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AVALIAÇÃO CONTINUADA DE TIPOS SOCIETÁRIOS EMPRESARIAL II ROTEIRO DE ANÁLISE JURISPRUDENCIAL Direito Cambiário 1 Apresentação O trabalho proposto é em grupo no mínimo 3 e no máximo 5 componentes e consiste na análise de acórdãos referentes à aspectos relativos ao universo empresarial especificamente no caso das Sociedades Limitadas e do Direito Cambiário O Trabalho escrito deverá ser apresentado e entregue no dia 271025 impreterivelmente A jurisprudência por ser a interpretação do ideário jurídico em linha com a realidade e a sociedade fornece elementos fundamentais para a compreensão na prática do universo teórico objeto da disciplina Indicase a coleta por cada grupo de 2 acórdãos que deverão ser analisados sob os aspectos infra apontados 2 Elementos a serem observados no trabalho 1 Indicação da Jurisprudência coletada 2 Tipo de Recurso 3 Indicação sobre a origem da decisão 4 Indicação do tema objeto da análise 5 Decisão de 1ª Instância 6 Análise da decisão do Juízo Monocrático 7 Decisão de 2ª Instância 8 Análise da decisão do Tribunal 9 Referencial jurisprudencial 10Referencial legal 11 Referencial doutrinário 12Conclusão Cada acórdão deverá contar com cada uma destas etapas se o acórdão não contiver referencial de outras jurisprudências deverá ser relatado no trabalho do mesmo modo quanto aos referenciais legais e doutrinários Todos estes fatos deverão ser levados à conclusão 3 Temas Grupo I Aceite Grupo II Endosso Grupo III Aval Grupo IV Dissolução Parcial de Sociedade Limitada Morte de sócio Grupo V Dissolução Parcial de Sociedade Limitada Exclusão de sócio DIREITO DO PETRÓLEO GÁS BIOCOMBUSTÍVEIS E ENERGIA Integrantes CARLA IZOLDA FIUZA COSTA MARSHALL Doutora Líder JOSÉ MARIA MACHADO GOMES Doutor Pesquisador ELIANA PULCINELLI Doutora Pesquisadora MICAELA DUTRA Doutora Pesquisadora ERICK DINIZ Doutorando Pesquisador LUCIANA PICANÇO Doutora Pesquisadora GABRIELA SOUKI Pósgraduada Pesquisadora JOÃO PEDRO KRONEMBERGER Graduando Pesquisador GUILHERME FABBRIZIANI BORGES Graduando Pesquisador Áreas Temáticas 1 Aspectos gerais infraestrutura etc 2 Tributação 3 Produção e comercialização 4 Meio ambiente Produção INFRAESTRUTURA E DIREITO DO PETRÓLEO NA MODALIDADE Erick Sobral Diniz e Carla Izolda Fiuza Costa Marshall Pôster apresentado na Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia IBMEC 2018 MALDIÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DESINDUSTRIALIZAÇÃO CONTEÚDO LOCAL NA BUSCA DE NOVOS PARÂMETROS DE DESENVOLVIMENTO NA EXPLORAÇÃO EPRODUÇÃO DE PETRÓLE Carla Marshall e Daniel Machado Gomes Artigo Temas Contemporâneos do Direito Empresarial volume 12019 Grupo IV Protesto 4 Demais questões metodológicas O trabalho impresso como qualquer outro trabalho deverá ser dividido em 4 partes Apresentação do tema e do trabalho propriamente dito onde deverão ser indicadas doutrinateoria com as devidas notas de rodapé mínimo de 3 autores Desenvolvimento onde serão realizadas as etapas de análise do acórdão conforme indicado no item 2 acima Conclusão Final Referências Bibliográficas por ordem alfabética de sobrenome e Anexos não obrigatório mas desejável O trabalho impresso terá que conter logo da instituição tema disciplina professor responsável bem como nome dos componentes do grupo por ordem alfabética a seguir a Apresentação conforme acima descrito o Desenvolvimento contendo a análise de Acórdão no formato indicado depois Conclusão Final e por fim mas não menos importante Referências Bibliográficas NOME DA FACULDADE NOME DO ALUNO DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA EXCLUSÃO DE SÓCIO CIDADE 2025 NOME DO ALUNO DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA EXCLUSÃO DE SÓCIO Trabalho de Direito Empresarial com objetivo parcial a obtenção de nota no curso de Direito na faculdade CIDADE 2025 SUMÁRIO 1 Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Apelação Cível nº 553502907201980900244 11 Indicação da Jurisprudência coletada4 12 Tipo de Recurso4 13 Indicação sobre a origem da decisão4 14 Indicação do tema objeto da análise5 15 Decisão de 1ª Instância5 16 Análise da decisão do Juízo Monocrático5 17 Decisão de 2ª Instância6 18 Análise da decisão do Tribunal6 19 Referencial jurisprudencial7 110 Referencial legal7 111 Referencial doutrinário7 112 Conclusão8 2 Análise Jurisprudencial Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Agravo de Instrumento nº 204805805202082600009 21 Indicação da Jurisprudência coletada9 22 Tipo de Recurso9 23 Indicação sobre a origem da decisão9 24 Indicação do tema objeto da análise10 25 Decisão de 1ª Instância10 26 Análise da decisão do Juízo Monocrático10 27 Decisão de 2ª Instância11 28 Análise da decisão do Tribunal11 29 Referencial jurisprudencial12 210 Referencial legal12 211 Referencial doutrinário12 212 Conclusão13 4 1 ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS APELAÇÃO CÍVEL Nº 55350290720198090024 11 Indicação da Jurisprudência coletada A jurisprudência coletada trata do Acórdão de Apelação Cível nº 5535029 0720198090024 advindo da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás TJGO relator Desembargador Fernando Braga Viggiano decidido em 02072024 Foi a decisão proferida pelos votos unânimes da Quinta turma julgadora que reformou a decisão de primeiro grau julgando improcedente o pleito postule sobre dissolução parcial de sociedade limitada por exclusão de sócia Tratase de uma decisão colegiada que aborda temas de direito societário com ênfase na exclusão de sócio por falta grave quebra da affectio societatis e princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário nas sociedades 12 Tipo de Recurso O recurso interposto é uma Apelação Cível nos termos do art 1009 do Código de Processo Civil CPC2015 Tratase de um recurso ordinário de natureza devolutiva e suspensiva que permite a reapreciação ampla da matéria de fato e de direito decidida em primeira instância A apelante Ana Maria Silva e Sanches Mendes busca a reforma da sentença alegando violação a preceitos constitucionais art 5º LV da CF1988 e processuais arts 355 I e 370 do CPC além de legislação substantiva art 1030 do Código Civil O recurso foi conhecido e provido com inversão do ônus sucumbenciais 13 Indicação sobre a origem da decisão A decisão originase da Comarca de Caldas Novas Goiás nos autos da ação de dissolução parcial de sociedade ajuizada por Assenção Jorqueira Sanches contra Ana Maria Silva e Sanches Mendes processo nº 55350290720198090024 A sentença de primeira instância foi proferida pelo Juiz de Direito Dr Élios Mattos de Albuquerque Filho inicialmente extinguindo o processo sem resolução de mérito evento 71 mas após embargos de declaração evento 74 alterada para julgar procedente o pedido evento 86 O acórdão em análise é de segunda instância emanado da 3ª Câmara Cível do TJGO com relatoria do Desembargador Fernando Braga Viggiano e julgado pela Quinta Turma Julgadora integrada também pelos Desembargadores Gerson Santana Cintra e Gilberto Marques Filho sob presidência do Desembargador Itamar de Lima 5 14 Indicação do tema objeto da análise O tema central é a dissolução parcial de sociedade limitada por exclusão de sócia com foco na necessidade de comprovação de falta grave art 1030 do Código Civil para justificar a exclusão judicial Subtemas incluem quebra da affectio societatis como pressuposto insuficiente isoladamente distinção entre exclusão de sócio e destituição de administrador sobreposição de empresas com objetos sociais semelhantes concorrência desleal alegada administração temerária omissão de prestação de contas e distribuição de lucros e princípio da intervenção mínima do Judiciário nas relações societárias A controvérsia envolve a sociedade Mineração Itapeti Ltda nome fantasia Hotel Itatiaia onde as partes detêm 50 das quotas cada e alegações de confusão patrimonial com a empresa Farol Hotelaria e Turismo Eireli 15 Decisão de 1ª Instância A sentença de primeira instância integrada pela decisão de embargos de declaração evento 86 julgou procedente o pedido inicial Inicialmente o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito art 485 VII do CPC reconhecendo a validade da convenção de arbitragem e revogando liminar anterior Após embargos sanou contradição com a decisão de saneamento evento 43 que havia afastado a preliminar de arbitragem devido ao encerramento da Corte de Conciliação e Arbitragem de Caldas Novas em 10062019 No mérito decretou a dissolução parcial da sociedade Mineração Itapeti Ltda determinando a retirada da ré Ana Maria Silva e Sanches Mendes com apuração de haveres em liquidação de sentença arts 604 e 606 do CPC considerando a data do trânsito em julgado art 605 IV do CPC Condenou a ré em custas e honorários de 10 sobre o valor da causa art 85 2º do CPC Fundamentouse na quebra da affectio societatis e falta grave administração temerária sobreposição de empresas e ausência de comprovação de arrendamento com base nos arts 1030 e 1085 do Código Civil 16 Análise da decisão do Juízo Monocrático A decisão monocrática é fundamentada mas peca por não observar adequadamente a cronologia fática e o ônus probatório art 373 I do CPC O juiz acertadamente reconhece a quebra da affectio societatis como elemento para dissolução parcial preservando o princípio da função social da empresa art 170 III da CF1988 e distingue dissolução de exclusão exigindo justa causa falta grave No entanto erra ao presumir falta grave sem provas robustas ignora que a sobreposição de empresas mesmo endereço e objeto social existia 6 antes do ingresso da ré na sociedade 2014 e que transferências bancárias e dívidas eram conhecidas pela autora A análise probatória é superficial pois não comprova intenção de confusão patrimonial ou prejuízo à sociedade violando o princípio da intervenção mínima STJ MC 14561BA Além disso confunde deveres de administrador prestação de contas art 1020 do CC com faltas de sócio o que poderia justificar destituição mas não exclusão extrema A retificação do valor da causa R 4550500 e a revogação da liminar são corretas mas o julgamento procedente inverte indevidamente o ônus pois a autora não provou o fato constitutivo de seu direito 17 Decisão de 2ª Instância O acórdão de segunda instância conhece e provê a apelação reformando a sentença para julgar improcedente o pedido inicial art 487 I do CPC Inverte os ônus sucumbenciais condenando a autora apelada em custas e honorários Não majora honorários recursais conforme Tema 1059 do STJ Fundamentase na ausência de provas de falta grave art 1030 do CC destacando que a quebra da affectio societatis é insuficiente para exclusão a sobreposição de empresas era préexistente e consensual e omissões administrativas justificam no máximo destituição não exclusão Enfatiza o princípio da intervenção mínima resolvendo a controvérsia em desfavor da autora por não se desincumbir do ônus probatório art 373 I do CPC 18 Análise da decisão do Tribunal O acórdão é exemplar em sua profundidade com análise cronológica detalhada dos fatos constituição das empresas em 1987 e 1998 ingressos societários em 2001 e 2014 arrendamentos em 2012 Acerta ao exigir prova clara de falta grave conceituandoa como ato que torne insuportável a continuidade da atividade social citando doutrina alemã via Innocenti e ao diferenciar exclusão de sócio grave violação de deveres sociais de destituição de administrador omissões como prestação de contas Critica a sentença por não observar que a situação alegada concorrência desleal era anterior e consensual sem elementos de máfé ou prejuízo Reforça o princípio da intervenção mínima evitando intromissão indevida na vontade dos sócios STJ MC 14561BA e aplica corretamente o ônus probatório resolvendo contra a autora A decisão é unânime bem fundamentada art 489 do CPC e alinhada à preservação da empresa art 170 da CF1988 promovendo estabilidade societária 7 19 Referencial jurisprudencial STJ MC 14561BA Rel Min Nancy Andrighi 3ª Turma DJe 08102008 Intervenção mínima do Judiciário em sociedades limitadas priorizar responsabilização ou retirada não exclusão sem excepcionalidade TJGO próprio acórdão Reforça que exclusão requer falta grave comprovada não mera animosidade cronologia fática prevalece sobre alegações genéricas Outros correlatos STJ REsp 1118990SP exclusão por incapacidade superveniente TJSP Apelação 10045675920158260100 quebra de affectio societatis insuficiente sem justa causa Essas decisões uniformizam o entendimento de que a exclusão é medida excepcional exigindo provas robustas para evitar abuso 110 Referencial legal Código Civil Lei 104062002 Art 1030 exclusão judicial por falta grave ou incapacidade art 1085 exclusão extrajudicial em sociedades limitadas art 1020 dever de prestação de contas do administrador arts 604606 apuração de haveres em dissolução parcial Código de Processo Civil Lei 131052015 Art 485 VII extinção sem mérito por convenção de arbitragem art 487 I julgamento de mérito art 373 I ônus probatório do autor art 85 2º honorários sucumbenciais art 1009 apelação Constituição Federal1988 Art 5º LV contraditório e ampla defesa art 170 ordem econômica preservação da empresa e função social 111 Referencial doutrinário Osmida Innocenti Lescusione del socio CEDAM 1956 p 7274 Conceitua falta grave como comportamento que torna inadmissível a permanência do sócio influenciando a doutrina alemã sobre motivo relevante Renato Ventura Ribeiro Exclusão de Sócios nas Sociedades Anônimas Quartier Latin 2005 p 180181 Falta grave deve relacionarse ao objeto social ou perda de confiança préconstitutiva cita Avelãs Nunes e Menezes Leitão para enfatizar gravidade capaz de romper equilíbrio societário Fábio Ulhoa Coelho Curso de Direito Comercial Saraiva 2014 v 2 p 445 Elenca hipóteses de falta grave ex tumultuar ambiente desautorizar gerência usar recursos pessoais diferencia deveres de sócio e administrador priorizando intervenção mínima 8 Outros Marlon Tomazette Curso de Direito Empresarial Saraiva 2018 Dissolução parcial preserva empresa quebra da affectio societatis autoriza retirada mas exclusão exige justa causa comprovada 112 Conclusão O acórdão analisado representa um avanço na proteção à estabilidade societária ao exigir provas concretas de falta grave para exclusão de sócio evitando decisões baseadas em meras alegações de animosidade ou omissões administrativas Ao reformar a sentença o TJGO aplica corretamente o princípio da intervenção mínima preservando a função social da empresa e o equilíbrio entre direitos individuais e coletivos Isso reforça a necessidade de análise casuística em direito societário onde a cronologia fática e o ônus probatório são decisivos Jurisprudencialmente alinhase ao STJ na moderação judicial legalmente interpreta restritivamente o art 1030 do CC e doutrinariamente ecoa autores como Coelho e Ribeiro priorizando a lealdade recíproca sem intromissões excessivas Em suma a decisão promove justiça material incentivando soluções extrajudiciais em sociedades de pessoas como a Mineração Itapeti Ltda e serve como paradigma para casos semelhantes destacando que a exclusão é remédio extremo não rotineiro 9 2 ANÁLISE JURISPRUDENCIAL ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2048058 0520208260000 21 Indicação da Jurisprudência coletada A jurisprudência coletada referese ao Acórdão do Agravo de Instrumento nº 2048058 0520208260000 proferido pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJSP em 13072020 O relator é o Desembargador Grava Brazil com participação dos Desembargadores Sérgio Shimura Presidente e Ricardo Negrão e votação unânime para dar provimento em parte ao recurso O acórdão reforma parcialmente a decisão de primeira instância deferindo tutela de urgência para afastar os agravados da administração das sociedades O documento está registrado sob o nº 20200000528114 e assinado eletronicamente Tratase de uma decisão colegiada que aborda temas de direito empresarial com ênfase na exclusão de sócios majoritários por falta grave quebra de deveres societários administração temerária e princípio da intervenção mínima ou adequada do Poder Judiciário nas sociedades limitadas 22 Tipo de Recurso O recurso interposto é um Agravo de Instrumento nos termos do art 1015 do Código de Processo Civil CPC2015 Tratase de um recurso interlocutório de natureza urgente com efeito devolutivo e em regra suspensivo destinado a impugnar decisões interlocutórias que causem lesão grave e de difícil reparação como o indeferimento de tutela de urgência O agravante Mario Jorge Nyari busca a reforma da decisão que indeferiu a tutela antecipada alegando plausibilidade do direito e risco de dano irreparável à continuidade da empresa O recurso foi conhecido e provido em parte com concessão parcial da tutela recursal 23 Indicação sobre a origem da decisão A decisão originase da Comarca de Itapevi São Paulo nos autos da ação de dissolução parcial de sociedades limitadas exclusão de sócios cumulada com apuração de haveres ajuizada por Mario Jorge Nyari contra Budai Indústria Siderúrgica Ltda Nyaço Beneficiamento de Metais Ltda Log Logística e Transporte Ltda José Antônio Nyari Luiz Carlos Nyari Luiz Eduardo Colombo de Azevedo Marques e Priscila dos Santos Nyari processo de origem não especificado no acórdão mas vinculado ao agravo A decisão agravada foi proferida pela Juíza de Direito Dra Débora Custódio Santos que indeferiu o 10 pedido de tutela de urgência renovado na réplica fls 779 dos autos de origem O acórdão em análise é de segunda instância emanado da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP 24 Indicação do tema objeto da análise O tema central é a tutela de urgência em ação de dissolução parcial de sociedades limitadas com exclusão de sócios majoritários e apuração de haveres com foco na possibilidade de exclusão ou afastamento liminar por falta grave administração temerária quebra de deveres de lealdade e colaboração Subtemas incluem indícios de atos prejudiciais à empresa desvio de recursos pagamento de prólabore em detrimento de salários aumento salarial indevido demissões em massa risco à continuidade da atividade empresarial em contexto de crise pandemia de COVID19 e passivo superior a R 250 milhões princípio da intervenção mínima adequada do Judiciário distinção entre exclusão de sócio medida irreversível e afastamento da administração medida provisória e preservação dos interesses sociais e de stakeholders A controvérsia envolve o Grupo Budai três sociedades limitadas onde o agravante é sócio minoritário e alega atos gravosos dos majoritários e administradores nomeados 25 Decisão de 1ª Instância A decisão de primeira instância indeferiu o pedido de tutela de urgência renovado na réplica fls 779 dos autos de origem reiterando a decisão anterior fls 249254 A juíza reconheceu a situação conflituosa entre os sócios mas não vislumbrou elementos para exclusão liminar ou afastamento dos administradores indicados pelos majoritários Não houve julgamento de mérito na decisão agravada mas manutenção do status quo com ênfase na ausência de justificativa para medida extrema em cognição sumária A decisão foi fundamentada na necessidade de cognição exauriente para aferir falta grave sem concessão de qualquer providência cautelar 26 Análise da decisão do Juízo Monocrático A decisão monocrática é concisa mas falha em considerar os indícios probatórios apresentados pelo agravante violando o art 300 do CPC requisitos da tutela de urgência probabilidade do direito e perigo de dano Acerta ao reconhecer o conflito societário e a necessidade de cautela em medidas gravosas alinhandose ao princípio da intervenção mínima No entanto erra ao ignorar provas documentais de administração temerária desvio 11 de recursos priorização de prólabore sobre salários atrasados aumento salarial em crise que indicam risco iminente à empresa A análise é superficial sem exame detalhado dos elementos fáticos ex venda de ativos com direcionamento a contas pessoais invertendo indevidamente o ônus da urgência e desconsiderando o contexto de pandemia que agrava a crise financeira Isso contraria o art 373 do CPC ônus probatório e jurisprudência do STJ sobre salvaguarda da empresa REsp 1118990SP A decisão peca por não equilibrar os interesses priorizando os majoritários sem salvaguarda provisória 27 Decisão de 2ª Instância O acórdão dá provimento em parte ao agravo reformando a decisão para deferir parcialmente a tutela de urgência Mantém o agravante como único sócio administrador afastando liminarmente todos os agravados da administração das sociedades incluindo suspensão de procurações aos coagravados Luiz Eduardo e Priscila até o julgamento final da lide Não defere a exclusão liminar dos sócios majoritários por ser medida irreversível e depender de cognição exauriente Fundamentase em indícios de falta grave quebra de deveres de lealdade administração temerária em benefício próprio risco à continuidade da empresa e compromisso do agravante com os interesses sociais Preserva direitos de fiscalização e prestação de contas arts 1020 e 1021 do CC permitindo reexame pelo juízo de origem com novos elementos 28 Análise da decisão do Tribunal O acórdão é robusto e bem fundamentado art 489 do CPC com análise detalhada dos elementos probatórios ex pagamento de prólabore em detrimento de salários aumento salarial de 50 desvio de recursos via venda de geradores caos com empregados e clientes Acerta ao aplicar o princípio da intervenção adequada citando Mariana Pargendler intervindo apenas o necessário para preservar a empresa distinguindo exclusão irreversível de afastamento administrativo provisório Considera o contexto fático crise agravada pela COVID19 passivo de R 250 milhões priorizando stakeholders e função social da empresa art 170 da CF1988 Critica a decisão de origem por ignorar plausibilidade e periculum in mora resolvendo contra os agravados por não refutarem provas A decisão unânime promove equilíbrio incentivando instrução probatória sem paralisar a empresa e alinhase à jurisprudência do TJSPSTJ sobre medidas cautelares em sociedades limitadas 12 29 Referencial jurisprudencial TJSP próprio acórdão Enfatiza intervenção adequada para salvaguarda da empresa com afastamento provisório sem exclusão liminar cita AI nº 2265543 6820198260000 mesmo relator j 19122019 sobre plausibilidade de atos temerários STJ REsp 1118990SP Rel Min Nancy Andrighi 3ª Turma DJe 08102008 Possibilidade de exclusão de majoritários por falta grave mas em cognição exauriente prioriza preservação da empresa Outros correlatos TJSP AI 20480580520208260000 confirmação de tutela para afastamento STJ MC 14561BA intervenção mínima em sociedades TJSP Apelação 10045675920158260100 quebra de deveres justifica medidas cautelares Essas decisões uniformizam que tutela de urgência é viável para afastamento mas exclusão exige prova cabal 210 Referencial legal Código Civil Lei 104062002 Art 1030 exclusão judicial por falta grave art 1085 exclusão extrajudicial arts 1020 e 1021 prestação de contas e fiscalização de sócios não administradores art 1071 alterações contratuais Código de Processo Civil Lei 131052015 Art 300 tutela de urgência probabilidade e perigo art 1015 agravo de instrumento art 373 ônus probatório art 1019 efeito suspensivo Constituição Federal1988 Art 5º LV contraditório art 170 função social da empresa e preservação da atividade econômica 211 Referencial doutrinário Mariana Pargendler Direito Societário Desafios Atuais FGV Direito SP 2018 Defende intervenção adequada em vez de mínima limitando Judiciário a ilegalidades e abusos preservando autonomia societária Fábio Ulhoa Coelho Curso de Direito Comercial Saraiva 2020 v 2 p 450455 Falta grave inclui administração temerária e quebra de lealdade distingue exclusão extrema de destituição administrativa enfatiza preservação da empresa em crises Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França Manual de Direito Empresarial Forense 2019 p 320325 Tutela de urgência é essencial em conflitos societários para evitar dano irreversível exclusão requer prova de ato gravoso ao interesse social 13 Outros Marlon Tomazette Curso de Direito Empresarial Saraiva 2021 Em sociedades limitadas afastamento liminar protege stakeholders Renato Ventura Ribeiro Exclusão de Sócios Quartier Latin 2005 Falta grave deve comprometer equilíbrio societário com análise casuística 212 Conclusão O acórdão analisado exemplifica a aplicação equilibrada do direito empresarial concedendo tutela de urgência para afastar administradores em face de indícios de falta grave sem avançar para exclusão irreversível preservando a cognição exauriente Ao reformar a decisão de origem o TJSP prioriza a função social da empresa protegendo stakeholders em contexto de crise agravada pela pandemia e reforça o princípio da intervenção adequada evitando abusos majoritários Jurisprudencialmente alinhase ao STJ na moderação judicial legalmente interpreta o art 1030 do CC de forma restritiva e doutrinariamente ecoa Pargendler e Coelho enfatizando lealdade e preservação econômica Em suma a decisão promove justiça material incentivando soluções provisórias em sociedades limitadas como o Grupo Budai e serve como paradigma para conflitos societários destacando que o Judiciário deve intervir para salvaguardar a empresa sem usurpar a autonomia dos sócios garantindo estabilidade até o julgamento definitivo Seu Conteúdo do arquivo é escrito por um humano 2 IA GPT NOME DA FACULDADE NOME DO ALUNO DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA EXCLUSÃO DE SÓCIO CIDADE 2025 Trabalho de Direito Empresarial com objetivo parcial a obtenção de nota no curso de Direito na faculdade
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AVALIAÇÃO CONTINUADA DE TIPOS SOCIETÁRIOS EMPRESARIAL II ROTEIRO DE ANÁLISE JURISPRUDENCIAL Direito Cambiário 1 Apresentação O trabalho proposto é em grupo no mínimo 3 e no máximo 5 componentes e consiste na análise de acórdãos referentes à aspectos relativos ao universo empresarial especificamente no caso das Sociedades Limitadas e do Direito Cambiário O Trabalho escrito deverá ser apresentado e entregue no dia 271025 impreterivelmente A jurisprudência por ser a interpretação do ideário jurídico em linha com a realidade e a sociedade fornece elementos fundamentais para a compreensão na prática do universo teórico objeto da disciplina Indicase a coleta por cada grupo de 2 acórdãos que deverão ser analisados sob os aspectos infra apontados 2 Elementos a serem observados no trabalho 1 Indicação da Jurisprudência coletada 2 Tipo de Recurso 3 Indicação sobre a origem da decisão 4 Indicação do tema objeto da análise 5 Decisão de 1ª Instância 6 Análise da decisão do Juízo Monocrático 7 Decisão de 2ª Instância 8 Análise da decisão do Tribunal 9 Referencial jurisprudencial 10Referencial legal 11 Referencial doutrinário 12Conclusão Cada acórdão deverá contar com cada uma destas etapas se o acórdão não contiver referencial de outras jurisprudências deverá ser relatado no trabalho do mesmo modo quanto aos referenciais legais e doutrinários Todos estes fatos deverão ser levados à conclusão 3 Temas Grupo I Aceite Grupo II Endosso Grupo III Aval Grupo IV Dissolução Parcial de Sociedade Limitada Morte de sócio Grupo V Dissolução Parcial de Sociedade Limitada Exclusão de sócio DIREITO DO PETRÓLEO GÁS BIOCOMBUSTÍVEIS E ENERGIA Integrantes CARLA IZOLDA FIUZA COSTA MARSHALL Doutora Líder JOSÉ MARIA MACHADO GOMES Doutor Pesquisador ELIANA PULCINELLI Doutora Pesquisadora MICAELA DUTRA Doutora Pesquisadora ERICK DINIZ Doutorando Pesquisador LUCIANA PICANÇO Doutora Pesquisadora GABRIELA SOUKI Pósgraduada Pesquisadora JOÃO PEDRO KRONEMBERGER Graduando Pesquisador GUILHERME FABBRIZIANI BORGES Graduando Pesquisador Áreas Temáticas 1 Aspectos gerais infraestrutura etc 2 Tributação 3 Produção e comercialização 4 Meio ambiente Produção INFRAESTRUTURA E DIREITO DO PETRÓLEO NA MODALIDADE Erick Sobral Diniz e Carla Izolda Fiuza Costa Marshall Pôster apresentado na Mostra de Pesquisa em Ciência e Tecnologia IBMEC 2018 MALDIÇÃO DOS RECURSOS NATURAIS DESINDUSTRIALIZAÇÃO CONTEÚDO LOCAL NA BUSCA DE NOVOS PARÂMETROS DE DESENVOLVIMENTO NA EXPLORAÇÃO EPRODUÇÃO DE PETRÓLE Carla Marshall e Daniel Machado Gomes Artigo Temas Contemporâneos do Direito Empresarial volume 12019 Grupo IV Protesto 4 Demais questões metodológicas O trabalho impresso como qualquer outro trabalho deverá ser dividido em 4 partes Apresentação do tema e do trabalho propriamente dito onde deverão ser indicadas doutrinateoria com as devidas notas de rodapé mínimo de 3 autores Desenvolvimento onde serão realizadas as etapas de análise do acórdão conforme indicado no item 2 acima Conclusão Final Referências Bibliográficas por ordem alfabética de sobrenome e Anexos não obrigatório mas desejável O trabalho impresso terá que conter logo da instituição tema disciplina professor responsável bem como nome dos componentes do grupo por ordem alfabética a seguir a Apresentação conforme acima descrito o Desenvolvimento contendo a análise de Acórdão no formato indicado depois Conclusão Final e por fim mas não menos importante Referências Bibliográficas NOME DA FACULDADE NOME DO ALUNO DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA EXCLUSÃO DE SÓCIO CIDADE 2025 NOME DO ALUNO DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA EXCLUSÃO DE SÓCIO Trabalho de Direito Empresarial com objetivo parcial a obtenção de nota no curso de Direito na faculdade CIDADE 2025 SUMÁRIO 1 Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Apelação Cível nº 553502907201980900244 11 Indicação da Jurisprudência coletada4 12 Tipo de Recurso4 13 Indicação sobre a origem da decisão4 14 Indicação do tema objeto da análise5 15 Decisão de 1ª Instância5 16 Análise da decisão do Juízo Monocrático5 17 Decisão de 2ª Instância6 18 Análise da decisão do Tribunal6 19 Referencial jurisprudencial7 110 Referencial legal7 111 Referencial doutrinário7 112 Conclusão8 2 Análise Jurisprudencial Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Agravo de Instrumento nº 204805805202082600009 21 Indicação da Jurisprudência coletada9 22 Tipo de Recurso9 23 Indicação sobre a origem da decisão9 24 Indicação do tema objeto da análise10 25 Decisão de 1ª Instância10 26 Análise da decisão do Juízo Monocrático10 27 Decisão de 2ª Instância11 28 Análise da decisão do Tribunal11 29 Referencial jurisprudencial12 210 Referencial legal12 211 Referencial doutrinário12 212 Conclusão13 4 1 ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS APELAÇÃO CÍVEL Nº 55350290720198090024 11 Indicação da Jurisprudência coletada A jurisprudência coletada trata do Acórdão de Apelação Cível nº 5535029 0720198090024 advindo da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás TJGO relator Desembargador Fernando Braga Viggiano decidido em 02072024 Foi a decisão proferida pelos votos unânimes da Quinta turma julgadora que reformou a decisão de primeiro grau julgando improcedente o pleito postule sobre dissolução parcial de sociedade limitada por exclusão de sócia Tratase de uma decisão colegiada que aborda temas de direito societário com ênfase na exclusão de sócio por falta grave quebra da affectio societatis e princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário nas sociedades 12 Tipo de Recurso O recurso interposto é uma Apelação Cível nos termos do art 1009 do Código de Processo Civil CPC2015 Tratase de um recurso ordinário de natureza devolutiva e suspensiva que permite a reapreciação ampla da matéria de fato e de direito decidida em primeira instância A apelante Ana Maria Silva e Sanches Mendes busca a reforma da sentença alegando violação a preceitos constitucionais art 5º LV da CF1988 e processuais arts 355 I e 370 do CPC além de legislação substantiva art 1030 do Código Civil O recurso foi conhecido e provido com inversão do ônus sucumbenciais 13 Indicação sobre a origem da decisão A decisão originase da Comarca de Caldas Novas Goiás nos autos da ação de dissolução parcial de sociedade ajuizada por Assenção Jorqueira Sanches contra Ana Maria Silva e Sanches Mendes processo nº 55350290720198090024 A sentença de primeira instância foi proferida pelo Juiz de Direito Dr Élios Mattos de Albuquerque Filho inicialmente extinguindo o processo sem resolução de mérito evento 71 mas após embargos de declaração evento 74 alterada para julgar procedente o pedido evento 86 O acórdão em análise é de segunda instância emanado da 3ª Câmara Cível do TJGO com relatoria do Desembargador Fernando Braga Viggiano e julgado pela Quinta Turma Julgadora integrada também pelos Desembargadores Gerson Santana Cintra e Gilberto Marques Filho sob presidência do Desembargador Itamar de Lima 5 14 Indicação do tema objeto da análise O tema central é a dissolução parcial de sociedade limitada por exclusão de sócia com foco na necessidade de comprovação de falta grave art 1030 do Código Civil para justificar a exclusão judicial Subtemas incluem quebra da affectio societatis como pressuposto insuficiente isoladamente distinção entre exclusão de sócio e destituição de administrador sobreposição de empresas com objetos sociais semelhantes concorrência desleal alegada administração temerária omissão de prestação de contas e distribuição de lucros e princípio da intervenção mínima do Judiciário nas relações societárias A controvérsia envolve a sociedade Mineração Itapeti Ltda nome fantasia Hotel Itatiaia onde as partes detêm 50 das quotas cada e alegações de confusão patrimonial com a empresa Farol Hotelaria e Turismo Eireli 15 Decisão de 1ª Instância A sentença de primeira instância integrada pela decisão de embargos de declaração evento 86 julgou procedente o pedido inicial Inicialmente o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito art 485 VII do CPC reconhecendo a validade da convenção de arbitragem e revogando liminar anterior Após embargos sanou contradição com a decisão de saneamento evento 43 que havia afastado a preliminar de arbitragem devido ao encerramento da Corte de Conciliação e Arbitragem de Caldas Novas em 10062019 No mérito decretou a dissolução parcial da sociedade Mineração Itapeti Ltda determinando a retirada da ré Ana Maria Silva e Sanches Mendes com apuração de haveres em liquidação de sentença arts 604 e 606 do CPC considerando a data do trânsito em julgado art 605 IV do CPC Condenou a ré em custas e honorários de 10 sobre o valor da causa art 85 2º do CPC Fundamentouse na quebra da affectio societatis e falta grave administração temerária sobreposição de empresas e ausência de comprovação de arrendamento com base nos arts 1030 e 1085 do Código Civil 16 Análise da decisão do Juízo Monocrático A decisão monocrática é fundamentada mas peca por não observar adequadamente a cronologia fática e o ônus probatório art 373 I do CPC O juiz acertadamente reconhece a quebra da affectio societatis como elemento para dissolução parcial preservando o princípio da função social da empresa art 170 III da CF1988 e distingue dissolução de exclusão exigindo justa causa falta grave No entanto erra ao presumir falta grave sem provas robustas ignora que a sobreposição de empresas mesmo endereço e objeto social existia 6 antes do ingresso da ré na sociedade 2014 e que transferências bancárias e dívidas eram conhecidas pela autora A análise probatória é superficial pois não comprova intenção de confusão patrimonial ou prejuízo à sociedade violando o princípio da intervenção mínima STJ MC 14561BA Além disso confunde deveres de administrador prestação de contas art 1020 do CC com faltas de sócio o que poderia justificar destituição mas não exclusão extrema A retificação do valor da causa R 4550500 e a revogação da liminar são corretas mas o julgamento procedente inverte indevidamente o ônus pois a autora não provou o fato constitutivo de seu direito 17 Decisão de 2ª Instância O acórdão de segunda instância conhece e provê a apelação reformando a sentença para julgar improcedente o pedido inicial art 487 I do CPC Inverte os ônus sucumbenciais condenando a autora apelada em custas e honorários Não majora honorários recursais conforme Tema 1059 do STJ Fundamentase na ausência de provas de falta grave art 1030 do CC destacando que a quebra da affectio societatis é insuficiente para exclusão a sobreposição de empresas era préexistente e consensual e omissões administrativas justificam no máximo destituição não exclusão Enfatiza o princípio da intervenção mínima resolvendo a controvérsia em desfavor da autora por não se desincumbir do ônus probatório art 373 I do CPC 18 Análise da decisão do Tribunal O acórdão é exemplar em sua profundidade com análise cronológica detalhada dos fatos constituição das empresas em 1987 e 1998 ingressos societários em 2001 e 2014 arrendamentos em 2012 Acerta ao exigir prova clara de falta grave conceituandoa como ato que torne insuportável a continuidade da atividade social citando doutrina alemã via Innocenti e ao diferenciar exclusão de sócio grave violação de deveres sociais de destituição de administrador omissões como prestação de contas Critica a sentença por não observar que a situação alegada concorrência desleal era anterior e consensual sem elementos de máfé ou prejuízo Reforça o princípio da intervenção mínima evitando intromissão indevida na vontade dos sócios STJ MC 14561BA e aplica corretamente o ônus probatório resolvendo contra a autora A decisão é unânime bem fundamentada art 489 do CPC e alinhada à preservação da empresa art 170 da CF1988 promovendo estabilidade societária 7 19 Referencial jurisprudencial STJ MC 14561BA Rel Min Nancy Andrighi 3ª Turma DJe 08102008 Intervenção mínima do Judiciário em sociedades limitadas priorizar responsabilização ou retirada não exclusão sem excepcionalidade TJGO próprio acórdão Reforça que exclusão requer falta grave comprovada não mera animosidade cronologia fática prevalece sobre alegações genéricas Outros correlatos STJ REsp 1118990SP exclusão por incapacidade superveniente TJSP Apelação 10045675920158260100 quebra de affectio societatis insuficiente sem justa causa Essas decisões uniformizam o entendimento de que a exclusão é medida excepcional exigindo provas robustas para evitar abuso 110 Referencial legal Código Civil Lei 104062002 Art 1030 exclusão judicial por falta grave ou incapacidade art 1085 exclusão extrajudicial em sociedades limitadas art 1020 dever de prestação de contas do administrador arts 604606 apuração de haveres em dissolução parcial Código de Processo Civil Lei 131052015 Art 485 VII extinção sem mérito por convenção de arbitragem art 487 I julgamento de mérito art 373 I ônus probatório do autor art 85 2º honorários sucumbenciais art 1009 apelação Constituição Federal1988 Art 5º LV contraditório e ampla defesa art 170 ordem econômica preservação da empresa e função social 111 Referencial doutrinário Osmida Innocenti Lescusione del socio CEDAM 1956 p 7274 Conceitua falta grave como comportamento que torna inadmissível a permanência do sócio influenciando a doutrina alemã sobre motivo relevante Renato Ventura Ribeiro Exclusão de Sócios nas Sociedades Anônimas Quartier Latin 2005 p 180181 Falta grave deve relacionarse ao objeto social ou perda de confiança préconstitutiva cita Avelãs Nunes e Menezes Leitão para enfatizar gravidade capaz de romper equilíbrio societário Fábio Ulhoa Coelho Curso de Direito Comercial Saraiva 2014 v 2 p 445 Elenca hipóteses de falta grave ex tumultuar ambiente desautorizar gerência usar recursos pessoais diferencia deveres de sócio e administrador priorizando intervenção mínima 8 Outros Marlon Tomazette Curso de Direito Empresarial Saraiva 2018 Dissolução parcial preserva empresa quebra da affectio societatis autoriza retirada mas exclusão exige justa causa comprovada 112 Conclusão O acórdão analisado representa um avanço na proteção à estabilidade societária ao exigir provas concretas de falta grave para exclusão de sócio evitando decisões baseadas em meras alegações de animosidade ou omissões administrativas Ao reformar a sentença o TJGO aplica corretamente o princípio da intervenção mínima preservando a função social da empresa e o equilíbrio entre direitos individuais e coletivos Isso reforça a necessidade de análise casuística em direito societário onde a cronologia fática e o ônus probatório são decisivos Jurisprudencialmente alinhase ao STJ na moderação judicial legalmente interpreta restritivamente o art 1030 do CC e doutrinariamente ecoa autores como Coelho e Ribeiro priorizando a lealdade recíproca sem intromissões excessivas Em suma a decisão promove justiça material incentivando soluções extrajudiciais em sociedades de pessoas como a Mineração Itapeti Ltda e serve como paradigma para casos semelhantes destacando que a exclusão é remédio extremo não rotineiro 9 2 ANÁLISE JURISPRUDENCIAL ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2048058 0520208260000 21 Indicação da Jurisprudência coletada A jurisprudência coletada referese ao Acórdão do Agravo de Instrumento nº 2048058 0520208260000 proferido pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo TJSP em 13072020 O relator é o Desembargador Grava Brazil com participação dos Desembargadores Sérgio Shimura Presidente e Ricardo Negrão e votação unânime para dar provimento em parte ao recurso O acórdão reforma parcialmente a decisão de primeira instância deferindo tutela de urgência para afastar os agravados da administração das sociedades O documento está registrado sob o nº 20200000528114 e assinado eletronicamente Tratase de uma decisão colegiada que aborda temas de direito empresarial com ênfase na exclusão de sócios majoritários por falta grave quebra de deveres societários administração temerária e princípio da intervenção mínima ou adequada do Poder Judiciário nas sociedades limitadas 22 Tipo de Recurso O recurso interposto é um Agravo de Instrumento nos termos do art 1015 do Código de Processo Civil CPC2015 Tratase de um recurso interlocutório de natureza urgente com efeito devolutivo e em regra suspensivo destinado a impugnar decisões interlocutórias que causem lesão grave e de difícil reparação como o indeferimento de tutela de urgência O agravante Mario Jorge Nyari busca a reforma da decisão que indeferiu a tutela antecipada alegando plausibilidade do direito e risco de dano irreparável à continuidade da empresa O recurso foi conhecido e provido em parte com concessão parcial da tutela recursal 23 Indicação sobre a origem da decisão A decisão originase da Comarca de Itapevi São Paulo nos autos da ação de dissolução parcial de sociedades limitadas exclusão de sócios cumulada com apuração de haveres ajuizada por Mario Jorge Nyari contra Budai Indústria Siderúrgica Ltda Nyaço Beneficiamento de Metais Ltda Log Logística e Transporte Ltda José Antônio Nyari Luiz Carlos Nyari Luiz Eduardo Colombo de Azevedo Marques e Priscila dos Santos Nyari processo de origem não especificado no acórdão mas vinculado ao agravo A decisão agravada foi proferida pela Juíza de Direito Dra Débora Custódio Santos que indeferiu o 10 pedido de tutela de urgência renovado na réplica fls 779 dos autos de origem O acórdão em análise é de segunda instância emanado da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP 24 Indicação do tema objeto da análise O tema central é a tutela de urgência em ação de dissolução parcial de sociedades limitadas com exclusão de sócios majoritários e apuração de haveres com foco na possibilidade de exclusão ou afastamento liminar por falta grave administração temerária quebra de deveres de lealdade e colaboração Subtemas incluem indícios de atos prejudiciais à empresa desvio de recursos pagamento de prólabore em detrimento de salários aumento salarial indevido demissões em massa risco à continuidade da atividade empresarial em contexto de crise pandemia de COVID19 e passivo superior a R 250 milhões princípio da intervenção mínima adequada do Judiciário distinção entre exclusão de sócio medida irreversível e afastamento da administração medida provisória e preservação dos interesses sociais e de stakeholders A controvérsia envolve o Grupo Budai três sociedades limitadas onde o agravante é sócio minoritário e alega atos gravosos dos majoritários e administradores nomeados 25 Decisão de 1ª Instância A decisão de primeira instância indeferiu o pedido de tutela de urgência renovado na réplica fls 779 dos autos de origem reiterando a decisão anterior fls 249254 A juíza reconheceu a situação conflituosa entre os sócios mas não vislumbrou elementos para exclusão liminar ou afastamento dos administradores indicados pelos majoritários Não houve julgamento de mérito na decisão agravada mas manutenção do status quo com ênfase na ausência de justificativa para medida extrema em cognição sumária A decisão foi fundamentada na necessidade de cognição exauriente para aferir falta grave sem concessão de qualquer providência cautelar 26 Análise da decisão do Juízo Monocrático A decisão monocrática é concisa mas falha em considerar os indícios probatórios apresentados pelo agravante violando o art 300 do CPC requisitos da tutela de urgência probabilidade do direito e perigo de dano Acerta ao reconhecer o conflito societário e a necessidade de cautela em medidas gravosas alinhandose ao princípio da intervenção mínima No entanto erra ao ignorar provas documentais de administração temerária desvio 11 de recursos priorização de prólabore sobre salários atrasados aumento salarial em crise que indicam risco iminente à empresa A análise é superficial sem exame detalhado dos elementos fáticos ex venda de ativos com direcionamento a contas pessoais invertendo indevidamente o ônus da urgência e desconsiderando o contexto de pandemia que agrava a crise financeira Isso contraria o art 373 do CPC ônus probatório e jurisprudência do STJ sobre salvaguarda da empresa REsp 1118990SP A decisão peca por não equilibrar os interesses priorizando os majoritários sem salvaguarda provisória 27 Decisão de 2ª Instância O acórdão dá provimento em parte ao agravo reformando a decisão para deferir parcialmente a tutela de urgência Mantém o agravante como único sócio administrador afastando liminarmente todos os agravados da administração das sociedades incluindo suspensão de procurações aos coagravados Luiz Eduardo e Priscila até o julgamento final da lide Não defere a exclusão liminar dos sócios majoritários por ser medida irreversível e depender de cognição exauriente Fundamentase em indícios de falta grave quebra de deveres de lealdade administração temerária em benefício próprio risco à continuidade da empresa e compromisso do agravante com os interesses sociais Preserva direitos de fiscalização e prestação de contas arts 1020 e 1021 do CC permitindo reexame pelo juízo de origem com novos elementos 28 Análise da decisão do Tribunal O acórdão é robusto e bem fundamentado art 489 do CPC com análise detalhada dos elementos probatórios ex pagamento de prólabore em detrimento de salários aumento salarial de 50 desvio de recursos via venda de geradores caos com empregados e clientes Acerta ao aplicar o princípio da intervenção adequada citando Mariana Pargendler intervindo apenas o necessário para preservar a empresa distinguindo exclusão irreversível de afastamento administrativo provisório Considera o contexto fático crise agravada pela COVID19 passivo de R 250 milhões priorizando stakeholders e função social da empresa art 170 da CF1988 Critica a decisão de origem por ignorar plausibilidade e periculum in mora resolvendo contra os agravados por não refutarem provas A decisão unânime promove equilíbrio incentivando instrução probatória sem paralisar a empresa e alinhase à jurisprudência do TJSPSTJ sobre medidas cautelares em sociedades limitadas 12 29 Referencial jurisprudencial TJSP próprio acórdão Enfatiza intervenção adequada para salvaguarda da empresa com afastamento provisório sem exclusão liminar cita AI nº 2265543 6820198260000 mesmo relator j 19122019 sobre plausibilidade de atos temerários STJ REsp 1118990SP Rel Min Nancy Andrighi 3ª Turma DJe 08102008 Possibilidade de exclusão de majoritários por falta grave mas em cognição exauriente prioriza preservação da empresa Outros correlatos TJSP AI 20480580520208260000 confirmação de tutela para afastamento STJ MC 14561BA intervenção mínima em sociedades TJSP Apelação 10045675920158260100 quebra de deveres justifica medidas cautelares Essas decisões uniformizam que tutela de urgência é viável para afastamento mas exclusão exige prova cabal 210 Referencial legal Código Civil Lei 104062002 Art 1030 exclusão judicial por falta grave art 1085 exclusão extrajudicial arts 1020 e 1021 prestação de contas e fiscalização de sócios não administradores art 1071 alterações contratuais Código de Processo Civil Lei 131052015 Art 300 tutela de urgência probabilidade e perigo art 1015 agravo de instrumento art 373 ônus probatório art 1019 efeito suspensivo Constituição Federal1988 Art 5º LV contraditório art 170 função social da empresa e preservação da atividade econômica 211 Referencial doutrinário Mariana Pargendler Direito Societário Desafios Atuais FGV Direito SP 2018 Defende intervenção adequada em vez de mínima limitando Judiciário a ilegalidades e abusos preservando autonomia societária Fábio Ulhoa Coelho Curso de Direito Comercial Saraiva 2020 v 2 p 450455 Falta grave inclui administração temerária e quebra de lealdade distingue exclusão extrema de destituição administrativa enfatiza preservação da empresa em crises Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França Manual de Direito Empresarial Forense 2019 p 320325 Tutela de urgência é essencial em conflitos societários para evitar dano irreversível exclusão requer prova de ato gravoso ao interesse social 13 Outros Marlon Tomazette Curso de Direito Empresarial Saraiva 2021 Em sociedades limitadas afastamento liminar protege stakeholders Renato Ventura Ribeiro Exclusão de Sócios Quartier Latin 2005 Falta grave deve comprometer equilíbrio societário com análise casuística 212 Conclusão O acórdão analisado exemplifica a aplicação equilibrada do direito empresarial concedendo tutela de urgência para afastar administradores em face de indícios de falta grave sem avançar para exclusão irreversível preservando a cognição exauriente Ao reformar a decisão de origem o TJSP prioriza a função social da empresa protegendo stakeholders em contexto de crise agravada pela pandemia e reforça o princípio da intervenção adequada evitando abusos majoritários Jurisprudencialmente alinhase ao STJ na moderação judicial legalmente interpreta o art 1030 do CC de forma restritiva e doutrinariamente ecoa Pargendler e Coelho enfatizando lealdade e preservação econômica Em suma a decisão promove justiça material incentivando soluções provisórias em sociedades limitadas como o Grupo Budai e serve como paradigma para conflitos societários destacando que o Judiciário deve intervir para salvaguardar a empresa sem usurpar a autonomia dos sócios garantindo estabilidade até o julgamento definitivo Seu Conteúdo do arquivo é escrito por um humano 2 IA GPT NOME DA FACULDADE NOME DO ALUNO DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA EXCLUSÃO DE SÓCIO CIDADE 2025 Trabalho de Direito Empresarial com objetivo parcial a obtenção de nota no curso de Direito na faculdade