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Direito Processual do Trabalho
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RECURSO ADESIVO Súmula 283 do TST RECURSO ADESIVO Apresentar no prazo das contrarrazões RECURSO ORDINÁRIO RECURSO DE REVISTA AGRAVO DE PETIÇÃO e EMBARGOS AO TST Fica vinculadosubordinado ao recurso da parte contrária Súmula 283 do TST RECURSO ADESIVO PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO CORRELAÇÃO DE MATÉRIASO recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe no prazo de 8 oito dias nas hipóteses de interposição de recurso ordinário de agravo de petição de revista e de embargos sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária Observação mantida Res 1212003 DJ 19 20 e 21112003 CPC Art 997 Cada parte interporá o recurso independentemente no prazo e com observância das exigências legais 1º Sendo vencidos autor e réu ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente sendolhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal salvo disposição legal diversa observado ainda o seguinte I será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto no prazo de que a parte dispõe para responder II será admissível na apelação no recurso extraordinário e no recurso especial III não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível RECURSO EXTRAORDINÁRIO Artigo 102 III da CF Artigo 1029 do CPC RECURSO EXTRAORDINÁRIO Verificação de matéria constitucional Decisão unânime da turma do TST Prazo de 15 dias úteis mesmo prazo para contrarrazões Será julgado por uma das turmas do STF Peça de interposição endereçada ao vice presidente do TST e as razões para turma do STF Correição Parcial Regimento interno nos tribunais Artigo 96 I b da CF Artigo 682 XI e 709 II da CLT Correição Parcial Remédio processual cabível contra ato atentatório a boa ordem processual Cabimento ato atentatório a boa ordem processual inexista outro recurso e que haja prejuízo processual à parte recorrente do referido ato dano ou possibilidade de dano irreparável para a parte Prazo No regimento interno dos tribunais tribunais em regra 5 dias Não tem contrarrazões CORREIÇÃO pode ser de duas espécie 1 GERAL E ORDINÁRIA atividade de fiscalização exercida habitualmente pelo corregedor na área de sua responsabilidade 2 PARCIAL OU EXTRAORDINÁRIA fiscalização realizada pelo corregedor após tomar conhecimento de fato particular geralmente denunciado por pessoa interessada Orientação jurisprudencial n 5 do TST RECURSO ORDINÁRIO CABIMENTONão cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência exOJ nº 70 inserida em 130994 AGRAVO DEPETIÇÃO Veremos nafase de execução ART 897 CLT Execução Trabalhista G ENERALIDADES Execução Provisóriaart 899 da CLT x Execução Definitiva Carta de Sentença Art 889 CLT aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais Lei 683080 G ENERALIDADES Títulos Judiciais x Extrajudiciaisartigo 876 da CLT Execução contra a Massa Falida e Pública empresa em recuperação judicial Execução contra a Fazenda Requisição de Pequeno Valor e Precatórios SÓCIO RETIRANTE Art 10A C LT O sócio retirante responde subsidiariamente pelasobrigações trabalhistas da sociedade figurou como relativas ao período em que sócio somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato observada a seguinte ordem de preferência SÓCIO RETIRANTE I a empresadevedora II os sócios atuaise III os sócios retirantes Parágrafo único O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Art 11A CLT Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos 1º A fluência do prazo prescricional intercorrente iniciase quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE 2º A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição Liquidação de Sentença LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA CLT Sendo ilíquida a exequenda ordenarseá Art 879 sentença previamente poderá ser a sua liquidação que feita por cálculo por arbitramento ou por artigos LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1º Na liquidação não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente àcausa principal 1ºB As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação inclusive da contribuição previdenciária incidente LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 2º Elaborada a conta e tornada líquida o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância sob pena de preclusão ATUALIZAÇÃO Atualização pela TR art 879 7º CLT STF A D C 58 e 59 IPCAE até o ajuizamento e SELIC na fase processual sem juros de 1 CITAÇÃO E PENHORA EXECUÇÃO PELAS PARTES Art 878 será C LT pelas A execução partes permitida a promovida execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado CITAÇÃO E PENHORA Art 880 CLT Requerida a execução o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou quando se tratar de pagamento em dinheiro inclusive de contribuições sociais devidas à União para que o faça em 48 quarenta e oito horas ou garanta aexecução sob pena depenhora CITAÇÃO E PENHORA Art 881 CLT O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente atualizada e acrescida das despesas processuais apresentação de segurogarantia judicial ou nomeação de bens à penhora observada a ordem preferencial estabelecida no art 835 da Lei nº 13105 de 16 de março de 2015 Código de Processo Civil B N D T Art 883A CLT A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT nos termos da lei depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado se não houver garantia do juízo EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO C ABIMEN TO Discussão do crédito pretendido pelo exequente Desconstituição do TítuloExecutivo Correção de defeitos no processo de execução C LT Art 884 CLT Garantida a execução ou penhorados os bens terá o executado 5 cinco dias para apresentar embargos cabendo igual prazo ao exequente para impugnação 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo quitação ou prescrição da divida C LT 2º Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal caso julgue necessários seus depoimentos marcar audiência para a produção das provas a qual deverá realizar se dentro de 5 cinco dias C LT 3º Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo 4º Julgarseão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário C LT 5º Considerase inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal C LT 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas eou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições C P C faltanulidade citação no processo de conhecimento que correu àrevelia Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação Ilegitimidade da parte C P C cumulação indevida de execuções excesso de execução ou sua nulidade até a penhora novação compensação prescrição supervenientes à pagamento transação sentença CPC incompetência do juízo da execução ou suspeiçãoimpedimento do juiz pode reiterar a impugnação feita à sentença de liquidação PRAZO 5 dias úteis do depósito da quantia executada ou da penhora dos bens com aciência do devedor Fazenda Pública 30dias GARANTIA D O JUÍZO Garantia com o depósito da quantia executada Segurogarantia judicial Penhora de bens suficientes EFEITOS Efeito suspensivo Renato Saraiva x sem efeito suspensivo Schiavi Executado reconhece a dívida e deposita 30 Parcelamento restante em 6 vezes Correção monetária e juros de 1 art 916 CPC Juiz deve apreciar o pedido ARREMATAÇÃO ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO C ONCEITOS Arrematação bem penhorado é levado à hasta pública Adjudicação bem penhorado passa para o credor trabalhista Remição pagamento integral da dívida para impedir aalienação do bem penhorado EMBARGOS DE TERCEIRO PREVISÃO Arts 674 a 681 CPC aplicação subsidiária art 769 CLT Apreensão de bens de quem não integra a lide Ação de natureza possessória PREVISÃO Art 674 CPC Quem não sendo parte no processo sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro C ABIMEN TO inibição ET acautelatórios turbação judicial Distribuição por dependência art 675CPC PRAZOS Fase de conhecimento até trânsito em julgado Fase de execução até 5 dias após a arrematação adjudicação ou remição Antes da assinatura da respectiva carta Contestação em 15 dias art 679CPC ENUNCIADO 42 1ª JORNADA EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO PARA AJUIZAMENTO II O conhecimento posterior da apreensão ou do ato expropriatório não enseja a oposição de embargos de terceiro cabendo eventual ação anulatória de competência da justiça do Trabalho CARTA PRECATÓRIA SÚMULA 419 TST COMPETÊNCIA EMBARGOS DE TERCEIRO EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECADO Na execução por carta precatória os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta art 676 parágrafo único do CPC de 2015 RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇAO ARTIGO 897 a da CLT PREVISÃO LEGAL Art 897 CLT Cabe agravo no prazo de 8 oito dias a de petição das decisões do Juiz ou Presidente nasexecuções DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verificar se a decisão se equipara à terminativa do o prosseguimento feito da decisão obstando execução Também quando a pretensão recursal não puder ser exercida CABE DA DECISÃO de embargos à execução impugnação à sentença de liquidação impugnação à expropriação arrematação adjudicação e alienação por iniciativa particular de embargos de terceiro CABE DA DECISÃO que acolhe exceção de pré executividade que não encerra a execução mas causa gravame à parte indeferimento de levantamento de valores depositados etc CABE DA DECISÃO que encerra ou obsta o prosseguimento da execução prescrição intercorrente rejeita penhora sobre um bem indefere pedido de diferenças por atualização etc que rejeitaos artigos de liquidação CABE DA DECISÃO que admite incidente de desconsideração da personalidade jurídica art 6º II IN 3916 art 855 A 1º II CLT DELIMITAÇÃO Art 897 1º CLT O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados permitida a execução imediata da parte remanescente até o final nos próprios autos ou por carta de sentença DELIMITAÇÃO 84321992 A RT 897 1º Súmula 416 TST M A N D A D O DE S E G U R A N Ç A E X E C U Ç Ã O LEI Nº DA C LT C A B IM E N TO Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE CONCEITO E CABIMENTO e Construção doutrinária jurisprudencial Anular ou regularizar uma execução em razão de vício insanável Matérias de ordem pública EXEMPLOS prescrição da execução cobrança indevida erro na citação do executado C P C Art 525 Transcorrido o prazo previsto no art 523 sem o pagamento voluntário inicia se o prazo de 15 quinze dias para que o executado independentemente de penhora ou nova intimação apresente nos próprios autos sua impugnação C P C 1º Na impugnação o executado poderá alegar Ifalta ou nulidade da citação se na fase de conhecimento o processo correu àrevelia II ilegitimidade de parte III inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação C P C IV penhora incorreta ou avaliação errônea V excesso de execução ou cumulação indevida de execuções VI incompetência absoluta ou relativado juízo da execução VII qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação como pagamento novação compensação transação ou prescrição desde que supervenientes à sentença C P C Art 803 É nula aexecuçãose I o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa líquida e exigível II o executado não for regularmentecitado III for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo Parágrafo único A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte independentemente de embargos à execução Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ART855A CLT Aplica os arts 133 a 137 doCPC Fase de conhecimento Recurso Ordinário Fase de execução Agravo de Petição Proferida por relator em processo originário no TribunalAgravo
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admissibilidade e julgamento no tribunal salvo disposição legal diversa observado ainda o seguinte I será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto no prazo de que a parte dispõe para responder II será admissível na apelação no recurso extraordinário e no recurso especial III não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível RECURSO EXTRAORDINÁRIO Artigo 102 III da CF Artigo 1029 do CPC RECURSO EXTRAORDINÁRIO Verificação de matéria constitucional Decisão unânime da turma do TST Prazo de 15 dias úteis mesmo prazo para contrarrazões Será julgado por uma das turmas do STF Peça de interposição endereçada ao vice presidente do TST e as razões para turma do STF Correição Parcial Regimento interno nos tribunais Artigo 96 I b da CF Artigo 682 XI e 709 II da CLT Correição Parcial Remédio processual cabível contra ato atentatório a boa ordem processual Cabimento ato atentatório a boa ordem processual inexista outro recurso e que haja prejuízo processual à parte recorrente do referido ato dano ou possibilidade de dano irreparável para a parte Prazo No regimento interno dos tribunais tribunais em regra 5 dias Não tem contrarrazões CORREIÇÃO pode ser de duas espécie 1 GERAL E ORDINÁRIA atividade de fiscalização exercida habitualmente pelo corregedor na área de sua responsabilidade 2 PARCIAL OU EXTRAORDINÁRIA fiscalização realizada pelo corregedor após tomar conhecimento de fato particular geralmente denunciado por pessoa interessada Orientação jurisprudencial n 5 do TST RECURSO ORDINÁRIO CABIMENTONão cabe recurso ordinário contra decisão em agravo regimental interposto em reclamação correicional ou em pedido de providência exOJ nº 70 inserida em 130994 AGRAVO DEPETIÇÃO Veremos nafase de execução ART 897 CLT Execução Trabalhista G ENERALIDADES Execução Provisóriaart 899 da CLT x Execução Definitiva Carta de Sentença Art 889 CLT aplicação subsidiária da Lei de Execuções Fiscais Lei 683080 G 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Código de Processo Civil B N D T Art 883A CLT A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas BNDT nos termos da lei depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado se não houver garantia do juízo EMBARGOS À EXECUÇÃO E IMPUGNAÇÃO C ABIMEN TO Discussão do crédito pretendido pelo exequente Desconstituição do TítuloExecutivo Correção de defeitos no processo de execução C LT Art 884 CLT Garantida a execução ou penhorados os bens terá o executado 5 cinco dias para apresentar embargos cabendo igual prazo ao exequente para impugnação 1º A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo quitação ou prescrição da divida C LT 2º Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas poderá o Juiz ou o Presidente do Tribunal caso julgue necessários seus depoimentos marcar audiência para a produção das provas a qual deverá realizar se dentro de 5 cinco dias C LT 3º Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo 4º Julgarseão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário C LT 5º Considerase inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal C LT 6º A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas eou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições C P C faltanulidade citação no processo de conhecimento que correu àrevelia Inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação Ilegitimidade da parte C P C cumulação indevida de execuções excesso de execução ou sua nulidade até a penhora novação compensação prescrição supervenientes à pagamento transação sentença CPC incompetência do juízo da execução ou suspeiçãoimpedimento do juiz pode reiterar a impugnação feita à sentença de liquidação PRAZO 5 dias úteis do depósito da quantia executada ou da penhora dos bens com aciência do devedor Fazenda Pública 30dias GARANTIA D O JUÍZO Garantia com o depósito da quantia executada Segurogarantia judicial Penhora de bens suficientes EFEITOS Efeito suspensivo Renato Saraiva x sem efeito suspensivo Schiavi Executado reconhece a dívida e deposita 30 Parcelamento restante em 6 vezes Correção monetária e juros de 1 art 916 CPC Juiz deve apreciar o pedido ARREMATAÇÃO ADJUDICAÇÃO E REMIÇÃO C ONCEITOS Arrematação bem penhorado é levado à hasta pública Adjudicação bem penhorado passa para o credor trabalhista Remição pagamento integral da dívida para impedir aalienação do bem penhorado EMBARGOS DE TERCEIRO PREVISÃO Arts 674 a 681 CPC aplicação subsidiária art 769 CLT Apreensão de bens de quem não integra a lide Ação de natureza possessória PREVISÃO Art 674 CPC Quem não sendo parte no processo sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro C ABIMEN TO inibição ET acautelatórios turbação judicial Distribuição por dependência art 675CPC PRAZOS Fase de conhecimento até trânsito em julgado Fase de execução até 5 dias após a arrematação adjudicação ou remição Antes da assinatura da respectiva carta Contestação em 15 dias art 679CPC ENUNCIADO 42 1ª JORNADA EMBARGOS DE TERCEIRO PRAZO PARA AJUIZAMENTO II O conhecimento posterior da apreensão ou do ato expropriatório não enseja a oposição de embargos de terceiro cabendo eventual ação anulatória de competência da justiça do Trabalho CARTA PRECATÓRIA SÚMULA 419 TST COMPETÊNCIA EMBARGOS DE TERCEIRO EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA JUÍZO DEPRECADO Na execução por carta precatória os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta art 676 parágrafo único do CPC de 2015 RECURSO DE AGRAVO DE PETIÇAO ARTIGO 897 a da CLT PREVISÃO LEGAL Art 897 CLT Cabe agravo no prazo de 8 oito dias a de petição das decisões do Juiz ou Presidente nasexecuções DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verificar se a decisão se equipara à terminativa do o prosseguimento feito da decisão obstando execução Também quando a pretensão recursal não puder ser exercida CABE DA DECISÃO de embargos à execução impugnação à sentença de liquidação impugnação à expropriação arrematação adjudicação e alienação por iniciativa particular de embargos de terceiro CABE DA DECISÃO que acolhe exceção de pré executividade que não encerra a execução mas causa gravame à parte indeferimento de levantamento de valores depositados etc CABE DA DECISÃO que encerra ou obsta o prosseguimento da execução prescrição intercorrente rejeita penhora sobre um bem indefere pedido de diferenças por atualização etc que rejeitaos artigos de liquidação CABE DA DECISÃO que admite incidente de desconsideração da personalidade jurídica art 6º II IN 3916 art 855 A 1º II CLT DELIMITAÇÃO Art 897 1º CLT O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar justificadamente as matérias e os valores impugnados permitida a execução imediata da parte remanescente até o final nos próprios autos ou por carta de sentença DELIMITAÇÃO 84321992 A RT 897 1º Súmula 416 TST M A N D A D O DE S E G U R A N Ç A E X E C U Ç Ã O LEI Nº DA C LT C A B IM E N TO Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo EXCEÇÃO DE PRÉEXECUTIVIDADE CONCEITO E CABIMENTO e Construção doutrinária jurisprudencial Anular ou regularizar uma execução em razão de vício insanável Matérias de ordem pública EXEMPLOS prescrição da execução cobrança indevida erro na citação do executado C P C Art 525 Transcorrido o prazo previsto no art 523 sem o pagamento voluntário inicia se o prazo de 15 quinze dias para que o executado independentemente de penhora ou nova intimação apresente nos próprios autos sua impugnação C P C 1º Na impugnação o executado poderá alegar Ifalta ou nulidade da citação se na fase de conhecimento o processo correu àrevelia II ilegitimidade de parte III inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação C P C IV penhora incorreta ou avaliação errônea V excesso de execução ou cumulação indevida de execuções VI incompetência absoluta ou relativado juízo da execução VII qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação como pagamento novação compensação transação ou prescrição desde que supervenientes à sentença C P C Art 803 É nula aexecuçãose I o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa líquida e exigível II o executado não for regularmentecitado III for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo Parágrafo único A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz de ofício ou a requerimento da parte independentemente de embargos à execução Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ART855A CLT Aplica os arts 133 a 137 doCPC Fase de conhecimento Recurso Ordinário Fase de execução Agravo de Petição Proferida por relator em processo originário no TribunalAgravo