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Direito das Coisas

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IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES VENDEDORA FERNANDO FERREIRA DO NASCIMENTO brasileira casado comerciante portador da Cédula de Identidade RG Nº MG15595031 inscrita no CPF sob o Nº08695880605 filha de Ronaldo Ferreira de Oliveira e ILMA Vieira do Oliveira residente e Comendador Rui Jordão nº 95 casa Fazenda Santa Mônica situada rodovia ParacatuGuardar mor km 26 lado esquerdo município de ParacatuMG COMPRADOR IDELFONSO FERREIRA NETO brasileiro casado produtor rural portador da Cédula de Identidade Nº3567495 inscrito no CPF sob o Nº29195624600 filho de Pedro Ferreira de Paula e Maria Olivia Guimarães de Paula residente e domiciliado à na Praça Nº295 apartamento 01 Centro ParacatuMG Contrato de Venda com Pagamento Parcelado Pelo presente instrumento particular de um lado como VENDEDORA Fernando Ferreira do Nascimento brasileiro casado comerciante portador da Cédula de Identidade RG nº MG15595031 inscrito no CPF sob o nº 08695880605 filho de Ronaldo Ferreira de Oliveira e Ilma Vieira do Oliveira residente na Comendador Rui Jordão nº 95 casa Fazenda Santa Mônica situada na rodovia ParacatuGuardar mor km 26 lado esquerdo município de ParacatuMG doravante denominado VENDEDORA e de outro lado como COMPRADOR Idelfonso Ferreira Neto brasileiro casado produtor rural portador da Cédula de Identidade nº 3567495 inscrito no CPF sob o nº 29195624600 filho de Pedro Ferreira de Paula e Maria Olivia Guimarães de Paula residente e domiciliado na Praça nº 295 apartamento 01 Centro ParacatuMG doravante denominado COMPRADOR têm entre si justo e contratado o que segue CLÁUSULA 1 DO OBJETO 11 O VENDEDOR se compromete a vender ao COMPRADOR o seguinte bem descrição detalhada do bem a ser vendido CLÁUSULA 2 DO PAGAMENTO 21 O valor total da venda é de valor total do bem sendo dividido da seguinte forma a O COMPRADOR efetuou o pagamento à vista no valor de valor pago à vista no ato da assinatura deste contrato b O COMPRADOR emitirá um cheque no valor de R 54000000 quinhentos e quarenta mil reais com vencimento para o dia 15032024 CLÁUSULA 3 DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 31 O VENDEDOR se compromete a entregar o bem objeto deste contrato em perfeitas condições de uso e funcionamento livre de quaisquer ônus ou pendências 32 O COMPRADOR se compromete a efetuar o pagamento do valor restante na data estipulada e a zelar pela conservação do bem adquirido CLÁUSULA 4 DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE 41 A transferência da propriedade do bem objeto deste contrato será efetuada após o pagamento integral do valor acordado 42 O VENDEDOR se compromete a emitir a devida documentação necessária para efetivar a transferência da propriedade para o COMPRADOR CLÁUSULA 5 DA RESCISÃO 51 Em caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato a parte prejudicada poderá rescindilo mediante notificação prévia à outra parte 52 Em caso de rescisão o VENDEDOR terá o direito de reaver o bem objeto deste contrato enquanto o COMPRADOR terá direito à restituição dos valores pagos deduzidos os eventuais custos decorrentes da rescisão CLÁUSULA 6 DO FORO 61 Fica eleito o foro da comarca de ParacatuMG para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste contrato renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja E por estarem justas e acordadas as partes assinam este contrato em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas Local e data Fernando Ferreira do Nascimento VENDEDOR Idelfonso Ferreira Neto COMPRADOR Testemunhas 1 Nome RG CPF 2 Nome RG CPF