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Direito do Trabalho 2

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DAS PRELIMINARES ATENÇÃO as PRELIMINARES ESTÃO TODAS NO art 337 CPC As preliminares vêm ANTES do mérito Nem toda preliminar gera a extinção do processo mas se gerar será EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO MATÉRIA VISTA NA AULA DE PROCESSO CIVIL II Incompetência absoluta e relativa art 114 CF ATENÇÃO INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO É ALEGADO NA CONTESTAÇÃO O que deve ser feito é ALEGAR EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA Regra de competência absoluta está lá no art 114 da CE e nada mais é do que a ação ser ou não ser de competência da Justiça do trabalho IV inépcia da petição inicial Art 330 1º do CPC Para cada pedido DEVE ter a causa de pedir Art 840 30 CLT a inicial que não preenche algum requisito LEGAIS é uma inicial INÉPTA V perempção art 732 da CLT CUIDADO a perempção de outras matérias é diferente ATENTESE na perempção da CLT e não no processo civil 6 MESES SEM PODER AJUIZAR A AÇÃO em caso de arquivamento por duas vezes por ausência do reclamante na audiência VI litispendência repete ação em curso Art 337 30 CPC VII coisa julgada é quando repete ação com pedido já julgado EXEMPLO Empregado fez acordo e deu quitação geral no contrato art 487 III b CPC VIII conexão quando o pedido ou a coisa julgada tem conexão Art 55 CPC É ter em comum a causa de pedir ou o pedido EXEMPLO ajuizei uma ação de acidente de trabalho e pedi na ação apenas a indenização dos custos Aí depois eu lembrei que poderia ter pedido dano moral e não pedi Em decorrência eu entrei com outra ação Neste caso a causa de pedir tem CONEXÃO e pedidos em conexão devem andar juntas no mesmo processo O processo desloca o processo para a vara do primeiro do processo IX Incapacidade da parte defeito de representação ou falta de autorização menor de 17 anos sem assistência