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Texto de pré-visualização
USO DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO O usuário tem direito a posse uso administração e percepção dos frutos no limite de suas necessidades de sua família e funcionários domésticos Art 1412 do CC Não pode alterar a destinação do coisa sem autorização do proprietário Proteger o bem com os remédios possessórios contra terceiros Art 1196 do CC Não dificultar ou impedir os direitos do proprietário Conservar a coisa como se fosse sua com zelo para que possa restituíla como recebeu Não reter rendimentos ou utilidades que excedam a necessidade prevista em lei Art 1412 do CC Restituir a coisa pois só detém a sua posse direta a título precário uma vez que o uso é temporário Deve devolvêla na época e nas condições estabelecidas sob pena de responder por perdas e danos a que mora der causa USUFRUTO EXTINÇÃO DO USUFRUTUÁRIO ART 1410 do CC Com o cancelamento do registro no Cartório de Registro de Imóveis Renúncia ou morte do usufrutuário Pelo termo de sua duração Pela extinção da pessoa jurídica ou por no máximo 30 anos da data em que começou a exercer Pela cessação do motivo que se origina Pela destruição da coisa Pela consolidaçãoUsufrutuário se torna proprietário do bem Por culpa do usufrutuário que deixa arruinar os bens Pelo não uso Sendo dois usufrutuários na morte de um extingue o quinhão do que morreu salvo disposição em contrário Art 1411 do CC USO EXTINÇÃO DO USUÁRIO Renúncia ou morte do usuário Com o cancelamento do registro no Cartório de Registro de Imóveis Pela cessação do motivo que se origina Perecimento do objeto Consolidação compra da coisa Por culpa do usuário que deixa arruinar os bens Pelo não uso Pelo termo de sua duração Pela destruição da coisa
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USO DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO O usuário tem direito a posse uso administração e percepção dos frutos no limite de suas necessidades de sua família e funcionários domésticos Art 1412 do CC Não pode alterar a destinação do coisa sem autorização do proprietário Proteger o bem com os remédios possessórios contra terceiros Art 1196 do CC Não dificultar ou impedir os direitos do proprietário Conservar a coisa como se fosse sua com zelo para que possa restituíla como recebeu Não reter rendimentos ou utilidades que excedam a necessidade prevista em lei Art 1412 do CC Restituir a coisa pois só detém a sua posse direta a título precário uma vez que o uso é temporário Deve devolvêla na época e nas condições estabelecidas sob pena de responder por perdas e danos a que mora der causa USUFRUTO EXTINÇÃO DO USUFRUTUÁRIO ART 1410 do CC Com o cancelamento do registro no Cartório de Registro de Imóveis Renúncia ou morte do usufrutuário Pelo termo de sua duração Pela extinção da pessoa jurídica ou por no máximo 30 anos da data em que começou a exercer Pela cessação do motivo que se origina Pela destruição da coisa Pela consolidaçãoUsufrutuário se torna proprietário do bem Por culpa do usufrutuário que deixa arruinar os bens Pelo não uso Sendo dois usufrutuários na morte de um extingue o quinhão do que morreu salvo disposição em contrário Art 1411 do CC USO EXTINÇÃO DO USUÁRIO Renúncia ou morte do usuário Com o cancelamento do registro no Cartório de Registro de Imóveis Pela cessação do motivo que se origina Perecimento do objeto Consolidação compra da coisa Por culpa do usuário que deixa arruinar os bens Pelo não uso Pelo termo de sua duração Pela destruição da coisa