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ATIVIDADE ÉTICA CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA 01 Leia e faca uma resenha das páginas 159 a 164 da obra base abaixo a Explique no que consiste e porque para o autor a integralidade é a síntese de todas as demais virtudes judiciais b Comente ainda o filme citado e como e porque ele é representativo da necessidade de integridade por parte do juiz c Busque relacionar este princípio a um caso de infração ética julgado pelo CNJ ou noticiado pela imprensa OBRA BASE MARTINS FILHO Ives Gandra da Silva O controle disciplinar da magistratura e o perfil ético do magistrado 2023 Tese Doutorado em Direito Programa de PósGraduação em Direito Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2023 02 Leia o capítulo IX O CONTROLE DISCIPLINAR CORRETIVO DA MAGISTRATURA PELO CNJ do livrotese de doutorado de Ives Granda Martins página 180 211 Selecione e faça um resumo de pelo menos três dos casos julgados pelo CNJ apresentados pelo autor ATIVIDADE ÉTICA CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA 01 Leia e faça uma resenha das páginas 159 a 164 da obra base abaixo a Explique no que consiste e porque para o autor a integralidade é a síntese de todas as demais virtudes judiciais b Comente ainda o filme citado e como e porque ele é representativo da necessidade de integridade por parte do juiz c Busque relacionar este princípio a um caso de infração ética julgado pelo CNJ ou noticiado pela imprensa OBRA BASE MARTINS FILHO Ives Gandra da Silva O controle disciplinar da magistratura e o perfil ético do magistrado 2023 Tese Doutorado em Direito Programa de PósGraduação em Direito Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2023 Para Ives Granda a integralidade consiste naquilo que não pode ser dividido É a unidade da vida pública e privada do magistrado que não podem ser separadas Ela é síntese de todas as virtudes judiciais porque está intrinsecamente relacionada à imparcialidade a qual é indispensável à magistratura O autor explica que sem a integralidade o juiz pode ser imparcial nos julgamentos que receber durante o ofício do seu trabalho mas estará receoso diante de um julgamento difícil que poderá desagradar grande parte da população por exemplo A parcialidade não existirá porém se o juiz for íntegro ou seja inteiro se seu labor for apenas extensão de seu ser na vida privada se ele ao tirar a toga continue um indivíduo justo incorruptível Granda cita o filme O julgamento de Nuremberg como exemplo de um filme cujo protagonista um magistrado sofre os mais diferentes tipos de pressões e luta para manterse íntegro diante de tantos dilemas pessoais A necessidade de integridade do juiz existe nessas situações para que ao fazer seu julgamento ele se mantenha imparcial apesar de seus impulsos de agir com parcialidade Esses dilemas podem ser observados por exemplo no segundo resumo escrito a seguir no qual o julgamento do CNJ em uma situação de venda de sentença condenou a magistrada à pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais Se a magistrada fosse íntegra muito provavelmente não sucumbiria aos seus desejos e manteria a imparcialidade Seu dever enquanto juíza seria gritante pesaria na balança e venceria sua vontade egoísta de obter vantagem pessoal 02 Leia o capítulo IX O CONTROLE DISCIPLINAR CORRETIVO DA MAGISTRATURA PELO CNJ do livrotese de doutorado de Ives Granda Martins página 180 211 Selecione e faça um resumo de pelo menos três dos casos julgados pelo CNJ apresentados pelo autor Ives Granda Martins em sua tese de doutorado se veste de coragem para expor a suavidade com que o Conselho Nacional de Justiça pune os magistrados que agem imoral e ilegalmente durante o exercício da profissão Essa punição na esfera administrativa além de não configurar de fato uma disciplina para o magistrado que pratica a ação repreensível traça o perfil ético do profissional da magistratura Um perfil o qual não condiz com as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional LOMAN Lei Complementar nº 35 de 1979 Código de Ética da Magistratura Nacional CEMN Abaixo seguem três resumos sobre casos diferentes julgados pelo Conselho Nacional de Justiça apresentados pelo autor em sua obra 1º CASO Truculência CNJ REVDIS 200810000024551 Revisão Disciplinar Tempestividade Ausência de intimação para sessão de julgamento Obstáculo criado pelo Requerente Nomeação de Defensor Dativo Ausência de ilegalidade Cerceamento de defesa inexistente Suspeição advinda de fato posterior aos atos do processo Razoabilidade da pena aplicada 6 Não há desproporção ou irrazoabilidade na pena de aposentadoria compulsória aplicada ao Juiz que pratica atos incompatíveis com a Magistratura tais como admitir como motorista particular pessoa envolvida em crimes graves inclusive na Vara onde exerce jurisdição apropriarse indevidamente de uma arma pistola 38 apreendida em processo onde figurava como Juiz favorecer a fuga de sentenciado condenado a 28 anos de reclusão em regime fechado por prática de latrocínio consistente em assédio a advogado para postular a transferência do preso para a Comarca onde exerce jurisdição novo assédio para subscrever requerimento para trabalhos externos posterior concessão de trabalho externo em completo desalinho com o art 37 da Lei nº 721084 7 Revisão Disciplinar que se julga improcedente CNJ REVDIS 200810000024551 Rel Cons Leomar Barros Amorim de Sousa 108ª Sessão j 29062010 DJ e nº 1192010 em 02072010 p 19 1º Resumo Truculência A truculência representa a grosseria intimidação ou autoritarismo do magistrado ante o particular É uma conduta dissonante da urbanidade e do decoro as quais também servem de princípios na LOMAN e CEMN No caso estudado o juiz foi afastado pelo CNJ em processo administrativo disciplinar por praticar faltas graves 1º admitir como motorista particular pessoa envolvida em crimes grades 2º apropriarse indevidamente de arma de fogo 3º facilitar fuga de sentenciado Apesar das ações extremas do magistrado julgado pelo CNJ a corte entendeu pela razoabilidade da pena aplicada qual seja a aposentadoria compulsória Ives Granda Martins autor da tese de doutorado ora estudada critica a maciez com que as condutas indesejadas do magistrado são tradadas pelo CNJ Para ele apenar com aposentadoria compulsória um magistrado que praticou todas as condutas acimas descritas é cruamente em expressão premiar um infrator por sua conduta Segundo o autor da tese essa fraqueza em punir se deve sobretudo à separação do julgamento imparcial o qual é soberano em relevância quando se trata do código de conduta dos demais princípios comportamentais que preenchem a LOMAN e o CEMN como urbanidade cortesia eficiência etc De acordo com Granda Martins quando há truculência do magistrado não necessariamente há imparcialidade por isso raramente ele será apenado pelo modo grosseiro de proceder na sua atividade laboral Considerando sua experiência na área ele afirma sobre a relativa impunidade nos casos mais notáveis de falta de urbanidade não passe da censura Se a falta desbordar para o abuso de autoridade pode chegar à remoção 2º CASO Venda de sentença CNJ REVDIS 00076692220092000000 Revisão Disciplinar Processo Administrativo Disciplinar Tribunal de Justiça do Estado do Pará Aplicação da pena de censura Contrária a evidência dos autos Adequação da sanção para disponibilidade com proventos proporcionais Análise do conjunto probatório Resultado de processo judicial condicionado à sua promoção ao TJPA Procedência do pedido A análise de todo o conteúdo probatório constante no Processo Administrativo Disciplinar demonstra a violação aos deveres funcionais praticada pela Magistrada Sua atuação caracteriza postura incompatível com o exercício da Magistratura consubstanciando violação da Lei Complementar nº 3579 LOMAN A Magistrada requerida condicionou o resultado de medida liminar em processo sob sua responsabilidade a favorecimento pessoal especificamente sua ascensão a 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Não cabe nessa esteira avaliar se a decisão fora tomada corretamente pela Magistrada ou se a mesma incorreu em erro o que se tem que observar é que a Magistrada vinculou o resultado da medida liminar sob sua análise à ajuda que deveria receber dos interessados para alcançar a vaga de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará No momento em que a senhora utilizasse de sua posição de Magistrada pessoa responsável pelo deferimento ou indeferimento da liminar pleiteada buscando por meio de troca de favores auferir vantagem pessoal concretizase total desrespeito aos Princípios da Administração Pública com destaque a Moralidade e a Impessoalidade Nesse norte verifico que o Tribunal de Justiça paraense cometeu equívoco ao enquadrar a conduta da Magistrada como passível da pena de censura O ato praticado pela mesma revela conduta gravíssima contrária aos deveres funcionais do Magistrado e ao Código de Ética da Magistratura Nacional As provas constantes nos autos demonstram a existência de favores mútuos que circundavam a relação entre a Magistrada requerida e os irmãos investigados pela Polícia Federal na Operação Rêmora e que possuíam interesse em feitos da Judicatura da requerida No meu sentir a conduta da Magistrada requerida amplamente observada no relatório transcrito alhures é bastante para a configuração de infração aos deveres do cargo de Magistrada Fazse nítido que o pedido de favores feito pela Magistrada requerida guarda conexão com sua função judicante o que por certo macula a imagem do Judiciário e de seus integrantes com destaque à Magistratura Descabida assim a pena de censura aplicada à requerida vez que restou caracterizada a tentativa de obtenção de vantagem pela Magistrada busca que se explicita com a transcrição dos diálogos de forma cronológica Conheço da presente Revisão Disciplinar para no mérito julgála procedente para revisar a decisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 200830035736 aplicando a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais artigo 45 inciso II da Lei Orgânica da Magistratura à Magistrada por violação ao art 56 I e II da LOMAN e aos artigos 4º 8º 13 17 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional CNJ REVDIS 00076692220092000000 Rel Cons Jefferson Luis Kravchychyn 115ª Sessão j 19102010 DJ e nº 1942010 em 21102010 p17 2º Resumo Venda de sentença O segundo caso em análise trata da chamada venda de sentença que é uma forma de corrupção que pode ser ativa ou passiva realizada no intuito de obter vantagem pessoal Nesta situação há violação da imparcialidade do juiz portanto deve ser aplicada a pena mais grave possível consoante jurisprudência do CNJ1 No julgado acima a magistrada condicionou a procedência da limitar pleiteada a uma troca de favores qual seja sua promoção na carreira O Conselho Nacional de Justiça a apenou com a disponibilidade com vencimentos proporcionais com o objetivo de afastála do cargo vez que 1 FILHO Ives Granda da Silva Martins O controle disciplinar da magistratura e o perfil ético do magistrado UFRS 2014 pg 197 segundo a corte a conduta praticada é gravíssima e requer penalidade mais severa que a simples censura Para o autor Granda Martins é acertada a decisão do CNJ pois o descumprimento de imparcialidade fere o principal dever de um juiz no exercício das suas funções mais grave ainda quando se aufere vantagem patrimonial em detrimento de suas ações Há desafios porém em detectar a parcialidade do magistrado afirma o professor Martins devido à discrição como o acordo é feito entre o juiz e a parte beneficiada São por isso extremamente relevantes e decisórios os indícios de conduta parcial como por exemplo decisão em descompasso com o direito e com a jurisprudência do próprio julgador aumento patrimonial injustificado descoberta de motivação passível de justificar a conduta2 3º CASO Excesso de linguagem com preconceito CNJ PAD 200910000053701 Processo Administrativo Disciplinar Lei nº 113402006 Lei Maria da Penha Excesso de linguagem Expressões discriminatórias contra o gênero feminino Publicação Sentença meios regulares de comunicação e manutenção de site pessoal na internet Níveis de Gravidade Alta reprobabilidade Ocorrência Pedido de condenação Procedência Prescrição Não ocorrência Conduta discriminatória análoga à do crime de racismo Procedimento incorreto Persistência Reiteração Pena Dosimetria Disponibilidade compulsória Após rigorosa análise de dosimetria da pena aplicase a pena de disponibilidade compulsória ao procedimento incorreto praticado pelo Requerido de maneira reiterada A conduta consistiu em excesso de linguagem manifestada em expressões de discriminação ao gênero feminino de modo análogo ao de crime de racismo O excesso de linguagem comporta níveis de gravidade No presente caso configurouse alta reprovabilidade Além das expressões utilizadas no exercício da atividade judicante por meio de sentença o Requerido conferiu extensa publicidade ao conteúdo da mesma concedendo entrevistas e divulgando nota em diversos meios de comunicação assim como ainda mais grave manteve por longa data livre acesso ao teor da sentença em seu site pessoal na rede mundial de computadores insistindo na correção de sua conduta CNJ PAD 200910000053701 Rel Cons Marcelo da Costa Pinto Neves 116ª Sessão j 09112010 DJ e nº 2062010 em 11112010 p1819 3º Resumo Excesso de linguagem com preconceito 2 FILHO Ives Granda da Silva Martins O controle disciplinar da magistratura e o perfil ético do magistrado UFRS 2014 pg 200 O excesso de linguagem com preconceito diz respeito às crenças pessoais do magistrado e que são externadas de modo discriminatório Acima o juiz foi apenado com disponibilidade compulsória com vencimentos proporcionais por utilizar durante a sua atividade laborativa palavras vis para se dirigir a uma mulher Granda apesar do julgado não concorda com a decisão pois afirma acertadamente que preconceitos são inerentes a todo o ser humano e que a falta de educação embora inadequada não deve ser considerada essencial no exercício da jurisdição cujo maior vetor principiológico é a imparcialidade Ainda o autor expõe a hipocrisia do CNJ pelo preconceito seletivo do poder judiciário em julgar parcialmente casos quando no polo de uma ação figuram determinados grupos Como por exemplo quando uma das partes é a Igreja Católica ou alguém que faz parte desta religião
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ATIVIDADE ÉTICA CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA 01 Leia e faca uma resenha das páginas 159 a 164 da obra base abaixo a Explique no que consiste e porque para o autor a integralidade é a síntese de todas as demais virtudes judiciais b Comente ainda o filme citado e como e porque ele é representativo da necessidade de integridade por parte do juiz c Busque relacionar este princípio a um caso de infração ética julgado pelo CNJ ou noticiado pela imprensa OBRA BASE MARTINS FILHO Ives Gandra da Silva O controle disciplinar da magistratura e o perfil ético do magistrado 2023 Tese Doutorado em Direito Programa de PósGraduação em Direito Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2023 02 Leia o capítulo IX O CONTROLE DISCIPLINAR CORRETIVO DA MAGISTRATURA PELO CNJ do livrotese de doutorado de Ives Granda Martins página 180 211 Selecione e faça um resumo de pelo menos três dos casos julgados pelo CNJ apresentados pelo autor ATIVIDADE ÉTICA CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA 01 Leia e faça uma resenha das páginas 159 a 164 da obra base abaixo a Explique no que consiste e porque para o autor a integralidade é a síntese de todas as demais virtudes judiciais b Comente ainda o filme citado e como e porque ele é representativo da necessidade de integridade por parte do juiz c Busque relacionar este princípio a um caso de infração ética julgado pelo CNJ ou noticiado pela imprensa OBRA BASE MARTINS FILHO Ives Gandra da Silva O controle disciplinar da magistratura e o perfil ético do magistrado 2023 Tese Doutorado em Direito Programa de PósGraduação em Direito Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2023 Para Ives Granda a integralidade consiste naquilo que não pode ser dividido É a unidade da vida pública e privada do magistrado que não podem ser separadas Ela é síntese de todas as virtudes judiciais porque está intrinsecamente relacionada à imparcialidade a qual é indispensável à magistratura O autor explica que sem a integralidade o juiz pode ser imparcial nos julgamentos que receber durante o ofício do seu trabalho mas estará receoso diante de um julgamento difícil que poderá desagradar grande parte da população por exemplo A parcialidade não existirá porém se o juiz for íntegro ou seja inteiro se seu labor for apenas extensão de seu ser na vida privada se ele ao tirar a toga continue um indivíduo justo incorruptível Granda cita o filme O julgamento de Nuremberg como exemplo de um filme cujo protagonista um magistrado sofre os mais diferentes tipos de pressões e luta para manterse íntegro diante de tantos dilemas pessoais A necessidade de integridade do juiz existe nessas situações para que ao fazer seu julgamento ele se mantenha imparcial apesar de seus impulsos de agir com parcialidade Esses dilemas podem ser observados por exemplo no segundo resumo escrito a seguir no qual o julgamento do CNJ em uma situação de venda de sentença condenou a magistrada à pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais Se a magistrada fosse íntegra muito provavelmente não sucumbiria aos seus desejos e manteria a imparcialidade Seu dever enquanto juíza seria gritante pesaria na balança e venceria sua vontade egoísta de obter vantagem pessoal 02 Leia o capítulo IX O CONTROLE DISCIPLINAR CORRETIVO DA MAGISTRATURA PELO CNJ do livrotese de doutorado de Ives Granda Martins página 180 211 Selecione e faça um resumo de pelo menos três dos casos julgados pelo CNJ apresentados pelo autor Ives Granda Martins em sua tese de doutorado se veste de coragem para expor a suavidade com que o Conselho Nacional de Justiça pune os magistrados que agem imoral e ilegalmente durante o exercício da profissão Essa punição na esfera administrativa além de não configurar de fato uma disciplina para o magistrado que pratica a ação repreensível traça o perfil ético do profissional da magistratura Um perfil o qual não condiz com as normas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional LOMAN Lei Complementar nº 35 de 1979 Código de Ética da Magistratura Nacional CEMN Abaixo seguem três resumos sobre casos diferentes julgados pelo Conselho Nacional de Justiça apresentados pelo autor em sua obra 1º CASO Truculência CNJ REVDIS 200810000024551 Revisão Disciplinar Tempestividade Ausência de intimação para sessão de julgamento Obstáculo criado pelo Requerente Nomeação de Defensor Dativo Ausência de ilegalidade Cerceamento de defesa inexistente Suspeição advinda de fato posterior aos atos do processo Razoabilidade da pena aplicada 6 Não há desproporção ou irrazoabilidade na pena de aposentadoria compulsória aplicada ao Juiz que pratica atos incompatíveis com a Magistratura tais como admitir como motorista particular pessoa envolvida em crimes graves inclusive na Vara onde exerce jurisdição apropriarse indevidamente de uma arma pistola 38 apreendida em processo onde figurava como Juiz favorecer a fuga de sentenciado condenado a 28 anos de reclusão em regime fechado por prática de latrocínio consistente em assédio a advogado para postular a transferência do preso para a Comarca onde exerce jurisdição novo assédio para subscrever requerimento para trabalhos externos posterior concessão de trabalho externo em completo desalinho com o art 37 da Lei nº 721084 7 Revisão Disciplinar que se julga improcedente CNJ REVDIS 200810000024551 Rel Cons Leomar Barros Amorim de Sousa 108ª Sessão j 29062010 DJ e nº 1192010 em 02072010 p 19 1º Resumo Truculência A truculência representa a grosseria intimidação ou autoritarismo do magistrado ante o particular É uma conduta dissonante da urbanidade e do decoro as quais também servem de princípios na LOMAN e CEMN No caso estudado o juiz foi afastado pelo CNJ em processo administrativo disciplinar por praticar faltas graves 1º admitir como motorista particular pessoa envolvida em crimes grades 2º apropriarse indevidamente de arma de fogo 3º facilitar fuga de sentenciado Apesar das ações extremas do magistrado julgado pelo CNJ a corte entendeu pela razoabilidade da pena aplicada qual seja a aposentadoria compulsória Ives Granda Martins autor da tese de doutorado ora estudada critica a maciez com que as condutas indesejadas do magistrado são tradadas pelo CNJ Para ele apenar com aposentadoria compulsória um magistrado que praticou todas as condutas acimas descritas é cruamente em expressão premiar um infrator por sua conduta Segundo o autor da tese essa fraqueza em punir se deve sobretudo à separação do julgamento imparcial o qual é soberano em relevância quando se trata do código de conduta dos demais princípios comportamentais que preenchem a LOMAN e o CEMN como urbanidade cortesia eficiência etc De acordo com Granda Martins quando há truculência do magistrado não necessariamente há imparcialidade por isso raramente ele será apenado pelo modo grosseiro de proceder na sua atividade laboral Considerando sua experiência na área ele afirma sobre a relativa impunidade nos casos mais notáveis de falta de urbanidade não passe da censura Se a falta desbordar para o abuso de autoridade pode chegar à remoção 2º CASO Venda de sentença CNJ REVDIS 00076692220092000000 Revisão Disciplinar Processo Administrativo Disciplinar Tribunal de Justiça do Estado do Pará Aplicação da pena de censura Contrária a evidência dos autos Adequação da sanção para disponibilidade com proventos proporcionais Análise do conjunto probatório Resultado de processo judicial condicionado à sua promoção ao TJPA Procedência do pedido A análise de todo o conteúdo probatório constante no Processo Administrativo Disciplinar demonstra a violação aos deveres funcionais praticada pela Magistrada Sua atuação caracteriza postura incompatível com o exercício da Magistratura consubstanciando violação da Lei Complementar nº 3579 LOMAN A Magistrada requerida condicionou o resultado de medida liminar em processo sob sua responsabilidade a favorecimento pessoal especificamente sua ascensão a 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado do Pará Não cabe nessa esteira avaliar se a decisão fora tomada corretamente pela Magistrada ou se a mesma incorreu em erro o que se tem que observar é que a Magistrada vinculou o resultado da medida liminar sob sua análise à ajuda que deveria receber dos interessados para alcançar a vaga de Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará No momento em que a senhora utilizasse de sua posição de Magistrada pessoa responsável pelo deferimento ou indeferimento da liminar pleiteada buscando por meio de troca de favores auferir vantagem pessoal concretizase total desrespeito aos Princípios da Administração Pública com destaque a Moralidade e a Impessoalidade Nesse norte verifico que o Tribunal de Justiça paraense cometeu equívoco ao enquadrar a conduta da Magistrada como passível da pena de censura O ato praticado pela mesma revela conduta gravíssima contrária aos deveres funcionais do Magistrado e ao Código de Ética da Magistratura Nacional As provas constantes nos autos demonstram a existência de favores mútuos que circundavam a relação entre a Magistrada requerida e os irmãos investigados pela Polícia Federal na Operação Rêmora e que possuíam interesse em feitos da Judicatura da requerida No meu sentir a conduta da Magistrada requerida amplamente observada no relatório transcrito alhures é bastante para a configuração de infração aos deveres do cargo de Magistrada Fazse nítido que o pedido de favores feito pela Magistrada requerida guarda conexão com sua função judicante o que por certo macula a imagem do Judiciário e de seus integrantes com destaque à Magistratura Descabida assim a pena de censura aplicada à requerida vez que restou caracterizada a tentativa de obtenção de vantagem pela Magistrada busca que se explicita com a transcrição dos diálogos de forma cronológica Conheço da presente Revisão Disciplinar para no mérito julgála procedente para revisar a decisão do Processo Administrativo Disciplinar nº 200830035736 aplicando a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais artigo 45 inciso II da Lei Orgânica da Magistratura à Magistrada por violação ao art 56 I e II da LOMAN e aos artigos 4º 8º 13 17 e 37 do Código de Ética da Magistratura Nacional CNJ REVDIS 00076692220092000000 Rel Cons Jefferson Luis Kravchychyn 115ª Sessão j 19102010 DJ e nº 1942010 em 21102010 p17 2º Resumo Venda de sentença O segundo caso em análise trata da chamada venda de sentença que é uma forma de corrupção que pode ser ativa ou passiva realizada no intuito de obter vantagem pessoal Nesta situação há violação da imparcialidade do juiz portanto deve ser aplicada a pena mais grave possível consoante jurisprudência do CNJ1 No julgado acima a magistrada condicionou a procedência da limitar pleiteada a uma troca de favores qual seja sua promoção na carreira O Conselho Nacional de Justiça a apenou com a disponibilidade com vencimentos proporcionais com o objetivo de afastála do cargo vez que 1 FILHO Ives Granda da Silva Martins O controle disciplinar da magistratura e o perfil ético do magistrado UFRS 2014 pg 197 segundo a corte a conduta praticada é gravíssima e requer penalidade mais severa que a simples censura Para o autor Granda Martins é acertada a decisão do CNJ pois o descumprimento de imparcialidade fere o principal dever de um juiz no exercício das suas funções mais grave ainda quando se aufere vantagem patrimonial em detrimento de suas ações Há desafios porém em detectar a parcialidade do magistrado afirma o professor Martins devido à discrição como o acordo é feito entre o juiz e a parte beneficiada São por isso extremamente relevantes e decisórios os indícios de conduta parcial como por exemplo decisão em descompasso com o direito e com a jurisprudência do próprio julgador aumento patrimonial injustificado descoberta de motivação passível de justificar a conduta2 3º CASO Excesso de linguagem com preconceito CNJ PAD 200910000053701 Processo Administrativo Disciplinar Lei nº 113402006 Lei Maria da Penha Excesso de linguagem Expressões discriminatórias contra o gênero feminino Publicação Sentença meios regulares de comunicação e manutenção de site pessoal na internet Níveis de Gravidade Alta reprobabilidade Ocorrência Pedido de condenação Procedência Prescrição Não ocorrência Conduta discriminatória análoga à do crime de racismo Procedimento incorreto Persistência Reiteração Pena Dosimetria Disponibilidade compulsória Após rigorosa análise de dosimetria da pena aplicase a pena de disponibilidade compulsória ao procedimento incorreto praticado pelo Requerido de maneira reiterada A conduta consistiu em excesso de linguagem manifestada em expressões de discriminação ao gênero feminino de modo análogo ao de crime de racismo O excesso de linguagem comporta níveis de gravidade No presente caso configurouse alta reprovabilidade Além das expressões utilizadas no exercício da atividade judicante por meio de sentença o Requerido conferiu extensa publicidade ao conteúdo da mesma concedendo entrevistas e divulgando nota em diversos meios de comunicação assim como ainda mais grave manteve por longa data livre acesso ao teor da sentença em seu site pessoal na rede mundial de computadores insistindo na correção de sua conduta CNJ PAD 200910000053701 Rel Cons Marcelo da Costa Pinto Neves 116ª Sessão j 09112010 DJ e nº 2062010 em 11112010 p1819 3º Resumo Excesso de linguagem com preconceito 2 FILHO Ives Granda da Silva Martins O controle disciplinar da magistratura e o perfil ético do magistrado UFRS 2014 pg 200 O excesso de linguagem com preconceito diz respeito às crenças pessoais do magistrado e que são externadas de modo discriminatório Acima o juiz foi apenado com disponibilidade compulsória com vencimentos proporcionais por utilizar durante a sua atividade laborativa palavras vis para se dirigir a uma mulher Granda apesar do julgado não concorda com a decisão pois afirma acertadamente que preconceitos são inerentes a todo o ser humano e que a falta de educação embora inadequada não deve ser considerada essencial no exercício da jurisdição cujo maior vetor principiológico é a imparcialidade Ainda o autor expõe a hipocrisia do CNJ pelo preconceito seletivo do poder judiciário em julgar parcialmente casos quando no polo de uma ação figuram determinados grupos Como por exemplo quando uma das partes é a Igreja Católica ou alguém que faz parte desta religião