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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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Pequeno trabalho com 8 páginas abordando conceito de deficiência breve abordagem histórica de como a deficiênciadeficientes foi compreendida e evolução histórica dos direitos do deficiente no Brasil INSTITUIÇÃO DE ENSINO NOME DO ALUNO DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA CIDADEUF 2022 SUMÁRIO 2 HISTORICO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA 38 3 DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL 58 1 INTRODUÇÃO9 Os direitos das pessoas com deficiência estão consubstanciados na na Constituição da República de 1988 e também nas leis infraconstitucionais brasileiras tais como a que rege as relações de trabalho Consolidação de Leis do Trabalho CLT e consolidado no ordenamento brasileiro através do Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 131462015 9 Assim sendo o supracitado estatuto conceitua pessoa com deficiência som sendo aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial o qual em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas9 Sancionado em 2015 o diploma legal inovou no ordenamento jurídico ao garantir direitos a aproximadamente 456 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência número essa que corresponde a uma expressiva parcela da população brasileira9 De fato a constituição brasileira trouxe uma série de dispositivos genéricos que norteiam a legislação infraconstitucional a propiciar aos portadores de deficiência maiores condições promovendo assim a igualdade Nesse diapasão o estatuo prevê a inclusão da pessoa com deficiência proporcionando assim uma participação mais ativa na economia Além do mais traz em seu bojo o papel do Ministério Público e dos entes federativos na fiscalização das normas no que tange as políticas inclusivas9 Desta forma em consonância com a carta magna o estatuto promove o bem de todos visando diminuir o preconceito de qualquer forma através de ações afirmativas que promovem a dignidade da pessoa humana9 2 HISTORICO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA9 Historicamente ao longo da evolução humana as pessoas com algum tipo de deficiência não tiveram uma forma proteção Estatal que os garantisse a inclusão social ao contrário geralmente era segregadas da sociedade10 A proteção de fato começou a ser discutida de forma mais significativa a partir da segunda metade do século XX em consequência da evolução dos próprios direitos humanos que também ganharam destaca nas discussões políticas após as consequências nefastas da Segunda Guerra Mundial10 Dentre os horrores vividos no conflito notadamente muitos dos soldados sobreviventes passaram a conviver com mutilações que obviamente geravam deficiências de toda sorte Assim sendo os direitos humanos passaram a fundamentar entre outros direitos a proteção e efetivação de direitos fundamentais10 Neste sentido a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência através de se protocolo facultativo que foi aprovado no ano de 2007 representam um importante tratado na proteção pois compilou documentos internacionais precedentes ampliando o conceito de pessoa com deficiência logo em seus artigos iniciais vejamos 10 Artigo 110 Propósito10 O propósito da presente Convenção é promover proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente10 Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas10 Artigo 210 Definições10 Para os propósitos da presente Convenção10 Comunicação abrange as línguas a visualização de textos o braille a comunicação tátil os caracteres ampliados os dispositivos de multimídia acessível assim como a linguagem simples escrita e oral os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis11 Língua abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação não falada11 Discriminação por motivo de deficiência significa qualquer diferenciação exclusão ou restrição baseada em deficiência com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento o desfrute ou o exercício em igualdade de oportunidades com as demais pessoas de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político econômico social cultural civil ou qualquer outro Abrange todas as formas de discriminação inclusive a recusa de adaptação razoável11 Adaptação razoável significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido quando requeridos em cada caso a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas todos os direitos humanos e liberdades fundamentais11 Desenho universal significa a concepção de produtos ambientes programas e serviços a serem usados na maior medida possível por todas as pessoas sem necessidade de adaptação ou projeto específico O desenho universal não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência quando necessárias11 Com efeito a referida Convenção da leitura dos seus artigos iniciais já podemos verificar que o diploma consagra o conceito de pessoas com deficiência de forma ampla respeitando assim à dignidade e igualdade de oportunidades11 A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi assinada pelo Brasil no dia 30 de março de 2007 e posteriormente ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1862008 e promulgada pelo presidente da república através do Decreto nº 6949 de 25 de agosto de 2009 passando assim a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro11 Cumpre frisar que a referida convenção foi aprovada em conformidade com o previsto 3º do art 5º da CF88 adquirindo desta forma status de Emenda Constitucional sendo este hodiernamente o único tratado internacional de direitos humanos com este nível de proteção jurídica demonstrando assim a força conferida à norma11 3 DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL12 Embora o tratado citado anteriormente somente tenha entrado em nosso ordenamento recentemente nossa Carta Magna já trazia em seu bojo dispositivos de proteção aos direitos da proteção aos direitos das pessoas com deficiência12 Assim sento a constituição elenca uma série de normas que de forma genérica estabelecem o comportamento que as instituições brasileiras devem ter para efetivação de direitos e garantias estabelecendo assim uma sociedade mais igualitária vejamos12 Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil12 12 IV promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação12 12 Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes12 12 Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social12 12 XXXI proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência12 12 13 Art 23 É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios13 13 II cuidar da saúde e assistência pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência13 Art 24 Compete à União aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre13 13 XIV proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência13 Art 37 A administração pública direta indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e também ao seguinte13 13 VIII a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão13 13 Art 203 A assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social e tem por objetivos13 13 IV a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária13 V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de têla provida por sua família conforme dispuser a lei13 13 13 Art 208 O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de14 14 III atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino14 IV acesso aos níveis mais elevados de ensino da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um14 14 Art 227 É dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida à saúde à alimentação à educação ao lazer à profissionalização à cultura à dignidade ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocálos a salvo de toda forma de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão14 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos14 14 II criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física sensorial ou mental bem como de integração social do adolescente portador de deficiência mediante o treinamento para o trabalho e a convivência e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos14 14 2º A lei disporá sobre normas de construção de logradouros e edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência14 14 Art 244 A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência conforme o disposto no art 227 2º14 Com visto a proteção com constitucional brasileira aos portadores da deficiência é vasta e compreende vários aspectos da sociedade moderna Desta forma o constituinte sendo este originário ou derivado se preocupou em propiciar aos portadores de deficiência acessibilidade aos serviços e bens públicos além de protegêlos da discriminação de qualquer forma14 Em matéria disponibilizada no sitio eletrônico do Ministério Público do Estado do Paraná a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência definiu15 A Constituição fez a pavimentação da estrutura básica que hoje possibilita ao Ministério Público pela via das ações civis públicas e das medidas de proteção atuar defendendo os interesses dessas pessoas em questões fundamentais como saúde educação trabalho acessibilidade lazer cultura15 Corroborando com a norma maior e visando dar ainda mais amplitude à proteção das pessoas com deficiência já na vigência da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência entrou em vigor em 2015 a lei A lei n 13146 Lei de inclusão da pessoa com Deficiência Tal dispositivo fez por consolidar as normas referentes às pessoas com deficiência inclusive ratificando os princípios e diretrizes estabelecidos na Convenção Internacional da ONU Sobre as Pessoas com Deficiência15 Este importante diploma legal estabelece um tratamento a ser dispensado aos portadores de deficiência como sendo forma de inclusão social além de proteções especificas dentre elas ações afirmativas norteadas pela constituição federal15 No âmbito da educação o estatuto trouxe penalidade para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular além de prever cotas de 10 para ingresso em cursos de ensino superior técnico ou tecnológico além de colocar o poder público como garantidor do acesso à educação em condições de igualdade15 O estatuto também prevê ações afirmativas por parta da sociedade afetando inclusive os particulares É o caso no âmbito trabalhista da reserva de vagas para pessoas com deficiência a qual estabelece porcentagens de vagas de trabalho a depender da quantidade de empregados em uma empresa15 Tal regra tem sido seriamente fiscalizada pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego que identificando descumprimento da lei autua as empresas desta forma o Brasil garante que a pessoa com deficiência tenha o mínimo existencial participando efetivamente na sociedade16 Assim como acontece na educação o acesso ao serviço publico também reserva de vagas neste caso a legislação estabeleceu um mínimo de 10 mas em decorrência da responsabilidade dos entes federativos a cota varia podendo chegar em concursos públicos16 A saúde esporte e lazer também estão elencados no estatuto sendo assim o poder público tem o dever de oferecer à pessoa com deficiência toda assistência que esta necessitar visando a melhoria da sua saúde e qualidade de vida As atividades esportivas culturais e de lazer são incentivados em espaços públicos através da acessibilidade16 Até mesmo nos impostos as pessoas com deficiência foram protegidas o estatuto trouxe varias isenções além disso pessoas com deficiência já detinham prioridade na restituição do Imposto de Renda ou mesmo isenção em rendimentos relativos à aposentadoria pensão ou reforma16 Portando diante de todo a apresentado a história dos direitos das pessoas com deficiência nos ensina que por um longo período estas pessoas não tiveram nenhuma proteção social passando por muitas dificuldades e desvantagens sociais16 Entretanto hodiernamente a sociedade tem efetivado medidas e ações para integrar socialmente as pessoas necessitadas visando adequar e adaptar o ambiente às suas necessidades16 Sendo assim é relativamente recente a proteção dispensadas as pessoas com deficiência e somente a nos últimos anos que esses direitos foram fortalecidos e implementados de forma eficiente16 Vale ressaltar que o Estado Brasileiro tem buscado ao menos no aspecto legislativo modernizar a inclusão social das pessoas com deficiência abordando sobre os seus direitos entretanto há muito a se fazer e a sociedade juntamente com o poder público tem o dever de propiciar e essas pessoas tratamento digno com igualdade de acesso e condições a todas as formas de inclusão17 1 INTRODUÇÃO 2 2 HISTORICO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA 3 3 DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL 5 REFERENCIAS 11 9 1 INTRODUÇÃO Os direitos das pessoas com deficiência estão consubstanciados na na Constituição da República de 1988 e também nas leis infraconstitucionais brasileiras tais como a que rege as relações de trabalho Consolidação de Leis do Trabalho CLT e consolidado no ordenamento brasileiro através do Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei 131462015 Assim sendo o supracitado estatuto conceitua pessoa com deficiência som sendo aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial o qual em interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas Sancionado em 2015 o diploma legal inovou no ordenamento jurídico ao garantir direitos a aproximadamente 456 milhões de brasileiros1 com algum tipo de deficiência número essa que corresponde a uma expressiva parcela da população brasileira De fato a constituição brasileira trouxe uma série de dispositivos genéricos que norteiam a legislação infraconstitucional a propiciar aos portadores de deficiência maiores condições promovendo assim a igualdade Nesse diapasão o estatuo prevê a inclusão da pessoa com deficiência proporcionando assim uma participação mais ativa na economia Além do mais traz em seu bojo o papel do Ministério Público e dos entes federativos na fiscalização das normas no que tange as políticas inclusivas Desta forma em consonância com a carta magna o estatuto promove o bem de todos visando diminuir o preconceito de qualquer forma através de ações afirmativas que promovem a dignidade da pessoa humana 2 HISTORICO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA 1 Fonte httpsblogfreedomindbrvejaquaissaoosdireitosgarantidosporleiparapessoascomdeficiencia 10 Historicamente ao longo da evolução humana as pessoas com algum tipo de deficiência não tiveram uma forma proteção Estatal que os garantisse a inclusão social ao contrário geralmente era segregadas da sociedade A proteção de fato começou a ser discutida de forma mais significativa a partir da segunda metade do século XX em consequência da evolução dos próprios direitos humanos que também ganharam destaca nas discussões políticas após as consequências nefastas da Segunda Guerra Mundial Dentre os horrores vividos no conflito notadamente muitos dos soldados sobreviventes passaram a conviver com mutilações que obviamente geravam deficiências de toda sorte Assim sendo os direitos humanos passaram a fundamentar entre outros direitos a proteção e efetivação de direitos fundamentais Neste sentido a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência através de se protocolo facultativo que foi aprovado no ano de 2007 representam um importante tratado na proteção pois compilou documentos internacionais precedentes ampliando o conceito de pessoa com deficiência logo em seus artigos iniciais vejamos Artigo 1 Propósito O propósito da presente Convenção é promover proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física mental intelectual ou sensorial os quais em interação com diversas barreiras podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas Artigo 2 Definições Para os propósitos da presente Convenção 11 Comunicação abrange as línguas a visualização de textos o braille a comunicação tátil os caracteres ampliados os dispositivos de multimídia acessível assim como a linguagem simples escrita e oral os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis Língua abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação nãofalada Discriminação por motivo de deficiência significa qualquer diferenciação exclusão ou restrição baseada em deficiência com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento o desfrute ou o exercício em igualdade de oportunidades com as demais pessoas de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos âmbitos político econômico social cultural civil ou qualquer outro Abrange todas as formas de discriminação inclusive a recusa de adaptação razoável Adaptação razoável significa as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido quando requeridos em cada caso a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas todos os direitos humanos e liberdades fundamentais Desenho universal significa a concepção de produtos ambientes programas e serviços a serem usados na maior medida possível por todas as pessoas sem necessidade de adaptação ou projeto específico O desenho universal não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência quando necessárias Com efeito a referida Convenção da leitura dos seus artigos iniciais já podemos verificar que o diploma consagra o conceito de pessoas com deficiência de forma ampla respeitando assim à dignidade e igualdade de oportunidades A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi assinada pelo Brasil no dia 30 de março de 2007 e posteriormente ratificada pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1862008 e promulgada pelo presidente da república através do Decreto nº 6949 de 25 de agosto de 2009 passando assim a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro Cumpre frisar que a referida convenção foi aprovada em conformidade com o previsto 3º do art 5º da CF88 adquirindo desta forma status de Emenda 12 Constitucional sendo este hodiernamente o único tratado internacional de direitos humanos com este nível de proteção jurídica demonstrando assim a força conferida à norma 3 DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL Embora o tratado citado anteriormente somente tenha entrado em nosso ordenamento recentemente nossa Carta Magna já trazia em seu bojo dispositivos de proteção aos direitos da proteção aos direitos das pessoas com deficiência Assim sento a constituição elenca uma série de normas que de forma genérica estabelecem o comportamento que as instituições brasileiras devem ter para efetivação de direitos e garantias estabelecendo assim uma sociedade mais igualitária vejamos Art 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil IV promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social XXXI proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência 13 Art 23 É competência comum da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios II cuidar da saúde e assistência pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência Art 24 Compete à União aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre XIV proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência Art 37 A administração pública direta indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade impessoalidade moralidade publicidade e também ao seguinte VIII a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão Art 203 A assistência social será prestada a quem dela necessitar independentemente de contribuição à seguridade social e tem por objetivos IV a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária V a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de têla provida por sua família conforme dispuser a lei 14 Art 208 O dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de III atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente na rede regular de ensino IV acesso aos níveis mais elevados de ensino da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um Art 227 É dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade o direito à vida à saúde à alimentação à educação ao lazer à profissionalização à cultura à dignidade ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocálos a salvo de toda forma de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos II criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física sensorial ou mental bem como de integração social do adolescente portador de deficiência mediante o treinamento para o trabalho e a convivência e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos 2º A lei disporá sobre normas de construção de logradouros e edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo a fim de garantir o acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência Art 244 A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência conforme o disposto no art 227 2º Com visto a proteção com constitucional brasileira aos portadores da deficiência é vasta e compreende vários aspectos da sociedade moderna Desta 15 forma o constituinte sendo este originário ou derivado se preocupou em propiciar aos portadores de deficiência acessibilidade aos serviços e bens públicos além de protegêlos da discriminação de qualquer forma Em matéria disponibilizada no sitio eletrônico do Ministério Público do Estado do Paraná a procuradora de Justiça Rosana Beraldi Bevervanço coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência definiu2 A Constituição fez a pavimentação da estrutura básica que hoje possibilita ao Ministério Público pela via das ações civis públicas e das medidas de proteção atuar defendendo os interesses dessas pessoas em questões fundamentais como saúde educação trabalho acessibilidade lazer cultura Corroborando com a norma maior e visando dar ainda mais amplitude à proteção das pessoas com deficiência já na vigência da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência entrou em vigor em 2015 a lei A lei n 13146 Lei de inclusão da pessoa com Deficiência Tal dispositivo fez por consolidar as normas referentes às pessoas com deficiência inclusive ratificando os princípios e diretrizes estabelecidos na Convenção Internacional da ONU Sobre as Pessoas com Deficiência Este importante diploma legal estabelece um tratamento a ser dispensado aos portadores de deficiência como sendo forma de inclusão social além de proteções especificas dentre elas ações afirmativas norteadas pela constituição federal No âmbito da educação o estatuto trouxe penalidade para quem impedir ou dificultar o ingresso de uma pessoa com deficiência em qualquer escola regular além de prever cotas de 10 para ingresso em cursos de ensino superior técnico ou tecnológico além de colocar o poder público como garantidor do acesso à educação em condições de igualdade O estatuto também prevê ações afirmativas por parta da sociedade afetando inclusive os particulares É o caso no âmbito trabalhista da reserva de vagas para pessoas com deficiência a qual estabelece porcentagens de vagas de trabalho a depender da quantidade de empregados em uma empresa 2 Disponível httpspcdmpprmpbrpagina253html 16 Tal regra tem sido seriamente fiscalizada pela Superintendência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego que identificando descumprimento da lei autua as empresas desta forma o Brasil garante que a pessoa com deficiência tenha o mínimo existencial participando efetivamente na sociedade Assim como acontece na educação o acesso ao serviço publico também reserva de vagas neste caso a legislação estabeleceu um mínimo de 10 mas em decorrência da responsabilidade dos entes federativos a cota varia podendo chegar em concursos públicos A saúde esporte e lazer também estão elencados no estatuto sendo assim o poder público tem o dever de oferecer à pessoa com deficiência toda assistência que esta necessitar visando a melhoria da sua saúde e qualidade de vida As atividades esportivas culturais e de lazer são incentivados em espaços públicos através da acessibilidade Até mesmo nos impostos as pessoas com deficiência foram protegidas o estatuto trouxe varias isenções além disso pessoas com deficiência já detinham prioridade na restituição do Imposto de Renda ou mesmo isenção em rendimentos relativos à aposentadoria pensão ou reforma Portando diante de todo a apresentado a história dos direitos das pessoas com deficiência nos ensina que por um longo período estas pessoas não tiveram nenhuma proteção social passando por muitas dificuldades e desvantagens sociais Entretanto hodiernamente a sociedade tem efetivado medidas e ações para integrar socialmente as pessoas necessitadas visando adequar e adaptar o ambiente às suas necessidades Sendo assim é relativamente recente a proteção dispensadas as pessoas com deficiência e somente a nos últimos anos que esses direitos foram fortalecidos e implementados de forma eficiente 17 Vale ressaltar que o Estado Brasileiro tem buscado ao menos no aspecto legislativo modernizar a inclusão social das pessoas com deficiência abordando sobre os seus direitos entretanto há muito a se fazer e a sociedade juntamente com o poder público tem o dever de propiciar e essas pessoas tratamento digno com igualdade de acesso e condições a todas as formas de inclusão 18 REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988 Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 05 out 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm acesso em 23 SET 2022 BRASIL DECRETO Nº 6949 DE 25 DE AGOSTO DE 2009 Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo assinados em Nova York em 30 de março de 2007 Brasília 25 de agosto de 2009 188o da Independência e 121o da República Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200720102009decretod6949htm acesso em 24 SET 2022 BRASIL LEI Nº 13146 DE 6 DE JULHO DE 2015 Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência Estatuto da Pessoa com Deficiência Brasília 6 de julho de 2015 194º da Independência e 127º da República Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201520182015LeiL13146htmart97 acesso em 24 SET 2022 CELEPAR CONSTITUIÇÃO FEDERAL Dispositivos referentes à pessoa com deficiência Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência Disponível em httpspcdmpprmpbrpagina 253html acesso em 24 SET 2022 EDUARDO Direitos das pessoas com deficiência o que são Politize Disponível em httpswwwpolitizecombrequidadeblogpostdireitosdaspessoascom deficienciaoquesao Acesso em 24 set 2022 FARIAS Alanna Larisse Saraiva de SOARES Júnior Carlos Alberto Evolução Histórica dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Questões Associadas no Brasil Id on Line VerMultPsic Outubro 2020 vol14 n52 p 5976 ISSN 1981 1179 19 FRANÇA Tiago Modelo Social da Deficiência uma ferramenta sociológica para a emancipação social Revista Lutas Sociais São Paulo vol 17 n 31 p 5973 2013 Disponível em httpswww4pucspbrneilsrevistavol2031tiagohenrique francapdf Acesso em 24 SET 2022 GUGEL Maria Aparecida A pessoa com deficiência e a sua relação com a história da humanidade Ampid Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência 2015 Disponível em httpwwwampidorgbrampidArtigosPDHistoriaphp Acesso em 24 SET 2022