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Questão 01 Quais são os procedimentos ritos previstos na legislação para as reclamações trabalhistas Especifique diferenças entre eles Questão 2 Quais são os requisitos da petição inicial trabalhista Na indicação do valor da causa há mera estimativa dos valores dos pedidos pela parte ou o Juiz está adstrito aos exatos valores informados nos termos do art 492 do CPC Busque aos menos uma jurisprudência da polêmica descrita no segundo questionamento Fala Sarah tudo bem Aqui é o Arthur guru que vai te ajudar Abaixo estão as questões solicitadas ok Peço apenas que posteriormente você me avalie lá na plataforma Isso me ajuda demais beleza Agradeço desde já Questão 01 Existem dois ritos para as reclamações trabalhistas o rito ordinário e o rito sumaríssimo As principais diferenças entre eles são 1 Valor da causa o rito sumaríssimo é aplicável apenas quando o valor da causa não ultrapassa 2 salários mínimos 2 Prazos o rito sumaríssimo tem prazos menores em comparação ao rito ordinário Por exemplo o prazo para apresentação da contestação no rito sumaríssimo é de apenas 5 dias enquanto no rito ordinário é de 20 dias 3 Audiência única no rito sumaríssimo é realizada apenas uma audiência enquanto no rito ordinário são realizadas duas audiências sendo uma para tentativa de conciliação e outra para instrução e julgamento 4 Produção de provas no rito sumaríssimo a produção de provas é mais restrita do que no rito ordinário Por exemplo não é permitida a produção de provas periciais no rito sumaríssimo exceto em casos excepcionais 5 Recursos no rito sumaríssimo é permitido apenas um recurso enquanto no rito ordinário são permitidos dois recursos 6 Sentença a sentença no rito sumaríssimo deve ser proferida em até 15 dias após a realização da audiência enquanto no rito ordinário não há prazo determinado para a prolação da sentença Em resumo o rito sumaríssimo é mais simplificado e célere enquanto o rito ordinário é mais detalhado e abrangente A escolha do rito a ser utilizado dependerá do valor da causa e da complexidade do caso em questão Questão 02 Os requisitos da petição inicial trabalhista estão previstos no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT De acordo com esse dispositivo legal a petição inicial deve conter 1 O nome a qualificação o endereço e a assinatura do reclamante 2 O nome e o endereço do reclamado 3 Uma breve exposição dos fatos relevantes 4 Os fundamentos jurídicos do pedido 5 O pedido com a indicação das parcelas que o compõem 6 A data e a assinatura do advogado ou da parte Quanto à indicação do valor da causa a parte pode fazer uma estimativa dos valores dos pedidos desde que seja razoável e que corresponda ao que ela pretende receber caso obtenha êxito na ação O juiz por sua vez pode modificar o valor da causa desde que esse valor esteja claramente equivocado ou desproporcional em relação aos pedidos formulados Sobre a jurisprudência polêmica podese citar o caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho TST em 2019 que determinou que o valor da causa não pode ser modificado pelo juiz simplesmente porque a parte estimou um valor abaixo do que seria devido No caso em questão a empresa havia impugnado o valor da causa alegando que ele era insuficiente para abarcar todos os pedidos formulados O juiz de primeiro grau concordou com a impugnação e elevou o valor da causa No entanto o TST entendeu que a estimativa feita pela parte era razoável e que não havia motivos para modificar o valor da causa que foi mantido Essa decisão gerou discussão entre os magistrados e advogados trabalhistas já que muitos entendem que o juiz deve ter o poder de corrigir o valor da causa quando ele estiver claramente equivocado A jurisprudência mencionada acima não se refere a um caso específico mas sim a uma discussão mais ampla sobre a possibilidade de o juiz modificar o valor da causa em ações trabalhistas Entretanto a posição do Tribunal Superior do Trabalho TST em relação a esse tema pode ser encontrada em diversas decisões proferidas por aquela corte como por exemplo no RR 1075001820085010044 julgado em 06032019 e no RR11029720135020472 julgado em 28082019
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Questão 01 Quais são os procedimentos ritos previstos na legislação para as reclamações trabalhistas Especifique diferenças entre eles Questão 2 Quais são os requisitos da petição inicial trabalhista Na indicação do valor da causa há mera estimativa dos valores dos pedidos pela parte ou o Juiz está adstrito aos exatos valores informados nos termos do art 492 do CPC Busque aos menos uma jurisprudência da polêmica descrita no segundo questionamento Fala Sarah tudo bem Aqui é o Arthur guru que vai te ajudar Abaixo estão as questões solicitadas ok Peço apenas que posteriormente você me avalie lá na plataforma Isso me ajuda demais beleza Agradeço desde já Questão 01 Existem dois ritos para as reclamações trabalhistas o rito ordinário e o rito sumaríssimo As principais diferenças entre eles são 1 Valor da causa o rito sumaríssimo é aplicável apenas quando o valor da causa não ultrapassa 2 salários mínimos 2 Prazos o rito sumaríssimo tem prazos menores em comparação ao rito ordinário Por exemplo o prazo para apresentação da contestação no rito sumaríssimo é de apenas 5 dias enquanto no rito ordinário é de 20 dias 3 Audiência única no rito sumaríssimo é realizada apenas uma audiência enquanto no rito ordinário são realizadas duas audiências sendo uma para tentativa de conciliação e outra para instrução e julgamento 4 Produção de provas no rito sumaríssimo a produção de provas é mais restrita do que no rito ordinário Por exemplo não é permitida a produção de provas periciais no rito sumaríssimo exceto em casos excepcionais 5 Recursos no rito sumaríssimo é permitido apenas um recurso enquanto no rito ordinário são permitidos dois recursos 6 Sentença a sentença no rito sumaríssimo deve ser proferida em até 15 dias após a realização da audiência enquanto no rito ordinário não há prazo determinado para a prolação da sentença Em resumo o rito sumaríssimo é mais simplificado e célere enquanto o rito ordinário é mais detalhado e abrangente A escolha do rito a ser utilizado dependerá do valor da causa e da complexidade do caso em questão Questão 02 Os requisitos da petição inicial trabalhista estão previstos no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT De acordo com esse dispositivo legal a petição inicial deve conter 1 O nome a qualificação o endereço e a assinatura do reclamante 2 O nome e o endereço do reclamado 3 Uma breve exposição dos fatos relevantes 4 Os fundamentos jurídicos do pedido 5 O pedido com a indicação das parcelas que o compõem 6 A data e a assinatura do advogado ou da parte Quanto à indicação do valor da causa a parte pode fazer uma estimativa dos valores dos pedidos desde que seja razoável e que corresponda ao que ela pretende receber caso obtenha êxito na ação O juiz por sua vez pode modificar o valor da causa desde que esse valor esteja claramente equivocado ou desproporcional em relação aos pedidos formulados Sobre a jurisprudência polêmica podese citar o caso julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho TST em 2019 que determinou que o valor da causa não pode ser modificado pelo juiz simplesmente porque a parte estimou um valor abaixo do que seria devido No caso em questão a empresa havia impugnado o valor da causa alegando que ele era insuficiente para abarcar todos os pedidos formulados O juiz de primeiro grau concordou com a impugnação e elevou o valor da causa No entanto o TST entendeu que a estimativa feita pela parte era razoável e que não havia motivos para modificar o valor da causa que foi mantido Essa decisão gerou discussão entre os magistrados e advogados trabalhistas já que muitos entendem que o juiz deve ter o poder de corrigir o valor da causa quando ele estiver claramente equivocado A jurisprudência mencionada acima não se refere a um caso específico mas sim a uma discussão mais ampla sobre a possibilidade de o juiz modificar o valor da causa em ações trabalhistas Entretanto a posição do Tribunal Superior do Trabalho TST em relação a esse tema pode ser encontrada em diversas decisões proferidas por aquela corte como por exemplo no RR 1075001820085010044 julgado em 06032019 e no RR11029720135020472 julgado em 28082019