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Direito ·

Direito de Família

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AV1\nCURSO: DIREITO\nPERÍODO: 6º\nDISCIPLINA: DIREITO CIVIL V\nCÓDIGO DA DISCIPLINA: CCJ 0111 TURMA: 3008\nProfessor(a): HELCIO BENEDITO NOGUEIRA\nAluno(a): \nMatrícula: \nAssinatura: \n\n1) Mariana e Paulo se habilitaram para o Casamento na Comarca de Guaratinguetá/SP, os preparativos para a data foram regularmente realizados. Ocorre que no dia, hora e local para a celebração do casamento, os nubentes compareceram pessoalmente com testemunhas, perante a autoridade celebrante. Ocorre que Mariana subitamente teve um desmaio bem na hora da formulação pela autoridade celebrante da solene indagação: \"se aceitava se casar com Paulo de livre e espontânea vontade\" sendo certo que não respondeu; a autoridade celebrante fazendo vistas \"grossas\" promove o assentimento regular do casamento e o casamento se dá por concluído. Indaga-se :\n\na) O casamento, neste caso, é válido? Justifique e fundamente;\nb) O casamento, neste caso, produzirá efeitos? Justifique e fundamente;\nc) Existe alguma medida judicial para invalidar este casamento? Justifique e fundamente.\nd) Trata-se a questão do casamento existente ou inexistente? Justifique e fundamente.\n\nA) O casamento não pode ser considerado válido uma vez que não foi capaz de cumprir o rito do livre consentimento onde ambos conforme preceituado no Artigo 1535 do Código Civil.\n\nB) Nosso caso poderá produzir efeitos só quando de fato a ambos os efeitos, pois são válido formalmente embora a questão do titularidade de acordos com Artigo 156 do Código Civil. QUESTÕES OBJETIVAS:\n\n1) Quanto à habilitação para o casamento, estando em ordem a documentação apresentada perante o oficial do Registro Civil, será extraído o Edital que será afixado nas circunstâncias do Registro Civil de ambos os nubentes, e obrigatoriamente se publicará na imprensa local, se houver. Nesse tocante é incorreto asseverar:\n\na) O prazo do edital será de 90 dias;\nb) O prazo do edital será de 15 dias;\nc) A autoridade competente havendo urgência poderá dispensar a publicação;\nd) É dever do Oficial do Registro Civil, esclarecer os nubentes a respeito de fatos que poderão invalidar o casamento;\ne) Tanto os impedimentos, quanto as causas suspensivas, serão opostos em declaração escrita e assinada e instruídas com as provas do fato alegado ou com a indicação do local onde possam ser encontradas.\n\n2) É nulo o casamento quando contraindicado:\n\na) entre o filho adotado e a filha superveniente dos adotantes.\n\nb) pelo divorciado enquanto não houver sido homologada a partilha de bens do casal.\n\nc) pela viúva ou mulher cujo casamento se desfez por ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viúvez ou da dissolução da sociedade conjugal.\n\ne) Apenas as alternativas \"b\" e \"c\" são corretas. 3) Quanto as acepções do Termo \"Família\" é correto afirmar:\n\na) Lata, refere-se aos cônjuges e seus filhos, parentes na linha reta ou colateral, afins ou naturais;\nb) Amplíssima, refere-se a todos os indivíduos ligados pela consanguinidade e afinidade, inclusi estranhos;\nc) Restrita, compreende unicamente os cônjuges ou conviventess e a prole;\nd) Sentido técnico família é o grupo fechado de pessoas, compostas dos pais, e filhos, e para efeitos limitados de outros parentes, unidos pela convivência a efeito numa mesma economia e sob a mesma direção.\ne) Todas as alternativas são corretas.\n\n4) A ignorância anterior ao casamento da existência de moléstia grave e transmissível por contágio ou hereditariedade, de um dos cônjuges (preexistente ao casamento), capaz de pôr em risco a saúde do outro consorte ou de sua descendência, judicialmente é caso suscetível de que se promova ação de: \n\na) Declaração de nulidade absoluta do casamento.\nb) Separação judicial litigiosa.\nc) Divórcio litigioso direto com sanção.\nd) Declaração de nulidade relativa do casamento.\n\nO aluno deverá assinalar, sem rasura, as repostas das questões objetivas no Gabarito abaixo:\n01 02 03 04 05 06 07 08 09 10\nA D D XX XX XX XX XX XX C) Pode ser solicitada a nulidade do casamento conforme disposto no Artigo 1.560 c/c 1.553.\n\nD) No caso da questão não existiu, porém a autoridade celebrante (de uma grossa um fato que impediria o término celebrando o casamento, pois o rito não foi cumprido por um dos noivos, as fez a alteração de acordo por livre e espontânea vontade como disposto no artigo 1.553 do Código Civil.