·
Direito ·
Hermenêutica
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1 Explique de maneira sucinta a teoria da razoabilidade nãoformal de Recaséns Siches 2 Explique de maneira sucinta a solução para colisão de princípios em Robert Alexy 3 De acordo com nossas aulas fale quais as formas de integração jurídica previstas em nosso ordenamento jurídico 4 Cite explique e dê exemplos das argumentações jurídicas que estudamos RESPOSTAS HERMENÊUTICA JURIDÍCA 1 Luís Recasens Siches jurista e filósofo espanhol desenvolveu tal lógica que contribui para o ordenamento jurídico uma vez que sua abordagem possuí princípios e visões objetivas Ela pode ser compreendida como uma interpretação de vertentes existentes do pensamento jurídico Siches trouxe sua percepção sobre reflexões e interpretações das aplicações das leis e das questões legais onde o filósofo destaca que é necessário ter uma visão crítica sobre aspectos excessivos formalistas nessa teoria são defendidas abordagens mais contextuais Ela é divergente da aplicação da razoabilidade lógica formal uma vez que nessa teoria são seguidas regras mais rígidas a razoabilidade não formal pode ser classificada como uma aplicação em casos específicos com raciocínios mais lógicos Assim essa teoria em uma óptica não formal pode ser destaca como um veículo que se contempla em circunstâncias para que as tomadas de decisões sejam tomadas Portando nesse contexto para que sejam tomadas as soluções jurídicas essas devem seguir todas as particularidades para situações específicas 2 Para Alexy as soluções para a colisão entre os conflitos dos princípios deve ser observada em sua valoração tendo em vista que todos os princípios têm o mesmo valor e peso assim em hipóteses de colisões eles podem ser observados de acordo com as particularidades dos casos concertos sendo aplicado o princípio que melhor atender as necessidades da justiça com base na obra de Klaus Günther 2004p217 Robert Alexy entende como solução dos conflitos entre os princípios A resolução da colisão consiste ao contrário em se estabelecer tendo em vista as circunstâncias do caso uma relação condicional de precedência entre os princípios O estabelecimento da relação condicional de precedência por sua vez consiste em que em referência ao caso sejam indicadas as condições sob as quais um dos princípios precede o outro Assim não se pode dizer que a solução para essa colisão se faz sobre a prevalência de um princípio ao outro não existindo uma preferência absoluta entre dois ou mais princípios o que pode ser considerado são as presencias condicionadas aos fatos e necessidades de seus agentes Assim essa colisão portando se resolve através da ponderação entre o caso concreto e a função dos princípios portando a solução conflituosa nesses casos se dá por meio de cada caso e sua ponderação sendo aplicado aquele que melhor atender as necessidades no momento que é invocado 3 As formas de integração presentes dentro do ordenamento jurídico brasileiro são de suma importância para auxiliar as tomadas de decisões uma vez que em casos onde a Lei for omissa ou cabendo suas aplicações essa será uma contribuição eficiente para o magistrado como destaca O artigo 4º da LICC Art 4º Quando a lei for omissa o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia os costumes e os princípios gerais do direito Brasil 1942 A primeira dessa integração é a analogia sendo essa em duas modalidades legal e jurídica Na analogia jurídica sua aplicação ocorre devido a razão nos casos concretos quanto a analogia legal essa decorre de casos semelhantes A segunda integração são os costumes esses são definidos como práticas existentes de maneira reiterada através de uma conduta aceita por unanimidade Essa integração se manifesta de três formas contra legem praefer legem e secundum legem Eles podem ser previstos em lei através de caráter supletivo e aqueles que vão contra a lei no último caso os contra legem não são previstos no ordenamento jurídico brasileiro A terceira forma de integração são os princípios gerais do direito sendo definidos como são então aquelas regras oriundas da abstração lógica daquilo que constitui o substrato das diversas normas positivadas PEREIRA Caio Mário Da Silva Ob cit p 55 Assim os princípios gerais do direito são fundamentais para a compreensão eficiente das normas legais protegendo os direitos fundamentais de cada indivíduo contra omissões e abusos perante o ordenando jurídico 4 A primeira argumentação jurídica estudada sendo a teoria da razoabilidade nãoformal de Recaséns Siches onde esta pode ser observada em casos práticos A teoria nãoformal de Luiz Sinches é classificada como a interpretação e aplicação das normas legais sendo assim este entendimento traz uma visão crítica sobre excessos formais em abordagens práticas Sua importância é essencial dentro de um contexto de flexibilidade das interpretações das normas legais observando principalmente as circunstâncias e particularidades em cada caso específico Uma exemplificação de sua aplicabilidade esta pode ser observada em casos como por exemplo em decisões como a guarda compartilhada essa teoria pode ser necessária nesses casos pois visa garantir a melhor condição para ambas as partes sendo observado os pontos dos casos específicos para que uma melhor solução seja considerada Quanto ao estudo direcionado a busca por uma solução de possíveis conflitos entre os princípios e suas colisões em contextos jurídicos devem ser observados como fatores de igual valor sendo também aplicadas questões em casos concretos ponderando assim conforme as circunstâncias e funcionalidade de cada princípio portanto sua adequação varia de acordo com a contribuição e legitimidade Um exemplo de tal fato é visto em questões onde a liberdade expressão e o direito à privacidade são discutidos dentro dos tribunais de acordo com o estudo de Robert Alexy 2001 a ponderação deve correr seguindo a proporcionalidade afim de garantir a segurança a vida privada sem que a haja restrição da liberdade de expressão Quando as diversas formas de integração jurídica no ordenamento jurídico brasileiro podem ser compreendidos como analogias onde são aplicadas em casos de entendimentos semelhantes ou judiciário Os costumes que são práticas reiteradas que contribuem para as interpretações de normas legais Os princípios gerais do direito onde são fundamentos essenciais para os legisladores proteção dos direitos fundamentais e garantia de integridade legal Ademais quanto a exemplificações de suas aplicabilidades em casos práticos analogia pode ser em exemplos onde contratos de compra e venda possuem situações semelhantes assim o raciocínio jurídico pode considerar a analogia como um ponto a ser seguido para tomada de decisões Quanto aos costumes eles podem ser aplicados em casos onde não se encontra a lei por exemplo em práticas comerciais e em casos de tribos indígenas onde muitas vezes práticas desenvolvidas ao longo de gerações não são comuns para a sociedade mas que para esses povos é aceita e aplicada em casos como esses os tribunais podem utilizar dos costumes como principais fontes do direito Sobre os princípios gerais do direito na prática podem garantir assim a dignidade humana em caso onde o estado vem a ser omisso em decisões que vão contra tal direito REFERÊNCIAS ALEXY Robert Theorie der Grundrechte Suhrkamp BadenBaden 4 ed 2001 BRASIL Decreto Lei nº 4657 de 4 de setembro de 1942 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleiDel4657compiladohtm último acesso em 17 de maio de 2024 GÜNTHER Klaus Teoria da Argumentação no Direito e na Moral Justificação e Aplicação Landy São Paulo 2004 PEREIRA Caio Mário da Silva Instituições do Direito Civil Vol 1 12 ed Rio de Janeiro Forense 1990
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em decisões como a guarda compartilhada essa teoria pode ser necessária nesses casos pois visa garantir a melhor condição para ambas as partes sendo observado os pontos dos casos específicos para que uma melhor solução seja considerada Quanto ao estudo direcionado a busca por uma solução de possíveis conflitos entre os princípios e suas colisões em contextos jurídicos devem ser observados como fatores de igual valor sendo também aplicadas questões em casos concretos ponderando assim conforme as circunstâncias e funcionalidade de cada princípio portanto sua adequação varia de acordo com a contribuição e legitimidade Um exemplo de tal fato é visto em questões onde a liberdade expressão e o direito à privacidade são discutidos dentro dos tribunais de acordo com o estudo de Robert Alexy 2001 a ponderação deve correr seguindo a proporcionalidade afim de garantir a segurança a vida privada sem que a haja restrição da liberdade de expressão Quando as diversas formas de integração jurídica no 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