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Direito ·

Hermenêutica

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HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella Efetuar a leitura do artigo abaixo Os desafios hermenêuticos do novo CPC PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIODIREITO PROCESSUAL CIVILMULTAPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADEDECISÃO JUDICIAL Os desafios hermenêuticos do novo CPC Publicado por Marcelo Ribeiro há 9 anos Por Marcelo Ribeiro A superação do modelo liberalindividualista trouxe reflexos imediatos para a seara processual que sob a influência do projeto constitucional afirma um ideal de isonomia material e a consequente retomada da faticidade Não por outro motivo o texto recém aprovado no Senado investe consideravelmente em princípios conceitos indeterminados e cláusulas gerais Sua interpretação deve portanto resgatar o mundo prático de sorte que o ideal de justiça democrática e especializada se afirme na vida das pessoas Essa referência ideológica de certa forma evidencia a superação do modelo de regras previsto em discursos exegéticopositivistas quer seja pela limitação das teses objetivistas onde se permitiu afirmar a identidade entre texto e norma quer pelas teorias subjetivistas da filosofia da consciência aonde sentidos são atribuídos discricionariamente ao texto pelo intérprete1 Uma leitura constitucional do novo código de processo civil traz portanto desafios hermenêuticos de atualização Destarte é sob a influência da virada ontológicolinguística que devemos identificar eventuais incompatibilidades e limites semânticos da norma processual Assim por exemplo dogmas como verdade real livre convencimento motivado fatos como objeto da prova e a própria discricionariedade judicial devem ser compreendidos à luz do horizonte constitucional HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella A leitura contemporânea dessa influência hermenêutica sobre a dimensão moral dos princípios é retratada dentre outros por Ronald Dworkin para quem os princípios são um padrão a ser observado não porque vá promover ou assegurar uma situação econômica política ou social considerada desejável mas porque é uma exigência de justiça ou equidade ou alguma outra dimensão de moralidade2 Esse referencial de moralidade entretanto não se identifica pela individualidade do intérprete mas por meio da tradição juridical consolidada democraticamente no espaço público Não se trata pois de consagrar individualidades semânticas em manutencão do esquema sujeitoobjeto mas sim de submeter convicções pessoais de mundo ao contraditório de sorte que os limites se estabeleçam democraticamente Consequência disso para a interpretação do novo CPC a baixa densidade semântica de alguns textos3 não se presta a autorizar o emprego indiscriminado de qualquer significado nem autoriza que decisões judiciais possam legitimarse pela criação de normas desindexadas da realidade constitucional em movimento já denunciado sob a rubrica do panpriciologismo4 Dito de outro modo há uma incompatibilidade paradigmática entre o NCPC e o positivismo jurídico evidenciada pela retomada do diálogo entre direito e moral e pela virada ontológicolinguística Nesse novo direito processual entendemos que a atualização da hermenêutica jurídica é fundamental para a efetivação das promessas constitucionais que não podem soçobrar diante de convicções individuais pois para além do homem existe um projeto pactuado de sociedade É preciso pois respeitar o texto ainda quando ele se revele contrário a projetos particulares de sentido HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella Todo esse conjunto estrutural imputa maior responsabilidade na entrega da decisão judicial vez que a densificação dos princípios somente se legitima na faticidade Não se pode por exemplo imaginar a percepção adequada e constitucional da razoabilidade para a entrega do prazo ou o valor proporcional da multa sem que diante do intérprete se demonstrem as especificidades da situação jurídica Assim quando o operador do direito se posiciona diante de um princípio deve compreender sua responsabilidade constitucional e mensurá lo diante do caso concretamente deduzido Esta operação acontece inexoravelmente por pré compreensões de mundo que para além de convicções individuais deve refletir a tradição jurídica ao tempo da interpretação5 É dizer sob a orientação do Estado Democrático de Direito sentidos não podem ser atribuídos arbitrariamente pelo intérprete em clara manutenção de referências solipsistas Em função disso maior exigência na fundamentação da decisão judicial se justifica pois defender a ampliação do horizonte hermenêutico pela introdução dos princípios sem qualquer constrangimento epistemológico é apostar indevida e tardiamente na discricionariedade assujeitadora do homem ratificando exatamente o que se quer superar pelo projeto jurídico democrático do novo diploma processual Atento a esta mudança paradigmática o NCPC ao tempo em que emprega novas técnicas legislativas para adequar procedimentos a casos concretos também se exige do julgador fundamentações ainda mais consistentes de sorte que a decisão revele claramente os motivos de incidência do dispositivo e os contornos semânticos empregados na delimitação de termos vagos conceitos indeterminados e princípios Sobre o tema dispõe o parágrafo 1º do artigo 486 no NCPC Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial seja ela interlocutória sentença ou acórdão que I se limitar à indicação à reprodução ou à paráfrase de ato normativo HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida II empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso III invocar motivos que se prestariama justificar qualquer outra decisão Em arremate a aprovação do NCPC traduz uma virada paradigmática de há muito ocorrida na teoria do direito e na filosofia O texto depois de sancionado pela presidente da república e do necessário período de vacation legis colocará desafios hermenêuticos para intérpretes advogados magistrados e docentes será necessário atualizar nosso modo de compreender interpretar e aplicar o Direito O uso da tradição como norte hermenêutico deve ser absorvido pela dogmática jurídica em superação dos modelos metafísicos essencialistas e liberaisindividualistas pois a manutenção de referenciais positivistas é claramente incompatível com o paradigma deste novo processo civil Marcelo Ribeiro é Advogado Mestre e Doutorando pela UNESA RJ Professor de Processo Civil da EMAB EMERJ e FAT Pesquisador acadêmico grupo de pesquisa Dasein Núcleo de Estudos Hermenêuticos UNISINOSRS Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP Autor de obras jurídicas 1 STRECK Lenio Luiz Verdade e Consenso Rio de Janeiro Lumen Juris 2009 P 09 2 DWORKIN Ronald Taking Rights Seriously São Paulo Martins Fontes 2007 P36 HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella 3 Dentre outros podemos citar cooperação judicial afetividade e o livre convencimento motivado 4 Cf Em httpwwwconjurcombr2013out10senso incomumpamprincipiologismoflambagemdireito 5 GADAMER HansGeorg Verdade e Método I Ed Vozes 11ª edição P 392 httpswwwjusbrasilcombrartigososdesafios hermeneuticosdonovocpc172031817 Conforme se desprende do texto a nova Legislação Processual Civil Lei 131052015 que revogou o Código anterior de 1973 traz um novo trabalho ao hermeneuta Perguntase 1 Qual interpretação deve ser dada para verdade real na produção de prova art 370 CPC Art 370 CPC Caberá ao juiz de ofício ou a requerimento da parte determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito Parágrafo único O juiz indeferirá em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias 2 Qual a interpretação deve ser dada para cooperação judicial art 6º CPC Art 6º CPC Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella 3 Qual a interpretação deve ser dada para apreciação da prova arts 6º cc 371 CPC Art 6º CPC Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva Art 371 CPC O juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento 4 Qual a interpretação deve ser dada para livre convencimento motivado no art 371 CPC Art 371 CPC O juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento Entregar até a data da prova através do link abaixo httpsformsgleim7jnVg4pUekBNZKA Bom trabalho Natalia Vera Perrella ECONOMIA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella O Plano Real Fazer uma pesquisa sobre o Plano Real Como era a economia do Brasil antes do surgimento do Plano Real como surgiu porque surgiu as medidas estabelecidas pelo Governo Num segundo momento assistir ao filme Real O Plano Por Trás da História httpsyoutubeZNfT0WXXjpAsib71PkRK8yI0epMw Fazer uma análise crítica do filme junto com a pesquisa feita inicialmente Trabalho individual a ser entregue no dia da prova 2011 Bom trabalho Natalia Vera Perrella 1 HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella Efetuar a leitura do artigo abaixo Os desafios hermenêuticos do novo CPC PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIODIREITO PROCESSUAL CIVILMULTAPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADEDECISÃO JUDICIAL Os desafios hermenêuticos do novo CPC Publicado por Marcelo Ribeiro há 9 anos Por Marcelo Ribeiro A superação do modelo liberalindividualista trouxe reflexos imediatos para a seara processual que sob a influência do projeto constitucional afirma um ideal de isonomia material e a consequente retomada da faticidade Não por outro motivo o texto recém aprovado no Senado investe consideravelmente em princípios conceitos indeterminados e cláusulas gerais Sua interpretação deve portanto resgatar o mundo prático de sorte que o ideal de justiça democrática e especializada se afirme na vida das pessoas Essa referência ideológica de certa forma evidencia a superação do modelo de regras previsto em discursos exegéticopositivistas quer seja pela limitação das teses objetivistas onde se permitiu afirmar a identidade entre texto e norma quer pelas teorias subjetivistas da filosofia da consciência aonde sentidos são atribuídos discricionariamente ao texto pelo intérprete1 Uma leitura constitucional do novo código de processo civil traz portanto desafios hermenêuticos de atualização Destarte é sob a influência da virada ontológicolinguística que devemos identificar eventuais incompatibilidades e limites semânticos da norma processual Assim por exemplo dogmas como verdade real livre convencimento motivado fatos como objeto da prova e a própria discricionariedade judicial devem ser compreendidos à luz do horizonte constitucional HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella A leitura contemporânea dessa influência hermenêutica sobre a dimensão moral dos princípios é retratada dentre outros por Ronald Dworkin para quem os princípios são um padrão a ser observado não porque vá promover ou assegurar uma situação econômica política ou social considerada desejável mas porque é uma exigência de justiça ou equidade ou alguma outra dimensão de moralidade2 Esse referencial de moralidade entretanto não se identifica pela individualidade do intérprete mas por meio da tradição juridical consolidada democraticamente no espaço público Não se trata pois de consagrar individualidades semânticas em manutencão do esquema sujeitoobjeto mas sim de submeter convicções pessoais de mundo ao contraditório de sorte que os limites se estabeleçam democraticamente Consequência disso para a interpretação do novo CPC a baixa densidade semântica de alguns textos3 não se presta a autorizar o emprego indiscriminado de qualquer significado nem autoriza que decisões judiciais possam legitimarse pela criação de normas desindexadas da realidade constitucional em movimento já denunciado sob a rubrica do panpriciologismo4 Dito de outro modo há uma incompatibilidade paradigmática entre o NCPC e o positivismo jurídico evidenciada pela retomada do diálogo entre direito e moral e pela virada ontológicolinguística Nesse novo direito processual entendemos que a atualização da hermenêutica jurídica é fundamental para a efetivação das promessas constitucionais que não podem soçobrar diante de convicções individuais pois para além do homem existe um projeto pactuado de sociedade É preciso pois respeitar o texto ainda quando ele se revele contrário a projetos particulares de sentido HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella Todo esse conjunto estrutural imputa maior responsabilidade na entrega da decisão judicial vez que a densificação dos princípios somente se legitima na faticidade Não se pode por exemplo imaginar a percepção adequada e constitucional da razoabilidade para a entrega do prazo ou o valor proporcional da multa sem que diante do intérprete se demonstrem as especificidades da situação jurídica Assim quando o operador do direito se posiciona diante de um princípio deve compreender sua responsabilidade constitucional e mensurá lo diante do caso concretamente deduzido Esta operação acontece inexoravelmente por pré compreensões de mundo que para além de convicções individuais deve refletir a tradição jurídica ao tempo da interpretação5 É dizer sob a orientação do Estado Democrático de Direito sentidos não podem ser atribuídos arbitrariamente pelo intérprete em clara manutenção de referências solipsistas Em função disso maior exigência na fundamentação da decisão judicial se justifica pois defender a ampliação do horizonte hermenêutico pela introdução dos princípios sem qualquer constrangimento epistemológico é apostar indevida e tardiamente na discricionariedade assujeitadora do homem ratificando exatamente o que se quer superar pelo projeto jurídico democrático do novo diploma processual Atento a esta mudança paradigmática o NCPC ao tempo em que emprega novas técnicas legislativas para adequar procedimentos a casos concretos também se exige do julgador fundamentações ainda mais consistentes de sorte que a decisão revele claramente os motivos de incidência do dispositivo e os contornos semânticos empregados na delimitação de termos vagos conceitos indeterminados e princípios Sobre o tema dispõe o parágrafo 1º do artigo 486 no NCPC Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial seja ela interlocutória sentença ou acórdão que I se limitar à indicação à reprodução ou à paráfrase de ato normativo HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida II empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso III invocar motivos que se prestariama justificar qualquer outra decisão Em arremate a aprovação do NCPC traduz uma virada paradigmática de há muito ocorrida na teoria do direito e na filosofia O texto depois de sancionado pela presidente da república e do necessário período de vacation legis colocará desafios hermenêuticos para intérpretes advogados magistrados e docentes será necessário atualizar nosso modo de compreender interpretar e aplicar o Direito O uso da tradição como norte hermenêutico deve ser absorvido pela dogmática jurídica em superação dos modelos metafísicos essencialistas e liberaisindividualistas pois a manutenção de referenciais positivistas é claramente incompatível com o paradigma deste novo processo civil Marcelo Ribeiro é Advogado Mestre e Doutorando pela UNESA RJ Professor de Processo Civil da EMAB EMERJ e FAT Pesquisador acadêmico grupo de pesquisa Dasein Núcleo de Estudos Hermenêuticos UNISINOSRS Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP Autor de obras jurídicas 1 STRECK Lenio Luiz Verdade e Consenso Rio de Janeiro Lumen Juris 2009 P 09 2 DWORKIN Ronald Taking Rights Seriously São Paulo Martins Fontes 2007 P36 HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella 3 Dentre outros podemos citar cooperação judicial afetividade e o livre convencimento motivado 4 Cf Em httpwwwconjurcombr2013out10senso incomumpamprincipiologismoflambagemdireito 5 GADAMER HansGeorg Verdade e Método I Ed Vozes 11ª edição P 392 httpswwwjusbrasilcombrartigososdesafios hermeneuticosdonovocpc172031817 Conforme se desprende do texto a nova Legislação Processual Civil Lei 131052015 que revogou o Código anterior de 1973 traz um novo trabalho ao hermeneuta Perguntase 1 Qual interpretação deve ser dada para verdade real na produção de prova art 370 CPC O Código de Processo Civil de 2015 cuidou de exigir um juiz mais ativo e efetivo na promoção da tutela jurisdicional e de certa forma abrandou o princípio dispositivo de que as provas competem às partes ao conferir ao magistrado poderes instrutórios O novo CPC mais precisamente no art 370 atribuiu ao juiz importante poder na condução do feito ao flexibilizar ônus da prova isto é permitiulhe determinar a realização de qualquer prova necessária ao julgamento do mérito Dessa forma a intepretação da verdade real nesse contexto deve ser dada no sentido de que caso não haja nos autos elementos suficientes para o deslinde da causa o juiz de ofício ou a requerimento das partes tem a HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella incumbência de carrear as provas necessárias a fim de tornar a prestação jurisdicional justa 2 Qual a interpretação deve ser dada para cooperação judicial art 6º CPC Art 6º CPC Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva A interpretação a ser dada ao princípio da cooperação judicial é de que se constitui em um comportamento pautado na boafé e lealdade por parte de todos os sujeitos do processo Isso implica na ideia de colaboração propriamente dita segundo o qual as partes devem cooperar entre si fundamentados na boafé objetiva a fim de se ter um processo idôneo e organizado que alcance uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável Essa obrigação de cooperação abarca também o compromisso de colaboração recíproca entre os órgãos judiciais unicidade da jurisdição onde devem se ajudar mutuamente no cumprimento de medidas na prestação de informações e demais auxílios acentuandose cada vez mais a eficiência 3 Qual a interpretação deve ser dada para apreciação da prova arts 6º cc 371 CPC Art 6º CPC Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva Art 371 CPC O juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento A apreciação da prova prevista no texto legal do art 371 do CPC deve ser interpretada no sentido de que o magistrado deverá motivar sua convicção com base nos fatos e provas constantes dos autos sendo certo que sua decisão necessita trazer os fundamentos que infirmaram a conclusão adotada Portanto o juiz pode apreciar livremente todas as provas para formação do seu HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella convencimento independentemente de qual parte a produziu contanto que mencione na decisão de mérito os motivos que a formaram A apreciação pelo juiz ocorre ponderando a qualidade e a força probante das provas anteriormente produzidas ou seja o magistrado não deve seguir suas impressões pessoais sobre o caso mas sim na análise jurídica das evidências probatórias deve aterse aos autos 4 Qual a interpretação deve ser dada para livre convencimento motivado no art 371 CPC Art 371 CPC O juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento A interpretação a ser dada para o livre convencimento motivado previsto no art 371 do CPC é de que o processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento exigindose apenas que apresente os fundamentos de fato e de direito O chamado sistema do livre convencimento motivado vem para afastar o sistema da íntima convicção adotado no rito do Júri o qual dispensa motivação do julgador e o sistema da prova tarifada que ainda é encontrado em alguns artigos do código de processo penal segundo qual o valor encontra se previamente determinado em lei Isso significa dizer que o juiz tem liberdade quando da avaliação das provas produzidas no processo desde que fundamente o porquê chegou àquele resultado Esta liberdade acha limites na impossibilidade de julgamento contrário às provas trazidas aos autos a fim de se evitar a volta ao arbítrio Entregar até a data da prova através do link abaixo httpsformsgleim7jnVg4pUekBNZKA HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella Bom trabalho Natalia Vera Perrella ECONOMIA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella O Plano Real Fazer uma pesquisa sobre o Plano Real Como era a economia do Brasil antes do surgimento do Plano Real como surgiu porque surgiu as medidas estabelecidas pelo Governo O Plano Real foi implementado no ano de 1994 e constituiu um dos mais relevantes eventos da história econômica brasileira ao ter encerrado a sucessão de cinco tentativas fracassadas de combate à inflação que marcou a condução da política econômica do país foram eles os planos Cruzado 1986 Bresser 1987 Verão 1989 Collor I 1990 e Collor II 1991 todos em menos de dez anos O Brasil vinha desde a década de 1960 sofrendo com a aceleração contínua da inflação No ano de 1964 a inflação anual alcançou a marca de 100 ao ano o que significa dizer que as coisas dobravam de preço a cada doze meses Esses índices que já se mostravam alarmantes eram na verdade apenas o início do problema que estava por vir Esse período antes da Constituição Federal de 1988 foi muito marcada pelo descontrole dos gastos do governo pelos militares Nem todos os gastos da União precisavam ter o aval do Congresso Nacional havia pouco controle sobre a concessão de créditos pelos bancos públicos A inflação era apenas a consequência de causas estruturais problemáticas mesmo assim o governo militar preferiu adotar medidas autoritárias para conter a alta da inflação que por sua vez até resultaram em uma queda na inflação durante os anos de 1965 a 1973 Contudo com o 1º choque de oferta do petróleo ocorrido em 1973 a inflação foi elevada para o patamar de 40 entre 1974 e 1978 e sofreu nova aceleração em 1979 quando ocorreu o 2º choque do petróleo ultrapassando a casa de 100 no ano seguinte O cenário se mostrava cada vez mais grave pois a inflação continuava crescendo em 1982 chegando perto dos 200 no ano de 1983 mantendose nesse nível até 1985 Diante desse cenário durante a presidência de Sarney em 1986 foi criado o Plano Cruzado resultado da teoria da inflação inercial que propôs um congelamento 1 ECONOMIA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella geral de preços como solução Segundo palavras do próprio presidente à época os seus planos combatiam o sintoma e não a doença ou seja eram baseados principalmente em congelar os preços de uma série de produtos Para tanto convocou a população a fiscalizar o cumprimento da tabela momento emblemático da história brasileira conhecido como os fiscais do Sarney Entre fevereiro de 1986 e 1987 a inflação caiu drasticamente O sucesso político do plano Cruzado possibilitou na visão do presidente Sarney a popularidade necessária para a convocação da Constituinte No entanto a partir de 1987 a inflação voltou a crescer de modo acelerado fazendo o então presidente lançar mão dos planos Bresser e Verão os quais não tiveram impacto significativo Em um processo de explosão de preços a inflação anual no Brasil chegou a ser de 6800 no início de 1990 entre o fim do governo Sarney e o início do governo Collor de Mello Collor foi eleito presidente do Brasil em 1989 em seu segundo dia de governo o primeiro presidente eleito depois da ditadura militar bloqueou a caderneta de poupança impedindo que as pessoas sacassem seus recursos A ideia era tirar dinheiro de circulação e reduzir drasticamente a demanda por produtos e serviços Os planos Collor e Collor II foram considerados os mais violentos e ainda assim não foram capazes de eliminar a inflação Em dezembro de 1992 Collor sofreu impeachment e seu vice Itamar Franco assumiu oficialmente a presidência do país e ali se iniciava a história do Plano Real daquele que conseguiu mudar o rumo do Brasil ao estabilizar em definitivo a economia A situação do país naquela época era preocupante e Itamar Franco tentava seu quarto ministro da Fazenda em menos de sete meses nomeando o sociólogo Fernando Henrique Cardoso Itamar FHC e os economistas do governo criaram o Plano Real o plano foi lançado em 1º de julho de 1994 e se diferenciou das propostas anteriores de estabilização pela forma de enxergar a causa principal da inflação que era o ajuste prévio das contas públicas A equipe desenvolveu o plano real em três etapas i ajuste das contas públicas ii reforma monetária e introdução de uma nova moeda e iii âncora cambial 2 ECONOMIA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella A primeira fase do Plano de maio de 1993 a fevereiro de 1994 visou à promoção do ajuste das contas públicas por meio das privatizações que garantiram ao governo mais dinheiro nos cofres públicos e a redução de gastos Aplicadas as medidas para o ajuste fiscal partiuse para a Reforma Monetária segundo passo do Plano Esta reforma inspirada na proposta de moeda indexada visava eliminar o peso do componente inercial da inflação brasileira com a moeda virtual URV Unidade Real de Valor A terceira fase correspondeu à adoção da âncora cambial por meio da fixação da taxa de câmbio pelo Banco Central Esta âncora veio a ser o elemento definitivo do Plano No âmbito político o plano favoreceu a eleição de Fernando Henrique Cardoso à presidência da República A ele foi atribuído o sucesso do real e isso se materializou em votos derrotando o candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva no primeiro turno nas eleições de 1994 O Plano Real foi inegavelmente um sucesso absoluto no combate à inflação mas não era um mar de rosas evidentemente Para combater um mal maior o plano era composto de várias medidas recessivas como aperto monetário desestímulo ao consumo aumento de impostos e corte de investimentos públicos Tais medidas tiveram impacto negativo na economia brasileira Diante disso FHC se reelegeu na esperança de poder governar com mais folga e poder corrigir os efeitos colaterais do plano Por fim anos depois mesmo o cenário econômico do Brasil figurando longe da perfeição o Plano Real significou a retirada do país de um poço profundo de inflação galopantes e escreveu uma das páginas mais vitoriosas da história ao lado da redemocratização de 1988 O Plano Real lidou de forma diferente com o componente inercial da inflação e considerava o ajuste prévio das contas públicas como necessário pois caso contrário o plano se veria seriamente ameaçado Ademais o plano adotou uma estratégia distinta de desindexação em relação aos planos anteriores Num segundo momento assistir ao filme 3 ECONOMIA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella Real O Plano Por Trás da História httpsyoutubeZNfT0WXXjpAsib71PkRK8yI0epMw Fazer uma análise crítica do filme junto com a pesquisa feita inicialmente Trabalho individual a ser entregue no dia da prova 2011 O filme Real O Plano Por Trás da História é um longametragem que busca discorrer sobre a implantação de um novo plano econômico e uma nova moeda em território brasileiro dado a crise inflacionária vivida à época Sua história é contada a partir de uma entrevista fictícia do economista Gustavo Franco para a jornalista Valéria Villela às vésperas de uma CPI que ocorreria em 2003 no primeiro ano de mandato de Luiz Inácio Lula da Silva Embora o roteiro trate de um tema econômico complexo não é necessário entender muito de economia para compreender aquela conjectura da recente história do Brasil A ideia do filme é mostrar os bastidores da criação daquele que foi o plano mais bem sucedido do país O longa se inicia em 1993 com Itamar Franco recém 4 ECONOMIA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella empossado presidente da república uma vez que Fernando Collor havia sido destituído do cargo pelo impeachment por escândalos de corrupção Naquele contexto a inflação alcançava a casa dos 40 ao mês e o desemprego batia índices recordes Diante disso ciente do fracasso dos planos anteriores e da descrença da população com relação à nova tentativa de combate à inflação o presidente Itamar Franco pedia apoio e nomeava Fernando Henrique Cardoso para Ministro da Fazenda cobrandolhe um plano para conter a hiperinflação Fernando Henrique então monta uma equipe de economistas protegida em um bunker contra pressões políticas e inicia uma série de reuniões para tentar encontrar a solução da qual teve como resultado a ideia do plano real A equipe é composta por Gustavo Franco professor da PUCRio a quem o filme confere a paternidade do plano O filme mostra as discussões que levaram às tomadas de decisões políticas e econômicas que tornaram a implementação do real exitosa discussões essas exaltadas mas que serviram para o surgimento da ideia do plano e sua formulação em três etapas A primeira se iniciou com a recuperação da receita a partir de corte no orçamento das contas públicas ajustes nos bancos estaduais privatizações de alguns setores entre outros Já a segunda etapa diz respeito à inserção moeda de forma virtual para corrigir os indicativos inflacionários cujo nome era URV Unidade Real de Valor Por fim a terceira fase correspondeu à implementação da nova moeda por meio de seu lançamento de fato no mercado em 1 de julho de 1994 sendo certo que já no primeiro mês conseguiu reduzir a inflação a 6 elevando o poder de compra da população Em sequência o filme ilustra que Pedro Malan responsável por convidar Gustavo Franco para compor a equipe de economistas de Fernando Henrique se torna o novo Presidente do Banco Central do Brasil e nomeia Gustavo como diretor de assuntos internacionais do banco No mesmo ano Fernando Henrique deixa o Ministério da Fazenda para concorrer à presidência e se elege em primeiro turno graças ao sucesso do Plano Real Logo após com a eleição e posse de Fernando Henrique Gustavo Franco tornase Presidente interino do Banco Central do Brasil embora posteriormente tenha 5 ECONOMIA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella sido exonerado do cargo ante sua visão extremamente fechada quanto à desvalorização do real Ao final o filme mostra que a nova moeda controlou a inflação que chegava a 815 e passou para 6 no decorrer do primeiro mês da implementação Dito isso o Plano Real pôs fim a um período de décadas de inflação elevada e veio a se tornar o plano econômico de estabilização mais eficaz da história O processo foi árduo mas o plano finalmente conseguiu reduzir a inflação e a ampliação do poder de compra da população fazendo história nos anais de memórias do Brasil no que continua a fazer parte até hoje como um dos mais valiosos bens nacionais Enfim embora o discurso político do filme tenha a proposta de contar a conjectura da época sobre o ponto de vista de Gustavo Franco no geral o enredo do filme se mostrou bastante fiel à história de fato ocorrida A partir da pesquisa anteriormente feita acerca do tema Plano Real verificase que o filme conseguiu manter os fatos como aconteceram sem enaltecer um lado ou outro E como filme histórico que é se mostra um ótimo objeto de estudo para aprofundar o conhecimento daquele momento tão importante da história do Brasil Bom trabalho Natalia Vera Perrella 6