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Direito ·

Direitos Humanos

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Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Álvares Maciel 628 Santa Efigênia Belo HorizonteMG CEP 30150 250 Site domhelderedubr Email pesquisadomhelderedubr Instagram domhelderoficial I ENCONTRO NACIONAL DE DIREITO DO FUTURO EVENTO HÍBRIDO 20 e 21 de junho de 2024 TEMA GERAL DO EVENTO Os desafios do humanismo na era digital EDITAL Nº 032024 PARA SUBMISSÃO DE RESUMOS EXPANDIDOS 1 DA APRESENTAÇÃO DO EVENTO A Escola Superior Dom Helder Câmara com o apoio do Conselho Nacional de Pesquisa e Pósgraduação em Direito CONPEDI em vista do debate sobre as tendências de desenvolvimento da Ciência Jurídica torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à participação no I Encontro Nacional de Direito do Futuro que será realizado no período de 20 e 21 de junho de 2024 em formato híbrido com suporte administrativo da PróReitoria de Pesquisa da ESDHC em Belo HorizonteMG O Encontro Nacional de Direito do Futuro é um evento voltado para graduandos e pós graduandos de Direito e cursos afins no Brasil com o objetivo de discutir as novas tendências e desafios enfrentados pelo campo jurídico em constante evolução O encontro oferece grupos de trabalho temáticos abordando diversas áreas do Direito Esses grupos proporcionam um ambiente propício para debates profundos e construtivos liderados por especialistas reconhecidos no campo Participar do Encontro Nacional de Direito do Futuro oferece aos participantes a oportunidade de adquirir conteúdos valiosos sobre as tendências emergentes no cenário jurídico brasileiro Além disso os participantes podem contribuir ativamente para a discussão e o desenvolvimento de soluções inovadoras para os desafios jurídicos contemporâneos O evento é uma oportunidade única para aprimorar habilidades trocar experiências e colaborar com colegas e especialistas na área visando a uma visão mais ampla e atualizada do Direito no contexto nacional Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Álvares Maciel 628 Santa Efigênia Belo HorizonteMG CEP 30150 250 Site domhelderedubr Email pesquisadomhelderedubr Instagram domhelderoficial 11 COORDENAÇÃO GERAL Paulo Umberto Stumpf Franclim Jorge Sobral de Brito Anacélia Santos Rocha Kiwonghi Bizawu Romeu Faria Thomé da Silva José Antônio de Sousa Neto Caio Augusto Souza Lara Ana Virgínia Gabrich Fonseca Freire Ramos 12 SECRETARIA EXECUTIVA Cristialan Belça da Silva 13 CONSELHO CIENTÍFICO Adriana Campos Silva Adriana Goulart de Sena Orsini Adriana Freitas Antunes Camatta Adriano da Silva Ribeiro Aghisan Xavier Ferreira Pinto Alex Floriano Neto Amina Welten Guerra André de Paiva Toledo André Luiz Lopes André Prado de Vasconcelos Andréa Maria Nessrala Bahury Angélica Cerdotes Beatriz Souza Costa Bruno Fabrício da Costa Bruno Feigelson Bruno Ferraz Hazan Bruno Tasca Cabral Caio Márcio Brandão Albuquerque Camila Martins de Oliveira Camila Soares Gonçalves Carlos Henrique Carvalho Amaral Carlos Henrique Soares Carlos Victor Nascimento dos Santos Clara Cardoso Machado Jaborandy Cláudia Madrona Moreira Haas Dalton Tria Cusciano Daniel Simão Nascimento Danielle Maciel Ladeia Wanderley David Oliveira Lima Rocha Deilton Ribeiro Brasil Dierle José Coelho Nunes Diógenes Baleeiro Neto Dorinethe dos Santos Bentes Edgar Gastón Jacobs Flores Filho Edmilson de Jesus Ferreira Edna Raquel Hogemann Eduardo Morato Fonseca Élcio Nacur Rezende Emmanoel de Oliveira Boff Émilien Vilas Boas Reis Enio Luiz de Carvalho Biaggi Fabrício Veiga Costa Fausto Santos de Morais Fernanda Telha Ferreira Maymone Fernando Henrique da Silva Horita Fernando Lage Tolentino Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto Flávio Avellar Silva Freitas Francine Figueiredo Nogueira Francisco Haas Gésun Fernando Prestes Gustavo Ribeiro Rocha Hassan Magid de Castro Souki Helen Cristina de Almeida Silva Heron José de Santana Gordilho Humberto Gomes Macedo Iara Duque Soares Janison Tadeu Neves Jéssica Fachin João Batista Moreira Pinto Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Álvares Maciel 628 Santa Efigênia Belo HorizonteMG CEP 30150 250 Site domhelderedubr Email pesquisadomhelderedubr Instagram domhelderoficial João Sergio dos Santos Soares Pereira Jorge Isaac Torres Manrique José Adércio Leite Sampaio José Carlos Machado Júnior José Cláudio Junqueira Ribeiro José Luiz de Moura Faleiros Júnior Juliana Rodrigues Freitas Karina da Hora Farias Leonardo Andrade Rezende Alvim Leonardo Bruno Marinho Vidigal Leonardo Costa Andrade Mendes Lícia Jocilene das Neves Lígia Maria Veloso Fernandes de Oliveira Lívia Maria Cruz Goncalves de Souza Lorena Muniz e Castro Lage Lucas Augusto Tomé Kannoa Vieira Lucas Gonçalves da Silva Luciano Costa Miguel Luis André de Araújo Vasconcelos Luís Gustavo Gonçalves Ribeiro Luiz Gustavo Levate Luiza Santos Cury Soares Lyssandro Norton Siqueira Magno Federici Gomes Maraluce Maria Custódio Marcelo Antônio Rocha Marcelo Baltar Bastos Marcelo Kokke Gomes Marcelo Santoro Drummond Márcia Andrea Bühring Márcio Luís de Oliveira Marco Antônio Sousa Alves Maria Carolina Ferreira Reis Maria Flávia Cardoso Máximo Marina França Santos Mariza Rios Maurício Lopes de Paula Meire Aparecida Furbino Marques Michael César Silva Michel Wencland Reiss Michelle Asato Junqueira Moisés Mileib de Oliveira Nathália Lipovetsky e Silva Newton Teixeira Carvalho Oswaldo Pereira Lima Júnior Patrick Salgado Martins Paulo Antônio Grahl Monteiro de Castro Paulo César Nodari Pedro Alexandre Moreira Pedro Eliezer Maia Pedro Henrique Alves Mineiro Priscila Céspede Cupello Renato Campos Andrade Rodrigo Mineiro Fernandes Rodrigo Pessoa Pereira da Silva Rômulo Soares Valentini Rogério Márcio Fonseca Vieira Simone Alvarez Lima Sinara Lacerda Andrade Caloche Sérgio Henriques Zandona Freitas Taciana Nogueira de Carvalho Pieroni Tales Lins Eto Tais Mallmann Ramos Tarcísio Humberto Parreiras Henriques Filho Tarcísio Maciel Chaves de Mendonça Thiago Loures Machado Moura Monteiro Valdênia Geralda de Carvalho Valmir César Pozzetti Valter Moura do Carmo Vinícius Biagioni Vinícius de Negreiros Calado Vinícius Lott Thibau Viviane Coelho de SéllosKnoerr Willio Campos Anselmo Wilson de Freitas Monteiro Yuri Nathan da Costa Lannes 14 ENTIDADES APOIADORAS São entidades apoiadoras do I Encontro Nacional de Direito do Futuro Universidade do Estado do Amazonas UEA Mestrado Profissional em Direito e Inovação da Universidade Católica de Pernambuco PPGDIUNICAP Programa RECAJUFMG Ensino Pesquisa e Extensão em Acesso à Justiça e Solução de Conflitos da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Álvares Maciel 628 Santa Efigênia Belo HorizonteMG CEP 30150 250 Site domhelderedubr Email pesquisadomhelderedubr Instagram domhelderoficial Comissão de Direito e Inteligência Artificial da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Minas Gerais Grupo de Pesquisa em Direito Políticas Públicas e Tecnologia Digital da Faculdade de Direito de Franca Centro Acadêmico de Ciências do Estado CACE da Universidade Federal de Minas Gerais UFMG 15 PROGRAMAÇÃO E COMUNICAÇÕES REFERENTES ENCONTRO 151 A programação prévia e as demais comunicações oficiais referentes ao I Encontro Nacional de Direito do Futuro serão disponibilizadas no site e nas redes sociais da Escola Superior Dom Helder Câmara sendo de responsabilidade dos participantes acompanharem as postagens respectivas 16 PÚBLICOALVO 161 O públicoalvo do I Encontro Nacional de Direito do Futuro é formado por graduandos graduados pósgraduandos lato e stricto sensu professores e profissionais dos cursos de Direito Arquitetura e Urbanismo Ciências da Computação Ciências do Estado Engenharia Civil bem como demais interessados no tema 17 DATA E MODO DE REALIZAÇÃO 171 O evento será realizado nos dias 20 e 21 de junho de 2024 em formato híbrido da seguinte maneira a Painéis temáticos realizados presencialmente na sede Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Álvares Maciel 628 bairro Santa Efigênia em Belo HorizonteMG mas com transmissão aberta e simultânea no canal do YouTube da instituição Dom Helder Escola Superior b Grupos de Trabalho para apresentação dos resumos expandidos em ambiente virtual 18 CARGA HORÁRIA 181 A carga horária que constará na certificação geral do evento é de 20 horas 2 DOS RESUMOS EXPANDIDOS 21 Os resumos expandidos deverão ser inéditos 22 Os resumos expandidos deverão obedecer às normas da ABNT nos seguintes requisitos 221 O arquivo em PDF deverá ser na língua portuguesa ou inglesa e possuir no mínimo 05 cinco e no máximo 07 sete laudas em folha A4 posição vertical 222 Fonte Times New Roman corpo 12 alinhamento justificado sem separação de sílabas entrelinhas com espaçamento 15 parágrafo de 15 cm margem superior e esquerda 3 cm inferior e direita 2 cm Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Álvares Maciel 628 Santa Efigênia Belo HorizonteMG CEP 30150 250 Site domhelderedubr Email pesquisadomhelderedubr Instagram domhelderoficial 223 As citações NBR 105202023 e as referências NBR 60232020 devem obedecer às regras da ABNT ou às regras de redação de trabalhos acadêmicos do país de origem dos autores em caso de elaboração do resumo em língua inglesa 224 O sistema de chamada das referências das citações diretas ou indiretas pode ser autor data ou numérico NBR 105202023 sendo as notas de rodapé somente explicativas NBR 60222018 225 Conforme a NBR 60242012 os títulos subtítulos e subsubtítulos devem ser alinhados à esquerda e conter um texto a eles relacionado bem como constar numeração progressiva 3 DOS AUTORES 31 Serão admitidos resumos expandidos com no máximo 03 três autores 311 No caso dos resumos elaborados por três autores um deles deve ser necessariamente oa professora orientadora com titulação de mestrea ou doutora que deverá informar tal condição no preenchimento da qualificação no sistema do CONPEDI no momento da submissão do trabalho 312 O disposto acima não se aplica aos trabalhos elaborados por um ou dois autores 32 Serão aceitos resumos expandidos de graduandos graduados mestrandos mestres doutorandos ou doutores em qualquer área do conhecimento conexa com o tema do evento e com os grupos de trabalho 33 Oa autora que efetuar a submissão do resumo é oa responsável exclusivoa por incluir o nome doa outroa autora bem como a definição da ordem de apresentação dos nomes incluindo a qualificação doa orientadora conforme item 311 34 Após a submissão dos resumos expandidos não serão aceitas inclusões de autores e a alteração da ordem dos nomes 4 DA SUBMISSÃO 41 Os resumos expandidos serão recebidos entre o período de 20 de março a 22 de maio de 2024 precisamente até às 23 horas e 59 minutos 42 Cada autor poderá submeter no máximo 02 dois resumos expandidos para apresentação no evento desde que inscritos em Grupos de Trabalho de dias distintos de acordo com o Anexo II 421 Caso o autor submeta dois ou mais resumos expandidos para Grupos de Trabalho do mesmo dia todos serão excluídos 422 A limitação de submissão de trabalhos não se aplica aosàs professoresas orientadoresas do item 311 Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Álvares Maciel 628 Santa Efigênia Belo HorizonteMG CEP 30150 250 Site domhelderedubr Email pesquisadomhelderedubr Instagram domhelderoficial 43 Para submissão de resumos expandidos é necessário o preenchimento completo do cadastro individual no site do CONPEDI não sendo necessário o pagamento da anuidade de associado ao CONPEDI 44 Os resumos expandidos deverão ser submetidos exclusivamente através do sistema Publica Direito na área do associado disponível no site do CONPEDI no endereço eletrônico wwwconpediorgbr seguindo rigorosamente as especificações do presente edital e dos procedimentos previstos no próprio sistema 45 O processo de submissão no sistema Publica Direito darseá em três etapas de acordo com o descrito abaixo 451 PRIMEIRA ETAPA Preenchimento de todos os dados de identificação do resumo expandido 4511 Escolha da Linha de Pesquisa de acordo com o Anexo II 4512 Título da pesquisa em língua portuguesa ou inglesa 4513 Resumo em língua portuguesa ou inglesa com no máximo 100 cem palavras 4514 Inclusão de no mínimo 03 três palavraschave em língua portuguesa 4515 Título da pesquisa em língua estrangeira inglês espanhol francês ou italiano 4516 Resumo em língua estrangeira inglês espanhol francês ou italiano com no máximo 100 cem palavras 4517 Inclusão de no mínimo 03 três palavraschave em língua estrangeira inglês espanhol francês ou italiano 452 SEGUNDA ETAPA Informe dos Autores 4521 Caso o resumo expandido possua um único autor é necessário conferir se o nome informado no sistema está correto para somente então seguir para a próxima etapa 4522 Caso o resumo expandido possua 02 dois ou 03 três autores proceda conforme abaixo a Pesquisar o nome do segundo autor no espaço indicado b Uma vez localizado selecionar o respectivo nome c Confirmar se o segundo ou terceiro autor foram devidamente informados 4523 O informe da qualificação dosas autoresas não é obrigatório Osas autoresas que desejarem informar estes dados adicionais tais como titulação instituição a qual está vinculado financiamentos da referida pesquisa entre outras informações poderão fazêlo dentro do limite de 30 palavras Não devendo ser informado neste campo o nome dosas autoresas e procedendo conforme instruções abaixo a Informar na caixa de texto abaixo do nome doa autora sua respectiva qualificação b Confirmar se a qualificação foi informada corretamente c Proceder da mesma forma com o segundo autor se houver Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Álvares Maciel 628 Santa Efigênia Belo HorizonteMG CEP 30150250 Site domhelderedubr Email pesquisadomhelderedubr Instagram domhelderoficial 4524 Para que o nome doa autora indicado conste no resumo expandido após a conclusão do processo de submissão estea deverá acessar sua área de associado e aceitar a autoria do resumo expandido sob pena de ter seu nome não cadastrado como autora 453 TERCEIRA ETAPA Envio do arquivo em formato PDF 4531 O arquivo em formato PDF deve conter as informações do resumo expandido a partir de sua introdução incluindo objetivos metodologias desenvolvimento da pesquisa conclusões e referenciais 4532 O arquivo em PDF não poderá conter a Nome dosas autoresas os nomes dosas autoresas poderão figurar apenas quando esses forem citados porém não poderão ser identificados como sendo os autores do referido resumo expandido b Título c Sumário d Resumo e Palavraschave f Numeração de páginas 46 Após a submissão do resumo expandido não será admitida a substituição correção alteração do conteúdo ou de qualquer natureza 47 Os resumos submetidos ao sistema Publica Direito passarão por análise editorial Aqueles que não atenderem às regras do presente edital terão seus trabalhos devolvidos para que sejam feitos os ajustes necessários 471 Caso essas correções não sejam realizadas em até 72 horas após o envio da rejeição da análise editorial os resumos expandidos serão desclassificados 5 DA AVALIAÇÃO 51 Todos os resumos expandidos submetidos serão avaliados por professoresas indicadosas pela entidade que promove o evento 52 No Sistema Publica Direito as avaliações são realizadas através do método double blind review que possibilita a análise inominada dos trabalhos garantindo a imparcialidade da avaliação O método ainda exige o exame do resumo expandido por no mínimo doisduas professoresas o que garante a diminuição da subjetividade e de preferências ideológicas 53 A lista dos resumos expandidos aprovados será publicada nas redes sociais e canais institucionais da entidade promotora do evento e enviada aos participantes inscritos até o dia 29 de maio de 2024 Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Álvares Maciel 628 Santa Efigênia Belo HorizonteMG CEP 30150250 Site domhelderedubr Email pesquisadomhelderedubr Instagram domhelderoficial 54 Poderão ser selecionados para apresentação até os 25 vinte e cinco melhores resumos expandidos dentre aqueles que alcançarem média 70 média das notas atribuídas na avaliação em cada linha de pesquisa 55 Aqueles que atingindo média 7 receberem a mesma nota na última vaga de cada linha de pesquisa também serão classificados independente do limite estabelecido no item anterior 56 As notas serão classificadas por critérios atendidos de 0 zero a 10 dez Os avaliadores analisarão os trabalhos com base nos itens abaixo 561 O título do resumo expandido corresponde ao conteúdo desenvolvido 562 O resumo expandido foi encaminhado à linha de pesquisa correta 563 O resumo e as palavraschave indicam os objetivos e a metodologia da pesquisa 564 O resumo e as palavraschave foram traduzidos corretamente para a língua estrangeira 565 A introdução apresenta o problema temas centrais objetivos justificativa e métodos da pesquisa 566 O referencial teórico pesquisado está adequado para a resposta ao problema da pesquisa 567 As referências são atuais e abarcam a literatura relevante sobre o tema 568 A pesquisa realizada possui complexidade e profundidade compatível com o caráter científico 569 A estrutura e a linguagem do resumo expandido são claras e aptas para o alcance dos objetivos da pesquisa 5610 A metodologia utilizada mostrouse adequada para a resposta da problemática enfrentada pela pesquisa 5611 A conclusão apresenta resposta ao problema da pesquisa 5612 A conclusão é adequada aos objetivos indicados na introdução 5613 O resumo expandido possui a forma exigida pelos padrões do CONPEDI conforme as regras da ABNT 57 Se determinadas linhas de pesquisas contarem com grande número de resumos expandidos de alta qualidade comprovada pelas avaliações a organização poderá subdividir estes grupos da mesma forma poderão ser reunidas as apresentações das linhas de pesquisa com baixa demanda em um único Grupo de Trabalho GT 58 Não será concedida interposição de recurso acerca da decisão final da avaliação em qualquer etapa do evento 6 DA APRESENTAÇÃO NO GRUPO DE TRABALHO GT VIRTUAL 61 Os resumos expandidos somente poderão ser apresentados nos seus respectivos GTs virtuais 611 Não serão aceitas apresentações em outros GTs 62 A organização do evento disponibilizará previamente e por email link para a sala virtual em que funcionarão os GTs virtuais Anexo II que ocorrerão nos dias 20 e 21 de junho de 2024 às 1400h Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Álvares Maciel 628 Santa Efigênia Belo HorizonteMG CEP 30150250 Site domhelderedubr Email pesquisadomhelderedubr Instagram domhelderoficial 621 Cabem aosàs autoresas dos resumos a responsabilidade pelos aspectos técnicos das conexões individuais com a sala virtual durante o tempo de funcionamento do Grupo de Trabalho 63 A inscrição definitiva no evento em plataforma eletrônica que será oportunamente divulgada nas redes sociais da instituição promotora e por email aos pesquisadores que enviarem resumos pela plataforma do CONPEDI no email cadastrado neste portal e o pagamento da taxa de inscrição para participação e apresentação de resumos expandidos no evento são obrigatórios inclusive para os coautores dos trabalhos sob pena de não publicação dos resumos 64 Somente osas autoresas poderão apresentar o trabalho e estes terão até 10 minutos para fazê lo de acordo com as orientações prestadas pelos coordenadores do GT virtual no dia da apresentação que podem de acordo com a necessidade e para dar maior dinamismo às atividades conferir tempo menor de apresentação 65 Em caso de mais de um autor será suficiente a presença virtual de apenas um deles no momento da apresentação 66 A ordem de apresentação dos resumos expandidos nos GTs será definida a critério dos seus respectivosas coordenadoresas Caberá aosàs autoresas se organizarem para participarem integralmente do GT virtual e não apenas durante o momento de sua apresentação 67 Poderá haver debate na sequência das apresentações ao final de blocos ou término de todas as apresentações cabendo aosàs Coordenadoresas de GT definirem o formato 7 DAS DECLARAÇÕES PUBLICAÇÕES E CERTIFICADOS 71 Todas as declarações e certificados referentes ao Evento serão disponibilizados na plataforma do CONPEDI até o final do mês de agosto de 2024 72 Os resumos expandidos apresentados no evento serão publicados como capítulos de livro no site do CONPEDI com ISBN emitido pela Biblioteca Nacional até o fim do mês de setembro de 2024 73 Osas autoresas ao submeterem seus resumos expandidos ao sistema Publica Direito cedem automaticamente os direitos autorais em caráter irrevogável e gratuito às entidades promotoras do evento As mesmas entidades poderão publicar os resumos expandidos com menção aosàs respectivosas autoresas e ao evento seja no formato digital ou impresso nos seus livros dos GTs ou em outras publicações a seu critério 74 Somente oa autora que apresentou o seu resumo expandido no seu respectivo GT virtual terá sua declaração de apresentação 75 A publicação do resumo expandido está condicionada obrigatoriamente à apresentação dele no respectivo GT por pelo menos um dosas autoresas 76 Terá direito ao certificado de participação no evento com carga horária de 20 horas todos os participantes e ouvintes devidamente inscritos que obtiverem a frequência mínima de 75 nas Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Álvares Maciel 628 Santa Efigênia Belo HorizonteMG CEP 30150250 Site domhelderedubr Email pesquisadomhelderedubr Instagram domhelderoficial atividades podendo haver mecanismos digitais e virtuais de controle de frequência a critério da organização 77 Para efeito de contagem percentual de frequência será considerado todos os dias de evento de acordo com a programação oficial 8 DAS INSCRIÇÕES E PAGAMENTOS 81 Para a apresentação dos resumos aprovados o pagamento da taxa de inscrição é obrigatório de acordo com as instruções de pagamento que serão enviadas pelo email cadastrado na plataforma do CONPEDI antes da realização do evento 811 Sem a comprovação do pagamento da inscrição para apresentação no GT oa autoraparticipante não será autorizado a apresentar e nem seu nome constará na lista de autoresas autorizadosas a apresentar 82 A entidade organizadora não realizará reembolso de pagamentos efetuados ou transferência para terceiros da importância paga pela inscrição 83 Os ouvintes poderão participar do evento mediante pagamento da taxa de inscrição na sua respectiva modalidade 84 Qualquer pessoa poderá participar do evento na modalidade de ouvinte Neste caso receberão somente o certificado de participação 85 Mesmo na condição ouvinte é obrigatório o preenchimento do cadastro no sistema do CONPEDI e em plataforma de inscrição específica a ser disponibilizada pela organização 86 Os painéis temáticos do evento poderão ser acessados gratuitamente pelo canal do YouTube da Escola Superior Dom Helder Câmara Dom Helder Escola Superior 87 Valor da inscrição R 13000 cento e trinta reais Professoresas advogadosas profissionais graduadosas e estudantes de pósgraduação lato e stricto sensu R 10000 cem reais Estudantes de graduação 88 Estudantes carentes assistidos pela Fundação Universitária Mendes Pimentel FUMP poderão justificadamente requerer isenção da taxa de inscrição níveis I II e III total nível IV parcial 9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 91 Caso seja identificada antes durante ou após o evento a não observância das disposições contidas no presente edital os resumos expandidos submetidos serão excluídos inclusive da publicação Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Álvares Maciel 628 Santa Efigênia Belo HorizonteMG CEP 30150250 Site domhelderedubr Email pesquisadomhelderedubr Instagram domhelderoficial 911 Neste caso não haverá a devolução de qualquer valor referente ao pagamento da inscrição no evento Também não será expedido qualquer tipo de certificado eou declaração 92 As entidades promotoras não se responsabilizarão por eventuais falhas de tecnologia decorrentes de conexões com a internet ou congestionamento de dados ocasionados por número excessivo de acessos simultâneos nos últimos dias válidos para a submissão de resumos expandidos 93 A Comissão Organizadora reservase o direito de dirimir discricionariamente as questões relativas a eventuais divergências de interpretação ou aplicação erros redundâncias ou omissões deste Edital Belo HorizonteMG 20 de março de 2024 Prof Dr Paulo Umberto Stumpf Reitor da Escola Superior Dom Helder Câmara Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Álvares Maciel 628 Santa Efigênia Belo HorizonteMG CEP 30150250 Site domhelderedubr Email pesquisadomhelderedubr Instagram domhelderoficial ANEXO I Cronograma CRONOGRAMA I ENCONTRO NACIONAL DE DIREITO DO FUTURO 20 de março a 22 de maio de 2024 2359h prazo para submissão de resumos expandidos Até 29 de maio de 2024 divulgação dos resumos expandidos aprovados 20 e 21 de junho de 2024 painéis temáticos 20 e 21 de junho de 2024 período de apresentação de resumos expandidos no evento tarde Escola Superior Dom Helder Câmara Rua Álvares Maciel 628 Santa Efigênia Belo HorizonteMG CEP 30150250 Site domhelderedubr Email pesquisadomhelderedubr Instagram domhelderoficial ANEXO II Linhas de Pesquisa Grupos de Trabalho Dia 20 de junho de 2024 quintafeira 1400h online Dia 21 de junho de 2024 sextafeira 1400h online GT 1 Direito Ambiental Minerário e Agrário GT 2 Acesso à justiça e formas de solução de conflitos GT 3 Direito Administrativo políticas públicas e regulação GT 4 Direito Civil e Processual Civil GT 5 Direito Constitucional Teoria do Estado e Direito Eleitoral GT 6 Direito Tributário Financeiro e Direito Aduaneiro GT 7 Direito Educacional ensino jurídico e metodologias de pesquisa GT 8 Direito Digital algoritmos vigilância e desinformação GT 9 Instituições jurídicas inovações de mercado e tecnologia GT 10 Justiça Social e Direito do Futuro GT 11 Direitos Humanos sustentabilidade e acessibilidade GT 12 Direito gênero sexualidade e diversidade GT 13 Direito Penal e Processual Penal GT 14 Direito Empresarial startups lawtechs e legaltechs GT 15 Direito Internacional e Comparado GT 16 Direito do Trabalho e Previdenciário GT 17 Blockchain criptoativos e contratos inteligentes GT 18 Direito Arte e Literatura GT 19 Mediação resiliência e inovação social GT 20 Neoliberalismo e endividamento 1 INTRODUÇÃO A Constituição de 1988 criou uma mudança histórica em nosso sistema jurídico Segundo os legisladores a nossa Constituição é um plano ou seja traz um plano que precisa ser implementado E começa no artigo 1º onde encontramos o princípio do Estado Democrático de Direito para além dos seus fundamentos Entre estes estão os direitos humanos os valores sociais do trabalho e da livre circulação e da política As suas declarações continuam a estabelecer limites básicos como a construção de uma sociedade livre justa e solidária a erradicação da pobreza e da marginalização a redução das diferenças sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem objeções de raça gênero cor idade e outras discriminações são alguns de seus princípios é a determinação dos direitos humanos BRASIL 1988 Ao contrário dos textos anteriores da Constituição há uma mudança topográfica nestes princípios fundamentais e na Detector de IA Obtenha informações de IA para identificar o texto gerado através do ChatGPT ou outras ferramentas de IA Expor os manipuladores sem examinar nenhuma complexidade OUTRAS FERRAMENTAS CASA VERIFICADOR GRAMATICAL PARAFRASEAR ONLINE IA Detecção de Conteúdo total de chars 1911 2000 Resultados 1 INTRODUÇÃO A Constituição de 1988 criou uma mudança histórica em nosso sistema jurídico Segundo os legisladores a nossa Constituição é um plano ou seja traz um plano que precisa ser implementado E começa no artigo 1º onde encontramos o princípio do Estado Democrático de Direito para além dos seus fundamentos Entre estes estão os direitos humanos os valores sociais do trabalho e da livre circulação e da política As suas declarações continuam a estabelecer limites básicos como a construção de uma sociedade livre justa e solidária a erradicação da pobreza e da marginalização a redução das diferenças sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem objeções de raça gênero cor idade e outras discriminações são alguns de seus princípios é a determinação dos direitos humanos BRASIL 1988 Ao contrário dos textos anteriores da Constituição há uma mudança topográfica nestes princípios fundamentais e na maior parte da lista de direitos e garantias fundamentais A partir de 1367 o movimento foi introduzido pela constituição e pelos direitos fundamentais Fornece uma lista abrangente que inclui setenta e três artigos além de reconhecer a presença e garantir a proteção de outros no governo e nos programas aprovados na Constituição naqueles ou em tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja parte BRASIL 1988 O interesse pelo tema deste trabalho nasceu do estudo dos métodos jurídicos que está vinculado às atividades acadêmicas e profissionais para manutenção dos métodos publicados enquanto há um aumento real Estudantes de Texto Escrito Humano 0 Conteúdo escrito de IA 100 Conteúdo Escrito Humano Sintase à vontade p comen PARADOXOS DO DISCURSO PUNITIVO DOS DIREITOS HUMANOS EMBASADOS NO DIREITO PENAL PARADOXES OF THE PUNITIVE DISCOURSE OF HUMAN RIGHTS BASED ON CRIMINAL LAW Nome do Aluno1 Resumo O texto da Constituição Brasileira de 1988 preconiza um Estado Democrático baseado no reconhecimento e na proteção dos direitos humanos Embora exista tal propósito a ascensão do direito através da cultura do medo torna difícil encontrar a ordem criminalizou ações que foram originalmente consideradas como ordem e ações que foram originalmente consideradas como apenas exercício dos direitos humanos violados Tal situação só tem demonstrado que apesar de um discurso adjetivado de Estado Democrático de Direito efetivase um verdadeiro Estado de Exceção em prol da já conhecida segurança nacional ou manutenção da ordem Tudo isto culmina na afirmação de que vivemos em um paradoxo que só pode ser resolvido pela extinção do sistema penal ou dos direitos humanos Como os direitos humanos são inerentes à própria condição humana sobrou a pedida da abolição do sistema penal Palavraschave Direitos Humanos Direito Penal Jurisprudência AbstractResumenRésumé The text of the 1988 Brazilian Constitution advocates a Democratic State based on the recognition and protection of human rights Although there is such a purpose the rise of law through the culture of fear makes it difficult to find order has criminalized actions that were originally considered as order and actions that were originally considered as just exercising violated human rights This situation has only demonstrated that despite a discourse labeled as a Democratic State of Law a true State of Exception is effective in favor of the already known national security or maintenance of order All of this culminates in the assertion that we live in a paradox that can only be resolved by the extinction of the penal system or human rights As human rights are inherent to the human condition itself the call for the abolition of the penal system remains KeywordsPalabrasclavesMotsclés Human rights Criminal Law Jurisprudence 1 INTRODUÇÃO 1 Mini currículo do autor A Constituição de 1988 criou uma mudança histórica em nosso sistema jurídico Segundo os legisladores a nossa Constituição é um plano ou seja traz um plano que precisa ser implementado E começa no artigo 1º onde encontramos o princípio do Estado Democrático de Direito para além dos seus fundamentos Entre estes estão os direitos humanos os valores sociais do trabalho e da livre circulação e da política As suas declarações continuam a estabelecer limites básicos como a construção de uma sociedade livre justa e solidária a erradicação da pobreza e da marginalização a redução das diferenças sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem objecções de raça gênero cor idade e outras discriminações são alguns de seus princípios é a determinação dos direitos humanos BRASIL 1988 Ao contrário dos textos anteriores da Constituição há uma mudança topográfica nestes princípios fundamentais e na maior parte da lista de direitos e garantias fundamentais A partir de 1367 o movimento foi introduzido pela constituição e pelos direitos fundamentais Fornece uma lista abrangente que inclui setenta e três artigos além de reconhecer a presença e garantir a proteção de outros no governo e nos programas aprovados na Constituição naqueles ou em tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja parte BRASIL 1988 O interesse pelo tema deste trabalho nasceu do estudo dos métodos jurídicos que está vinculado às atividades acadêmicas e profissionais para manutenção dos métodos publicados enquanto há um aumento real Estudantes de direito e profissionais em atividade em todos os lugares não têm a oportunidade de se manter atualizados com os códigos publicados todos os anos Todos os dias um novo conjunto de leis entra no sistema jurídico algumas das quais entram em vigor imediatamente enquanto outras estão sujeitas a vacatio legis o que prolonga a validade da lei De qualquer forma a atualização de hoje é a mesma e mais todos os dias E quando se trata de métodos de punição eles são consistentes e inteligentes principalmente quando vemos novas formas em termos de natureza não criminal ou métodos que ampliam os tipos especificados Podese dizer que desde a constituição de 1988 houve quase quinhentas novas sanções penais e como resultado do aumento do poder de punição do governo Estamos falando do conflito surgido desde a Constituição Federal de 1988 e da ascensão das figuras típicas penais Por mostrar a real contradição entre o movimento da política criminal nas leis aprovadas e a constituição democrática da lei Podese dizer que como mencionado anteriormente a Constituição de 1988 estabelece uma mudança histórica no Brasil Inclui direitos fundamentais e demonstra excelência Cria uma lei de hermenêutica e aplicação que coloca os direitos básicos e válidos num nível superior mas num nível inferior Este manifesto visa de criação visa um estado constitucional verdadeiramente democrático 2 O ESTADO DA ARTE Os paradoxos do discurso punitivo no direito penal são um campo de estudo que examina a tensão entre a promoção dos direitos humanos e a utilização do direito penal como ferramenta para esse fim Por um lado o objetivo dos direitos humanos é proteger os direitos e liberdades das pessoas mas o direito penal pela sua própria natureza exige punições e restrições à liberdade Esta distinção cria uma contradição quando o direito penal é utilizado para garantir a proteção dos direitos humanos porque a própria punição pode violar os direitos que precisam de ser protegidos tais como a dignidade e o direito do corpo e da mente das vítimas Uma das principais manifestações deste paradoxo é a criminalização de comportamentos que violam os direitos humanos como a tortura o genocídio e os crimes contra a humanidade Embora estas ações devam ser criminalizadas para promover a justiça e prevenir novas violações a administração da justiça deve ter cuidado para evitar violações e abusos que conduzam a novas violações dos direitos humanos Por exemplo a utilização de penas severas e penas como a pena de morte a prisão perpétua em condições degradantes são contrárias aos princípios da igualdade e da humanidade que são a base dos direitos humanos Além disso questionase a eficácia do direito penal como instrumento de proteção dos direitos humanos A investigação e as críticas mostram que a dependência excessiva do sistema penal pode não resolver as causas das violações dos direitos humanos tais como a desigualdade social económica e política Portanto para resolver este paradoxo é essencial uma abordagem equilibrada que combine medidas preventivas e políticas públicas com um sistema criminal que respeite plenamente os princípios da igualdade e da humanidade Nisso é possível reforçar a proteção dos direitos humanos sem enfrentar novas violações e alcançar a justiça e a estabilidade 3 PROBLEMÁTICA O principal problema reside na contradição entre o conceito penal do Código Penal e os Direitos Humanos A criminalização de comportamentos que violam os direitos humanos como a tortura e o homicídio visa proteger os direitos e a segurança das vítimas A imposição de penas especialmente penas severas viola os direitos do preso incluindo a integridade física e mental Este conflito apresenta um problema ético e jurídico como podem os direitos humanos ser devidamente protegidos sem comprometer os mesmos princípios quando se pune os criminosos Outro aspecto problemático é a capacidade limitada do direito penal para lidar com casos de violações dos direitos humanos A dependência excessiva da punição para prevenir e punir tais violações desvia a atenção de soluções abrangentes e preventivas tais como políticas sociais educativas e econômicas que abordam questões como a pobreza a discriminação e a desigualdade A implementação do Código Penal enfrenta frequentemente desafios como a seletividade e o preconceito na implementação das leis o que pode levar a imprecisões e desigualdades Em muitas áreas os processos penais são caracterizados por discriminação e abuso de poder que violam os princípios da igualdade e da justiça Esta é uma preocupação séria nos sistemas judiciais fracos uma vez que a corrupção e a falta de transparência agravam a situação e minam a justiça e a eficácia do direito penal como ferramenta para proteger os direitos humanos 4 DESENVOLVIMENTO O objetivo do direito penal é proteger a ordem social punindo ações consideradas erradas Mas os direitos humanos baseiamse nos princípios da dignidade da liberdade e da igualdade que estão frequentemente em conflito com as sanções penais Este conflito aumenta a necessidade de garantir que a justiça penal não conduza a violações dos direitos humanos criando um ciclo de abuso e opressão difícil de quebrar Os atos criminosos que violam os direitos humanos como a tortura e o genocídio são importantes na promoção da justiça internacional A forma como estas punições são administradas levanta questões de igualdade e humanidade Por exemplo cumprir penas longas em prisões sobrelotadas e em condições difíceis pode ser visto como uma forma de violação dos direitos humanos mesmo que se destine a punir crimes graves EDUARDO DE CASTRO 2022 A pena de morte é um dos piores exemplos do conflito entre punição e direitos humanos Embora alguns argumentem que a pena de morte é apropriada para os crimes mais graves ela é criticada por violar o direito à vida e é muitas vezes limitada e injusta Organizações de direitos humanos em todo o mundo apoiam a abolição da pena de morte afirmando que sistemas jurídicos falhos permitem que pessoas inocentes sejam julgadas sem impunidade As condições nas prisões são outra área sensível onde os relatos de punições entram em conflito com os direitos humanos A superlotação nas prisões cuidados médicos inadequados violência entre presos e abusos por parte dos guardas são problemas comuns que violam os direitos básicos dos presos EDUARDO DE CASTRO 2022 Uma nova abordagem que procura abordar algumas destas preocupações é a justiça restaurativa Em vez de se concentrar apenas na punição a justiça restaurativa centrase na reparação dos danos causados na reconciliação entre a vítima e o agressor e na reintegração do agressor na sociedade Este modelo visa responder à necessidade de justiça e respeito pelos direitos humanos promover soluções que beneficiem todas as partes envolvidas e reduzir as reações adversas A desigualdade e a discriminação são problemas persistentes no sistema de justiça criminal A investigação mostra que as minorias raciais étnicas e econômicas são afetadas negativamente pelas ações disciplinares Esta desigualdade não só mina a marginalização dos grupos vulneráveis mas também põe em causa a justiça e a equidade do sistema penal As políticas de informação racial e as sentenças desproporcionais são exemplos de práticas que prejudicam a integridade do direito penal como defensor dos direitos humanos A corrupção no sistema judicial é outro grande obstáculo à aplicação eficaz das leis penais Casos de suborno adulteração de provas e interferência política ameaçam a integridade do processo judicial conduzindo a processos judiciais injustos e à impunidade de criminosos graves A falta de transparência e de responsabilização em muitos sistemas judiciais agrava esta situação e mina a confiança do público e a eficácia do direito penal na proteção dos direitos humanos Penas severas especialmente penas de prisão longas têm um impacto psicológico significativo nos indivíduos O encarceramento prolongado pode levar a problemas psicológicos como depressão ansiedade e transtornos de estresse póstraumático FREITAS 2022 As vítimas de crimes graves exigem frequentemente justiça e punições severas para os perpetradores mas os direitos dos acusados devem ser respeitados incluindo o direito a um julgamento justo e à proteção contra punições cruéis A dificuldade reside em encontrar um meiotermo que satisfaça as necessidades da justiça sem comprometer os princípios dos direitos humanos A reabilitação dos infratores é um aspecto importante que é frequentemente negligenciado nos sistemas penais que se concentram na punição Diferentes regiões do mundo abordam o direito penal e os direitos humanos de maneiras diferentes refletindo as suas próprias tradições jurídicas e contextos sociopolíticos Na Europa a Convenção Europeia dos Direitos Humanos é o principal órgão de proteção dos direitos dos acusados e das pessoas detidas mas noutras partes do mundo os sistemas penais são mais punitivos e dão menos atenção aos direitos humanos Estas diferenças regionais impedem o desenvolvimento de um consenso internacional sobre a melhor forma de equilibrar as sanções e os direitos humanos Para resolver os conflitos entre a informação penal e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos FREITAS 2022 5 CONCLUSÃO Para resolver os conflitos entre o discurso punitivo e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos E também a utilização de tecnologias como os tribunais virtuais e a vigilância electrónica proporcionam novas formas de conduzir a justiça de uma forma mais humana e eficiente Os paradoxos do discurso punitivo dos direitos humanos embasados no direito penal representam um desafio complexo e multifacetado Para promover a proteção dos direitos humanos é necessária uma abordagem equilibrada que reconheça as limitações do direito penal e promova soluções inclusivas Isto inclui investir em políticas preventivas reforçar a justiça restaurativa garantir a justiça e a transparência no sistema penal e promover reformas que alinhem as práticas de condenação com o movimento de direitos humanos REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado 1988 EDUARDO DE CASTRO C Pereira Punição e Penas Restritivas de Direito disputa da racionalidade penal moderna Editora Dialética 2022 FREITAS Ricardo Racismo estrutural e criminalização entre a luta antirracista e o direito penal de garantias Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito v 7 n 12 2022 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150612 Versão do CopySpider 230 Relatório gerado por ldmonitoria1218gmailcom Modo web detailed Arquivos Termos comuns Similaridade Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx X httpslojaeditoradialeticacomhumanidadespunicaoepenas restritivasdedireitodisputadaracionalidadepenalmoderna 12 046 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx X httpswwwunorgengasixth71pdfsstatementsdiplprotport ugalpdf 5 021 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx X httpsmonografiasbrasilescolauolcombradministracao financasasclassessociaisasdesigualdadehtm 8 017 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx X httpswwwncbinlmnihgovpmcarticlesPMC8694291 4 005 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx X httpsenwikipediaorgwikiTheHumanCondition 3 005 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx X httpsrepositorymdxacukitem8771v 1 004 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx X httpswwwhhrjournalorg202110physicalactivityasa humanright 3 003 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx X httpswwwcbccanewscanadabritishcolumbiawomen humanrightsworkout13667359 1 003 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx X httpwwwgooglecombrurlesrcs 0 000 Arquivos com problema de download httpswwwjusbrasilcombrartigososistemaprisional brasileiroesuasfalhascomometododepunicaodos infratores608745418 Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um 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PUNITIVO DOS DIREITOS HUMANOS EMBASADOS NO DIREITO PENAL PARADOXES OF THE PUNITIVE DISCOURSE OF HUMAN RIGHTS BASED ON CRIMINAL LAW Nome do Aluno 1 Mini currículo do autor Resumo O texto da Constituição Brasileira de 1988 preconiza um Estado Democrático baseado no reconhecimento e na proteção dos direitos humanos Embora exista tal propósito a ascensão do direito através da cultura do medo torna difícil encontrar a ordem criminalizou ações que foram originalmente consideradas como ordem e ações que foram originalmente consideradas como apenas exercício dos direitos humanos violados Tal situação só tem demonstrado que apesar de um discurso adjetivado de Estado Democrático de Direito efetivase um verdadeiro Estado de Exceção em prol da já conhecida segurança nacional ou manutenção da ordem Tudo isto culmina na afirmação de que vivemos em um paradoxo que só pode ser resolvido pela extinção do sistema penal ou dos direitos humanos Como os direitos humanos são inerentes à própria condição humana sobrou a pedida da abolição do sistema penal Palavraschave Direitos Humanos Direito Penal Jurisprudência AbstractResumenRésumé The text of the 1988 Brazilian Constitution advocates a Democratic State based on the recognition and protection of human rights Although there is such a purpose the rise of law through the culture of fear makes it difficult to find order has criminalized actions that were originally considered as order and actions that were originally considered as just exercising violated human rights This situation has only demonstrated that despite a discourse labeled as a Democratic State of Law a true State of Exception is effective in favor of the already known national security or maintenance of order All of this culminates in the assertion that we live in a paradox that can only be resolved by the extinction of the penal system or CopySpider httpscopyspidercombr Página 3 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150612 human rights As human rights are inherent to the human condition itself the call for the abolition of the penal system remains KeywordsPalabrasclavesMotsclés Human rights Criminal Law Jurisprudence INTRODUÇÃO A Constituição de 1988 criou uma mudança histórica em nosso sistema jurídico Segundo os legisladores a nossa Constituição é um plano ou seja traz um plano que precisa ser implementado E começa no artigo 1º onde encontramos o princípio do Estado Democrático de Direito para além dos seus fundamentos Entre estes estão os direitos humanos os valores sociais do trabalho e da livre circulação e da política As suas declarações continuam a estabelecer limites básicos como a construção de uma sociedade livre justa e solidária a erradicação da pobreza e da marginalização a redução das diferenças sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem objecções de raça gênero cor idade e outras discriminações são alguns de seus princípios é a determinação dos direitos humanos BRASIL 1988 Ao contrário dos textos anteriores da Constituição há uma mudança topográfica nestes princípios fundamentais e na maior parte da lista de direitos e garantias fundamentais A partir de 1367 o movimento foi introduzido pela constituição e pelos direitos fundamentais Fornece uma lista abrangente que inclui setenta e três artigos além de reconhecer a presença e garantir a proteção de outros no governo e nos programas aprovados na Constituição naqueles ou em tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja parte BRASIL 1988 O interesse pelo tema deste trabalho nasceu do estudo dos métodos jurídicos que está vinculado às atividades acadêmicas e profissionais para manutenção dos métodos publicados enquanto há um aumento real Estudantes de direito e profissionais em atividade em todos os lugares não têm a oportunidade de se manter atualizados com os códigos publicados todos os anos Todos os dias um novo conjunto de leis entra no sistema jurídico algumas das quais entram em vigor imediatamente enquanto outras estão sujeitas a vacatio legis o que prolonga a validade da lei De qualquer forma a atualização de hoje é a mesma e mais todos os dias E quando se trata de métodos de punição eles são consistentes e inteligentes principalmente quando vemos novas formas em termos de natureza não criminal ou métodos que ampliam os tipos especificados Podese dizer que desde a constituição de 1988 houve quase quinhentas novas sanções penais e como resultado do aumento do poder de punição do governo Estamos falando do conflito surgido desde a Constituição Federal de 1988 e da ascensão das figuras típicas penais Por mostrar a real contradição entre o movimento da política criminal nas leis aprovadas e a constituição democrática da lei Podese dizer que como mencionado anteriormente a Constituição de 1988 estabelece uma mudança histórica no Brasil Inclui direitos fundamentais e demonstra excelência Cria uma lei de hermenêutica e aplicação que coloca os direitos básicos e válidos num nível superior mas num nível inferior Este manifesto visa de criação visa um estado constitucional verdadeiramente democrático O ESTADO DA ARTE Os paradoxos do discurso punitivo no direito penal são um campo de estudo que examina a tensão entre a promoção dos direitos humanos e a utilização do direito penal como ferramenta para esse fim Por um lado o objetivo dos direitos humanos é proteger os direitos e liberdades das pessoas mas o direito penal pela sua própria natureza exige punições e restrições à liberdade Esta distinção cria uma contradição quando o direito penal é utilizado para garantir a proteção dos direitos humanos porque a própria punição pode violar os direitos que precisam de ser protegidos tais como a dignidade e o direito do corpo e da CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150612 mente das vítimas Uma das principais manifestações deste paradoxo é a criminalização de comportamentos que violam os direitos humanos como a tortura o genocídio e os crimes contra a humanidade Embora estas ações devam ser criminalizadas para promover a justiça e prevenir novas violações a administração da justiça deve ter cuidado para evitar violações e abusos que conduzam a novas violações dos direitos humanos Por exemplo a utilização de penas severas e penas como a pena de morte a prisão perpétua em condições degradantes são contrárias aos princípios da igualdade e da humanidade que são a base dos direitos humanos Além disso questionase a eficácia do direito penal como instrumento de proteção dos direitos humanos A investigação e as críticas mostram que a dependência excessiva do sistema penal pode não resolver as causas das violações dos direitos humanos tais como a desigualdade social económica e política Portanto para resolver este paradoxo é essencial uma abordagem equilibrada que combine medidas preventivas e políticas públicas com um sistema criminal que respeite plenamente os princípios da igualdade e da humanidade Nisso é possível reforçar a proteção dos direitos humanos sem enfrentar novas violações e alcançar a justiça e a estabilidade PROBLEMÁTICA O principal problema reside na contradição entre o conceito penal do Código Penal e os Direitos Humanos A criminalização de comportamentos que violam os direitos humanos como a tortura e o homicídio visa proteger os direitos e a segurança das vítimas A imposição de penas especialmente penas severas viola os direitos do preso incluindo a integridade física e mental Este conflito apresenta um problema ético e jurídico como podem os direitos humanos ser devidamente protegidos sem comprometer os mesmos princípios quando se pune os criminosos Outro aspecto problemático é a capacidade limitada do direito penal para lidar com casos de violações dos direitos humanos A dependência excessiva da punição para prevenir e punir tais violações desvia a atenção de soluções abrangentes e preventivas tais como políticas sociais educativas e econômicas que abordam questões como a pobreza a discriminação e a desigualdade A implementação do Código Penal enfrenta frequentemente desafios como a seletividade e o preconceito na implementação das leis o que pode levar a imprecisões e desigualdades Em muitas áreas os processos penais são caracterizados por discriminação e abuso de poder que violam os princípios da igualdade e da justiça Esta é uma preocupação séria nos sistemas judiciais fracos uma vez que a corrupção e a falta de transparência agravam a situação e minam a justiça e a eficácia do direito penal como ferramenta para proteger os direitos humanos DESENVOLVIMENTO O objetivo do direito penal é proteger a ordem social punindo ações consideradas erradas Mas os direitos humanos baseiamse nos princípios da dignidade da liberdade e da igualdade que estão frequentemente em conflito com as sanções penais Este conflito aumenta a necessidade de garantir que a justiça penal não conduza a violações dos direitos humanos criando um ciclo de abuso e opressão difícil de quebrar Os atos criminosos que violam os direitos humanos como a tortura e o genocídio são importantes na promoção da justiça internacional A forma como estas punições são administradas levanta questões de igualdade e humanidade Por exemplo cumprir penas longas em prisões sobrelotadas e em condições difíceis pode ser visto como uma forma de violação dos direitos humanos mesmo que se destine a punir crimes graves EDUARDO DE CASTRO 2022 A pena de morte é um dos piores exemplos do conflito entre punição e direitos humanos Embora alguns CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150612 argumentem que a pena de morte é apropriada para os crimes mais graves ela é criticada por violar o direito à vida e é muitas vezes limitada e injusta Organizações de direitos humanos em todo o mundo apoiam a abolição da pena de morte afirmando que sistemas jurídicos falhos permitem que pessoas inocentes sejam julgadas sem impunidade As condições nas prisões são outra área sensível onde os relatos de punições entram em conflito com os direitos humanos A superlotação nas prisões cuidados médicos inadequados violência entre presos e abusos por parte dos guardas são problemas comuns que violam os direitos básicos dos presos EDUARDO DE CASTRO 2022 Uma nova abordagem que procura abordar algumas destas preocupações é a justiça restaurativa Em vez de se concentrar apenas na punição a justiça restaurativa centrase na reparação dos danos causados na reconciliação entre a vítima e o agressor e na reintegração do agressor na sociedade Este modelo visa responder à necessidade de justiça e respeito pelos direitos humanos promover soluções que beneficiem todas as partes envolvidas e reduzir as reações adversas A desigualdade e a discriminação são problemas persistentes no sistema de justiça criminal A investigação mostra que as minorias raciais étnicas e econômicas são afetadas negativamente pelas ações disciplinares Esta desigualdade não só mina a marginalização dos grupos vulneráveis mas também põe em causa a justiça e a equidade do sistema penal As políticas de informação racial e as sentenças desproporcionais são exemplos de práticas que prejudicam a integridade do direito penal como defensor dos direitos humanos A corrupção no sistema judicial é outro grande obstáculo à aplicação eficaz das leis penais Casos de suborno adulteração de provas e interferência política ameaçam a integridade do processo judicial conduzindo a processos judiciais injustos e à impunidade de criminosos graves A falta de transparência e de responsabilização em muitos sistemas judiciais agrava esta situação e mina a confiança do público e a eficácia do direito penal na proteção dos direitos humanos Penas severas especialmente penas de prisão longas têm um impacto psicológico significativo nos indivíduos O encarceramento prolongado pode levar a problemas psicológicos como depressão ansiedade e transtornos de estresse póstraumático FREITAS 2022 As vítimas de crimes graves exigem frequentemente justiça e punições severas para os perpetradores mas os direitos dos acusados devem ser respeitados incluindo o direito a um julgamento justo e à proteção contra punições cruéis A dificuldade reside em encontrar um meiotermo que satisfaça as necessidades da justiça sem comprometer os princípios dos direitos humanos A reabilitação dos infratores é um aspecto importante que é frequentemente negligenciado nos sistemas penais que se concentram na punição Diferentes regiões do mundo abordam o direito penal e os direitos humanos de maneiras diferentes refletindo as suas próprias tradições jurídicas e contextos sociopolíticos Na Europa a Convenção Europeia dos Direitos Humanos é o principal órgão de proteção dos direitos dos acusados e das pessoas detidas mas noutras partes do mundo os sistemas penais são mais punitivos e dão menos atenção aos direitos humanos Estas diferenças regionais impedem o desenvolvimento de um consenso internacional sobre a melhor forma de equilibrar as sanções e os direitos humanos Para resolver os conflitos entre a informação penal e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos FREITAS 2022 CONCLUSÃO Para resolver os conflitos entre o discurso punitivo e os direitos humanos muitas reformas e inovações CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150612 foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos E também a utilização de tecnologias como os tribunais virtuais e a vigilância electrónica proporcionam novas formas de conduzir a justiça de uma forma mais humana e eficiente Os paradoxos do discurso punitivo dos direitos humanos embasados no direito penal representam um desafio complexo e multifacetado Para promover a proteção dos direitos humanos é necessária uma abordagem equilibrada que reconheça as limitações do direito penal e promova soluções inclusivas Isto inclui investir em políticas preventivas reforçar a justiça restaurativa garantir a justiça e a transparência no sistema penal e promover reformas que alinhem as práticas de condenação com o movimento de direitos humanos REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado 1988 EDUARDO DE CASTRO C Pereira Punição e Penas Restritivas de Direito disputa da racionalidade penal moderna Editora Dialética 2022 FREITAS Ricardo Racismo estrutural e criminalização entre a luta antirracista e o direito penal de garantias Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito v 7 n 12 2022 CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150612 Arquivo 1 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Arquivo 2 httpswwwunorgengasixth71pdfsstatementsdiplprotportugalpdf 289 termos Termos comuns 5 Similaridade 021 O texto abaixo é o conteúdo do documento Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwunorgengasixth71pdfsstatementsdiplprotportugalpdf 289 termos PARADOXOS DO DISCURSO PUNITIVO DOS DIREITOS HUMANOS EMBASADOS NO DIREITO PENAL PARADOXES OF THE PUNITIVE DISCOURSE OF HUMAN RIGHTS BASED ON CRIMINAL LAW Nome do Aluno 1 Mini currículo do autor Resumo O texto da Constituição Brasileira de 1988 preconiza um Estado Democrático baseado no reconhecimento e na proteção dos direitos humanos Embora exista tal propósito a ascensão do direito através da cultura do medo torna difícil encontrar a ordem criminalizou ações que foram originalmente consideradas como ordem e ações que foram originalmente consideradas como apenas exercício dos direitos humanos violados Tal situação só tem demonstrado que apesar de um discurso adjetivado de Estado Democrático de Direito efetivase um verdadeiro Estado de Exceção em prol da já conhecida segurança nacional ou manutenção da ordem Tudo isto culmina na afirmação de que vivemos em um paradoxo que só pode ser resolvido pela extinção do sistema penal ou dos direitos humanos Como os direitos humanos são inerentes à própria condição humana sobrou a pedida da abolição do sistema penal Palavraschave Direitos Humanos Direito Penal Jurisprudência AbstractResumenRésumé The text of the 1988 Brazilian Constitution advocates a Democratic State based on the recognition and protection of human rights Although there is such a purpose the rise of law through the culture of fear makes it difficult to find order has criminalized actions that were originally considered as order and actions that were originally considered as just exercising violated human rights This situation has only demonstrated that despite a discourse labeled as a Democratic State of Law a true State of Exception is effective in favor of the already known national security or maintenance of order All of this culminates in the assertion that we live in a paradox that can only be resolved by the extinction of the penal system or human rights As human rights are inherent to the human condition itself the call for the abolition of the penal system remains CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 KeywordsPalabrasclavesMotsclés Human rights Criminal Law Jurisprudence INTRODUÇÃO A Constituição de 1988 criou uma mudança histórica em nosso sistema jurídico Segundo os legisladores a nossa Constituição é um plano ou seja traz um plano que precisa ser implementado E começa no artigo 1º onde encontramos o princípio do Estado Democrático de Direito para além dos seus fundamentos Entre estes estão os direitos humanos os valores sociais do trabalho e da livre circulação e da política As suas declarações continuam a estabelecer limites básicos como a construção de uma sociedade livre justa e solidária a erradicação da pobreza e da marginalização a redução das diferenças sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem objecções de raça gênero cor idade e outras discriminações são alguns de seus princípios é a determinação dos direitos humanos BRASIL 1988 Ao contrário dos textos anteriores da Constituição há uma mudança topográfica nestes princípios fundamentais e na maior parte da lista de direitos e garantias fundamentais A partir de 1367 o movimento foi introduzido pela constituição e pelos direitos fundamentais Fornece uma lista abrangente que inclui setenta e três artigos além de reconhecer a presença e garantir a proteção de outros no governo e nos programas aprovados na Constituição naqueles ou em tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja parte BRASIL 1988 O interesse pelo tema deste trabalho nasceu do estudo dos métodos jurídicos que está vinculado às atividades acadêmicas e profissionais para manutenção dos métodos publicados enquanto há um aumento real Estudantes de direito e profissionais em atividade em todos os lugares não têm a oportunidade de se manter atualizados com os códigos publicados todos os anos Todos os dias um novo conjunto de leis entra no sistema jurídico algumas das quais entram em vigor imediatamente enquanto outras estão sujeitas a vacatio legis o que prolonga a validade da lei De qualquer forma a atualização de hoje é a mesma e mais todos os dias E quando se trata de métodos de punição eles são consistentes e inteligentes principalmente quando vemos novas formas em termos de natureza não criminal ou métodos que ampliam os tipos especificados Podese dizer que desde a constituição de 1988 houve quase quinhentas novas sanções penais e como resultado do aumento do poder de punição do governo Estamos falando do conflito surgido desde a Constituição Federal de 1988 e da ascensão das figuras típicas penais Por mostrar a real contradição entre o movimento da política criminal nas leis aprovadas e a constituição democrática da lei Podese dizer que como mencionado anteriormente a Constituição de 1988 estabelece uma mudança histórica no Brasil Inclui direitos fundamentais e demonstra excelência Cria uma lei de hermenêutica e aplicação que coloca os direitos básicos e válidos num nível superior mas num nível inferior Este manifesto visa de criação visa um estado constitucional verdadeiramente democrático O ESTADO DA ARTE Os paradoxos do discurso punitivo no direito penal são um campo de estudo que examina a tensão entre a promoção dos direitos humanos e a utilização do direito penal como ferramenta para esse fim Por um lado o objetivo dos direitos humanos é proteger os direitos e liberdades das pessoas mas o direito penal pela sua própria natureza exige punições e restrições à liberdade Esta distinção cria uma contradição quando o direito penal é utilizado para garantir a proteção dos direitos humanos porque a própria punição pode violar os direitos que precisam de ser protegidos tais como a dignidade e o direito do corpo e da mente das vítimas Uma das principais manifestações deste paradoxo é a criminalização de comportamentos que violam os CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 direitos humanos como a tortura o genocídio e os crimes contra a humanidade Embora estas ações devam ser criminalizadas para promover a justiça e prevenir novas violações a administração da justiça deve ter cuidado para evitar violações e abusos que conduzam a novas violações dos direitos humanos Por exemplo a utilização de penas severas e penas como a pena de morte a prisão perpétua em condições degradantes são contrárias aos princípios da igualdade e da humanidade que são a base dos direitos humanos Além disso questionase a eficácia do direito penal como instrumento de proteção dos direitos humanos A investigação e as críticas mostram que a dependência excessiva do sistema penal pode não resolver as causas das violações dos direitos humanos tais como a desigualdade social económica e política Portanto para resolver este paradoxo é essencial uma abordagem equilibrada que combine medidas preventivas e políticas públicas com um sistema criminal que respeite plenamente os princípios da igualdade e da humanidade Nisso é possível reforçar a proteção dos direitos humanos sem enfrentar novas violações e alcançar a justiça e a estabilidade PROBLEMÁTICA O principal problema reside na contradição entre o conceito penal do Código Penal e os Direitos Humanos A criminalização de comportamentos que violam os direitos humanos como a tortura e o homicídio visa proteger os direitos e a segurança das vítimas A imposição de penas especialmente penas severas viola os direitos do preso incluindo a integridade física e mental Este conflito apresenta um problema ético e jurídico como podem os direitos humanos ser devidamente protegidos sem comprometer os mesmos princípios quando se pune os criminosos Outro aspecto problemático é a capacidade limitada do direito penal para lidar com casos de violações dos direitos humanos A dependência excessiva da punição para prevenir e punir tais violações desvia a atenção de soluções abrangentes e preventivas tais como políticas sociais educativas e econômicas que abordam questões como a pobreza a discriminação e a desigualdade A implementação do Código Penal enfrenta frequentemente desafios como a seletividade e o preconceito na implementação das leis o que pode levar a imprecisões e desigualdades Em muitas áreas os processos penais são caracterizados por discriminação e abuso de poder que violam os princípios da igualdade e da justiça Esta é uma preocupação séria nos sistemas judiciais fracos uma vez que a corrupção e a falta de transparência agravam a situação e minam a justiça e a eficácia do direito penal como ferramenta para proteger os direitos humanos DESENVOLVIMENTO O objetivo do direito penal é proteger a ordem social punindo ações consideradas erradas Mas os direitos humanos baseiamse nos princípios da dignidade da liberdade e da igualdade que estão frequentemente em conflito com as sanções penais Este conflito aumenta a necessidade de garantir que a justiça penal não conduza a violações dos direitos humanos criando um ciclo de abuso e opressão difícil de quebrar Os atos criminosos que violam os direitos humanos como a tortura e o genocídio são importantes na promoção da justiça internacional A forma como estas punições são administradas levanta questões de igualdade e humanidade Por exemplo cumprir penas longas em prisões sobrelotadas e em condições difíceis pode ser visto como uma forma de violação dos direitos humanos mesmo que se destine a punir crimes graves EDUARDO DE CASTRO 2022 A pena de morte é um dos piores exemplos do conflito entre punição e direitos humanos Embora alguns argumentem que a pena de morte é apropriada para os crimes mais graves ela é criticada por violar o direito à vida e é muitas vezes limitada e injusta Organizações de direitos humanos em todo o mundo CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 apoiam a abolição da pena de morte afirmando que sistemas jurídicos falhos permitem que pessoas inocentes sejam julgadas sem impunidade As condições nas prisões são outra área sensível onde os relatos de punições entram em conflito com os direitos humanos A superlotação nas prisões cuidados médicos inadequados violência entre presos e abusos por parte dos guardas são problemas comuns que violam os direitos básicos dos presos EDUARDO DE CASTRO 2022 Uma nova abordagem que procura abordar algumas destas preocupações é a justiça restaurativa Em vez de se concentrar apenas na punição a justiça restaurativa centrase na reparação dos danos causados na reconciliação entre a vítima e o agressor e na reintegração do agressor na sociedade Este modelo visa responder à necessidade de justiça e respeito pelos direitos humanos promover soluções que beneficiem todas as partes envolvidas e reduzir as reações adversas A desigualdade e a discriminação são problemas persistentes no sistema de justiça criminal A investigação mostra que as minorias raciais étnicas e econômicas são afetadas negativamente pelas ações disciplinares Esta desigualdade não só mina a marginalização dos grupos vulneráveis mas também põe em causa a justiça e a equidade do sistema penal As políticas de informação racial e as sentenças desproporcionais são exemplos de práticas que prejudicam a integridade do direito penal como defensor dos direitos humanos A corrupção no sistema judicial é outro grande obstáculo à aplicação eficaz das leis penais Casos de suborno adulteração de provas e interferência política ameaçam a integridade do processo judicial conduzindo a processos judiciais injustos e à impunidade de criminosos graves A falta de transparência e de responsabilização em muitos sistemas judiciais agrava esta situação e mina a confiança do público e a eficácia do direito penal na proteção dos direitos humanos Penas severas especialmente penas de prisão longas têm um impacto psicológico significativo nos indivíduos O encarceramento prolongado pode levar a problemas psicológicos como depressão ansiedade e transtornos de estresse póstraumático FREITAS 2022 As vítimas de crimes graves exigem frequentemente justiça e punições severas para os perpetradores mas os direitos dos acusados devem ser respeitados incluindo o direito a um julgamento justo e à proteção contra punições cruéis A dificuldade reside em encontrar um meiotermo que satisfaça as necessidades da justiça sem comprometer os princípios dos direitos humanos A reabilitação dos infratores é um aspecto importante que é frequentemente negligenciado nos sistemas penais que se concentram na punição Diferentes regiões do mundo abordam o direito penal e os direitos humanos de maneiras diferentes refletindo as suas próprias tradições jurídicas e contextos sociopolíticos Na Europa a Convenção Europeia dos Direitos Humanos é o principal órgão de proteção dos direitos dos acusados e das pessoas detidas mas noutras partes do mundo os sistemas penais são mais punitivos e dão menos atenção aos direitos humanos Estas diferenças regionais impedem o desenvolvimento de um consenso internacional sobre a melhor forma de equilibrar as sanções e os direitos humanos Para resolver os conflitos entre a informação penal e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos FREITAS 2022 CONCLUSÃO Para resolver os conflitos entre o discurso punitivo e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos E também a utilização de tecnologias como os tribunais virtuais e a vigilância electrónica proporcionam novas formas de conduzir a justiça de uma forma mais humana e eficiente Os paradoxos do discurso punitivo dos direitos humanos embasados no direito penal representam um desafio complexo e multifacetado Para promover a proteção dos direitos humanos é necessária uma abordagem equilibrada que reconheça as limitações do direito penal e promova soluções inclusivas Isto inclui investir em políticas preventivas reforçar a justiça restaurativa garantir a justiça e a transparência no sistema penal e promover reformas que alinhem as práticas de condenação com o movimento de direitos humanos REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado 1988 EDUARDO DE CASTRO C Pereira Punição e Penas Restritivas de Direito disputa da racionalidade penal moderna Editora Dialética 2022 FREITAS Ricardo Racismo estrutural e criminalização entre a luta antirracista e o direito penal de garantias Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito v 7 n 12 2022 CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 Arquivo 1 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Arquivo 2 httpsmonografiasbrasilescolauolcombradministracaofinancasasclassessociaisas desigualdadehtm 2612 termos Termos comuns 8 Similaridade 017 O texto abaixo é o conteúdo do documento Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsmonografiasbrasilescolauolcombradministracaofinancasasclassessociaisas desigualdadehtm 2612 termos PARADOXOS DO DISCURSO PUNITIVO DOS DIREITOS HUMANOS EMBASADOS NO DIREITO PENAL PARADOXES OF THE PUNITIVE DISCOURSE OF HUMAN RIGHTS BASED ON CRIMINAL LAW Nome do Aluno 1 Mini currículo do autor Resumo O texto da Constituição Brasileira de 1988 preconiza um Estado Democrático baseado no reconhecimento e na proteção dos direitos humanos Embora exista tal propósito a ascensão do direito através da cultura do medo torna difícil encontrar a ordem criminalizou ações que foram originalmente consideradas como ordem e ações que foram originalmente consideradas como apenas exercício dos direitos humanos violados Tal situação só tem demonstrado que apesar de um discurso adjetivado de Estado Democrático de Direito efetivase um verdadeiro Estado de Exceção em prol da já conhecida segurança nacional ou manutenção da ordem Tudo isto culmina na afirmação de que vivemos em um paradoxo que só pode ser resolvido pela extinção do sistema penal ou dos direitos humanos Como os direitos humanos são inerentes à própria condição humana sobrou a pedida da abolição do sistema penal Palavraschave Direitos Humanos Direito Penal Jurisprudência AbstractResumenRésumé The text of the 1988 Brazilian Constitution advocates a Democratic State based on the recognition and protection of human rights Although there is such a purpose the rise of law through the culture of fear makes it difficult to find order has criminalized actions that were originally considered as order and actions that were originally considered as just exercising violated human rights This situation has only demonstrated that despite a discourse labeled as a Democratic State of Law a true State of Exception is effective in favor of the already known national security or maintenance of order All of this culminates in the assertion that we live in a paradox that can only be resolved by the extinction of the penal system or CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 human rights As human rights are inherent to the human condition itself the call for the abolition of the penal system remains KeywordsPalabrasclavesMotsclés Human rights Criminal Law Jurisprudence INTRODUÇÃO A Constituição de 1988 criou uma mudança histórica em nosso sistema jurídico Segundo os legisladores a nossa Constituição é um plano ou seja traz um plano que precisa ser implementado E começa no artigo 1º onde encontramos o princípio do Estado Democrático de Direito para além dos seus fundamentos Entre estes estão os direitos humanos os valores sociais do trabalho e da livre circulação e da política As suas declarações continuam a estabelecer limites básicos como a construção de uma sociedade livre justa e solidária a erradicação da pobreza e da marginalização a redução das diferenças sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem objecções de raça gênero cor idade e outras discriminações são alguns de seus princípios é a determinação dos direitos humanos BRASIL 1988 Ao contrário dos textos anteriores da Constituição há uma mudança topográfica nestes princípios fundamentais e na maior parte da lista de direitos e garantias fundamentais A partir de 1367 o movimento foi introduzido pela constituição e pelos direitos fundamentais Fornece uma lista abrangente que inclui setenta e três artigos além de reconhecer a presença e garantir a proteção de outros no governo e nos programas aprovados na Constituição naqueles ou em tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja parte BRASIL 1988 O interesse pelo tema deste trabalho nasceu do estudo dos métodos jurídicos que está vinculado às atividades acadêmicas e profissionais para manutenção dos métodos publicados enquanto há um aumento real Estudantes de direito e profissionais em atividade em todos os lugares não têm a oportunidade de se manter atualizados com os códigos publicados todos os anos Todos os dias um novo conjunto de leis entra no sistema jurídico algumas das quais entram em vigor imediatamente enquanto outras estão sujeitas a vacatio legis o que prolonga a validade da lei De qualquer forma a atualização de hoje é a mesma e mais todos os dias E quando se trata de métodos de punição eles são consistentes e inteligentes principalmente quando vemos novas formas em termos de natureza não criminal ou métodos que ampliam os tipos especificados Podese dizer que desde a constituição de 1988 houve quase quinhentas novas sanções penais e como resultado do aumento do poder de punição do governo Estamos falando do conflito surgido desde a Constituição Federal de 1988 e da ascensão das figuras típicas penais Por mostrar a real contradição entre o movimento da política criminal nas leis aprovadas e a constituição democrática da lei Podese dizer que como mencionado anteriormente a Constituição de 1988 estabelece uma mudança histórica no Brasil Inclui direitos fundamentais e demonstra excelência Cria uma lei de hermenêutica e aplicação que coloca os direitos básicos e válidos num nível superior mas num nível inferior Este manifesto visa de criação visa um estado constitucional verdadeiramente democrático O ESTADO DA ARTE Os paradoxos do discurso punitivo no direito penal são um campo de estudo que examina a tensão entre a promoção dos direitos humanos e a utilização do direito penal como ferramenta para esse fim Por um lado o objetivo dos direitos humanos é proteger os direitos e liberdades das pessoas mas o direito penal pela sua própria natureza exige punições e restrições à liberdade Esta distinção cria uma contradição quando o direito penal é utilizado para garantir a proteção dos direitos humanos porque a própria punição pode violar os direitos que precisam de ser protegidos tais como a dignidade e o direito do corpo e da CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 mente das vítimas Uma das principais manifestações deste paradoxo é a criminalização de comportamentos que violam os direitos humanos como a tortura o genocídio e os crimes contra a humanidade Embora estas ações devam ser criminalizadas para promover a justiça e prevenir novas violações a administração da justiça deve ter cuidado para evitar violações e abusos que conduzam a novas violações dos direitos humanos Por exemplo a utilização de penas severas e penas como a pena de morte a prisão perpétua em condições degradantes são contrárias aos princípios da igualdade e da humanidade que são a base dos direitos humanos Além disso questionase a eficácia do direito penal como instrumento de proteção dos direitos humanos A investigação e as críticas mostram que a dependência excessiva do sistema penal pode não resolver as causas das violações dos direitos humanos tais como a desigualdade social económica e política Portanto para resolver este paradoxo é essencial uma abordagem equilibrada que combine medidas preventivas e políticas públicas com um sistema criminal que respeite plenamente os princípios da igualdade e da humanidade Nisso é possível reforçar a proteção dos direitos humanos sem enfrentar novas violações e alcançar a justiça e a estabilidade PROBLEMÁTICA O principal problema reside na contradição entre o conceito penal do Código Penal e os Direitos Humanos A criminalização de comportamentos que violam os direitos humanos como a tortura e o homicídio visa proteger os direitos e a segurança das vítimas A imposição de penas especialmente penas severas viola os direitos do preso incluindo a integridade física e mental Este conflito apresenta um problema ético e jurídico como podem os direitos humanos ser devidamente protegidos sem comprometer os mesmos princípios quando se pune os criminosos Outro aspecto problemático é a capacidade limitada do direito penal para lidar com casos de violações dos direitos humanos A dependência excessiva da punição para prevenir e punir tais violações desvia a atenção de soluções abrangentes e preventivas tais como políticas sociais educativas e econômicas que abordam questões como a pobreza a discriminação e a desigualdade A implementação do Código Penal enfrenta frequentemente desafios como a seletividade e o preconceito na implementação das leis o que pode levar a imprecisões e desigualdades Em muitas áreas os processos penais são caracterizados por discriminação e abuso de poder que violam os princípios da igualdade e da justiça Esta é uma preocupação séria nos sistemas judiciais fracos uma vez que a corrupção e a falta de transparência agravam a situação e minam a justiça e a eficácia do direito penal como ferramenta para proteger os direitos humanos DESENVOLVIMENTO O objetivo do direito penal é proteger a ordem social punindo ações consideradas erradas Mas os direitos humanos baseiamse nos princípios da dignidade da liberdade e da igualdade que estão frequentemente em conflito com as sanções penais Este conflito aumenta a necessidade de garantir que a justiça penal não conduza a violações dos direitos humanos criando um ciclo de abuso e opressão difícil de quebrar Os atos criminosos que violam os direitos humanos como a tortura e o genocídio são importantes na promoção da justiça internacional A forma como estas punições são administradas levanta questões de igualdade e humanidade Por exemplo cumprir penas longas em prisões sobrelotadas e em condições difíceis pode ser visto como uma forma de violação dos direitos humanos mesmo que se destine a punir crimes graves EDUARDO DE CASTRO 2022 A pena de morte é um dos piores exemplos do conflito entre punição e direitos humanos Embora alguns CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 argumentem que a pena de morte é apropriada para os crimes mais graves ela é criticada por violar o direito à vida e é muitas vezes limitada e injusta Organizações de direitos humanos em todo o mundo apoiam a abolição da pena de morte afirmando que sistemas jurídicos falhos permitem que pessoas inocentes sejam julgadas sem impunidade As condições nas prisões são outra área sensível onde os relatos de punições entram em conflito com os direitos humanos A superlotação nas prisões cuidados médicos inadequados violência entre presos e abusos por parte dos guardas são problemas comuns que violam os direitos básicos dos presos EDUARDO DE CASTRO 2022 Uma nova abordagem que procura abordar algumas destas preocupações é a justiça restaurativa Em vez de se concentrar apenas na punição a justiça restaurativa centrase na reparação dos danos causados na reconciliação entre a vítima e o agressor e na reintegração do agressor na sociedade Este modelo visa responder à necessidade de justiça e respeito pelos direitos humanos promover soluções que beneficiem todas as partes envolvidas e reduzir as reações adversas A desigualdade e a discriminação são problemas persistentes no sistema de justiça criminal A investigação mostra que as minorias raciais étnicas e econômicas são afetadas negativamente pelas ações disciplinares Esta desigualdade não só mina a marginalização dos grupos vulneráveis mas também põe em causa a justiça e a equidade do sistema penal As políticas de informação racial e as sentenças desproporcionais são exemplos de práticas que prejudicam a integridade do direito penal como defensor dos direitos humanos A corrupção no sistema judicial é outro grande obstáculo à aplicação eficaz das leis penais Casos de suborno adulteração de provas e interferência política ameaçam a integridade do processo judicial conduzindo a processos judiciais injustos e à impunidade de criminosos graves A falta de transparência e de responsabilização em muitos sistemas judiciais agrava esta situação e mina a confiança do público e a eficácia do direito penal na proteção dos direitos humanos Penas severas especialmente penas de prisão longas têm um impacto psicológico significativo nos indivíduos O encarceramento prolongado pode levar a problemas psicológicos como depressão ansiedade e transtornos de estresse póstraumático FREITAS 2022 As vítimas de crimes graves exigem frequentemente justiça e punições severas para os perpetradores mas os direitos dos acusados devem ser respeitados incluindo o direito a um julgamento justo e à proteção contra punições cruéis A dificuldade reside em encontrar um meiotermo que satisfaça as necessidades da justiça sem comprometer os princípios dos direitos humanos A reabilitação dos infratores é um aspecto importante que é frequentemente negligenciado nos sistemas penais que se concentram na punição Diferentes regiões do mundo abordam o direito penal e os direitos humanos de maneiras diferentes refletindo as suas próprias tradições jurídicas e contextos sociopolíticos Na Europa a Convenção Europeia dos Direitos Humanos é o principal órgão de proteção dos direitos dos acusados e das pessoas detidas mas noutras partes do mundo os sistemas penais são mais punitivos e dão menos atenção aos direitos humanos Estas diferenças regionais impedem o desenvolvimento de um consenso internacional sobre a melhor forma de equilibrar as sanções e os direitos humanos Para resolver os conflitos entre a informação penal e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos FREITAS 2022 CONCLUSÃO Para resolver os conflitos entre o discurso punitivo e os direitos humanos muitas reformas e inovações CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos E também a utilização de tecnologias como os tribunais virtuais e a vigilância electrónica proporcionam novas formas de conduzir a justiça de uma forma mais humana e eficiente Os paradoxos do discurso punitivo dos direitos humanos embasados no direito penal representam um desafio complexo e multifacetado Para promover a proteção dos direitos humanos é necessária uma abordagem equilibrada que reconheça as limitações do direito penal e promova soluções inclusivas Isto inclui investir em políticas preventivas reforçar a justiça restaurativa garantir a justiça e a transparência no sistema penal e promover reformas que alinhem as práticas de condenação com o movimento de direitos humanos REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado 1988 EDUARDO DE CASTRO C Pereira Punição e Penas Restritivas de Direito disputa da racionalidade penal moderna Editora Dialética 2022 FREITAS Ricardo Racismo estrutural e criminalização entre a luta antirracista e o direito penal de garantias Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito v 7 n 12 2022 CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 Arquivo 1 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Arquivo 2 httpswwwncbinlmnihgovpmcarticlesPMC8694291 5482 termos Termos comuns 4 Similaridade 005 O texto abaixo é o conteúdo do documento Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwncbinlmnihgovpmcarticlesPMC8694291 5482 termos PARADOXOS DO DISCURSO PUNITIVO DOS DIREITOS HUMANOS EMBASADOS NO DIREITO PENAL PARADOXES OF THE PUNITIVE DISCOURSE OF HUMAN RIGHTS BASED ON CRIMINAL LAW Nome do Aluno 1 Mini currículo do autor Resumo O texto da Constituição Brasileira de 1988 preconiza um Estado Democrático baseado no reconhecimento e na proteção dos direitos humanos Embora exista tal propósito a ascensão do direito através da cultura do medo torna difícil encontrar a ordem criminalizou ações que foram originalmente consideradas como ordem e ações que foram originalmente consideradas como apenas exercício dos direitos humanos violados Tal situação só tem demonstrado que apesar de um discurso adjetivado de Estado Democrático de Direito efetivase um verdadeiro Estado de Exceção em prol da já conhecida segurança nacional ou manutenção da ordem Tudo isto culmina na afirmação de que vivemos em um paradoxo que só pode ser resolvido pela extinção do sistema penal ou dos direitos humanos Como os direitos humanos são inerentes à própria condição humana sobrou a pedida da abolição do sistema penal Palavraschave Direitos Humanos Direito Penal Jurisprudência AbstractResumenRésumé The text of the 1988 Brazilian Constitution advocates a Democratic State based on the recognition and protection of human rights Although there is such a purpose the rise of law through the culture of fear makes it difficult to find order has criminalized actions that were originally considered as order and actions that were originally considered as just exercising violated human rights This situation has only demonstrated that despite a discourse labeled as a Democratic State of Law a true State of Exception is effective in favor of the already known national security or maintenance of order All of this culminates in the assertion that we live in a paradox that can only be resolved by the extinction of the penal system or human rights As human rights are inherent to the human condition itself the call for the abolition of the penal system remains CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 KeywordsPalabrasclavesMotsclés Human rights Criminal Law Jurisprudence INTRODUÇÃO A Constituição de 1988 criou uma mudança histórica em nosso sistema jurídico Segundo os legisladores a nossa Constituição é um plano ou seja traz um plano que precisa ser implementado E começa no artigo 1º onde encontramos o princípio do Estado Democrático de Direito para além dos seus fundamentos Entre estes estão os direitos humanos os valores sociais do trabalho e da livre circulação e da política As suas declarações continuam a estabelecer limites básicos como a construção de uma sociedade livre justa e solidária a erradicação da pobreza e da marginalização a redução das diferenças sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem objecções de raça gênero cor idade e outras discriminações são alguns de seus princípios é a determinação dos direitos humanos BRASIL 1988 Ao contrário dos textos anteriores da Constituição há uma mudança topográfica nestes princípios fundamentais e na maior parte da lista de direitos e garantias fundamentais A partir de 1367 o movimento foi introduzido pela constituição e pelos direitos fundamentais Fornece uma lista abrangente que inclui setenta e três artigos além de reconhecer a presença e garantir a proteção de outros no governo e nos programas aprovados na Constituição naqueles ou em tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja parte BRASIL 1988 O interesse pelo tema deste trabalho nasceu do estudo dos métodos jurídicos que está vinculado às atividades acadêmicas e profissionais para manutenção dos métodos publicados enquanto há um aumento real Estudantes de direito e profissionais em atividade em todos os lugares não têm a oportunidade de se manter atualizados com os códigos publicados todos os anos Todos os dias um novo conjunto de leis entra no sistema jurídico algumas das quais entram em vigor imediatamente enquanto outras estão sujeitas a vacatio legis o que prolonga a validade da lei De qualquer forma a atualização de hoje é a mesma e mais todos os dias E quando se trata de métodos de punição eles são consistentes e inteligentes principalmente quando vemos novas formas em termos de natureza não criminal ou métodos que ampliam os tipos especificados Podese dizer que desde a constituição de 1988 houve quase quinhentas novas sanções penais e como resultado do aumento do poder de punição do governo Estamos falando do conflito surgido desde a Constituição Federal de 1988 e da ascensão das figuras típicas penais Por mostrar a real contradição entre o movimento da política criminal nas leis aprovadas e a constituição democrática da lei Podese dizer que como mencionado anteriormente a Constituição de 1988 estabelece uma mudança histórica no Brasil Inclui direitos fundamentais e demonstra excelência Cria uma lei de hermenêutica e aplicação que coloca os direitos básicos e válidos num nível superior mas num nível inferior Este manifesto visa de criação visa um estado constitucional verdadeiramente democrático O ESTADO DA ARTE Os paradoxos do discurso punitivo no direito penal são um campo de estudo que examina a tensão entre a promoção dos direitos humanos e a utilização do direito penal como ferramenta para esse fim Por um lado o objetivo dos direitos humanos é proteger os direitos e liberdades das pessoas mas o direito penal pela sua própria natureza exige punições e restrições à liberdade Esta distinção cria uma contradição quando o direito penal é utilizado para garantir a proteção dos direitos humanos porque a própria punição pode violar os direitos que precisam de ser protegidos tais como a dignidade e o direito do corpo e da mente das vítimas Uma das principais manifestações deste paradoxo é a criminalização de comportamentos que violam os CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 direitos humanos como a tortura o genocídio e os crimes contra a humanidade Embora estas ações devam ser criminalizadas para promover a justiça e prevenir novas violações a administração da justiça deve ter cuidado para evitar violações e abusos que conduzam a novas violações dos direitos humanos Por exemplo a utilização de penas severas e penas como a pena de morte a prisão perpétua em condições degradantes são contrárias aos princípios da igualdade e da humanidade que são a base dos direitos humanos Além disso questionase a eficácia do direito penal como instrumento de proteção dos direitos humanos A investigação e as críticas mostram que a dependência excessiva do sistema penal pode não resolver as causas das violações dos direitos humanos tais como a desigualdade social económica e política Portanto para resolver este paradoxo é essencial uma abordagem equilibrada que combine medidas preventivas e políticas públicas com um sistema criminal que respeite plenamente os princípios da igualdade e da humanidade Nisso é possível reforçar a proteção dos direitos humanos sem enfrentar novas violações e alcançar a justiça e a estabilidade PROBLEMÁTICA O principal problema reside na contradição entre o conceito penal do Código Penal e os Direitos Humanos A criminalização de comportamentos que violam os direitos humanos como a tortura e o homicídio visa proteger os direitos e a segurança das vítimas A imposição de penas especialmente penas severas viola os direitos do preso incluindo a integridade física e mental Este conflito apresenta um problema ético e jurídico como podem os direitos humanos ser devidamente protegidos sem comprometer os mesmos princípios quando se pune os criminosos Outro aspecto problemático é a capacidade limitada do direito penal para lidar com casos de violações dos direitos humanos A dependência excessiva da punição para prevenir e punir tais violações desvia a atenção de soluções abrangentes e preventivas tais como políticas sociais educativas e econômicas que abordam questões como a pobreza a discriminação e a desigualdade A implementação do Código Penal enfrenta frequentemente desafios como a seletividade e o preconceito na implementação das leis o que pode levar a imprecisões e desigualdades Em muitas áreas os processos penais são caracterizados por discriminação e abuso de poder que violam os princípios da igualdade e da justiça Esta é uma preocupação séria nos sistemas judiciais fracos uma vez que a corrupção e a falta de transparência agravam a situação e minam a justiça e a eficácia do direito penal como ferramenta para proteger os direitos humanos DESENVOLVIMENTO O objetivo do direito penal é proteger a ordem social punindo ações consideradas erradas Mas os direitos humanos baseiamse nos princípios da dignidade da liberdade e da igualdade que estão frequentemente em conflito com as sanções penais Este conflito aumenta a necessidade de garantir que a justiça penal não conduza a violações dos direitos humanos criando um ciclo de abuso e opressão difícil de quebrar Os atos criminosos que violam os direitos humanos como a tortura e o genocídio são importantes na promoção da justiça internacional A forma como estas punições são administradas levanta questões de igualdade e humanidade Por exemplo cumprir penas longas em prisões sobrelotadas e em condições difíceis pode ser visto como uma forma de violação dos direitos humanos mesmo que se destine a punir crimes graves EDUARDO DE CASTRO 2022 A pena de morte é um dos piores exemplos do conflito entre punição e direitos humanos Embora alguns argumentem que a pena de morte é apropriada para os crimes mais graves ela é criticada por violar o direito à vida e é muitas vezes limitada e injusta Organizações de direitos humanos em todo o mundo CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 apoiam a abolição da pena de morte afirmando que sistemas jurídicos falhos permitem que pessoas inocentes sejam julgadas sem impunidade As condições nas prisões são outra área sensível onde os relatos de punições entram em conflito com os direitos humanos A superlotação nas prisões cuidados médicos inadequados violência entre presos e abusos por parte dos guardas são problemas comuns que violam os direitos básicos dos presos EDUARDO DE CASTRO 2022 Uma nova abordagem que procura abordar algumas destas preocupações é a justiça restaurativa Em vez de se concentrar apenas na punição a justiça restaurativa centrase na reparação dos danos causados na reconciliação entre a vítima e o agressor e na reintegração do agressor na sociedade Este modelo visa responder à necessidade de justiça e respeito pelos direitos humanos promover soluções que beneficiem todas as partes envolvidas e reduzir as reações adversas A desigualdade e a discriminação são problemas persistentes no sistema de justiça criminal A investigação mostra que as minorias raciais étnicas e econômicas são afetadas negativamente pelas ações disciplinares Esta desigualdade não só mina a marginalização dos grupos vulneráveis mas também põe em causa a justiça e a equidade do sistema penal As políticas de informação racial e as sentenças desproporcionais são exemplos de práticas que prejudicam a integridade do direito penal como defensor dos direitos humanos A corrupção no sistema judicial é outro grande obstáculo à aplicação eficaz das leis penais Casos de suborno adulteração de provas e interferência política ameaçam a integridade do processo judicial conduzindo a processos judiciais injustos e à impunidade de criminosos graves A falta de transparência e de responsabilização em muitos sistemas judiciais agrava esta situação e mina a confiança do público e a eficácia do direito penal na proteção dos direitos humanos Penas severas especialmente penas de prisão longas têm um impacto psicológico significativo nos indivíduos O encarceramento prolongado pode levar a problemas psicológicos como depressão ansiedade e transtornos de estresse póstraumático FREITAS 2022 As vítimas de crimes graves exigem frequentemente justiça e punições severas para os perpetradores mas os direitos dos acusados devem ser respeitados incluindo o direito a um julgamento justo e à proteção contra punições cruéis A dificuldade reside em encontrar um meiotermo que satisfaça as necessidades da justiça sem comprometer os princípios dos direitos humanos A reabilitação dos infratores é um aspecto importante que é frequentemente negligenciado nos sistemas penais que se concentram na punição Diferentes regiões do mundo abordam o direito penal e os direitos humanos de maneiras diferentes refletindo as suas próprias tradições jurídicas e contextos sociopolíticos Na Europa a Convenção Europeia dos Direitos Humanos é o principal órgão de proteção dos direitos dos acusados e das pessoas detidas mas noutras partes do mundo os sistemas penais são mais punitivos e dão menos atenção aos direitos humanos Estas diferenças regionais impedem o desenvolvimento de um consenso internacional sobre a melhor forma de equilibrar as sanções e os direitos humanos Para resolver os conflitos entre a informação penal e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos FREITAS 2022 CONCLUSÃO Para resolver os conflitos entre o discurso punitivo e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos E também a utilização de tecnologias como os tribunais virtuais e a vigilância electrónica proporcionam novas formas de conduzir a justiça de uma forma mais humana e eficiente Os paradoxos do discurso punitivo dos direitos humanos embasados no direito penal representam um desafio complexo e multifacetado Para promover a proteção dos direitos humanos é necessária uma abordagem equilibrada que reconheça as limitações do direito penal e promova soluções inclusivas Isto inclui investir em políticas preventivas reforçar a justiça restaurativa garantir a justiça e a transparência no sistema penal e promover reformas que alinhem as práticas de condenação com o movimento de direitos humanos REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado 1988 EDUARDO DE CASTRO C Pereira Punição e Penas Restritivas de Direito disputa da racionalidade penal moderna Editora Dialética 2022 FREITAS Ricardo Racismo estrutural e criminalização entre a luta antirracista e o direito penal de garantias Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito v 7 n 12 2022 CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 Arquivo 1 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Arquivo 2 httpsenwikipediaorgwikiTheHumanCondition 3108 termos Termos comuns 3 Similaridade 005 O texto abaixo é o conteúdo do documento Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsenwikipediaorgwikiTheHumanCondition 3108 termos PARADOXOS DO DISCURSO PUNITIVO DOS DIREITOS HUMANOS EMBASADOS NO DIREITO PENAL PARADOXES OF THE PUNITIVE DISCOURSE OF HUMAN RIGHTS BASED ON CRIMINAL LAW Nome do Aluno 1 Mini currículo do autor Resumo O texto da Constituição Brasileira de 1988 preconiza um Estado Democrático baseado no reconhecimento e na proteção dos direitos humanos Embora exista tal propósito a ascensão do direito através da cultura do medo torna difícil encontrar a ordem criminalizou ações que foram originalmente consideradas como ordem e ações que foram originalmente consideradas como apenas exercício dos direitos humanos violados Tal situação só tem demonstrado que apesar de um discurso adjetivado de Estado Democrático de Direito efetivase um verdadeiro Estado de Exceção em prol da já conhecida segurança nacional ou manutenção da ordem Tudo isto culmina na afirmação de que vivemos em um paradoxo que só pode ser resolvido pela extinção do sistema penal ou dos direitos humanos Como os direitos humanos são inerentes à própria condição humana sobrou a pedida da abolição do sistema penal Palavraschave Direitos Humanos Direito Penal Jurisprudência AbstractResumenRésumé The text of the 1988 Brazilian Constitution advocates a Democratic State based on the recognition and protection of human rights Although there is such a purpose the rise of law through the culture of fear makes it difficult to find order has criminalized actions that were originally considered as order and actions that were originally considered as just exercising violated human rights This situation has only demonstrated that despite a discourse labeled as a Democratic State of Law a true State of Exception is effective in favor of the already known national security or maintenance of order All of this culminates in the assertion that we live in a paradox that can only be resolved by the extinction of the penal system or human rights As human rights are inherent to the human condition itself the call for the abolition of the penal system remains CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 KeywordsPalabrasclavesMotsclés Human rights Criminal Law Jurisprudence INTRODUÇÃO A Constituição de 1988 criou uma mudança histórica em nosso sistema jurídico Segundo os legisladores a nossa Constituição é um plano ou seja traz um plano que precisa ser implementado E começa no artigo 1º onde encontramos o princípio do Estado Democrático de Direito para além dos seus fundamentos Entre estes estão os direitos humanos os valores sociais do trabalho e da livre circulação e da política As suas declarações continuam a estabelecer limites básicos como a construção de uma sociedade livre justa e solidária a erradicação da pobreza e da marginalização a redução das diferenças sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem objecções de raça gênero cor idade e outras discriminações são alguns de seus princípios é a determinação dos direitos humanos BRASIL 1988 Ao contrário dos textos anteriores da Constituição há uma mudança topográfica nestes princípios fundamentais e na maior parte da lista de direitos e garantias fundamentais A partir de 1367 o movimento foi introduzido pela constituição e pelos direitos fundamentais Fornece uma lista abrangente que inclui setenta e três artigos além de reconhecer a presença e garantir a proteção de outros no governo e nos programas aprovados na Constituição naqueles ou em tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja parte BRASIL 1988 O interesse pelo tema deste trabalho nasceu do estudo dos métodos jurídicos que está vinculado às atividades acadêmicas e profissionais para manutenção dos métodos publicados enquanto há um aumento real Estudantes de direito e profissionais em atividade em todos os lugares não têm a oportunidade de se manter atualizados com os códigos publicados todos os anos Todos os dias um novo conjunto de leis entra no sistema jurídico algumas das quais entram em vigor imediatamente enquanto outras estão sujeitas a vacatio legis o que prolonga a validade da lei De qualquer forma a atualização de hoje é a mesma e mais todos os dias E quando se trata de métodos de punição eles são consistentes e inteligentes principalmente quando vemos novas formas em termos de natureza não criminal ou métodos que ampliam os tipos especificados Podese dizer que desde a constituição de 1988 houve quase quinhentas novas sanções penais e como resultado do aumento do poder de punição do governo Estamos falando do conflito surgido desde a Constituição Federal de 1988 e da ascensão das figuras típicas penais Por mostrar a real contradição entre o movimento da política criminal nas leis aprovadas e a constituição democrática da lei Podese dizer que como mencionado anteriormente a Constituição de 1988 estabelece uma mudança histórica no Brasil Inclui direitos fundamentais e demonstra excelência Cria uma lei de hermenêutica e aplicação que coloca os direitos básicos e válidos num nível superior mas num nível inferior Este manifesto visa de criação visa um estado constitucional verdadeiramente democrático O ESTADO DA ARTE Os paradoxos do discurso punitivo no direito penal são um campo de estudo que examina a tensão entre a promoção dos direitos humanos e a utilização do direito penal como ferramenta para esse fim Por um lado o objetivo dos direitos humanos é proteger os direitos e liberdades das pessoas mas o direito penal pela sua própria natureza exige punições e restrições à liberdade Esta distinção cria uma contradição quando o direito penal é utilizado para garantir a proteção dos direitos humanos porque a própria punição pode violar os direitos que precisam de ser protegidos tais como a dignidade e o direito do corpo e da mente das vítimas Uma das principais manifestações deste paradoxo é a criminalização de comportamentos que violam os CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 direitos humanos como a tortura o genocídio e os crimes contra a humanidade Embora estas ações devam ser criminalizadas para promover a justiça e prevenir novas violações a administração da justiça deve ter cuidado para evitar violações e abusos que conduzam a novas violações dos direitos humanos Por exemplo a utilização de penas severas e penas como a pena de morte a prisão perpétua em condições degradantes são contrárias aos princípios da igualdade e da humanidade que são a base dos direitos humanos Além disso questionase a eficácia do direito penal como instrumento de proteção dos direitos humanos A investigação e as críticas mostram que a dependência excessiva do sistema penal pode não resolver as causas das violações dos direitos humanos tais como a desigualdade social económica e política Portanto para resolver este paradoxo é essencial uma abordagem equilibrada que combine medidas preventivas e políticas públicas com um sistema criminal que respeite plenamente os princípios da igualdade e da humanidade Nisso é possível reforçar a proteção dos direitos humanos sem enfrentar novas violações e alcançar a justiça e a estabilidade PROBLEMÁTICA O principal problema reside na contradição entre o conceito penal do Código Penal e os Direitos Humanos A criminalização de comportamentos que violam os direitos humanos como a tortura e o homicídio visa proteger os direitos e a segurança das vítimas A imposição de penas especialmente penas severas viola os direitos do preso incluindo a integridade física e mental Este conflito apresenta um problema ético e jurídico como podem os direitos humanos ser devidamente protegidos sem comprometer os mesmos princípios quando se pune os criminosos Outro aspecto problemático é a capacidade limitada do direito penal para lidar com casos de violações dos direitos humanos A dependência excessiva da punição para prevenir e punir tais violações desvia a atenção de soluções abrangentes e preventivas tais como políticas sociais educativas e econômicas que abordam questões como a pobreza a discriminação e a desigualdade A implementação do Código Penal enfrenta frequentemente desafios como a seletividade e o preconceito na implementação das leis o que pode levar a imprecisões e desigualdades Em muitas áreas os processos penais são caracterizados por discriminação e abuso de poder que violam os princípios da igualdade e da justiça Esta é uma preocupação séria nos sistemas judiciais fracos uma vez que a corrupção e a falta de transparência agravam a situação e minam a justiça e a eficácia do direito penal como ferramenta para proteger os direitos humanos DESENVOLVIMENTO O objetivo do direito penal é proteger a ordem social punindo ações consideradas erradas Mas os direitos humanos baseiamse nos princípios da dignidade da liberdade e da igualdade que estão frequentemente em conflito com as sanções penais Este conflito aumenta a necessidade de garantir que a justiça penal não conduza a violações dos direitos humanos criando um ciclo de abuso e opressão difícil de quebrar Os atos criminosos que violam os direitos humanos como a tortura e o genocídio são importantes na promoção da justiça internacional A forma como estas punições são administradas levanta questões de igualdade e humanidade Por exemplo cumprir penas longas em prisões sobrelotadas e em condições difíceis pode ser visto como uma forma de violação dos direitos humanos mesmo que se destine a punir crimes graves EDUARDO DE CASTRO 2022 A pena de morte é um dos piores exemplos do conflito entre punição e direitos humanos Embora alguns argumentem que a pena de morte é apropriada para os crimes mais graves ela é criticada por violar o direito à vida e é muitas vezes limitada e injusta Organizações de direitos humanos em todo o mundo CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 apoiam a abolição da pena de morte afirmando que sistemas jurídicos falhos permitem que pessoas inocentes sejam julgadas sem impunidade As condições nas prisões são outra área sensível onde os relatos de punições entram em conflito com os direitos humanos A superlotação nas prisões cuidados médicos inadequados violência entre presos e abusos por parte dos guardas são problemas comuns que violam os direitos básicos dos presos EDUARDO DE CASTRO 2022 Uma nova abordagem que procura abordar algumas destas preocupações é a justiça restaurativa Em vez de se concentrar apenas na punição a justiça restaurativa centrase na reparação dos danos causados na reconciliação entre a vítima e o agressor e na reintegração do agressor na sociedade Este modelo visa responder à necessidade de justiça e respeito pelos direitos humanos promover soluções que beneficiem todas as partes envolvidas e reduzir as reações adversas A desigualdade e a discriminação são problemas persistentes no sistema de justiça criminal A investigação mostra que as minorias raciais étnicas e econômicas são afetadas negativamente pelas ações disciplinares Esta desigualdade não só mina a marginalização dos grupos vulneráveis mas também põe em causa a justiça e a equidade do sistema penal As políticas de informação racial e as sentenças desproporcionais são exemplos de práticas que prejudicam a integridade do direito penal como defensor dos direitos humanos A corrupção no sistema judicial é outro grande obstáculo à aplicação eficaz das leis penais Casos de suborno adulteração de provas e interferência política ameaçam a integridade do processo judicial conduzindo a processos judiciais injustos e à impunidade de criminosos graves A falta de transparência e de responsabilização em muitos sistemas judiciais agrava esta situação e mina a confiança do público e a eficácia do direito penal na proteção dos direitos humanos Penas severas especialmente penas de prisão longas têm um impacto psicológico significativo nos indivíduos O encarceramento prolongado pode levar a problemas psicológicos como depressão ansiedade e transtornos de estresse póstraumático FREITAS 2022 As vítimas de crimes graves exigem frequentemente justiça e punições severas para os perpetradores mas os direitos dos acusados devem ser respeitados incluindo o direito a um julgamento justo e à proteção contra punições cruéis A dificuldade reside em encontrar um meiotermo que satisfaça as necessidades da justiça sem comprometer os princípios dos direitos humanos A reabilitação dos infratores é um aspecto importante que é frequentemente negligenciado nos sistemas penais que se concentram na punição Diferentes regiões do mundo abordam o direito penal e os direitos humanos de maneiras diferentes refletindo as suas próprias tradições jurídicas e contextos sociopolíticos Na Europa a Convenção Europeia dos Direitos Humanos é o principal órgão de proteção dos direitos dos acusados e das pessoas detidas mas noutras partes do mundo os sistemas penais são mais punitivos e dão menos atenção aos direitos humanos Estas diferenças regionais impedem o desenvolvimento de um consenso internacional sobre a melhor forma de equilibrar as sanções e os direitos humanos Para resolver os conflitos entre a informação penal e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos FREITAS 2022 CONCLUSÃO Para resolver os conflitos entre o discurso punitivo e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos E também a utilização de tecnologias como os tribunais virtuais e a vigilância electrónica proporcionam novas formas de conduzir a justiça de uma forma mais humana e eficiente Os paradoxos do discurso punitivo dos direitos humanos embasados no direito penal representam um desafio complexo e multifacetado Para promover a proteção dos direitos humanos é necessária uma abordagem equilibrada que reconheça as limitações do direito penal e promova soluções inclusivas Isto inclui investir em políticas preventivas reforçar a justiça restaurativa garantir a justiça e a transparência no sistema penal e promover reformas que alinhem as práticas de condenação com o movimento de direitos humanos REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado 1988 EDUARDO DE CASTRO C Pereira Punição e Penas Restritivas de Direito disputa da racionalidade penal moderna Editora Dialética 2022 FREITAS Ricardo Racismo estrutural e criminalização entre a luta antirracista e o direito penal de garantias Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito v 7 n 12 2022 CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 Arquivo 1 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Arquivo 2 httpsrepositorymdxacukitem8771v 462 termos Termos comuns 1 Similaridade 004 O texto abaixo é o conteúdo do documento Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrepositorymdxacukitem8771v 462 termos PARADOXOS DO DISCURSO PUNITIVO DOS DIREITOS HUMANOS EMBASADOS NO DIREITO PENAL PARADOXES OF THE PUNITIVE DISCOURSE OF HUMAN RIGHTS BASED ON CRIMINAL LAW Nome do Aluno 1 Mini currículo do autor Resumo O texto da Constituição Brasileira de 1988 preconiza um Estado Democrático baseado no reconhecimento e na proteção dos direitos humanos Embora exista tal propósito a ascensão do direito através da cultura do medo torna difícil encontrar a ordem criminalizou ações que foram originalmente consideradas como ordem e ações que foram originalmente consideradas como apenas exercício dos direitos humanos violados Tal situação só tem demonstrado que apesar de um discurso adjetivado de Estado Democrático de Direito efetivase um verdadeiro Estado de Exceção em prol da já conhecida segurança nacional ou manutenção da ordem Tudo isto culmina na afirmação de que vivemos em um paradoxo que só pode ser resolvido pela extinção do sistema penal ou dos direitos humanos Como os direitos humanos são inerentes à própria condição humana sobrou a pedida da abolição do sistema penal Palavraschave Direitos Humanos Direito Penal Jurisprudência AbstractResumenRésumé The text of the 1988 Brazilian Constitution advocates a Democratic State based on the recognition and protection of human rights Although there is such a purpose the rise of law through the culture of fear makes it difficult to find order has criminalized actions that were originally considered as order and actions that were originally considered as just exercising violated human rights This situation has only demonstrated that despite a discourse labeled as a Democratic State of Law a true State of Exception is effective in favor of the already known national security or maintenance of order All of this culminates in the assertion that we live in a paradox that can only be resolved by the extinction of the penal system or human rights As human rights are inherent to the human condition itself the call for the abolition of the penal system remains CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 KeywordsPalabrasclavesMotsclés Human rights Criminal Law Jurisprudence INTRODUÇÃO A Constituição de 1988 criou uma mudança histórica em nosso sistema jurídico Segundo os legisladores a nossa Constituição é um plano ou seja traz um plano que precisa ser implementado E começa no artigo 1º onde encontramos o princípio do Estado Democrático de Direito para além dos seus fundamentos Entre estes estão os direitos humanos os valores sociais do trabalho e da livre circulação e da política As suas declarações continuam a estabelecer limites básicos como a construção de uma sociedade livre justa e solidária a erradicação da pobreza e da marginalização a redução das diferenças sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem objecções de raça gênero cor idade e outras discriminações são alguns de seus princípios é a determinação dos direitos humanos BRASIL 1988 Ao contrário dos textos anteriores da Constituição há uma mudança topográfica nestes princípios fundamentais e na maior parte da lista de direitos e garantias fundamentais A partir de 1367 o movimento foi introduzido pela constituição e pelos direitos fundamentais Fornece uma lista abrangente que inclui setenta e três artigos além de reconhecer a presença e garantir a proteção de outros no governo e nos programas aprovados na Constituição naqueles ou em tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja parte BRASIL 1988 O interesse pelo tema deste trabalho nasceu do estudo dos métodos jurídicos que está vinculado às atividades acadêmicas e profissionais para manutenção dos métodos publicados enquanto há um aumento real Estudantes de direito e profissionais em atividade em todos os lugares não têm a oportunidade de se manter atualizados com os códigos publicados todos os anos Todos os dias um novo conjunto de leis entra no sistema jurídico algumas das quais entram em vigor imediatamente enquanto outras estão sujeitas a vacatio legis o que prolonga a validade da lei De qualquer forma a atualização de hoje é a mesma e mais todos os dias E quando se trata de métodos de punição eles são consistentes e inteligentes principalmente quando vemos novas formas em termos de natureza não criminal ou métodos que ampliam os tipos especificados Podese dizer que desde a constituição de 1988 houve quase quinhentas novas sanções penais e como resultado do aumento do poder de punição do governo Estamos falando do conflito surgido desde a Constituição Federal de 1988 e da ascensão das figuras típicas penais Por mostrar a real contradição entre o movimento da política criminal nas leis aprovadas e a constituição democrática da lei Podese dizer que como mencionado anteriormente a Constituição de 1988 estabelece uma mudança histórica no Brasil Inclui direitos fundamentais e demonstra excelência Cria uma lei de hermenêutica e aplicação que coloca os direitos básicos e válidos num nível superior mas num nível inferior Este manifesto visa de criação visa um estado constitucional verdadeiramente democrático O ESTADO DA ARTE Os paradoxos do discurso punitivo no direito penal são um campo de estudo que examina a tensão entre a promoção dos direitos humanos e a utilização do direito penal como ferramenta para esse fim Por um lado o objetivo dos direitos humanos é proteger os direitos e liberdades das pessoas mas o direito penal pela sua própria natureza exige punições e restrições à liberdade Esta distinção cria uma contradição quando o direito penal é utilizado para garantir a proteção dos direitos humanos porque a própria punição pode violar os direitos que precisam de ser protegidos tais como a dignidade e o direito do corpo e da mente das vítimas Uma das principais manifestações deste paradoxo é a criminalização de comportamentos que violam os CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 direitos humanos como a tortura o genocídio e os crimes contra a humanidade Embora estas ações devam ser criminalizadas para promover a justiça e prevenir novas violações a administração da justiça deve ter cuidado para evitar violações e abusos que conduzam a novas violações dos direitos humanos Por exemplo a utilização de penas severas e penas como a pena de morte a prisão perpétua em condições degradantes são contrárias aos princípios da igualdade e da humanidade que são a base dos direitos humanos Além disso questionase a eficácia do direito penal como instrumento de proteção dos direitos humanos A investigação e as críticas mostram que a dependência excessiva do sistema penal pode não resolver as causas das violações dos direitos humanos tais como a desigualdade social económica e política Portanto para resolver este paradoxo é essencial uma abordagem equilibrada que combine medidas preventivas e políticas públicas com um sistema criminal que respeite plenamente os princípios da igualdade e da humanidade Nisso é possível reforçar a proteção dos direitos humanos sem enfrentar novas violações e alcançar a justiça e a estabilidade PROBLEMÁTICA O principal problema reside na contradição entre o conceito penal do Código Penal e os Direitos Humanos A criminalização de comportamentos que violam os direitos humanos como a tortura e o homicídio visa proteger os direitos e a segurança das vítimas A imposição de penas especialmente penas severas viola os direitos do preso incluindo a integridade física e mental Este conflito apresenta um problema ético e jurídico como podem os direitos humanos ser devidamente protegidos sem comprometer os mesmos princípios quando se pune os criminosos Outro aspecto problemático é a capacidade limitada do direito penal para lidar com casos de violações dos direitos humanos A dependência excessiva da punição para prevenir e punir tais violações desvia a atenção de soluções abrangentes e preventivas tais como políticas sociais educativas e econômicas que abordam questões como a pobreza a discriminação e a desigualdade A implementação do Código Penal enfrenta frequentemente desafios como a seletividade e o preconceito na implementação das leis o que pode levar a imprecisões e desigualdades Em muitas áreas os processos penais são caracterizados por discriminação e abuso de poder que violam os princípios da igualdade e da justiça Esta é uma preocupação séria nos sistemas judiciais fracos uma vez que a corrupção e a falta de transparência agravam a situação e minam a justiça e a eficácia do direito penal como ferramenta para proteger os direitos humanos DESENVOLVIMENTO O objetivo do direito penal é proteger a ordem social punindo ações consideradas erradas Mas os direitos humanos baseiamse nos princípios da dignidade da liberdade e da igualdade que estão frequentemente em conflito com as sanções penais Este conflito aumenta a necessidade de garantir que a justiça penal não conduza a violações dos direitos humanos criando um ciclo de abuso e opressão difícil de quebrar Os atos criminosos que violam os direitos humanos como a tortura e o genocídio são importantes na promoção da justiça internacional A forma como estas punições são administradas levanta questões de igualdade e 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problemas comuns que violam os direitos básicos dos presos EDUARDO DE CASTRO 2022 Uma nova abordagem que procura abordar algumas destas preocupações é a justiça restaurativa Em vez de se concentrar apenas na punição a justiça restaurativa centrase na reparação dos danos causados na reconciliação entre a vítima e o agressor e na reintegração do agressor na sociedade Este modelo visa responder à necessidade de justiça e respeito pelos direitos humanos promover soluções que beneficiem todas as partes envolvidas e reduzir as reações adversas A desigualdade e a discriminação são problemas persistentes no sistema de justiça criminal A investigação mostra que as minorias raciais étnicas e econômicas são afetadas negativamente pelas ações disciplinares Esta desigualdade não só mina a marginalização dos grupos vulneráveis mas também põe em causa a justiça e a equidade do sistema penal As políticas de informação racial e as sentenças desproporcionais são exemplos de práticas que prejudicam a integridade do direito penal como defensor dos direitos humanos A corrupção no sistema judicial é outro grande obstáculo à aplicação eficaz das leis penais Casos de suborno adulteração de provas e interferência política ameaçam a integridade do processo judicial conduzindo a processos judiciais injustos e à impunidade de criminosos graves A falta de transparência e de responsabilização em muitos sistemas judiciais agrava esta situação e mina a confiança do público e a eficácia do direito penal na proteção dos direitos humanos Penas severas especialmente penas de prisão longas têm um impacto psicológico significativo nos indivíduos O encarceramento prolongado pode levar a problemas psicológicos como depressão ansiedade e transtornos de estresse póstraumático FREITAS 2022 As vítimas de crimes graves exigem frequentemente justiça e punições severas para os perpetradores mas os direitos dos acusados devem ser respeitados incluindo o direito a um julgamento justo e à proteção contra punições cruéis A dificuldade reside em encontrar um meiotermo que satisfaça as necessidades da justiça sem comprometer os princípios dos direitos humanos A reabilitação dos infratores é um aspecto importante que é frequentemente negligenciado nos sistemas penais que se concentram na punição Diferentes regiões do mundo abordam o direito penal e os direitos humanos de maneiras diferentes refletindo as suas próprias tradições jurídicas e contextos sociopolíticos Na Europa a Convenção Europeia dos Direitos Humanos é o principal órgão de proteção dos direitos dos acusados e das pessoas detidas mas noutras partes do mundo os sistemas penais são mais punitivos e dão menos atenção aos direitos humanos Estas diferenças regionais impedem o desenvolvimento de um consenso internacional sobre a melhor forma de equilibrar as sanções e os direitos humanos Para resolver os conflitos entre a informação penal e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos FREITAS 2022 CONCLUSÃO Para resolver os conflitos entre o discurso punitivo e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de CopySpider httpscopyspidercombr Página 31 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos E também a utilização de tecnologias como os tribunais virtuais e a vigilância electrónica proporcionam novas formas de conduzir a justiça de uma forma mais humana e eficiente Os paradoxos do discurso punitivo dos direitos humanos embasados no direito penal representam um desafio complexo e multifacetado Para promover a proteção dos direitos humanos é necessária uma abordagem equilibrada que reconheça as limitações do direito penal e promova soluções inclusivas Isto inclui investir em políticas preventivas reforçar a justiça restaurativa garantir a justiça e a transparência no sistema penal e promover reformas que alinhem as práticas de condenação com o movimento de direitos humanos REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado 1988 EDUARDO DE CASTRO C Pereira Punição e Penas Restritivas de Direito disputa da racionalidade penal moderna Editora Dialética 2022 FREITAS Ricardo Racismo estrutural e criminalização entre a luta antirracista e o direito penal de garantias Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito v 7 n 12 2022 CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 Arquivo 1 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Arquivo 2 httpswwwhhrjournalorg202110physicalactivityasahumanright 5747 termos Termos comuns 3 Similaridade 003 O texto abaixo é o conteúdo do documento Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwhhrjournalorg202110physicalactivityasahumanright 5747 termos PARADOXOS DO DISCURSO PUNITIVO DOS DIREITOS HUMANOS EMBASADOS NO DIREITO PENAL PARADOXES OF THE PUNITIVE DISCOURSE OF HUMAN RIGHTS BASED ON CRIMINAL LAW Nome do Aluno 1 Mini currículo do autor Resumo O texto da Constituição Brasileira de 1988 preconiza um Estado Democrático baseado no reconhecimento e na proteção dos direitos humanos Embora exista tal propósito a ascensão do direito através da cultura do medo torna difícil encontrar a ordem criminalizou ações que foram originalmente consideradas como ordem e ações que foram originalmente consideradas como apenas exercício dos direitos humanos violados Tal situação só tem demonstrado que apesar de um discurso adjetivado de Estado Democrático de Direito efetivase um verdadeiro Estado de Exceção em prol da já conhecida segurança nacional ou manutenção da ordem Tudo isto culmina na afirmação de que vivemos em um paradoxo que só pode ser resolvido pela extinção do sistema penal ou dos direitos humanos Como os direitos humanos são inerentes à própria condição humana sobrou a pedida da abolição do sistema penal Palavraschave Direitos Humanos Direito Penal Jurisprudência AbstractResumenRésumé The text of the 1988 Brazilian Constitution advocates a Democratic State based on the recognition and protection of human rights Although there is such a purpose the rise of law through the culture of fear makes it difficult to find order has criminalized actions that were originally considered as order and actions that were originally considered as just exercising violated human rights This situation has only demonstrated that despite a discourse labeled as a Democratic State of Law a true State of Exception is effective in favor of the already known national security or maintenance of order All of this culminates in the assertion that we live in a paradox that can only be resolved by the extinction of the penal system or human rights As human rights are inherent to the human condition itself the call for the abolition of the penal system remains CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 KeywordsPalabrasclavesMotsclés Human rights Criminal Law Jurisprudence INTRODUÇÃO A Constituição de 1988 criou uma mudança histórica em nosso sistema jurídico Segundo os legisladores a nossa Constituição é um plano ou seja traz um plano que precisa ser implementado E começa no artigo 1º onde encontramos o princípio do Estado Democrático de Direito para além dos seus fundamentos Entre estes estão os direitos humanos os valores sociais do trabalho e da livre circulação e da política As suas declarações continuam a estabelecer limites básicos como a construção de uma sociedade livre justa e solidária a erradicação da pobreza e da marginalização a redução das diferenças sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem objecções de raça gênero cor idade e outras discriminações são alguns de seus princípios é a determinação dos direitos humanos BRASIL 1988 Ao contrário dos textos anteriores da Constituição há uma mudança topográfica nestes princípios fundamentais e na maior parte da lista de direitos e garantias fundamentais A partir de 1367 o movimento foi introduzido pela constituição e pelos direitos fundamentais Fornece uma lista abrangente que inclui setenta e três artigos além de reconhecer a presença e garantir a proteção de outros no governo e nos programas aprovados na Constituição naqueles ou em tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja parte BRASIL 1988 O interesse pelo tema deste trabalho nasceu do estudo dos métodos jurídicos que está vinculado às atividades acadêmicas e profissionais para manutenção dos métodos publicados enquanto há um aumento real Estudantes de direito e profissionais em atividade em todos os lugares não têm a oportunidade de se manter atualizados com os códigos publicados todos os anos Todos os dias um novo conjunto de leis entra no sistema jurídico algumas das quais entram em vigor imediatamente enquanto outras estão sujeitas a vacatio legis o que prolonga a validade da lei De qualquer forma a atualização de hoje é a mesma e mais todos os dias E quando se trata de métodos de punição eles são consistentes e inteligentes principalmente quando vemos novas formas em termos de natureza não criminal ou métodos que ampliam os tipos especificados Podese dizer que desde a constituição de 1988 houve quase quinhentas novas sanções penais e como resultado do aumento do poder de punição do governo Estamos falando do conflito surgido desde a Constituição Federal de 1988 e da ascensão das figuras típicas penais Por mostrar a real contradição entre o movimento da política criminal nas leis aprovadas e a constituição democrática da lei Podese dizer que como mencionado anteriormente a Constituição de 1988 estabelece uma mudança histórica no Brasil Inclui direitos fundamentais e demonstra excelência Cria uma lei de hermenêutica e aplicação que coloca os direitos básicos e válidos num nível superior mas num nível inferior Este manifesto visa de criação visa um estado constitucional verdadeiramente democrático O ESTADO DA ARTE Os paradoxos do discurso punitivo no direito penal são um campo de estudo que examina a tensão entre a promoção dos direitos humanos e a utilização do direito penal como ferramenta para esse fim Por um lado o objetivo dos direitos humanos é proteger os direitos e liberdades das pessoas mas o direito penal pela sua própria natureza exige punições e restrições à liberdade Esta distinção cria uma contradição quando o direito penal é utilizado para garantir a proteção dos direitos humanos porque a própria punição pode violar os direitos que precisam de ser protegidos tais como a dignidade e o direito do corpo e da mente das vítimas Uma das principais manifestações deste paradoxo é a criminalização de comportamentos que violam os CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 direitos humanos como a tortura o genocídio e os crimes contra a humanidade Embora estas ações devam ser criminalizadas para promover a justiça e prevenir novas violações a administração da justiça deve ter cuidado para evitar violações e abusos que conduzam a novas violações dos direitos humanos Por exemplo a utilização de penas severas e penas como a pena de morte a prisão perpétua em condições degradantes são contrárias aos princípios da igualdade e da humanidade que são a base dos direitos humanos Além disso questionase a eficácia do direito penal como instrumento de proteção dos direitos humanos A investigação e as críticas mostram que a dependência excessiva do sistema penal pode não resolver as causas das violações dos direitos humanos tais como a desigualdade social económica e política Portanto para resolver este paradoxo é essencial uma abordagem equilibrada que combine medidas preventivas e políticas públicas com um sistema criminal que respeite plenamente os princípios da igualdade e da humanidade Nisso é possível reforçar a proteção dos direitos humanos sem enfrentar novas violações e alcançar a justiça e a estabilidade PROBLEMÁTICA O principal problema reside na contradição entre o conceito penal do Código Penal e os Direitos Humanos A criminalização de comportamentos que violam os direitos humanos como a tortura e o homicídio visa proteger os direitos e a segurança das vítimas A imposição de penas especialmente penas severas viola os direitos do preso incluindo a integridade física e mental Este conflito apresenta um problema ético e jurídico como podem os direitos humanos ser devidamente protegidos sem comprometer os mesmos princípios quando se pune os criminosos Outro aspecto problemático é a capacidade limitada do direito penal para lidar com casos de violações dos direitos humanos A dependência excessiva da punição para prevenir e punir tais violações desvia a atenção de soluções abrangentes e preventivas tais como políticas sociais educativas e econômicas que abordam questões como a pobreza a discriminação e a desigualdade A implementação do Código Penal enfrenta frequentemente desafios como a seletividade e o preconceito na implementação das leis o que pode levar a imprecisões e desigualdades Em muitas áreas os processos penais são caracterizados por discriminação e abuso de poder que violam os princípios da igualdade e da justiça Esta é uma preocupação séria nos sistemas judiciais fracos uma vez que a corrupção e a falta de transparência agravam a situação e minam a justiça e a eficácia do direito penal como ferramenta para proteger os direitos humanos DESENVOLVIMENTO O objetivo do direito penal é proteger a ordem social punindo ações consideradas erradas Mas os direitos humanos baseiamse nos princípios da dignidade da liberdade e da igualdade que estão frequentemente em conflito com as sanções penais Este conflito aumenta a necessidade de garantir que a justiça penal não conduza a violações dos direitos humanos criando um ciclo de abuso e opressão difícil de quebrar Os atos criminosos que violam os direitos humanos como a tortura e o genocídio são importantes na promoção da justiça internacional A forma como estas punições são administradas levanta questões de igualdade e humanidade Por exemplo cumprir penas longas em prisões sobrelotadas e em condições difíceis pode ser visto como uma forma de violação dos direitos humanos mesmo que se destine a punir crimes graves EDUARDO DE CASTRO 2022 A pena de morte é um dos piores exemplos do conflito entre punição e direitos humanos Embora alguns argumentem que a pena de morte é apropriada para os crimes mais graves ela é criticada por violar o direito à vida e é muitas vezes limitada e injusta Organizações de direitos humanos em todo o mundo CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 apoiam a abolição da pena de morte afirmando que sistemas jurídicos falhos permitem que pessoas inocentes sejam julgadas sem impunidade As condições nas prisões são outra área sensível onde os relatos de punições entram em conflito com os direitos humanos A superlotação nas prisões cuidados médicos inadequados violência entre presos e abusos por parte dos guardas são problemas comuns que violam os direitos básicos dos presos EDUARDO DE CASTRO 2022 Uma nova abordagem que procura abordar algumas destas preocupações é a justiça restaurativa Em vez de se concentrar apenas na punição a justiça restaurativa centrase na reparação dos danos causados na reconciliação entre a vítima e o agressor e na reintegração do agressor na sociedade Este modelo visa responder à necessidade de justiça e respeito pelos direitos humanos promover soluções que beneficiem todas as partes envolvidas e reduzir as reações adversas A desigualdade e a discriminação são problemas persistentes no sistema de justiça criminal A investigação mostra que as minorias raciais étnicas e econômicas são afetadas negativamente pelas ações disciplinares Esta desigualdade não só mina a marginalização dos grupos vulneráveis mas também põe em causa a justiça e a equidade do sistema penal As políticas de informação racial e as sentenças desproporcionais são exemplos de práticas que prejudicam a integridade do direito penal como defensor dos direitos humanos A corrupção no sistema judicial é outro grande obstáculo à aplicação eficaz das leis penais Casos de suborno adulteração de provas e interferência política ameaçam a integridade do processo judicial conduzindo a processos judiciais injustos e à impunidade de criminosos graves A falta de transparência e de responsabilização em muitos sistemas judiciais agrava esta situação e mina a confiança do público e a eficácia do direito penal na proteção dos direitos humanos Penas severas especialmente penas de prisão longas têm um impacto psicológico significativo nos indivíduos O encarceramento prolongado pode levar a problemas psicológicos como depressão ansiedade e transtornos de estresse póstraumático FREITAS 2022 As vítimas de crimes graves exigem frequentemente justiça e punições severas para os perpetradores mas os direitos dos acusados devem ser respeitados incluindo o direito a um julgamento justo e à proteção contra punições cruéis A dificuldade reside em encontrar um meiotermo que satisfaça as necessidades da justiça sem comprometer os princípios dos direitos humanos A reabilitação dos infratores é um aspecto importante que é frequentemente negligenciado nos sistemas penais que se concentram na punição Diferentes regiões do mundo abordam o direito penal e os direitos humanos de maneiras diferentes refletindo as suas próprias tradições jurídicas e contextos sociopolíticos Na Europa a Convenção Europeia dos Direitos Humanos é o principal órgão de proteção dos direitos dos acusados e das pessoas detidas mas noutras partes do mundo os sistemas penais são mais punitivos e dão menos atenção aos direitos humanos Estas diferenças regionais impedem o desenvolvimento de um consenso internacional sobre a melhor forma de equilibrar as sanções e os direitos humanos Para resolver os conflitos entre a informação penal e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos FREITAS 2022 CONCLUSÃO Para resolver os conflitos entre o discurso punitivo e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos E também a utilização de tecnologias como os tribunais virtuais e a vigilância electrónica proporcionam novas formas de conduzir a justiça de uma forma mais humana e eficiente Os paradoxos do discurso punitivo dos direitos humanos embasados no direito penal representam um desafio complexo e multifacetado Para promover a proteção dos direitos humanos é necessária uma abordagem equilibrada que reconheça as limitações do direito penal e promova soluções inclusivas Isto inclui investir em políticas preventivas reforçar a justiça restaurativa garantir a justiça e a transparência no sistema penal e promover reformas que alinhem as práticas de condenação com o movimento de direitos humanos REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado 1988 EDUARDO DE CASTRO C Pereira Punição e Penas Restritivas de Direito disputa da racionalidade penal moderna Editora Dialética 2022 FREITAS Ricardo Racismo estrutural e criminalização entre a luta antirracista e o direito penal de garantias Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito v 7 n 12 2022 CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 Arquivo 1 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Arquivo 2 httpswwwcbccanewscanadabritishcolumbiawomenhumanrightsworkout13667359 742 termos Termos comuns 1 Similaridade 003 O texto abaixo é o conteúdo do documento Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwcbccanewscanadabritish columbiawomenhumanrightsworkout13667359 742 termos PARADOXOS DO DISCURSO PUNITIVO DOS DIREITOS HUMANOS EMBASADOS NO DIREITO PENAL PARADOXES OF THE PUNITIVE DISCOURSE OF HUMAN RIGHTS BASED ON CRIMINAL LAW Nome do Aluno 1 Mini currículo do autor Resumo O texto da Constituição Brasileira de 1988 preconiza um Estado Democrático baseado no reconhecimento e na proteção dos direitos humanos Embora exista tal propósito a ascensão do direito através da cultura do medo torna difícil encontrar a ordem criminalizou ações que foram originalmente consideradas como ordem e ações que foram originalmente consideradas como apenas exercício dos direitos humanos violados Tal situação só tem demonstrado que apesar de um discurso adjetivado de Estado Democrático de Direito efetivase um verdadeiro Estado de Exceção em prol da já conhecida segurança nacional ou manutenção da ordem Tudo isto culmina na afirmação de que vivemos em um paradoxo que só pode ser resolvido pela extinção do sistema penal ou dos direitos humanos Como os direitos humanos são inerentes à própria condição humana sobrou a pedida da abolição do sistema penal Palavraschave Direitos Humanos Direito Penal Jurisprudência AbstractResumenRésumé The text of the 1988 Brazilian Constitution advocates a Democratic State based on the recognition and protection of human rights Although there is such a purpose the rise of law through the culture of fear makes it difficult to find order has criminalized actions that were originally considered as order and actions that were originally considered as just exercising violated human rights This situation has only demonstrated that despite a discourse labeled as a Democratic State of Law a true State of Exception is effective in favor of the already known national security or maintenance of order All of this culminates in the assertion that we live in a paradox that can only be resolved by the extinction of the penal system or human rights As human rights are inherent to the human condition itself the call for the abolition of the CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 penal system remains KeywordsPalabrasclavesMotsclés Human rights Criminal Law Jurisprudence INTRODUÇÃO A Constituição de 1988 criou uma mudança histórica em nosso sistema jurídico Segundo os legisladores a nossa Constituição é um plano ou seja traz um plano que precisa ser implementado E começa no artigo 1º onde encontramos o princípio do Estado Democrático de Direito para além dos seus fundamentos Entre estes estão os direitos humanos os valores sociais do trabalho e da livre circulação e da política As suas declarações continuam a estabelecer limites básicos como a construção de uma sociedade livre justa e solidária a erradicação da pobreza e da marginalização a redução das diferenças sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem objecções de raça gênero cor idade e outras discriminações são alguns de seus princípios é a determinação dos direitos humanos BRASIL 1988 Ao contrário dos textos anteriores da Constituição há uma mudança topográfica nestes princípios fundamentais e na maior parte da lista de direitos e garantias fundamentais A partir de 1367 o movimento foi introduzido pela constituição e pelos direitos fundamentais Fornece uma lista abrangente que inclui setenta e três artigos além de reconhecer a presença e garantir a proteção de outros no governo e nos programas aprovados na Constituição naqueles ou em tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja parte BRASIL 1988 O interesse pelo tema deste trabalho nasceu do estudo dos métodos jurídicos que está vinculado às atividades acadêmicas e profissionais para manutenção dos métodos publicados enquanto há um aumento real Estudantes de direito e profissionais em atividade em todos os lugares não têm a oportunidade de se manter atualizados com os códigos publicados todos os anos Todos os dias um novo conjunto de leis entra no sistema jurídico algumas das quais entram em vigor imediatamente enquanto outras estão sujeitas a vacatio legis o que prolonga a validade da lei De qualquer forma a atualização de hoje é a mesma e mais todos os dias E quando se trata de métodos de punição eles são consistentes e inteligentes principalmente quando vemos novas formas em termos de natureza não criminal ou métodos que ampliam os tipos especificados Podese dizer que desde a constituição de 1988 houve quase quinhentas novas sanções penais e como resultado do aumento do poder de punição do governo Estamos falando do conflito surgido desde a Constituição Federal de 1988 e da ascensão das figuras típicas penais Por mostrar a real contradição entre o movimento da política criminal nas leis aprovadas e a constituição democrática da lei Podese dizer que como mencionado anteriormente a Constituição de 1988 estabelece uma mudança histórica no Brasil Inclui direitos fundamentais e demonstra excelência Cria uma lei de hermenêutica e aplicação que coloca os direitos básicos e válidos num nível superior mas num nível inferior Este manifesto visa de criação visa um estado constitucional verdadeiramente democrático O ESTADO DA ARTE Os paradoxos do discurso punitivo no direito penal são um campo de estudo que examina a tensão entre a promoção dos direitos humanos e a utilização do direito penal como ferramenta para esse fim Por um lado o objetivo dos direitos humanos é proteger os direitos e liberdades das pessoas mas o direito penal pela sua própria natureza exige punições e restrições à liberdade Esta distinção cria uma contradição quando o direito penal é utilizado para garantir a proteção dos direitos humanos porque a própria punição pode violar os direitos que precisam de ser protegidos tais como a dignidade e o direito do corpo e da mente das vítimas CopySpider httpscopyspidercombr Página 39 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 Uma das principais manifestações deste paradoxo é a criminalização de comportamentos que violam os direitos humanos como a tortura o genocídio e os crimes contra a humanidade Embora estas ações devam ser criminalizadas para promover a justiça e prevenir novas violações a administração da justiça deve ter cuidado para evitar violações e abusos que conduzam a novas violações dos direitos humanos Por exemplo a utilização de penas severas e penas como a pena de morte a prisão perpétua em condições degradantes são contrárias aos princípios da igualdade e da humanidade que são a base dos direitos humanos Além disso questionase a eficácia do direito penal como instrumento de proteção dos direitos humanos A investigação e as críticas mostram que a dependência excessiva do sistema penal pode não resolver as causas das violações dos direitos humanos tais como a desigualdade social económica e política Portanto para resolver este paradoxo é essencial uma abordagem equilibrada que combine medidas preventivas e políticas públicas com um sistema criminal que respeite plenamente os princípios da igualdade e da humanidade Nisso é possível reforçar a proteção dos direitos humanos sem enfrentar novas violações e alcançar a justiça e a estabilidade PROBLEMÁTICA O principal problema reside na contradição entre o conceito penal do Código Penal e os Direitos Humanos A criminalização de comportamentos que violam os direitos humanos como a tortura e o homicídio visa proteger os direitos e a segurança das vítimas A imposição de penas especialmente penas severas viola os direitos do preso incluindo a integridade física e mental Este conflito apresenta um problema ético e jurídico como podem os direitos humanos ser devidamente protegidos sem comprometer os mesmos princípios quando se pune os criminosos Outro aspecto problemático é a capacidade limitada do direito penal para lidar com casos de violações dos direitos humanos A dependência excessiva da punição para prevenir e punir tais violações desvia a atenção de soluções abrangentes e preventivas tais como políticas sociais educativas e econômicas que abordam questões como a pobreza a discriminação e a desigualdade A implementação do Código Penal enfrenta frequentemente desafios como a seletividade e o preconceito na implementação das leis o que pode levar a imprecisões e desigualdades Em muitas áreas os processos penais são caracterizados por discriminação e abuso de poder que violam os princípios da igualdade e da justiça Esta é uma preocupação séria nos sistemas judiciais fracos uma vez que a corrupção e a falta de transparência agravam a situação e minam a justiça e a eficácia do direito penal como ferramenta para proteger os direitos humanos DESENVOLVIMENTO O objetivo do direito penal é proteger a ordem social punindo ações consideradas erradas Mas os direitos humanos baseiamse nos princípios da dignidade da liberdade e da igualdade que estão frequentemente em conflito com as sanções penais Este conflito aumenta a necessidade de garantir que a justiça penal não conduza a violações dos direitos humanos criando um ciclo de abuso e opressão difícil de quebrar Os atos criminosos que violam os direitos humanos como a tortura e o genocídio são importantes na promoção da justiça internacional A forma como estas punições são administradas levanta questões de igualdade e humanidade Por exemplo cumprir penas longas em prisões sobrelotadas e em condições difíceis pode ser visto como uma forma de violação dos direitos humanos mesmo que se destine a punir crimes graves EDUARDO DE CASTRO 2022 A pena de morte é um dos piores exemplos do conflito entre punição e direitos humanos Embora alguns argumentem que a pena de morte é apropriada para os crimes mais graves ela é criticada por violar o CopySpider httpscopyspidercombr Página 40 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 direito à vida e é muitas vezes limitada e injusta Organizações de direitos humanos em todo o mundo apoiam a abolição da pena de morte afirmando que sistemas jurídicos falhos permitem que pessoas inocentes sejam julgadas sem impunidade As condições nas prisões são outra área sensível onde os relatos de punições entram em conflito com os direitos humanos A superlotação nas prisões cuidados médicos inadequados violência entre presos e abusos por parte dos guardas são problemas comuns que violam os direitos básicos dos presos EDUARDO DE CASTRO 2022 Uma nova abordagem que procura abordar algumas destas preocupações é a justiça restaurativa Em vez de se concentrar apenas na punição a justiça restaurativa centrase na reparação dos danos causados na reconciliação entre a vítima e o agressor e na reintegração do agressor na sociedade Este modelo visa responder à necessidade de justiça e respeito pelos direitos humanos promover soluções que beneficiem todas as partes envolvidas e reduzir as reações adversas A desigualdade e a discriminação são problemas persistentes no sistema de justiça criminal A investigação mostra que as minorias raciais étnicas e econômicas são afetadas negativamente pelas ações disciplinares Esta desigualdade não só mina a marginalização dos grupos vulneráveis mas também põe em causa a justiça e a equidade do sistema penal As políticas de informação racial e as sentenças desproporcionais são exemplos de práticas que prejudicam a integridade do direito penal como defensor dos direitos humanos A corrupção no sistema judicial é outro grande obstáculo à aplicação eficaz das leis penais Casos de suborno adulteração de provas e interferência política ameaçam a integridade do processo judicial conduzindo a processos judiciais injustos e à impunidade de criminosos graves A falta de transparência e de responsabilização em muitos sistemas judiciais agrava esta situação e mina a confiança do público e a eficácia do direito penal na proteção dos direitos humanos Penas severas especialmente penas de prisão longas têm um impacto psicológico significativo nos indivíduos O encarceramento prolongado pode levar a problemas psicológicos como depressão ansiedade e transtornos de estresse póstraumático FREITAS 2022 As vítimas de crimes graves exigem frequentemente justiça e punições severas para os perpetradores mas os direitos dos acusados devem ser respeitados incluindo o direito a um julgamento justo e à proteção contra punições cruéis A dificuldade reside em encontrar um meiotermo que satisfaça as necessidades da justiça sem comprometer os princípios dos direitos humanos A reabilitação dos infratores é um aspecto importante que é frequentemente negligenciado nos sistemas penais que se concentram na punição Diferentes regiões do mundo abordam o direito penal e os direitos humanos de maneiras diferentes refletindo as suas próprias tradições jurídicas e contextos sociopolíticos Na Europa a Convenção Europeia dos Direitos Humanos é o principal órgão de proteção dos direitos dos acusados e das pessoas detidas mas noutras partes do mundo os sistemas penais são mais punitivos e dão menos atenção aos direitos humanos Estas diferenças regionais impedem o desenvolvimento de um consenso internacional sobre a melhor forma de equilibrar as sanções e os direitos humanos Para resolver os conflitos entre a informação penal e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos FREITAS 2022 CONCLUSÃO Para resolver os conflitos entre o discurso punitivo e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de CopySpider httpscopyspidercombr Página 41 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos E também a utilização de tecnologias como os tribunais virtuais e a vigilância electrónica proporcionam novas formas de conduzir a justiça de uma forma mais humana e eficiente Os paradoxos do discurso punitivo dos direitos humanos embasados no direito penal representam um desafio complexo e multifacetado Para promover a proteção dos direitos humanos é necessária uma abordagem equilibrada que reconheça as limitações do direito penal e promova soluções inclusivas Isto inclui investir em políticas preventivas reforçar a justiça restaurativa garantir a justiça e a transparência no sistema penal e promover reformas que alinhem as práticas de condenação com o movimento de direitos humanos REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado 1988 EDUARDO DE CASTRO C Pereira Punição e Penas Restritivas de Direito disputa da racionalidade penal moderna Editora Dialética 2022 FREITAS Ricardo Racismo estrutural e criminalização entre a luta antirracista e o direito penal de garantias Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito v 7 n 12 2022 CopySpider httpscopyspidercombr Página 42 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 Arquivo 1 Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Arquivo 2 httpwwwgooglecombrurlesrcs 27 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Resumo Expandido Paradoxos do discurso punitivo dos Direitos Humanos embasados no Direito Penaldocx 2026 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpwwwgooglecombrurlesrcs 27 termos PARADOXOS DO DISCURSO PUNITIVO DOS DIREITOS HUMANOS EMBASADOS NO DIREITO PENAL PARADOXES OF THE PUNITIVE DISCOURSE OF HUMAN RIGHTS BASED ON CRIMINAL LAW Nome do Aluno 1 Mini currículo do autor Resumo O texto da Constituição Brasileira de 1988 preconiza um Estado Democrático baseado no reconhecimento e na proteção dos direitos humanos Embora exista tal propósito a ascensão do direito através da cultura do medo torna difícil encontrar a ordem criminalizou ações que foram originalmente consideradas como ordem e ações que foram originalmente consideradas como apenas exercício dos direitos humanos violados Tal situação só tem demonstrado que apesar de um discurso adjetivado de Estado Democrático de Direito efetivase um verdadeiro Estado de Exceção em prol da já conhecida segurança nacional ou manutenção da ordem Tudo isto culmina na afirmação de que vivemos em um paradoxo que só pode ser resolvido pela extinção do sistema penal ou dos direitos humanos Como os direitos humanos são inerentes à própria condição humana sobrou a pedida da abolição do sistema penal Palavraschave Direitos Humanos Direito Penal Jurisprudência AbstractResumenRésumé The text of the 1988 Brazilian Constitution advocates a Democratic State based on the recognition and protection of human rights Although there is such a purpose the rise of law through the culture of fear makes it difficult to find order has criminalized actions that were originally considered as order and actions that were originally considered as just exercising violated human rights This situation has only demonstrated that despite a discourse labeled as a Democratic State of Law a true State of Exception is effective in favor of the already known national security or maintenance of order All of this culminates in the assertion that we live in a paradox that can only be resolved by the extinction of the penal system or human rights As human rights are inherent to the human condition itself the call for the abolition of the penal system remains CopySpider httpscopyspidercombr Página 43 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 KeywordsPalabrasclavesMotsclés Human rights Criminal Law Jurisprudence INTRODUÇÃO A Constituição de 1988 criou uma mudança histórica em nosso sistema jurídico Segundo os legisladores a nossa Constituição é um plano ou seja traz um plano que precisa ser implementado E começa no artigo 1º onde encontramos o princípio do Estado Democrático de Direito para além dos seus fundamentos Entre estes estão os direitos humanos os valores sociais do trabalho e da livre circulação e da política As suas declarações continuam a estabelecer limites básicos como a construção de uma sociedade livre justa e solidária a erradicação da pobreza e da marginalização a redução das diferenças sociais e regionais e a promoção do bem de todos sem objecções de raça gênero cor idade e outras discriminações são alguns de seus princípios é a determinação dos direitos humanos BRASIL 1988 Ao contrário dos textos anteriores da Constituição há uma mudança topográfica nestes princípios fundamentais e na maior parte da lista de direitos e garantias fundamentais A partir de 1367 o movimento foi introduzido pela constituição e pelos direitos fundamentais Fornece uma lista abrangente que inclui setenta e três artigos além de reconhecer a presença e garantir a proteção de outros no governo e nos programas aprovados na Constituição naqueles ou em tratados internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja parte BRASIL 1988 O interesse pelo tema deste trabalho nasceu do estudo dos métodos jurídicos que está vinculado às atividades acadêmicas e profissionais para manutenção dos métodos publicados enquanto há um aumento real Estudantes de direito e profissionais em atividade em todos os lugares não têm a oportunidade de se manter atualizados com os códigos publicados todos os anos Todos os dias um novo conjunto de leis entra no sistema jurídico algumas das quais entram em vigor imediatamente enquanto outras estão sujeitas a vacatio legis o que prolonga a validade da lei De qualquer forma a atualização de hoje é a mesma e mais todos os dias E quando se trata de métodos de punição eles são consistentes e inteligentes principalmente quando vemos novas formas em termos de natureza não criminal ou métodos que ampliam os tipos especificados Podese dizer que desde a constituição de 1988 houve quase quinhentas novas sanções penais e como resultado do aumento do poder de punição do governo Estamos falando do conflito surgido desde a Constituição Federal de 1988 e da ascensão das figuras típicas penais Por mostrar a real contradição entre o movimento da política criminal nas leis aprovadas e a constituição democrática da lei Podese dizer que como mencionado anteriormente a Constituição de 1988 estabelece uma mudança histórica no Brasil Inclui direitos fundamentais e demonstra excelência Cria uma lei de hermenêutica e aplicação que coloca os direitos básicos e válidos num nível superior mas num nível inferior Este manifesto visa de criação visa um estado constitucional verdadeiramente democrático O ESTADO DA ARTE Os paradoxos do discurso punitivo no direito penal são um campo de estudo que examina a tensão entre a promoção dos direitos humanos e a utilização do direito penal como ferramenta para esse fim Por um lado o objetivo dos direitos humanos é proteger os direitos e liberdades das pessoas mas o direito penal pela sua própria natureza exige punições e restrições à liberdade Esta distinção cria uma contradição quando o direito penal é utilizado para garantir a proteção dos direitos humanos porque a própria punição pode violar os direitos que precisam de ser protegidos tais como a dignidade e o direito do corpo e da mente das vítimas Uma das principais manifestações deste paradoxo é a criminalização de comportamentos que violam os CopySpider httpscopyspidercombr Página 44 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 direitos humanos como a tortura o genocídio e os crimes contra a humanidade Embora estas ações devam ser criminalizadas para promover a justiça e prevenir novas violações a administração da justiça deve ter cuidado para evitar violações e abusos que conduzam a novas violações dos direitos humanos Por exemplo a utilização de penas severas e penas como a pena de morte a prisão perpétua em condições degradantes são contrárias aos princípios da igualdade e da humanidade que são a base dos direitos humanos Além disso questionase a eficácia do direito penal como instrumento de proteção dos direitos humanos A investigação e as críticas mostram que a dependência excessiva do sistema penal pode não resolver as causas das violações dos direitos humanos tais como a desigualdade social económica e política Portanto para resolver este paradoxo é essencial uma abordagem equilibrada que combine medidas preventivas e políticas públicas com um sistema criminal que respeite plenamente os princípios da igualdade e da humanidade Nisso é possível reforçar a proteção dos direitos humanos sem enfrentar novas violações e alcançar a justiça e a estabilidade PROBLEMÁTICA O principal problema reside na contradição entre o conceito penal do Código Penal e os Direitos Humanos A criminalização de comportamentos que violam os direitos humanos como a tortura e o homicídio visa proteger os direitos e a segurança das vítimas A imposição de penas especialmente penas severas viola os direitos do preso incluindo a integridade física e mental Este conflito apresenta um problema ético e jurídico como podem os direitos humanos ser devidamente protegidos sem comprometer os mesmos princípios quando se pune os criminosos Outro aspecto problemático é a capacidade limitada do direito penal para lidar com casos de violações dos direitos humanos A dependência excessiva da punição para prevenir e punir tais violações desvia a atenção de soluções abrangentes e preventivas tais como políticas sociais educativas e econômicas que abordam questões como a pobreza a discriminação e a desigualdade A implementação do Código Penal enfrenta frequentemente desafios como a seletividade e o preconceito na implementação das leis o que pode levar a imprecisões e desigualdades Em muitas áreas os processos penais são caracterizados por discriminação e abuso de poder que violam os princípios da igualdade e da justiça Esta é uma preocupação séria nos sistemas judiciais fracos uma vez que a corrupção e a falta de transparência agravam a situação e minam a justiça e a eficácia do direito penal como ferramenta para proteger os direitos humanos DESENVOLVIMENTO O objetivo do direito penal é proteger a ordem social punindo ações consideradas erradas Mas os direitos humanos baseiamse nos princípios da dignidade da liberdade e da igualdade que estão frequentemente em conflito com as sanções penais Este conflito aumenta a necessidade de garantir que a justiça penal não conduza a violações dos direitos humanos criando um ciclo de abuso e opressão difícil de quebrar Os atos criminosos que violam os direitos humanos como a tortura e o genocídio são importantes na promoção da justiça internacional A forma como estas punições são administradas levanta questões de igualdade e humanidade Por exemplo cumprir penas longas em prisões sobrelotadas e em condições difíceis pode ser visto como uma forma de violação dos direitos humanos mesmo que se destine a punir crimes graves EDUARDO DE CASTRO 2022 A pena de morte é um dos piores exemplos do conflito entre punição e direitos humanos Embora alguns argumentem que a pena de morte é apropriada para os crimes mais graves ela é criticada por violar o direito à vida e é muitas vezes limitada e injusta Organizações de direitos humanos em todo o mundo CopySpider httpscopyspidercombr Página 45 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 apoiam a abolição da pena de morte afirmando que sistemas jurídicos falhos permitem que pessoas inocentes sejam julgadas sem impunidade As condições nas prisões são outra área sensível onde os relatos de punições entram em conflito com os direitos humanos A superlotação nas prisões cuidados médicos inadequados violência entre presos e abusos por parte dos guardas são problemas comuns que violam os direitos básicos dos presos EDUARDO DE CASTRO 2022 Uma nova abordagem que procura abordar algumas destas preocupações é a justiça restaurativa Em vez de se concentrar apenas na punição a justiça restaurativa centrase na reparação dos danos causados na reconciliação entre a vítima e o agressor e na reintegração do agressor na sociedade Este modelo visa responder à necessidade de justiça e respeito pelos direitos humanos promover soluções que beneficiem todas as partes envolvidas e reduzir as reações adversas A desigualdade e a discriminação são problemas persistentes no sistema de justiça criminal A investigação mostra que as minorias raciais étnicas e econômicas são afetadas negativamente pelas ações disciplinares Esta desigualdade não só mina a marginalização dos grupos vulneráveis mas também põe em causa a justiça e a equidade do sistema penal As políticas de informação racial e as sentenças desproporcionais são exemplos de práticas que prejudicam a integridade do direito penal como defensor dos direitos humanos A corrupção no sistema judicial é outro grande obstáculo à aplicação eficaz das leis penais Casos de suborno adulteração de provas e interferência política ameaçam a integridade do processo judicial conduzindo a processos judiciais injustos e à impunidade de criminosos graves A falta de transparência e de responsabilização em muitos sistemas judiciais agrava esta situação e mina a confiança do público e a eficácia do direito penal na proteção dos direitos humanos Penas severas especialmente penas de prisão longas têm um impacto psicológico significativo nos indivíduos O encarceramento prolongado pode levar a problemas psicológicos como depressão ansiedade e transtornos de estresse póstraumático FREITAS 2022 As vítimas de crimes graves exigem frequentemente justiça e punições severas para os perpetradores mas os direitos dos acusados devem ser respeitados incluindo o direito a um julgamento justo e à proteção contra punições cruéis A dificuldade reside em encontrar um meiotermo que satisfaça as necessidades da justiça sem comprometer os princípios dos direitos humanos A reabilitação dos infratores é um aspecto importante que é frequentemente negligenciado nos sistemas penais que se concentram na punição Diferentes regiões do mundo abordam o direito penal e os direitos humanos de maneiras diferentes refletindo as suas próprias tradições jurídicas e contextos sociopolíticos Na Europa a Convenção Europeia dos Direitos Humanos é o principal órgão de proteção dos direitos dos acusados e das pessoas detidas mas noutras partes do mundo os sistemas penais são mais punitivos e dão menos atenção aos direitos humanos Estas diferenças regionais impedem o desenvolvimento de um consenso internacional sobre a melhor forma de equilibrar as sanções e os direitos humanos Para resolver os conflitos entre a informação penal e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos FREITAS 2022 CONCLUSÃO Para resolver os conflitos entre o discurso punitivo e os direitos humanos muitas reformas e inovações foram propostas e implementadas As reformas incluem a abolição de penas severas como a pena de morte a introdução de penas alternativas como o serviço comunitário e o reforço dos mecanismos de CopySpider httpscopyspidercombr Página 46 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613 monitorização para fazer com que as prisões cumpram os padrões internacionais de direitos humanos E também a utilização de tecnologias como os tribunais virtuais e a vigilância electrónica proporcionam novas formas de conduzir a justiça de uma forma mais humana e eficiente Os paradoxos do discurso punitivo dos direitos humanos embasados no direito penal representam um desafio complexo e multifacetado Para promover a proteção dos direitos humanos é necessária uma abordagem equilibrada que reconheça as limitações do direito penal e promova soluções inclusivas Isto inclui investir em políticas preventivas reforçar a justiça restaurativa garantir a justiça e a transparência no sistema penal e promover reformas que alinhem as práticas de condenação com o movimento de direitos humanos REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado 1988 EDUARDO DE CASTRO C Pereira Punição e Penas Restritivas de Direito disputa da racionalidade penal moderna Editora Dialética 2022 FREITAS Ricardo Racismo estrutural e criminalização entre a luta antirracista e o direito penal de garantias Delictae Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito v 7 n 12 2022 CopySpider httpscopyspidercombr Página 47 de 47 Relatório gerado por CopySpider Software 20240522 150613