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Direito do Trabalho 2

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X Convenção de arbitragem CUIDADO a ideia do inciso X é alegar arbitragem O CPC lida com arbitragem a justiça do trabalho como regra não admite Mas o art 507A CLT para EMPREGADOS HIPOSSUFICIENTE é possível ter a cláusula de arbitragem XI ausência de legitimidade ou de interesse processual Alegar ilegitimidade passiva ou ativa Exemplo colocar o nome de outra pessoa no processo EXEMPLO Reclamante não pode cobrar a multa administrativa de R300000 prevista no art 29A da CLT Quem tem legitimidade de propor esta ação é a UNIÃO XII falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar NÃO SE APLICA A JUSTIÇA DO TRABALHO XIII indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça NA JUSTIÇA DO TRABALHO A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA É CONCEDIDA NO FINAL DO PROCESSO AS PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA MAIS COBRADAS SÃO A Incompetência material A parte autora fez pedido de Entretanto tal pleito não está inserido no art 114 da CF que abrange a competência material da Justiça do Trabalho Assim pede o acolhimento da preliminar de incompetência absoluta pede o julgamento do feito na forma do art 485 IV do CPC B Inépcia A parte autora fez o pedido porém não apresentou a respectiva causa de pedir Assim pede o acolhimento da preliminar de inépcia da petição inicial conforme art 330 I do CPC pede o julgamento do feito na forma do art 485 IV do CPC PRESCRIÇÃO OU DECADÊNCIA PREJUDICIAIS DE MÉRITO PREVISÃO art 11 CLT ou ART 7º XXIX CF Bienal é a prescrição de 2 anos após o término do contrato de trabalho Quinquenal 5 anos para trás contados a partir do ajuizamento súm 308 I TST