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Ações possessórias Art 1210 O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação restituído no de esbulho e segurado de violência iminente se tiver justo receio de ser molestado 1 o O possuidor turbado ou esbulhado poderá manterse ou restituirse por sua própria força contanto que o faça logo os atos de defesa ou de desforço não podem ir além do indispensável à manutenção ou restituição da posse 2 o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa As ações possessórias são também chamadas de interditos possessórios e tem por objetivo a defesa da posse em casos de esbulho turbação ou ameaça Art 5º da CF88 Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes XXXV a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito Antes de estudar as ações o que pode ser feito AUTOTUTELA NA DEFESA DA POSSE legítima defesa no caso de turbação e o desforço imediato no caso do esbulho Não são atos ilícitos conforme art 188 I do Código Civil pois praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito Requisitos gerais a a violação deve ser atual b os atos de repulsa devem ser imediatos e c os meios utilizados pelo possuidor devem ser proporcionais à ofensa com o objetivo único de evitálo caso contrário responderá o possuidor pelo excesso TURBAÇÃO são atos que prejudicam limitam ou dificultam o exercício da posse mas o possuidor não foi efetivamente impedido de exercêla Ex A abertura de um caminho em um terreno alheio ou ocupação de parte de um terreno sem que o dono perca a posse de toda a área ESBULHO é a perda total da posse que enseja a recuperação Ex Invasão de uma fazenda enquanto o dono está viajando AMEAÇA quando há justo receio de perda da posse Ex a ameaça feita por um grupo de pessoas que estão acampadas em frente à propriedade TURBAÇÃO ESBULHO AMEAÇA REINTEGRAÇÃO DE POSSE MANUTENÇÃO DA POSSE INTERDITO PROIBITÓRIO 560 566 DO CPC 560 566 DO CPC 567 568 DO CPC Art 561 Incumbe ao autor provar I a sua posse II a turbação ou o esbulho praticado pelo réu III a data da turbação ou do esbulho IV a continuação da posse embora turbada na ação de manutenção ou a perda da posse na ação de reintegração Fungibilidade entre as ações possessórias Art 554 A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados Cumulação de pedidos Art 555 É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de I condenação em perdas e danos II indenização dos frutos Parágrafo único Pode o autor requerer ainda imposição de medida necessária e adequada para I evitar nova turbação ou esbulho II cumprirse a tutela provisória ou final Outros tipos de ação que tratam sobre posse Nunciação de obra nova na qual se pretende que sejam afastados atos atentatórios à integridade da posse com supedâneo nos artigos 1299 a 1313 do Código Civil Do Direito de Construir e que tem por objetivo a proteção da propriedade Ação demolitória que objetiva uma obrigação de fazer demolir uma obra tendo em vista sua iminente ruína ou porque a mesma está em desacordo com as determinações legais fundamentada no art 1280 do Código Civil e que tem por fulcro a defesa da propriedade Embargos de terceiro que visam a tutela da posse eou da propriedade em decorrência de atos jurisdicionais de constrição podendo estar fundada na posse na propriedade ou em ambas de acordo com arts 674 e seguintes do Código de Processo Civil Enciclopédia Jurídica PUCSP Qual o foro competente Art 46 A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta em regra no foro de domicílio do réu Art 47 Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade vizinhança servidão divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa cujo juízo tem competência absoluta O cônjugecompanheiro tem que atuar no polo da ação Art 73 O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação I que verse sobre direito real imobiliário salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens II resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles III fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família IV que tenha por objeto o reconhecimento a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges 2º Nas ações possessórias a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado 3º Aplicase o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos Aline é proprietária de uma pequena casa situada na cidade de São Paulo residindo no imóvel há cerca de 5 anos em terreno constituído pela acessão e por um pequeno pomar Pouco antes de iniciar obras no imóvel Aline precisou fazer uma viagem de emergência para o interior de Minas Gerais a fim de auxiliar sua mãe que se encontrava gravemente doente com previsão de retornar dois meses depois a São Paulo Aline comentou a viagem com vários vizinhos dentre os quais João Paulo Nice Marcos e Alexandre pedindo que olhassem o imóvel no período Ao retornar da viagem Aline encontrou o imóvel ocupado por João Paulo e Nice que nele ingressaram para fixar moradia acreditando que Aline não retornaria a São Paulo No período João Paulo e Nice danificaram o telhado da casa ao instalar uma antena pirata de televisão a cabo o que devido às fortes chuvas que caíram sobre a cidade provocou graves infiltrações no imóvel gerando um dano estimado em R 600000 seis mil reais Além disso os ocupantes vêm colhendo e vendendo boa parte da produção de laranjas do pomar causando um prejuízo estimado em R 1900000 dezenove mil reais até a data em que Aline 15 dias após tomar ciência do ocorrido procura você como advogado Na qualidade de advogadoa de Aline elabore a peça processual cabível voltada a permitir a retomada do imóvel e a composição dos danos sofridos no bem OAB PROVA PRÁTICOPROFISSIONAL 16092018

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a direito Antes de estudar as ações o que pode ser feito AUTOTUTELA NA DEFESA DA POSSE legítima defesa no caso de turbação e o desforço imediato no caso do esbulho Não são atos ilícitos conforme art 188 I do Código Civil pois praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito Requisitos gerais a a violação deve ser atual b os atos de repulsa devem ser imediatos e c os meios utilizados pelo possuidor devem ser proporcionais à ofensa com o objetivo único de evitálo caso contrário responderá o possuidor pelo excesso TURBAÇÃO são atos que prejudicam limitam ou dificultam o exercício da posse mas o possuidor não foi efetivamente impedido de exercêla Ex A abertura de um caminho em um terreno alheio ou ocupação de parte de um terreno sem que o dono perca a posse de toda a área ESBULHO é a perda total da posse que enseja a recuperação Ex Invasão de uma fazenda enquanto o dono está viajando AMEAÇA quando há justo receio de perda da posse Ex a ameaça feita por um grupo de 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posse Nunciação de obra nova na qual se pretende que sejam afastados atos atentatórios à integridade da posse com supedâneo nos artigos 1299 a 1313 do Código Civil Do Direito de Construir e que tem por objetivo a proteção da propriedade Ação demolitória que objetiva uma obrigação de fazer demolir uma obra tendo em vista sua iminente ruína ou porque a mesma está em desacordo com as determinações legais fundamentada no art 1280 do Código Civil e que tem por fulcro a defesa da propriedade Embargos de terceiro que visam a tutela da posse eou da propriedade em decorrência de atos jurisdicionais de constrição podendo estar fundada na posse na propriedade ou em ambas de acordo com arts 674 e seguintes do Código de Processo Civil Enciclopédia Jurídica PUCSP Qual o foro competente Art 46 A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta em regra no foro de domicílio do réu Art 47 Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade vizinhança servidão divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa cujo juízo tem competência absoluta O cônjugecompanheiro tem que atuar no polo da ação Art 73 O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação I que verse sobre direito real imobiliário salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens II resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles III fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família IV que tenha por objeto o reconhecimento a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de 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