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Ciências Contábeis ·
Estatística Aplicada para Finanças
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Acordos de Basileia Gestão de Riscos 1 Introdução Reunidos na cidade suíça de Basileia localizada na fronteira com a França e com a Alemanha em 1988 líderes globais definiram pela primeira vez regras que seriam impostas a todos os bancos do mundo para dar mais segurança ao sistema bancário Foi criado o Basileia I primeiro acordo global de exigência de um capital de reserva para que as instituições financeiras pudessem fazer empréstimos 2 Introdução Pela primeira vez os países tiveram a iniciativa de adotar medidas uniformes de exigência de capital para todo o mundo Sergio Werlang VicePresidente de Controles de Riscos e Financeiro do Itaú Unibanco Esse capital de reserva serve como uma garantia para que o banco possa conceder crédito 3 Introdução Desde então as regras evoluíram acompanhando as mudanças no próprio setor bancário e foram ajustadas conforme os agentes reguladores do setor verificavam ser necessário sempre com o objetivo de evitar crises sistêmicas provocadas por fragilidades de participantes individuais do sistema financeiro Para tanto os membros do chamado Comitê de Basileia que são autoridades de 28 países se reúnem três ou quatro vezes por ano na sede do Banco de Compensações Internacionais BIS na Suiça 4 Introdução Assim surgiram os Acordos de Basileia I Basileia II revisão do Basileia II e Basileia III O último acordo é foco de discussão atual em um momento póscrise de 2008 quando alguns bancos europeus passaram por situações complicadas por terem uma baixa reserva de capital e possuírem papéis da dívida de países da região com dificuldades para honrar suas obrigações 5 Introdução O Acordo de Capital da Basiléia pode ser definido como um conjunto de medidas proposta pelo Comitê que têm como principal objetivo reforçar a confiabilidade e estabilidade do Sistema Financeiro Internacional A proposta central é garantir a liquidez solvência do sistema financeiro por meio da definição de um mínimo de reservas internas que um banco deve manter para cumprir suas atividades num nível de risco aceitável Capital Regulatório 6 Basileia I O primeiro acordo que foi adotado pelo Brasil em 1988 mas só foi implantado no País em meados da década de 90 impôs a exigência de que os bancos tenham em caixa 8 do valor que emprestam índice de solvabilidade no Brasil 11 Para um crédito de R 1 bilhão por exemplo a instituição deve ter um capital de R 80 milhões e no Brasil R 110 milhões 8 Basileia I Mas como as modalidades de crédito são diferentes e possuem características e riscos divergentes há também um fator ponderador Como o crédito imobiliário é menos arriscado do que outros por exemplo recebe um ponderador alto Se um banco concede R 1 bilhão em empréstimo para que seus clientes adquiram imóveis é possível supor que o ponderador seja 50 por exemplo Assim os 8 de exigência de capital incidem sobre 50 de R 1 bilhão que são R 500 milhões Logo a exigência de capital é de R 40 milhões 9 Basileia I O Acordo deliberou uma medida de solvência comum ponderada pelos riscos de créditos incorridos pelos intermediários financeiros A metodologia consiste em atribuir pesos que podem ser 0 20 50 ou 100 para os diferentes ativos que constituem o patrimônio da instituição de acordo com seu risco de crédito O nível de capital mínimo que cada banco deve ter é de 8 dos ativos ponderados pelos riscos Tal valor deveria ser respaldado pelo patrimônio liquido de cada instituição O capital mínimo era ponderado em relação à soma do valor dos ativos de risco dos bancos que por sua vez eram ponderados em 5 categorias 12 Basileia I Categorias Ativos sem risco 0 que seriam basicamente encaixe dos bancos créditos para autoridades monetárias e créditos respaldados por certificados de depósitos em itidos pelo próprio banco emprestador Ativos de risco ponderados por peso de 10 20 ou 50 inclui créditos ao setor público Ativos de risco ponderados por peso de 20 créditos para municípios estados ou países da OCDE créditos para instituições multilaterais de desenvolvimento créditos para instituições de crédito sediadas em país da OCDE debêntures garantidas por banco de país da OCDE com duração inferior a 1 ano 13 Basileia I Categorias Ativos com risco ponderado por peso de 50 empréstimos garantidos por hipotecas Ativos com risco ponderado por peso 100 créditos ao setor privado créditos para companhias de seguros leasing de bens móveis desconto de promissórias desconto de duplicatas créditos em liquidação créditos para países não pertencentes à OCDE por prazo superior a 1 ano créditos a governos e bancos centrais de países fora OCDE que não sejam em moeda local outros 14 Basileia I Em relação às posições assumidas pelos bancos fora do balanço as categorias definidas foram Garantias de empréstimos incluindo securities têm ponderação de risco de 100 Transações contingenciais têm fator de conversão de risco de 50 Obrigações de curto prazo relacionadas a operações comerciais com fator de conversão de 20 Posições com prazo de maturação superior a 1 ano possuem fator de conversão para risco de crédito de 50 Itens relacionados à taxa de juros ou câmbio têm duas possíveis formas de conversão i quando os bancos estão expostos ao risco de pagamento no caso de default do contratante a conversão é avaliada adicionando um fator representativo do potencial de exposição pelo prazo de vencimento do contrato ou ii os fatores de conversão dependerão do montante nominal de cada contrato e seu tipo de maturidade 15 Basileia I Fatores de Ponderação de Risco dos Ativos 16 Basileia I O nível I ou capital básico é composto pelo patrimônio dos acionistas ações ordinárias e preferenciais e pelos lucros retidos O nível II ou capital suplementar é composto por i reservas de reavaliação ii provisões gerais iii instrumentos híbridos de capital formados por passivos e patrimônio líquido e instrumentos de dívida subordinada Ou seja o capital nível 1 são recursos disponíveis de forma permanente enquanto que o nível 2 é mais flexível e muda de país para país 17 Basileia I Capital Regulatório PLEPR Patrimônio Líquido 18 Basileia I Em 1996 o Comitê fez uma emenda ao acordo de 1988 no intuito de melhorar as ponderações de risco devido às mudanças ocorridas nos sistemas financeiros desde então Nesse apêndice o Comitê inclui uma nova categoria de capital o capital nível 3 que vincula os capitais de curto prazo Abrangeu também riscos de mercado além dos riscos de crédito já considerados 19 Basileia I Com o passar dos anos as regras adotadas naquela época se mostraram insuficientes para impedir que os bancos ficassem expostos a determinados riscos e para evitar as falências de muitas instituições então foi preciso fazer alguns ajustes Uma das deficiências do modelo de Basileia I é a impossibilidade de se diferenciar uma carteira de crédito boa de uma ruim Assim era possível que um banco que possui clientes com maior probabilidade de inadimplência por exemplo estivesse sujeito à mesma exigência de capital que um banco com baixíssima probabilidade de sofrer um calote 20 Basileia I Pontos Negativos Como são atribuídos riscos por classe de ativos O acordo não admite a utilização das técnicas utilizadas para a mitigação do risco de crédito garantias gestão de risco para o cálculo do capital mínimo As ponderações de risco exigidas no Basiléia I não reconhecem nem estimulam o uso de métodos internos de avaliação de riscos Ajuste Basileia II Permissão do uso de modelos internos inhouse desenvolvidos e apropriados privadamente pelos próprios bancos para mensurar os riscos como uma alternativa em relação aos modelos padronizados de mensuração proposto originalmente 21 Basileia II O acordo de Basileia II tenta resolver este problema ao permitir que os bancos meçam seus contratos de crédito e digam a qualidade de suas carteiras Basileia I não dava conta de vistoriar seleção dos clientes garantias e exposições a riscos Ana Carla Abrão Costa Diretora de Pesquisa Desenvolvimento e Capital do Itaú Unibanco O método de mensuração pode ser desenvolvido pela própria instituição financeira mas precisa ser testado e aprovado pelo regulador no caso brasileiro o Banco Central 22 Basileia II No cálculo dos riscos os bancos têm que levar em conta três variáveis a probabilidade de descumprimento PD que significa a chance de que o tomador de empréstimo não honre sua dívida a exposição do banco no descumprimento EAD e a perda em caso de descumprimento LGD Além da revisão das formas de calcular os riscos de crédito dos bancos outra mudança de Basileia II foi a inclusão da mensuração dos riscos operacionais dos bancos e o estímulo a boas práticas de gestão 23 Basileia II De acordo com o documento oficial do Acordo de Basileia II International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards disponível no site do BIS Bank for International Settlements os três pilares definidos requerimento mínimo de capital processo de revisão e supervisão bancária e disciplina de mercado são descritos a seguir 24 Basileia II Pilares Pilar 1 Requisitos Mínimos de fundos próprios capital regulamentar para a cobertura de riscos de crédito de mercado e operacionais Pilar 2 Processo de Supervisão quanto à adequação dos fundos próprios supervisionado pelo regulador Cada banco deve ter processos internos adequados para avaliar a adequação do seu capital processos baseados na conveniente avaliação dos seus riscos O regulador deve supervisionar esses processos Pilar 3 Disciplina de Mercado no sentido em que os bancos devem dar mais informação aos mercados disclosure de forma a que os agentes de mercado possam mais adequadamente avaliar os riscos dos mesmos A disclosure atualmente existente sobre a maneira como os bancos gerem a relação riscoretorno deve ser melhorada com o fornecimento ao mercado de informação essencial sobre o contágio de capital e dos riscos em que incorrem 25 Basileia II Pilar 1 Risco de Crédito 28 Basileia II Pilar 1 Risco de Mercado 29 Basileia II Pilar 1 Risco Operacional 30 Basileia II Pilar 1 Risco Operacional 31 O Patrimônio de Referência Exigido PRE pelo supervisor bancário é calculado considerando no mínimo a soma das seguintes parcelas PRE PEPR PCAM PJUR PCOM PACS POPR em que PEPR parcela referente às exposições ponderadas pelo fator de ponderação de risco a elas atribuído PCAM parcela referente ao risco das exposições em ouro em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial PJUR somatório das parcelas referentes ao risco das operações sujeitas à variação de taxas de juros PCOM parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação do preço de mercadorias PACS parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação do preço de ações POPR parcela referente ao risco operacional Revisão do Basileia II Tratase de uma adaptação de Basileia II no que diz respeito ao risco de mercado ou seja riscos a que o banco está exposto em operações com câmbio e em tributações por exemplo A regra exige uma maior reserva de capital para garantir uma posição confortável das instituições em relação a estes riscos Para cada tipo de crédito um fator ponderador determina a exigência de capital de reserva 32 Revisão do Basileia II Além disso ajusta algumas medições de riscos que ficaram pouco detalhadas em Basileia II como por exemplo o risco de carregamento de dívidas que é aquele a que o banco está sujeito quando carrega um papel de dívida de uma empresa do momento em que a emissão é feita até quando a dívida passa para as mãos do comprador 33 Revisão do Basileia II Tais regras não foram impostas aos bancos com prazos de cumprimento As instituições se candidataram às imposições que se consideravam estar aptas a cumprir Uma das opções foi a candidatura para riscos de mercado que foi aberta em junho de 2010 Os bancos que se consideraram aptos para cumprir exigências específicas de controle de riscos de operações de mercado como as cambiais por exemplo se inscreveram e aguardaram a avaliação do Banco Central Outra categoria é a de risco operacional cuja candidatura foi aberta em junho de 2013 34 Basileia III Em setembro de 2010 enquanto o mundo ainda absorvia os efeitos da crise financeira de 2008 o Comitê de Basileia apresentou a terceira versão de seu acordo com as mesmas regras anteriores mas uma maior exigência e maior foco na qualidade do capital O acordo que foi colocado em prática aos poucos de 2013 a 2019 tendo o objetivo de garantir uma melhoria na capacidade do setor bancário de absorver choques decorrentes do estresse financeiro e econômico 35 Basileia III Além disso Basileia III também aumenta os requisitos de transparência da base de capital dos bancos as exigências de capital para riscos de mercado e de contraparte que são aqueles que podem ser gerados por parceiros de negócios As instituições bancárias também precisam de índices mínimos de liquidez e devem respeitar limites máximos de alavancagem 36 Basileia III Segundo PwC 2013 buscase Elevar a qualidade consistência e transparência da base de capital por meio de regras mais rígidas relacionadas à elegibilidade de instrumentos a serem considerados no capital Reduzir próciclicalidade por meio de parcelas adicionais de capital Endereçar risco sistêmico Complementar requerimento de capital baseado em risco com um índice de alavancagem Aprimorar a cobertura de riscos por meio do fortalecimento das exigências de capital para riscos de crédito de contraparte existente em derivativos operações de recompra e outros Introduzir novos padrões de gestão de liquidez incluindo testes de estresse para os índices propostos 38 Basileia III Além dessas exigências o novo acordo também reduz o leque de ativos que podem ser considerados como capital de nível 1 também denominado de tier 1 ou nível 2 tier 2 que são as categorias definidas pelo acordo para o cumprimento das regras O primeiro nível engloba o patrimônio dos acionistas e os lucros retidos e o segundo abrange os recursos adicionais internos e externos disponíveis ao banco 40 Basileia III Outra novidade de Basileia III é um novo colchão de capital em períodos de tranquilidade no ambiente financeiro global Temse a exigência de uma reserva extra de 25 acima dos índices mínimos O acordo também cria um colchão anticíclico que pode variar de 0 a 25 dos ativos em períodos em que o órgão regulador identificar uma expansão muito rápida do crédito em relação ao Produto Interno Bruto PIB A ideia é que durante os períodos de maior crescimento econômico os bancos façam uma proteção para suportar os momentos de crise 42 Basileia III Principais deduções segundo PwC 2013 Nível 1 Ágio Ativos fiscais diferidos Déficit de provisões para perdas esperadas Investimentos em instrumentos de Nível 1 emitidos por outras instituições financeiras Participações minoritárias e Perdas a realizar sobre títulos disponíveis para venda Outros Investimentos em instrumentos de Nível 1 e Nível 2 de outras instituições financeiras 44 Nível 1 Principal Capital social Quotas quotaspartes ou por ações não resgatáveis e sem mecanismos de cumulatividade de dividendos Reservas Reserva de Capital Reserva de Reavaliação Reserva de Lucros Ganhos não realizados decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial de combinações de negócios e de TVM classificadas na categoria títulos disponíveis para venda Sobras ou lucros acumulados Contas de resultado credoras Depósito em conta vinculada para suprir deficiência de capital Saldo do ajuste positivo ao valor de mercado dos instrumentos financeiros derivativos utilizados para hedge Menos deduções Adicional Instrumentos híbridos de capital e dívida autorizados que atendam aos requisitos de absorção de perdas durante o funcionamento da instituição financeira de subordinação de perpetuidade e de não cumulatividade de dividendos Nível 2 Instrumentos híbridos de capital e dívida que não se qualifiquem para integrar o Capital Adicional Instrumentos de dívida subordinada autorizados Ações preferenciais que não se qualifiquem para compor o Nível I Evento Elevada competição por depósitos Maior competição por fundos no mercado de títulos Necessidade de manter um portfólio com alta qualidade de ativos líquidos Mudanças na definição de capital Impacto Necessidade de buscar alternativas de captação mais caras Retorno mais baixo em um portfólio com alta qualidade de ativos Crescimento de capital limitado tornandose escasso e mais caro Resultando em Disponibilidade de recursos Custo de captação Resultados Resultados Custo de oportunidade Custo de capital Instrumentos de dívida aptos a absorver perdas quando ocorre a liquidação da instituição financeira Basileia III Estrutura de Capital conforme percentual de participação do ativo ponderado pelo risco RWA 48 Fonte PwC 2013 Basileia III Índices de Capital no Brasil 49 Fonte PwC 2013 Basileia III Exigência de Manutenção de Capital Fórmula Basiléia 50 Fonte PwC 2013 Risco de Crédito 11 x Apr Ativo ponderado pelo risco RWA F 11 Risco de Crédito de Derivativos 20 x Risco Crédito Derivativos F 20 Risco de variação entre dois índices depende do de volatilidade dos índices utilizados Risco de Mercado Taxa de Câmbio 100 x Somatório valor da posição Líquida na Moeda Estrangeira F100 Res335307 Somente se posição líquida ativopassivo 5 do PL Exposição 30 do PL Risco de MercadoTaxa Juros EC Exposição concentrada Parcela do PL para cobertura de risco de taxa de juros em momento de volatilidade de taxa de juros Metodologia VaR Circular 2972 Basileia III Patrimônio de Referência Mínimo Requerido 51 n 1 i n 1 i n 1 i i i i EC KPR0 APRc RCD 02max 011APR PLE 1 2 3 4 1 Parcela relativa ao risco de crédito operações ativas ponderadas pelo risco 2 Parcela relativa ao risco de crédito em operações de swap 3 Parcela relativa ao risco de crédito em operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial incluído o mercados de derivativos K 005 se APRci PR 005 0 se APRci PR 005 4 Parcela relativa ao risco de mercado taxa de juros Perspectivas Basileia IV O que alguns denominam como Basileia IV introduz mudanças que limitam a redução de capital que pode resultar do uso de modelos internos pelos bancos sob a abordagem baseada em classificações internas Isso inclui Um piso padronizado para que o requisito de capital seja sempre pelo menos 725 do requisito da abordagem padronizada Uma redução simultânea nas ponderações de risco padronizadas para empréstimos hipotecários de baixo risco Exigir que os bancos atinjam índices de alavancagem máxima mais altos Índice de alavancagem mais alto para bancos globais sistemicamente importantes GSIBs com o aumento igual a 50 do índice de capital ajustado ao risco Divulgação mais detalhada de reservas e outras estatísticas financeiras Essas reformas entrarão em vigor a partir de janeiro de 2022 com exceção do piso Output que é introduzido em fases entrando em vigor apenas em 1 de janeiro de 2027
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comum ponderada pelos riscos de créditos incorridos pelos intermediários financeiros A metodologia consiste em atribuir pesos que podem ser 0 20 50 ou 100 para os diferentes ativos que constituem o patrimônio da instituição de acordo com seu risco de crédito O nível de capital mínimo que cada banco deve ter é de 8 dos ativos ponderados pelos riscos Tal valor deveria ser respaldado pelo patrimônio liquido de cada instituição O capital mínimo era ponderado em relação à soma do valor dos ativos de risco dos bancos que por sua vez eram ponderados em 5 categorias 12 Basileia I Categorias Ativos sem risco 0 que seriam basicamente encaixe dos bancos créditos para autoridades monetárias e créditos respaldados por certificados de depósitos em itidos pelo próprio banco emprestador Ativos de risco ponderados por peso de 10 20 ou 50 inclui créditos ao setor público Ativos de risco ponderados por peso de 20 créditos para municípios estados ou países da OCDE créditos para instituições multilaterais de desenvolvimento créditos para instituições de crédito sediadas em país da OCDE debêntures garantidas por banco de país da OCDE com duração inferior a 1 ano 13 Basileia I Categorias Ativos com risco ponderado por peso de 50 empréstimos garantidos por hipotecas Ativos com risco ponderado por peso 100 créditos ao setor privado créditos para companhias de seguros leasing de bens móveis desconto de promissórias desconto de duplicatas créditos em liquidação créditos para países não pertencentes à OCDE por prazo superior a 1 ano créditos a governos e bancos centrais de países fora OCDE que não sejam em moeda local outros 14 Basileia I Em relação às posições assumidas pelos bancos fora do balanço as categorias definidas foram Garantias de empréstimos incluindo securities têm ponderação de risco de 100 Transações contingenciais têm fator de conversão de risco de 50 Obrigações de curto prazo relacionadas a operações comerciais com fator de conversão de 20 Posições com prazo de maturação 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país para país 17 Basileia I Capital Regulatório PLEPR Patrimônio Líquido 18 Basileia I Em 1996 o Comitê fez uma emenda ao acordo de 1988 no intuito de melhorar as ponderações de risco devido às mudanças ocorridas nos sistemas financeiros desde então Nesse apêndice o Comitê inclui uma nova categoria de capital o capital nível 3 que vincula os capitais de curto prazo Abrangeu também riscos de mercado além dos riscos de crédito já considerados 19 Basileia I Com o passar dos anos as regras adotadas naquela época se mostraram insuficientes para impedir que os bancos ficassem expostos a determinados riscos e para evitar as falências de muitas instituições então foi preciso fazer alguns ajustes Uma das deficiências do modelo de Basileia I é a impossibilidade de se diferenciar uma carteira de crédito boa de uma ruim Assim era possível que um banco que possui clientes com maior probabilidade de inadimplência por exemplo estivesse sujeito à mesma exigência de capital que um banco com baixíssima 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Pilar 1 Requisitos Mínimos de fundos próprios capital regulamentar para a cobertura de riscos de crédito de mercado e operacionais Pilar 2 Processo de Supervisão quanto à adequação dos fundos próprios supervisionado pelo regulador Cada banco deve ter processos internos adequados para avaliar a adequação do seu capital processos baseados na conveniente avaliação dos seus riscos O regulador deve supervisionar esses processos Pilar 3 Disciplina de Mercado no sentido em que os bancos devem dar mais informação aos mercados disclosure de forma a que os agentes de mercado possam mais adequadamente avaliar os riscos dos mesmos A disclosure atualmente existente sobre a maneira como os bancos gerem a relação riscoretorno deve ser melhorada com o fornecimento ao mercado de informação essencial sobre o contágio de capital e dos riscos em que incorrem 25 Basileia II Pilar 1 Risco de Crédito 28 Basileia II Pilar 1 Risco de Mercado 29 Basileia II Pilar 1 Risco Operacional 30 Basileia II Pilar 1 Risco Operacional 31 O Patrimônio de Referência Exigido PRE pelo supervisor bancário é calculado considerando no mínimo a soma das seguintes parcelas PRE PEPR PCAM PJUR PCOM PACS POPR em que PEPR parcela referente às exposições ponderadas pelo fator de ponderação de risco a elas atribuído PCAM parcela referente ao risco das exposições em ouro em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial PJUR somatório das parcelas referentes ao risco das operações sujeitas à variação de taxas de juros PCOM parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação do preço de mercadorias PACS parcela referente ao risco das operações sujeitas à variação do preço de ações POPR parcela referente ao risco operacional Revisão do Basileia II Tratase de uma adaptação de Basileia II no que diz respeito ao risco de mercado ou seja riscos a que o banco está exposto em operações com câmbio e em tributações por exemplo A regra exige uma maior reserva de capital para garantir uma posição confortável das instituições em relação a estes riscos Para cada tipo de crédito um fator ponderador determina a exigência de capital de reserva 32 Revisão do Basileia II Além disso ajusta algumas medições de riscos que ficaram pouco detalhadas em Basileia II como por exemplo o risco de carregamento de dívidas que é aquele a que o banco está sujeito quando carrega um papel de dívida de uma empresa do momento em que a emissão é feita até quando a dívida passa para as mãos do comprador 33 Revisão do Basileia II Tais regras não foram impostas aos bancos com prazos de cumprimento As instituições se candidataram às imposições que se consideravam estar aptas a cumprir Uma das opções foi a candidatura para riscos de mercado que foi aberta em junho de 2010 Os bancos que se consideraram aptos para cumprir exigências específicas de controle de riscos de operações de mercado como as cambiais por exemplo se inscreveram e aguardaram a avaliação do Banco Central Outra categoria é a de risco operacional cuja candidatura foi aberta em junho de 2013 34 Basileia III Em setembro de 2010 enquanto o mundo ainda absorvia os efeitos da crise financeira de 2008 o Comitê de Basileia apresentou a terceira versão de seu acordo com as mesmas regras anteriores mas uma maior exigência e maior foco na qualidade do capital O acordo que foi colocado em prática aos poucos de 2013 a 2019 tendo o objetivo de garantir uma melhoria na capacidade do setor bancário de absorver choques decorrentes do estresse financeiro e econômico 35 Basileia III Além disso Basileia III também aumenta os requisitos de transparência da base de capital dos bancos as exigências de capital para riscos de mercado e de contraparte que são aqueles que podem ser gerados por parceiros de negócios As instituições bancárias também precisam de índices mínimos de liquidez e devem respeitar limites máximos de alavancagem 36 Basileia III Segundo PwC 2013 buscase Elevar a qualidade consistência e transparência da base de capital por meio de regras mais rígidas relacionadas à elegibilidade de instrumentos a serem considerados no capital Reduzir próciclicalidade por meio de parcelas adicionais de capital Endereçar risco sistêmico Complementar requerimento de capital baseado em risco com um índice de alavancagem Aprimorar a cobertura de riscos por meio do fortalecimento das exigências de capital para riscos de crédito de contraparte existente em derivativos operações de recompra e outros Introduzir novos padrões de gestão de liquidez incluindo testes de estresse para os índices propostos 38 Basileia III Além dessas exigências o novo acordo também reduz o leque de ativos que podem ser considerados como capital de nível 1 também denominado de tier 1 ou nível 2 tier 2 que são as categorias definidas pelo acordo para o cumprimento das regras O primeiro nível engloba o patrimônio dos acionistas e os lucros retidos e o segundo abrange os recursos adicionais internos e externos disponíveis ao banco 40 Basileia III Outra novidade de Basileia III é um novo colchão de capital em períodos de tranquilidade no ambiente financeiro global Temse a exigência de uma reserva extra de 25 acima dos índices mínimos O acordo também cria um colchão anticíclico que pode variar de 0 a 25 dos ativos em períodos em que o órgão regulador identificar uma expansão muito rápida do crédito em relação ao Produto Interno Bruto PIB A ideia é que durante os períodos de maior crescimento econômico os bancos façam uma proteção para suportar os momentos de crise 42 Basileia III Principais deduções segundo PwC 2013 Nível 1 Ágio Ativos fiscais diferidos Déficit de provisões para perdas esperadas Investimentos em instrumentos de Nível 1 emitidos por outras instituições financeiras Participações minoritárias e Perdas a realizar sobre títulos disponíveis para venda Outros Investimentos em instrumentos de Nível 1 e Nível 2 de outras instituições financeiras 44 Nível 1 Principal Capital social Quotas quotaspartes ou por ações não resgatáveis e sem mecanismos de cumulatividade de dividendos Reservas Reserva de Capital Reserva de Reavaliação Reserva de Lucros Ganhos não realizados decorrentes dos ajustes de avaliação patrimonial de combinações de negócios e de TVM classificadas na categoria títulos disponíveis para venda Sobras ou lucros acumulados Contas de resultado credoras Depósito em conta vinculada para suprir deficiência de capital Saldo do ajuste positivo ao valor de mercado dos instrumentos financeiros derivativos utilizados para hedge Menos deduções Adicional Instrumentos híbridos de capital e dívida autorizados que atendam aos requisitos de absorção de perdas durante o funcionamento da instituição financeira de subordinação de perpetuidade e de não cumulatividade de dividendos Nível 2 Instrumentos híbridos de capital e dívida que não se qualifiquem para integrar o Capital Adicional Instrumentos de dívida subordinada autorizados Ações preferenciais que não se qualifiquem para compor o Nível I Evento Elevada competição por depósitos Maior competição por fundos no mercado de títulos Necessidade de manter um portfólio com alta qualidade de ativos líquidos Mudanças na definição de capital Impacto Necessidade de buscar alternativas de captação mais caras Retorno mais baixo em um portfólio com alta qualidade de ativos Crescimento de capital limitado tornandose escasso e mais caro Resultando em Disponibilidade de recursos Custo de captação Resultados Resultados Custo de oportunidade Custo de capital Instrumentos de dívida aptos a absorver perdas quando ocorre a liquidação da instituição financeira Basileia III Estrutura de Capital conforme percentual de participação do ativo ponderado pelo risco RWA 48 Fonte PwC 2013 Basileia III Índices de Capital no Brasil 49 Fonte PwC 2013 Basileia III Exigência de Manutenção de Capital Fórmula Basiléia 50 Fonte PwC 2013 Risco de Crédito 11 x Apr Ativo ponderado pelo risco RWA F 11 Risco de Crédito de Derivativos 20 x Risco Crédito Derivativos F 20 Risco de variação entre dois índices depende do de volatilidade dos índices utilizados Risco de Mercado Taxa de Câmbio 100 x Somatório valor da posição Líquida na Moeda Estrangeira F100 Res335307 Somente se posição líquida ativopassivo 5 do PL Exposição 30 do PL Risco de MercadoTaxa Juros EC Exposição concentrada Parcela do PL para cobertura de risco de taxa de juros em momento de volatilidade de taxa de juros Metodologia VaR Circular 2972 Basileia III Patrimônio de Referência Mínimo Requerido 51 n 1 i n 1 i n 1 i i i i EC KPR0 APRc RCD 02max 011APR PLE 1 2 3 4 1 Parcela relativa ao risco de crédito operações ativas ponderadas pelo risco 2 Parcela relativa ao risco de crédito em operações de swap 3 Parcela relativa ao risco de crédito em operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial incluído o mercados de derivativos K 005 se APRci PR 005 0 se APRci PR 005 4 Parcela relativa ao risco de mercado taxa de juros Perspectivas Basileia IV O que alguns denominam como Basileia IV introduz mudanças que limitam a redução de capital que pode resultar do uso de modelos internos pelos bancos sob a abordagem baseada em classificações internas Isso inclui Um piso padronizado para que o requisito de capital seja sempre pelo menos 725 do requisito da abordagem padronizada Uma redução simultânea nas ponderações de risco padronizadas para empréstimos hipotecários de baixo risco Exigir que os bancos atinjam índices de alavancagem máxima mais altos Índice de alavancagem mais alto para bancos globais sistemicamente importantes GSIBs com o aumento igual a 50 do índice de capital ajustado ao risco Divulgação mais detalhada de reservas e outras estatísticas financeiras Essas reformas entrarão em vigor a partir de janeiro de 2022 com exceção do piso Output que é introduzido em fases entrando em vigor apenas em 1 de janeiro de 2027