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Direito Civil

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Estácio Brasília\nDisciplina: Direito Civil II\nProfessor(a): Alice Soares\nTurma: Noturno\nAluno(a): Maurício Peta Alves\nNota: 8,3\n\nQ1: (0,5 ponto) Na \"obrigação de prestar serviços médicos\", assinale a opção correta, quanto aos elementos das obrigações:\na) O objeto mediato é a prestação de serviços médicos.\nb) Trata-se, necessariamente, de obrigação personalíssima.\nc) O credor será um médico.\nd) Neste nível, podemos afirmar a presença de apenas o elemento denominado \"haftung\".\n\nQ2: (0,5 ponto) Nas obrigações solidárias:\na) A devedora exonerar expressamente da solidariedade um de meus deveres, não mais substituirá os demais.\nb) A obrigação solidária não pode ser pura e simples para um dos credores ou devedores, é condicional, ou a prazo ou exigível em lugar diferente, par outro.\nc) Compreendendo a prestação em perdas e danos, não mais subsistirá a solidariedade.\nd) A proposta de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores solidários implicará em renúncia da solidariedade.\ne) Quando os devedores solidários têm direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação por inteiro.\n\nQ3: (1,0 ponto) Considere as seguintes afirmativas sobre o tema das obrigações no âmbito do Código Civil. Assinale a alternativa INCORRETA.\na) Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação e ele só por ele executor.\nb) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que sem culpa do devedor, se torne impossível abster-se do ato que se obriga a não praticar.\nc) A obrigação de alternativas, e a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.\nd) O segundo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a cosa no estado em que se acha, sem direito a reclamar, em um outro caso, indenização das perdas e danos.\ne) A obrigação é de restituir coisa certa e, esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofreu a credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.\n\nQ4: (1,0 ponto) Considerando as normas constantes do Código Civil sobre as obrigações de fazer e não fazer, assinale a alternativa incorreta.\na) Com relação às obrigações de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível, o devedor responderá por perdas e danos, independentemente de culpa.\nb) Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposto, ou só por ele executor.\nc) Pratica pelo devedor ato a, a cuja previsão se obrigar, o devedor pode exigir dele que o desafie, sob pena de se desfazer a sua culpa, ressarcindo o culpado perdas e danos.\nd) Se a falta puder ser executada por terceiro, será livre e credor mandá-lo executar a custo de devedor, havendo recusa ou maior desface.\ne) Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se torne impossível abster-se do ato, que se obriga a não praticar.\n\nQ5: (1,0 ponto) Acerca da solidariedade passiva, assinale a alternativa incorreta:\na) A remissão obtida por um dos devedores não aproveita aos outros devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada. b) Impossibilidade: a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos os respondem o culpado.\nc) Todos os devedores respondem pelos juros do forma, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.\nd) Pedro poderá obrigar Paulo a vender-lhe os dois veículos.\ne) Se a divisão solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela por inteiro.\n\nQ6: (1,0 ponto) João deve entregar um collar que vale R$ 300.000,00 a Maria, Paula e Joana, sendo que Maria remitiu o débito. João, Paulo e Janari exigirão o collar, mas, de outro lado, deverá restituir a João, o montante equivalente ao quantum remittum. Essa situação só pode ocorrer pelo fato de a obrigação em telar ser\na) solidária passiva.\nb) subsidiária.\nc) indivisível.\nd) solidária ativa.\n\nQ7: (1,0 ponto) Paulo e Pedro firmaram contrato pelo qual Pedro comprometeu-se a comprar o automóvel de placas XX-22 e o caminhão de placas YX-33, ambos de propriedade de Paulo, no prazo de 30 dias, pelo preço de mercado. O contrato não estava estabelecido na estatuete e respte. Nesse caso, prescrevendo as condições de preço,\na) se o automóvel for destruído por incêndio fortuito, não subsistirá a obrigação de Paulo fornecer correspondente ao veículo.[...]