·
Direito ·
Hermenêutica
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Informações pedagógicas Atividade reprodução de informação LER E TRANSCREVER Objetivo de aprendizagem saber ler e reproduzir informaçãocopiar Objetivo de ensino atribuir nota para ser aprovado 1 INFORMAR QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACORDO COM O TEXTO DE MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO 2 INFORMAR QUAIS SÃO OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DE ACORDO COM O TEXTO DE BERNARDO GONÇALVES FERNANDES Uma cópia das suas respostas será enviada por email para mariaanpsantanacatolicaorioneedubr 1ª QUESTÃO A autora Maria Daniella Binato de Castro 2020 mapeia e explica determinados princípios de interpretação constitucional são eles Princípio da Unidade da Constituição pode ser definido como o princípio no qual as normas constitucionais não devem ser vistas de maneira isolada excluída do montante mas sim essencialmente parte da totalidade O Princípio da concordância prática ou da harmonização exemplifica que os bens jurídicos constitucionais devem coexistir isto é existir de modo harmônico se retroalimentando Para assim no caso de eventual conflito entre eles buscarse evitar o sacrifício de um princípio em detrimento a outro Em seguida o Princípio da Eficácia Integradora expõe que deve ser cedida preferência àqueles que favoreçam a integração social e à unidade política ao se buscar solucionar conflitos jurídicos O Princípio da Máxima Efetividade alude que a norma constitucional deve possuir a mais expansiva efetividade social O Princípio da Interpretação conforme a Constituição baseiase na postura de perante um caso concreto no qual exista normas com mais de uma possibilidade de interpretação deve ser dada prioridade àquela que mais se assemelha a interpretação constitucional Por fim o Princípio da Razoabilidade e da Proporcionalidade que referese às normas serem interpretadas seguindo parâmetros de equidade justiça prudência moderação respeito bom senso entre outros 2ª QUESTÃO Bernardo Gonçalves Fernandes 2020 em sua obra define hermenêutica como uma busca pela compreensão ou pela explicação de algo que ficou obscuro em relação a um texto mas que ao passar dos anos e principalmente da modernidade ganhou destaque de uma interpretação para além do texto Dito isto o autor norteia determinados métodos de interpretação constitucional são eles Método Jurídico no qual direciona o entendimento da Constituição enquanto uma lei apesar de suas particularidades deve ser pensada e compreendida no caráter de lei Assim desvendando o sentido enquanto lei sem ir além ou alcançar um teor contrário ao que ela mesma diz Em seguida o autor explica o Método tópicoproblemático no qual assume o pressuposto de que a interpretação constitucional é atribuída de um caráter prático isto é relacionase a um caso concreto e sua melhor resolução aplicando a norma competente consoante a um caráter aberto ou indeterminado da lei constitucional O Método hermenêutico concretizador por sua vez parte do fato de que a leitura de qualquer texto inclusive o próprio texto constitucional começa nas précompreensões já existentes no intérprete a quem é imbuído do trabalho de concretizar a norma sempre direcionado e a partir de uma situação histórica fatídica O Método científicoespiritual ou também chamado de Método valorativo ou sociológico traz à tona a necessidade de se atestar as bases de valoração que compõe o texto constitucional bem como sua integração na solidificação da realidade social que a cerca Ou seja entendese que a Constituição é instrumento de integração sob o ponto de vista jurídicoformal e principalmente político e sociológico pois são estes meios que serão impactados por ela e agente solucionador dos conflitos gerados nestes meios Por fim a Metódica jurídica normativoestruturante no qual baseia sua concepção na ideia de que a norma jurídica não se identifica com seu texto expresso em razão do seu resultado ser um processo de concretização Sob essa ótica é possível afirmar que o texto da norma não possui normatividade mas sim validade assim visualizase certa preocupação com a estrutura da norma e do texto normativo a partir do enlace entre concretização normativa e funções jurídicaspráticas havendo encadeamentos entre preceitos jurídicos e a realidade no qual se regula
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