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1 20222 UNIP CAMPUS MARQUES CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE PROFA MÔNICA M C VIEIRA BORTOLASSI FORMAÇÃO CONSTITUCIONAL DO BRASIL PODER CONSTITUINTE Conceito Celso Ribeiro Bastos ensina que o Poder constituinte pode ser considerado como uma forma especial de produção jurídica cuja função precípua é criar a lei básica de uma sociedade a Constituição Curso de Teoria do Estado e Ciência Política 4ª ed São Paulo Saraiva pp 8788 Titular do Poder constituinte povo Exercício do Poder constituinte Assembleia Nacional Constituinte ESPÉCIES DE PODER CONSTITUINTE I PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO Cria a primeira ou uma nova Constituição Características a Inicial com uma nova Constituição há uma ruptura com o ordenamento constitucional anterior iniciandose uma nova ordem jurídica constitucional b Ilimitado O Poder Constituinte Originário não está sujeito a limites impostos pela ordem jurídica anterior 2 c Incondicionado O Poder Constituinte Originário não está sujeito a condições previamente estabelecidas por outro Poder d Autônomo O Poder Constituinte Originário não é subordinado a ordem jurídica anterior I PODER CONSTITUINTE DERIVADO altera modifica a Constituição II1 Poder constituinte derivado emendador No Brasil o Poder constituinte derivado altera a Constituição através de emendas constitucionais Características a Subordinado respeita a ordem jurídica estabelecida pela Constituição b Condicionado existem condições estabelecidas pela própria Constituição que devem ser respeitadas na hipótese de sua alteração c Limitado No Brasil o poder constituinte derivado está sujeito a limites procedimentais materiais e circunstanciais previstos no art 60 da CF Limites materiais art 60 4º da CF matérias que não podem ser abolidas através de emendas constitucionais CLÁUSULAS PÉTREAS FORMA FEDERATIVA DE ESTADO VOTO DIRETO SECRETO UNIVERSAL E PERIÓDICO SEPARAÇÃO DE PODERES 3 DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS Limites procedimentais A Em relação a iniciativa art 60 I II III da CF A Constituição Federal estabelece a iniciativa para Proposta de Emendas Constitucionais PEC A iniciativa para a PEC pertence a I de um terço no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal II do Presidente da República III de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação manifestandose cada uma delas pela maioria relativa de seus membros B Em relação a aprovação ar 60 2º da CF Quórum para aprovação da emenda constitucional 35 membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Dois turnos de discussão e aprovação Promulgação da Emenda constitucional A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal art 60 3º da CF II2 Poder constituinte derivado revisor este Poder permite a revisão da Constituição através de um procedimento mais flexível que aquele exigido para a aprovação de emendas constitucionais 4 O art 3º do ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previu expressamente a realização de uma revisão constitucional após o decurso do prazo de cinco anos da promulgação da CF Para a aprovação de uma emenda constitucional de revisão foi exigido o quórum da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral ESTA REVISÃO CONSTITUCIONAL OCORREU Em 1993 ocorreu o plebiscito previsto no art 2º do ADCT No dia 21 de abril de 1993 o eleitorado definirá através de plebiscito a forma e o sistema de governo que devem vigorar no País Assim sendo no dia do plebiscito os cidadãos tiveram a oportunidade de escolher a forma de governo monarquia ou república e o sistema de governo presidencialismo e parlamentarismo que seriam adotados pelo Brasil Resultado do plebiscito foi mantida a forma de governo República e o sistema de governo presidencialismo Posteriormente em 1994 ou seja após decorridos 5 cinco anos da promulgação da Constituição Federal foi realizada a REVISÃO CONSTITUCIONAL a que se refere o art 3º do ADCT Assim sendo foram aprovados 6 seis ECR emendas constitucionais de revisão LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR 1º Quórum de aprovação na Lei Complementar o quórum é de maioria absoluta na Lei Ordinária é da maioria simples 5 Não existe hierarquia entre a Lei Ordinária e a Lei Complementar Trata se de uma questão de competência Existem assuntos na Constituição que foram reservados à lei complementar a exemplo da criação do empréstimo compulsório no Brasil o qual de acordo com art 148 da CF somente poderá ser instituído por lei complementar PROCESSO LEGISLATIVO DA LEI ORDINÁRIA E COMPLEMENTAR São 05 fases do processo legislativo 1º Iniciativa 2º DiscussãoAprovação 3º Sanção e Veto 4º Promulgação 5º Publicação 1º FASE INICIATIVA Todos os que estão elencados no artigo 61 da CF podem apresentar um projeto de lei na Câmara dos Deputados O projeto de lei será proposto em uma das Casas do Congresso Nacional Em regra o projeto de lei é apresentado na Câmara dos Deputados Neste caso a Casa INICIADORA é a Câmara dos Deputados e a Casa REVISORA será o Senado Federal 6 Quando o projeto de lei for de iniciativa de um Senador ou de Comissão do Senado Federal a Casa INICIADORA será o Senado Federal e a Casa REVISORA será a Câmara dos Deputados 2º FASE DISCUSSÃO E APROVAÇÃO 1 Se o projeto de lei não for aprovado na Câmara dos Deputados ele não será encaminhado ao Senado Federal e será arquivado 2 Se o projeto de lei for aprovado na Câmara dos Deputados mas for rejeitado no Senado Federal ele também será arquivado 3 Se o projeto de lei for aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal ele será encaminhado ao Presidente da República para a sanção ou veto 3º FASE SANÇÃO E VETO A sanção é concordância ou seja se o Presidente da República sanciona o projeto de lei ele aprovará a lei Há duas espécies de sanção 1 Sanção Expressa quando o Presidente expressamente sanciona ou seja escreve que sancionou a lei 2 Sanção Tácita art 66 3º da CF ocorrerá na hipótese de terem decorridos 15 dias de silêncio após o envio do projeto de lei ao Presidente da República O Presidente da República tem 15 dias para vetar o projeto de lei O veto pode ser TOTAL ou PARCIAL 7 Veto total No veto total o Presidente veta toda a lei Veto parcial No veto parcial o Presidente veta por exemplo apenas um artigo ou inciso Neste caso o Presidente não veta todo o projeto de lei art 66 2º da CF O veto parcial será obrigatoriamente do texto integral do artigo do parágrafo do inciso ou da alínea NÃO HÁ VETO TÁCITO Razões de veto O Presidente pode vetar pelas seguintes razões a quando o Presidente da República entender que o projeto de lei viola a CF b quando o Presidente da República entender que o projeto de lei fere o interesse público Em caso de veto o Presidente da República deverá comunicar o Presidente do Senado bem como fornecer os fundamentos do veto O VETO NÃO É TERMINATIVO pois poderá ser derrubado pelo Congresso Nacional A CF prevê que o veto poderá ser derrubado pelo CN em sessão conjunta Câmara dos Deputados e Senado Federal reunidos no prazo de 30 trinta dias a contar do seu recebimento pelo quórum da maioria absoluta dos Deputados e Senadores 4º FASE PROMULGAÇÃO Através da promulgação anunciase a existência de uma nova lei art 66 7º Em regra quem promulga a lei é o Presidente da República Caso o Presidente não promulgue a lei no prazo de 48 hs caberá ao Presidente 8 do Senado promulgála e se este não o fizer no mesmo prazo a promulgação deverá ser realizada pelo VicePresidente do Senado 5º FASE PUBLICAÇÃO A doutrina majoritária entende que o prazo para publicação da lei é de 48 hs Compete ao Presidente da República publicar a lei art 84 IV da CF QUÓRUM O quórum é a quantidade de votos necessários para aprovar uma deliberação O quórum pode ser de 23 dos membros a exemplo do quórum previsto no art 52 parágrafo único da CF exigido para que o Senado Federal condene um Presidente da República por crime de responsabilidade O quórum para a aprovação de emendas constitucionais é de 35 dos membros de cada uma das Casas do Congresso Nacional O quórum da maioria absoluta é exigido para a aprovação de Lei complementar A maioria absoluta equivale a 501 dos membros da Casa O quórum de maioria simples exigido para a aprovação de lei ordinária equivale a 501 dos parlamentares presentes na sessão ICJ Marques Curso DIREITO Disciplina Controle de Constitucionalidade Profa Mônica M C Vieira Bortolassi Prova Seminário de revisão Valor 15 0pontos NOTA Nome do aluno RA Turma QUESTÃO 1 Julgue cada uma das afirmativas com verdadeiro V ou falsoF justificando somente as falsas a No Brasil o poder de emendar a Constituição só se concretiza quando a proposta de emenda reúne entre outros requisitos o voto favorável de três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional e em dois turnos de votação cada um deles b o poder constituinte originário é incondicionais pois não existem condições pré estabelecidas para elaborar uma nova Constituição c ESAF A emenda Constitucional não está sujeita a sanção ou a veto do Presidente da República mas deve ser por ele promulgada d o quorum para a aprovar uma emenda constitucional é o da maioria absoluta do Congresso Nacional e O poder constituinte derivado pode aprovar uma emenda constitucional para transformar o voto obrigatório em facultativo f O Poder constituinte originário é aquele que elabora a primeira ou uma nova Constituição g as emendas constitucionais são promulgadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal h Decorrido o prazo de 10 dias úteis do recebimento do projeto de lei pelo Presidente da República o seu silêncio importará em sanção tácita i Apesar de não admitir o veto presidencial tácito a CF admite o denominado veto sem motivação resguardando ao presidente da República a prerrogativa de simplesmente vetar sem explicar os motivos QUESTÃO 2 Quem é o titular do Poder Constituinte originário Explicar QUESTÃO 3 Diferenciar lei complementar e da Lei ordinária Explicar QUESTAO 4 O veto é terminativo Explicar QUESTÃO 5 O Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional que passou a prever que a partir das próximas eleições para Presidente os cidadãos iriam continuar votando para eleger os deputados federais e senadores e que estes dois últimos passariam a eleger o Presidente da República de 4 em 4 anos Neste contexto perguntase está emenda constitucional é constitucional QUESTÃO 6 O que é promulgação Explicar QUESTÃO 7 O art 5da CF poderia ser alterado por emenda constitucional QUESTÃO 8 O que é recepção Explicar ICJ Marques Curso DIREITO Disciplina Controle de Constitucionalidade Profa Mônica M C Vieira Bortolassi Prova Seminário de revisão Valor 15 0pontos NOTA Nome do aluno RA Turma QUESTÃO 1 Julgue cada uma das afirmativas com verdadeiro V ou falsoF justificando somente as falsas F a No Brasil o poder de emendar a Constituição só se concretiza quando a proposta de emenda reúne entre outros requisitos o voto favorável de três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional e em dois turnos de votação cada um deles art 60 I F b o poder constituinte originário é incondicionais pois não existem condições pré estabelecidas para elaborar uma nova Constituição a doutrina diverge entre positivistas e jusnaturalistas F c ESAF A emenda Constitucional não está sujeita a sanção ou a veto do Presidente da República mas deve ser por ele promulgada 3º art 60 F d o quorum para a aprovar uma emenda constitucional é o da maioria absoluta do Congresso Nacional não existe isso no art 60 V e O poder constituinte derivado pode aprovar uma emenda constitucional para transformar o voto obrigatório em facultativo Não há impedimento Não é cláusula pétrea V f O Poder constituinte originário é aquele que elabora a primeira ou uma nova Constituição Conforme a doutrina V g as emendas constitucionais são promulgadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal art 60 3º F h Decorrido o prazo de 10 dias úteis do recebimento do projeto de lei pelo Presidente da República o seu silêncio importará em sanção tácita errado 15 dias art art 66 3º F i Apesar de não admitir o veto presidencial tácito a CF admite o denominado veto sem motivação resguardando ao presidente da República a prerrogativa de simplesmente vetar sem explicar os motivos A sanção é tácita o veto é sempre expresso Art 66 1º os motivos do veto QUESTÃO 2 Quem é o titular do Poder Constituinte originário Explicar O titular do Poder Constituinte Originário é povo conforme assenta a Doutrina e conforme testículo do Abade Sieyés O que é o Terceiro Estado QUESTÃO 3 Diferenciar lei complementar e da Lei ordinária Explicar Não há diferença substancial entre ambas pois as duas são espécies legislativas estabelecidas na CF art 59 Não há hierarquia entre elas A doutrina acentua que apenas o quórum é mais elevado para a Lei Complementar que para a Lei Ordinária conforme art 60 Outra diferença é que quando a CF estabelece a matéria a ser regulada por Lei Complementar ela expressamente o declara Fora isso quando for necessária a regulamentação por Lei entendese que o Constituinte determinou por Lei Ordinária ICJ Marques Curso DIREITO Disciplina Controle de Constitucionalidade Profa Mônica M C Vieira Bortolassi Prova Seminário de revisão Valor 15 0pontos NOTA Nome do aluno RA Turma QUESTAO 4 O veto é terminativo Explicar O veto pode ser derrubado pelo Congresso Nacional conforme art 66 4º da CF portanto ele não é terminativo pois a Lei ou parte dela pode ser restaurada com a derrubada do veto e portanto seu processo ainda caminha para a promulgação QUESTÃO 5 O Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional que passou a prever que a partir das próximas eleições para Presidente os cidadãos iriam continuar votando para eleger os deputados federais e senadores e que estes dois últimos passariam a eleger o Presidente da República de 4 em 4 anos Neste contexto pergunta se está emenda constitucional é constitucional Não É inconstitucional pois é cláusula pétrea a eleição direta para Presidente com base nos fundamentos da República art 60 4º voto direto A inconstitucionalidade seria de natureza material QUESTÃO 6 O que é promulgação Explicar Promulgação é o ato pelo se declara a existência de uma Lei e assim tornase obrigatória com a publicação a sua obrigação ou cumprimento No âmbito Federal o Presidente promulga Leis Complementares e Leis Ordinárias e as mesas da Câmara e do Senado no caso de Emendas Constitucionais QUESTÃO 7 O art 5da CF poderia ser alterado por emenda constitucional Segundo a doutrina majoritária ele pode ser alterado para ampliar direitos e garantias constitucionais Não para reduzir É o princípio da vedação ao retrocesso efeito cliquet QUESTÃO 8 O que é recepção Explicar Em teoria constitucional o fenômeno da recepção é quando uma nova constituição valida aceita como constitucionais o ordenamento jurídico anterior Ou seja as normas infraconstitucionais são recebidas com a natureza compatível com a forma e conteúdo pela qual foram introduzidas no ordenamento de acordo com a nova ICJ Marques Curso DIREITO Disciplina Controle de Constitucionalidade Profa Mônica M C Vieira Bortolassi Prova Seminário de revisão Valor 15 0pontos NOTA Nome do aluno RA Turma Constituição Quanto à forma falase em constitucionalidade formal que diz respeito ao processo legislativo Quanto à material tratase da constitucionalidade referente ao conteúdo das normas isto é ao seu sentido jurídico e material adequados à nova ordem Constitucional

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estabelecidas por outro Poder d Autônomo O Poder Constituinte Originário não é subordinado a ordem jurídica anterior I PODER CONSTITUINTE DERIVADO altera modifica a Constituição II1 Poder constituinte derivado emendador No Brasil o Poder constituinte derivado altera a Constituição através de emendas constitucionais Características a Subordinado respeita a ordem jurídica estabelecida pela Constituição b Condicionado existem condições estabelecidas pela própria Constituição que devem ser respeitadas na hipótese de sua alteração c Limitado No Brasil o poder constituinte derivado está sujeito a limites procedimentais materiais e circunstanciais previstos no art 60 da CF Limites materiais art 60 4º da CF matérias que não podem ser abolidas através de emendas constitucionais CLÁUSULAS PÉTREAS FORMA FEDERATIVA DE ESTADO VOTO DIRETO SECRETO UNIVERSAL E PERIÓDICO SEPARAÇÃO DE PODERES 3 DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS Limites procedimentais A Em relação a iniciativa art 60 I II III da CF A Constituição Federal estabelece a iniciativa para Proposta de Emendas Constitucionais PEC A iniciativa para a PEC pertence a I de um terço no mínimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal II do Presidente da República III de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação manifestandose cada uma delas pela maioria relativa de seus membros B Em relação a aprovação ar 60 2º da CF Quórum para aprovação da emenda constitucional 35 membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal Dois turnos de discussão e aprovação Promulgação da Emenda constitucional A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal art 60 3º da CF II2 Poder constituinte derivado revisor este Poder permite a revisão da Constituição através de um procedimento mais flexível que aquele exigido para a aprovação de emendas constitucionais 4 O art 3º do ADCT Ato das Disposições Constitucionais Transitórias previu expressamente a realização de uma revisão constitucional após o decurso do prazo de cinco anos da promulgação da CF Para a aprovação de uma emenda constitucional de revisão foi exigido o quórum da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional em sessão unicameral ESTA REVISÃO CONSTITUCIONAL OCORREU Em 1993 ocorreu o plebiscito previsto no art 2º do ADCT No dia 21 de abril de 1993 o eleitorado definirá através de plebiscito a forma e o sistema de governo que devem vigorar no País Assim sendo no dia do plebiscito os cidadãos tiveram a oportunidade de escolher a forma de governo monarquia ou república e o sistema de governo presidencialismo e parlamentarismo que seriam adotados pelo Brasil Resultado do plebiscito foi mantida a forma de governo República e o sistema de governo presidencialismo Posteriormente em 1994 ou seja após decorridos 5 cinco anos da promulgação da Constituição Federal foi realizada a REVISÃO CONSTITUCIONAL a que se refere o art 3º do ADCT Assim sendo foram aprovados 6 seis ECR emendas 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será o Senado Federal 6 Quando o projeto de lei for de iniciativa de um Senador ou de Comissão do Senado Federal a Casa INICIADORA será o Senado Federal e a Casa REVISORA será a Câmara dos Deputados 2º FASE DISCUSSÃO E APROVAÇÃO 1 Se o projeto de lei não for aprovado na Câmara dos Deputados ele não será encaminhado ao Senado Federal e será arquivado 2 Se o projeto de lei for aprovado na Câmara dos Deputados mas for rejeitado no Senado Federal ele também será arquivado 3 Se o projeto de lei for aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal ele será encaminhado ao Presidente da República para a sanção ou veto 3º FASE SANÇÃO E VETO A sanção é concordância ou seja se o Presidente da República sanciona o projeto de lei ele aprovará a lei Há duas espécies de sanção 1 Sanção Expressa quando o Presidente expressamente sanciona ou seja escreve que sancionou a lei 2 Sanção Tácita art 66 3º da CF ocorrerá na hipótese de terem decorridos 15 dias de silêncio após o envio do projeto de lei ao 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Congresso Nacional O quórum da maioria absoluta é exigido para a aprovação de Lei complementar A maioria absoluta equivale a 501 dos membros da Casa O quórum de maioria simples exigido para a aprovação de lei ordinária equivale a 501 dos parlamentares presentes na sessão ICJ Marques Curso DIREITO Disciplina Controle de Constitucionalidade Profa Mônica M C Vieira Bortolassi Prova Seminário de revisão Valor 15 0pontos NOTA Nome do aluno RA Turma QUESTÃO 1 Julgue cada uma das afirmativas com verdadeiro V ou falsoF justificando somente as falsas a No Brasil o poder de emendar a Constituição só se concretiza quando a proposta de emenda reúne entre outros requisitos o voto favorável de três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional e em dois turnos de votação cada um deles b o poder constituinte originário é incondicionais pois não existem condições pré estabelecidas para elaborar uma nova Constituição c ESAF A emenda Constitucional não está sujeita a sanção ou a veto do Presidente da República mas deve ser por ele promulgada d o quorum para a aprovar uma emenda constitucional é o da maioria absoluta do Congresso Nacional e O poder constituinte derivado pode aprovar uma emenda constitucional para transformar o voto obrigatório em facultativo f O Poder constituinte originário é aquele que elabora a primeira ou uma nova Constituição g as emendas constitucionais são promulgadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal h Decorrido o prazo de 10 dias úteis do recebimento do projeto de lei pelo Presidente da República o seu silêncio importará em sanção tácita i Apesar de não admitir o veto presidencial tácito a CF admite o denominado veto sem motivação resguardando ao presidente da República a prerrogativa de simplesmente vetar sem explicar os motivos QUESTÃO 2 Quem é o titular do Poder Constituinte originário Explicar QUESTÃO 3 Diferenciar lei complementar e da Lei ordinária Explicar QUESTAO 4 O veto é terminativo Explicar QUESTÃO 5 O Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional que passou a prever que a partir das próximas eleições para Presidente os cidadãos iriam continuar votando para eleger os deputados federais e senadores e que estes dois últimos passariam a eleger o Presidente da República de 4 em 4 anos Neste contexto perguntase está emenda constitucional é constitucional QUESTÃO 6 O que é promulgação Explicar QUESTÃO 7 O art 5da CF poderia ser alterado por emenda constitucional QUESTÃO 8 O que é recepção Explicar ICJ Marques Curso DIREITO Disciplina Controle de Constitucionalidade Profa Mônica M C Vieira Bortolassi Prova Seminário de revisão Valor 15 0pontos NOTA Nome do aluno RA Turma QUESTÃO 1 Julgue cada uma das afirmativas com verdadeiro V ou falsoF justificando somente as falsas F a No Brasil o poder de emendar a Constituição só se concretiza quando a proposta de emenda reúne entre outros requisitos o voto favorável de três quintos dos membros de cada casa do Congresso Nacional e em dois turnos de votação cada um deles art 60 I F b o poder constituinte originário é incondicionais pois não existem condições pré estabelecidas para elaborar uma nova Constituição a doutrina diverge entre positivistas e jusnaturalistas F c ESAF A emenda Constitucional não está sujeita a sanção ou a veto do Presidente da República mas deve ser por ele promulgada 3º art 60 F d o quorum para a aprovar uma emenda constitucional é o da maioria absoluta do Congresso Nacional não existe isso no art 60 V e O poder constituinte derivado pode aprovar uma emenda constitucional para transformar o voto obrigatório em facultativo Não há impedimento Não é cláusula pétrea V f O Poder constituinte originário é aquele que elabora a primeira ou uma nova Constituição Conforme a doutrina V g as emendas constitucionais são promulgadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal art 60 3º F h Decorrido o prazo de 10 dias úteis do recebimento do projeto de lei pelo Presidente da República o seu silêncio importará em 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com a nova ICJ Marques Curso DIREITO Disciplina Controle de Constitucionalidade Profa Mônica M C Vieira Bortolassi Prova Seminário de revisão Valor 15 0pontos NOTA Nome do aluno RA Turma Constituição Quanto à forma falase em constitucionalidade formal que diz respeito ao processo legislativo Quanto à material tratase da constitucionalidade referente ao conteúdo das normas isto é ao seu sentido jurídico e material adequados à nova ordem Constitucional

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