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Direito ·
Teoria Geral dos Contratos
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TRABALHO DE DIREITO CIVIL Mônica Patrícia de Souza Caso 1 Não é necessário analisar se há um dever jurídico préestabelecido e se esse dever foi violado No caso concreto a autora alega que o Município tinha o dever jurídico de impedir que as pessoas soltassem pipas No caso em questão não há que se falar em responsabilidade do Município visto que não há lei anterior que proíba o uso de pipas É possível a ação de indenização contra quem causou o dano e em caso de minoridade contra os pais das crianças A responsabilidade civil decorrente de abuso de direito art 187 do CC independe de culpa e fundamentase somente no critério objetivo finalístico Questão 2 a A responsabilidade é extracontratual claramente eis que não existe qualquer obrigação preexistente entre as partes E é responsabilidade objetiva pela aplicação do CDC eis que o jornal é fornecedor do serviço jornalístico e aquele que teve a imagem danificada é vítima de fato do serviço Até mesmo pelo enquadramento dessa atividade no artigo 927 parágrafo único do CC como atividade comumente arriscada a imagem de terceiros está sempre em risco aqui seria objetiva b Não é justamente o que impõe a responsabilidade ao jornal Trocar a fotografia foi o evento que causou o dano ou seja há conduta e há nexo entre essa e o dano bastando para a responsabilização objetiva E notese que mesmo se fosse subjetiva haveria culpa porque houve falha do serviço baseada na falta de cuidado Questão 3 Aquele que deu a fechada em Marcos que foi a causa direta e imediata Aquele que causou o perigo é que responde pelo dano causado Marcos tem ação regressiva terá ônus de identificar quem deu a fechada e correr atrás para reparar com base no art 930 do CC João foi a pessoa lesada ele não causou perigo O CC determina que aquele que causou o dano mesmo em estado de
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