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programa de concurso\n\nNoções de Direito do Trabalho\nContrato de Trabalho\nPoderes do Empregador\n\nReferência Legislativa Básica: CLT - Arts. 2º e 468 CF/88 - Art. 5º, incisos III e X\n\nPoderes do empregador são os prerrogativas conferidas ao empregador, pela ordem jurídica, para serem exercitados na condução das relações de emprego.\n\nOs poderes do empregador se manifestam de 4 (quatro) maneiras fundamentais: a) poder de direção; b) poder de regulamentação; c) poder de fiscalização e d) poder disciplinar.\n\nPoder de Direção (Ou Poder Diretivo)\nTambém denominado de poder organizativo ou de comando.\nPermite ao empregador organizar a estrutura interna da empresa, como o processo de trabalho e as rotinas e fluxos das atividades desenvolvidas pela(s) empregado(s), e, portanto, o poder de estabelecer regras que devem ser observadas ao decorrer da prestação de serviços.\n\nSendo este, visto o art. 2º da CLT:\n\n\"Art. 2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que assume os riscos da atividade econômica, admitindo, assalariando e dirigindo a prestação pessoal de serviços.\"\n\nPoder de Regulamentação (Ou Regulamentar)\nÉ a possibilidade de o empregador estabelecer regras sobre as relações cotidianas da atividade laborativa empresarial.\n\nEssas regras referem-se ao poder administrativo do empregador e têm função finalística de gerenciamento de sua empresa.\nEm particular, vejam-se a ter Súmula 51 do TST:\n\n51 - Normal Regulamentar: Vantagens e opção pelo novo regulamento. Art. 468 da CLT: (A.1) 41.973; DJ 14.06.1973. Nova redação em desacordo da incorporação da Orientação Jurisprudencial 963 SDI-I - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)\n\n\"Art. 468 - Nos contratos de trabalho, as condições de trabalho estabelecidas nunca poderão ser alteradas para prejudicar o empregado, isto é, a regra é que o empregado deverá ser sempre beneficiado.\"\n\nPoder de Fiscalização (ou Fiscalizador)\nTambém denominado de Poder de Controle ou, em seu qualquer riger técnico, o \"poder de vigilância\".\nTrata-se do poder de estabelecer a verificação de frequências e horários, e o acesso a demais áreas; as revistas; a inspeção de locais, e o acompanhamento de EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual).\n\nPoder Disciplinar\nDenomina-se do poder do empregador de impor sanções aos empregados em razão de descumprimento de suas obrigações contratuais.\nTrata-se, simplesmente, de um extensão do denominado poder diretivo.\n\nEi, Você Está no Caminho Certo!\n\nAgora, que tal otimizar o seu tempo? Faça seu cadastro e acesse gratuitamente Provas Personalizadas e Estudos Dirigidos. Sobre\n\nO Portal Tecnologia se constitui referência em ambiente virtual para os estudantes do Direito ao ponto de serem considerados ativos em um ambiente educacional, tanto para esta área de multiplicidade de conteúdos e informações quanto para um singular seletividade.\n\nProvas\nPor Cargo\nPor O cargo\nTemáticas\nExames OAB\nPersonalizado\nLista Geral de Provas\n\nFuncionalidades\nCriando Informações Pessoais\nCriando Matérias\nDesempenho Do Disciplinar\nFazendo Cadastro\nGerando Provas Personalizadas\nMeus Desempenhos\nProvas Personalizadas\n\nConecte-se\nFacebook\nTwitter\nE-mail\n\n2010 - 2021 Tecnologia

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