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CENTRO UNIVERSITÁRIO NOME PROJETO DE CONCLUSÃO DE CURSO ARTIGO CIENTÍFICO Título Belo Horizonte 2022 NOME Título Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso Artigo apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito Orientador Professor APROVADO EM BANCA EXAMINADORA RESUMO O presente trabalho discorre sobre xxxxxxxxxxxxxx 20 á 30 linhas Palavraschave xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx SUMÁRIO 1 TEMA5 2 PROBLEMA6 3 HIPÓTESE7 4 JUSTIFICATIVA8 5 OBJETIVOS9 51 Geral9 52 Específicos9 6 REFERENCIAL TEÓRICO10 7 ESTRUTURA DO ARTIGO11 REFERENCIAS12 1 TEMA Xxxxxxxxxxxxxxx 1 pagina apresentando o tema 2 PROBLEMA xxxxxxx 3 HIPÓTESE xxxxxxxxx 4 JUSTIFICATIVA xxxxxxxxxx 2 parágrafos explicando o por que este tema é importante 5 OBJETIVOS 51 Geral O presente trabalho busca compreender xxxxxxx 52 Específicos Analisar xxxxxxx Compreender xxxxxx Estudar xxxxxx Concluir sobre xxxx 6 REFERENCIAL TEÓRICO Xxxxxxx 3 a 5 paginas falando sobre o tema como si fosse um introdução 7 ESTRUTURA DO ARTIGO 1 Introdução 2 xxx 21 xxx 22 xxx 23 xxx 24 xxx 3 xxx 4 xxx 41 xxx 42 xxx 43 xxxx 5 xxxxx 51 xxx 52 xxx 53 xxx 6 xxx 61 xxx 62 xxx 63 xxx Conclusão Referências REFERENCIAS XXX xxx xxxxx Local Editora ano XXX xxx xxxxx Local Editora ano XXX xxx xxxxx Local Editora ano XXX xxx xxxxx Local Editora ano Bom dia Thiago Estou enviando o documento em WORD para que você possa acrescentar seus dados não os solicito para preservar sua identidade e privacidade bem como a da instituição de ensino Gostaria de agradecer pela sua confiança em mim para realizar esta tarefa Caso precise de alguma modificação é só chamar Se você quiser me ajudar a conseguir mais trabalhos por favor não esqueça de me avaliar na plataforma Luíza Nóbrega CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES NOME PROJETO DE CONCLUSÃO DE CURSO ARTIGO CIENTÍFICO Título Belo Horizonte 2022 NOME Título Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso Artigo apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Unihorizontes como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito Orientador Professor Eduardo Magalhães Ferreira APROVADO EM BANCA EXAMINADORA RESUMO O presente trabalho tem como foco central a expansão do entendimento acerca do conceito de consumidor no âmbito do Código de Defesa do Consumidor objetivando principalmente aprofundar a análise das práticas comerciais e medidas de proteção contratual previstas no CDC que extrapolam a definição tradicional de consumidor como mero destinatário final A proposta é abranger qualquer indivíduo envolvido direta ou indiretamente na complexa teia da cadeia de consumo elevando o alcance e a abrangência da proteção legal e por conseguinte para atingir esse objetivo foi adotada uma abordagem metodológica fundamentada em pesquisa bibliográfica valendose da análise detalhada de doutrinas especializadas pertinentes ao tema Essa abordagem permite uma compreensão aprofundada das nuances conceituais e das implicações jurídicas relacionadas à ampliação do escopo do consumidor no CDC e portanto antecipase que os resultados obtidos fornecerão uma visão mais abrangente e precisa das implicações jurídicas no contexto das relações de consumo Concluise que o CDC ao equiparar todas as vítimas a consumidores no que tange à responsabilidade por produtos ou serviços desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos do consumidor e a ampliação do conceito de consumidor emerge assim como uma medida indispensável para assegurar a eficácia dessa proteção em todas as fases da cadeia de consumo proporcionando uma defesa mais robusta e abrangente para os envolvidos em transações comerciais Este estudo não apenas pretende contribuir para a compreensão teórica do tema mas também oferecer subsídios práticos e embasamento jurídico para aprimoramentos legislativos e tomadas de decisão no campo de direito do consumidor Palavraschave Código de Defesa do Consumidor ampliação do conceito de consumidor consumidor por equiparação proteção contratual SUMÁRIO 1 TEMA5 2 PROBLEMA7 3 HIPÓTESE8 4 JUSTIFICATIVA10 5 OBJETIVOS11 51 Geral11 52 Específicos11 6 REFERENCIAL TEÓRICO12 7 ESTRUTURA DO ARTIGO19 REFERÊNCIAS20 1 TEMA O contrato de compra e venda figura como uma das mais impactantes ferramentas na dinâmica de circulação de riqueza na sociedade atual e sua relevância transcende o âmbito meramente econômico uma vez que além de caracterizarse como um contrato descentralizado seu escopo de aplicação abrange diversas esferas do ordenamento jurídico tais como o Direito Civil Comercial Administrativo entre outros Conforme ressalta Fábio Ulhôa Coelho 2020 p 19 o Direito Contratual enquanto componente da tecnologia jurídica desempenha a crucial função de conciliar a racionalidade econômica na gestão de recursos escassos por um lado e de assegurar a busca pela justiça protegendo os contratantes mais vulneráveis por outro e nesse contexto podese afirmar que um contrato na sua essência representa a convergência de vontades entre duas ou mais partes resultando em efeitos jurídicos que podem criar alterar ou extinguir direitos e obrigações Dentro desse espectro conceitual o contrato de compra e venda se destaca como uma modalidade específica orientada para a realização de transações comerciais com o intuito primordial de gerar riqueza e segundo a definição de Gonçalves 2020 p 69 o contrato de compra e venda configurase como um acordo bilateral no qual uma das partes vendedor assume o compromisso de transferir a propriedade de um bem à outra parte comprador mediante a contraprestação de um preço determinado em moeda corrente Essa definição destaca não apenas a bilateralidade do compromisso mas também a relação intrínseca entre a transferência do domínio e a contraprestação financeira evidenciando a natureza complexa e interdependente desse tipo de contrato no cenário jurídico e econômico A compra e venda constitui um contrato de natureza bilateral como elucidado acima oneroso e consensual e o entendimento proposto por Gonçalves 2020 adiciona nuances à caracterização dele destacando sua natureza voluntária sinalagmática onerosa comutativa e frequentemente desprovida de formalidades específicas tornandoa em muitos casos de natureza gratuita Neste artigo serão tratadas as várias facetas que o contrato de compra e venda pode assumir e as responsabilidades e direitos de quem o celebra o que os assegura e o que os obriga 2 PROBLEMA As implicações legais das cláusulas de rescisão em contratos de compra e venda no contexto da legislação brasileira são complexas além da forma em que essas cláusulas são efetivamente aplicadas na resolução de disputas contratuais e assim surge uma necessidade de compreensão aprofundada do instituto do contrato de compra e venda em si uma vez que essas disposições desempenham um papel importante na definição das condições que podem levar à rescisão do contrato A pesquisa busca esclarecer como tais cláusulas são interpretadas e executadas à luz do ordenamento jurídico brasileiro examinando casos práticos e a jurisprudência relevante e além disso a análise se estende à eficácia dessas cláusulas na prevenção e resolução de litígios contratuais contribuindo para uma compreensão mais abrangente das práticas jurídicas e das implicações legais associadas aos contratos de compra e venda no Brasil Assim indagase neste artigo quais são as implicações legais das cláusulas de rescisão em contratos de compra e venda sob alegislação brasileira e como essas cláusulas são aplicadas na resolução de disputas contratuais 3 HIPÓTESE Na perspectiva tanto clássica quanto contemporânea os elementos fundamentais que constituem o ato de compra abrangem as partes envolvidas pressupondo a manifestação de vontade livre e consensual desprovida de vícios além da identificação da coisa a ser adquirida e do preço a ser pago Tartuce 2019 p 407 e o respaldo jurídico para a transmissão de propriedade exemplificado pela escritura de compra e venda devidamente registrada destacase como um título apto para essa finalidade proporcionando segurança jurídica No entanto a validade desse processo está sujeita a condições como a comprovação da propriedade efetiva pelo vendedor aquisição a non domino ou a inexistência de assistência legal a um vendedor menor cenários nos quais a aquisição pode ser anulada e além disso a posse do adquirente é presumida como sendo de boafé respaldada por um título legítimo Gonçalves 2017 p 100 O contrato de compra e venda enquanto instrumento jurídico gera apenas efeitos jurídicos obrigacionais não sendo em si responsável pela transferência direta da propriedade mas sim pela obrigação de efetuála Gagliano 2017 p 503 e uma inovação na atual codificação privada o art 488 do Código Civil introduziu um dispositivo que estabelece que em casos nos quais não há definição prévia do preço ou critérios para sua determinação as partes se sujeitam ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor com o termo médio prevalecendo na ausência de acordo Tartuce 2019 p 411 Esse dispositivo porém não sugere a possibilidade de uma compra e venda sem preço conforme esclarece Paulo Lôbo in Tartuce 2019 p 411 indicando que na ausência de preço inicialmente fixado devese recorrer ao preço previsto em tabelamento oficial ou na sua ausência ao preço de costume adotado pelo vendedor Em síntese a compra e venda é um negócio jurídico bilateral e sinalagmático geralmente consensual podendo ser comutativo ou aleatório e autoriza a transferência de propriedade podendo ter execução instantânea ou diferida dentre outras características relevantes Gagliano 2017 p 503 tratandose de um contrato oneroso uma vez que envolve sacrifícios patrimoniais para ambas as partes comprador e vendedor através da prestação e contraprestação Em regra é considerado comutativo pois as partes conhecem antecipadamente suas obrigações e eventualmente pode apresentar elementos de álea ou sorte assumindo assim a forma de um contrato aleatório com riscos inerentes A natureza da compra e venda no que diz respeito à sua consensualidade é categorizada como consensual visto que sua conclusão ocorre com o consenso das partes envolvidas e por sua vez quanto à forma pode ser formal ou informal sendo importante salientar que a solenidade de acordo com a interpretação doutrinária está associada à escritura pública e não necessariamente à forma escrita em si Ademais o contrato de compra e venda é considerado típico haja vista que é tratado pela codificação privada embora não exclua a aplicação de outras leis específicas Tartuce 2019 p 4135 4 JUSTIFICATIVA A apreensão das responsabilidades inerentes às partes envolvidas em contratos de compra e venda assume uma posição central para assegurar transações equitativas e mitigar conflitos haja vista que a existência de divergências doutrinárias tanto em relação a interpretações legais quanto a questões práticas ressalta a necessidade premente de uma análise mais aprofundada Com frequência emergem disputas e desentendimentos entre as partes envolvidas em contratos de compra e venda muitas vezes decorrentes de interpretações ambíguas ou divergentes da mesma legislação e tal cenário não apenas propicia litígios prejudiciais mas também contribui para a insegurança jurídica que permeia infelizmente as relações contratuais Nesse contexto é evidente a necessidade de uma compreensão minuciosa e abrangente das responsabilidades contratuais não apenas para evitar contendas mas também para fortalecer a confiança e a estabilidade nas relações comerciais proporcionando um ambiente propício ao desenvolvimento de transações justas e transparentes 5 OBJETIVOS 51 Geral O presente trabalho busca aprofundar a compreensão sobre como as cláusulas de rescisão em contratos de compra e venda são regidas pela legislação brasileira e adicionalmente examinar de que forma essas regulamentações exercem influência prática na resolução de disputas contratuais 52 Específicos Analisar como a legislação civil brasileira aborda especificamente as cláusulas de rescisão em contratos de compra e venda Estudar as cláusulas de rescisão frequentemente presentes em contratos de compra e venda Investigar como as cláusulas de rescisão são interpretadas pela jurisprudência em casos de disputas contratuais Comparar as diferentes abordagens doutrinárias em relação às cláusulas de rescisão e suas implicações legais Indicar possíveis lacunas na legislação que possam levar a ambiguidades nas cláusulas de rescisão e consequentemente a litígios contratuais 6 REFERENCIAL TEÓRICO A palavra obrigação deriva do termo ligatio significando um vínculo ou nexo revelando sua conexão com a ideia de laço jurídico e em um sentido amplo contrapondose ao direito engloba todos os deveres jurídicos com elementos conceituais fundamentais que incluem a existência de um débito e a responsabilidade do devedor por seu pagamento A obrigação configura uma ligação jurídica entre credor e devedor onde o primeiro tem o direito de exigir uma prestação específica do segundo que por sua vez está compelido a realizála sendo caracterizada pelos elementos do dever e do compromisso indicando a assunção de um encargo no presente para cumprimento futuro culminando na dissolução da obrigação Ao contrário do direito real que impõe deveres negativos é erga omnes e duradouro o direito obrigacional pode envolver deveres negativos ou positivos vinculando determinadas pessoas e em princípio possuindo uma duração temporária extinguindose com o cumprimento da obrigação e por isso o jurisconsulto Florentino definiu obrigação como um vínculo que coage o devedor ao pagamento da prestação evidenciando seu caráter coercitivo Alves 1980 p 81 A definição destaca que a substância das obrigações não reside em alterar nossa propriedade mas sim em vincular outra pessoa a nos dar fazer ou prestar algo e além disso integrando esses conceitos a obrigação pode ser conceituada como o vínculo que une duas pessoas de modo que uma deva dar fazer ou prestar algo à outra conforme o direito do país em que ambas vivem Ao descumprir sua obrigação o devedor fica sujeito à actio in personam uma ação movida pelo credor para compelir o devedor à execução e notavelmente ao longo da evolução histórica observamos mudanças na forma dessa execução nos primórdios a execução recaía sobre a pessoa do devedor podendo afetar sua integridade física em estágios posteriores essa responsabilidade deslocouse para recair sobre a propriedade O fenômeno obrigacional está vinculado ao desenvolvimento dos povos haja vista que a compreensão significativa da obrigação é incorporada apenas nas sociedades que possuem uma noção clara do tempo ao contrário de povos cujas relações jurídicas são orientadas por atos imediatos sem a mesma clareza conceitual das ideias temporais Da noção clássica apresentada destacamse os elementos fundamentais que compõem todo vínculo obrigacional São eles a o sujeito ativo representado pelo credor ou reus credendi detendor do direito de exigir a prestação b o sujeito passivo identificado como o devedor ou reus debendi responsável por efetuar a entrega da prestação c o objeto da obrigação também denominado prestação e correspondente ao débito do devedor destinado a ser entregue ao credor e d o vínculo jurídico que referese ao liame que conecta o devedor ao credor impondo ao primeiro a obrigação de quitar a dívida junto ao segundo A prestação pode variar e por essa razão apenas pode ter limites estabelecidos de forma negativa e não deve ser fisicamente ou juridicamente impossível ilícita imoral ou totalmente indeterminada Adicionalmente é comum incluir a exigência de que a prestação tenha valor pecuniário uma vez que o sustema romano apenas reconhece a condenação do réu ao pagamento em dinheiro A máxima impossibilium nulla obligatio est sustenta que a obrigação é nula se a prestação for impossível no momento em que a obrigação é estabelecida e em casos de superveniência da impossibilidade a obrigação é extinta a menos que a impossibilidade do objeto seja imputável ao devedor Nesse último caso a prestação transformase em uma obrigação de ressarcir o dano sofrido pelo credor Esperase que o devedor cumpra voluntariamente sua obrigação mas em algumas situações isso pode não ocorrer seja devido à impossibilidade da prestação ou por vontade própria e na primeira situação a obrigação é extinta quando a impossibilidade é imputável ao devedor independentemente de sua vontade Já na segunda circunstância em que o devedor opta por não cumprir sua obrigação o credor tem o direito de buscar coerção contra o devedor haja vista que a dívida é considerada um dever jurídico de prestação gerando um direito de crédito em favor do credor considerado como uma coisa incorpórea res incorporalis Esse direito é delineado nas actiones in personam que são sanções judiciais contrapostas às actiones in rem No âmbito do direito moderno o contrato sendo uma categoria geral e abstrata representa um acordo de vontade entre duas ou mais pessoas com o intuito de constituir regular ou extinguir uma relação jurídica e essa figura contratual permeia todos os setores do direito privado e alguns do direito público interno e internacional não se limitando exclusivamente ao direito obrigacional O contrato obrigacional de suma importância e abrangendo o conceito amplo de contrato referese a um acordo de vontade que visa criar modificar ou extinguir uma relação jurídica obrigacional e modernamente essa noção não se restringe aos tipos previstos na lei permitindo a criação de novos contratos desde que não sejam ilícitos configurando uma categoria geral A interação das noções de contrato e acordo de vontade no direito contemporâneo define o contrato como um ato jurídico bilateral com acordo entre as partes e manifestação de vontade resultando em consequências jurídicas No direito romano a ideia de contractus era mais restrita aplicandose apenas aos acordos de vontade destinados a criar relações jurídicas obrigacionais valendo ressaltar que nem todo acordo lícito em Roma gerava obrigações Por exemplo o pacto e a convenção que embora representassem acordos entre partes sobre um mesmo objeto não eram suficientes para gerar obrigação contratual No direito moderno as concepções de contrato são mais diversas abarcando os típicos atípicos nominados e inominados enquanto no direito romano pelo menos até o tempo de Justiniano prevalecia a concepção única dado que não existia o princípio contemporâneo de que todo acordo de vontade lícito mesmo que não esteja nos moldes previstos em lei gera obrigações Os contratos comumente firmados entre pessoas jurídicas instituições financeiras empresas e o Estado desempenham diversas funções na sociedade sendo cruciais para a circulação de riquezas o centro das transações comerciais e a expansão do sistema capitalista e essas relações contratuais que emanam de vínculos jurídicos têm impactos tanto pessoais quanto socioeconômicos dependentes da vontade humana e sujeitas a requisitos subjetivos objetivos e formais Tanto no sentido amplo quanto no estrito possuem função social e obrigacional considerados como uma lei entre as partes e nesse contexto é essencial a existência de um acordo de vontades Ao longo do tempo diversas modalidades de contratos foram desenvolvidas sendo regulamentadas pelo ordenamento jurídico brasileiro e independentemente da espécie caracterizamse como negócios jurídicos gerando obrigações entre as partes O Código Civil de 2002 permite que as partes estipulem contratos atípicos desde que observadas as normas gerais estabelecidas no código Dentre as espécies de contratos previstas no Código Civil destacase a compra e venda sendo ele o mais difundido seja em transações presenciais ou eletrônicas e essa modalidade contratual conforme o próprio nome sugere permite a aquisição de bens mediante a troca por dinheiro A compra e venda é definida como um acordo onde uma das partes vendedor transfere o domínio de uma coisa para a outra comprador mediante o pagamento de um preço em dinheiro e sua celebração requer um consenso de vontades entre as partes envolvidas Aliás observese que é um contrato bilateral oneroso e consensual e nesse sentido o vendedor assume o compromisso de transferir um bem ou coisa alienável de valor econômico ao comprador que por sua vez se compromete a pagar o preço determinado ou determinável em dinheiro O contrato de compra e venda é uma modalidade consensual sinalagmática onerosa comutativa sujeita à forma prescrita em lei embora na maioria das vezes não dependa de nenhuma solenidade sendo portanto de forma livre e essa categoria ainda se destaca como a mais importante entre os contratos típicos sendo amplamente utilizada no cotidiano No contexto brasileiro as consequências derivadas dos contratos são estritamente obrigacionais e não reais haja vista que a simples existência do contrato não resulta na transferência do domínio do bem ou coisa garantindo apenas o direito e o dever de cumprimento Portanto suas características são bilateral consensual oneroso geralmente comutativo e instantâneo O bilateral confere direitos e deveres a ambas as partes essa bilateralidade implica que as partes adquirem direitos e deveres simultaneamente estabelecendo obrigações para ambas o consensual baseiase em um acordo que já estabelece a existência do contrato o oneroso implica em contrapartida econômica e vantagem patrimonial o comutativo estabelece equivalência entre preço pago e coisa adquirida e o instantâneo tem uma duração breve Há ainda diversidade de formas e métodos utilizados no contrato de compra e venda independentemente de ser verbal ou escrito e cada modalidade de contrato possui características próprias gerando efeitos naturais específicos No contrato não personalíssimo as qualidades pessoais dos indivíduos não influenciam sua formação por exemplo ao utilizar o cartão de crédito de terceiros para efetuar uma compra as características individuais dos contratantes geralmente não impactam o contrato de compra e venda demonstrando que ele independe dessas particularidades Por outro lado em contratos como a doação a personalidade do donatário tornase crucial e nesse caso se as características do donatário não corresponderem ao que foi apresentado ele pode anular o contrato alegando erro essencial sobre a pessoa O contrato consensual por sua vez surge do acordo de vontades entre as partes sendo considerado perfeito e acabado assim que as partes entram em consenso no entanto para gerar obrigações é necessário além disso o ato de tradição como nos contratos de mútuo em que tudo realizado antes da tradição é considerado uma negociação preliminar Os contratos não solenes em geral podem ser firmados sem uma forma específica requerendo apenas o consenso entre as partes não havendo exigência legislativa de uma forma específica permitindo acordos verbais ou gestuais Entretanto para bens móveis a legislação demanda uma escritura pública devido à natureza desses bens No contrato comutativo conforme a regra as partes têm pleno conhecimento das obrigações desde a assinatura do contrato estabelecendo um consenso sobre a paridade da prestação em relação ao objeto se diferenciando dos contratos aleatórios nos quais há uma vinculação ao risco podendo tornar o contrato desproporcional em relação ao objeto O contrato de compra e venda tem três elementos fundamentais a coisa o preço e o consentimento conforme delineado nos arts 481 e seguintes do Código Civil e em especial no art 481 abordase a certa coisa enquanto o art 482 trata tanto do objeto quanto do preço utilizando termos como coisa e objeto de maneira intercambiável referindose ao que está à venda poduto No que tange à coisa este componente referese ao produto que o vendedor deve fornecer e embora geralmente tangível a coisa também pode ser intangível abrangendo propriedade intelectual direitos autorais e goodwill Essa coisa deve ser suscetível de avaliação econômica sendo crucial que seja determinada ou determinável além de existir no presente ou no futuro O Código de Defesa do Consumidor alterou a nomenclatura no contexto dos contratos de compra e venda substituindo coisa por produto no art 3º 1º abrangendo qualquer bem móvel ou imóvel material ou imaterial logo no Código Civil o termo coisa é amplamente utilizado nos contratos de compra e venda não se limitando apenas a objetos materiais como indicado no Livro II da Parte Geral que anteriormente mencionava bens Os contratos de compra e venda não se restringem exclusivamente à aquisição de bens corpóreos como casas ou computadores embora esses produtos sejam os mais comuns e esse elemento pode abranger bens imateriais e intangíveis contribuindo para a evolução do direito A coisa pode ser especificamente determinada ou ter uma característica genérica referindose a quantidades ou gêneros de coisas sem necessariamente ser algo específico como por exemplo tantas caixas de cerveja sem especificar o tipo e nessas situações a legislação requer que seja uma coisa certa entendida como algo determinado ou determinável A obrigação de entregar a coisa pode ser suspensa pela exceção do contrato não cumprido conforme o art 476 do Código Civil caso o comprador não cumpra a obrigação de pagar o preço conforme acordado pelas partes assim a prestação do vendedor precede à do comprador Quando a coisa não tem uma precisão especialmente em relação à quantidade é necessário especificar no contrato o peso ou a medida e se o contrato for omisso ou pouco claro prevalecem os usos e costumes do local de cumprimento incluindo pesos bruto e líquido embalagens e critérios de medição que podem não seguir o sistema métrico decimal Expressões como aproximadamente ou cerca de concedem ao vendedor uma margem para atendêlas O preço correspondente à obrigação de dar do comprador geralmente é pago em dinheiro mas pode ocorrer por meio de títulod e crédito e no contrato de compra e venda que é consensual o preço precisa ser uma combinação entre as partes O contrato não pode permitir a cláusula pague quanto puder pois isso tornaria o contrato nulo de acordo com o art 489 do Código Civil porém pode ser estipulado por terceiro art 485 do CC ou pelo mercado arts 486 e 487 do CC O preço deve ser fixado em dinheiro e além disso deve ser certo real e verdadeiro Sem a determinação do preço em dinheiro mesmo que seja determinável não há compra e venda mas outro tipo de contrato especialmente em relação à troca e não ocorrerá anulação se uma parte menor do preço foi feita por meio de dação de coisa em pagamento considerandose como um contrato misto A rescisão do contrato de compra e venda ocorre quando uma ou mais partes decidem se arrepender do negócio estabelecido Na prática brasileira o consumidor muitas vezes manifesta seu arrependimento em relação a produtos ou serviços devido à insatisfação com a qualidade preço prazo de entrega ou outros compromissos não cumpridos e nesse contexto o consumidor tem o direito de desistir do contrato dentro do prazo de 7 dias contados a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço sendo aplicável este direito especialmente em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial como por telefone ou a domicílio Caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta apresentação ou publicidade o consumidor tem o direito de rescindir o contrato o que lhe confere o direito à restituição do valor eventualmente pago devidamente atualizado monetariamente além de indenizações por perdas e danos estando amparada no item III do art 35 do CDC Além disso em qualquer transação de consumo o consumidor tem o direito de modificar cláusulas contratuais ou revisálas caso se tornem excessivamente onerosas conforme o art 6º V do CDC Quanto aos vícios ocultos o CDC no seu art 26 3º estabelece que o prazo para a reclamação do consumidor iniciase no momento em que o defeito se torna evidente e o direito por reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação tem os seguintes prazos de caducidade trinta dias para serviços e produtos não duráveis noventa dias para serviços e produtos duráveis O Código Civil trata da rebidição que consiste na anulação judicial do contrato ou na redução do seu preço e os casos de vício redibitório surgem quando um bem adquirido apresenta um defeito oculto comprometendo seu uso a ponto de inviabilizar o negócio caso o defeito fosse conhecido previamente Além da anulação do contrato o CC no art 443 prevê a indenização por perdas e danos e se o vício já era conhecido por quem transferiu a posse do bem o valor recebido deverá ser restituído acrescido de perdas e danos Caso contrário a restituição abrangerá apenas o valor recebido mais as despesas do contrato O instituto do vício redibitório mantém sua relevância em situações não abrangidas pelo CDC como transações entre empresas quando não configuram relação de consumo de acordo com o código e diversos negócios entre pessoas físicas e no vício redibitório o contrato é estabelecido com base em um objeto que todos normalmente confiam conter certos atributos Contudo contrariando essa expectativa a coisa revela um vício oculto peculiar uma característica única em relação às outras de sua espécie 7 ESTRUTURA DO ARTIGO 1 Introdução 2 Princípios gerais do contrato de compra e venda e seus aspectos legais 3 Arrependimento do consumidor 31Direitos do consumidor 32Prazos e condições para arrependimento 4 Vícios aparentes e ocultos e a possibilidade de rescisão 5 Rescisão por descumprimento contratual 51Direitos do consumidor na recusa de cumprimento 6 Modificação de cláusulas contratuais e revisão por onerosidade excessiva 7 Procedimentos jurídicos na rescisão Conclusão Referências REFERÊNCIAS Alves José Carlos Moreira Direito Romano volume II 3ª ed Rio de Janeiro Forense 1980 Coelho Fabio Ulhôa Curso de direito civil contratos volume 3 Fábio Ulhôa Coelho 2 ed São Paulo Thomson Reuters Brasil 2020 Gonçalves Carlos Roberto Contratos e atos unilaterais Carlos Roberto Gonçalves Coleção Direito civil brasileiro volume 3 17 ed São Paulo Saraiva Educação 2020
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CENTRO UNIVERSITÁRIO NOME PROJETO DE CONCLUSÃO DE CURSO ARTIGO CIENTÍFICO Título Belo Horizonte 2022 NOME Título Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso Artigo apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito Orientador Professor APROVADO EM BANCA EXAMINADORA RESUMO O presente trabalho discorre sobre xxxxxxxxxxxxxx 20 á 30 linhas Palavraschave xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxx SUMÁRIO 1 TEMA5 2 PROBLEMA6 3 HIPÓTESE7 4 JUSTIFICATIVA8 5 OBJETIVOS9 51 Geral9 52 Específicos9 6 REFERENCIAL TEÓRICO10 7 ESTRUTURA DO ARTIGO11 REFERENCIAS12 1 TEMA Xxxxxxxxxxxxxxx 1 pagina apresentando o tema 2 PROBLEMA xxxxxxx 3 HIPÓTESE xxxxxxxxx 4 JUSTIFICATIVA xxxxxxxxxx 2 parágrafos explicando o por que este tema é importante 5 OBJETIVOS 51 Geral O presente trabalho busca compreender xxxxxxx 52 Específicos Analisar xxxxxxx Compreender xxxxxx Estudar xxxxxx Concluir sobre xxxx 6 REFERENCIAL TEÓRICO Xxxxxxx 3 a 5 paginas falando sobre o tema como si fosse um introdução 7 ESTRUTURA DO ARTIGO 1 Introdução 2 xxx 21 xxx 22 xxx 23 xxx 24 xxx 3 xxx 4 xxx 41 xxx 42 xxx 43 xxxx 5 xxxxx 51 xxx 52 xxx 53 xxx 6 xxx 61 xxx 62 xxx 63 xxx Conclusão Referências REFERENCIAS XXX xxx xxxxx Local Editora ano XXX xxx xxxxx Local Editora ano XXX xxx xxxxx Local Editora ano XXX xxx xxxxx Local Editora ano Bom dia Thiago Estou enviando o documento em WORD para que você possa acrescentar seus dados não os solicito para preservar sua identidade e privacidade bem como a da instituição de ensino Gostaria de agradecer pela sua confiança em mim para realizar esta tarefa Caso precise de alguma modificação é só chamar Se você quiser me ajudar a conseguir mais trabalhos por favor não esqueça de me avaliar na plataforma Luíza Nóbrega CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES NOME PROJETO DE CONCLUSÃO DE CURSO ARTIGO CIENTÍFICO Título Belo Horizonte 2022 NOME Título Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso Artigo apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Unihorizontes como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito Orientador Professor Eduardo Magalhães Ferreira APROVADO EM BANCA EXAMINADORA RESUMO O presente trabalho tem como foco central a expansão do entendimento acerca do conceito de consumidor no âmbito do Código de Defesa do Consumidor objetivando principalmente aprofundar a análise das práticas comerciais e medidas de proteção contratual previstas no CDC que extrapolam a definição tradicional de consumidor como mero destinatário final A proposta é abranger qualquer indivíduo envolvido direta ou indiretamente na complexa teia da cadeia de consumo elevando o alcance e a abrangência da proteção legal e por conseguinte para atingir esse objetivo foi adotada uma abordagem metodológica fundamentada em pesquisa bibliográfica valendose da análise detalhada de doutrinas especializadas pertinentes ao tema Essa abordagem permite uma compreensão aprofundada das nuances conceituais e das implicações jurídicas relacionadas à ampliação do escopo do consumidor no CDC e portanto antecipase que os resultados obtidos fornecerão uma visão mais abrangente e precisa das implicações jurídicas no contexto das relações de consumo Concluise que o CDC ao equiparar todas as vítimas a consumidores no que tange à responsabilidade por produtos ou serviços desempenha um papel fundamental na proteção dos direitos do consumidor e a ampliação do conceito de consumidor emerge assim como uma medida indispensável para assegurar a eficácia dessa proteção em todas as fases da cadeia de consumo proporcionando uma defesa mais robusta e abrangente para os envolvidos em transações comerciais Este estudo não apenas pretende contribuir para a compreensão teórica do tema mas também oferecer subsídios práticos e embasamento jurídico para aprimoramentos legislativos e tomadas de decisão no campo de direito do consumidor Palavraschave Código de Defesa do Consumidor ampliação do conceito de consumidor consumidor por equiparação proteção contratual SUMÁRIO 1 TEMA5 2 PROBLEMA7 3 HIPÓTESE8 4 JUSTIFICATIVA10 5 OBJETIVOS11 51 Geral11 52 Específicos11 6 REFERENCIAL TEÓRICO12 7 ESTRUTURA DO ARTIGO19 REFERÊNCIAS20 1 TEMA O contrato de compra e venda figura como uma das mais impactantes ferramentas na dinâmica de circulação de riqueza na sociedade atual e sua relevância transcende o âmbito meramente econômico uma vez que além de caracterizarse como um contrato descentralizado seu escopo de aplicação abrange diversas esferas do ordenamento jurídico tais como o Direito Civil Comercial Administrativo entre outros Conforme ressalta Fábio Ulhôa Coelho 2020 p 19 o Direito Contratual enquanto componente da tecnologia jurídica desempenha a crucial função de conciliar a racionalidade econômica na gestão de recursos escassos por um lado e de assegurar a busca pela justiça protegendo os contratantes mais vulneráveis por outro e nesse contexto podese afirmar que um contrato na sua essência representa a convergência de vontades entre duas ou mais partes resultando em efeitos jurídicos que podem criar alterar ou extinguir direitos e obrigações Dentro desse espectro conceitual o contrato de compra e venda se destaca como uma modalidade específica orientada para a realização de transações comerciais com o intuito primordial de gerar riqueza e segundo a definição de Gonçalves 2020 p 69 o contrato de compra e venda configurase como um acordo bilateral no qual uma das partes vendedor assume o compromisso de transferir a propriedade de um bem à outra parte comprador mediante a contraprestação de um preço determinado em moeda corrente Essa definição destaca não apenas a bilateralidade do compromisso mas também a relação intrínseca entre a transferência do domínio e a contraprestação financeira evidenciando a natureza complexa e interdependente desse tipo de contrato no cenário jurídico e econômico A compra e venda constitui um contrato de natureza bilateral como elucidado acima oneroso e consensual e o entendimento proposto por Gonçalves 2020 adiciona nuances à caracterização dele destacando sua natureza voluntária sinalagmática onerosa comutativa e frequentemente desprovida de formalidades específicas tornandoa em muitos casos de natureza gratuita Neste artigo serão tratadas as várias facetas que o contrato de compra e venda pode assumir e as responsabilidades e direitos de quem o celebra o que os assegura e o que os obriga 2 PROBLEMA As implicações legais das cláusulas de rescisão em contratos de compra e venda no contexto da legislação brasileira são complexas além da forma em que essas cláusulas são efetivamente aplicadas na resolução de disputas contratuais e assim surge uma necessidade de compreensão aprofundada do instituto do contrato de compra e venda em si uma vez que essas disposições desempenham um papel importante na definição das condições que podem levar à rescisão do contrato A pesquisa busca esclarecer como tais cláusulas são interpretadas e executadas à luz do ordenamento jurídico brasileiro examinando casos práticos e a jurisprudência relevante e além disso a análise se estende à eficácia dessas cláusulas na prevenção e resolução de litígios contratuais contribuindo para uma compreensão mais abrangente das práticas jurídicas e das implicações legais associadas aos contratos de compra e venda no Brasil Assim indagase neste artigo quais são as implicações legais das cláusulas de rescisão em contratos de compra e venda sob alegislação brasileira e como essas cláusulas são aplicadas na resolução de disputas contratuais 3 HIPÓTESE Na perspectiva tanto clássica quanto contemporânea os elementos fundamentais que constituem o ato de compra abrangem as partes envolvidas pressupondo a manifestação de vontade livre e consensual desprovida de vícios além da identificação da coisa a ser adquirida e do preço a ser pago Tartuce 2019 p 407 e o respaldo jurídico para a transmissão de propriedade exemplificado pela escritura de compra e venda devidamente registrada destacase como um título apto para essa finalidade proporcionando segurança jurídica No entanto a validade desse processo está sujeita a condições como a comprovação da propriedade efetiva pelo vendedor aquisição a non domino ou a inexistência de assistência legal a um vendedor menor cenários nos quais a aquisição pode ser anulada e além disso a posse do adquirente é presumida como sendo de boafé respaldada por um título legítimo Gonçalves 2017 p 100 O contrato de compra e venda enquanto instrumento jurídico gera apenas efeitos jurídicos obrigacionais não sendo em si responsável pela transferência direta da propriedade mas sim pela obrigação de efetuála Gagliano 2017 p 503 e uma inovação na atual codificação privada o art 488 do Código Civil introduziu um dispositivo que estabelece que em casos nos quais não há definição prévia do preço ou critérios para sua determinação as partes se sujeitam ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor com o termo médio prevalecendo na ausência de acordo Tartuce 2019 p 411 Esse dispositivo porém não sugere a possibilidade de uma compra e venda sem preço conforme esclarece Paulo Lôbo in Tartuce 2019 p 411 indicando que na ausência de preço inicialmente fixado devese recorrer ao preço previsto em tabelamento oficial ou na sua ausência ao preço de costume adotado pelo vendedor Em síntese a compra e venda é um negócio jurídico bilateral e sinalagmático geralmente consensual podendo ser comutativo ou aleatório e autoriza a transferência de propriedade podendo ter execução instantânea ou diferida dentre outras características relevantes Gagliano 2017 p 503 tratandose de um contrato oneroso uma vez que envolve sacrifícios patrimoniais para ambas as partes comprador e vendedor através da prestação e contraprestação Em regra é considerado comutativo pois as partes conhecem antecipadamente suas obrigações e eventualmente pode apresentar elementos de álea ou sorte assumindo assim a forma de um contrato aleatório com riscos inerentes A natureza da compra e venda no que diz respeito à sua consensualidade é categorizada como consensual visto que sua conclusão ocorre com o consenso das partes envolvidas e por sua vez quanto à forma pode ser formal ou informal sendo importante salientar que a solenidade de acordo com a interpretação doutrinária está associada à escritura pública e não necessariamente à forma escrita em si Ademais o contrato de compra e venda é considerado típico haja vista que é tratado pela codificação privada embora não exclua a aplicação de outras leis específicas Tartuce 2019 p 4135 4 JUSTIFICATIVA A apreensão das responsabilidades inerentes às partes envolvidas em contratos de compra e venda assume uma posição central para assegurar transações equitativas e mitigar conflitos haja vista que a existência de divergências doutrinárias tanto em relação a interpretações legais quanto a questões práticas ressalta a necessidade premente de uma análise mais aprofundada Com frequência emergem disputas e desentendimentos entre as partes envolvidas em contratos de compra e venda muitas vezes decorrentes de interpretações ambíguas ou divergentes da mesma legislação e tal cenário não apenas propicia litígios prejudiciais mas também contribui para a insegurança jurídica que permeia infelizmente as relações contratuais Nesse contexto é evidente a necessidade de uma compreensão minuciosa e abrangente das responsabilidades contratuais não apenas para evitar contendas mas também para fortalecer a confiança e a estabilidade nas relações comerciais proporcionando um ambiente propício ao desenvolvimento de transações justas e transparentes 5 OBJETIVOS 51 Geral O presente trabalho busca aprofundar a compreensão sobre como as cláusulas de rescisão em contratos de compra e venda são regidas pela legislação brasileira e adicionalmente examinar de que forma essas regulamentações exercem influência prática na resolução de disputas contratuais 52 Específicos Analisar como a legislação civil brasileira aborda especificamente as cláusulas de rescisão em contratos de compra e venda Estudar as cláusulas de rescisão frequentemente presentes em contratos de compra e venda Investigar como as cláusulas de rescisão são interpretadas pela jurisprudência em casos de disputas contratuais Comparar as diferentes abordagens doutrinárias em relação às cláusulas de rescisão e suas implicações legais Indicar possíveis lacunas na legislação que possam levar a ambiguidades nas cláusulas de rescisão e consequentemente a litígios contratuais 6 REFERENCIAL TEÓRICO A palavra obrigação deriva do termo ligatio significando um vínculo ou nexo revelando sua conexão com a ideia de laço jurídico e em um sentido amplo contrapondose ao direito engloba todos os deveres jurídicos com elementos conceituais fundamentais que incluem a existência de um débito e a responsabilidade do devedor por seu pagamento A obrigação configura uma ligação jurídica entre credor e devedor onde o primeiro tem o direito de exigir uma prestação específica do segundo que por sua vez está compelido a realizála sendo caracterizada pelos elementos do dever e do compromisso indicando a assunção de um encargo no presente para cumprimento futuro culminando na dissolução da obrigação Ao contrário do direito real que impõe deveres negativos é erga omnes e duradouro o direito obrigacional pode envolver deveres negativos ou positivos vinculando determinadas pessoas e em princípio possuindo uma duração temporária extinguindose com o cumprimento da obrigação e por isso o jurisconsulto Florentino definiu obrigação como um vínculo que coage o devedor ao pagamento da prestação evidenciando seu caráter coercitivo Alves 1980 p 81 A definição destaca que a substância das obrigações não reside em alterar nossa propriedade mas sim em vincular outra pessoa a nos dar fazer ou prestar algo e além disso integrando esses conceitos a obrigação pode ser conceituada como o vínculo que une duas pessoas de modo que uma deva dar fazer ou prestar algo à outra conforme o direito do país em que ambas vivem Ao descumprir sua obrigação o devedor fica sujeito à actio in personam uma ação movida pelo credor para compelir o devedor à execução e notavelmente ao longo da evolução histórica observamos mudanças na forma dessa execução nos primórdios a execução recaía sobre a pessoa do devedor podendo afetar sua integridade física em estágios posteriores essa responsabilidade deslocouse para recair sobre a propriedade O fenômeno obrigacional está vinculado ao desenvolvimento dos povos haja vista que a compreensão significativa da obrigação é incorporada apenas nas sociedades que possuem uma noção clara do tempo ao contrário de povos cujas relações jurídicas são orientadas por atos imediatos sem a mesma clareza conceitual das ideias temporais Da noção clássica apresentada destacamse os elementos fundamentais que compõem todo vínculo obrigacional São eles a o sujeito ativo representado pelo credor ou reus credendi detendor do direito de exigir a prestação b o sujeito passivo identificado como o devedor ou reus debendi responsável por efetuar a entrega da prestação c o objeto da obrigação também denominado prestação e correspondente ao débito do devedor destinado a ser entregue ao credor e d o vínculo jurídico que referese ao liame que conecta o devedor ao credor impondo ao primeiro a obrigação de quitar a dívida junto ao segundo A prestação pode variar e por essa razão apenas pode ter limites estabelecidos de forma negativa e não deve ser fisicamente ou juridicamente impossível ilícita imoral ou totalmente indeterminada Adicionalmente é comum incluir a exigência de que a prestação tenha valor pecuniário uma vez que o sustema romano apenas reconhece a condenação do réu ao pagamento em dinheiro A máxima impossibilium nulla obligatio est sustenta que a obrigação é nula se a prestação for impossível no momento em que a obrigação é estabelecida e em casos de superveniência da impossibilidade a obrigação é extinta a menos que a impossibilidade do objeto seja imputável ao devedor Nesse último caso a prestação transformase em uma obrigação de ressarcir o dano sofrido pelo credor Esperase que o devedor cumpra voluntariamente sua obrigação mas em algumas situações isso pode não ocorrer seja devido à impossibilidade da prestação ou por vontade própria e na primeira situação a obrigação é extinta quando a impossibilidade é imputável ao devedor independentemente de sua vontade Já na segunda circunstância em que o devedor opta por não cumprir sua obrigação o credor tem o direito de buscar coerção contra o devedor haja vista que a dívida é considerada um dever jurídico de prestação gerando um direito de crédito em favor do credor considerado como uma coisa incorpórea res incorporalis Esse direito é delineado nas actiones in personam que são sanções judiciais contrapostas às actiones in rem No âmbito do direito moderno o contrato sendo uma categoria geral e abstrata representa um acordo de vontade entre duas ou mais pessoas com o intuito de constituir regular ou extinguir uma relação jurídica e essa figura contratual permeia todos os setores do direito privado e alguns do direito público interno e internacional não se limitando exclusivamente ao direito obrigacional O contrato obrigacional de suma importância e abrangendo o conceito amplo de contrato referese a um acordo de vontade que visa criar modificar ou extinguir uma relação jurídica obrigacional e modernamente essa noção não se restringe aos tipos previstos na lei permitindo a criação de novos contratos desde que não sejam ilícitos configurando uma categoria geral A interação das noções de contrato e acordo de vontade no direito contemporâneo define o contrato como um ato jurídico bilateral com acordo entre as partes e manifestação de vontade resultando em consequências jurídicas No direito romano a ideia de contractus era mais restrita aplicandose apenas aos acordos de vontade destinados a criar relações jurídicas obrigacionais valendo ressaltar que nem todo acordo lícito em Roma gerava obrigações Por exemplo o pacto e a convenção que embora representassem acordos entre partes sobre um mesmo objeto não eram suficientes para gerar obrigação contratual No direito moderno as concepções de contrato são mais diversas abarcando os típicos atípicos nominados e inominados enquanto no direito romano pelo menos até o tempo de Justiniano prevalecia a concepção única dado que não existia o princípio contemporâneo de que todo acordo de vontade lícito mesmo que não esteja nos moldes previstos em lei gera obrigações Os contratos comumente firmados entre pessoas jurídicas instituições financeiras empresas e o Estado desempenham diversas funções na sociedade sendo cruciais para a circulação de riquezas o centro das transações comerciais e a expansão do sistema capitalista e essas relações contratuais que emanam de vínculos jurídicos têm impactos tanto pessoais quanto socioeconômicos dependentes da vontade humana e sujeitas a requisitos subjetivos objetivos e formais Tanto no sentido amplo quanto no estrito possuem função social e obrigacional considerados como uma lei entre as partes e nesse contexto é essencial a existência de um acordo de vontades Ao longo do tempo diversas modalidades de contratos foram desenvolvidas sendo regulamentadas pelo ordenamento jurídico brasileiro e independentemente da espécie caracterizamse como negócios jurídicos gerando obrigações entre as partes O Código Civil de 2002 permite que as partes estipulem contratos atípicos desde que observadas as normas gerais estabelecidas no código Dentre as espécies de contratos previstas no Código Civil destacase a compra e venda sendo ele o mais difundido seja em transações presenciais ou eletrônicas e essa modalidade contratual conforme o próprio nome sugere permite a aquisição de bens mediante a troca por dinheiro A compra e venda é definida como um acordo onde uma das partes vendedor transfere o domínio de uma coisa para a outra comprador mediante o pagamento de um preço em dinheiro e sua celebração requer um consenso de vontades entre as partes envolvidas Aliás observese que é um contrato bilateral oneroso e consensual e nesse sentido o vendedor assume o compromisso de transferir um bem ou coisa alienável de valor econômico ao comprador que por sua vez se compromete a pagar o preço determinado ou determinável em dinheiro O contrato de compra e venda é uma modalidade consensual sinalagmática onerosa comutativa sujeita à forma prescrita em lei embora na maioria das vezes não dependa de nenhuma solenidade sendo portanto de forma livre e essa categoria ainda se destaca como a mais importante entre os contratos típicos sendo amplamente utilizada no cotidiano No contexto brasileiro as consequências derivadas dos contratos são estritamente obrigacionais e não reais haja vista que a simples existência do contrato não resulta na transferência do domínio do bem ou coisa garantindo apenas o direito e o dever de cumprimento Portanto suas características são bilateral consensual oneroso geralmente comutativo e instantâneo O bilateral confere direitos e deveres a ambas as partes essa bilateralidade implica que as partes adquirem direitos e deveres simultaneamente estabelecendo obrigações para ambas o consensual baseiase em um acordo que já estabelece a existência do contrato o oneroso implica em contrapartida econômica e vantagem patrimonial o comutativo estabelece equivalência entre preço pago e coisa adquirida e o instantâneo tem uma duração breve Há ainda diversidade de formas e métodos utilizados no contrato de compra e venda independentemente de ser verbal ou escrito e cada modalidade de contrato possui características próprias gerando efeitos naturais específicos No contrato não personalíssimo as qualidades pessoais dos indivíduos não influenciam sua formação por exemplo ao utilizar o cartão de crédito de terceiros para efetuar uma compra as características individuais dos contratantes geralmente não impactam o contrato de compra e venda demonstrando que ele independe dessas particularidades Por outro lado em contratos como a doação a personalidade do donatário tornase crucial e nesse caso se as características do donatário não corresponderem ao que foi apresentado ele pode anular o contrato alegando erro essencial sobre a pessoa O contrato consensual por sua vez surge do acordo de vontades entre as partes sendo considerado perfeito e acabado assim que as partes entram em consenso no entanto para gerar obrigações é necessário além disso o ato de tradição como nos contratos de mútuo em que tudo realizado antes da tradição é considerado uma negociação preliminar Os contratos não solenes em geral podem ser firmados sem uma forma específica requerendo apenas o consenso entre as partes não havendo exigência legislativa de uma forma específica permitindo acordos verbais ou gestuais Entretanto para bens móveis a legislação demanda uma escritura pública devido à natureza desses bens No contrato comutativo conforme a regra as partes têm pleno conhecimento das obrigações desde a assinatura do contrato estabelecendo um consenso sobre a paridade da prestação em relação ao objeto se diferenciando dos contratos aleatórios nos quais há uma vinculação ao risco podendo tornar o contrato desproporcional em relação ao objeto O contrato de compra e venda tem três elementos fundamentais a coisa o preço e o consentimento conforme delineado nos arts 481 e seguintes do Código Civil e em especial no art 481 abordase a certa coisa enquanto o art 482 trata tanto do objeto quanto do preço utilizando termos como coisa e objeto de maneira intercambiável referindose ao que está à venda poduto No que tange à coisa este componente referese ao produto que o vendedor deve fornecer e embora geralmente tangível a coisa também pode ser intangível abrangendo propriedade intelectual direitos autorais e goodwill Essa coisa deve ser suscetível de avaliação econômica sendo crucial que seja determinada ou determinável além de existir no presente ou no futuro O Código de Defesa do Consumidor alterou a nomenclatura no contexto dos contratos de compra e venda substituindo coisa por produto no art 3º 1º abrangendo qualquer bem móvel ou imóvel material ou imaterial logo no Código Civil o termo coisa é amplamente utilizado nos contratos de compra e venda não se limitando apenas a objetos materiais como indicado no Livro II da Parte Geral que anteriormente mencionava bens Os contratos de compra e venda não se restringem exclusivamente à aquisição de bens corpóreos como casas ou computadores embora esses produtos sejam os mais comuns e esse elemento pode abranger bens imateriais e intangíveis contribuindo para a evolução do direito A coisa pode ser especificamente determinada ou ter uma característica genérica referindose a quantidades ou gêneros de coisas sem necessariamente ser algo específico como por exemplo tantas caixas de cerveja sem especificar o tipo e nessas situações a legislação requer que seja uma coisa certa entendida como algo determinado ou determinável A obrigação de entregar a coisa pode ser suspensa pela exceção do contrato não cumprido conforme o art 476 do Código Civil caso o comprador não cumpra a obrigação de pagar o preço conforme acordado pelas partes assim a prestação do vendedor precede à do comprador Quando a coisa não tem uma precisão especialmente em relação à quantidade é necessário especificar no contrato o peso ou a medida e se o contrato for omisso ou pouco claro prevalecem os usos e costumes do local de cumprimento incluindo pesos bruto e líquido embalagens e critérios de medição que podem não seguir o sistema métrico decimal Expressões como aproximadamente ou cerca de concedem ao vendedor uma margem para atendêlas O preço correspondente à obrigação de dar do comprador geralmente é pago em dinheiro mas pode ocorrer por meio de títulod e crédito e no contrato de compra e venda que é consensual o preço precisa ser uma combinação entre as partes O contrato não pode permitir a cláusula pague quanto puder pois isso tornaria o contrato nulo de acordo com o art 489 do Código Civil porém pode ser estipulado por terceiro art 485 do CC ou pelo mercado arts 486 e 487 do CC O preço deve ser fixado em dinheiro e além disso deve ser certo real e verdadeiro Sem a determinação do preço em dinheiro mesmo que seja determinável não há compra e venda mas outro tipo de contrato especialmente em relação à troca e não ocorrerá anulação se uma parte menor do preço foi feita por meio de dação de coisa em pagamento considerandose como um contrato misto A rescisão do contrato de compra e venda ocorre quando uma ou mais partes decidem se arrepender do negócio estabelecido Na prática brasileira o consumidor muitas vezes manifesta seu arrependimento em relação a produtos ou serviços devido à insatisfação com a qualidade preço prazo de entrega ou outros compromissos não cumpridos e nesse contexto o consumidor tem o direito de desistir do contrato dentro do prazo de 7 dias contados a partir da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço sendo aplicável este direito especialmente em contratações realizadas fora do estabelecimento comercial como por telefone ou a domicílio Caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta apresentação ou publicidade o consumidor tem o direito de rescindir o contrato o que lhe confere o direito à restituição do valor eventualmente pago devidamente atualizado monetariamente além de indenizações por perdas e danos estando amparada no item III do art 35 do CDC Além disso em qualquer transação de consumo o consumidor tem o direito de modificar cláusulas contratuais ou revisálas caso se tornem excessivamente onerosas conforme o art 6º V do CDC Quanto aos vícios ocultos o CDC no seu art 26 3º estabelece que o prazo para a reclamação do consumidor iniciase no momento em que o defeito se torna evidente e o direito por reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação tem os seguintes prazos de caducidade trinta dias para serviços e produtos não duráveis noventa dias para serviços e produtos duráveis O Código Civil trata da rebidição que consiste na anulação judicial do contrato ou na redução do seu preço e os casos de vício redibitório surgem quando um bem adquirido apresenta um defeito oculto comprometendo seu uso a ponto de inviabilizar o negócio caso o defeito fosse conhecido previamente Além da anulação do contrato o CC no art 443 prevê a indenização por perdas e danos e se o vício já era conhecido por quem transferiu a posse do bem o valor recebido deverá ser restituído acrescido de perdas e danos Caso contrário a restituição abrangerá apenas o valor recebido mais as despesas do contrato O instituto do vício redibitório mantém sua relevância em situações não abrangidas pelo CDC como transações entre empresas quando não configuram relação de consumo de acordo com o código e diversos negócios entre pessoas físicas e no vício redibitório o contrato é estabelecido com base em um objeto que todos normalmente confiam conter certos atributos Contudo contrariando essa expectativa a coisa revela um vício oculto peculiar uma característica única em relação às outras de sua espécie 7 ESTRUTURA DO ARTIGO 1 Introdução 2 Princípios gerais do contrato de compra e venda e seus aspectos legais 3 Arrependimento do consumidor 31Direitos do consumidor 32Prazos e condições para arrependimento 4 Vícios aparentes e ocultos e a possibilidade de rescisão 5 Rescisão por descumprimento contratual 51Direitos do consumidor na recusa de cumprimento 6 Modificação de cláusulas contratuais e revisão por onerosidade excessiva 7 Procedimentos jurídicos na rescisão Conclusão Referências REFERÊNCIAS Alves José Carlos Moreira Direito Romano volume II 3ª ed Rio de Janeiro Forense 1980 Coelho Fabio Ulhôa Curso de direito civil contratos volume 3 Fábio Ulhôa Coelho 2 ed São Paulo Thomson Reuters Brasil 2020 Gonçalves Carlos Roberto Contratos e atos unilaterais Carlos Roberto Gonçalves Coleção Direito civil brasileiro volume 3 17 ed São Paulo Saraiva Educação 2020