·

Direito ·

Direito Civil

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

Plano de Aula: DIREITO CIVIL IV - SERVIDÃO, USO, USUFRUTO E HABITAÇÃO DIREITO CIVIL IV Título DIREITO CIVIL IV - SERVIDÃO, USO, USUFRUTO E HABITAÇÃO Número de Aulas por Semana 2 Número de Semana de Aula 13 Tema Servidão, usufruto, uso e habitação. Objetivos Ao final dessa aula, o aluno deverá ser capaz de: - Compreender a estrutura dos direitos reais sobre coisas alheias; - Identificar as servidões e diferenciá-las do direito de passagem forçada; - Aplicar o regime jurídico do usufruto, de diferencia-lo do uso e da habitação. Estrutura de Conteúdo Unidade 6 - DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA (DE GOZO OU FRUIÇÃO) 6.1 Servidão predial 6.1.1. Conceito 6.1.2. Espécies 6.1.3. Constituição 6.1.4. Principais características 6.1.5. Extinção 6.2. Usufruto 6.2.1. Conceito 6.2.2. Espécies 6.2.3. Constituição 6.2.4. Principais características 6.2.5. Extinção 6.2.6. Correlação com o direito real de uso 6.2.7. Correlação com o direito real de habitação Aplicação Prática Teórica Caso Concreto 1: (CPCA 2011 adaptada) No imóvel, propriedades de uma casa ilocrrênte, regularmente constituído usufruto sobre o aludido imóvel em favor de Luisa, mantendo, contudo, a sua propriedade. Independentemente, sobreveio uma tempestade matinal que destruiu por completo o imóvel. Cliente do consultório, Neimha deixará reconstruir integralmente a casa. As duas exigências, feita em vista ao imóvel não se encontram equivocada. No entanto poderá contar as benéficoas da Luisa? Justifique a sua resposta. Questão objetiva A [ ]<l <if[supportLists]>a. <endif>-O usufrutuário pode alugar o imóvel sob o qual detém o usufruto, e a renda desse olitildo reverte em seu favor. <if[supportLists]>b. <endif>-O bem gravado com usufruto não pode ser alienado. <if[supportLists]>c. <endif>-O usufruto não pode ser estipulado por tempo determinado. <if[supportLists]>d. <endif>-Direito a usufruto e direito real de habitação são de mesmo instituto. Questão objetiva 2 (CEDCE) de 202 TLCiá, com justo título a b embi, pretenda registar determinanda actividade imobiliária, admitimos exercícios inconstiantes o contínuo. Para que seja reconhecido a nua direito, o prazo para o exercício, sequindo as regras do Código Civil, será de. <if[supportLists]>a. <endif>-vinte anos <if[supportLists]>b. <endif>-trinta anos <if[supportLists]>c. <endif>-cinco anos <if[supportLists]>d. <endif>-dez anos <if[supportLists]>e. <endif>-quinze anos