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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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03 de agosto de 2023 Direito Civil Seminário 1 1 A combinou com B a compra por compromisso de venda e compra de um imóvel de propriedade do primeiro Acertados o preço e a condição de pagamento verbalmente B confiando no vendedor assinou um documento em branco para que A redigisse posteriormente todo o teor do contrato com mais calma No entanto para surpresa de B o vendedor inseriu cláusulas em desacordo com aquilo que havia sido combinado anteriormente principalmente no que se referia às condições de pagamento Na sua opinião existe algum argumento a ser lançado em favor de B 2 Daniel músico contratou com um colega de trabalho a compra de um instrumento musical de alto valor Recebeu a coisa mas fez constar no contrato que o pagamento só seria feito depois de oito meses da assinatura do instrumento O dinheiro necessário para a compra havia sido prometido informalmente por seus tios Ocorre que após cinco meses os tios de Daniel faleceram num acidente de automóvel Daniel com base na cláusula rebus sic stantibus informou a seu colega que o pagamento não mais poderia ser feito porque seria feito com dinheiro dos seus tios e que eles haviam falecido Argumentou que era absolutamente imprevisível o falecimento esclarecendo que não poderia sequer devolver o instrumento porque já havia sido vendido para terceiro Assistelhe razão Por quê Quais os requisitos para aplicação da cláusula supra referida 03 de agosto de 2023 Direito Civil Seminário 1 1 A combinou com B a compra por compromisso de venda e compra de um imóvel de propriedade do primeiro Acertados o preço e a condição de pagamento verbalmente B confiando no vendedor assinou um documento em branco para que A redigisse posteriormente todo o teor do contrato com mais calma No entanto para surpresa de B o vendedor inseriu cláusulas em desacordo com aquilo que havia sido combinado anteriormente principalmente no que se referia às condições de pagamento Na sua opinião existe algum argumento a ser lançado em favor de B Quando B recebeu o contrato redigido por A verificou que havia cláusulas em desacordo com aquilo que havia sido combinado anteriormente principalmente no que se referia às condições de pagamento Nesse sentido B questiona se existe algum argumento a ser lançado em seu favor Em primeiro lugar é importante destacar que o compromisso de venda e compra estabelecido verbalmente entre A e B é válido e tem força legal Portanto qualquer termo incluído posteriormente no contrato que seja contrário ao acordado verbalmente pode ser considerado inválido Além disso a assinatura em branco dada por B não confere a A o direito de incluir termos diferentes do que foi acordado A assinatura em branco é apenas uma autorização para que A preencha o documento com as condições acordadas previamente Dessa forma B pode buscar meios legais para garantir que o contrato reflita as condições acordadas previamente Uma opção seria entrar em contato com um advogado especializado em direito imobiliário para analisar a situação e tomar as medidas cabíveis Sendo assim é possível argumentar que A violou o compromisso de venda e compra estabelecido verbalmente com B ao incluir cláusulas em desacordo com o acordado Por isso B pode buscar meios legais para garantir que o contrato reflita as condições acordadas previamente 2 Daniel músico contratou com um colega de trabalho a compra de um instrumento musical de alto valor Recebeu a coisa mas fez constar no contrato que o pagamento só seria feito depois de oito meses da assinatura do instrumento O dinheiro necessário para a compra havia sido prometido informalmente por seus tios Ocorre que após cinco meses os tios de Daniel faleceram num acidente de automóvel Daniel com base na cláusula rebus sic stantibus informou a seu colega que o pagamento não mais poderia ser feito porque seria feito com dinheiro dos seus tios e que eles haviam falecido Argumentou que era absolutamente imprevisível o falecimento esclarecendo que não poderia sequer devolver o instrumento porque já havia sido vendido para terceiro Assiste lhe razão Por quê Quais os requisitos para aplicação da cláusula supra referida A cláusula rebus sic stantibus é uma cláusula geral do direito que permite a revisão ou resolução de contratos em situações excepcionais quando ocorrem mudanças imprevisíveis e extraordinárias nas circunstâncias que motivaram a celebração do contrato Para que ela seja aplicada é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos Mudança extraordinária e imprevisível nas circunstâncias É preciso que ocorra uma mudança significativa nas circunstâncias que motivaram a celebração do contrato de forma que essas circunstâncias não sejam mais as mesmas no momento da execução do contrato Além disso essa mudança deve ser imprevisível ou seja não poderia ser prevista pelas partes no momento da celebração do contrato Desequilíbrio contratual A mudança nas circunstâncias deve gerar um desequilíbrio contratual tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para uma das partes Impossibilidade de renegociação É preciso que não seja possível renegociar o contrato para restabelecer o equilíbrio entre as partes No caso em questão é possível argumentar que o falecimento dos tios de Daniel foi uma mudança extraordinária e imprevisível nas circunstâncias que motivaram a celebração do contrato Além disso o falecimento gerou um desequilíbrio contratual para Daniel que não tem mais condições de arcar com o pagamento No entanto é importante destacar que a aplicação da cláusula rebus sic stantibus depende da análise de cada caso concreto e da interpretação das circunstâncias específicas envolvidas Por fim cabe ressaltar que a cláusula rebus sic stantibus não é aplicável de forma automática e depende da análise cuidadosa das circunstâncias específicas do caso Se Daniel decidir invocar essa cláusula para justificar sua posição é recomendável que ele procure um advogado especializado em direito contratual para analisar o caso e tomar as medidas cabíveis