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Fazer um resumo dos Artigos 42 até 46 da Lei 111012005 RESUMO DOS ARTIGOS 42 A 46 DA LEI 111012005 Os artigos mencionados referemse à Lei de Recuperação Judicial Extrajudicial e Falência no Brasil Lei nº 111012005 Artigo 42 e 43 Este artigo trata da participação dos sócios do devedor e das sociedades relacionadas nas assembleiasgerais de credores Os sócios e as sociedades coligadas controladoras ou controladas que possuam participação relevante no capital social do devedor têm permissão para participar das assembleias mas não têm direito a voto Além disso eles não são considerados para fins de verificação do quórum necessário para instalação e deliberação das assembleias Parágrafo único O parágrafo único estende essa regra aos cônjuges parentes consanguíneos ou afins até o segundo grau ascendentes descendentes administradores sócios controladores e membros de conselhos consultivos fiscais ou similares da sociedade devedora bem como às sociedades em que essas pessoas exerçam tais funções Artigo 44 Este artigo trata da eleição dos representantes de cada classe no Comitê de Credores Ele estabelece que apenas os membros de cada classe de credores têm direito a voto para escolher seus representantes no Comitê de Credores O Comitê de Credores é um órgão importante no processo de recuperação judicial e representa os interesses dos credores durante esse processo Artigo 45 Este artigo trata das deliberações sobre o plano de recuperação judicial Ele estabelece que todas as classes de credores mencionadas no artigo 41 da lei devem aprovar a proposta de plano de recuperação judicial Isso significa que para que o plano seja aprovado todas as classes de credores relevantes devem concordar com a proposta apresentada Em resumo os artigos mencionados estabelecem regras sobre a participação dos sócios e sociedades relacionadas nas assembleiasgerais de credores a eleição dos representantes das classes no Comitê de Credores e a aprovação do plano de recuperação judicial por todas as classes de credores relevantes Essas regras visam garantir a transparência e a representatividade no processo de recuperação judicial 1º do Art 45 Neste parágrafo são estabelecidos critérios específicos para a aprovação do plano de recuperação em cada classe de credores Nas classes II e III do artigo 41 credores com garantia real e credores com privilégio especial respectivamente a proposta deve ser aprovada por credores que representem mais da metade do valor total dos créditos presentes na assembleia além da maioria simples dos credores presentes 2º do Art 45 Esse parágrafo estabelece que na classe I do artigo 41 credores trabalhistas a proposta deve ser aprovada pela maioria simples dos credores presentes independentemente do valor de seus créditos Isso significa que a decisão é tomada com base na quantidade de votos e não no valor do crédito 3º do Art 45 De acordo com este parágrafo um credor não terá direito a voto e não será considerado para fins de verificação de quórum se o plano de recuperação judicial proposto não alterar o valor ou as condições originais de pagamento do seu crédito Isso ocorre para evitar que credores que não sejam afetados pelo plano tenham influência indevida na decisão Art 45A Este artigo incluído pela Lei nº 141122020 permite que as deliberações da assembleiageral de credores sejam substituídas pela comprovação da adesão de credores que representem mais da metade do valor dos créditos sujeitos à recuperação judicial No entanto existem exceções previstas na lei para essa substituição 1º do Art 45A Esse parágrafo permite que as deliberações sobre o plano de recuperação judicial sejam substituídas por um documento que comprove o cumprimento do disposto no artigo 45 da lei Isso significa que a adesão dos credores pode ser demonstrada por meio de documentos evitando a necessidade de uma assembleiageral 2º do Art 45A Neste parágrafo é estabelecido que as deliberações sobre a constituição do Comitê de Credores podem ser substituídas por um documento que comprove a adesão da maioria dos créditos de cada conjunto de credores previsto no artigo 26 da Lei 3º do Art 45A Esse parágrafo prevê que as deliberações sobre uma forma alternativa de realização do ativo na falência conforme o artigo 145 da Lei podem ser substituídas por um documento que comprove a adesão de credores que O artigo 46 estabelece que para aprovar uma forma alternativa de realização do ativo na falência conforme previsto no artigo 145 da Lei é necessário obter o voto favorável de credores que representem 23 dois terços dos créditos presentes à assembleia Isso significa que a proposta de realização do ativo de forma diferente do previsto inicialmente na falência requer uma maioria qualificada de credores para ser aprovada A decisão deve contar com a aprovação de pelo menos dois terços dos créditos representados na assembleia de credores

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