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Direito Processual Penal
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EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO Autos nº __ Ludovico, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, através de seu advogado ao final subscrito, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 593, I do Código de Processo Penal, tempestivamente, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, por não se conformar com a respeitável sentença. Requer seja o presente recurso recebido, com as razões inclusas, e, posteriormente, remetido ao Tribunal, onde será processado e, no mérito, julgado procedente. Nestes termos, Pede deferimento Local e data ADVOGADO OAB nº EGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Autos nº __ APELANTE: LUDOVICO A respeitável decisão não merece ser mantida, em razão disto requer a sua reforma, consoante aos argumentos apresentados a seguir. I - DOS FATOS O apelante foi condenado pela prática dos crimes de violação de domicílio (art. 150 do CP) em concurso material com o crime de furto qualificado, pois pela escalada (art. 155 § 4º, II, do CP), porém tal condenação merece ser revista. II - DO DIREITO 1. Da absolvição quanto ao crime de violação de domicílio O juiz condenou o apelante pelo crime de violação de domicílio. Porém, a decisão não merece ser mantida, pois, o crime de violação de domicílio acha-se absorvido pelo delito de furto qualificado em "união de meios", essencial à execução do crime. Assim, que recai o furto qualificado. Assim, requer a exclusão da condenação pelo delito de violação de domicílio, restando apenas o delito de furto qualificado. 2. Da não reincidência A audiência foi condenado com circunstância agravante da reincidência, porém foi considerado apenas a condenação pelo crime de estelionato o faria reincidente. Nota-se que se falar em reincidência, nos termos do art. 63, do CP, não se pode se adibili em análise não foi praticado após o trânsito em julgado de condenação anterior. Uma simples sentença condenatória não tem o condão de gerar reincidência. Portanto, requer a exclusão da circunstância agravante. 3. Da diminuição da pena Levando em consideração o afastamento do delito de violação de domicílio, bem como o afastamento da circunstância agravante da reincidência, o que fará jus da diminuição da pena e consequente modificação do seu regime de cumprimento, passando do semi-aberto para o aberto nos termos do art. 33, § 2 º c, do CP. 4. Da substituição da pena Levando em conta o afastamento da reincidência, verifica-se que o réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do CP. III - DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer o apelante seja reformado a decisão para: a) Absolvição do crime de violação de domicílio; b) Afastamento da circunstância agravante sobre reincidência; c) Consequente diminuição da pena; d) Consequente fixação do regime aberto para cumprimento de pena; e) Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Por fim, requer o conhecimento do presente recurso e o seu provimento ao fim de reformar a decisão agravada, julgando assim improcedentes as postulações do acusado. Nestes termos, Pede deferimento São Paulo, 04 de setembro de 2015 Advogado OAB nº 6 OCT Thu.May.25.2023 6:30 pm NU 3.510 ENGAGEMENTS: Making the Case with Signals Hosted by Erik Bates How I learned to stop worrying & love the CO2 SPACE Limited Auditorium setting Food/Drink Play Video Meeting and Discussion Exit at 7:59pm AE benefits all Hidden Careers Career leadership Stories told Bring a friend It's not the tools, it's the media. Use whatever is at your disposal and get it on camera. - HAL ROBERTS RECRUITMENT Job & Internship Offers
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