·
Direito ·
Direito Processual Penal
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?
- Receba resolvida até o seu prazo
- Converse com o tutor pelo chat
- Garantia de 7 dias contra erros
Recomendado para você
5
Aula 6 Pratica Penal
Direito Processual Penal
UMG
1
Resposta Caso 11
Direito Processual Penal
UMG
23
Madruga Antenor Feldens Luciano Temas de Cooperação Internacional
Direito Processual Penal
UMG
2
o Princípio da Presunção de Inocência
Direito Processual Penal
UMG
3
Direito Processual Penal 2 2 Ciclo
Direito Processual Penal
UMG
39
Direito Processual Penal II: Recurso em Sentido Estrito e Agravo em Execução
Direito Processual Penal
UMG
7
Principios do Direito Penal
Direito Processual Penal
UMG
3
Caso Concreto Semana 9
Direito Processual Penal
UMG
5
Av1 Prática Simulada 3
Direito Processual Penal
UMG
9
Exercicio Pratica 3
Direito Processual Penal
UMG
Texto de pré-visualização
II- DOS FUNDAMENTOS 1- DA PRELIMINAR Conforme menciona os fatos, o acusado, que é amigo da vítima, ofereceu levar a solicitante a clínica de sua gravidez, não tendo qualquer intenção a não ser ajudar . O aborto não foi intencional, não tinha o acusado intenção de provocar interrupção da gravidez de sua amiga, logo não há dolo do acusado. Se não houve dolo, apenas uma conduta talvez culposa, não houve o crime de aborto, pois não existe aborto culposo, sendo atípica a aplicação da conduta, conforme o art. 18 p.u. CP. Portanto, com tais aspectos, nos louvamos da última penal, devendo o acusado ser absolvido, conforme art. 415, III CPP. 2- DA DESCLASSIFICAÇÃO O art. 74 CPP atribui a competência para a justiça real de julgar tais crimes dolosos contra a vida. Sendo certo que não havia no acusado o “animus necandi”, ou sequer intenção de matar, mas há que se falar em ação delongada não se assinou a tipicidade do crime. Não se tratando de crime dolosos contra a vida, requer-se o acusado a desclassificação do crime de aborto provocado por terceiro, bem como a incompetência do Tribunal do Júri.
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
5
Aula 6 Pratica Penal
Direito Processual Penal
UMG
1
Resposta Caso 11
Direito Processual Penal
UMG
23
Madruga Antenor Feldens Luciano Temas de Cooperação Internacional
Direito Processual Penal
UMG
2
o Princípio da Presunção de Inocência
Direito Processual Penal
UMG
3
Direito Processual Penal 2 2 Ciclo
Direito Processual Penal
UMG
39
Direito Processual Penal II: Recurso em Sentido Estrito e Agravo em Execução
Direito Processual Penal
UMG
7
Principios do Direito Penal
Direito Processual Penal
UMG
3
Caso Concreto Semana 9
Direito Processual Penal
UMG
5
Av1 Prática Simulada 3
Direito Processual Penal
UMG
9
Exercicio Pratica 3
Direito Processual Penal
UMG
Texto de pré-visualização
II- DOS FUNDAMENTOS 1- DA PRELIMINAR Conforme menciona os fatos, o acusado, que é amigo da vítima, ofereceu levar a solicitante a clínica de sua gravidez, não tendo qualquer intenção a não ser ajudar . O aborto não foi intencional, não tinha o acusado intenção de provocar interrupção da gravidez de sua amiga, logo não há dolo do acusado. Se não houve dolo, apenas uma conduta talvez culposa, não houve o crime de aborto, pois não existe aborto culposo, sendo atípica a aplicação da conduta, conforme o art. 18 p.u. CP. Portanto, com tais aspectos, nos louvamos da última penal, devendo o acusado ser absolvido, conforme art. 415, III CPP. 2- DA DESCLASSIFICAÇÃO O art. 74 CPP atribui a competência para a justiça real de julgar tais crimes dolosos contra a vida. Sendo certo que não havia no acusado o “animus necandi”, ou sequer intenção de matar, mas há que se falar em ação delongada não se assinou a tipicidade do crime. Não se tratando de crime dolosos contra a vida, requer-se o acusado a desclassificação do crime de aborto provocado por terceiro, bem como a incompetência do Tribunal do Júri.