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reconhecida de ofício em qualquer fase do processo Por outro lado a competência em razão do lugar é geralmente vista como relativa podendo ser arguida pelo réu no primeiro momento em que se manifestar no processo sob pena de preclusão e prorrogação da competência do juiz e apesar de a maioria da jurisprudência brasileira adotar a noção de que a competência em razão do lugar é relativa alguns doutrinadores defendem que também pode ser reconhecida de ofício pelo juiz conforme o art 109 do CPP que permite ao juiz declarar sua incompetência a qualquer momento do processo No entanto essa visão não é amplamente aceita A definição da competência jurisdicional envolve responder três perguntas principais 1 Qual é a Justiça e o órgão competente Analisase se a competência é da Justiça Militar Eleitoral ou Comum Federal ou Estadual considerando a matéria em julgamento e o nível de jurisdição 2 Qual é o foro competente local Definese o foro competente com base nas regras dos arts 70 e 71 do CPP considerando a natureza do delito e a qualidade do agente Em casos específicos aplicamse as regras dos arts 88 a 90 como para delitos cometidos a bordo de navios ou aeronaves 3 Qual é a vara ou juízo Identificase o juiz específico que julgará o caso dentro do foro competente utilizando critérios de prevenção ou distribuição Essas perguntas são essenciais para definir corretamente o juiz ou tribunal competente aumentando a complexidade com a possibilidade de conexão ou continência que pode alterar a resposta final A análise inicial abrange a competência das Justiças Especiais Militar e Eleitoral antes de abordar a das Justiças Comuns Federal e Estadual 2 COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA E PRERROGATIVA DE FUNÇÃO Existe um conflito entre a competência por prerrogativa de função e a competência em razão da matéria estabelecendo a regra geral que se a prerrogativa de função estiver prevista na Constituição Federal ela prevalece Por exemplo um Juiz de Direito que comete crime doloso contra a vida será julgado pelo Tribunal de Justiça devido à previsão constitucional mas se a prerrogativa for estabelecida apenas pela Constituição Estadual a competência do Tribunal do Júri prevalece conforme a Súmula Vinculante 45 do STF Casos envolvendo Deputados Estaduais cuja competência está na Constituição Estadual são julgados pelo tribunal previsto nessa constituição seguindo a lógica de tratamento equivalente ao âmbito federal mesmo com a existência da Súmula 721 do STF logo quando há concurso de agentes onde uma pessoa com prerrogativa de função comete crime junto com outra que não possui o STF inicialmente entendia que o julgamento conjunto era a regra No entanto a partir do julgamento da APn 3115MT a regra passou a ser a separação de processos com o julgamento conjunto apenas quando as condutas estiverem imbricadas a ponto de tornar impossível o julgamento separado por fim a competência constitucional requer separação obrigatória de processos em crimes dolosos contra a vida competência da Justiça Federal Eleitoral e Militar Em crimes envolvendo múltiplas autoridades com distintos foros a jurisprudência aplica o art 78 III do CPP mantendo coerência nos julgamentos para evitar o decisionismo e assegurar previsibilidade jurídica 3 COMPETÊNCIA TERRITORIAL A competência territorial também conhecida como ratione loci define qual comarca é competente para julgar um caso e alguns juristas como Gustavo Badaró e Aury Lopes Jr argumentam que essa competência está relacionada ao princípio do juiz natural e portanto é absoluta No entanto a jurisprudência majoritária incluindo o STJ e o STF considera a competência territorial como relativa ou seja se não for questionada oportunamente ocorre a preclusão prorrogando a competência do juízo De acordo com o STF a competência territorial pode ser flexibilizada dependendo do caso e do interesse das partes como por exemplo no caso do uso de documentos falsos a competência é do local onde o documento foi utilizado mas se a falsificação for conhecida a competência será do local da falsificação A competência territorial é regulada pelo artigo 70 do CPP que estabelece que o julgamento deve ocorrer onde o crime se consumou ou em caso de tentativa onde foi praticado o último ato de execução visando este critério facilitar a coleta de provas e garantir a eficácia da pena perante a comunidade local Embora o artigo 6º do CP defina o lugar do crime para fins de competência internacional o artigo 70 do CPP é aplicado para determinar o foro dentro do Brasil e em casos de crimes transnacionais a competência territorial será do local onde ocorreu o último ato de execução no Brasil ou onde se produziu o resultado conforme a situação Existem regras específicas para crimes cometidos em embarcações e aeronaves conforme os artigos 89 e 90 do CPP logo algumas dessas regras são consideradas inconstitucionais por juristas como Badaró por violarem o princípio do juiz natural Há duas exceções principais à regra geral do artigo 70 do CPP sobre competência territorial A primeira prevista no artigo 73 do CPP permite ao querelante escolher entre o foro do domicílio ou da residência do réu em casos de ação privada exclusiva mas não se aplica à ação penal privada subsidiária da pública A segunda exceção desenvolvida pela doutrina e jurisprudência é a Teoria do Esboço do Resultado aplicada a crimes plurilocais onde a competência é determinada pelo local onde o resultado se esboçou não necessariamente onde o crime se consumou A jurisprudência reconhece essa teoria como exemplificado no julgamento de casos em que a coleta de provas e a busca da verdade real são facilitadas pela determinação da competência no local de início dos atos executórios além disso o foro supletivo ou subsidiário é estabelecido pelo domicílio ou residência do réu quando o local da infração é desconhecido conforme o artigo 72 do CPP Em casos de múltiplas residências aplicase o critério da prevenção e quando o réu não tem residência certa ou é desconhecido a competência cabe ao juiz que primeiro tomou conhecimento do fato e especificamente para crimes como estelionato por cheque sem fundo a competência é do local onde ocorreu a recusa do pagamento Para estelionato mediante falsificação de cheque a competência é do local onde se obteve a vantagem ilícita por conseguinte em casos de falso testemunho por carta precatória a competência majoritária é do foro onde o depoimento foi prestado 4 COMPETÊNCIA DE JUÍZO Em um foro com mais de um juízo ou vara a fixação da competência depende de critérios adicionais além do foro estabelecendo o Código de Processo Penal três critérios principais distribuição competência pela natureza da infração e prevenção Distribuição conforme o artigo 75 do CPP a precedência da distribuição determina a competência quando há mais de um juízo na mesma circunscrição sendo feita de maneira aleatória por um programa de computador para evitar manipulações Competência pela natureza da infração em comarcas com mais de uma vara criminal determinadas varas podem ser especializadas em certos tipos de crimes como crimes dolosos contra a vida porém a existência de uma vara privativa instituída por lei estadual não altera a competência territorial estabelecida pelas leis processuais Prevenção definida nos artigos 69 e 83 do CPP a prevenção se refere ao ato processual praticado antes do oferecimento da denúncia determinando a competência com base na precedência desses atos reconhecendo jurisprudência e doutrina atos como concessão de fiança conversão de prisão em flagrante em preventiva decretos de prisão temporária e análise de pedidos de medidas cautelares como geradores de prevenção no entanto decisões de habeas corpus ou remessas ao Ministério Público não geram prevenção Durante plantões judiciários como em fins de semana e feriados um único juiz atende aos atos urgentes e esses atos não geram prevenção devido à ausência de distribuição prévia podendo a inobservância da prevenção resultar em nulidade relativa conforme a Súmula 706 do STF 5 MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA As regras de competência podem ser alteradas por conexão ou continência que buscam reunir delitos e agentes em um único processo para julgamento conjunto Conexão prevista no art 76 do CPP a conexão ocorre quando há dois ou mais crimes Ela é dividida em a Intersubjetiva ocasional delitos cometidos por várias pessoas ao mesmo tempo de forma acidental sem prévio ajuste b Intersubjetiva concursal crimes cometidos por várias pessoas com prévio ajuste podendo ocorrer em diferentes tempos e lugares c Intersubjetiva por reciprocidade infrações cometidas por várias pessoas umas contra as outras como brigas de torcida Outras formas incluem a conexão objetiva ou teleológica onde um crime facilita ou oculta outro e a conexão probatória onde a prova de um crime influencia a de outro Continência prevista no art 77 do CPP ocorre quando a Unidade de infração várias pessoas acusadas pelo mesmo crime b Unidade delitiva por ficção normativa um único ato ou omissão resulta em múltiplos crimes como em concursos formais erro na execução ou resultado diverso do pretendido A continência visa julgar conjuntamente pessoas acusadas do mesmo crime ou que por ficção legal cometeram múltiplos delitos entretanto se uma pessoa tiver prerrogativa de função pode haver desmembramento do processo conforme a jurisprudência do STF As regras para definição da competência nos casos de conexão ou continência envolvem a reunião de múltiplos crimes ou agentes em um único julgamento O art 78 do CPP estabelece as diretrizes para determinar qual tribunal será competente nesses casos Logo conexão a Envolve a prática de vários crimes que podem ocorrer em diferentes localidades b Deve ser considerado se há crime continuado antes de aplicar as regras do art 78 pois nesse caso a competência é do juiz prevento E continência a Complicase quando um dos agentes tem prerrogativa de foro As regras do art 78 para definição da competência são 1 A competência do júri prevalece sobre outras jurisdições comuns 2 Entre jurisdições da mesma categoria prepondera a do lugar da infração mais grave ou a do lugar com mais infrações se as penas forem iguais ou pela prevenção nos demais casos 3 A jurisdição de maior graduação predomina em concursos de diversas categorias 4 A jurisdição especial prevalece sobre a comum A definição de competência deve seguir uma sequência lógica 1 Verificar se algum crime é da Justiça Militar que prevalece e separa os crimes comuns 2 Verificar se algum crime é eleitoral atraindo todos para a Justiça Eleitoral 3 Verificar se algum agente tem prerrogativa de foro aplicando a jurisdição de maior categoria 4 Verificar se algum crime é da Justiça Federal que prevalece sobre a Estadual Se nenhum desses critérios se aplica avaliase a competência residual da Justiça Estadual e se os crimes estão na mesma categoria verificase a competência do Tribunal do Júri que prevalece sobre juízes comuns Se nenhum critério anterior resolver usamse os critérios do inciso II prepondera o lugar da infração mais grave onde houve mais infrações ou o juiz prevento determinando o art 82 do CPP que se processos forem instaurados separadamente a autoridade com jurisdição prevalente deve avocar os outros processos exceto se já tiverem sentença definitiva A Súmula 235 do STJ reforça que a conexão não implica reunião de processos se um deles já foi julgado REFERÊNCIAS DEZEM Guilherme Madeira Curso de Processo Penal livro eletrônico São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2016 LOPES JR Aury Direito Processual Penal 16 ed São Paulo Saraiva Educação 2016

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