·

Direito ·

Processo Civil 1

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta

Texto de pré-visualização

Art 139 O juiz dirige o processo conforme as disposições deste Código incumbelhe IV determinar todas as medidas indivíduais coercitivas mandamentos ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial inclusive nas que tenham por objeto prazos Como é possível vislumbrar o CPC ampliou os poderes do magistrado nas execuções permitindo estas medidas não previstas em lei a fim de aumentar a efetividade da prestação jurisdicional Quem nunca ouviu a frase ganhou mas não levou Além da suspensão das CNHs e apreensão de passaportes o poder também promover a inscrição do devedor em cadastros de proteção de crédito e cancelamento de carteiras de crédito de sua titularidade Há entendimento do TJDF acerca da aplicação deste inciso quanto a suspensão da CNH de um devedor AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS ART 139 IV DO CPC ASSESSORIAS DO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL SUSPENSÃO DE CNH AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULO NO SISTEMA RENAUD POSSIBILIDADE DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA 1 O inciso IV do artigo 139 do CPC é admissível nos casos em que existam medidas acautelatórias adequadas para assegurar o devedor em relação ao resultado 2 Devese respeitar o contraditório de modo que o devedor seja ouvido 3 Verificada a existência de medidas que possibilitem ao devedor o cumprimento da obrigação deverá a essa ser feita a execução quando o não cabível 4 No caso a medida excepcional de restrição de circulação do veículo por meio do sistema RENAUD atendeu à necessidade de que o devedor possa se apresentar ao processo ao que poderia contribuir para o devedor aos autos 5 Recurso parcialmente provido Advocacia 1280057 0708186402200280000 Relator JOSAFIA FRANCISCO DOS SANTOS 5ª Turma Civil data do julgamento 29022020 publicado no DJE 15092020 pág Sem Página Cadastrada No caso em análise foi solicitada a suspensão da CNH do devedor como medida para garantir o cumprimento da ordem judicial no entanto o tribunal observou que essa medida não estava sendo eficaz para obter o pagamento do crédito pretendido Por outro lado foi constatado que havia patrimônio do devedor passível de expropriação e que a restrição existente sobre o bem não estava sendo suficiente para assegurar a realização da penhora Nesse contexto o tribunal considerou a adoção de uma medida coercitiva atípica que consistia na restrição da circulação do veículo por meio do sistema RENAUD adequada e proporcional Além de ser uma medida mais efetiva a restrição do veículo também forçaria o devedor a comparecer aos autos do processo o que poderia contribuir para