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Texto de pré-visualização

jusbrasil.com.br\n6 de Outubro de 2021\n\nPoderes do empregador\n\nDe acordo com o artigo 2º da CLT, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalariar e dirige a prestação pessoal de serviços.\n\nDo parágrafo anterior podemos extrair os deveres do empregador, quais sejam: a) assumir o risco da atividade econômica, b) admitir, c) assalariar; d) dirigir a prestação pessoal de serviços.\n\nNo entanto, será que ele só tem deveres? Não. O empregador detém poderes, tais como: a) Potestativo, b) Disciplinar e o) Organizacional. E por meio destes poderes, o empregador terá a faculdade ou a possibilidade de admidir os deveres supracitados.\n\nNesse sentido, Poder Potestativo é aquele em que o empregador pode rescindir o contrato de emprego com o empregado a qualquer tempo, desde que pague as verbas rescisórias.\n\nInsta dizer que o contrato de emprego é regido pelo princípio da continuidade do trabalho, ou seja, o empregador, via de regra, não deve rescindir o contrato de emprego, salvo nos casos em que o empregado cometer falta grave. Ademais, nesta relação trabalhista, o empregador e o empregado estão em desigualdade, pois este último é tratado como hipossuficiente, já o primeiro como autosuficiente; por isso, as verbas rescisórias são consideradas uma espécie de sanção ao empregador por ter rescindido o contrato de emprego com o empregado sem justa causa, é uma forma de evitar arbitrariedades do empregador. Por seu turno, Poder Disciplinar é conhecido como poder diretivo, ou seja, é a capacidade do empregador em verificar se as regras estão sendo cumpridas e no seu inadimplemento, aplicar as sanções cabíveis. Por exemplo, o funcionário que chega atrasado sem justificativa, na primeira vez, o empregador poderá adverti-lo verbalmente, na segunda, poderá suspendê-lo, na terceira vez poderá rescindir o contrato por justa causa alegando desídia.\n\nPor fim, o Poder Organizacional é aquele ligado à criação das regras. É através deste poder que o empregador definirá como será a sua empresa, quais as regras ela terá, por exemplo, horário de funcionamento, se os funcionários vestirão uniformes, quais setores serão criados ou fechados, etc.\n\nDisponível em: https://angelomestre.jusbrasil.com.br/artigos/235054366/poderes-do-empregador

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