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Texto de pré-visualização
o Avaliação Parcial 2 da disciplina vocês apresentarão no dia 1711 quintafeira alguns casos brasileiros levados ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos As diretrizes para a apresentação são as seguintes Cada pessoa terá no máximo 15 minutos para a apresentação Devera abordar os seguintes tópicos na apresentação o breve relato do caso as violações de direitos humanos identificadas o processamento no âmbito interno o processamento no Sistema Interamericano a recomendaçãodecisão proferida no âmbito internacional e por fim a análise da implementaçãoefetividade de tal recomendaçãodecisão pelo Brasil Tema Maria da Penha 1 O BREVE RELATO DO CASO Denominada como Lei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha que combateu durante vinte anos para que seu agressor fosse preso Maria da Penha foi vitima de tentativa de homicídio com o uso de uma arma de fogo cujo o autor foi o seu marido Posteriormente após voltar do hospital ela sofreu um novo atentado que desta vez tentou eletrocutar durante o banho Embora tenha levado algum tempo para o país desenvolver uma legislação que cubra e justifique totalmente a gravitação da violência doméstica muitas leis específicas sobre o assunto emergiram internacionalmente de Porto Rico que foi pioneiro em alguns desenvolvimentos sobre este tema Na década de 1990 muitos outros países latinoamericanos prosseguiram o exemplo e aprovar leis contra a violência contra as mulheres como Argentina Bolivia Chile Contudo apenas em setembro de 2006 finalmente entrou em vigor a lei 1134006 que classifica a violência contra a mulher como crime A lei suprime multas de cesta básica ou multas além definir que o abuso físico e sexual bem como abuso psicológico abuso de propriedade e assédio moral também são agressões 2 VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS Com a Lei Maria da Penha a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação aos direitos humanos e os crimes a ela relacionados passaram a ser julgados em Varas Criminais até que sejam instituídos os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher nos estados Os crimes classificados no conceito de violência contra a mulher constituem violação dos direitos humanos conforme a convenção Estado Unidense e os termos mais específicos da convenção de Belém do Pará Quando os crimes são cometidos por agentes do Estado o uso de violência contra a integridade física eou mental de uma mulher ou homem é de responsabilidade direta do Estado 3 PROCESSAMENTO NO ÂMBITO INTERNO Esta lei representou uma das mais vitoriosas manifestações de poder de influência do movimento feminista brasileiro na promulgação de leis sendo reconhecida pela ONU como a terceira melhor legislação do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher buscando tutelar de forma diferenciada estas condutas para alcançar a realidade concreta vivenciada pela população feminina Depois de sua criação houve um aumento de denúncias de violência familiar e doméstica A lei possui numerosas inovações ela tipificou e definiu a violência doméstica e familiar contra a mulher bem como estabeleceu cinco formas de violência contra a mulher sendo elas física psicológica sexual patrimonial e moral Além de definir que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual 4 O PROCESSAMENTO NO SISTEMA INTERAMERICANO Mesmo sem ter esgotado os recursos da jurisdição interna o caso foi submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2081998 e recebeu o número 12051 Foram peticionários junto à Comissão a vítima Maria da Penha Maia Fernandes o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional CEJIL e o Comitê LatinoAmericano de Defesa dos Direitos da Mulher CLADEM A República Federativa do Brasil foi indicada como Estado violador 5 RECOMENDAÇÃODECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO INTERNACIONAL Este caso foi analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos que em 2001 responsabilizou o Estado Brasileiro por negligência omissão e tolerância além de entender que os mecanismos internos do regime brasileiro foram considerados insuficientes sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais das mulheres 1 Completar rápida e efetivamente o processamento penal do responsável pela agressão 2 Realizar uma investigação séria imparcial e exaustiva para apurar as irregularidades e atrasos injustificados que não permitiram o processamento rápido e efetivo do responsável 3 Adotar sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o agressor medidas necessárias para que o Brasil assegure à vítima uma reparação simbólica e material pelas violações 4 Prosseguir e intensificar o processo de reforma para evitar a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica 5 Medidas de capacitaçãosensibilização dos funcionários judiciaispoliciais especializados para que compreendam a importância de não tolerar a violência doméstica 6 Simplificar os procedimentos judiciais penais 7 O estabelecimento de formas alternativas às judiciais rápidas e efetivas de solução de conflitos intrafamiliares 8 Multiplicar o número de delegacias policiais especiais para a defesa dos direitos da mulher e dotálas dos recursos especiais necessários bem como prestar apoio ao MP na preparação de seus informes judiciais 9 Incluir em seus planos pedagógicos unidades curriculares destinadas à compreensão da importância do respeito à mulher e a seus direitos reconhecidos na Convenção de Belém do Pará 10Apresentar à Comissão dentro do prazo de 60 dias contados da transmissão do documento ao Estado um relatório sobre o cumprimento destas recomendações para os efeitos previstos no artigo 51da Convenção Americana 11 Em 2008 Maria da Penha recebeu em razão da condenação do Estado o valor de R 6000000 durante a cerimônia de entrega da indenização na sede do governo do Ceará em Fortaleza ela afirmou que dinheiro nenhum pode pagar a dor e a humilhação das últimas duas décadas de luta por justiça 6 A ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃOEFETIVIDADE O processo para a criação de uma lei especial de combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil foi muito longo e antecipado de muitas manifestações e debates Na decada de 1970 quando grupos de mulheres partiram às ruas com o slogan Quem ama não mata o estandarte contra a violência foi levantada com força encaixando o tema na agenda feminista como uma de suas principais reivindicações O Brasil ocupa o quinto lugar em termos de violência contra a mulher de um total de 87 países o que é um número preocupante considerando que o Brasil ocupa o primeiro lugar Porém infelizmente ainda hoje existem muitos preconceitos contra a aplicação da lei Maria da Penha ainda existem policiais que fiscalizam descuidadamente certas agressões contra a mulher devemos aproveitála em sua dimensão sociopedagógica não basta para pedir ou melhorar o aparelho de estado é preciso tomar as sanções possíveis para quem pratica atos de violência contra a mulher Essa lei deve ser praticada de forma correta e por isso essa discussão para melhorar essa situação de violência contra a mulher é de suma importância 7 FATOS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA A Lei Maria da Penha criou o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher Sua finalidade é trazer um atendimento mais célere para a mulher e resolver ações cíveis e criminais em uma mesma vara A lei proíbe a aplicação da lei dos juizados à violência doméstica Também trouxe medidas protetivas de urgência que protegem a vítima da violência doméstica Com essas medidas por exemplo podese exigir que o agressor não viva mais na mesma casa que a vítima entre outras possibilidades O crime de lesão corporal leve será objeto de apuração e processo mesmo que a vítima não queira A mulher agredida tem direito à assistência em múltiplos setores como psicológico social médico e jurídico 8 5 FATOS 1 A Lei Maria da Penha criou o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher Sua finalidade é trazer um atendimento mais célere para a mulher e resolver ações cíveis e criminais em uma mesma vara 2 A lei proíbe a aplicação da lei dos juizados à violência doméstica 3 Também trouxe medidas protetivas de urgência que protegem a vítima da violência doméstica Com essas medidas por exemplo podese exigir que o agressor não viva mais na mesma casa que a vítima entre outras possibilidades 4 O crime de lesão corporal leve será objeto de apuração e processo mesmo que a vítima não queira 5 A mulher agredida tem direito à assistência em múltiplos setores como psicológico social médico e jurídico
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o Avaliação Parcial 2 da disciplina vocês apresentarão no dia 1711 quintafeira alguns casos brasileiros levados ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos As diretrizes para a apresentação são as seguintes Cada pessoa terá no máximo 15 minutos para a apresentação Devera abordar os seguintes tópicos na apresentação o breve relato do caso as violações de direitos humanos identificadas o processamento no âmbito interno o processamento no Sistema Interamericano a recomendaçãodecisão proferida no âmbito internacional e por fim a análise da implementaçãoefetividade de tal recomendaçãodecisão pelo Brasil Tema Maria da Penha 1 O BREVE RELATO DO CASO Denominada como Lei Maria da Penha recebeu esse nome em homenagem a Maria da Penha que combateu durante vinte anos para que seu agressor fosse preso Maria da Penha foi vitima de tentativa de homicídio com o uso de uma arma de fogo cujo o autor foi o seu marido Posteriormente após voltar do hospital ela sofreu um novo atentado que desta vez tentou eletrocutar durante o banho Embora tenha levado algum tempo para o país desenvolver uma legislação que cubra e justifique totalmente a gravitação da violência doméstica muitas leis específicas sobre o assunto emergiram internacionalmente de Porto Rico que foi pioneiro em alguns desenvolvimentos sobre este tema Na década de 1990 muitos outros países latinoamericanos prosseguiram o exemplo e aprovar leis contra a violência contra as mulheres como Argentina Bolivia Chile Contudo apenas em setembro de 2006 finalmente entrou em vigor a lei 1134006 que classifica a violência contra a mulher como crime A lei suprime multas de cesta básica ou multas além definir que o abuso físico e sexual bem como abuso psicológico abuso de propriedade e assédio moral também são agressões 2 VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS Com a Lei Maria da Penha a violência doméstica passou a ser tipificada como uma das formas de violação aos direitos humanos e os crimes a ela relacionados passaram a ser julgados em Varas Criminais até que sejam instituídos os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher nos estados Os crimes classificados no conceito de violência contra a mulher constituem violação dos direitos humanos conforme a convenção Estado Unidense e os termos mais específicos da convenção de Belém do Pará Quando os crimes são cometidos por agentes do Estado o uso de violência contra a integridade física eou mental de uma mulher ou homem é de responsabilidade direta do Estado 3 PROCESSAMENTO NO ÂMBITO INTERNO Esta lei representou uma das mais vitoriosas manifestações de poder de influência do movimento feminista brasileiro na promulgação de leis sendo reconhecida pela ONU como a terceira melhor legislação do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher buscando tutelar de forma diferenciada estas condutas para alcançar a realidade concreta vivenciada pela população feminina Depois de sua criação houve um aumento de denúncias de violência familiar e doméstica A lei possui numerosas inovações ela tipificou e definiu a violência doméstica e familiar contra a mulher bem como estabeleceu cinco formas de violência contra a mulher sendo elas física psicológica sexual patrimonial e moral Além de definir que a violência doméstica contra a mulher independe de sua orientação sexual 4 O PROCESSAMENTO NO SISTEMA INTERAMERICANO Mesmo sem ter esgotado os recursos da jurisdição interna o caso foi submetido à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2081998 e recebeu o número 12051 Foram peticionários junto à Comissão a vítima Maria da Penha Maia Fernandes o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional CEJIL e o Comitê LatinoAmericano de Defesa dos Direitos da Mulher CLADEM A República Federativa do Brasil foi indicada como Estado violador 5 RECOMENDAÇÃODECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO INTERNACIONAL Este caso foi analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos que em 2001 responsabilizou o Estado Brasileiro por negligência omissão e tolerância além de entender que os mecanismos internos do regime brasileiro foram considerados insuficientes sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais das mulheres 1 Completar rápida e efetivamente o processamento penal do responsável pela agressão 2 Realizar uma investigação séria imparcial e exaustiva para apurar as irregularidades e atrasos injustificados que não permitiram o processamento rápido e efetivo do responsável 3 Adotar sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o agressor medidas necessárias para que o Brasil assegure à vítima uma reparação simbólica e material pelas violações 4 Prosseguir e intensificar o processo de reforma para evitar a tolerância estatal e o tratamento discriminatório com respeito à violência doméstica 5 Medidas de capacitaçãosensibilização dos funcionários judiciaispoliciais especializados para que compreendam a importância de não tolerar a violência doméstica 6 Simplificar os procedimentos judiciais penais 7 O estabelecimento de formas alternativas às judiciais rápidas e efetivas de solução de conflitos intrafamiliares 8 Multiplicar o número de delegacias policiais especiais para a defesa dos direitos da mulher e dotálas dos recursos especiais necessários bem como prestar apoio ao MP na preparação de seus informes judiciais 9 Incluir em seus planos pedagógicos unidades curriculares destinadas à compreensão da importância do respeito à mulher e a seus direitos reconhecidos na Convenção de Belém do Pará 10Apresentar à Comissão dentro do prazo de 60 dias contados da transmissão do documento ao Estado um relatório sobre o cumprimento destas recomendações para os efeitos previstos no artigo 51da Convenção Americana 11 Em 2008 Maria da Penha recebeu em razão da condenação do Estado o valor de R 6000000 durante a cerimônia de entrega da indenização na sede do governo do Ceará em Fortaleza ela afirmou que dinheiro nenhum pode pagar a dor e a humilhação das últimas duas décadas de luta por justiça 6 A ANÁLISE DA IMPLEMENTAÇÃOEFETIVIDADE O processo para a criação de uma lei especial de combate à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil foi muito longo e antecipado de muitas manifestações e debates Na decada de 1970 quando grupos de mulheres partiram às ruas com o slogan Quem ama não mata o estandarte contra a violência foi levantada com força encaixando o tema na agenda feminista como uma de suas principais reivindicações O Brasil ocupa o quinto lugar em termos de violência contra a mulher de um total de 87 países o que é um número preocupante considerando que o Brasil ocupa o primeiro lugar Porém infelizmente ainda hoje existem muitos preconceitos contra a aplicação da lei Maria da Penha ainda existem policiais que fiscalizam descuidadamente certas agressões contra a mulher devemos aproveitála em sua dimensão sociopedagógica não basta para pedir ou melhorar o aparelho de estado é preciso tomar as sanções possíveis para quem pratica atos de violência contra a mulher Essa lei deve ser praticada de forma correta e por isso essa discussão para melhorar essa situação de violência contra a mulher é de suma importância 7 FATOS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA A Lei Maria da Penha criou o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher Sua finalidade é trazer um atendimento mais célere para a mulher e resolver ações cíveis e criminais em uma mesma vara A lei proíbe a aplicação da lei dos juizados à violência doméstica Também trouxe medidas protetivas de urgência que protegem a vítima da violência doméstica Com essas medidas por exemplo podese exigir que o agressor não viva mais na mesma casa que a vítima entre outras possibilidades O crime de lesão corporal leve será objeto de apuração e processo mesmo que a vítima não queira A mulher agredida tem direito à assistência em múltiplos setores como psicológico social médico e jurídico 8 5 FATOS 1 A Lei Maria da Penha criou o juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher Sua finalidade é trazer um atendimento mais célere para a mulher e resolver ações cíveis e criminais em uma mesma vara 2 A lei proíbe a aplicação da lei dos juizados à violência doméstica 3 Também trouxe medidas protetivas de urgência que protegem a vítima da violência doméstica Com essas medidas por exemplo podese exigir que o agressor não viva mais na mesma casa que a vítima entre outras possibilidades 4 O crime de lesão corporal leve será objeto de apuração e processo mesmo que a vítima não queira 5 A mulher agredida tem direito à assistência em múltiplos setores como psicológico social médico e jurídico