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Processo Civil 1
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PROCESSO CIVIL I Aula 050423 FACULDADE MONITOR Processo Civil I Prof Arthur Torres Instagram arthurjptorres Email arthurtorresfaculdademonitorcombr Processo Civil I 1 Das normas processuais civis fundamentais e da aplicação das normas processuais 2 Da Jurisdição e da ação 3 Dos limites da jurisdição nacional e da cooperação Internacional Da competência interna 4 Das Partes e Procuradores Capacidade Processual Deveres das Partes e dos Procuradores Substituição 5 Litisconsórcio e Assistência 6 Intervenção de T erceiros 7 Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça Do Juiz 8 Dos auxiliares da Justiça 9 Do Ministério Pùblico da Advocacia Pública e da Defensoria Pública 10 Dos Atos Processuais Dos Atos em Geral Dos Atos das Partes Dos Atos do Juiz Dos Atos do Escrivão ou do Chefe da Secretaria 11 Do tempo e Lugar dos Atos Processuais Dos Prazos Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Processo Civil I TÍTULO III DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS CAPÍTULO I DA ASSISTÊNCIA Seção I Disposições Comuns Arts 119 a 120 Seção II Da Assistência Simples Arts 121 a 123 Seção III Da Assistência Litisconsorcial Art 124 CAPÍTULO II DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE Arts 125 a 129 CAPÍTULO III DO CHAMAMENTO AO PROCESSO Arts 130 a 132 CAPÍTULO IV DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Arts 133 a 137 CAPÍTULO V DO AMICUS CURIAE Art 138 GRUPO 1 Alexandra Daniel e Valdemir GRUPO 2 Flavia e Jadiael GRUPO 3 Alexsander Erick e Iderlano GRUPO 4 Débora e José GRUPO 5 Cintia e Lucas Atividade em grupo para apresentação no dia 260423 Cada grupo terá 10 minutos cronometrados para apresentar a espécie de intervenção de terceiros Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Conceito Participação de duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo em conjunto ativa ou passivamente art 113 Autor Polo Ativo A¹ A² A³ Réu Polo Passivo R¹ R² R³ Autor Polo Ativo A¹ Réu Polo Passivo R¹ R² R³ Autor Polo Ativo A¹ A² A³ Réu Polo Passivo R¹ Litisconsórcio Ativo Litisconsórcio Passivo Litisconsórcio Misto O litisconsórcio pode ser originário se dá no momento da propositura ou superveniente ulterior esta se caracteriza como exceção à regra de estabilização das partes ou perpetuatio legitimationes Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Exemplos de Litisconsórcio Facultativo Quando é possível sua formação mas há obrigatoriedade ex quando há solidariedade entre as credores ou devedores ou arts 1314 ou 1791 do CC Necessário O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando pela natureza da relação jurídica controvertida a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes Vide Tema 315 do STJ Questão submetida a julgamento Questão referente à inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre a União e a Eletrobrás em demanda que versa sobre questões relativas ao empréstimo compulsório de energia elétrica em face da faculdade de o contribuinte eleger apenas um dos devedores solidários Tese Firmada A parte autora pode eleger apenas um dos devedores solidários para figurar no pólo passivo da demanda A possibilidade de escolha de um dos devedores solidários afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Exemplos de Litisconsórcio Unitário O resultado do processo será igual para ambas as partes ação de nulidade de casamento Simples A decisão afeta o direito individual de cada um dos litigantes ação de alunos para reconhecimento da desnecessidade de realizarem uma disciplina Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Princípios processuais prestigiados Economia processual Segurança jurídica Instrumentalidade do processo quando objeto do conflito é incindível é necessário que todos os sujeitos estejam no processo Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Situações de litisconsórcio I entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide Exemplo Acidente de transito em que o autor propõe ação em face do condutor e do proprietário II entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir art 54 III ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Importante O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento na liquidação de sentença ou na execução quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença 1º do art 113 O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar 2º do art 113 Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos art 118 Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Art 115 A sentença de mérito quando proferida sem a integração do contraditório será I nula se a decisão deveria ser uniforme em relação a todos que deveriam ter integrado o processo II ineficaz nos outros casos apenas para os que não foram citados Parágrafo único Nos casos de litisconsórcio passivo necessário o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes dentro do prazo que assinar sob pena de extinção do processo Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Art 116 O litisconsórcio será unitário quando pela natureza da relação jurídica o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes Art 117 Os litisconsortes serão considerados em suas relações com a parte adversa como litigantes distintos exceto no litisconsórcio unitário caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros mas os poderão beneficiar
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Seção I Disposições Comuns Arts 119 a 120 Seção II Da Assistência Simples Arts 121 a 123 Seção III Da Assistência Litisconsorcial Art 124 CAPÍTULO II DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE Arts 125 a 129 CAPÍTULO III DO CHAMAMENTO AO PROCESSO Arts 130 a 132 CAPÍTULO IV DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Arts 133 a 137 CAPÍTULO V DO AMICUS CURIAE Art 138 GRUPO 1 Alexandra Daniel e Valdemir GRUPO 2 Flavia e Jadiael GRUPO 3 Alexsander Erick e Iderlano GRUPO 4 Débora e José GRUPO 5 Cintia e Lucas Atividade em grupo para apresentação no dia 260423 Cada grupo terá 10 minutos cronometrados para apresentar a espécie de intervenção de terceiros Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Conceito Participação de duas ou mais pessoas podem litigar no mesmo processo em conjunto ativa ou passivamente art 113 Autor Polo Ativo A¹ A² A³ Réu Polo Passivo R¹ R² R³ Autor Polo Ativo A¹ Réu Polo Passivo R¹ R² R³ Autor Polo Ativo A¹ A² A³ Réu Polo Passivo R¹ Litisconsórcio Ativo Litisconsórcio Passivo Litisconsórcio Misto O litisconsórcio pode ser originário se dá no momento da propositura ou superveniente ulterior esta se caracteriza como exceção à regra de estabilização das partes ou perpetuatio legitimationes Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Exemplos de Litisconsórcio Facultativo Quando é possível sua formação mas há obrigatoriedade ex quando há solidariedade entre as credores ou devedores ou arts 1314 ou 1791 do CC Necessário O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando pela natureza da relação jurídica controvertida a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes Vide Tema 315 do STJ Questão submetida a julgamento Questão referente à inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre a União e a Eletrobrás em demanda que versa sobre questões relativas ao empréstimo compulsório de energia elétrica em face da faculdade de o contribuinte eleger apenas um dos devedores solidários Tese Firmada A parte autora pode eleger apenas um dos devedores solidários para figurar no pólo passivo da demanda A possibilidade de escolha de um dos devedores solidários afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Exemplos de Litisconsórcio Unitário O resultado do processo será igual para ambas as partes ação de nulidade de casamento Simples A decisão afeta o direito individual de cada um dos litigantes ação de alunos para reconhecimento da desnecessidade de realizarem uma disciplina Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Princípios processuais prestigiados Economia processual Segurança jurídica Instrumentalidade do processo quando objeto do conflito é incindível é necessário que todos os sujeitos estejam no processo Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Situações de litisconsórcio I entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide Exemplo Acidente de transito em que o autor propõe ação em face do condutor e do proprietário II entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir art 54 III ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Importante O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento na liquidação de sentença ou na execução quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença 1º do art 113 O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar 2º do art 113 Cada litisconsorte tem o direito de promover o andamento do processo e todos devem ser intimados dos respectivos atos art 118 Processo Civil I TÍTULO II DO LITISCONSÓRCIO Arts 113 a 118 Art 115 A sentença de mérito quando proferida sem a integração do contraditório será 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