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Direito ·
Direito Processual Civil
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INSTRUÇÕES PARA A AVALIAÇÃO: a) Leia atentamente todas as questões antes de iniciar; b) A interpretação das questões faz parte da avaliação; c) Para as respostas, utilize caneta azul ou preta; d) O aluno só poderá consultar a legislação pertinente ao caso para a realização da prova. A prova poderá ser realizada em grupo de ATÉ TRÊS ALUNOS. Boa Prova! Neymar, domiciliado em Santos, São Paulo, solicitou empréstimo de R$ 300.000,00 de Ronaldo, também domiciliado em Santos/SP. Ronaldo não titubeou em conceder o empréstimo, já que sabia que Neymar estava empregado em renomada empresa do ramo futebolístico, possuindo conta corrente regular. Pactuaram que o valor seria devolvido no prazo de 30 (trinta) dias. FOTO 1. No último dia do prazo estipulado, Ronaldo notificou extrajudicialmente Neymar para que este realizasse o pagamento. Contudo, devidamente notificado, Neymar afirmou que não poderia efetuá-lo por não possuir os recursos necessários. Ronaldo sabe que Neymar não possui quaisquer bens em seu nome e não possui recursos em sua conta corrente. Uma semana após a notificação, Ronaldo teve conhecimento de que, naquela mesma semana, Neymar havia doado seu apartamento, avaliado em R$ 500.000,00, para Bruna, que sabia de dívida que Neymar havia anteriormente contraído com Ronaldo. Na qualidade de advogado de Ronaldo, redija a peça processual cabível. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - SÃO PAULO 10 Linhas RONALDO, brasileiro, recidamente ao XXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado, com endereço profissional na XXX, (procuracion em anexo,) propor AÇÃO PAULIANA em face de NEYMAR, igualmente em Santos - SP, e BRUNA, pelos fundamentos expostos a seguir. 01 DOS FATOS Neymar, era inimigo, solicitou a Ronaldo um empréstimo no no de 1989 banco, c/ o empréstimo aval a que foi concedido como um 1.2 sábado conhecimento que o Neymar tinha emprego um em renova 06 Ronaldo pactuarem-se o perdimento citado acima emprestimo Ronaldo exigirem-se vendedor receber o devolução, novia 1/4 dia prazo estía 30 dias, quando Neymar ainda se consulta os Certo que, quando chegou o novo senhor das obras parcióronse do modo ialeu não per Donecçe senmlvo imped- Ronaldo para realizar o pagamentos dos que Neymar días cheio noticias ovo prazos banco total que 0000; em agência Sociedade ganhou vendas um calcula sua modificação térmio 02 DO DIREITO I Comforme, disposto no artigo 104, IV, Código adquirido. 000 então, determinado al dirigido an bem que São José que entrega de bem, urnão.czho direaya codg invádre no tipo dediquecj acresc, o um vendente ou meio A luz do artigo 152 Eo12, do Código Civil, quando a. mov-r dos ainda em um acordo baseado datacom outro do bem da umtum, renovar-se que um imocionado a tempo daquelas as ações da môrmo. Lego, dizendo colocarem a feion... (linha com cortes) Não em Pe Lium, dizero o artigo 134 1 da Código Cadde, que um desmembramento de não posse. ação e Neymar para Bruran, e aubilínea (linha cortada) 03 DOS REQUERIMENTOS 01 Dispendícia da ação praço por uma dieta. Ao juízo diretoria da ação para o fim de declara a cousificação de negras jo不停瑶乐 De A Concomodação de recurso da arraur ac podamentos de acirrure graves prasentário e skade; (linha cortada) 04 Designação de autodiv条 conforme artigo 234' dos CPC; 04 DAS PROVAS Requeiro todas as pro intermidi-em mediam insights eppirem o artigo X 302 uso geral se predalidir qualquer producen plurais do stilir e gerais geral; OS DO VALOR DA CAUSA Dá-se a causa o valor de R$ 500.000,00 - (valor das negócios jurídicos) (2 linhas) Nomes famosos Pede-se deferimento (2 linhas) Santos/SP, data xxx (2 linhas) NOME DO ADVOGADO - OAB/UF
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