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Durante a apuração do cumprimento das metas do último bimestre houve divergência entre a minha avaliação e a do servidor No caso ele entendeu ter cumprido 100 da meta e eu apenas 10 Em função disso o servidor me enviou a seguinte mensagem Bom dia estou apagando tudo que eu fiz vou deichar apenas 10 do que foi feito para coincidir com o que foi homologado nas metas ok A meta em questão diz respeito à análise e tratamento de dados para construir uma fonte de informação no Tableau sobre gestão fiscal Ao receber tal mensagem respondi Cara isso que vc tá falando me parece bastante grave Ainda como seu orientador não autorizo que vc desfaça nada do que produziu e vou encaminhar o caso aos gestores superiores Além disso desliguei o computador dele para que não o acessasse remotamente já que isso aconteceu no primeiro dia das férias dele e abri Assysts para que excluíssem todos os acessos dele aos bancos de dados Assim acredito que ele não chegou a executar o que falou seja por arrependimento seja pela efetividade das medidas que tomei Diante disso consultei o Estatuto do Servidor e lá consta que o funcionário que exercer atribuições de chefia tomando conhecimento de um fato que possa vir a se configurar ou se configure como ilícito administrativo é obrigado a representar perante a autoridade competente Art 179 1º No caso a ameaça de exclusão de dados me remeteu aos crimes contra a Administração Pública previstos nos Art313A e 313B do Código Penal No meu parco conhecimento jurídico acho que a tipificação desses crimes não admitem a forma tentada ou de ameaça Assim não vejo suspeita de crime e não vejo como desfecho a aplicação do Art199 do Estatuto A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos I crime contra a administração pública Porém dado que exerço atribuições de chefia e acho que tomei conhecimento de um fato possa vir a se configurar ou se configura como ilícito administrativo gostaria de saber se com base nesse relato vocês entendem que há suspeita de ilícito administrativo que enseje representação perante a autoridade competente e se essa autoridade competente seria Se sim solicito também orientação sobre como submeter a representação RESPOSTA A Ética apesar de universal é um campo interdisciplinar e de vários conceitos e popularmente se confunde com a moral Se fizermos uma breve análise na literatura científica vamos observar que sob diversos aspectos sociais nem sempre o que é moral para uma pessoa é moral para outra pois isso depende de valores culturais aceitos sobre o que é correto ou não diferente da Ética que analisa que o que é correto se aplica a qualquer lugar e qualquer circunstância Começo com análise pois no caso em tela nos observamos um conflito ético entre um gestor e seu subordinado ambos servidores da administração pública Durante a análise das metas observamos que elas foram feitas sob óticas divergentes em que se pese que avaliação correta deva ser a do supervisor e não do seu orientado Isso não significa que este não tenha direito de refutar as informações apresentadas solicitando que seja especificado na norma os critérios de avaliação para então questionar se esta fora realizada de forma correta e justa O servidor ao ameaçar deletar 90 do serviço realizado o servidor então agiu de forma antiética pressupondo ser o justo pois sob sua ótica este não seria recompensado pelo árduo trabalho executado Ao agir no calor da emoção provavelmente se quer pensou nas consequências que suas atitudes poderiam ocasionar ao setor público Não vemos por exemplo o dolo ou a máfé no quesito de prejudicar os diretamente envolvidos Ao fazer a prática pensava em apenas fazer justiça da não recompensação de seu trabalho e não em prejudicar a administração pública Para o doutrinador Emerson Castelo Branco configurase dolo quando existe a intenção de cometer um delito Em uma breve análise poderseia inclusive associar erroneamente a conduta do servidor ao crime do art 313a e 313b do Código Penal que diz Art 313A Inserir ou facilitar o funcionário autorizado a inserção de dados falsos alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano Incluído pela Lei nº 9983 de 2000 Pena reclusão de 2 dois a 12 doze anos e multa Incluído pela Lei nº 9983 de 2000 Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Incluído pela Lei nº 9983 de 2000 Art 313B Modificar ou alterar o funcionário sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente Incluído pela Lei nº 9983 de 2000 Pena detenção de 3 três meses a 2 dois anos e multa Incluído pela Lei nº 9983 de 2000 Parágrafo único As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado Incluído pela Lei nº 9983 de 2000 Observamos que no primeiro artigo a legislação deixa claro que é crime a prática especificada desde que esta esteja relacionada a obtenção de alguma vantagem à quem a praticar A segunda ainda informa que para qualquer alteração devese ter a autorização do superior existindo a uma lacuna sobre a vantagem ou não Ao perceber essa brecha podemos associar que não por exemplo algum motivo para que um servidor faça tal atitude a não ser que para a obtenção de algum benefício No caso concreto percebemos que o servidor não pensou em nenhum momento ganhar nada nenhuma vantagem descaracterizando a conduta penal É importante destacar que apesar de impedido por forças alheias a sua vontade de finalizar o ato que cogitou podemos classificar a conduta dele como antiética pois ao agir com o calor da emoção não pensou no retrabalho que outro servidor ou até mesmo teria que fazer novamente atrasando o trabalho de seu setor e prejudicando a administração pública Considerando a conduta pratica totalmente antiética considerase cabível as sanções aplicadas apenas na esfera administrativa de menor grau como a advertência e suspensão A atitude foi antiética aos olhos do servidor poderia até ser moralmente aceita mas não foi um crime O caminho correto a ser tomado é que o servidor deveria ter levado ao seu superior em nível hierárquico sobre sua insatisfação sobre a avaliação da meta pedindo revisão inclusive por uma comissão se necessária para constatar se de fato estava sendo prejudicado Ao agir com a emoção perdeu a razão sobre a conduta que ameaçou a fazer que apesar de grave no caso concreto não podemos classificála como crime

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