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Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV - AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL DIREITO CIVIL IV Título DIREITO CIVIL IV - AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE IMÓVEL Número de Aulas por Semana 1 Número de Semana da Aula 6 Tema Aquisição da propriedade imóvel Objetivos - Analisar o registro como forma de aquisição da propriedade; - Estudar os princípios e características do registro público; - Entender o procedimento de registro de imóveis; - Examinar as acessões como formas de aquisição da propriedade. Estrutura do Conteúdo 3.4 Modos de aquisição da propriedade imobiliária 3.4.1 Registro de título 3.4.2 Acessões imobiliárias Aplicação Prática Teórica Caso Concreto Júlio é proprietário de um terreno cujos limites são demarcados por um pequeno córrego. Em setembro de 2011 obras da Prefeitura Municipal provocaram alteração permanente do curso natural das águas e que promoveu a seca definitiva do leito do córrego. Júlio, curioso por natureza, procura seu advogado, conta-lhe os fatos e lhe pergunta a quem pertencerá o leito do córrego seca: à Prefeitura ou pode incorporar ao seu terreno? Responda fundamentadamente a pergunta. Questão Objetiva Sobre a aquisição da propriedade imobiliária, pode-se afirmar que: I. A transmissão, de acordo com a legislação, ocorre no momento em que uma transcrição válida é disponibilizada pela autoridade competente. II. O registro é imprescindível para a constituição do título aquisitivo de propriedade. III. As acessões podem ser adquiridas separadamente do título original de propriedade, sendo necessária a sua inclusão no registro para garantir validade. IV. Na ausência de registro ou de acesso a ele, a propriedade não pode ser adquirida. V. Após a transmissão, não há retorno das condições originais da propriedade a menos que ocorra um novo registro com tal determinação. Questão Objetiva 2 CNJSP 2012 A Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73) estabelece que, apresentando o título ao registro imobiliário, o oficial, havendo exigências a ser satisfeitas, a indicar por escrito o seu parecer ao título, não se conformando com a exigência do oficial ou não podendo satisfazê-las, requererá que o oficial suscete a dúvida imobiliária para que o juiz dirima, obedecendo-se ao seguinte: Esta controvérsia é definida APENAS em: a. I, II, e V. b. II, III, e V. c. III, IV, e V. d. II, I e IV. e. II, III e IV.