serviço UNICESUMAR 115 NOVAS DESCOBERTAS Conheça o longametragem Abraço um filme sindical que narra a mobilização de 30 mil professores sergipanos que em 2008 decidi ram juntos travar uma batalha jurídica e política por seus direitos É um marco histórico para o movimento sindical é a primeira vez que um filme de ficção é realizado com recursos da classe trabalhado ra e que chega aos cinemas para o grande público Está em cartaz nas plataformas virtuais wwwcinemavirtualcombr e na wwwlooke combr Visto o que é um sindicato e compreendendo melhor a sua organização passemos a falar sobre as entidades sindicais de grau superior Tal estrutura tem previsão nos artigos 511 a 539 da CLT A federação art 534 da CLT pode existir sempre que houver mais de 5 sindi catos no território nacional representando a maioria absoluta dos trabalhadores de um grupo de atividades ou profissões Já a confederação só pode ser instituída quando tiver no território nacional mais de 3 federações e sua sede é na capital do país como disposto no art 535 da CLT As federações têm sua representatividade a nível estadual enquanto as con federações estão no âmbito federal sendo considerado um órgão de cúpula Per cebese que apesar destas duas instituições estarem acima dos sindicatos todavia não tem legitimidade para uma negociação coletiva visto que a função destas instituições de cúpula é subsidiária Existe uma exceção conforme o art 611 2º que estabelece que na falta de um sindicato no território que será realizado a negociação coletiva a federação pode realizar logo verificase o princípio da complementaridade nas negociações coletivas Destacase ainda que os empregados que solicitarem ao seu sindicato uma negociação coletiva e tiveram seu pleito negado sem justificativa plausível po dem em conformidade com o artigo 617 1º da CLT solicitar primeiramente para a federação a sua solicitação e em caso de negativa novamente pode ser solicitado à confederação UNIDADE 4 116 Sobre as centrais sindicais é importante observar que em 2008 pela Lei 11648 o Poder Legislativo as introduziu na estrutura sindical do Brasil que já existiam na prática por meio de algumas instituições como a Central Única dos Trabalhadores Sendo assim a lei citada traz de forma explícita o conceito de central sindical que prevê no artigo 1 caput que estabelece como sendo a entidade associativa de direito privado composta por organizações sindicais de trabalhadores Para Nascimento 2000 essas centrais são entidades de cúpula acima das confederações federações e sindicatos São intercategorias abrangem diversas instituições representam os sindicatos como um todo e no âmbito ter ritorial atuam em todo o país A função destas centrais sindicais está definida na Lei 116482008 artigo 1 sendo suas atribuições I coordenar a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a ela filiadas e II participar de negociações em fóruns colegiados de órgãos públicos e demais espaços de diálogo social que possuam composição tripartite nos quais estejam em discussão assuntos de interesse geral dos trabalhadores BRASIL 2008 UNICESUMAR 117 Para que uma central sindical seja formada alguns requisitos que devem neces sariamente ser observada conforme o artigo 2 da Lei 116482008 1 se filiem a ela no mínimo 100 sindicatos que estejam em 5 regiões dife rentes do Brasil 2 que se filiem pelo menos 20 sindicatos em pelo menos 3 regiões do País 3 filiação de sindicatos em no mínimo 5 setores de atividade econômica e 4 ter no mínimo 7 do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional BRASIL 2008 Por fim mas não menos importante cabenos falar da GREVE Esta é a cessação coletiva e voluntária do trabalho e deve ser decidida por sindicatos de trabalha dores assalariados de modo a se obter ou manter benefícios ou para protestar contra algo O art 2º da Lei nº 77831989 traz o conceito de greve Art 2º Para fins desta Lei considerase legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva temporária e pacífica total ou parcial de prestação pessoal de serviços a empregador BRASIL 1989 A titularidade do direito de greve é dos trabalhadores pois somente a eles com pete decidir sobre a oportunidade a conveniência e os interesses que por meio da greve devem ser defendidos Ou seja eles não podem iniciar uma greve so zinhos necessitam do sindicato para começála corretamente e de acordo com o que está previsto na CF Durante o período de greve os contratos de trabalho são suspensos art 7º da Lei nº 77831989 A lógica é a proibição do empregador em despedir sem justa causa os empregados que aderiram ao movimento Também durante esse período o empregador não poderá contratar substitutos salvo as hipóteses trazidas no art 9 da Lei nº 77831989 Há limitações no direito de greve que são para os serviços considerados es senciais No caso destes devem ser observados os artigos 9º parágrafo 1º da CF cc art 11 da Lei nº 77831989 cc art 12 da CF UNIDADE 4 118 Vamos aproveitar o tema dessa unidade e entender melhor sobre os acontecimentos que acarretaram o direito sindical nos últimos anos Várias foram como a retirada da contribuição sindical a entidade que não teve uma apresentação eficaz no período de calamidade pública protegendo assim a população dentre outras Aqui você enquanto gestora e até mesmo enquanto empregadoa deve se per guntar quais são os tipos de greve De qual delas posso participar caso se depare com essa situação Ou ainda o que devo fazer com meus empregados caso eles resolvam parar suas atividades no ambiente empresarial 119 Construa um mapa mental que traz toda a estrutura das entidades sindicais bem como de suas contribuições e para onde elas são direcionadas quando arrecadas por essas entidades Para tanto você tem as seguintes palavraschave sindicato central sindical e federação MEU ESPAÇO 5 Legislação Previdenciária Me Mariane Helena Lopes Nesta unidade verificaremos como funciona o Direito Previdenciário Aqui entenderemos de que forma ele é estruturado como ele se divide e se organiza Ao longo dos anos podese observar uma necessidade de mudança desse ramo com o intuito de acompanhar a evolução da sociedade e suas mudanças de organização UNIDADE 5 122 Vimos que até aqui muita coisa aconteceu com a Reforma da Previdência não é mesmo Agora é hora de experimentarmos e pôr a mão na massa Te desafio para uma atividade faça uma busca rápida pela internet pesquise e leia sobre os impactos causados pela reforma da previdência em todo o país EXPLORANDO IDEIAS Chegamos a nossa última unidade que abordará o tema Legislação Previden ciária É com certeza uma das legislações importantes para o futuro do cidadão Então vamos imaginar a seguinte situação Maristela e Jonatas Pedroca estão casados há 10 anos Depois de muito tenta rem ter um filho e passarem por vários médicos em busca de tratamento eis que finalmente conseguem realizar seu sonho de serem pais O filho do casal nasceu em tempo normal com 39 semanas mas após inúmeros exames foi detectado com uma doença rara Para surpresa e preocupação do casal o tratamento do filho seria muito caro e precisaria desembolsar uma quantia equivalente a apro ximadamente R 40000000 Em desespero o casal não possui essa quantia nem mesmo vendendo todo seu patrimônio visto que fizeram tratamento por muitos anos Além disso mes mo se tivessem tal quantia colocaria sua manutenção em risco pois eles neces sitam do valor para conseguir se manter e pagar suas contas Procuraram um advogado e o mesmo orientou que entrassem com uma ação judicial contra o Município Estado e União solicitando todo o custeio pelo tratamento visto que de acordo com a Constituição Federal todos têm direito à saúde ou seja qualquer pessoa pode e deve ter seu tratamento custeado pelo Poder Público quando houver necessidade O Direito Previdenciário é uma questão importante para a sociedade pois é esta a legislação que representa pontos importantes e significativos em nossa sociedade Um dos casos é o direito à saúde pelo qual aquele que não tem como realizar aquele tratamento ou um procedimento cirúrgico Aqui falase no pro cesso de judicialização E este é permitido pela Constituição Federal de ser feito por aquele que dela necessita UNICESUMAR 123 E aí conseguiu chegar em alguma conclusão Você acha que era necessária uma reforma da previdência Nossa sociedade mudou muito nos últimos anos para que tais mudanças acontecessem Reflita sobre essas perguntas e escreva aqui no Diário de Bordo no final do estudo você volta para ler se as respostas finais irão coincidir com as respostas iniciais UNIDADE 5 124 São direitos sociais a educação a saúde o trabalho o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados Constituição da República Federativa do Brasil 2020 PENSANDO JUNTOS Chegamos na nossa última unidade e iniciaremos nosso estudo tratando da LE GISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL Com essa breve análise conseguiremos conhecer melhor o sistema previdenciário que temos hoje As normas estabelecidas que regulam a aposentadoria dos trabalhadores é um assunto muito importante para você adquirir conhecimento e para todos os cidadãos do Brasil Diante disso me acompanhe para estudarmos em nossa última unidade vamos lá O art 6º da Constituição Federal 2020 traz os Direitos Sociais aos quais todos têm direito Eles têm como objetivo a redução das Desigualdades Sociais e Regionais Dentre eles está a Seguridade Social que é composta por três pilares Direito à Saúde Assistência Social e Previdência Social como você pode conferir na figura 1 E no art 194 da Constituição 2020 o conceito da Seguridade Social conjun to integrado de ações de iniciativa dos Poder Públicos e da sociedade destinados a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assistência social No tase aqui que a solidariedade é o fundamento da seguridade social De fato pela previsão constitucional a Seguridade Social traz normas de proteção social que são destinadas a prover o necessário para a sobrevivência com dig nidade que se concretizam quando o indivíduo estiver acometido por alguma doença invalidez desemprego ou outra causa não tendo condições de prover seu sustento ou o de sua família A partir da proteção que se tem por um dos institutos mencionados anterior mente que se garante o mínimo necessário para que se sobreviva com dignidade efetivação do bemestar redução das desigualdades conduzindo assim à justiça social UNICESUMAR 125 A Constituição 2020 espera que todos em sociedade estejam protegidos pela seguridade social Tal proteção se fixa em dois fatores custeio e necessidade Com isso se o necessitado for segurado da previdência social ou seja contri bui para a mesma sua proteção acontecerá por meio da concessão do benefício previdenciário correspondente à contingêncianecessidade que o atingiu Se ele não for segurado de nenhum dos regimes disponíveis na seguridade social sua proteção acontecerá pela concessão de um benefício previdenciário correspon dente à contingêncianecessidade Com relação ao Direito à Saúde todos independente de sua classe social de seu poder aquisitivo de contribuição para o custeio têm o mesmo direito à saúde art 196 CF Quando se fala nesse direito como podemos acompanhar pelo que se é amplamente divulgado nos veículos de comunicação são pessoas necessitando de atendimento mas não conseguindo por conta dos valores altos dos tratamentos Cabe aqui mencionarmos que há a possibilidade de judicialização dos pe didos em que se necessita de algum tipo de cirurgia medicamento algo neces sário para a sua manutenção ou para a sua sobrevivência mesmo Esses pedidos necessitam de um pedido judicial e este pode ser feito contra todas as esferas do Poder Executivo ficando a critério do Poder Judiciário decidir qual deles será o responsável UNIDADE 5 126 ASSISTÊNCIA SOCIAL É uma política pública da Secretaria Nacional de Assistência Social Esse direito é destinado para todo cidadão que dela necessitar Está organizada por meio do SUAS Sistema Único de Assistência Social presente em todo o Brasil A quem necessitar SUAS SAÚDE É um um direito referente à lei do artigo 196 da Constituição Federal A saúde passou a ser considerada como direito de todos para qualquer cidadão Está organizada pelo Sistema Único de Saúde SUS presente em todo o Brasil Para qualquer cidadão SUS PREVIDÊNCIA SOCIAL É um seguro que garante a renda dos cidadãos com carteira assinada na aposentadoria Os trabalhadores autônomos e contribuintes individuais também podem contribuir com o regime Todas as pessoas que têm carteira assinada automaticamente estão filiadas ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS A quem contribuir INSS Figura 1 Tripé de Seguridade Social Fonte a autora Descrição da Imagem a imagem apresenta um fluxograma com o tripé da seguridade social De cima para baixo está a Seguridade Social e suas três participações sociais a assistência social a quem necessitar SUAS a saúde para qualquer cidadão SUS e a previdência social a quem contribuir INSS Assistência Social é uma política pública da Secretaria Nacional de Assistência Social Esse direito é destinado para todo cidadão que dela necessitar Está organizada por meio do SUAS Sistema Único de Assistência Social presente em todo o Brasil Saúde é um um direito referente à lei do artigo 196 da Constituição Federal A saúde passou a ser considerada como direito de todos para qualquer cidadão Está organizada pelo Sistema Único de Saúde SUS presente em todo o Brasil Previdência Social é um seguro que garante a renda dos cidadãos com carteira assinada na aposentadoria Os trabalhadores autônomos e contribuintes individuais também podem contribuir com o regime Todas as pessoas que têm carteira assinada auto maticamente estão filiadas ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS Conseguindo visualizar o tripé da previdência social assistência social e direito à saúde precisamos entender quem são os sujeitos que dela fazem parte São eles o sujeito ativo de quem dela necessita e o sujeito passivo são os poderes públicos e a sociedade O objeto dessa relação jurídica como bem diz Marisa dos Santos 2018 não é o risco mas sim a contingência que gera a contingêncianecessidade que é o UNICESUMAR 127 objeto da proteção Ou seja o importante aqui são as consequências que o fato produz Essas contingências estão previstas na Constituição Federal e são conhe cidas como prestações de seguridade social A seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta e indi reta nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios art 195 da Constituição e pelas contribuições sociais que estão previstas nos incisos I a IV do citado artigo A Lei nº 82121991 Plano de Custeio dispõe no seu artigo 11 que no âm bito federal o orçamento da seguridade social é composto por receitas da União receitas das contribuições sociais e receitas de outras fontes Como se sabe nos últimos anos a Previdência Social também passou por uma reforma e vem sendo atualizada constantemente buscando assim deixála mais próxima do que se tem em sociedade Por mais que muitos digam que a previdência não precisava de uma reforma a verdade é que a sociedade brasileira se modificou e muito e a legislação não estava acompanhando essas mudanças Por isso tantas alterações aconteceram nos últimos anos A nova previdência entrou em vigor na emenda constitucional nº 103 no Diário Oficial da União em 13 de novembro de 2019 Com as devidas alterações sofridas em 2019 UNIDADE 5 128 Conhecido previamente o histórico da legislação previdenciária passaremos a falar sobre os PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL A Constituição Federal prevê um sistema previdenciário que tem dois regi mes o público e o privado São regimes públicos o Regime Geral de Previdência Social RGPS o regime previdenciário próprio dos servidores públicos civis e o regime previdenciário próprio dos militares Estes são de caráter obrigatório ou seja a filiação independe da vontade do segurado Já o regime privado é a previdência complementar prevista no Art 202 da Constituição Federal É de caráter facultativo no qual se ingressa por manifestação expressa da vontade do interessado Sob o ponto de vista financeiro os regimes previdenciários podem ser de dois tipos de capitalização ou de repartição simples No regime de capitalização adotamse técnicas financeiras de seguro e poupança A capitalização pode ser individual ou coletiva Na capitalização individual as contribuições se creditam na conta de cada segurado e com os rendimentos desse capital por longo perío do será possível o pagamento das prestações devidas Já na capitalização coletiva as contribuições em seu conjunto são consideradas em favor da coletividade segurada COIMBRA 1999 No regime de repartição simples que é baseado na solidariedade entre indi víduos e entre gerações as contribuições dos que podem trabalhar são imedia tamente empregadas ao pagamento das prestações dos que não podem exercer a atividade laboral COIMBRA 1999 Nos dizeres de Rodrigues 2002 p 10 É um sistema de custeio em regime de caixa pelo qual o que se arrecada é imediatamente gasto sem que haja obrigatoria mente um processo de acumulação Este regime de custeio também conhecido como payasyougo PAYG pressupõe que um grupo de indivíduos mais jovens arcará com os custos da aposentadoria dos mais velhos e os mais jovens acreditam que o mesmo será feito ao se tornarem idosos montandose aí o que se denominou pacto entre gerações de forma que a geração anterior custeia os benefícios previdenciários da se guinte UNICESUMAR 129 A Constituição Federal garante regime público de previdência social de caráter obrigatório para os segurados da iniciativa privada ou seja que não estejam submetidos à disciplina legal dos servidores públicos civis e militares Tal con ceito é dado pelo Art 201 da Constituição Federal na redação dada pela Emenda Constitucional n 20 de 15121998 a previdência social será organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória observa dos critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial BRASIL 1998 As contingências que têm cobertura previdenciária pelo RGPS estão rela cionadas no Art 201 da Constituição Federal cobertura dos eventos de doença invalidez morte e idade avançada proteção à maternidade especialmente à ges tante proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário salário família e auxílioreclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda e pensão por morte do segurado homem ou mulher ao cônjuge ou companheiro e dependentes BRASIL 1988 O RGPS está regulado pela Lei n 8212 Plano de Custeio da Seguridade Social PCSS e Lei n 8213 Plano de Benefícios da Previdência Social PBPS ambas regulamentadas pelo Decreto n 3048 de 06051999 Regulamento da Previdência Social RPS O regime é de caráter contributivo porque a cobertu ra previdenciária pressupõe o pagamento de contribuições do segurado para o custeio do sistema Somente quem contribui adquire a condição de segurado da Previdência Social e cumpridas as respectivas carências tem direito à cobertura previdenciária correspondente à contingêncianecessidade que o acomete A filiação é obrigatória porque quis o legislador constituinte de um lado que todos tivessem cobertura previdenciária e de outro que todos contribuís sem para o custeio A cobertura previdenciária garante proteção ao segurado e desonera o Estado de arcar com os custos de atendimento daquele que não pode trabalhar em razão da ocorrência das contingênciasnecessidade enumeradas na Constituição Federal e na lei Em verdade a Constituição Federal quis que os critérios de organização do RGPS preservassem o equilíbrio financeiro e atuarial UNIDADE 5 130 Você acredita que a reforma da previdência foi essencial para a sociedade brasileira Você espera que quando chegar a sua hora consiga se aposentar de forma digna como prevê a Constituição Federal Seria possível que a Previdência tenha passado por uma reforma desnecessária e num momento errôneo Seria melhor fazer uma previdência privada ou ficar apenas com a pública Esses questionamentos são de suma importância para que se conheça mais a área estudada UNICESUMAR 131 Visto os tipos de previdência e benefícios passaremos a falar sobre as DIFEREN ÇAS ENTRE PREVIDÊNCIA PÚBLICA E PRIVADA Quando falamos em aposentadoria uma discussão que existe é sobre a complementação da nossa aposentadoria possibilitando assim que consigamos manter o mesmo padrão de vida quando resolvermos não desenvolver mais nenhuma atividade laboral Quem está vinculado à Previdência Oficial INSS possui um teto máximo a que terá direito caso cumpra todos os requisitos para obtenção desse benefício Esse valor pode variar de ano para ano Por essa razão as pessoas buscam opções de investimento para que complemente essa diferença ou que simplesmente ofereça uma renda caso a pessoa não seja segurado da Previdência Oficial visto que no Brasil ainda temos um número considerável de pessoas na informalidade Alguns desses produtos são 1 FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL FAPI Foi instituído pela Lei n 9477 de 1997 com a intenção de formar uma reserva em dinheiro para o trabalhador no momento de sua aposentadoria Ele tem a ideia de um condomínio ou seja é a somatória de todos os participantes que reside a força do fundo em relação aos rendimentos que podem ser obtidos Nesta Lei foi prevista também a possibilidade de o empregador fazer contribui ções para o funcionário por meio do Plano de Incentivo à Aposentadoria Progra mada Individual Os recursos do FAPI podem ser aplicados em papéis de renda fixa ou variável porém o administrador do fundo deve por força de lei oferecer todas as informações relacionadas à política de aplicação da carteira do fundo Todo o rendimento obtido na carteira do fundo é repassado aos participantes ou condôminos A vantagem desse fundo é que ele pode proporcionar a renda complementar desejada de acordo com o volume de recursos que o trabalhador depositou e será tanto maior quanto mais recursos tenham sido depositados no Fundo De acordo com Lamberti e Pardo 2017 será possível nesse caso abater de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física até 12 da renda bruta anual tributável a título de depósitos no FAPI O imposto de renda será cobrado de duas formas AGOSTINHO 2021 UNIDADE 5 132 a No resgate antecipado o aplicador terá incidência de 20 de IR sobre o montante acumulado Então não é negócio resgatar antes do prazo Além disso se você resgatar nos 12 primeiros meses de contribuição também haverá incidência de 5 de IOF b No recebimento da renda quando o participante começa a receber sua renda mensal esse valor deve ser declarado como rendimento tributável que comporá a base de cálculo na tabela progressiva do IRPF Impos to de Renda Pessoa Física para incidência da alíquota correspondente Dependendo do valor final composto ainda é um bom negócio para o participante 2 PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA Aqui temos o PGBL Plano Gerador de Benefício Livre e o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre Na sequência falaremos sobre cada um deles a Plano Gerador de Benefício Livre PGBL é um plano que visa com por uma reserva matemática para benefício futuro Ele é oferecido pela maioria dos grandes bancos Você precisa estar atento à instituição fi nanceira que vai contratar para isso pois se a instituição entrar em difi culdades pode ser que o plano seja contaminado pela falta de confiança dos investidores Há possibilidade de fazer a portabilidade ou seja de você migrar sua aplicação para outra instituição financeira sem nenhum prejuízo As contribuições são individuais ou seja cada participante tem o seu plano que 1 É destinado a quem declarar IRPF no formulário com pleto e que utilizará os pagamentos ao plano para abatimento de Imposto de Renda 2 Para ter esse benefício o participante do plano também preci sa contribuir para a Previdência Social 3 Caso o plano seja para um filho menor o responsável poderá abater os valores pagos na sua declaração Devese atentar que somando todas as contribuições para o PGBL seja próprio ou para filhos menores o teto máximo de abatimento é de 12 da renda bruta tributável anual Se o filho menor tiver mais de 16 anos de idade será preciso que este menor também contribua para a Previdência Social para poder contar com o benefício do abatimento de IR 4 Em caso de saque antecipado o valor sacado será tributado de acordo com a UNICESUMAR 133 NOVAS DESCOBERTAS Conheça os reajustes que ocorreram de forma retroativa em 1 de janeiro de 2021 A nova tabela de INSS e o reajuste dos benefícios pagos pelo Ins tituto Nacional do Seguro Social INSS e dos demais valores constantes do regulamento da Previdência Social RPS tabela progressiva do IRPF 5 Em caso de recebimento do valor na forma de renda mensal o valor recebido entrará como rendimento tributável e deverá ser somado a outras rendas tributáveis para compor a base de cálculo do IRPF AGOSTINHO 2021 Assim se você não se enquadrar na regra número 1 apresentada ou ainda se já atingiu o teto máximo de abatimento de 12 a título de Previdência Complemen tar mas deseja contribuir além desse teto o ideal para você não é este formato b Vida Gerador de Benefício Livre VGBL VGBL essa regra guarda todas as características do PGBL o que diferencia é que ao contrário do PGBL não há benefício fiscal algum Não se pode abater assim os valores pagos nesse plano na declaração de IRPF A vantagem é que se você pre cisar resgatar o valor total ou parcial antes da época prevista para recebi mento de benefícios o Imposto de Renda a ser cobrado incidirá somente nos rendimentos como acontece em qualquer outra aplicação financeira UNIDADE 5 134 Vamos conhecer cada uma das NORMAS PREVIDENCIÁRIAS As formas de pensão e benefícios são proporcionados pela Seguridade Social tais como aposentadoria por idade aposentadoria por tempo de contribuição por pon tos aposentadoria especial aposentadoria por incapacidade permanente an tiga aposentadoria por invalidez auxílio por incapacidade temporária antigo auxíliodoença saláriomaternidade auxílio acidente auxílio reclusão pensão por morte Conheça cada plano a seguir APOSENTADORIA POR IDADE É destinada a quem contribuiu pouco no INSS ou começou a trabalhar tarde Média de todos os seus salários o valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres Homens 65 anos de idade 20 anos de contribuição Mulheres 62 anos de idade 15 anos de contribuição REQUISITOS PARA SE APOSENTAR POR IDADE URBANA FORMA DE CÁLCULO Figura 2 Aposentadoria por idade Descrição da Imagem a figura apresenta os dados da aposentadoria por idade É destinada a quem contribuiu pouco no INSS ou começou a trabalhar tarde Requisitos para se aposentar por idade urbana Homens 65 anos de idade 20 anos de contribuição Mulheres 62 anos de idade 15 anos de contribui ção Forma de cálculo média de todos os seus salários o valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres UNICESUMAR 135 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO POR PONTOS É destinada para quem já contribui para o INSS antes da Reforma Média de todos os seus salários O valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres REQUISITOS FORMA DE CÁLCULO Homens 35 anos de tempo de contribuição 96 pontos soma da idade com o tempo de contribuição 1 ponto a cada ano a partir de 2020 até atingir 105 pontos em 2028 Mulheres 30 anos de tempo de contribuição 86 pontos soma da idade com o tempo de contribuição 1 ponto a cada ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2033 Figura 3 Aposentadoria por tempo de contribuição por pontos Descrição da Imagem a figura apresenta a aposentadoria por tempo de contribuição por pontos É destinado para quem já contribui para o INSS antes da Reforma Requisitos Homens 35 anos de tempo de contribuição 96 pontos soma da idade com o tempo de contribuição 1 ponto a cada ano a partir de 2020 até atingir 105 pontos em 2028 Mulheres 30 anos de tempo de contribuição 86 pontos soma da idade com o tempo de contribuição 1 ponto a cada ano a partir de 2020 até atingir 100 pontos em 2033 Forma de cálculo média de todos os seus salários o valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres UNIDADE 5 136 APOSENTADORIA ESPECIAL REQUISITOS É destinada para quem tem requisito mínimo para esse tipo de aposentadoria No mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribuição nos casos de trabalho em minas subterrâneas No mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas não subterrâneas No mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde e trabalhos perigosos FORMA DE CÁLCULO Média de todos os seus salários O valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres Para quem trabalha em minas subterrâneas será 60 da média 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição seja homem ou mulher Descrição da Imagem a figura apresenta aposentadoria especial É destinado para quem tem requisito mínimo para esse tipo de aposentadoria Requisitos no mínimo 55 anos de idade e 15 anos de contribui ção nos casos de trabalho em minas subterrâneas no mínimo 58 anos de idade e 20 anos de contribuição no casos de trabalho em contato com amianto ou trabalho em minas não subterrâneas no mínimo 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no demais casos de trabalho com agentes prejudiciais à saúde e trabalhos perigosos Forma de cálculo média de todos os seus salários o valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres para quem trabalha em minas subterrâneas será 60 da média 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição seja homem ou mulher Figura 4 Aposentadoria especial UNICESUMAR 137 APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE Antiga aposentadoria por invalidez REQUISITOS É destinada para aqueles que quando há algum tipo de doença que incapacita o trabalhador para exercer suas atividades ele entra com um requerimento de perícia médica para comprovar essa incapacidade Na perícia o médico pode atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária sendo concedido o auxíliodoença atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho sendo concedido a Aposentadoria por Incapacidade Permanente eou atestar a capacidade e o trabalhador deve retornar ao trabalho Cumprir carência mínima de 12 meses Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador ou estar no período de graça de manutenção de qualidade de segurado Ter incapacidade total e permanente para o trabalho Isto é a pessoa precisa estar incapaz para o trabalho habitual e insuscetível de pode ser recuperar para o exercício de suas atividades laborais Há uma exceção se a incapacidade do trabalhador for decorrente de acidente de trabalho doenças profissionais ou do trabalho o cálculo do benefício será de 100 da média dos salários de contribuição Assim há um acréscimo de 25 em cima do valor desse tipo de aposentadoria FORMA DE CÁLCULO A média de todos os seus salários O valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres Descrição da Imagem a figura apresenta a aposentadoria incapacidade permanente antiga aposen tadoria por invalidez É destinado para aqueles que quando há algum tipo de doença que incapacita o trabalhador para exercer suas atividades ele entra com um requerimento de perícia médica para comprovar essa incapacidade Na perícia o médico pode atestar a incapacidade para o trabalho de forma temporária sendo concedido o auxíliodoença atestar a incapacidade total e permanente para o trabalho sendo concedido a Aposentadoria por Incapacidade Permanente eou atestar a capacidade e o trabalhador deve retornar ao trabalho Requisitos cumprir carência mínima de 12 meses estar con tribuindo para o INSS no momento em que a doença incapacita o trabalhador ou estar no período de graça de manutenção de qualidade de segurado ter incapacidade total e permanente para o trabalho Isto é a pessoa precisa estar incapaz para o trabalho habitual e insuscetível de pode ser recuperar para o exercício de suas atividades laborais Forma de cálculo a média de todos os seus salários o valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres Há uma exceção se a incapacidade do trabalhador for decorrente de acidente de trabalho doenças profissionais ou do trabalho o cálculo do benefício será de 100 da média dos salários de contribuição Assim há um acréscimo de 25 em cima do valor desse tipo de aposentadoria Figura 5 Aposentadoria por incapacidade permanente antiga aposentadoria por invalidez UNIDADE 5 138 AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA Antigo auxíliodoença REQUISITOS Destinase para aquele que comprovar a incapacidade laboral que causou impedimento do trabalhador em exercer sua função Comprovação da incapacidade laboral que causou impedimento ao trabalhador em exercer sua função 12 meses de carência FORMA DE CÁLCULO Média de todos os seus salários O valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder Figura 6 Auxílio por incapacidade temporária antigo auxíliodoença Descrição da Imagem a figura apresenta o auxílio por incapacidade temporária antigo auxíliodoença Destinase para aquele que comprovar a incapacidade laboral que causou impedimento do trabalhador em exercer sua função Requisitos comprovação da incapacidade laboral que causou impedimento ao trabalhador em exercer sua função 12 meses de carência Forma de cálculo média de todos os seus salários o valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder UNICESUMAR 139 SALÁRIO MATERNIDADE REQUISITOS Destinase para aqueles que se afastaram da atividade por motivo de nascimento do filho aborto nãocriminoso adoção ou guarda judicial para fins de adoção Solicitar o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual que trabalha por conta própria facultativo e seguradoa especial rural Estão isentos de carência empregadoa inclusive domésticoa e trabalhadora avulsoa Para desempregadosas é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS Para a empregada ou trabalhadora avulsa a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37 XI da Constituição Federal nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal Para a empregada doméstica em atividade a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição Neste caso deverão ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício Caso efetue contribuições facultativamente será o valor de 112 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses Para os demais casos como contribuinte individual facultativo e desempregado em período de graça em 112 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses FORMA DE CÁLCULO Figura 7 Salário maternidade Descrição da Imagem a figura apresenta o salário maternidade Destinase para aqueles que se afasta ram da atividade por motivo de nascimento do filho aborto nãocriminoso adoção ou guarda judicial para fins de adoção Requisitos solicitar o saláriomaternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual que trabalha por conta própriafacultativo e seguradoa especial rural Estão isentos de carência empregadoa inclusive domésticoa e trabalhadora avulsoa Para desempregadosas é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS Forma de cálculo para a empregada ou trabalhadora avulsa a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equi valente a um mês de trabalho O valor máximo a ser pago deverá obedecer o limite fixado no artigo 37 XI da Constituição Federal nos termos do artigo 248 do mesmo diploma legal Para a empregada doméstica em atividade a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição Neste caso devem ser observados o limite mínimo e máximo do salário de contribuição ao INSS Para a segurada especial será o valor de 01 salário mínimo por mês de benefício Caso efetue contribuições facultativamente será o valor de 112 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses Para os demais casos como contribuinte individual facultativo e desempregado em período de graça em 112 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses UNIDADE 5 140 AUXÍLIO ACIDENTE REQUISITOS Destinase para Empregado urbanorural prestador de serviço de natureza urbana ou rural contínuo e subordinado ao empregador É considerado também empregado o Microempreendedor Individual MEI Empregado doméstico para acidentes ocorridos a partir de 01062015 Trabalhador avulso prestador de serviços a diversas empresas sem que haja relação de vínculos empregatícios e Segurado especial pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades como artesanato pesca produtor e seringueiro Ser segurado do INSS ou seja estar contribuindo regularmente ou estar no período de graça ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença não precisar estar diretamente relacionada à atividade laboral ter adquirido sequela permanente e redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho o acidente ou a doença devem estar relacionados à redução da capacidade laborativa ter nexo causal Média de todos os seus salários O valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres para quem trabalha em minas subterrâneas será 60 da média 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição seja homem ou mulher FORMA DE CÁLCULO Figura 8 Auxílio acidente Descrição da Imagema figura apresenta o auxílio acidente Destinase para Empregado urbano rural prestador de serviço de natureza urbana ou rural contínuo e subordinado ao empregador É considerado também empregado o Microempreendedor Individual MEI Empregado doméstico para acidentes ocorridos a partir de 01062015 Trabalhador avulso prestador de serviços a diversas empresas sem que haja relação de vínculos empregatícios Segurado especial pessoa física que exerça sozinha ou em regime de economia familiar atividades como artesanato pesca produtor e seringueiro Requisitos ser segurado do INSS ou seja estar contribuindo regularmente ou estar no período de graça ter sofrido um acidente ou ter adquirido uma doença não precisar estar diretamente relacionada à atividade laboral ter adquirido sequela permanente e redução parcial ou permanente da capacidade para o trabalho o acidente ou a doença devem estar rela cionados à redução da capacidade laborativa ter nexo causal Forma de cálculo média de todos os seus salários o valor da aposentadoria será 60 dessa média 2 ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres para quem trabalha em minas subterrâneas será 60 da média 2 ao ano que exceder 15 anos de contribuição seja homem ou mulher UNICESUMAR 141 AUXÍLIO RECLUSÃO REQUISITOS É destinado para os dependentes do segurado de baixa renda que foi preso Comprovar a prisão do segurado qualidade de segurado do preso possuir dependentes o segurado preso ser de baixarenda segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração nem recebendo auxíliodoença pensão por morte saláriomaternidade aposentadoria ou abono de permanência em serviço o segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18062019 não há carência para prisões ocorridas antes desta data Terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez FORMA DE CÁLCULO Figura 9 Auxílio reclusão Descrição da Imagem a figura apresenta o auxílio reclusão É destinado para os dependentes do segurado de baixa renda que foi preso Requisitos comprovar a prisão do segurado qualidade de segurado do preso possuir dependentes o segurado preso ser de baixarenda segurado não deve receber nenhuma categoria de remuneração nem recebendo auxíliodoença pensão por morte saláriomaternidade aposentadoria ou abono de permanência em serviço o segurado ter cumprido uma carência mínima de 24 meses para prisões ocorridas a partir de 18062019 não há carência para prisões ocorridas antes desta data Forma de cálculo terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez UNIDADE 5 142 PENSÃO DE MORTE REQUISITOS Destinase aos dependentes do falecido seja ele aposentado ou não na hora do óbito O óbito ou morte presumida do segurado a qualidade de segurado do finado na época do falecimento qualidade de dependente O valor que o finado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez FORMA DE CÁLCULO Figura 10 Pensão por morte Descrição da Imagem a figura apresenta a pensão de morte Destinase aos dependentes do fa lecido seja ele aposentado ou não na hora do óbito Requisitos o óbito ou morte presumida do segurado a qualidade de segurado do finado na época do falecimento qualidade de dependente Forma de cálculo o valor que o finado recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez Veja que aqui são tratados os tipos de benefícios e de previdência que o empre gado poderá receber e dele usufruir ao longo de sua vida enquanto empregado É importante que se saiba esse conteúdo também pois muitas vezes você enquanto gestor precisará fazer uso do mesmo Você conhece a importância do Direito Previdenciário para a atividade do Gestor de Recursos Humanos Venha saber mais sobre o assunto acessando o QR code 143 Escolha uma forma de aposentadoria ou um benefício Faça um mapa mental se colocan do no lugar de quem necessita do benefício e como deveria ser o cálculo Caso o cálculo qual o tempo que você precisaria esperar para que finalmente conseguisse se aposentar Para fazer seu mapa mental observe as palavras benefício aposentadoria contingência 144 UNIDADE 1 Aqui você tem liberdade para construir seu mapa mental seja apenas com os princí pios que foram aqui mencionados seja com outros princípios existentes e que você encontra na literatura Veja que na elaboração você deve deixar no centro como principal a palavra princípio UNIDADE 2 A partir do que foi apresentado na unidade estruture um mapa conceitual diferencian do os seguintes contratos por prazo determinado por prazo indeterminado e intermi tente Além disso acrescente também quais os requisitos do contrato Boa sorte UNIDADE 3 A partir do que foi apresentado na unidade o aluno terá que fazer um mapa conceitual e apresentar a estrutura de funcionamento da suspensão do contrato de trabalho com todas as medidas provisórias criadas pelo governo nos últimos anos utilizando as palavraschave estado de calamidade pública empregado diferença salarial UNIDADE 4 Aqui você deve colocar além da estrutura do sindicato as receitas que fazem parte ou seja como funciona agora a contribuição dos empregados e empregadores a cada um dos sindicatos 145 UNIDADE 5 Aqui você deve escolher um dos tipos de aposentadoria ou benefício apresentado an teriormente e fazer uso dele para elaborar o seu mapa mental Veja que você precisará desenvolver o cálculo de como seria o valor que teria direito a receber de acordo com as alterações da Reforma da Previdência 146 UNIDADE 1 BRASIL Lei Nº 605 de 5 de janeiro de 1949 Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03leisl0605htm Acesso em 18 jun 2021 Lei Nº 5889 de 8 de junho de 1973 Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03leisl5889htm Acesso em 18 jun 2021 Lei Nº 4090 de 13 de julho de 1962 Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03leisl4090htm Acesso em 18 jun 2021 DECRETOLei Nº 5452 de 1º de maio de 1943 Disponível em httpwwwplanaltogov brccivil03decretoleidel5452htm Acesso em 18 jun 2021 Lei Nº 13467 de 13 de julho de 2017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03ato201520182017leil13467htm Acesso em 17 jun 2021 Consolidação das Leis do Trabalho Mini Código Saraiva Acadêmica e Constituição Federal Saraiva São Paulo 2014 Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília Presi dência da República 1988 BOMFIM Vólia Direito do Trabalho de acordo com a Reforma Trabalhista São Paulo Método 2021 GARCIA G F B Curso de direito do trabalho 5 ed Rio de Janeiro Forense 2018 JUSBRASIL Artigo 468 do Decreto Lei nº 5452 de 01 de Maio de 1943 Disponível em ht tpswwwjusbrasilcombrbuscaqART468DACLTCONTRATOINDIVIDUALDETRA BALHOtextArtda20clC3A1usula20infringente20desta20garantia Acesso em 17 jun 2021 UNIDADE 2 BRASIL Consolidação das Leis do Trabalho CLT Mini Código Saraiva Acadêmica e Constitui ção Federal Saraiva São Paulo 2014 Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília Presi dência da República 1988 Código Civil de 1916 Mini Código Saraiva Acadêmica e Constituição Federal 2014 Código Civil de 2002 Saraiva Vade Mecum 2020 Lei nº 621935 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis19301949 L0062htm Acesso em 5 maio 2021 147 Lei nº 134672017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato2015 20182017leil13467htm Acesso em 6 maio 2021 Lei nº 131462017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato2015 20182015leil13146htm Acesso em 4 jun 2021 Lei nº 96151998 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl9615consol htm Acesso em 7 maio 2021 Lei nº 65331978 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl6533 htmtextLEI20NC2BA2065332C20DE202420DE20MAIO20DE20 1978textDispC3B5e20sobre20a20regulamentaC3A7C3A3o20dasDiver sC3B5es2C20e20dC3A120outras20providC3AAncias Acesso em 7 maio 2021 Lei nº 96011998 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl9601htm Acesso em 5 maio de 2021 Lei nº 60191974 Disponível em Lei httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl6019htm Acesso em 4 jun 2021 Lei nº 54521943 Disponível em httpswwwjusbrasilcombrtopicos10714720arti go443dodecretolein5452de01demaiode1943artigos Acesso em 4 jun 2021 Lei nº 58891973 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl5889htm Acesso em 04 jun 2021 DecretoLei nº 6911969 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto lei19651988del0691htm Acesso em 4 jun 2021 Lei nº 29591956 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisL2959htm Acesso em 4 jun 2021 BOMFIM Vólia Direito do Trabalho de acordo com a Reforma Trabalhista São Paulo Méto do 2021 CARRION Valentin Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho São Paulo Saraiva 2004 CATHARINO José Martins Compêndio universitário de direito de trabalho São Paulo Jurí dica e Universitária 1972 DELGADO Mauricio Godinho Curso de direito do trabalho São Paulo LT 2004 GAGLIANO Pablo PAMPLONA FILHO Rodolfo Direito civil volume único São Paulo Saraiva 2021 GARCIA G F B Curso de direito do trabalho 5 ed Rio de Janeiro Forense 2018 148 GOMES Orlando Curso de direito do trabalho Rio de Janeiro Forense 2003 MARANHÃO Délio Direito do trabalho Forense Rio de Janeiro 1983 MARTINS Sérgio Pinto Direito do Trabalho São Paulo Saraiva 2001 Direito do Trabalho São Paulo Saraiva 2011 Direito do Trabalho São Paulo Saraiva 2018 NASCIMENTO Amauri Mascaro Iniciação ao Direito do Trabalho 36º ed São Paulo LTr 2005 SUSSEKIND Arnaldo Curso de direito do trabalho São Paulo LTr 2005 UNIDADE 3 BRASIL Decreto nº 2704849 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decre to19301949d27048htm Acesso em 19 jun 2021 Consolidação das Leis do Trabalho CLT Mini Código Saraiva Acadêmica e Constitui ção Federal Saraiva São Paulo 2014 Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília Presi dência da República 1988 Lei nº 134672017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato2015 20182017leil13467htm Acesso em 6 de mai 2021 Redação dada pelo Decretolei nº 1535 de 1341977 Disponível em httpwww planaltogovbrccivil03DecretoLeiDel5452htmart134C2A71 Acesso em 21 jun 2021 BOMFIM Vólia Direito do Trabalho de acordo com a Reforma Trabalhista São Paulo Méto do 2021 GARCIA G F B Curso de direito do trabalho 5 ed Rio de Janeiro Forense 2018 JUSBRASIL Artigo 58 do Decreto Lei nº 5452 de 01 de Maio de 1943 Disponível em ht tpswwwjusbrasilcombrtopicos10759954artigo58dodecretolein5452de01demaio de1943 Acesso em 19 jun 2021 Artigo 611B do Decreto Lei nº 5452 de 01 de Maio de 1943 Disponível em https wwwjusbrasilcombrtopicos172999994artigo611bdodecretolein5452de01demaio de1943 Acesso em 19 jun 2021 RUSSOMANO Mozart Victor Curso de Direito do Trabalho São Paulo Juruá 2005 SUSSEKIND Arnaldo Curso de direito do trabalho São Paulo Renovar 2010 149 UNIDADE 4 BRASIL Constituição Federal Disponível em httpswwwsenadolegbratividadeconst con1988CON198805101988art8asp Acesso em 21 jun 2021 Lei nº 7783 de 28 de junho de 1989 Disponível em httpwwwplanaltogovbr ccivil03leisl7783HTM Acesso em 18 jun 2021 Lei nº 11648 de 31 março de 2008 Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03ato200720102008leil11648htm Acesso em 18 jun 2021 BOMFIM Vólia Direito do Trabalho de acordo com a Reforma Trabalhista São Paulo Mé todo 2021 DELGADO Mauricio Godinho Curso de direito do trabalho São Paulo LTr 2017 JUSBRASIL Artigo 522 do Decreto Lei nº 5452 de 01 de maio de 1943 Disponível em https wwwjusbrasilcombrtopicos10703232artigo522dodecretolein5452de01demaio de1943 Acesso em 18 jun 2021 Artigo 513 do Decreto Lei nº 5452 de 01 de maio de 1943 Disponível em https wwwjusbrasilcombrtopicos10705846artigo513dodecretolein5452de01demaio de1943artigos Acesso em 18 jun 2021 NASCIMENTO Amauri Mascaro Curso de direito do trabalho São Paulo Saraiva 2013 UNIDADE 5 AGOSTINHO Theodoro Curso de Direito Previdenciário São Paulo Saraiva 2021 BRASIL Constituição Federal de 1988 São Paulo Saraiva 2020 BRASIL Lei nº 8212 de 1991 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis l8212conshtm Acesso em 20 mai 2021 BRASIL Instituto Nacional de Seguridade Social Disponível em httpswwwgovbrinss ptbr Acesso em 20 mai 2021 BRASIL Constituição Federal Texto compilado até a Emenda Constitucional nº 96 de 06062017 Art 196 Disponível em httpswwwsenadolegbratividadeconstcon1988 con198806062017art196asp Acesso em 22 jun 2021 COIMBRA F Direito previdenciário brasileiro Rio de Janeiro Edições Trabalhistas 1999 RODRIGUES F M Fundos de pensão de servidores públicos Rio de Janeiro Renovar 2002 150 SANTOS M F O princípio da seletividade das prestações de seguridade social São Paulo LTr 2004 Direito previdenciário esquematizado São Paulo Saraiva 2012 São Paulo Saraiva 2013 SANTOS Marisa Ferreira dos Direito previdenciário esquematizado São Paulo Saraiva 2018 MEU ESPAÇO MEU ESPAÇO RELAÇÃO DE EMPREGO DIREITOS E DEVERES DO EMPREGADO DIANTE DAS NORMAS DA CLT PROBLEMATIZAÇÃO A Consolidação das Leis do Trabalho CLT é um conjunto de normas que regula as relações de trabalho no Brasil tendo sido criada pelo DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 durante o governo do então presidente Getúlio Vargas A CLT teve como objetivo principal unificar e consolidar a legislação trabalhista do país estabelecendo os direitos e deveres tanto dos empregados quanto dos empregadores abordando uma ampla gama de temas relacionados ao trabalho como jornada de trabalho férias salário mínimo FGTS direitos sindicais segurança do trabalho entre outros A CLT é uma das principais referências legais no Brasil quando se trata de direito do trabalho e suas disposições são aplicáveis a todas as relações de trabalho regidas pela legislação brasileira SIGNIFICAÇÃO Desta forma para fazermos uma análise crítica desta legislação é importante que se tenha um conhecimento técnico sobre o tema ainda mais quando estamos realizando estes debates em ambiente acadêmico pois o conhecimento desempenha um papel fundamental na formação de julgamentos e na tomada de decisões conscientes formando assim julgamentos sólidos em um mundo onde a informação pode ser abundante e muitas vezes extremamente superficial EXPERIMENTAÇÃO A relação de emprego é um vínculo jurídico estabelecido entre um empregador e um empregado no qual o empregado se compromete a prestar serviços de forma subordinada e contínua ao empregador em troca de uma remuneração sendo uma das formas mais comuns de inserção no mercado de trabalho e é fundamental para o funcionamento das organizações e para a economia como um todo Fonte Direitos trabalhistas um resumo da história POLITIZE 2023 Disponível em httpswwwpolitizecombrdireitostrabalhistashistoria Acesso em 06 de junho de 2024 Fonte Lei 5452 de 1º de maio de 1943 CLT Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel5452htm Acesso em 06 de junho de 2024 Essa relação é regida pelas normas estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho CLT no Brasil e em legislações trabalhistas equivalentes em outros países CONCEITUALIZAÇÃO O nosso livro didático as aulas bem como os materiais extras e projetos de ensino poderão te auxiliar na realização dessa atividade AÇÃOAVALIAÇÃO MAPA Analise o caso abaixo e responda Pedro Paulo está sendo contratado para trabalhar na Concessionária Carro Bom para atuar como vendedor Seu regime de trabalho será regido pelas normas presentes na CLT cumprindo uma jornada de trabalho de 40h semanais No momento da assinatura do contrato Pedro Paulo lhe questiona a fim de sanar algumas dúvidas sobre temas relacionados a férias intervalo para alimentação ausência justificada e intervalo interjornada De acordo com o estudo realizado em nosso livro e também pelos textos acima disponibilizados responda 1 De acordo com as normas previstas na CLT é possível conceder as férias para Pedro Paulo de forma fracionada Caso não seja possível explique qual seria uma alternativa para essa concessão em favor do funcionário Sim é possível conceder as férias de forma fracionada Em consonância com a CLT as férias podem ser divididas em até três períodos desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um Essa flexibilização foi introduzida pela Reforma Trabalhista Lei nº 134672017 no artigo 134 parágrafo 1º da CLT 2 Pedro Paulo terá uma jornada de trabalho diária de 0800h de acordo com as normas previstas na CLT qual será o tempo de intervalo intrajornada de Pedro Paulo Explique De acordo com o artigo 71 da CLT para jornadas de trabalho superiores a 6 horas diárias o intervalo para repouso ou alimentação deve ser de no mínimo 1 hora Portanto para a jornada de 8 horas diárias de Pedro Paulo ele terá direito a um intervalo intrajornada de pelo menos 1 hora 3 Pedro Paulo está com casamento agendado para 60 sessenta dias diante disso ele questiona se existe algum tipo de benefício legal que lhe proporcionaria se ausentar do trabalho sem qualquer prejuízo de sua remuneração Explique se existe essa possibilidade e qual é o artigo da CLT que trata sobre este tema Existe um benefício legal que permite a Pedro Paulo ausentarse do trabalho sem prejuízo de sua remuneração em caso de casamento Segundo o artigo 473 inciso II da CLT o empregado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até 3 dias consecutivos em virtude de casamento Essa ausência justificada é conhecida como licença casamento 4 Por fim responda a Pedro Paulo fundamentando com a legislação competente CLT qual é o tempo mínimo de descanso entre uma jornada e outra de serviço O artigo 66 da CLT prediz que o tempo mínimo de descanso entre duas jornadas de trabalho é de 11 horas consecutivas Isso significa que Pedro Paulo deve ter um intervalo de no mínimo 11 horas entre o término de uma jornada e o início da próxima

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