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Exercícios de fixação Posse e Propriedade 1 Quais são as ações que a doutrina classicamente denomina de interditos posses 2 A ação de imissão na posse é considerada uma ação possessória 3 O Autor de uma ação de reintegração tem direito subjetivo de obter a liminar 4 O que diferencia as chamadas ações possessórias por força velha e força nova 5 Quem pode ser parte passiva na ação de reintegração de posse 6 É possível ação possessória contra a Fazenda Pública 7 É possível a alegação de usucapião em demanda reivindicatória 8 Explique quais são os atributos da propriedade Comentários da turma Adicionar um comentário para a turma 1 Quais são as ações que a doutrina classicamente denomina de interditos possessórios As ações de interditos possessórios são a ação de manutenção de posse ação de reintegração de posse e o interdito proibitório estão previstas a partir do art 554 do CPC sendo que no caso da manutenção o possuir tem a turbação da posse e na reintegração tem o esbulho e o interdito possessório é quando o possuidor direito ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá valerse desta 2 A ação de imissão na posse é considerada uma ação possessória Não a ação de imissão na posse não é uma ação possessória uma vez que se baseia no direito de propriedade ou seja o legitimado ativo não precisa ter tido a posse anterior mas sim a propriedade sendo classificada como ação petitória 3 O autor de uma ação de reintegração tem direito subjetivo de obter a liminar Sim conforme o art 562 do CPC estando a petição inicial devidamente instruída o juiz deferirá sem ouvir o réu a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração podendo ainda determinar que o autor justifique previamente o alegado citando o réu para comparecer em audiência Contudo contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem previa audiência 4 O que diferencia as chamadas ações possessórias por força velha e força nova Força nova é quando a ação foi intentada dentro de um e dia a contar da data do esbulho da turbação ou da iminência de o possuidor sofrer a perda total ou parcial da posse sendo que a segunda é com mais de não e dia após o decurso da força nova 5 Quem pode ser parte passiva na ação de reintegração de posse Na ação de reintegração de posse ocorreu o esbulho ou seja a perda total da posse sendo assim no polo passivo será integrado pelo atual possuidor esbulhador da posse 6 É possível ação possessória contra a Fazenda Pública No caso dos bens públicos não há que se falar em posse mas mera detenção de natureza precária de modo que se afasta a possibilidade de intentar uma ação possessória 7 É possível a alegação de usucapião em demanda reivindicatória É possível alegar a usucapião em ação reivindicatória apenas quando tiver o intuito única de afastar a pretensão possessória ou seja como matéria de defesa para defender a posse já que a usucapião só pode ser reconhecida pelo rito próprio 8 Explique quais são os atributos da propriedade São atributos de propriedade usar gozar dispor dos bens e reaver de quem injustamente possua ou detenha Usar significa de fato se falar e utilizar do bem como pela moradia Já gozar significa se valer de seus frutos já o direito de dispor revelase como o de transferir e alienar a coisa
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Exercícios de fixação Posse e Propriedade 1 Quais são as ações que a doutrina classicamente denomina de interditos posses 2 A ação de imissão na posse é considerada uma ação possessória 3 O Autor de uma ação de reintegração tem direito subjetivo de obter a liminar 4 O que diferencia as chamadas ações possessórias por força velha e força nova 5 Quem pode ser parte passiva na ação de reintegração de posse 6 É possível ação possessória contra a Fazenda Pública 7 É possível a alegação de usucapião em demanda reivindicatória 8 Explique quais são os atributos da propriedade Comentários da turma Adicionar um comentário para a turma 1 Quais são as ações que a doutrina classicamente denomina de interditos possessórios As ações de interditos possessórios são a ação de manutenção de posse ação de reintegração de posse e o interdito proibitório estão previstas a partir do art 554 do CPC sendo que no caso da manutenção o possuir tem a turbação da posse e na reintegração tem o esbulho e o interdito possessório é quando o possuidor direito ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá valerse desta 2 A ação de imissão na posse é considerada uma ação possessória Não a ação de imissão na posse não é uma ação possessória uma vez que se baseia no direito de propriedade ou seja o legitimado ativo não precisa ter tido a posse anterior mas sim a propriedade sendo classificada como ação petitória 3 O autor de uma ação de reintegração tem direito subjetivo de obter a liminar Sim conforme o art 562 do CPC estando a petição inicial devidamente instruída o juiz deferirá sem ouvir o réu a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração podendo ainda determinar que o autor justifique previamente o alegado citando o réu para comparecer em audiência Contudo contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem previa audiência 4 O que diferencia as chamadas ações possessórias por força velha e força nova Força nova é quando a ação foi intentada dentro de um e dia a contar da data do esbulho da turbação ou da iminência de o possuidor sofrer a perda total ou parcial da posse sendo que a segunda é com mais de não e dia após o decurso da força nova 5 Quem pode ser parte passiva na ação de reintegração de posse Na ação de reintegração de posse ocorreu o esbulho ou seja a perda total da posse sendo assim no polo passivo será integrado pelo atual possuidor esbulhador da posse 6 É possível ação possessória contra a Fazenda Pública No caso dos bens públicos não há que se falar em posse mas mera detenção de natureza precária de modo que se afasta a possibilidade de intentar uma ação possessória 7 É possível a alegação de usucapião em demanda reivindicatória É possível alegar a usucapião em ação reivindicatória apenas quando tiver o intuito única de afastar a pretensão possessória ou seja como matéria de defesa para defender a posse já que a usucapião só pode ser reconhecida pelo rito próprio 8 Explique quais são os atributos da propriedade São atributos de propriedade usar gozar dispor dos bens e reaver de quem injustamente possua ou detenha Usar significa de fato se falar e utilizar do bem como pela moradia Já gozar significa se valer de seus frutos já o direito de dispor revelase como o de transferir e alienar a coisa